Concurso CREF-16 2026 (edital 1/2026)
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 23/10/2026 · Banca: COMPERVE-UFRN
Inscrições ainda não começaram · começam em 30/10/2026Resumo do concurso
O Conselho Regional de Educação Física 16ª Região (CREF-16) abriu concurso público pelo edital 1/2026, com 3 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 2.084,78 a R$ 4.169,55. As inscrições começam em 30/10/2026. A organização é da banca COMPERVE-UFRN. A prova está prevista para 13/12/2026. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.
O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.
Ficha do edital
- Órgão
- Conselho Regional de Educação Física 16ª Região
- Edital
- nº 1/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Emprego público (CLT)
- Lotação
- RN - Natal/RN
- Vagas
- 3
- Remuneração
- R$ 2.084,78 a R$ 4.169,55
- Inscrições
- 30/10/2026 a 15/11/2026
- Taxa de inscrição
- R$ 150,00
- Inscrição
- pela internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico
- Data prevista da prova
- 13/12/2026
- Banca organizadora
- COMPERVE-UFRN
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Jurídica, Bancária e finanças
- Publicado no DOU
- 23 de outubro de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Inscrições | 30/10/2026 a 15/11/2026 | Período de realização de inscrição |
| Pagamento da taxa | 30/10/2026 a 16/11/2026 | Período para pagamento da taxa de inscrição |
| Pedido de isenção da taxa | 30/10/2026 | Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
| Atendimento especial | 30/10/2026 a 15/11/2026 | Período para solicitação de condição especial para a realização das provas |
| Pedido de isenção da taxa | 06/11/2026 | Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
| Recursos | 12/11/2026 | Resultado (pós-recursos) da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
| Atendimento especial | 17/11/2026 | Resultado da solicitação de condição especial para a realização das provas |
| Recursos | 19/11/2026 | Resultado (pós-recursos) da solicitação de condição especial para a realização das provas |
| Homologação das inscrições | 19/11/2026 | Resultado da validação das inscrições |
| Recursos | 24/11/2026 | Resultado (pós-recursos) da validação das inscrições |
| Local de prova e cartão de confirmação | 09/12/2026 | Divulgação do local de realização das provas |
| Prova | 13/12/2026 | 1ª e 2ª FASES: Realização das provas objetivas e discursiva (eliminatória e classificatória) |
| Gabarito | 13/12/2026 | Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar das provas objetivas |
| Gabarito | 17/12/2026 | Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo e do resultado das provas objetivas |
| Resultado | 05/01/2027 | Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva, da expectativa de resposta e da ficha de desempenho |
| Recursos | 12/01/2027 | Resultado (pós-recurso) da prova discursiva e convocação para prova de títulos |
| Resultado | 26/01/2027 | Resultado preliminar da análise de títulos |
| Heteroidentificação | 26/01/2027 | Convocação para submissão à Banca de Heteroidentificação (negros) e para análise documental (PcD) - ações afirmativas |
| Resultado | 02/02/2027 | Resultado definitivo da análise de títulos |
| Heteroidentificação | 01/02/2027 a 03/02/2027 | Período para submissão à Banca de Heteroidentificação (negros) e para análise documental (PcD) - ações afirmativas |
| Resultado | 11/02/2027 | Resultado definitivo da análise das ações afirmativas (PcD e negros) |
| Resultado | 16/02/2027 | Resultado final |
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Advogado |
| Contador |
| Agente de Licitações e Contratos |
Como se inscrever
- As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 30/10/2026 a 15/11/2026, no horário de Brasília.
- A inscrição é feita no site da banca COMPERVE-UFRN: www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico
- A taxa de inscrição é de R$ 150,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso CREF-16 2026?
O edital nº 1/2026 publicado no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2026 oferece 3 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso CREF-16 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 2.084,78 a R$ 4.169,55, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso CREF-16 2026?
As inscrições ainda não começaram: o período vai de 30/10/2026 a 15 de novembro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 150,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.
Qual escolaridade é exigida no concurso CREF-16 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Qual banca organiza o concurso CREF-16 2026?
A organização é da COMPERVE-UFRN. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.
Quando será a prova do concurso CREF-16 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 13 de dezembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso CREF-16 2026?
As cidades citadas no edital são Natal/RN. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no concurso CREF-16 2026?
A taxa de inscrição é de R$ 150,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso CREF-16 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/10/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Edital completo: helpdesk.comperve.ufrn.br/, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: escolaridade exigida, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 23/10/2026
EDITAL Nº 1 - CREF16/RN, de 22 de outubro de 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO/RN (CREF16/RN), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CREF16/RN, conforme estabelecido a seguir:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital. A organização e a execução de todas as fases do certame, relativas à seleção dos candidatos, até a homologação do resultado final, são de competência do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com acompanhamento da Comissão do Concurso do CREF16/RN, nomeada pela Portaria nº 45/2026. As demais fases subsequentes ficam sob a responsabilidade do CREF16/RN.
1.2 A seleção dos candidatos compreenderá:
a. 1ª Fase: exame de conhecimentos por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b. 2ª Fase: exame de conhecimentos por meio de prova discursiva com formato e conteúdo direcionados à especialidade de cada cargo, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e
c. 3ª Fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3 A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em qualquer unidade do CREF16/RN.
1.4 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CREF16/RN, e às normas financeiras e orçamentárias aplicáveis.
1.5 Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:
a. cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b. quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Concurso Público do CREF16/RN, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador, ou ainda, quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital; e
c. sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2 - DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de impugnação do Edital devidamente fundamentado no prazo previsto no cronograma, mediante abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, disponível no endereço: https://helpdesk.comperve.ufrn.br/.
2.1.1 O pedido será analisado no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade justificada da Administração.
3 - DOS CARGOS E DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 3 vagas, de nomeação imediata, para preenchimento de empregos públicos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região, e 60 vagas de cadastro de reserva (20 destinadas à modalidade "ampla concorrência - AC"; 20 a "pretos, pardos, indígenas e quilombolas - PPIQ"; e 20, a "Pessoas com Deficiência - PcD"), conforme disposto abaixo.
