Concurso IFSULDEMINAS 2026 (edital 197/2026)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 11/08/2026
Inscrições encerradasQuem pode participar: Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital diz: "Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição.Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concur".
Resumo do concurso
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) abriu concurso público pelo edital 197/2026, com 2 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível técnico. A remuneração é de R$ 3.181,39. O prazo de inscrição foi até 03/09/2026. A prova estava marcada para 27/09/2026. A taxa de inscrição era de R$ 150,00.
O prazo de inscrição já passou. O certame segue em outras etapas.
Ficha do edital
- Órgão
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
- Edital
- nº 197/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Cargo efetivo (estatutário)
- Quem pode participar
- Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral.
- Lotação
- MG - Inconfidentes/MG, Pouso Alegre/MG
- Vagas
- 2
- Remuneração
- R$ 3.181,39
- Inscrições
- 14/08/2026 a 03/09/2026, às 17:00 (horário de Brasília)
- Taxa de inscrição
- R$ 150,00
- Inscrição
- pela internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
- Data prevista da prova
- 27/09/2026
- Escolaridade
- Nível técnico
- Áreas
- Meio ambiente e agrária, Administrativa
- Publicado no DOU
- 11 de agosto de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Publicação do edital | 11/08/2026 | Publicação do edital no DOU |
| Impugnação do edital | 11/08/2026 a 12/08/2026 | Período para impugnação do Edital |
| Inscrições | 14/08/2026 a 03/09/2026 | Período de Inscrições |
| Pedido de isenção da taxa | 18/08/2026 | Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
| Pedido de isenção da taxa | 21/08/2026 | Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
| Pagamento da taxa | 04/09/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
| Homologação das inscrições | 10/09/2026 | Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas |
| Recursos | 11/09/2026 | Recurso contra o indeferimento de inscrição |
| Recursos | 14/09/2026 | Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições |
| Local de prova e cartão de confirmação | 18/09/2026 | Disponibilização do Local e Horário de Prova |
| Prova | 27/09/2026 | Prova Objetiva |
| Gabarito | 28/09/2026 | Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 29/09/2026 | Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva |
| Gabarito | 05/10/2026 | Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva |
| Resultado | 13/10/2026 | Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 14/10/2026 | Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 16/10/2026 | Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva |
| Convocação | 21/10/2026 | Convocação para a Prova Prática |
| Homologação das inscrições | 21/10/2026 | Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) |
| Homologação das inscrições | 07/11/2026 | Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) |
| Resultado | 13/11/2026 | Resultado Preliminar da Prova Prática |
| Recursos | 16/11/2026 | Recurso contra o Resultado da Prova Prática |
| Recursos | 19/11/2026 | Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Prática |
| Resultado | 26/11/2026 | Resultado Preliminar do Concurso Público |
Cargos e vagas
| Cargo | Vagas | Remuneração | Escolaridade |
|---|---|---|---|
| Técnico em Agropecuária | 2 | R$ 3.181,39 | Nível técnico |
| Analista em Educação | - | - | - |
| Técnico Administrativo em Educação | - | - | - |
Linha do tempo do concurso
Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.
- 11/08/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 197/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
- 14/08/2026Retificação do editalRETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 197/GAB-RET/IF SULDEMINAS, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
Como era a inscrição
- O prazo de inscrição foi de 14/08/2026 a 03/09/2026 e já está encerrado.
- A inscrição era feita no endereço publicado pelo edital: www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
- A taxa de inscrição era de R$ 150,00. O edital previa hipóteses de isenção.
- As publicações seguintes deste certame - homologação das inscrições, locais de prova, gabarito e resultado - saem no mesmo Diário Oficial e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 4 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso IFSULDEMINAS 2026?
O edital nº 197/2026 publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026 oferece 2 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Técnico em Agropecuária (2). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso IFSULDEMINAS 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 3.181,39. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso IFSULDEMINAS 2026?
