Concurso IFSULDEMINAS 2026 (edital 188/2026)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 27/07/2026 · Banca: Fundatec
Inscrições encerradasResumo do concurso
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) abriu concurso público pelo edital 188/2026, com 19 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 6.397,19 a R$ 13.753,96. O prazo de inscrição foi até 20/08/2026. A organização é da banca Fundatec. A prova estava marcada para 13/09/2026. A taxa de inscrição era de R$ 200,00.
O prazo de inscrição já passou. O certame segue em outras etapas.
Ficha do edital
- Órgão
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
- Edital
- nº 188/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Cargo efetivo (estatutário)
- Lotação
- MG - Pouso Alegre/MG
- Cidades de prova
- Pouso Alegre/MG
- Vagas
- 19
- Remuneração
- R$ 6.397,19 a R$ 13.753,96
- Inscrições
- 31/07/2026 a 20/08/2026, às 17:00 (horário de Brasília)
- Taxa de inscrição
- R$ 200,00
- Inscrição
- pela internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
- Data prevista da prova
- 13/09/2026
- Banca organizadora
- Fundatec
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 27 de julho de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Publicação do edital | 27/07/2026 | Publicação do edital no DOU |
| Impugnação do edital | 29/07/2026 | Período para impugnação do Edital |
| Inscrições | 31/07/2026 a 20/08/2026 | Período de Inscrições |
| Pedido de isenção da taxa | 05/08/2026 | Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
| Pedido de isenção da taxa | 07/08/2026 | Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
| Pagamento da taxa | 21/08/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
| Homologação das inscrições | 27/08/2026 | Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas |
| Recursos | 28/08/2026 | Recurso contra o indeferimento de inscrição |
| Recursos | 01/09/2026 | Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições |
| Local de prova e cartão de confirmação | 04/09/2026 | Disponibilização do Local de Prova |
| Prova | 13/09/2026 | Prova Objetiva (data alterada por ato de 31/07/2026) |
| Gabarito | 14/09/2026 | Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 15/09/2026 | Recurso contra o Gabarito Preliminar/Prova Objetiva |
| Gabarito | 05/10/2026 | Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva |
| Resultado | 05/10/2026 | Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 06/10/2026 | Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 13/10/2026 | Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva |
| Convocação | 14/10/2026 | Convocação para Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos |
| Homologação das inscrições | 14/10/2026 | Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) |
| Banca examinadora | 14/10/2026 | Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova de Desempenho Didático |
| Impugnação do edital | 15/10/2026 | Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova de Desempenho Didático |
| Banca examinadora | 20/10/2026 | Publicação da Composição Final das Bancas |
| Prova | 24/10/2026 a 25/10/2026 | Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos |
| Homologação das inscrições | 24/10/2026 a 25/10/2026 | Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) |
Cargos e vagas
| Cargo | Vagas |
|---|---|
| Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 19 |
| Professor do Ensino Básico | - |
| Professor de Magistério de Ensino Básico | - |
| Professor | - |
| Professor EBTT | - |
Linha do tempo do concurso
Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.
- 27/07/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 22 DE JULHO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
- 31/07/2026Retificação do editalEDITAL DE 30 DE JULHO DE 2026 - RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS
- 05/10/2026Retificação do editalEDITAL Nº 227/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 - COMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS
Como era a inscrição
- O prazo de inscrição foi de 31/07/2026 a 20/08/2026 e já está encerrado.
- A inscrição era feita no site da banca Fundatec: www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
- A taxa de inscrição era de R$ 200,00. O edital previa hipóteses de isenção.
- As publicações seguintes deste certame - homologação das inscrições, locais de prova, gabarito e resultado - saem no mesmo Diário Oficial e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 6 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso IFSULDEMINAS 2026?
O edital nº 188/2026 publicado no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026 oferece 19 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (19). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso IFSULDEMINAS 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 6.397,19 a R$ 13.753,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso IFSULDEMINAS 2026?
O prazo de inscrição foi até 20 de agosto de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.
Qual escolaridade é exigida no concurso IFSULDEMINAS 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Qual banca organiza o concurso IFSULDEMINAS 2026?
A organização é da Fundatec. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.
Quando será a prova do concurso IFSULDEMINAS 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 13 de setembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso IFSULDEMINAS 2026?
As cidades citadas no edital são Pouso Alegre/MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custou a inscrição no concurso IFSULDEMINAS 2026?
A taxa de inscrição era de R$ 200,00. O prazo se encerrou em 20/08/2026. O edital previa hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFSULDEMINAS 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 27/07/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Banca organizadora: Fundatec, identificada no texto do edital.
- Edital completo: portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: total de vagas, escolaridade exigida. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 27/07/2026
EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 22 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) deste Instituto e conduzido pela comissão de servidores designada por meio da Portaria nº 3088/2026.
1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As dúvidas diversas poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Dúvidas - Edital 188/2026.
1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite prevista no cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Impugnação - Edital 188/2026. As respostas serão enviadas diretamente ao e-mail do solicitante.
1.4 As vagas ofertadas, por tipo de concorrência, estão especificadas no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - Vagas por Tipo de Concorrência
| Cargo | Ampla Concorrência | Pretos e Pardos | Indígenas | Quilombolas | Pessoa com Deficiência | Total de Vagas |
| Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 12 | 5 | 1 | 0 | 1 | 19 |
1.5 A distribuição das vagas por área, localidade, tipo de concorrência e habilitação exigida estão discriminadas no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 - Detalhamento das Vagas
| Código | Campus | Vagas | Área | Requisito (graduação) |
| CDM-1 | Carmo de Minas | 1 | Administração | Graduação em Administração |
| CDM-2 | Carmo de Minas | 1 | Português/Espanhol | Graduação em Licenciatura em Letras - Português/Espanhol |
| IFS-1 | Inconfidentes | 1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| IFS-2 | Inconfidentes | 1 | Informática | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistema da Informação; ou |
| Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | ||||
| IFS-3 | Inconfidentes | 1 | Biologia I | Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas |
| IFS-4 | Inconfidentes | 1 | Biologia II | Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas |
| IFS-5 | Inconfidentes | 1 | Educação Matemática | Graduação em Licenciatura em Matemática |
| IFS-6 | Inconfidentes | 1 | Engenharia Agrícola | Graduação em Bacharelado em Engenharia Agrícola ou Agronomia |
| IFS-7 | Inconfidentes | 1 | Atendimento Educacional Especializado | Graduação em Licenciatura em Educação Especial; ou Pedagogia com Habilitação em Educação Especial; ou Pedagogia com |
| Especialização em Educação Especial; ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado | ||||
| MCH-1 | Machado | 1 | Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MCH-2 | Machado | 1 | Zootecnia IV - Fisiologia Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MCH-3 | Machado | 1 | Informática | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistema da Informação; ou |
| Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | ||||
| MCH-4 | Machado | 1 | Segurança do Trabalho | Graduação em Arquitetura ou Engenharia, acrescida de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho |
| MCH-5 | Machado | 1 | Sociologia | Licenciatura em Sociologia ou Ciência Sociais |
| MCH-6 | Machado | 2 | Matemática | Graduação em Matemática |
| MUZ-1 | Muzambinho | 1 | Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MUZ-2 | Muzambinho | 1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MUZ-3 | Muzambinho | 1 | Informática | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistema da Informação; ou |
| Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação |
1.6 Atribuições do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT): O Professor EBTT deverá atuar em atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, orientação e supervisão de estágios, em todos os níveis e modalidades (do ensino básico à pós-graduação), nas áreas de formação do docente ou afins, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino ao qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira do PEBTT. O docente estará submetido e deverá observar a Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes (RAD) do IFSULDEMINAS.
1.7 Atribuições específicas para o Professor do Atendimento Educacional Especializado: O docente atuará no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), junto ao público da Educação Especial matriculado na instituição, com foco no desenvolvimento da autonomia, permanência, participação e êxito nos cursos regulares da educação profissional e tecnológica, em consonância com os princípios da educação inclusiva e com as diretrizes do IFSULDEMINAS. São atribuições específicas do cargo: 1. Planejar, executar e avaliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma complementar e/ou suplementar ao ensino comum, em espaços acessíveis definidos institucionalmente, utilizando estratégias pedagógicas alinhadas às necessidades específicas dos estudantes; 2. Elaborar e acompanhar Planos de Desenvolvimento Educacional para os estudantes-público da Educação Especial, considerando as barreiras enfrentadas pelos estudantes, articulando-se com docentes regentes, coordenações de curso, equipe multidisciplinar e setores institucionais; 3. Atuar em articulação direta com os professores regentes, oferecendo suporte técnico-pedagógico na identificação de barreiras, na adaptação de materiais, estratégias de ensino e avaliação, garantindo o acesso ao currículo e a equidade nos processos formativos; 4. Promover o uso de Tecnologias Assistivas e recursos de acessibilidade, adequando recursos, linguagens, equipamentos metodologias e materiais didáticos à realidade da educação profissional e tecnológica, conforme as necessidades específicas dos estudantes; 5. Acompanhar a implementação e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade nos diversos ambientes educacionais (salas de aula, laboratórios, oficinas, ambientes virtuais), contribuindo para sua implementação efetiva e contínua; 6. Assessorar docentes e equipes pedagógicas na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI) e nas ações de adaptação curricular necessárias para garantir a aprendizagem e participação dos estudantes públicos da Educação Especial; 7. Contribuir com processos institucionais de definição de percursos formativos diferenciados, incluindo a certificação diferenciada por terminalidade específica, mediante parecer pedagógico fundamentado, em articulação com o NAPNE e conforme normativas vigentes; 8. Atuar de forma integrada ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), colaborando com o registro, análise e acompanhamento dos estudantes no SUAP NAPNE e contribuindo para a avaliação permanente das condições de acessibilidade e inclusão; 9. Estabelecer diálogo com os(as) estudantes e suas famílias, promovendo o protagonismo estudantil, fortalecendo a rede de apoio e estabelecendo uma relação dialógica que favoreça o protagonismo estudantil e o fortalecimento da rede de apoio às trajetórias formativas; 10. Participar de ações formativas, projetos de ensino, pesquisa e extensão, alinhados à função do AEE e à inclusão educacional, fomentando práticas pedagógicas inclusivas e o enfrentamento ao capacitismo institucional; 11. Cooperar com ações institucionais intersetoriais, articulando-se com áreas como assistência estudantil e gestão pedagógica para garantir os apoios necessários à permanência estudantil.