(*) CR: Cadastro de reserva
Código: 101 | Cargo: ADVOGADO | Jornada de Trabalho Semanal: 20 horas | Remuneração (R$): 2.559,69
Distribuição das Vagas
| Modalidade | Vagas |
| Ampla Concorrência - AC | 1 + 20 (CR*) |
| Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas - PPIQ | 20 (CR*) |
| Pessoas com Deficiência - PcD | 20 (CR*) |
| Total | 1 + 60 (CR*) |
Requisitos:
Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte - OAB/RN e certificação de regularidade para o exercício da profissão, a serem comprovadas na admissão.
Descrição Sumária de Atividades:
Confeccionar termos de contratos, convênios, cooperação e outros documentos de natureza jurídico administrativa sob orientação, supervisão e autorização do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Elaborar e analisar as Resoluções e Portarias emitidas pelo CREF16/RN sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Acompanhar e assessorar a Presidência, as Câmaras permanentes ou temporárias e as Diretorias departamentais do CREF16/RN, subsidiando-as nos assuntos de natureza jurídica, sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Responsabilizar-se pela elaboração e organização dos processos jurídicos mantidos pelo CREF16/RN sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Encaminhar relatório técnico mensal da sua pasta à Diretoria Geral do CREF16/RN sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Responsabilizar-se pelo recebimento de documentos de natureza jurídica demandados de outros órgãos e instâncias legais sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Auxiliar no acompanhamento da tramitação de processos administrativos e judiciais de interesse do CREF16/RN, sob o acompanhamento do Assessor Jurídico do CREF16/RN;
Apoiar a elaboração e a organização de minutas de expedientes, peças e documentos jurídicos, submetendo-os à apreciação da Assessoria Jurídica do CREF16/RN;
Auxiliar na elaboração de Certidões de Dívida Ativa relativas aos inadimplentes das contribuições do Conselho, mediante conferência de dados e informações, sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor jurídico do CREF16/RN;
Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria Geral e/ou Presidência, sempre com a orientação, supervisão e autorização do Assessor jurídico do CREF16/RN.
Código: 102 | Cargo: CONTADOR | Jornada de Trabalho Semanal: 20 horas | Remuneração (R$): 2.084,78
Distribuição das Vagas
| Modalidade | Vagas |
| Ampla Concorrência - AC | 1 + 20 (CR*) |
| Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas - PPIQ | 20 (CR*) |
| Pessoas com Deficiência - PcD | 20 (CR*) |
| Total | 1 + 60 (CR*) |
Requisitos:
Nível Superior em Contabilidade, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte - CRC/RN e certificação de regularidade para o exercício da profissão, a serem comprovadas na admissão.
Descrição Sumária de Atividades:
Assessorar a Presidência do CREF16/RN e demais departamentos em temas relacionados a procedimentos contábeis, financeiros e fiscais, segundo orientações e direcionamentos da Diretoria, do superior imediato e/ou do contador responsável técnico pela contabilidade do CREF16/RN;
Auxiliar na elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e procedimentos contábeis e financeiros, garantindo a conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Sistema CONFEF/CREFs;
Acompanhar e zelar pela qualidade e consistência da escrituração contábil, em conjunto com o responsável técnico pela contabilidade do CREF16/RN, garantindo precisão e transparência nas informações;
Comparecer a quaisquer outros locais, previamente agendados, para realização de atividades de interesse do CREF16/RN na área contábil, sempre que designado(a), inclusive fora de Natal;
Sempre que solicitado, monitorar as contas correntes do CREF16/RN, realizando conciliações bancárias, análises e controles periódicos;
Examinar, sob os aspectos contábeis e técnicos, os atos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial;
Auxiliar no controle interno das atividades financeiras do CREF16/RN, com especial atenção às despesas e receitas, garantindo o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos;
Analisar os recebimentos dos documentos financeiros/contábeis dentro do departamento financeiro, auxiliando nas demandas da diretoria do setor;
Colaborar e emitir relatórios das conciliações dos saldos das contas de arrecadação, movimentos e investimentos do CREF16/RN;
Acompanhar integralmente a elaboração da folha de pessoal, desde o processamento de salários e benefícios até o cálculo de encargos sociais, controle de pontos, férias e rescisões, integrando dados com a contabilidade e as devidas provisões;
Operar os sistemas mantidos pelo CREF16/RN elaborando os empenhos, liquidações, pagamentos e demais documentos operacionais sob responsabilidade da contabilidade do órgão;
Colaborar na geração e apresentação de estatísticas, relatórios gerenciais e atuar na elaboração de demonstrativos contábeis, financeiros e balanços do CREF, em conjunto com o responsável técnico pela contabilidade do CREF16/RN, para a tomada de decisão da Presidência e Diretoria do Conselho;
Auxiliar na elaboração de peças contábeis, financeiras e fiscais necessárias ao atendimento das normas de prestação de contas previstas no ordenamento jurídico e nas orientações dos órgãos de fiscalização, bem como na elaboração de respostas para atendimento de exigências da área;
Colaborar com o Setor de Patrimônio, classificando o bem na contabilidade e no sistema patrimonial, escriturar a ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo, definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão, registrando a movimentação dos ativos e realizando o controle físico em consonância com o contábil;
Orientar a gestão do CREF16/RN, quanto a ofícios, cartas, e-mails ou contatos telefônicos, em relação à padronização e execução de procedimentos contábeis e financeiros propostos pelo CONFEF, TCU e demais órgãos de fiscalização;
Executar cobranças e acompanhamento de prazos estatutários relacionados a balancetes, relatórios financeiros e demais documentos requeridos aos CREFs, bem como, classificar receitas e despesas conforme normas, apoiar no fechamento contábil mensal e anual, fazer conciliações contábeis, dentre outras atividades correlatas;
Assessorar na elaboração do orçamento anual, programas e projetos do CREF16/RN, apoiando a gestão orçamentária e financeira, participando da elaboração do planejamento orçamentário e do acompanhamento da execução orçamentária (elaboração da proposta orçamentária, controle de limites legais de gastos com pessoal, dívida, etc.), identificando desvios e propondo ajustes;
Colaborar na auditoria interna e externa, fornecendo dados, documentos e informações necessários à fiscalização contábil e financeira;
Executar outras atividades correlatas à área contábil, conforme a necessidade ou a critério do superior hierárquico;
Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor ao qual estiver vinculado, sempre que convocado;
Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;
Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem o processo de adaptação ao CREF16/RN;
Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF16/RN e na elaboração do programa pertinente;
Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal no que diz respeito às atribuições relacionadas ao cargo, providenciando os recursos necessários;
Auxiliar na apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de recolhimento dos encargos sociais;
Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos e externos;
Executar serviços de digitação em geral relacionados com as atribuições e atividades, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração do Relatório de Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União;
Executar outras atividades correlatas por demanda da Diretoria Geral e/ou Presidência, sempre com orientação, supervisão e autorização do Assessor Contábil do CREF16/RN.