O prazo de inscrição foi até 3 de setembro de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.
Qual escolaridade é exigida no concurso IFSULDEMINAS 2026?
O edital exige nível técnico. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Quando será a prova do concurso IFSULDEMINAS 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 27 de setembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso IFSULDEMINAS 2026?
As cidades citadas no edital são Inconfidentes/MG, Pouso Alegre/MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custou a inscrição no concurso IFSULDEMINAS 2026?
A taxa de inscrição era de R$ 150,00. O prazo se encerrou em 03/09/2026. O edital previa hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Quem pode participar do concurso IFSULDEMINAS 2026?
Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital escreve: "Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição.Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concur". Quem não atende a esse requisito não tem como se inscrever, por mais que o cargo interesse.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFSULDEMINAS 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 11/08/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Edital completo: portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: total de vagas. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 11/08/2026
EDITAL Nº 197/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para a carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE), conforme as determinações deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), deste Instituto e conduzido pela comissão de servidores designados por meio da Portaria nº 3.468/2026.
1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br com o assunto do e-mail: Dúvidas - Edital 197/2026.
1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite prevista no cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Impugnação - Edital 197/2026. As respostas serão enviadas diretamente ao e-mail do solicitante e o acolhimento da impugnação poderá ensejar a retificação deste edital.
1.4 Cargo, remuneração e lotação a que se refere este concurso público:
Quadro 1 - Cargo, lotação, remuneração e vagas
| Cargo | Habilitação Exigida | Classe do Cargo | Vencimento Básico (VB) | Lotação | Nº vagas | Tipo de concorrência |
| Técnico em Agropecuária | Curso Técnico em Agropecuária, com registro no CREA-MG | D | R$ 3.181,39 | Inconfidentes (MG) | 2 | 1 - Ampla Concorrência 1 - Pessoas Negras (Pretos e Pardos) |
1.5 A descrição das atribuições do cargo está relacionada no Anexo II deste Edital. O conteúdo programático das provas está disponível no Anexo III.
1.6 Regime de Contratação: Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e demais regulamentações pertinentes.
1.7 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no art. 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/1991.
1.8 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados quando letivos e de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse institucional, observando-se a legislação vigente.
1.9 O servidor ainda fará jus ao Incentivo à Qualificação caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, conforme o Quadro 2 a seguir. O percentual será concedido tendo como base o Vencimento Básico (VB) e não é cumulativo:
Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Carreira TAE
| Titulação | Percentual sobre o VB |
| Graduação | 25% |
| Especialização | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
1.10 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações posteriores.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 14 de agosto de 2026, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 3 de setembro de 2026, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.
2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Preta, Parda, Indígena, Quilombola ou Pessoa com Deficiência), mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no Anexo VI, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital.
2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público.
2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no edital" e proceder como segue:
a) Possuir cadastro e realizar o login por meio da senha Gov.Br; preencher o formulário de inscrição e conferir os dados preenchidos; indicar a vaga e a localidade para a qual pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento. Caso o candidato não possua a conta Gov.br, poderá fazer o cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.
b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.4.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual pretende concorrer, com antecedência mínima de 24 horas antes do término das inscrições.
2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final, data de nascimento e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.8 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá enviar a solicitação para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.
2.9 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais.
2.10 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de "Baixa Renda" deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo VII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.
2.11 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.10 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos.
2.12 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar o comprovante de cadastro no REDOME para fins de comprovação, no ato da inscrição, no prazo descrito no cronograma do concurso.
2.13 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.10 e 2.12, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso.
2.14 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.
2.15 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; ou
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.16 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga para o qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição.
2.17 Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir as informações sobre o local, sala e horário de realização das provas.
2.18 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 O candidato que pretenda inscrever-se na concorrência para Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do §2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e dos Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2 Ainda que não haja reserva imediata para a vaga deste edital, a Pessoa com Deficiência poderá inscrever-se nesta modalidade de concorrência, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.