Parágrafo único: A atuação do(a) docente no AEE ocorrerá em caráter complementar e/ou suplementar ao ensino comum, sem prejuízo das atribuições dispostas no item 1.6, com ênfase no desenvolvimento da autonomia dos(as) estudantes, na superação das barreiras educacionais e na promoção de práticas pedagógicas inclusivas, sendo a docência regular nas disciplinas curriculares dos cursos exercida em caráter excepcional.
1.8 Regime de Contratação: Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e demais regulamentações pertinentes.
1.9 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
1.10 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados quando letivos e de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse institucional, observando-se a legislação vigente.
1.11 O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe A, Nível I, em Dedicação Exclusiva.
1.12 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores.
1.13 O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 não sendo cumulativos.
1.14 A remuneração inicial para os cargos será:
Quadro 3 - Remuneração
| Titulação | Vencimento Básico (VB) | Retribuição por Titulação (RT) | Total |
| Graduação | R$ 6.397,19 | - | R$ 6.397,19 |
| Aperfeiçoamento | R$ 6.397,19 | R$ 639,72 | R$ 7.036,91 |
| Especialização | R$ 6.397,19 | R$ 1.279,44 | R$ 7.676,63 |
| Mestrado | R$ 6.397,19 | R$ 3.198,59 | R$ 9.595,78 |
| Doutorado | R$ 6.397,19 | R$ 7.356,77 | R$ 13.753,96 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 31 de julho de 2026, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 20 de agosto de 2026, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.
2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Preta, Parda, Indígena, Quilombola ou Pessoa com Deficiência), para qualquer vaga, mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no Anexo VII, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital.
2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público.
2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no edital" e proceder como a seguir:
a) Possuir cadastro e realizar o login por meio da senha Gov.Br; preencher o formulário de inscrição e conferir os dados preenchidos; indicar a vaga e a localidade para a qual pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento. Caso o candidato não possua a conta Gov.br, poderá fazer o cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.
b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.4.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual pretende concorrer, com antecedência mínima de 24 horas antes do término das inscrições.
2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.7 Será permitido inscrever-se somente para uma das vagas ofertadas neste edital.
2.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final, data de nascimento e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.9 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá enviar a solicitação para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.
2.10 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais.
2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de "Baixa Renda" deverá realizar a solicitação no ato da inscrição, em campo específico, e anexar o formulário disponível no Anexo VIII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.
2.12 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.11 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos.
2.13 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar o comprovante de cadastro no REDOME para fins de comprovação, no ato da inscrição, no prazo descrito no cronograma do concurso.
2.14 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.11 e 2.13, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso.
2.15 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.
2.16 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; ou
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.17 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga ao qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição.
2.18 Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir as informações sobre o local, sala e horário de realização das provas.
2.19 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 O candidato que pretenda concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do §2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e dos Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2 A vaga imediata destinada à Pessoa com Deficiência disposta no Quadro 1 será ocupada pelo candidato melhor classificado na lista única da concorrência de Pessoa com Deficiência, obedecida a ordem de alternância conforme Anexo VII.
3.3 O percentual de vagas imediatas para PcD neste concurso é de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, nos termos do §1º e §4º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
3.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as especialidades deste edital, a Pessoa com Deficiência poderá inscrever-se nesta modalidade de concorrência em qualquer vaga, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.
3.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PcD homologadas no concurso, respeitado o percentual previsto no §1º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII.
3.6 Caso não haja número suficiente de PcD para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a Ampla Concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar o Laudo médico no sistema, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo, devendo ser especialista na área da deficiência; e
e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.8 A apresentação do Laudo médico no ato da inscrição e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para a Avaliação para Caracterização de Deficiência antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma e a convocação a ser realizada.
3.9 A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando a documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional.
3.10 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer à Inspeção Médica ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da Prova Objetiva (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Ledor, Transcritor, Tempo Adicional, Prova Ampliada) deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo V, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do laudo ou atestado que justifique o atendimento solicitado.
3.12 O envio deverá ser feito no ato da inscrição e não serão disponibilizados atendimentos solicitados fora do prazo estabelecido no edital. No caso de solicitação de atendimento especializado para a Prova de Desempenho Didático, o requerimento deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação para a mesma, pelo e-mail: concurso@ifsuldeminas.edu.br.
3.13 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, por meio da equipe multidisciplinar. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail.
3.14 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), nos termos da Lei nº 15.142/2025, deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2 As vagas imediatas destinadas às PPPIQ dispostas no Quadro 1 serão ocupadas pelo candidato melhor classificado na lista única da concorrência PPPIQ, obedecida a ordem de alternância conforme Anexo VII.
4.3 O percentual de vagas imediatas neste concurso é de 25% (vinte e cinco por cento) para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025.
4.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as vagas deste edital, a PPPIQ poderá inscrever-se nesta modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.
4.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PPPIQ aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII.
4.6 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.7 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os candidatos que se declararem Pretos ou Pardos será realizado antes da publicação da homologação do concurso público, conforme o cronograma deste edital.
4.8 O IFSULDEMINAS constituirá uma Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam Pretos ou Pardos, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na data prevista no cronograma do concurso.
4.10 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.11 A aprovação do candidato em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em outra instituição, concurso ou processo seletivo não terá validade para este certame. O candidato aprovado em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em concurso ou processo seletivo para docentes ou técnico administrativo no IFSULDEMINAS, poderá requerer aproveitamento da validação no ato da convocação, mediante envio da homologação do resultado.
4.12 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.13 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia
4.14 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.15 O candidato que não comparecer ou cuja autodeclaração não for confirmada nos procedimentos de verificação, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese contrária, o candidato será eliminado, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.16 Em todos os procedimentos de confirmação e verificação será oportunizada a interposição de recursos, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.17 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à reserva de vagas para PPPIQ, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de 3 (três) etapas, constituído por etapas classificatórias e eliminatórias.
5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 4.
Quadro 4 - Tipos de provas, etapas e pontuações
| Etapa | Tipo de Prova | Caráter | Pontuação das Provas | Peso |
| 1 | Prova Objetiva | Classificatória e Eliminatória | 100 pontos | 2 |
| 2 | Prova de Desempenho Didático | Classificatória e Eliminatória | 100 pontos | 3 |
| 3 | Prova de Títulos | Classificatória | 100 pontos | 1 |
5.3 Para cada área de conhecimento o IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição. A Banca Avaliadora atuará na Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.
5.4 Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
5.5 Os candidatos poderão impugnar a composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, mediante requerimento fundamentado, caso identifiquem impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo alguns de seus membros, como:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer;
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesse.
5.5.1 O candidato que tiver conhecimento de situação que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo membro da Banca Avaliadora deverá comunicá-la à Comissão Organizadora tão logo dela tenha ciência, sem prejuízo da apuração de eventual omissão dolosa ou de má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.5.2 Os membros da Banca Avaliadora deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação aos candidatos que avaliarão.
5.6 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
5.7 Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
5.8 Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora deverão ser enviados via sistema, no prazo previsto no cronograma.
5.9 Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação oficial com foto.
5.10 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.
5.11 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
5.12 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
5.13 Em caso de eventos fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas.
5.14 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.15 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.16 Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas encontram-se no Anexo II e a sugestão de bibliografia será publicada em documento complementar no site do concurso.
5.17 A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências sugeridas. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 12 e 13 de setembro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente. A prova poderá ocorrer em turnos distintos para cada cargo.
6.2 A elaboração e correção das provas objetivas, bem como análise dos recursos estarão sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), contratada para este fim.
6.3 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.
6.4 A duração máxima de realização das provas será de 3 (três) horas, a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
6.5 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será fornecido pelo IFSULDEMINAS. O fiscal de sala poderá requerer a retirada e guarda de outros itens e acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.
6.6 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.
6.7 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro 5. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo II e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro 5 - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Conteúdo | Nº de Questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Língua Portuguesa | 10 | 2 (dois) pontos | 20 (vinte) pontos |
| Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 2 (dois) pontos | 20 (vinte) pontos |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 2 (dois) pontos | 60 (sessenta) pontos |
| Total | 50 | 100 (cem pontos) |
6.8 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.