Código: 103 | Cargo: AGENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | Jornada de Trabalho Semanal: 40 horas | Remuneração (R$): 4.169,55
Distribuição das Vagas
| Modalidade | Vagas |
| Ampla Concorrência - AC | 1 + 20 (CR*) |
| Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas - PPIQ | 20 (CR*) |
| Pessoas com Deficiência - PcD | 20 (CR*) |
| Total | 1 + 60 (CR*) |
Requisitos:
Nível Superior em qualquer área, com inscrição no respectivo Conselho de Classe, e certificação de regularidade para o exercício da profissão, em caso de profissão regulamentada, a serem comprovadas na admissão.
Descrição Sumária de Atividades:
Responsabilizar-se pelas demandas de Gestão de Procedimentos Licitatórios e Contratações do CREF16/RN sob supervisão de Assessorias;
Elaborar, revisar e acompanhar editais e minutas de contrato;
Auxiliar na definição de modalidade licitatória adequada conforme a legislação vigente (Lei 14.133/2021);
Coordenar fases internas e externas do processo licitatório;
Conduzir e formalizar os processos licitatórios (pregões e concorrências), bem como as dispensas, inexigibilidades e credenciamento;
Comparecer a quaisquer outros locais, previamente agendados, para realização de atividades de interesse do CREF16/RN de natureza licitatória sempre que designado(a), inclusive fora de Natal;
Executar pesquisas de preços de mercado, utilizando plataformas oficiais (ex: Painel de Preços do Governo Federal, Banco de Preços, contratos de outras administrações, etc.);
Elaborar relatórios de estimativa de preços, com base em critérios técnicos e legais;
Garantir a adequação dos preços à realidade do mercado e ao interesse público;
Produzir documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares (ETP), análises de riscos e termos de referências para subsidiar a contratação, conforme exigido pela legislação vigente;
Gerenciar o ciclo de vida dos contratos administrativos (assinatura, vigência, aditivos, encerramento);
Acompanhar execução contratual junto aos fiscais e gestores;
Elaborar pareceres técnicos sobre regularidade contratual;
Emitir análises técnicas e estudos de viabilidade sobre contratações públicas;
Atuar em conjunto com setores jurídicos e de controle interno para garantir a conformidade legal dos processos de contratações públicas;
Orientar servidores sobre a correta aplicação das normas de licitações e contratos;
Alimentar sistemas de controle e transparência (como PNCP, ComprasNet, etc);
Organizar documentos para fins de auditoria e controle externo (TCU, TCE, CGU, CGE, MPF e MP);
Participar de cursos, treinamentos e seminários relacionados à área;
Propor melhorias nos fluxos internos de compras públicas e contratos do órgão;
Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração do Relatório de Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União;
Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria Geral e/ou Presidência, sempre com orientação, supervisão, e autorização do Assessor Jurídico em Licitações do CREF16/RN.
3.2 Os empregados serão regidos pelo regime celetista (CLT), pelas normas internas do Sistema COFECI/CREF, em especial as do CREF16/RN, e terão, também, direito aos seguintes benefícios:
a. Auxílio-alimentação, atualmente, no valor diário de R$ 59,09 (cinquenta e nove reais e nove centavos), sem qualquer desconto do empregado;
b. Auxílio-transporte; e
c. Auxílio-Saúde.
4 - DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Dentre as 60 (sessenta) vagas de cadastro de reserva, ofertadas por cargo, 20 (vinte) serão destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD).
4.1.1 Dentre as vagas que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, garantindo o mínimo de 5% das vagas oferecidas no certame.
4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), e Lei Estadual nº 11.122, de 02 de junho de 2022 (fibromialgia) observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009.
4.4 Resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e as modificações trazidas pelo Decreto nº 9.508/18, o candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, sendo avaliadas antes da nomeação quanto à compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual concorrem.
4.6 O candidato que fizer a opção pela reserva de vaga para PcD deverá anexar, em formato PDF e em arquivo único com até 30 MB, em campo próprio no Formulário de Inscrição, cópia de LAUDO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.7 O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de PcD, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.8 Por meio do ato da inscrição, o candidato com deficiência declarará que está ciente das atribuições do cargo a que pretende concorrer e, caso venha a ser nomeado, da possibilidade de ser avaliado por equipe multiprofissional quanto à compatibilidade entre suas atribuições e a deficiência que possui, por intermédio de exame admissional, bem como durante o contrato de experiência e o estágio probatório.
4.9 O candidato que se declarar PcD, se classificado, será incluído, simultaneamente, na lista específica para candidatos com deficiência e na lista geral de classificação do cargo.
4.10 Em caso de convocação (cadastro de reserva), o candidato deverá se submeter à avaliação biopsicossocial, realizada pela perícia oficial em saúde, designada pelo Núcleo Comperve, mediante análise da documentação enviada no ato da inscrição. A decisão será terminativa quanto à qualificação como PcD e ao seu grau, para fins de concorrência às vagas reservadas.
4.10.1 Em sede de recurso, o Núcleo Comperve se reserva o direito de convocar ou não o candidato recorrente para submeter-se à avaliação pericial presencial portando:
a. laudo médico apresentado no ato da inscrição; e
b. exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.10.2 Os exames complementares a serem apresentados, apenas, em sede de recurso, na eventual avaliação pericial presencial, variam conforme o tipo de deficiência:
a. visual: acuidade visual, tonometria, fundoscopia, biomicroscopia e campimetria;
b. auditiva: audiometria (frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c. física: exames de imagem pertinentes;
d. mental: laudo especializado e declarações de outros profissionais (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e
e. múltipla: exames relativos a cada tipo de deficiência declarada.
4.10.3 O não comparecimento à convocação para a eventual avaliação presencial em sede de recurso, por qualquer motivo, implicará perda do direito a esta reserva de vaga, sendo o candidato remanejado para a lista de classificação geral, desde que cumpridas as condições necessárias para não ser eliminado.