3.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PcD homologadas no concurso, respeitado o percentual previsto no §1º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI.
3.4 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar no sistema a documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) Identificação, número do registro profissional e assinatura do profissional especialista responsável pela emissão do documento; e
e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.6 A apresentação da documentação caracterizadora da deficiência e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para a Avaliação para Caracterização de Deficiência antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma e a convocação a ser realizada.
3.7 A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando a documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional.
3.8 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer ao procedimento de caracterização ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.
3.9 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da Prova Objetiva (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Ledor, Transcritor, Tempo Adicional, Prova Ampliada) deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo ou atestado que justifique o atendimento solicitado.
3.10 O envio deverá ser feito no ato da inscrição e não serão disponibilizados atendimentos solicitados fora do prazo estabelecido no edital. No caso de solicitação de atendimento especializado para a Prova Prática, o requerimento deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação para a mesma, pelo e-mail: concurso@ifsuldeminas.edu.br.
3.11 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, por meio da equipe multidisciplinar. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail.
3.12 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ)
4.1 O candidato que pretenda inscrever-se na concorrência para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2 A vaga imediata destinada às Pessoas Negras, disposta no Quadro 1, será preenchida pelo candidato melhor classificado nesta condição, convocado em conformidade com o Anexo VI do Edital
4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PPPIQ homologadas no concurso, respeitados os percentuais previstos no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI.
4.4 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os candidatos que se declararem Pretos ou Pardos será realizado antes da publicação da homologação do resultado final, conforme o cronograma deste edital.
4.5 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.6 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam Pretos ou Pardos, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página eletrônica do concurso público, na data prevista no cronograma do concurso.
4.7 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.8 A aprovação do candidato em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em outra instituição, concurso ou processo seletivo não terá validade para este certame. O candidato aprovado em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em concurso ou processo seletivo para docentes ou técnico-administrativo em educação no IFSULDEMINAS, poderá requerer aproveitamento da validação no ato da convocação, mediante envio da homologação do resultado.
4.9 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.10 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
4.11 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.12 O candidato que não comparecer ou cuja autodeclaração não for confirmada nos procedimentos de verificação, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese contrária, o candidato será eliminado, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.13 Das decisões proferidas nos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração e de verificação documental caberá recurso, no prazo disposto no cronograma do Anexo I, pelo meio a ser indicado na publicação do resultado.
4.14 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à reserva de vagas para PPPIQ, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5. DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de duas etapas, que se constituem em:
I - Prova Objetiva, de caráter eliminatória e classificatória; e
II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 3:
Quadro 3 - Conteúdo e Pontuação
| Etapa | Tipo de Prova | Caráter | Pontuação das Provas | Peso |
| 1 | Prova Objetiva | Classificatória e Eliminatória | 100 (cem pontos) | 1 |
| 2 | Prova Prática | Classificatória e Eliminatória | 100 (cem pontos) | 1 |
5.3 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro 4. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro 4 - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Conteúdo | Nº de Questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Língua Portuguesa | 10 | 2 (dois) pontos | 20 (vinte) pontos |
| Raciocínio Lógico-Matemático | 5 | 2 (dois) pontos | 10 (dez) pontos |
| Legislação Aplicada ao Serviço Público | 5 | 2 (dois) pontos | 10 (dez) pontos |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 2 (dois) pontos | 60 (sessenta) pontos |
| Total | 50 | 100 (cem pontos) |
5.4 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, na data provável de 27 de setembro de 2026, em local e horário a ser divulgado oportunamente.
5.5 A elaboração e correção das provas objetivas, bem como análise dos recursos estarão sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS.
5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.
5.7 A duração máxima de realização das provas será de 3 (três) horas, a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
5.8 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será fornecido pelo IFSULDEMINAS. O fiscal de sala poderá determinar a retirada e guarda de outros itens e acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.