6.9 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
6.10 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.
6.11 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Legislação; e
c) candidato com maior idade.
6.12 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:
Quadro 6 - Quantitativo máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático
| Nº vagas ofertadas | Ampla Concorrência | Pretos e Pardos | Pessoa Indígena | Pessoa Quilombola | Pessoa com Deficiência | TOTAL |
| 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 6 | 18 |
| 2 | 10 | 5 | 3 | 2 | 10 | 30 |
7.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos empatados na última colocação. Não serão convocados candidatos adicionais na ocasião de candidatos classificados em mais de uma modalidade de ingresso concomitantemente (AC, PPPIQ, PcD) ou na ausência de candidatos classificados em outra reserva de vagas.
7.3 Em caso de eliminação de candidato que concorre às vagas reservadas, não haverá convocação suplementar de novos candidatos.
7.4 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 24 e 25 de outubro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.
7.5 A critério do IFSULDEMINAS, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (virtual).
7.6 Os candidatos aptos à Prova de Desempenho Didático serão convocados conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação constará o horário da prova de cada candidato. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será de acordo com a ordem de classificação na Prova Objetiva priorizando os candidatos que se submeterão ao procedimento de confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas e avaliação para caracterização de deficiência para candidatos PcDs no mesmo dia.
7.7 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.
7.8 O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.
7.9 A Prova de Desempenho Didático terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada pela Banca Avaliadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 7.
7.10 A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Avaliadora.
Quadro 7 - Critérios de Avaliação da Prova de Desempenho Didático
| Item | Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
| 1 | Planejamento da aula | Entrega antecipada do plano de aula. Plano de aula adequado ao tema. Objetivos claros e coerentes. Estrutura e organização da aula. Adequação do conteúdo ao tempo. | 10 pontos |
| 2 | Comunicação | Linguagem adequada. Fluência e Dicção. Objetividade e clareza na explicação. Clareza e coerência na expressão verbal e não verbal. Capacidade de captar a atenção. | 10 pontos |
| 3 | Gestão do Tempo | Capacidade de distribuir o conteúdo ao longo da aula de forma equilibrada, dentro do tempo estabelecido. | 10 pontos |
| 4 | Domínio do Conteúdo | Adequação temática. Conhecimento técnico. Habilidade e consistência argumentativa. Profundidade e atualização do conhecimento. | 20 pontos |
| 5 | Metodologia de Ensino | Variedade de estratégias didáticas. Interação. Uso de recursos didáticos. Adequação dos recursos didáticos ao tema e a aula. | 20 pontos |
| 6 | Organização da Aula | Sequência lógica de raciocínio. Introdução, Desenvolvimento e Conclusão. | 20 pontos |
| 7 | Avaliação do Aprendizado | Estratégias de avaliação. Feedback e acompanhamento. | 10 pontos |
| Total | 100 pontos |
7.11 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento dela.
7.12 O sorteio será realizado de forma online em link a ser disponibilizado no ato da convocação da Prova de Desempenho Didático. O sorteio será gravado e o tema sorteado será divulgado no site do Concurso Público.
7.13 Aos candidatos é facultada a presença no ato do sorteio do tema, sendo que o não comparecimento não ensejará desclassificação do candidato.
7.14 A Comissão Organizadora do Concurso sorteará o número do tema a partir da lista disponível no ANEXO II (Conhecimentos Específicos) e será único para todas as provas e candidatos.
7.15 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Poderá haver arguição de 10 (dez) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em relação a cada candidato, desde que dentro do tempo estipulado, de acordo com os questionamentos da banca. A arguição é facultativa pela banca.
7.16 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da banca e de um servidor que fará a filmagem. Ao inscrever-se no concurso, o candidato classificado para a Prova de Desempenho Didático autoriza a gravação em áudio e vídeo.
7.17 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 4 (quatro) vias assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação do dia da banca correspondente. O candidato que entregar o plano de aula no ato de sua apresentação, terá sua pontuação neste critério descontada. A entrega poderá ser feita por outro candidato mediante apresentação de procuração original simples.
7.18 Na elaboração do plano de aula, o candidato deverá explicitar o nível de ensino a qual se destina a aula, ensino médio ou graduação.
7.19 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde, pincel ou giz e apagador. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ele mesmo providenciados e reproduzidos sob sua responsabilidade. Não será permitido o uso de datashow ou outro equipamento de projeção, visando isonomia de condições entre os candidatos.
7.20 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.
7.21 Em caso de empate na Prova de Desempenho Didático, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) maior pontuação na Prova Objetiva; e
b) candidato com maior idade.
7.22 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.
8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático.
8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático.
8.4 O candidato deverá entregar em envelope uma cópia simples dos títulos que possuir, frente e verso se for o caso, em conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas numeradas e rubricadas. Não é necessária a encadernação.
8.5 Junto aos títulos, o candidato deverá entregar o Formulário Auxiliar da Prova de Títulos preenchido, disponível no Anexo IV. A comissão organizadora não receberá os títulos caso o candidato não entregue o formulário preenchido. A pontuação declarada no formulário será validada pela banca avaliadora e poderá ser ajustada conforme a avaliação.
8.6 Todos os documentos apresentados poderão ser entregues originais, cópia autenticada ou cópia simples, neste último caso desde que o candidato apresente os originais para conferência. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos fora desta especificação serão desconsiderados na análise dos pontos.
8.7 Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.
8.8 Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" as disponíveis no Quadro 8, levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas", exceto a área 90000005 - Multidisciplinar.
Quadro 8 - Áreas para pontuação na Prova de Títulos
| Código | Área | Requisito de pós-graduação para pontuação na Prova de Títulos |
| CDM-1 | Administração | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em qualquer área |
| CDM-2 | Português/Espanhol | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Letras (80200001) |
| IFS-2 MCH-3 MUZ-3 | Informática | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou na área de Informática (10300007); ou Tecnologias (90100000) |
| IFS-3 | Biologia I | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000) |
| IFS-4 | Biologia II | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Ciências Biológicas (20000006) |
| IFS-5 | Educação Matemática | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000) |
| IFS-6 | Engenharia Agrícola | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharia Agrícola (50300008) |
| IFS-7 | Atendimento Educacional Especializado | Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação (70800006) |
| MCH-1 | Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Bioclimatologia e Animais Silvestres; ou Zootecnia (50400002) |
| MCH-2 | Zootecnia IV - Fisiologia Animal | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Fisiologia Animal; ou Zootecnia (50400002) |
| MCH-4 | Segurança do Trabalho | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharias ou Segurança do Trabalho (30000009) |
| MCH-5 | Sociologia | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou Sociologia (70200009), ou Antropología (70300003), ou Arqueologia (70400008), ou Ciência Política (70900000) |
| MCH-6 | Matemática | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Estatística (10200002) |
| MUZ-1 | Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Avicultura de Corte e Postura, ou Zootecnia (50400002) ou Recursos Pesqueiros ( 50600001) |
| MUZ-2 IFS-1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Suinocultura, ou Nutrição e Alimentação Animal (50403001), ou Produção Animal (50405004), ou Criação de Animais (50405012), ou Zootecnia (50400002) |
8.9 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas atas de defesa.
8.10 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no Quadro 2. O requisito de ingresso será exigido apenas no ato da posse.
8.11 Os candidatos às vagas IFS-7 (Atendimento Educacional Especializado) e MCH-4 (Segurança do Trabalho) somente pontuarão na titulação de Especialização (item 1 do Anexo III) caso o curso seja diferente do requisito mínimo exigido no Quadro 2, devendo comprovar essa condição.
8.12 Para pontuação no item 2 do Anexo III, o curso de Licenciatura deverá ser diferente do requisito constante no Quadro 2.
8.13 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos.
8.14 Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.
8.15 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. No caso de CTPS digital, o candidato deverá imprimi-la com as devidas validações, ou apresentar o aplicativo para conferência.
8.16 Será aceita comprovação de experiência por meio de declaração emitida por empresa jurídica, devidamente ativa na data de emissão da declaração. O IFSULDEMINAS consultará o e-Social para atestar o vínculo.
8.17 Se o vínculo empregatício na CTPS estiver em aberto, o candidato deverá apresentar também declaração do empregador atestando o vínculo.
8.18 Declarações de órgãos públicos, deverão ser expedidas com a assinatura do dirigente máximo da instituição ou do setor de recursos humanos, constando o período, carga horária e função.
8.19 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica.
8.20 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física ou pelo próprio candidato.
8.21 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão aceitos estágios, monitorias, tutorias nem atuação como professor-mediador ou professor-conteudista.
8.22 Atuação como docente, coordenação de curso e direção escolar serão pontuados apenas como "experiência docente", não sendo pontuadas como experiência profissional. As declarações devem expressar claramente que o candidato possui o cargo de professor.
8.23 Não será aceito o envio ou inclusão de documentos na fase de recursos, devendo o candidato atentar-se para o envio da documentação completa no período apropriado.
8.24 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo, somando todos os vínculos e considerando os dias corridos e não o calendário. Como exemplo, 11 meses de atuação será considerado 1 (um) semestre.