4.10.4 O laudo médico deverá:
a. ser assinado por médico especialista;
b. conter tipo e grau da deficiência, áreas e funções do desenvolvimento afetadas;
c. incluir o código da CID;
d. informar a provável causa da deficiência; e
e. apresentar nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e CRM ou RMS do médico.
4.11 O candidato que não for reconhecido como PcD pela perícia oficial em saúde, designada pelo Núcleo Comperve, conforme o Decreto nº 3.298/1999, o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 14.126/2021, perderá o direito à reserva de vaga, figurando na lista de classificação e concorrendo às vagas da ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do concurso, a nota prevista neste Edital para passar à fase seguinte, ou na lista da outra reserva de vaga em que esteja inscrito.
4.12 O descumprimento de qualquer exigência descrita nos itens e subitens anteriores também acarretará na perda do direito às vagas reservadas.
4.13 As vagas previstas no subitem 4.1.1 que não forem preenchidas em razão da ausência de candidatos com deficiência, da reprovação no concurso ou na análise documental que comprove a condição de pessoa com deficiência serão destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem geral de classificação por cargo.
4.14 O candidato aprovado simultaneamente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para aquelas destinadas a candidatos negros deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial realizada pela perícia oficial em saúde designada pelo Núcleo Comperve, nos termos do item 4.10 deste Edital, bem como à entrevista conduzida pela Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no item 4.20, sob pena de perda do direito àquela reserva de vaga em que foi ausente ao procedimento de validação.
4.15 O candidato não considerado PcD pelos procedimentos previstos neste Capítulo terá prazo recursal de 48 horas, conforme cronograma (Anexo I), seguindo o procedimento previsto no Capítulo 16 deste Edital - DOS RECURSOS.
DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.16 Dentre as 60 (sessenta) vagas de cadastro de reserva, ofertadas por cargo, 20 (vinte) serão destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
4.16.1 Das vagas que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão destinadas na forma da Lei n.° 15.142, de 3 de junho de 2025, assim distribuídas: 25% serão reservadas a candidatos pretos e pardos; 3%, a candidatos indígenas; e 2%, a candidatos quilombolas.
4.16.2 Na situação de não haver candidato inscrito como preto/pardo ou indígena, essas vagas serão disponibilizadas para a modalidade da ampla concorrência.
4.17 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
4.18 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
4.19 O candidato aprovado nas vagas para pretos e pardos deverá assinar, no momento da entrevista, formulário-padrão de autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
4.19.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital.
4.20 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.20.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço público, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.21 Em caso de convocação (cadastro de reserva), o Núcleo Comperve designará uma Comissão de Heteroidentificação que realizará a entrevista com os candidatos autodeclarados negros, convocada por meio de Edital específico.
4.21.1 A Comissão será constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, designada para este fim pelo Núcleo Comperve.
4.21.2 Para fins de avaliação na entrevista, não serão considerados registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagens, certidões ou comprovações relativas a procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos de quaisquer esferas (federal, estadual, distrital ou municipal).
4.21.3 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, exclusivamente no município de Natal/RN, em data e horário definidos em Edital de Convocação para esse fim, a ser divulgado pelo Núcleo Comperve, na data provável definida no cronograma (Anexo I).
4.21.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a respectiva gravação será utilizada exclusivamente para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.21.5 O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, previsto no subitem 4.20.4, será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra e perderá o direito a essa reserva de vaga, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados anteriormente para essa etapa, em qualquer circunstância.
4.21.6 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto ao enquadramento do candidato na condição de pessoa negra considerará, de forma articulada, os seguintes aspectos:
a. a declaração firmada pelo candidato no âmbito das ações afirmativas, no momento da entrevista; e
b. o fenótipo do candidato, observado presencialmente pelos membros da Comissão.
4.22 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas seguintes situações:
a. não comparecimento à entrevista de heteroidentificação;
b. recusa em assinar a autodeclaração; ou
c. deliberação da Comissão de Heteroidentificação, por maioria de votos, de que o candidato não apresenta as características fenotípicas associadas às pessoas negras conforme definição da legislação brasileira de igualdade racial.
4.23 A Comissão de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado para cada candidato avaliado, com base nos critérios fenotípicos observados durante a entrevista.
4.24 A apresentação para a entrevista será às expensas do candidato.
4.25 Se estiver vigorando estado de calamidade pública ou se a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso entender estar aplicada força maior a determinada circunstância que impede a realização presencial da entrevista, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.
4.26 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e estiverem inscritos também na reserva de vaga correspondente, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.27 Caso o candidato esteja concorrendo, simultaneamente, às vagas reservadas a negros e às destinadas a pessoas com deficiência, e sua autodeclaração não seja confirmada, o candidato permanecerá concorrendo apenas na cota para pessoas com deficiência, se preencher os critérios estabelecidos neste Edital.
4.28 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.29 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.30 Não havendo número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação.
4.31 Os candidatos que se autodeclararem aptos para concorrer às vagas reservadas, se classificados, terão seus nomes publicados em lista específica e incluídos na lista geral de classificação do cargo.
4.32 O não comparecimento à convocação para a entrevista de heteroidentificação, por qualquer motivo, e o consequente indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação implicam perda do direito a esta reserva de vaga, continuando a figurar o candidato na lista de classificação e concorrendo às vagas da ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do concurso, a nota prevista neste Edital para passar à fase seguinte, ou na lista da outra reserva de vaga em que esteja inscrito.
4.33 A inaptidão do candidato no procedimento de heteroidentificação em razão da não confirmação de sua condição pela Comissão de Heteroidentificação não obriga a Administração Pública a convocar, de forma suplementar, outros candidatos que não tenham sido convocados para o procedimento.
DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS INDÍGENAS
4.34 Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (disponível no Anexo II deste Edital), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas da comunidade indígena à qual pertença o candidato.
DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS QUILOMBOLAS
4.35 Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Disponível no Anexo III deste Edital), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
5.1 São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b. estar em dia com as obrigações eleitorais;
c. estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d. não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e. comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h. atender aos requisitos específicos de cada cargo, conforme dispostos na legislação vigente; e
i. assinar o Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração do CREF16/RN.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital, nas normas do CREF16/RN e em quaisquer editais bem como normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no concurso público, serão de sua inteira responsabilidade.
6.3 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição e ao enviá-lo.