5.9 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.
5.10 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.
5.11 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
5.12 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.
5.13 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Legislação;
c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; e
d) candidato com maior idade.
5.14 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva.
6. DA PROVA PRÁTICA
6.1 Serão classificados para a Prova Prática, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:
Quadro 5 - Quantitativo de convocados para a Prova Prática
| Nº vagas ofertadas | Ampla Concorrência | Pretos e Pardos | Pessoa Indígena | Pessoa Quilombola | Pessoa com Deficiência | TOTAL |
| 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
6.2 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos empatados na última colocação. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo de aprovados das listas reservadas para os efeitos do Quadro 6, convocando-se, em seu lugar, as pessoas candidatas subsequentes da respectiva lista reservada, nos termos do art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. Não serão convocados candidatos adicionais na Ampla Concorrência em caso de ausência de candidatos classificados na reserva de vagas.
6.3 Em caso de eliminação de candidato que concorre às vagas reservadas, não haverá convocação suplementar de novos candidatos.
6.4 A Prova Prática será realizada nas dependências do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, localizado no município de Inconfidentes/MG, em horários e locais específicos a serem definidos em edital de convocação.
6.5 Os candidatos aptos à Prova Prática serão convocados conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação constará o horário da prova de cada candidato. A ordem de realização da Prova Prática será de acordo com a ordem de classificação na Prova Objetiva priorizando os candidatos que se submeterão ao procedimento de confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas e avaliação para caracterização de deficiência para candidatos PcDs no mesmo dia.
6.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.
6.7 O candidato que chegar no local de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.
6.8 A Prova Prática terá valor de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
6.9 A Prova Prática consistirá na execução de atividades relacionadas às atribuições do cargo de Técnico em Agropecuária, visando avaliar os conhecimentos técnicos, habilidades práticas, capacidade de resolução de problemas, organização do trabalho, observância das normas de segurança e correta utilização de equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais.
6.10 As atividades poderão envolver, individualmente ou de forma integrada, situações relacionadas às rotinas de trabalho do cargo, abrangendo, dentre outras:
I - organização e preparação do ambiente de trabalho;
II - manejo da produção animal;
III - técnicas de produção vegetal;
IV - utilização correta de instrumentos, equipamentos e ferramentas;
V - adoção de boas práticas agropecuárias, observadas as normas de segurança e biossegurança.
6.11 Antes do início da avaliação, a banca examinadora apresentará aos candidatos as instruções gerais sobre a dinâmica da prova, o tempo disponível para execução das atividades, os critérios de avaliação e demais informações necessárias à sua realização.
6.12 O IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição.Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
6.13 Os candidatos poderão impugnar a composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, mediante requerimento fundamentado, caso identifiquem impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo alguns de seus membros, como:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer;
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso técnico, de graduação ou pós-graduação nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesse.
6.14 O candidato que tiver conhecimento de situação que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo membro da Banca Avaliadora deverá comunicá-la à Comissão Organizadora tão logo dela tenha ciência, sem prejuízo da apuração de eventual omissão dolosa ou de má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.15 Os membros da Banca Avaliadora deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação aos candidatos que avaliarão.
6.16 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
6.17 Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
6.18 As impugnações contra a Banca Avaliadora deverão ser enviadas via sistema, no prazo previsto no cronograma.
6.19 Durante a realização da Prova Prática serão avaliados, entre outros, os seguintes aspectos:
I - capacidade de compreender e executar corretamente as instruções fornecidas pela banca examinadora;
II - capacidade de selecionar e aplicar a metodologia adequada para a resolução das situações propostas;
III - domínio técnico na execução dos procedimentos;
IV - habilidade manual, precisão, organização e qualidade da execução;
V - utilização correta de materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos;
VI - observância das normas de segurança, utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI), quando exigidos, e preservação dos equipamentos e do ambiente de trabalho.