9. DOS RESULTADOS
9.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (peso 2), na Prova de Desempenho Didático (Peso 3) e na Prova de Títulos (peso 1), conforme a seguinte fórmula:
NF = [(NO × 2) + (ND × 3) + (NT × 1)] ÷ 6
NF - Nota Final
NO - Nota na Prova Objetiva
ND - Nota na Prova de Desempenho Didático
NT - Nota na Prova de Títulos
9.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou
e) o candidato com idade mais elevada.
9.3 O resultado final constará de 3 (três) listas distintas, classificados por nota independente da área/campus, na Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ) e Pessoa com Deficiência (PcD).
9.4 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência irão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência.
9.5 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção.
10. DOS RECURSOS
10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente.
10.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato.
10.4 As filmagens e quadro de notas por avaliador, no caso da Prova de Desempenho Didático, estarão disponíveis aos candidatos na etapa de recurso.
10.5 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa, nem recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
11. DA CONVOCAÇÃO, LISTA ÚNICA, NOMEAÇÃO E POSSE
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei.
11.2 Com o objetivo de cumprir integralmente a reserva de vagas por ações afirmativas, a convocação dos candidatos observará a classificação em Lista Única e a Tabela de Alternância disponível no Anexo VII.
11.3 A convocação ocorrerá pelo melhor candidato classificado levando em consideração a área, o campus e o tipo de concorrência que se inscreveu, seguindo ordem de convocação disposta no Anexo VII. Por exemplo, o primeiro candidato convocado será o melhor classificado na Ampla Concorrência para a área/campus com vaga disponível no edital; o segundo candidato a ser convocado será o melhor classificado na lista de Pretos e Pardos para a área/campus com vaga disponível no edital e assim por diante.
11.4 A convocação em cadastro de reserva para campus que possua lista de classificados, observará a lista do campus e ordem de alternância do Anexo VII, independente de nota.
11.5 A convocação em cadastro de reserva para campus sem lista de classificados, observará a lista única e a ordem de alternância do Anexo VII, conforme a classificação/nota.
11.6 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
11.7 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia.
11.8 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, conforme o Quadro 2, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso.
11.9 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes e, na terceira convocação, será eliminado do concurso, caso não assuma a vaga. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições.
Parágrafo único: considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado.
11.10 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 9.4 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 11.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 11.6, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência.
11.11 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo VI e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos.
11.12 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
11.13 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.
11.14 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
12.2 Os docentes graduados, não licenciados, em efetivo exercício, deverão participar de programas de licenciatura e de complementação ou formação pedagógica de que trata o art. 53 da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021.
12.3 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
12.4 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender às demandas em outros campi, inclusive presencialmente (in loco), independentemente do local de sua lotação.
12.5 No interesse da Administração, os candidatos homologados poderão ser aproveitados para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP.
12.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 12.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VII para novas convocações, independente da modalidade de concorrência.
12.7 No interesse da Administração e dos candidatos homologados, poderá haver aproveitamento da lista de classificação, para além do número de vagas do edital, para contrato de professor substituto por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993.
12.8 Todos os documentos e comunicados publicados no site eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
12.9 O cronograma poderá ser retificado ou ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
12.10 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
12.11 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do IFSULDEMINAS
CLAYTON SILVA MENDES
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Conteúdo Programático
Anexo III - Critérios de avaliação da Prova de Títulos
Anexo IV- Formulário Auxiliar da Prova de Títulos
Anexo V - Requerimento para Atendimento Especializado
Anexo VI - Relação de Exames Médicos para a Posse
Anexo VII - Ordem de Nomeação
Anexo VIII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição
ANEXO I - CRONOGRAMA
| Atividades | Datas |
| Publicação do edital no DOU | 27/07/2026 |
| Período para impugnação do Edital | até 29/07/2026 |
| Período de Inscrições | 31/07 a 20/08/2026 |
| Solicitação de isenção da taxa de inscrição | até 05/08/2026 |
| Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 07/08/2026 |
| Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 21/08/2026 |
| Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas | 27/08/2026 |
| Recurso contra o indeferimento de inscrição | até 28/08/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições | 01/09/2026 |
| Disponibilização do Local de Prova | 04/09/2026 |
| Prova Objetiva | 12 e 13/09/2026 |
| Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 14/09/2026 |
| Recurso contra o Gabarito Preliminar/Prova Objetiva | 15/09/2026 |
| Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva | 05/10/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 05/10/2026 |
| Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva | até 06/10/2026 |
| Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva | 13/10/2026 |
| Convocação para Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos | 14/10/2026 |
| Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 14/10/2026 |
| Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova de Desempenho Didático | 14/10/2026 |
| Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova de Desempenho Didático | até 15/10/2026 |
| Publicação da Composição Final das Bancas | 20/10/2026 |
| Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos | 24 e 25/10/2026 |
| Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 24 e 25/10/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático | 04/11/2026 |
| Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático | até 06/11/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático | 19/11/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 19/11/2026 |
| Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 19/11/2026 |
| Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 23/11/2026 |
| Recurso contra resultado do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 23/11/2026 |
| Resultado Final da Prova de Títulos | 26/11/2026 |
| Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 26/11/2026 |
| Resultado Preliminar do Concurso Público | 26/11/2026 |
| Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público | até 27/11/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público | 04/12/2026 |
| Homologação do Resultado Final | 09/12/2026 |
*Datas prováveis, sujeitas a alterações, podendo adiantar ou atrasar, dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações no site do concurso na internet.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
| CÓDIGO | ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
| LPO | Língua Portuguesa | 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Mecanismos de coesão textual. 5. Estrutura morfossintática do período. 6. Reescritura de frases e parágrafos do texto. 7. Redação Oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). |
| 1. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). 2. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). 3. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa). 4. Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). 5. Lei nº 11.892/2008 e suas alterações (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia). 6. Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 7. Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. Lei nº 14.540/2023 e suas alterações (Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal). | ||
| LEG | Legislação aplicada ao serviço público | |
| 9. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 10. Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 11. Decreto nº 12.374/2025 (Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de | ||
| servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
| CÓDIGO | ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
| 1. Estratégias nutricionais de precisão na avicultura e piscicultura, impactos sobre desempenho produtivo, saúde intestinal, qualidade do produto e sustentabilidade ambiental. 2. Biosseguridade, bem-estar animal e sustentabilidade em sistemas intensivos de produção de aves e peixes, desafios e perspectivas para a produção moderna. 3. Avanços genéticos e biotecnológicos aplicados à produção de frangos de corte, poedeiras comerciais e peixes. 4. Ambiência de precisão e uso de tecnologias digitais na avicultura e piscicultura, automação, sensores, inteligência artificial e Internet das Coisas (IoT). 5. Manejo sanitário integrado na produção avícola e piscicultura, epidemiologia, imunologia, vacinação e controle de enfermidades emergentes. | ||
| MUZ-1 | Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura | 6. Produção sustentável de proteína animal, integração entre avicultura e aquicultura, economia circular e redução da pegada ambiental. 7. Fisiologia do estresse e seus impactos sobre desempenho, imunidade, qualidade dos produtos e bem-estar de aves e peixes em sistemas comerciais. |
| 8. Cadeias produtivas da avicultura e piscicultura no contexto do agronegócio brasileiro, inovação tecnológica, competitividade, segurança alimentar e tendências globais. | ||
| 1. Instalações, ambiência, conforto térmico e tecnologias aplicadas à produção animal. 2. Bem-estar animal aplicado aos sistemas de produção. 3. Nutrição e alimentação de ruminantes e não ruminantes. 4. Biosseguridade, prevenção de doenças e saúde única em sistemas de produção animal. | ||