6.4 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
6.5 O candidato terá direito a uma única inscrição validada, por turno.
6.6 A inscrição somente será validada mediante confirmação, pelo Núcleo Comperve, do pagamento efetuado ou do deferimento da solicitação de isenção.
6.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do referido concurso público por decisão da Comissão de Concurso do CREF16/RN.
6.8 O candidato poderá realizar inscrições em mais de um cargo, caso as provas dos cargos para os quais se inscrever sejam realizadas em turnos distintos.
6.9 Para o candidato que efetuar mais de uma inscrição por turno, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta.
6.10 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, por turno, a taxa não será devolvida.
6.11 A taxa de inscrição paga é intransferível e corresponde a uma só inscrição.
DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS, DA AMAMENTAÇÃO E DO NOME SOCIAL
6.12 O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho, durante a realização das provas, deverão:
a. preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b. anexar, ao Formulário de Inscrição, no formato PDF, atestado médico com a descrição de sua necessidade, no período estabelecido em cronograma (Anexo I).
6.12.1 O Núcleo Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.12.2 As condições diferenciadas de que trata o item 6.13 serão desconsideradas caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido em cronograma.
6.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
6.13.1 A candidata lactante sem levar acompanhante não realizará as provas.
6.13.2 O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
6.14 O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida, socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição.
6.14.1 O Núcleo Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.15 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b. Passaporte;
c. Certificado de Reservista;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
f. Carteiras Funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; e
g. Serão aceitos os documentos digitais devidamente designados como de identificação pela legislação vigente, atentando-se que a CTPS não se enquadra como documento de identificação válido na modalidade digital.
6.16 O Núcleo Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.17 As despesas decorrentes da participação, em todas as etapas do concurso público de que trata este Edital, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
7 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição, no concurso público, os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
a. inscrição válida no CadÚnico; ou
b. doador de médula óssea.
CadÚnico
7.1.1 O candidato amparado pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a. Anexar o comprovante atualizado de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Para obtenção desse comprovante, o candidato deve acessar o endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico>; e
b. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de Março de 2022.
7.1.1.1 Para usufruir esse direito, o candidato deverá acessar o sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br) e requerer a isenção da taxa de inscrição no campo específico do Formulário de Inscrição para este fim, no período definido em cronograma (Anexo I), declarando que atende às condições estabelecidas no item 7.1.1 deste edital.
7.1.1.2 O Núcleo Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.1.1.3 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); somente será admitido o NIS definitivo.
DOADOR DE MÉDULA ÓSSEA
7.1.2 O candidato deve anexar, no ato da inscrição, documento expedido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde que comprove a efetiva doação de medula óssea. No documento anexado, deve constar a data da doação.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE PAGAMENTO
7.2 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do certame e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
7.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista no art. 1º da Lei nº 10.440/2018 estará sujeito às seguintes penalidades:
a. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c. não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma;
d. comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, seja qual for o motivo alegado; e
e. utilizar, no ato da inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) pertencente a terceiros.
7.5 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável prevista no cronograma.
7.6 As solicitações de isenção deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
7.7 O candidato que tiver solicitação de isenção indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no cronograma, respeitando o horário de compensação bancária.
8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no período definido no cronograma.
8.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
8.3 A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
8.4 Para se inscrever, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
a. acessar o sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b. preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes; e
c. efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no cronograma, no local indicado no boleto, observando o horário de compensação bancária.
8.5 O candidato que não cumprir o que determina o item 8.4 não estará inscrito no concurso público.
8.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Pagamento até a data da validação da inscrição.
8.5.2 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não comprovam o pagamento do valor de inscrição.
9 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O candidato devidamente inscrito poderá, a partir da data provável prevista no cronograma, acessar o sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar a validação de sua inscrição.
9.2 O candidato devidamente inscrito, cuja inscrição não estiver validada por falta de pagamento, poderá enviar, ao Núcleo Comperve, mediante formulário específico constante no sítio oficial do Núcleo Comperve, no ambiente do referido concurso, cópia do seu comprovante de pagamento realizado no período indicado, conforme cronograma anexado neste Edital.
10 - DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
10.1 Os candidatos farão provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro abaixo.
| Nível | Códigos | Tipo | Provas | Nº de Questões |
| Superior | 101 | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 |
| Superior | 101 | Objetiva | Legislação (Normas do Sistema CONFEF/CREFs e do CREF16/RN) | 10 |
| Superior | 101 | Objetiva | Conhecimentos Específicos | 30 |
| Superior | 101 | Discursiva | 1 (um) Parecer Jurídico | |
| Superior | 102 e 103 | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 |
| Superior | 102 e 103 | Objetiva | Legislação | 10 |
| Superior | 102 e 103 | Objetiva | Conhecimentos Específicos | 30 |
| Superior | 102 e 103 | Discursiva | 2 (dois) Estudos de Caso |
10.2 As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro do item 10.1 deste Capítulo e considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta.
10.3 O programa de estudo de cada cargo será divulgado na data definida no cronograma (Anexo I), no sítio oficial do Núcleo Comperve, no ambiente do referido concurso.
10.4 Para o cargo de Advogado (código 101), a prova discursiva consistirá na elaboração de 1 (um) parecer jurídico, relacionado às disciplinas a serem especificadas no Edital, sobre temas afeitos à área de atuação do cargo.
10.4.1. A resposta da prova discursiva deve conter de 30 a 60 linhas.
10.5 Para os demais cargos (códigos 102 e 103), a prova discursiva consistirá em 2 (dois) estudos de caso cada, relacionados às disciplinas a serem especificadas no Edital, sobre temas afeitos à área de atuação do cargo.
10.5.1. As respostas devem conter de 10 a 20 linhas cada.
11 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA DISCURSIVA
11.1 As provas serão aplicadas no município de Natal/RN, na data definida no cronograma (Anexo I).
11.1.1 As provas do cargo de Advogado (código 101) serão realizadas no turno matutino. Para os cargos de Contador (código 102) e Agente de Licitação e Contratos (código 103), a aplicação ocorrerá no turno vespertino.
11.2 As provas, para todos os cargos, terão duração máxima de 4 horas e 30 minutos.
11.2.1 O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever em caráter definitivo, no espaço indicado no caderno de provas, as respostas da prova discursiva, no tempo estabelecido no item 11.2.