6.20 A distribuição da pontuação observará os seguintes critérios:
Quadro 6 - Critérios de avaliação da Prova Prática
| Item | Critério | Pontuação |
| 1 | Capacidade de selecionar e aplicar a metodologia adequada para resolução das atividades propostas | 40 pontos |
| 2 | Domínio técnico da execução dos procedimentos, habilidade manual, precisão e qualidade da execução | 30 pontos |
| 3 | Utilização adequada dos materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos, interpretação dos resultados e observância das normas de segurança | 30 pontos |
| Total | 100 pontos |
6.21 A duração da Prova Prática será definida pela banca examinadora, de acordo com a natureza das atividades propostas, sendo informada na convocação para a prova.
6.22 A Prova Prática poderá ser filmada exclusivamente para fins de registro, segurança, transparência do certame e eventual análise de recursos.
6.23 Durante a realização da Prova Prática, a banca examinadora poderá interromper imediatamente a execução da atividade caso constate procedimento que coloque em risco a integridade física do candidato ou de terceiros, ou que possa causar danos aos equipamentos, instalações, animais, materiais ou ao patrimônio institucional.
6.24 Será eliminado do concurso o candidato que:
I - deixar de comparecer à Prova Prática no horário estabelecido;
II - não apresentar documento oficial de identificação com foto, conforme previsto neste edital;
III - recusar-se a realizar a prova;
IV - abandonar a prova antes de sua conclusão, sem autorização da banca examinadora;
V - descumprir as orientações da banca ou as normas previstas neste edital;
VI - utilizar meios fraudulentos ou praticar atos incompatíveis com a lisura do certame;
VII - colocar em risco sua segurança, a de terceiros ou causar danos aos equipamentos, materiais, animais ou instalações em razão de procedimento inadequado;
VIII - obter nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
6.25 O candidato deverá comparecer à Prova Prática utilizando vestimenta compatível com as atividades agropecuárias, conforme especificado no edital de convocação, podendo ser exigidos, entre outros, calça comprida, camisa de mangas, calçado fechado e demais equipamentos de proteção individual definidos para a realização das atividades.
6.26 O edital de convocação para a Prova Prática poderá estabelecer orientações complementares referentes ao vestuário obrigatório, materiais permitidos, procedimentos de segurança, tempo de execução, sequência de realização das atividades e demais aspectos operacionais necessários à aplicação da prova.
7. DOS RESULTADOS
7.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, conforme a seguinte fórmula:
NF = (NO + NP) ÷ 2
NF - Nota Final
NO - Nota da Prova Objetiva
NP - Nota da Prova Prática
7.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Objetiva;
c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Prática; ou
d) o candidato com idade mais elevada.
7.3 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência figurarão tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência.
7.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo 6 (seis) homologados. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados também serão homologados, e os demais, eliminados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção.
8. DOS RECURSOS
8.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
8.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão ser fundamentados e apresentar argumentação lógica e consistente.
8.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato.
8.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo ou interposto fora das condições estabelecidas neste Edital.
9. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
9.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei.
9.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado por meio de endereço eletrônico informado na inscrição. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio da convocação. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
9.3 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia.
9.4 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação as quais se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso.
9.5 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições.
9.5.1 considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado.
9.5.2 A permanência na lista de que trata o item 9.5 não se aplica quando o candidato for o único disponível para nomeação na lista.
9.6 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 7.3 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 9.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 9.5, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência.
9.7 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS mediante apresentação dos exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos.
9.8 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
9.9 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.
9.10 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
10.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
10.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação.
10.4 A critério do IFSULDEMINAS e mediante autorização dos órgãos competentes, os candidatos em lista de espera poderão ser aproveitados em cargo de Analista em Educação, de que trata o inciso II, do art. 7º-B da Lei nº 15.141/2025, para a mesma Habilitação, Especialidade, Classe, Nível, Remuneração e Atribuições, após a regulamentação de que trata o §2º, do art. 7º-B da mesma Lei.