| MUZ-2 IFS-1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | 5. Melhoramento genético, biotecnologias da reprodução e pecuária de precisão. 6. Manejo sanitário, biosseguridade e bem-estar na suinocultura. |
| 7. Manejo de dejetos, economia circular e sustentabilidade na produção animal. 8. Sistemas de produção animal sustentáveis, rastreabilidade e certificação. | ||
| 1. Termorregulação e adaptação dos animais às condições ambientais. 2. Ambiência e conforto térmico aplicados à produção e reprodução animal. 3. Estresse térmico e seus impactos sobre a produção e reprodução | ||
| MCH-1 | Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres | animal. 4. Bases ecológicas da conservação da fauna silvestre brasileira. 5. Manejo e conservação de animais silvestres em cativeiro. 6. Nutrição e manejo alimentar de |
| animais silvestres. 7. Bem-estar animal aplicado à fauna silvestre. 8. Legislação ambiental aplicada à conservação da fauna silvestre brasileira. | ||
| MCH-2 | Zootecnia IV - Fisiologia Animal | 1. Fisiologia da reprodução e da formação do ovo em aves. 2. Fisiologia da glândula mamária e lactação. 3. Fisiologia da reprodução do macho. 4. Fisiologia do crescimento, desenvolvimento e diferenciação dos tecidos. 5. Fisiologia digestiva dos ruminantes com ênfase |
| na digestão e metabolismo de fibras. 6. Fisiologia digestiva dos monogástricos com ênfase na digestão e absorção de lipídeos. 7. Fisiologia reprodutiva de peixes de interesse zootécnico. 8. Integração entre sistema nervoso e sistema endócrino nas respostas ao estresse. | ||
| CDM-1 | Administração | 1. Mix de Marketing. 2. Pesquisa de Marketing. 3. Gestão Estratégica de Marcas. 4. Marketing Digital (Inteligência Artificial, Automação e Redes Sociais). 5. Evolução da |
| Gestão de Recursos Humanos: do Operacional ao Estratégico. 6. Gestão por Competências. 7. Arquitetura de Sistemas de Trabalho de Alto Desempenho. 8. Treinamento, Desenvolvimento e Educação Corporativa. | ||
| CDM-2 | Português/Espanhol | 1. Concepções de língua e de linguagem. 2. O texto dissertativo-argumentativo: planejamento e estrutura. 3. Pontuação e sintaxe na produção textual. 4. Intertextualidade: a produção contemporânea e os |
| cânones literários brasileiros. 5. Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 6. Los verbos regulares e irregulares. 7. Pronombres de objeto directo e indirecto. 8. O Ensino de Língua Espanhola na Educação Básica, Profissional e Tecnológica. | ||
| IFS-2 MCH-3 MUZ-3 | Informática | 1. Engenharia de Software: Testes de Software e Reusabilidade. 2. Linguagem de Programação: Programação Estruturada em C/C++. 3. Inteligência Artificial: LLM, RAG e MCP. 4. Computação Gráfica: Python e OpenCV. 5. Infraestrutura como nuvem e Infraestrutura como código. 6. Sistemas Operacionais. 7. Cibersegurança: infraestrutura e sistemas. 8. Internet das Coisas (IoT). |
| MCH-4 | Segurança do Trabalho | 1. Ergonomia - Atualidades em ergonomia. 2. Definições e usos dos EPI´s - Equipamentos de proteção individual. 3. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: o gerenciamento de riscos ocupacionais. 4. Prevenção para |
| o trabalho em altura. 5. Prevenção de trabalhos em espaços confinados. 6. Meios de controle dos perigos - Fonte/Trajetória/Indivíduo. 7. Higiene ocupacional - Proteção respiratória. 8. Prevenção e riscos em máquinas, equipamentos e instalações. | ||
| MCH-5 | Sociologia | 1. Sociologia da administração. 2. Questão Agrária no Brasil. 3. Sociologia Ambiental. 4. Informática e sociedade. 5. Questões raciais. 6. Sociologia do trabalho e da cultura. 7. Sociologia das relações de gênero. 8. Fundamentos da Sociologia de Karl Marx. |
| MCH-6 | Matemática | 1. Cálculo Diferencial e Integral. 2. Geometria Plana e Espacial. 3. Matemática Comercial. 4. Sequências numéricas e Álgebra Linear. 5. Estatística Descritiva. 6. Variáveis Aleatórias e Distribuições. 7. Inferência Estatística. 8. Planejamento de Experimentos. |
| IFS-3 | Biologia I | 1. História das Ciências Naturais: o desenvolvimento do pensamento biológico. 2. Estágio Docente: campo de pesquisa e reflexão. 3. Educação Ambiental: macrotendências. 4. Práticas Integradas de Extensão: curricularização da extensão. 5. Práticas do Ensino de |
| Ciências: ensino por investigação. 6. Práticas do Ensino de Biologia: abordagens CTSA (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente). 7. Novas Tecnologias Aplicadas à Educação: metodologias ativas. 8. Inteligência Artificial (IA) na Educação. | ||
| IFS-4 | Biologia II | 1. Paleontologia. 2. Ecologia. 3. Evolução. 4. Botânica. 5. Genética. 6. Histologia Animal. 7. Parasitologia. 8. Fisiologia Vegetal. |
| 1. História da Educação Matemática no Brasil. 2. Resolução de problemas e investigações matemáticas na Educação Matemática: perspectivas teóricas e práticas de sala de aula. 3. Tecnologias Digitais no ensino de matemática. 4. Etnomatemática, Modelagem | ||
| IFS-5 | Educação Matemática | Matemática e Etnomodelagem. 5. Laboratório de Ensino de Matemática e Materiais Didáticos manipuláveis. 6. Estágio supervisionado e o programa PIBID na formação de professores que ensinam matemática. 7. Pesquisa em Educação Matemática: fundamentos teórico- |
| metodológicos e contribuições para a prática docente. 8. Currículo, planejamento e ensino de Matemática na Educação Básica e na Educação Profissional e Tecnológica. | ||
| 1. Desenho técnico assistido por computador (CAD) aplicado ao projeto de construções rurais. 2. Normas Técnicas, Escalas, Cotagem, Representação Gráfica, Perspectivas e Projeções Ortogonais voltada ao desenho técnico Aplicado à Representação de Áreas Agrícolas e ao | ||
| IFS-6 | Engenharia Agrícola | Planejamento de Estruturas e Instalações Rurais. 3. Construções rurais, instalações zootécnicas: Materiais e Técnicas Construtivas Aplicadas às Construções Rurais. 4. Ambiência em Construções Rurais para Animais: conforto |
| térmico, ventilação, iluminação, orientação das 5. Motores e sistemas de transmissão em máquinas agrícolas. 6. Princípios de funcionamento, dimensionamento, seleção, regulagem e operação de | ||
| máquinas e implementos agrícolas para preparo de solo e tratos culturais. 7. Tecnologias envolvidas na agricultura de precisão. 8. Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas. | ||
| 1. Marcos legais e políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. 2. Papel, objetivos e organização do AEE no sistema inclusivo, com ênfase na EPT/Institutos Federais. 3. Articulação pedagógica entre sala de aula | ||
| IFS-7 | Atendimento Educacional Especializado | comum, sala de recursos multifuncionais e equipe pedagógica. 4. Currículo e adaptações/adequações no ensino médio integrado, técnico e superior. 5. Tecnologias Assistivas e acessibilidade educacional: arquitetônica, comunicacional e digital. 6. Avaliação |
| pedagógica diagnóstica e construção/monitoramento do PEI. 7. Trabalho colaborativo e formação docente: AEE-professor da disciplina gestão. 8. NAPNE nos Institutos Federais: diretrizes, governança e articulação com ensino, pesquisa e extensão. |
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
| AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PEBTT | |||
| Item | Descrição | Pontuação | Pontuação máxima |
| 1 | Especialização (em qualquer área) Mestrado (em qualquer área) Mestrado (conforme áreas do quadro 8) Doutorado (em qualquer área) Doutorado (conforme áreas do quadro 8) | 10 pontos 15 pontos 30 pontos 35 pontos 50 pontos | 50 pontos (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
| 2 | Possuir qualquer curso de Licenciatura | 10 pontos | 10 pontos |
| 3 | Experiência profissional na área em que concorre (conforme item 8.21) (máximo 10 semestres) | 1 ponto por semestre | 10 pontos |
| 4 | Experiência Docente no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou Superior (máximo 30 semestres) | 1 ponto por semestre | 30 pontos |
| Total | 100 pontos |
ANEXO IV - FORMULÁRIO AUXILIAR DA PROVA DE TÍTULOS
| Nome do candidato(a): | ||
| Vaga/Área em que concorre: | ||
| Item 1 - Titulação | ||
| nº das páginas | Descrição do Documento | Pontuação declarada |
| Item 2 - Licenciatura | ||
| nº das páginas | Descrição do Documento | Pontuação declarada |
| Item 3 - Experiência Profissional | ||
| nº das páginas | Descrição do Documento | Pontuação declarada |
| Item 4 - Experiência Docente | ||
| nº das páginas | Descrição do Documento | Pontuação declarada |
| TOTAL DECLARADO: |
ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Eu________________________________________, RG nº.:___________________________, CPF nº.:____________________________, candidato(a) inscrito sob nº.______________________, venho requerer a V.Sa. condições especiais para realização da Prova ( )Objetiva ( ) Didática do Concurso Público, com base no item 3.11 do edital, para provimento de Cargo Efetivo de Professor EBTT, Edital nº 188/2026.
Tipo de Deficiência ou Condição Temporária:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Tipo de recurso ou atendimento necessário:
( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Guia-Intérprete ( ) Tempo adicional
( ) Acompanhante para amamentação ( ) Prova ampliada ( ) Sala Especial
Justificativa:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Anexar atestado ou documento que comprove a condição apresentada e a necessidade de atendimento especializado.
Data _____/________/___________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
(pode ser assinatura digital gov.br)
ANEXO VI - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA A POSSE
| Exames de Sangue - Validade de 3 meses | |
| Hemograma completo | |
| Lipidograma (triglicérides + colesterol total e frações) | |
| Glicemia de jejum | |
| Ureia | |
| Creatinina | |
| Ácido úrico | |
| ALT ou TGP (alanina aminotransferase) | |
| AST ou TGO (aspartato aminotransferase) | |
| Gama GT (gama glutamil transferase) | |
| T4 livre | |
| TSH | |
| FAN | |
| Tipagem sanguínea (ABO e Rh) | |
| Sorologia para Chagas | |
| VDRL |
| Exames laboratoriais - Validade de 1 ano | |
| PSA (para homens acima de 40 anos) |
| Outros materiais ou exames - Validade de 3 meses | |
| Sumário de urina (EAS ou Urina tipo 1) | |
| Pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) | |
| Eletrocardiograma de repouso com laudo (ECG) | |
| Exame oftalmológico com laudo emitido por oftalmologista | |
| Laudo audiométrico | |
| Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra |
| Outros exames | |
| Raio X de tórax PA e perfil com laudo (exceto para gestantes) - Validade 1 ano | |
| Videolaringoscopia com estroboscopia e laudo descritivo do otorrinolaringologista - Validade 6 meses |
Observações importantes:
1) Somente serão considerados os prazos de validade de 3 meses ou 1 ano para os exames acima relacionados se os laudos desses não indicarem alterações.