11.2.2 O local de realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável definida no cronograma (Anexo I).
11.2.3 O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pelo Núcleo Comperve.
11.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item subitem 11.3.1 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
11.3.1 O acesso ao local onde se realizarão as provas do turno matutino ocorrerá das 07h20 às 07h59 (horário oficial local), e as do turno vespertino, das 13h20 às 13h59 (horário oficial local).
11.3.2 O candidato que chegar após as 08h, no turno matutino, e após as 14h, no turno vespertino, não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
11.3.3 Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, no turno matutino, e às 14h, no turno vespertino, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
11.4 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pelo Núcleo Comperve.
11.4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
11.4.2 Não será aceita carteira de estudante ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
11.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
11.5.1 O candidato que realizar a prova com caneta esferográfica de tinta azul assumirá o risco de haver prejuízo na correção de suas provas caso a cor da caneta não permita a visualização correta do conteúdo de suas respostas após o processo de digitalização.
11.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
11.6.1 O Núcleo Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
11.6.2 Caso o candidato esteja portando algum dos objetos citados no item 11.6, antes de acessar a sala, deverá guardá-lo na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, sob pena de ser eliminado do Concurso.
11.6.3 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
11.7 O Núcleo Comperve poderá, durante a aplicação das provas, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais ou qualquer outro método de detecção de fraude.
11.8 O Núcleo Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
11.9 O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 10 deste Edital, e uma Folha de Respostas das Provas Objetivas.
11.10 Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
11.11 Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
11.11.1 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas, referida no item 11.11, estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá -lo, imediatamente, ao fiscal da sala.
11.11.2 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois estas não serão substituídas por esses motivos.
11.12 Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
11.12.1 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e que a resposta da prova discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pelo Núcleo Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Núcleo Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
11.13 Será atribuída nota zero à questão sem marcação, com mais de uma marcação ou marcada de forma incorreta.
11.14 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
11.15 O candidato não poderá ausentar-se da sala, em caráter definitivo, antes de transcorridas 2 (duas) horas do início da realização das provas.
11.15.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
11.16 O Núcleo Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
11.17 Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas.
11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no subitem 6.14.2 deste Edital.
12 - DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 Os candidatos serão submetidos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, mediante apresentação de documentação comprobatória estabelecida nos quadros abaixo, conforme cargo em que se inscreveu.
| Código | Cargo | Título | Pontuação por título | Pontuação máxima | Documento comprobatório |
| 101 | ADVOGADO | Curso de pós-graduação lato sensu na área de Direito, conforme tabela da CAPES, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5000 ponto por curso de especialização em Direito | 1,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 101 | ADVOGADO | Curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES. | 2,0000 pontos para curso de mestrado em Direito | 2,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 101 | ADVOGADO | Curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES. | 4,000 pontos para curso de doutorado em Direito | 4,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 101 | ADVOGADO | Cargo/emprego público de Advogado ou Procurador na Administração | 0,3000 ponto por ano | 1,5000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 101 | ADVOGADO | Exercício efetivo da Advocacia Privada, mínimo de 5 (cinco) atos/ano, em causas distintas | 0,2000 ponto por ano | 1,0000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 101 | ADVOGADO | Outro cargo/emprego público na Administração Pública | 0,1000 ponto por ano | 0,5000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 101 | ADVOGADO | TOTAL | 10,0000 |
| Código | Cargo | Título | Pontuação por título | Pontuação máxima | Documento comprobatório |
| 102 | CONTADOR | Curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5000 ponto por curso de especialização em Contabilidade, Auditoria ou Gestão Pública | 1,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 102 | CONTADOR | Curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES. | 2,0000 pontos para curso de mestrado em contabilidade, Finanças ou AFO | 2,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 102 | CONTADOR | Curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES. | 4,000 pontos para curso de doutorado em contabilidade, Finanças ou AFO | 4,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 102 | CONTADOR | Cargo/emprego público de Contador ou Analista de Finanças | 0,3000 ponto por ano | 1,5000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 102 | CONTADOR | Contabilidade privada/autônoma | 0,2000 ponto por ano | 1,0000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 102 | CONTADOR | Outro cargo/emprego público na Administração Pública | 0,1000 ponto por ano | 0,5000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 102 | CONTADOR | TOTAL | 10,0000 |
| Código | Cargo | Título | Pontuação por título | Pontuação máxima | Documento comprobatório |
| 103 | AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | Curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5000 ponto por curso de especialização em Licitações, Gestão ou Administração Pública ou Direito Administrativo | 1,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 103 | AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | Curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES. | 2,0000 pontos para curso de mestrado em Licitações, Gestão ou Administração Pública ou Direito Administrativo | 2,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 103 | AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | Curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu, conforme tabela da CAPES. | 4,000 pontos para curso de doutorado em em Licitações, Gestão ou Administração Pública ou Direito Administrativo | 4,0000 | Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
| 103 | AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | Cargo/função de Pregoeiro, Agente de Contratação, CPL ou Gestor de Contratos | 0,4000 ponto por ano | 2,0000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 103 | AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | Outro cargo/emprego público na Administração Pública | 0,2000 ponto por ano | 1,0000 | Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste: assinatura da chefia da instituição ou da chefia de recursos humanos da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via |
| GOV.BR); datas exatas de início e fim do vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período anual | |||||
| que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 10 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso esta seja inferior a 10 meses constantes em | |||||
| declarações distintas). | |||||
| 103 | AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | TOTAL | 10,0000 |
12.2 O candidato deverá anexar a totalidade da documentação comprobatória de títulos exigida no quadro do item 12.1 deste Capítulo, conforme cargo em que está inscrito, no período definido no cronograma (Anexo I), por meio de formulário que será publicado no sítio eletrônico do Núcleo Comperve para este fim e trará o detalhamento sobre a forma de envio.
12.3 Não será aceito o envio de documentação fora do formulário específico para este fim, mencionado no item 12.2, ou fora do período definido no cronograma (Anexo I). Também não será aceito o envio de documentação complementar ou substituição de documento.
12.4 O candidato que não anexar a documentação no período definido no cronograma (Anexo I) receberá nota zero na Prova de Títulos.
12.5 Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma ou certidão de declaração de curso que sejam requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.
12.6 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
12.7 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo Ministério da Educação.
12.8 Os comprovantes de titulação acadêmica concluída no exterior deverão ser acompanhados de documento de revalidação em instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação.