10.5 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP.
10.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 10.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VI para novas convocações, independente da modalidade de concorrência.
10.7 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
10.8 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
10.9 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
10.10 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Pouso Alegre, 10 de agosto de 2026
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor
CLAYTON SILVA MENDES
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Descrição dos Cargos
Anexo III - Conteúdo Programático
Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado
Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse
Anexo VI - Ordem de Nomeação
Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição
ANEXO I - CRONOGRAMA
| Atividades | Datas |
| Publicação do edital no DOU | 11/08/2026 |
| Período para impugnação do Edital | 11 e 12/08/2026 |
| Período de Inscrições | 14/08 a 03/09/2026 |
| Solicitação de isenção da taxa de inscrição | até 18/08/2026 |
| Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 21/08/2026 |
| Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 04/09/2026 |
| Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas | 10/09/2026 |
| Recurso contra o indeferimento de inscrição | até 11/09/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições | 14/09/2026 |
| Disponibilização do Local e Horário de Prova | 18/09/2026 |
| Prova Objetiva | 27/09/2026 |
| Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 28/09/2026 |
| Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 29/09/2026 |
| Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva | 05/10/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 13/10/2026 |
| Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva | até 14/10/2026 |
| Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva | 16/10/2026 |
| Convocação para a Prova Prática | 21/10/2026 |
| Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 21/10/2026 |
| Período Prática | 07/11/2026 |
| Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 07/11/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova Prática | 13/11/2026 |
| Recurso contra o Resultado da Prova Prática | até 16/11/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Prática | 19/11/2026 |
| Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 19/11/2026 |
| Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | até 23/11/2026 |
| Publicação do Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 25/11/2026 |
| Resultado Preliminar do Concurso Público | 26/11/2026 |
| Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público | até 27/11/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público | 01/12/2026 |
| Homologação do Resultado Final | 02/12/2026 |
*Datas prováveis, sujeitas a alterações, podendo adiantar ou atrasar, dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet.
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO CARGO
TÉCNICO(A) EM AGROPECUÁRIA
Descrição Sumária do Cargo:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
- Orientar na escolha do local para atividade: Orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas; orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar compra e venda de animais; orientar na recuperação de áreas degradadas.
- Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; levantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar cruzamento de cultivares; realizar pequenas intervenções cirúrgicas; formular rações de animais; auxiliar partos em animais; realizar necropsias de animais.
- Planejar atividades agropecuárias: Verificar infra-estrutura (máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica.
- Fiscalizar produção agropecuária: Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários.
- Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário.
- Desenvolver tecnologias: Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
| CÓDIGO | ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
| LPO | Língua Portuguesa | 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Mecanismos de coesão textual. 5. Estrutura morfossintática do |
| período. 6. Reescritura de frases e parágrafos do texto. 7. Redação Oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). | ||
| MAT | Raciocínio Lógico-Matemático | 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (proposicional): proposições simples e compostas, tabelas- |
| verdade, equivalências e negação de proposições. 4. Operações com conjuntos e diagramas lógicos. 5. Princípios básicos de contagem e probabilidade. | ||
| 1. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). 2. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). 3. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Dispõe sobre as | ||
| sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa). 4. Lei nº 11.091/2005 e suas alterações (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras | ||