Casos específicos:
Profissionais da área da saúde deverão providenciar, além dos exames anteriores:
| Sorologias | |
| Hepatite B | |
| HBsAg | |
| Anti -HBs | |
| Anti -HBc | |
| Hepatite C | |
| Anti-HCV |
Para profissionais que manipulam alimentos:
| Parasitológico de fezes | |
| Coprocultura |
ANEXO VII - ORDEM DE NOMEAÇÃO
| Ordem de Nomeação | Concorrência | Ordem de Nomeação | Concorrência | |
| 1 | Ampla Concorrência | 26 | Pretos e Pardos | |
| 2 | Pretos e Pardos | 27 | Ampla Concorrência | |
| 3 | Ampla Concorrência | 28 | Ampla Concorrência | |
| 4 | Ampla Concorrência | 29 | Ampla Concorrência | |
| 5 | Pessoa com Deficiência | 30 | Pretos e Pardos | |
| 6 | Pretos e Pardos | 31 | Ampla Concorrência | |
| 7 | Ampla Concorrência | 32 | Ampla Concorrência | |
| 8 | Ampla Concorrência | 33 | Ampla Concorrência | |
| 9 | Ampla Concorrência | 34 | Pretos e Pardos | |
| 10 | Pretos e Pardos | 35 | Ampla Concorrência | |
| 11 | Ampla Concorrência | 36 | Ampla Concorrência | |
| 12 | Ampla Concorrência | 37 | Ampla Concorrência | |
| 13 | Ampla Concorrência | 38 | Pretos e Pardos | |
| 14 | Pretos e Pardos | 39 | Ampla Concorrência | |
| 15 | Ampla Concorrência | 40 | Ampla Concorrência | |
| 16 | Ampla Concorrência | 41 | Pessoa com Deficiência | |
| 17 | Pessoa Indígena | 42 | Pretos e Pardos | |
| 18 | Pretos e Pardos | 43 | Ampla Concorrência | |
| 19 | Ampla Concorrência | 44 | Ampla Concorrência | |
| 20 | Ampla Concorrência | 45 | Ampla Concorrência | |
| 21 | Pessoa com Deficiência | 46 | Pretos e Pardos | |
| 22 | Pretos e Pardos | 47 | Ampla Concorrência | |
| 23 | Ampla Concorrência | 48 | Ampla Concorrência | |
| 24 | Ampla Concorrência | 49 | Ampla Concorrência | |
| 25 | Quilombola | 50 | Pretos e Pardos |
ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
| Edital | 188/2026 |
| Nome do Candidato | |
| CPF | |
| Data de Nascimento: | |
| Nº de Identificação Social (NIS) | |
| Nº moradores na residência | |
| Renda Familiar Total (R$) | |
| SOLICITA: Isenção da taxa de inscrição no referido edital, conforme dispõe o Decreto nº 6.593/2008, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. | |
| DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. ESTOU CIENTE que a Comissão do Concurso Público poderá solicitar apresentação de | |
| documentação complementar a qualquer momento. Data: Assinatura do Candidato: (pode ser assinatura digital gov.br) |
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 27/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 31/07/2026
EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2026
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - 1ª RETIFICAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, publica a primeira retificação ao EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 22 DE JULHO DE 2026, considerando os pedidos de impugnação recebidos conforme o Cronograma disposto no Anexo I.
Os itens a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
Preâmbulo:
Lei nº 7.312 de 22 de setembro de 2010
1.1 A distribuição das vagas por área, localidade, tipo de concorrência e habilitação exigida estão discriminadas no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 - Detalhamento das Vagas
Código
Campus
Vagas
Área
Requisito (graduação)
CDM-1
Carmo de Minas
1
Administração
Graduação em Administração
CDM-2
Carmo de Minas
1
Português/Espanhol
Graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Espanhol (dupla habilitação ou distintas)
IFS-1
Inconfidentes
1
Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da
IFS-2IFS-2
Inconfidentes
1
Informática
Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de
Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação
IFS-3
Inconfidentes
1
Biologia I
Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas
IFS-4
Inconfidentes
1
Biologia II
Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas
IFS-5
Inconfidentes
1
Educação Matemática
Graduação em Licenciatura em Matemática
IFS-6
Inconfidentes
1
Engenharia Agrícola
Graduação em Bacharelado em Engenharia Agrícola; Engenharia de Biossistemas; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Educação Especial; ou Pedagogia com
IFS-7
Inconfidentes
1
Atendimento Educacional Especializado
Habilitação em Educação Especial; ou qualquer Licenciatura com Especialização em Educação Especial; ou
Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado
MCH-1
Machado
1
Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
MCH-2
Machado
1
Zootecnia IV - Fisiologia Animal
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da
MCH-3
Machado
1
Informática
Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de
Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação
MCH-4
Machado
1
Segurança do Trabalho
Graduação em Arquitetura ou Engenharia, acrescida de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
MCH-5
Machado
1
Sociologia
Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais
MCH-6
Machado
2
Matemática
Graduação em Matemática
MUZ-1
Muzambinho
1
Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
MUZ-2
Muzambinho
1
Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da
MUZ-3
Muzambinho
1
Informática
Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou
Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação
3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar no sistema a documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) Identificação, número do registro profissional e assinatura do profissional especialista responsável pela emissão do documento; e
e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.8 A apresentação da documentação caracterizadora da deficiência no ato da inscrição e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para a Avaliação para Caracterização de Deficiência antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma e a convocação a ser realizada.
3.10 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer ao procedimento de caracterização ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.
4.6 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.8 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.16 Das decisões proferidas nos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração e de verificação documental caberá recurso, no prazo disposto no cronograma do Anexo I, pelo meio a ser indicado na publicação do resultado.
6.1 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 12 e/ou 13 de setembro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.
6.1.1 A definição da data de realização da prova para cada área observará critérios técnicos, logísticos e operacionais, especialmente o quantitativo de candidatos inscritos, podendo as áreas serem distribuídas entre os dias previstos no item 6.1.
6.1.2 Cada candidato realizará a Prova Objetiva em apenas uma das datas previstas no item 6.1, correspondente exclusivamente à área para a qual estiver inscrito, conforme convocação a ser divulgada pelo IFSULDEMINAS.
6.1.3 A distribuição das áreas entre as datas previstas poderá ser alterada pela Administração até a divulgação dos locais de prova, sem prejuízo aos candidatos, observados os princípios da razoabilidade, da isonomia e da eficiência administrativa.
7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:
Quadro 6 - Quantitativo máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático
Nº vagas ofertadas
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos
Pessoa Indígena
Pessoa Quilombola
Pessoa com Deficiência
TOTAL MÁXIMO
1
5
5
5
5
5
25
2
7
7
7
7
7
35
7.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos empatados na última colocação. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo de aprovados das listas reservadas para os efeitos do Quadro 6, convocando-se, em seu lugar, as pessoas candidatas subsequentes da respectiva lista reservada, nos termos do art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. Não serão convocados candidatos adicionais na Ampla Concorrência em caso de ausência de candidatos classificados na reserva de vagas.
7.4 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.
7.15 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Após a Prova de Desempenho Didático, haverá arguição pela banca examinadora, com duração máxima de até 10 (dez) minutos, aplicada uniformemente a todos os candidatos da respectiva área, observando-se critérios objetivos e tratamento isonômico.
8.8 Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" as disponíveis no Quadro 8, levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas", exceto a área 90000005 - Multidisciplinar.
Quadro 8 - Áreas para pontuação na Prova de Títulos
Código
Área
Requisito de pós-graduação para pontuação na Prova de Títulos
CDM-1
Administração
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em qualquer área
CDM-2
Português/Espanhol
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Letras (80200001)
IFS-2
MCH-3
MUZ-3
Informática
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou na área de Informática (10300007); ou Tecnologias (90100000)
IFS-3
Biologia I
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000)
IFS-4
Biologia II
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Ciências Biológicas (20000006)
IFS-5
Educação Matemática
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000)
IFS-6
Engenharia Agrícola
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharia Agrícola (50300008)
IFS-7
Atendimento Educacional Especializado
Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação (70800006)
MCH-1
Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Bioclimatologia e Animais Silvestres, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002)
MCH-2
Zootecnia IV - Fisiologia Animal
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Fisiologia Animal, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002)
MCH-4
Segurança do Trabalho
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharias ou Segurança do Trabalho (30000009)
MCH-5
Sociologia
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou Sociologia (70200009), ou Antropología (70300003), ou Arqueologia (70400008), ou Ciência Política (70900000)
MCH-6
Matemática
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Estatística (10200002)
MUZ-1
Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Avicultura de Corte e Postura, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002) ou Recursos Pesqueiros ( 50600001)
MUZ-2
IFS-1
Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Suinocultura, ou Nutrição e Alimentação Animal (50403001), ou Produção Animal (50405004), ou Criação de Animais (50405012), ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002)
9.5 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo 6 (seis) homologados para as áreas com uma vaga e 11 (onze) homologados para áreas com duas vagas. Os candidatos empatados na última posição também serão homologados e os demais, eliminados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção.