12.9 A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro do item 12.1 deste Capítulo.
13 - DA ELIMINAÇÃO
DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA
13.1 Será ELIMINADO do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a. for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b. for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c. atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e. afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g. ausentar-se da sala, em caráter definitivo, antes de transcorrida 2 (duas) horas do seu início;
h. descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou
j. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA
13.2 Será ELIMINADO o candidato que:
a. identificar-se em outro espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Prova;
b. redigir as respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
c. não preencher cumulativamente os requisitos dos itens 14.3 deste edital;
d. estiver inserido em uma das situações previstas no item 14.8 deste edital;
e. não atender a exigência do item 14.9 deste edital; ou
f. obtiver nota inferior a 6,0000 (seis) pontos na prova discursiva.
14 - DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
14.1 As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
14.2 As notas das Provas Objetivas assumirão valores entre 0 (zero) e 10 (dez).
14.2.1 O cálculo da nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão válida.
14.2.2 O valor da nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.
14.3 Só serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos que:
a. obtiverem o mínimo de 50% de acertos das questões objetivas válidas, considerando o total geral de questões;
b. não tiverem zerado nenhuma das áreas das questões objetivas (Língua Portuguesa, Legislação, e Conhecimentos Específicos), de acordo com o cargo; e
c. estiverem inseridos no número de candidatos correspondente a quarenta vezes o número de vagas de nomeação imediata, por modalidade (ampla concorrência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas), definido no quadro do item 3.1 deste Edital. Para as categorias de vagas que possuem apenas cadastro de reserva, o limite deste item será de vinte candidatos.
14.4 O número de acertos correspondente a 50% das questões objetivas válidas, caso resulte em número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.
14.5 Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra "c" do item 14.3, serão corrigidas as questões discursivas de todos os candidatos nessa condição.
14.6 A nota da prova discursiva assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez).
14.6.1 Na atribuição da nota, serão observados os critérios definidos no quadro abaixo.
| Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
| Identificação do(s) problema(s) do caso | 1,0000 ponto |
| Fundamentação técnica/normativa (demonstração dos fundamentos que sustentam a resposta) | 2,5000 pontos |
| Solução proposta (adequação da conclusão e das medidas indicadas para o caso) | 2,5000 pontos |
| Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa | 1,5000 pontos |
| Aplicação da Língua Portuguesa (clareza e propriedade no uso da linguagem, coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa) | 2,5000 pontos |
| TOTAL | 10,0000 pontos |
14.6.2 A prova discursiva será avaliada pela banca examinadora, sendo as notas processadas eletronicamente.
14.7 A banca examinadora só avaliará a resposta inserida no espaço reservado para esse fim.
14.7.1 A prova discursiva será avaliada, isoladamente, por dois professores, e a nota será o resultado obtido pela média aritmética da nota atribuída por cada um.
14.7.2 Se a nota tratada no subitem anterior divergir em mais de 2 (dois) pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
14.7.3 O valor da nota da prova discursiva será arredondado para 4 casas decimais.
14.8 Será atribuída nota 0 (zero) à prova discursiva que:
a. estiver em branco;
b. for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo no Caderno de Provas;
c. for redigida de forma ilegível;
d. for redigida com lápis grafite ou lapiseira; ou
e. contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim.
14.9 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0000 (seis) pontos, na prova discursiva.
14.10 Ocorrendo empate na última colocação dos classificados na prova discursiva, serão analisados os títulos de todos os candidatos nessa condição.
14.11 A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro do item 12.1.
14.12 O valor da prova de Títulos será arredondado para 4 (quatro) casas decimais.
14.13 A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
Em que PO é a nota da Prova Objetiva, PD é a nota da Prova Discursiva e PT é a nota da Prova de Títulos
14.14 O valor da Nota Final (NF) será arredondado para quatro casas decimais.
14.15 O preenchimento das vagas por cargo dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais (NF) dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 13.1, 13.2, 14.3 e 14.9 deste Edital.
15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
15.1 Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados a seguir:
15.1.1 Idade igual ou superior a 60 anos, na data de aplicação das provas do concurso, conforme estabelece o Art. 27 Parágrafo Único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
15.1.2 Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
a. maior pontuação na prova discursiva;
b. maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c. maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;
d. maior idade; e
e. sorteio.
16 - DOS RECURSOS
16.1 Caberá recurso, dirigido ao Núcleo Comperve, contra:
a. o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b. o indeferimento do requerimento de condição especial para a realização das provas ou de uso do nome social;
c. a não homologação da inscrição;
d. o Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva;
e. o resultado preliminar da prova discursiva; e
f. o resultado preliminar da prova de títulos.
16.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do respectivo resultado ou do Gabarito Oficial Preliminar, observados os seguintes procedimentos:
a. acessar o sítio do Núcleo Comperve, no qual estará disponível o formulário de requerimento específico; e
b. preencher integralmente o requerimento, com argumentação fundamentada, de acordo com as instruções nele contidas e, em seguida, enviá-lo eletronicamente.
16.3 O candidato deverá consultar a resposta ao recurso impetrado, no sítio do Núcleo Comperve, na data provável definida do cronograma (Anexo I).
16.4 Os GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS serão divulgados no sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br), em data prevista no cronograma (Anexo I).
16.4.1 Havendo alteração do Gabarito Oficial Preliminar, as alterações valerão para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.4.2 Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.
16.4.3 As justificativas de alteração ou de anulação de questões serão divulgadas no sítio do Núcleo Comperve na data de divulgação do Gabarito Oficial Definitivo.
16.4.4 O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas das Provas Objetivas, no sítio do Núcleo Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado preliminar das respectivas provas.
16.5 O candidato poderá consultar CÓPIA DE SUA PROVA DISCURSIVA, a EXPECTATIVA DE RESPOSTA e a sua FICHA DE DESEMPENHO, no sítio do Núcleo Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado preliminar.
16.6 O candidato poderá consultar a CÓPIA DE SUA PROVA DE TÍTULOS, no sítio do Núcleo Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado preliminar.
16.7 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão, reconsideração ou novo recurso contra a mesma decisão.
16.8 Não serão aceitos recursos que:
a. estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b. forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;
c. não apresentarem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d. contiverem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas das Provas Objetivas; ou
e. se configurarem em desrespeito a qualquer indivíduo ou a instituições envolvidas neste Concurso.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto ao Núcleo Comperve (Av. Senador Salgado Filho, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), ou via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no sítio www.comperve.ufrn.br.