| LEG | Legislação aplicada ao serviço público | providências.). 5. Lei nº 11.892/2008 e suas alterações (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia). 6. Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 7. Lei nº 13.709/2018 e suas |
| alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. Lei nº 14.540/2023 e suas alterações (Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital | ||
| e municipal). 9. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 10. Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 11. Decreto nº 12.374/2025 (Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a | ||
| serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). | ||
| 1. Manejo e Conservação do Solo: Formação e classificação dos solos; Atributos físicos, químicos e biológicos; Calagem e gessagem; Fertilidade e adubação; Sistema Plantio Direto; Conservação do solo; Recuperação de áreas degradadas. 2. Produção de Grandes Culturas: Milho, soja, feijão e cafeicultura; | ||
| Semeadura; Cultivares; Produção de Mudas; Nutrição; Manejo fitossanitário; Colheita e pós-colheita. 3. Produção de Frutas e Hortaliças: Importância econômica; Fruticultura e olericultura; Produção de mudas; Implantação de pomares e hortas; Cultivo protegido; Irrigação e fertirrigação; Nutrição; MIP; Pós-colheita; | ||
| Produção orgânica. 4. Produção Animal: Bovinocultura de leite e corte; Produção de pequenos ruminantes; Avicultura; Cunicultura; Suinocultura; Piscicultura; Minhocultura; Nutrição; Pastagens; Sanidade; Bem-estar animal; Sustentabilidade. 5. Máquinas e Mecanização Agrícola: Tratores; Implementos; | ||
| ESP | Conhecimentos Específicos | Regulagem e calibração; Pulverizadores; Manutenção; Segurança. 6. Manejo Integrado de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas e Uso de EPIs: Monitoramento; Nível de dano econômico; Controle cultural; Biológico; Químico; Resistência; Uso correto de defensivos; Uso correto de equipamentos de |
| proteção individual. 7. Agricultura Digital e Agricultura de Precisão: GPS; Piloto automático; Sensoriamento remoto; Drones; Mapeamento; Taxa variável. 8. Irrigação e Drenagem: Relação solo-água-planta; Métodos de irrigação; Dimensionamento básico; Manejo da irrigação; Drenagem. 9. | ||
| Construções Rurais e Topografia: Instalações agropecuárias; Materiais Levantamentos planimétricos; Nivelamento; Georreferenciamento básico. 10. Gestão da Propriedade Rural, Sustentabilidade e Extensão Rural: Planejamento; Custos; Indicadores; CAR; Código Florestal; Plano ABC+; ILPF; Assistência | ||
| técnica e extensão rural. 11. Apicultura e Meliponicultura: Biologia das Abelhas; Características das Abelhas do Gênero Apis e das abelhas sem ferrão; Equipamentos Apícolas - Colmeias Apícolas; Sanidade Apícola; Produtos Apícolas; Plantas de Interesse Apícola. |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Eu________________________________________, RG nº.:___________________________, CPF nº.:________________, candidato(a) inscrito sob nº.______________________, venho requerer a V.Sa. condições especiais para realização da Prova Objetiva, com base no item 3.10 do edital, para provimento de Cargo Efetivo de Técnico Administrativo em Educação, Edital nº 197/2026.
Tipo de Deficiência ou Condição Temporária:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Tipo de recurso ou atendimento necessário:
( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Guia-Intérprete ( ) Tempo adicional
( ) Acompanhante para amamentação ( ) Prova ampliada ( ) Sala Especial
Justificativa:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
- Anexar atestado ou documento que comprove a condição apresentada e a necessidade de atendimento especializado.
Data _____/________/___________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
(pode ser assinatura digital gov.br)
ANEXO V
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA A POSSE
Material: sangue
| Exames laboratoriais com validade de 3 meses | |
| Hemograma completo | |
| Lipidograma (triglicérides + colesterol total e frações) | |
| Glicemia de jejum | |
| Ureia | |
| Creatinina | |
| Ácido úrico | |
| ALT ou TGP (alanina aminotransferase) | |
| AST ou TGO (aspartato aminotransferase) | |
| Gama GT (gama glutamil transferase) | |
| T4 livre | |
| TSH | |
| FAN | |
| Tipagem sanguínea (ABO e Rh) | |
| Sorologia para Chagas | |
| VDRL |
| Exames laboratoriais com validade de 1 ano | |
| PSA (para homens acima de 40 anos) |
Outros materiais ou exames
| Validade de 3 meses | |
| Sumário de urina (EAS ou Urina tipo 1) | |
| Pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) | |
| Eletrocardiograma de repouso com laudo (ECG) | |
| Exame oftalmológico com laudo emitido por oftalmologista | |
| Laudo audiométrico | |
| Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra |
| Validade de 1 ano | |
| Raio X de tórax PA e perfil com laudo (exceto para gestantes) |
Observações importantes:
1) Somente serão considerados os prazos de validade de 3 meses ou 1 ano para os exames acima relacionados se os laudos desses não indicarem alterações.