11.2 Ao final das fases do concurso, será elaborada uma Lista Única em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do campus ou da área de especialidade para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
11.2.1 Em caso de empate de notas na Lista Única, o critério de desempate obedecerá o critério do candidato com idade mais elevada.
11.3 A convocação ocorrerá pelo melhor candidato classificado levando em consideração a área, o campus e o tipo de concorrência que se inscreveu, seguindo a ordem de convocação disposta no Anexo VII. Por exemplo, o primeiro candidato convocado será o melhor classificado na Ampla Concorrência para a área/campus com vaga disponível no edital; o segundo candidato a ser convocado será o melhor classificado na lista de Pretos e Pardos para a área/campus com vaga disponível no edital que ainda não havia sido preenchida e assim por diante.
11.4 A convocação do cadastro de reserva para campus que possua lista de classificados, continuará considerando a área, o campus e o tipo de concorrência que se inscreveu, seguindo a ordem de convocação disponível no Anexo VII, assim como no item 11.3.
11.5 A convocação do cadastro de reserva para campus sem lista de classificados, ou para aproveitamento de outra IFES, ocorrerá pelo melhor candidato classificado na Lista Única, levando em consideração a área e o tipo de concorrência que se inscreveu, seguindo a ordem de convocação disposta no Anexo VII.
11.9.2 A permanência na lista de que trata o item 11.9 não se aplica quando o candidato for o único disponível para nomeação na lista.
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do IFSULDEMINAS
CLAYTON SILVA MENDES
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Atividades
Datas
Publicação do edital no DOU
27/07/2026
Período para impugnação do Edital
até 29/07/2026
Período de Inscrições
31/07 a 20/08/2026
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
até 05/08/2026
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
07/08/2026
Data limite para pagamento da taxa de inscrição
21/08/2026
Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas
27/08/2026
Recurso contra o indeferimento de inscrição
até 28/08/2026
Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições
01/09/2026
Disponibilização do Local de Prova
04/09/2026
Prova Objetiva
12 e/ou 13/09/2026
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
14/09/2026
Recurso contra o Gabarito Preliminar/Prova Objetiva
15/09/2026
Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva
05/10/2026
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
05/10/2026
Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
até 06/10/2026
Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva
13/10/2026
Convocação para Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos
14/10/2026
Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
14/10/2026
Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova de Desempenho Didático
14/10/2026
Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova de Desempenho Didático
até 15/10/2026
Publicação da Composição Final das Bancas
20/10/2026
Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos
31/10 e 01/11/2026
Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
31/10 e 01/11/2026
Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático
11/11/2026
Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático
até 13/11/2026
Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático
26/11/2026
Resultado Preliminar da Prova de Títulos
26/11/2026
Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
26/11/2026
Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
30/11/2026
Recurso contra resultado do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
30/11/2026
Resultado Final da Prova de Títulos
03/12/2026
Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
03/12/2026
Resultado Preliminar do Concurso Público
03/12/2026
Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público
até 04/12/2026
Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público
10/12/2026
Homologação do Resultado Final
11/12/2026
*Datas prováveis, sujeitas a alterações, podendo adiantar ou atrasar, dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações no site do concurso na internet.
Ordem de Nomeação
Concorrência
Ordem de Nomeação
Concorrência
1
Ampla Concorrência
26
Pretos e Pardos
2
Pretos e Pardos
27
Ampla Concorrência
3
Ampla Concorrência
28
Ampla Concorrência
4
Ampla Concorrência
29
Ampla Concorrência
5
Pessoa com Deficiência
30
Pretos e Pardos
6
Pretos e Pardos
31
Ampla Concorrência
7
Ampla Concorrência
32
Ampla Concorrência
8
Ampla Concorrência
33
Ampla Concorrência
9
Ampla Concorrência
34
Pretos e Pardos
10
Pretos e Pardos
35
Ampla Concorrência
11
Ampla Concorrência
36
Ampla Concorrência
12
Ampla Concorrência
37
Ampla Concorrência
13
Ampla Concorrência
38
Pretos e Pardos
14
Pretos e Pardos
39
Ampla Concorrência
15
Ampla Concorrência
40
Ampla Concorrência
16
Ampla Concorrência
41
Pessoa com Deficiência
17
Pessoa Indígena
42
Pretos e Pardos
18
Pretos e Pardos
43
Ampla Concorrência
19
Ampla Concorrência
44
Ampla Concorrência
20
Ampla Concorrência
45
Ampla Concorrência
21
Pessoa com Deficiência
46
Pretos e Pardos
22
Pretos e Pardos
47
Ampla Concorrência
23
Ampla Concorrência
48
Ampla Concorrência
24
Ampla Concorrência
49
Pessoa Indígena
25
Quilombola
50
Pretos e Pardos
As respostas aos pedidos de impugnação serão encaminhadas aos candidatos por e-mail, conforme item 1.3 do Edital.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
(Assinado eletronicamente)
Código | Campus | Vagas | Área | Requisito (graduação) | CDM-1 | Carmo de Minas | 1 | Administração | Graduação em Administração | CDM-2 | Carmo de Minas | 1 | Português/Espanhol | Graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Espanhol (dupla habilitação ou distintas) | IFS-1 | Inconfidentes | 1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia | | | | | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da | IFS-2IFS-2 | Inconfidentes | 1 | Informática | Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de | | | | | Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | IFS-3 | Inconfidentes | 1 | Biologia I | Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas | IFS-4 | Inconfidentes | 1 | Biologia II | Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas | IFS-5 | Inconfidentes | 1 | Educação Matemática | Graduação em Licenciatura em Matemática | IFS-6 | Inconfidentes | 1 | Engenharia Agrícola | Graduação em Bacharelado em Engenharia Agrícola; Engenharia de Biossistemas; ou Agronomia | | | | | Graduação em Licenciatura em Educação Especial; ou Pedagogia com | IFS-7 | Inconfidentes | 1 | Atendimento Educacional Especializado | Habilitação em Educação Especial; ou qualquer Licenciatura com Especialização em Educação Especial; ou | | | | | Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado | MCH-1 | Machado | 1 | Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia | MCH-2 | Machado | 1 | Zootecnia IV - Fisiologia Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia | | | | | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da | MCH-3 | Machado | 1 | Informática | Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de | | | | | Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | MCH-4 | Machado | 1 | Segurança do Trabalho | Graduação em Arquitetura ou Engenharia, acrescida de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | MCH-5 | Machado | 1 | Sociologia | Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais | MCH-6 | Machado | 2 | Matemática | Graduação em Matemática | MUZ-1 | Muzambinho | 1 | Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia | MUZ-2 | Muzambinho | 1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia | | | | | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da | MUZ-3 | Muzambinho | 1 | Informática | Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou | | | | | Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | Nº vagas ofertadas | Ampla Concorrência | Pretos e Pardos | Pessoa Indígena | Pessoa Quilombola | Pessoa com Deficiência | TOTAL MÁXIMO | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 | 2 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 35 | Código | Área | Requisito de pós-graduação para pontuação na Prova de Títulos | CDM-1 | Administração | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em qualquer área | CDM-2 | Português/Espanhol | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Letras (80200001) | IFS-2 MCH-3 MUZ-3 | Informática | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou na área de Informática (10300007); ou Tecnologias (90100000) | IFS-3 | Biologia I | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000) | IFS-4 | Biologia II | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Ciências Biológicas (20000006) | IFS-5 | Educação Matemática | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000) | IFS-6 | Engenharia Agrícola | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharia Agrícola (50300008) | IFS-7 | Atendimento Educacional Especializado | Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação (70800006) | MCH-1 | Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Bioclimatologia e Animais Silvestres, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002) | MCH-2 | Zootecnia IV - Fisiologia Animal | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Fisiologia Animal, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002) | MCH-4 | Segurança do Trabalho | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharias ou Segurança do Trabalho (30000009) | MCH-5 | Sociologia | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou Sociologia (70200009), ou Antropología (70300003), ou Arqueologia (70400008), ou Ciência Política (70900000) | MCH-6 | Matemática | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Estatística (10200002) | MUZ-1 | Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Avicultura de Corte e Postura, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002) ou Recursos Pesqueiros ( 50600001) | MUZ-2 IFS-1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Suinocultura, ou Nutrição e Alimentação Animal (50403001), ou Produção Animal (50405004), ou Criação de Animais (50405012), ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002) | Atividades | Datas | Publicação do edital no DOU | 27/07/2026 | Período para impugnação do Edital | até 29/07/2026 | Período de Inscrições | 31/07 a 20/08/2026 | Solicitação de isenção da taxa de inscrição | até 05/08/2026 | Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 07/08/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 21/08/2026 | Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas | 27/08/2026 | Recurso contra o indeferimento de inscrição | até 28/08/2026 | Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições | 01/09/2026 | Disponibilização do Local de Prova | 04/09/2026 | Prova Objetiva | 12 e/ou 13/09/2026 | Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 14/09/2026 | Recurso contra o Gabarito Preliminar/Prova Objetiva | 15/09/2026 | Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva | 05/10/2026 | Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 05/10/2026 | Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva | até 06/10/2026 | Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva | 13/10/2026 | Convocação para Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos | 14/10/2026 | Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 14/10/2026 | Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova de Desempenho Didático | 14/10/2026 | Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova de Desempenho Didático | até 15/10/2026 | Publicação da Composição Final das Bancas | 20/10/2026 | Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos | 31/10 e 01/11/2026 | Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 31/10 e 01/11/2026 | Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático | 11/11/2026 | Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático | até 13/11/2026 | Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático | 26/11/2026 | Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 26/11/2026 | Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 26/11/2026 | Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 30/11/2026 | Recurso contra resultado do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 30/11/2026 | Resultado Final da Prova de Títulos | 03/12/2026 | Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 03/12/2026 | Resultado Preliminar do Concurso Público | 03/12/2026 | Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público | até 04/12/2026 | Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público | 10/12/2026 | Homologação do Resultado Final | 11/12/2026 | Ordem de Nomeação | Concorrência | | Ordem de Nomeação | Concorrência | 1 | Ampla Concorrência | | 26 | Pretos e Pardos | 2 | Pretos e Pardos | | 27 | Ampla Concorrência | 3 | Ampla Concorrência | | 28 | Ampla Concorrência | 4 | Ampla Concorrência | | 29 | Ampla Concorrência | 5 | Pessoa com Deficiência | | 30 | Pretos e Pardos | 6 | Pretos e Pardos | | 31 | Ampla Concorrência | 7 | Ampla Concorrência | | 32 | Ampla Concorrência | 8 | Ampla Concorrência | | 33 | Ampla Concorrência | 9 | Ampla Concorrência | | 34 | Pretos e Pardos | 10 | Pretos e Pardos | | 35 | Ampla Concorrência | 11 | Ampla Concorrência | | 36 | Ampla Concorrência | 12 | Ampla Concorrência | | 37 | Ampla Concorrência | 13 | Ampla Concorrência | | 38 | Pretos e Pardos | 14 | Pretos e Pardos | | 39 | Ampla Concorrência | 15 | Ampla Concorrência | | 40 | Ampla Concorrência | 16 | Ampla Concorrência | | 41 | Pessoa com Deficiência | 17 | Pessoa Indígena | | 42 | Pretos e Pardos | 18 | Pretos e Pardos | | 43 | Ampla Concorrência | 19 | Ampla Concorrência | | 44 | Ampla Concorrência | 20 | Ampla Concorrência | | 45 | Ampla Concorrência | 21 | Pessoa com Deficiência | | 46 | Pretos e Pardos | 22 | Pretos e Pardos | | 47 | Ampla Concorrência | 23 | Ampla Concorrência | | 48 | Ampla Concorrência | 24 | Ampla Concorrência | | 49 | Pessoa Indígena | 25 | Quilombola | | 50 | Pretos e Pardos
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 31/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 05/10/2026
EDITAL Nº 227/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
COMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 22 DE JULHO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, torna público o presente Edital Complementar ao Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, de 22 de julho de 2026, referente à realização da Prova Objetiva para a área MCH-4 - Segurança do Trabalho.
1. DA REAPLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1.1 Após análise da prova aplicada aos candidatos da área MCH-4 - Segurança do Trabalho em 13 de setembro de 2026, foi constatada desconformidade substancial entre parte significativa das questões de Conhecimentos Específicos e o conteúdo programático estabelecido no Anexo II do Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS.
1.2 Considerando a extensão da desconformidade identificada, que atingiu 20 (vinte) das 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, bem como seus potenciais reflexos sobre as condições de realização da prova, inclusive quanto à gestão do tempo disponível e à permanência dos candidatos no local de aplicação, fica tornada sem efeito, exclusivamente em relação à área MCH-4 - Segurança do Trabalho, a Prova Objetiva realizada em 13 de setembro de 2026, não sendo seus resultados considerados para fins de classificação no Concurso Público.
1.3 Fica estabelecida a reaplicação da Prova Objetiva da área MCH-4 - Segurança do Trabalho para o dia 8 de novembro de 2026, com início às 9h. O portão de acesso ao local de prova será aberto às 8h e fechado às 8h45, não sendo permitido o acesso após o fechamento.
1.4 A prova será realizada nas dependências do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, sito à Av. Maria da Conceição Santos, 900 - Parque Real, Pouso Alegre - MG, 37550-000.
1.5 A reaplicação será realizada mediante nova Prova Objetiva, integralmente distinta da anteriormente aplicada, composta por 50 (cinquenta) questões, observada a mesma distribuição entre Língua Portuguesa, Legislação Aplicada ao Serviço Público e Conhecimentos Específicos estabelecida no Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS e o conteúdo programático nele previsto.
2. DOS CANDIDATOS APTOS À REAPLICAÇÃO
2.1 Poderão participar da reaplicação exclusivamente os candidatos regularmente inscritos na área MCH-4 - Segurança do Trabalho que tenham comparecido ao local de aplicação e recebido a Prova Objetiva realizada em 13 de setembro de 2026, independentemente de terem permanecido no local até o término do período destinado à sua realização, observadas as demais regras do Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS.
2.2 Não haverá inclusão de novos candidatos na reaplicação em razão deste Edital.
3. DA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato abrangido pelo item 2.1 que optar por não participar da reaplicação prevista para 8 de novembro de 2026 poderá solicitar a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.2 Fica estabelecido o período de 6 a 15 de outubro de 2026 para solicitação da restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.3 O candidato deverá preencher o requerimento disponível no Anexo II deste Edital e encaminhar para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo descrito no item 3.2.
3.4 A opção pela restituição prevista neste item implicará a desistência do candidato de participar das etapas subsequentes do Concurso Público para a área MCH-4 - Segurança do Trabalho.
3.5 A restituição do valor da taxa de inscrição será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta ou chave pix informada no requerimento disponível no Anexo II.
4. DO NOVO CRONOGRAMA
4.1 Em razão da reaplicação da Prova Objetiva, fica estabelecido novo cronograma específico para a área MCH-4 - Segurança do Trabalho, constante do Anexo I deste Edital.
4.2. O cronograma anexo substitui, exclusivamente para a área MCH-4 - Segurança do Trabalho, as datas anteriormente estabelecidas para as etapas afetadas pela reaplicação.
4.3 Os candidatos deverão acompanhar as publicações relativas ao Concurso Público na página oficial do IFSULDEMINAS, especialmente quanto às convocações, resultados, recursos e demais atos decorrentes da reaplicação.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS que não conflitarem com o presente Edital.
5.2 Este Edital passa a integrar o Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS para todos os fins.
Carlos Henrique Rodrigues Reinato
Reitor em Exercício
Clayton Silva Mendes
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I - CRONOGRAMA
| ATIVIDADES | DATAS |
| Solicitação da restituição do valor pago a título de taxa de inscrição | 06 a 15/10/2026 |
| Publicação da lista de candidatos aptos à realização da prova, local e horário da Prova Objetiva | 23/10/2026 |
| Prova Objetiva | 08/11/2026 |
| Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 09/11/2026 |
| Recurso contra o Gabarito Preliminar/Prova Objetiva | 10/11/2026 |
| Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva | 23/11/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 23/11/2026 |
| Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 24/11/2026 |
| Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva | 26/11/2026 |
| Convocação para Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos | 27/11/2026 |
| Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 27/11/2026 |
| Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova de Desempenho Didático | 27/11/2026 |
| Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova de Desempenho Didático | até 30/11/2026 |
| Publicação da Composição Final das Bancas | 04/12/2026 |
| Prova de Desempenho Didático e Entrega dos Títulos | 13/12/2026 |
| Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 13/12/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático | 15/12/2026 |
| Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático | até 16/12/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático | 18/12/2026 |
| Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 18/12/2026 |
| Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 18/12/2026 |
| Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos | até 21/12/2026 |
| Recurso contra resultado do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | até 21/12/2026 |
| Resultado Final da Prova de Títulos | 23/12/2026 |
| Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e Avaliação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) | 23/12/2026 |
| Resultado Preliminar do Concurso Público | 28/12/2026 |
| Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público | até 29/12/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público | 30/12/2026 |
| Homologação do Resultado Final | 31/12/2026 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
| Nome completo | |
| CPF | |
| Nº da inscrição | |
| Cargo/Área | Professor EBTT - Segurança do Trabalho |
2. SOLICITAÇÃO
Eu, identificado(a) acima, candidato(a) inscrito(a) no Edital nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, venho, por meio deste SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, referente à minha inscrição no concurso público. Declaro que compareci para realizar a prova objetiva realizada em 13/9/2026 e que, diante da reaplicação da prova, opto pela devolução do valor da taxa de inscrição, implicando na desistência da participação do candidato nas etapas subsequentes do Concurso Público para a área MCH-4 - Segurança do Trabalho.
3. DADOS PARA DEVOLUÇÃO
Preencher com os dados bancários completos OU a chave PIX
| Banco | |
| Agência nº | |
| Conta nº | |
| Tipo de conta | ( ) Conta-corrente ( )Conta-poupança |
| Chave PIX |
Local e data: ________________________________________, ____/____/________.
Assinatura do(a) candidato(a):
_________________________________________________________________
(pode ser assinatura digital gov.br)
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 05/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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