17.3 As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no CREF16/RN, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
17.4 A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, requisitos para o cargo e ao interesse, ao juízo e à conveniência do CREF16/RN.
17.5 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência do CREF16/RN.
17.6 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o CREF16/RN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
17.7 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Núcleo Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e no CREF16/RN, se aprovado.
17.8 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.9 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência do CREF16/RN.
17.10 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada antes da posse, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:
a. hemograma - tipo sanguíneo + Fator RH;
b. FTA-ABS (IGM);
c. glicemia em jejum;
d. atestado médico de sanidade mental emitido por psiquiatra;
e. exame oftalmológico completo (acuidade visual/fundoscopia/tonometria/biomicroscopia/campimetria);
f. hemograma completo com plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;
g. TGO e TGP; GAMA GT;
h. ureia e creatinina sanguínea;
i. sumário de urina;
j. eletrocardiograma (laudo e parecer do cardiologista);
k. eletroencefalograma (laudo/parecer do neurologista);
l. audiometria com parecer do otorrinolaringologista; e
m. Raio X do tórax com parecer do radiologista.
17.11 Os exames a serem apresentados deverão ter validade máxima de 90 (noventa) dias a partir da data de sua realização.
17.12 A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos originais e das cópias dos documentos abaixo relacionados:
a. 01 foto ¾ recente;
b. carteira de identidade e CPF;
c. título de eleitor;
d. certidão eleitoral e certidão de antecedentes criminais;
e. certificado de reservista (sexo masculino);
f. diploma de habilitação para o cargo;
g. registro no conselho e comprovação de regularidade para o exercício da profissão (quando exigido);
h. certidão de antecedentes criminais (estadual e federal);
i. certidão de nascimento ou de casamento;
j. cartão do PIS ou do PASEP (caso seja inscrito);
k. declaração de não acumulação de cargos (preenchida no CREF16/RN) e comprovação de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse, se aplicável;
l. declaração de bens e valores, a ser preenchida no CREF16/RN e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso aplicável;
m. comprovante de residência;
n. carteira de trabalho (incluindo folha do contrato assinado ou não); e
o. outros documentos complementares e porventura necessários, que poderão ser solicitados para a comprovação do preenchimento dos requisitos para o exercício do cargo.
17.13 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em exame admissional de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo CREF16/RN a partir dos exames apresentados. Os candidatos terão trinta dias para a posse, prorrogáveis por igual período mediante requerimento motivado.
17.14 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, ficando o Núcleo Comperve comprometido com a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em atenção ao disposto nos artigos 46, caput e 47 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.15 O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
17.16 O requerimento de correção de dados cadastrais poderá ser enviado via e-ticket, pelo endereço https://helpdesk.comperve.ufrn.br, ou entregue na sede do Núcleo Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até a data de divulgação das inscrições validadas, conforme o cronograma (Anexo I).
17.17 O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos até a data de divulgação das inscrições validadas, conforme o cronograma (Anexo I).
17.18 O requerimento de correção da data de nascimento poderá ser enviado via e-ticket, pelo endereço https://helpdesk.comperve.ufrn.br, ou entregue na sede do Núcleo Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data de realização das provas.
17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e nos horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
17.20 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Núcleo Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no relatório de turma e no de aplicação.
17.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado no sítio do Núcleo Comperve.
17.22 As correções não previstas neste Edital, bem como os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo CREF16/RN e pelo Núcleo Comperve, no que a cada um couber.
17.23 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
ANEXO I - CRONOGRAMA
| Evento | Data / Período |
| Divulgação dos programas de estudos | No dia da publicação do Edital no Diário Oficial da União |
| Impugnação do Edital por qualquer interessado | 48 horas contadas da publicação do Edital no Diário Oficial da União |
| Período de realização de inscrição | de 30/10 a 15/11/2026 |
| Período para pagamento da taxa de inscrição | de 30/10 a 16/11/2026 |
| Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição | de 30/10 a 02/11//2026 |
| Período para solicitação de condição especial para a realização das provas | de 30/10 a 15/11/2026 |
| Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição | data provável de 06/11/2026 |
| Período recursal contra o resultado de isenção do pagamento da taxa de inscrição | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Resultado (pós-recursos) da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição | data provável de 12/11/2026 |
| Resultado da solicitação de condição especial para a realização das provas | data provável de 17/11/2026 |
| Período recursal contra o resultado da solicitação de condição especial para a realização das provas | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Resultado (pós-recursos) da solicitação de condição especial para a realização das provas | data provável de 19/11/2026 |
| Resultado da validação das inscrições | data provável de 19/11/2026 |
| Período recursal contra o resultado das inscrições validadas | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Resultado (pós-recursos) da validação das inscrições | data provável de 24/11/2026 |
| Divulgação do local de realização das provas | data provável de 9/12/2026 |
| 1ª e 2ª FASES: Realização das provas objetivas e discursiva (eliminatória e classificatória) | 13/12/2026 |
| Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar das provas objetivas | 13/12/2026 |
| Período recursal contra o Gabarito Oficial Preliminar | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo e do resultado das provas objetivas | data provável de 17/12/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva, da expectativa de resposta e da ficha de desempenho | data provável de 5/01/2027 |
| Período recursal contra o resultado preliminar da prova discursiva | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Resultado (pós-recurso) da prova discursiva e convocação para prova de títulos | 12/01/2027 |
| 3ª FASE: Período de análise dos títulos (classificatória) | 15 a 20/01/2027 |
| Resultado preliminar da análise de títulos | 26/01/2027 |
| Convocação para submissão à Banca de Heteroidentificação (negros) e para análise documental (PcD) - ações afirmativas | 26/01/2027 |
| Período recursal contra o resultado preliminar da análise de títulos | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Resultado definitivo da análise de títulos | data provável de 2/02/2027 |
| Período para submissão à Banca de Heteroidentificação (negros) e para análise documental (PcD) - ações afirmativas | de 1º a 3/02/2027 |
| Período recursal contra o resultado da análise das ações afirmativas (PcD e negros) | 48 horas contadas da divulgação do respectivo resultado |
| Resultado definitivo da análise das ações afirmativas (PcD e negros) | data provável de 11/02/2027 |
| Resultado final | data provável de 16/02/2027 |
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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