Casos específicos:
Profissionais da área da saúde deverão providenciar, além dos exames anteriores:
| Sorologias | |
| Hepatite B | |
| HBsAg | |
| Anti -HBs | |
| Anti -HBc | |
| Hepatite C | |
| Anti-HCV |
Para profissionais que manipulam alimentos:
| Parasitológico de fezes | |
| Coprocultura |
ANEXO VI - ORDEM DE NOMEAÇÃO
| Ordem de Nomeação | Concorrência |
| 1 | Ampla Concorrência |
| 2 | Pretos e Pardos |
| 3 | Ampla Concorrência |
| 4 | Ampla Concorrência |
| 5 | Pessoa com Deficiência |
| 6 | Pretos e Pardos |
| 7 | Ampla Concorrência |
| 8 | Ampla Concorrência |
| 9 | Ampla Concorrência |
| 10 | Pretos e Pardos |
| 11 | Ampla Concorrência |
| 12 | Ampla Concorrência |
| 13 | Ampla Concorrência |
| 14 | Pretos e Pardos |
| 15 | Ampla Concorrência |
| 16 | Ampla Concorrência |
| 17 | Pessoa Indígena |
| 18 | Pretos e Pardos |
| 19 | Ampla Concorrência |
| 20 | Ampla Concorrência |
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
| Edital | 197/2026 |
| Cargo | Técnico em Agropecuária |
| Nome do Candidato | |
| CPF | |
| Data de Nascimento | |
| Nº de Identificação Social (NIS) | |
| Nº moradores na residência | |
| Renda Familiar Total (R$) | |
| SOLICITA: Isenção da taxa de inscrição no referido edital, conforme dispõe o Decreto nº 6.593/2008, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. | |
| DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. ESTOU CIENTE que a Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar apresentação de documentação complementar a qualquer momento. | |
| Data: Assinatura do Candidato: (pode ser assinatura digital gov.br) |
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 11/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 14/08/2026
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 197/GAB-RET/IF SULDEMINAS, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
1ª RETIFICAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, publica a primeira retificação ao EDITAL Nº 197/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, considerando os pedidos de impugnação recebidos conforme o Cronograma disposto no Anexo I.
Os itens a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
Quadro 1 - Cargo, lotação, remuneração e vagas
Cargo
Habilitação Exigida
Classe do Cargo
Vencimento Básico (VB)
Lotação
Nº vagas
Tipo de concorrência
Técnico em Agropecuária
Curso Técnico em Agropecuária, com
D
R$ 3.181,39
Inconfidentes (MG)
2
1 - Ampla Concorrência
registro no conselho competente.
1 - Pessoas Negras (Pretos e Pardos)
As respostas aos pedidos de impugnação serão encaminhadas aos candidatos por e-mail, conforme item 1.3 do Edital.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do IFSULDEMINAS
CLAYTON SILVA MENDES
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Cargo | Habilitação Exigida | Classe do Cargo | Vencimento Básico (VB) | Lotação | Nº vagas | Tipo de concorrência | Técnico em Agropecuária | Curso Técnico em Agropecuária, com | D | R$ 3.181,39 | Inconfidentes (MG) | 2 | 1 - Ampla Concorrência | | registro no conselho competente. | | | | | 1 - Pessoas Negras (Pretos e Pardos)
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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