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Concurso FURG 2026 - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - professor (edital 108/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 16/09/2026 · Banca: COMPERVE-UFRN

Inscrições ainda não começaram · começam em 28/09/2026
Vagas imediatas9e cadastro de reserva
RemuneraçãoR$ 9.532,33 a R$ 14.945,96conforme o quadro do edital
Inscrições28/09/2026 a 22/10/2026taxa de R$ 180,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (FURG) abriu concurso público pelo edital 108/2026, com 9 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 9.532,33 a R$ 14.945,96. As inscrições começam em 28/09/2026. A organização é da banca COMPERVE-UFRN. A prova está prevista para 21/02/2027. A taxa de inscrição é de R$ 180,00.

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Unidade
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Edital
nº 108/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
RN, RS (2 estados declarados no edital)
Cidades de prova
Natal/RN
Vagas
9
Remuneração
R$ 9.532,33 a R$ 14.945,96
Inscrições
28/09/2026 a 22/10/2026
Taxa de inscrição
R$ 180,00
Inscrição
pela internet: https://sigrh.ufrn.br
Data prevista da prova
21/02/2027
Banca organizadora
COMPERVE-UFRN
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
16 de setembro de 2026

Cronograma publicado no edital

Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.

EtapaDatasComo o edital escreve
Publicação do edital16/09/2026Publicação do edital em DOU
Inscrições28/09/2026 a 23/10/2026Inscrições
Pagamento da taxa30/09/2026 a 29/10/2026Pagamento da taxa de inscrição
Pedido de isenção da taxa28/09/2026 a 22/10/2026Isenção da taxa de inscrição
Homologação das inscrições23/10/2026Divulgação das inscrições isentas
Homologação das inscrições06/11/2026Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e condições especiais)
Homologação das inscrições12/11/2026Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e condições especiais)
Homologação das inscrições16/11/2026 a 27/11/2026Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto (Etapa Eliminatória)
Resultado30/11/2026Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato
Prova21/02/2027APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Prova22/02/2027 a 21/03/2027APLICAÇÃO DAS ETAPAS DE SORTEIOS DA ORDEM, DIDÁTICA, MPAP E TÍTULOS
Heteroidentificação22/03/2027 a 24/03/2027Entrevista com a comissão de heteroidentificação (pretos/pardos), verificação documental complementar (indígenas/quilombolas) e avaliação biopsicossocial (pessoas com deficiência)
Heteroidentificação25/03/2027Resultado das entrevistas com a comissão de heteroidentificação, verificação documental e da avaliação biopsicossocial
Homologação do resultado30/03/2027Homologação e publicação do resultado final em DOU

Cargos e vagas

Cargo
Professor do Magistério Superior Envolvem Atuação em Ensino

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 16/09/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 108-PROGESP, de 15 de setembro de 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
  2. 16/09/2026Ato do certame publicado10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 16/11/2026 a 27/11/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos: - a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → "Área do candidato");

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 28/09/2026 a 22/10/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no site da banca COMPERVE-UFRN: sigrh.ufrn.br
  3. A taxa de inscrição é de R$ 180,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso FURG 2026?

O edital nº 108/2026 publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026 oferece 9 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso FURG 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 9.532,33 a R$ 14.945,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso FURG 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 28/09/2026 a 22 de outubro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 180,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso FURG 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Qual banca organiza o concurso FURG 2026?

A organização é da COMPERVE-UFRN. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.

Quando será a prova do concurso FURG 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 21 de fevereiro de 2027. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso FURG 2026?

As cidades citadas no edital são Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso FURG 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 180,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso FURG 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 16/09/2026

EDITAL Nº 108-PROGESP, de 15 de setembro de 2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n o 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei n o 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução n o 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025, considerada parte integrante deste Edital, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.

1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei n o 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei n o 8.112/90.

1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

1.5.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos Abertos), na data provável de 16/09/2026.

1.5.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 09 (nove) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

Classe/ Denominação/ NívelRegime de TrabalhoTitulaçãoVencimento BásicoRetribuição por TitulaçãoAuxílio AlimentaçãoTotal
A / Assistente 1Dedicação ExclusivaDoutoradoR$ 6.397,19R$ 7.356,77R$ 1.192,00R$ 14.945,96
A / Assistente 140hDoutoradoR$ 4.478,03R$ 3.862,30R$ 1.192,00R$ 9.532,33
MestradoR$ 4.478,03R$ 1.679,26R$ 1.192,00R$ 7.349,29
Especialização / ResidênciaR$ 4.478,03R$ 671,71R$ 1.192,00R$ 6.341,74

3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.

4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

4.3.1. Não serão consideradas deficiência para fins de concurso público:

a) dislexia;

b) transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TADH);

c) outras doenças e condições que não se enquadram na definição do item 4.3.

4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.

4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.

4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.

4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A avaliação biopsicossocial está prevista para ocorrer no período de 22/03/2027 a 24/03/2027.

4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.

4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.

4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2 o do artigo 5 o da Lei n o 15.142/2025.

5.2. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.

5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração na ficha de inscrição.

5.3.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.4. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.4.2. O resultado do procedimento especificado no item 5.4 será encaminhado ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal, e à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário, se o candidato já houve5r sido nomeado e empossado.

5.5. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.6. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 06/11/2026.

5.8. Não será permitido optar pela cota após o término do período de inscrições.

5.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 12/11/2026.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei n o 15.142/2025 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.

5.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados pretos e pardos, que será convocada em Edital específico, o qual também definirá o período de entrega das Declarações especificadas nos itens 5.14.1 e 5.14.2 para os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas. A entrevista está prevista para ocorrer no período de 22/03/2027 a 24/03/2027.

5.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.12 às suas expensas.

5.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

5.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.

5.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, deverá assinar formulário padrão, reafirmando a sua autodeclaração.

5.14.1. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo XIV), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas da comunidade indígena a qual pertença o candidato.

5.14.2. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Anexo XV), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.

5.14.3. O candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado pela Banca de Heteroidentificação.

5.15. A avaliação da Banca de Heteroidentificação, considerará os seguintes aspectos:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas;

b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas;

c) para os autodeclarados pretos e pardos, será verificado o fenótipo do candidato, predominantemente no que tange à cor da pele, textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração.

5.15.1. Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, especificado nos itens 5.14.1 e 5.14.2, poderão ser acrescidos ou alterados de acordo com regulamento da Lei nº 15.142/2025 a ser editado pelo Poder Executivo.

5.16. O candidato autodeclarado será considerado não enquadrado na condição de cotista nos seguintes casos:

a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.12;

b) não assinar/entregar a declaração de que trata o item 5.14 e seus subitens;

c) entregar a declaração especificada nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 sem as devidas assinaturas necessárias dos representantes das comunidades;

d) a Banca de Heteroidentificação considerar para os autodeclarados pretos e pardos, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

5.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso e estará eliminado das vagas reservadas, ficando na lista da ampla concorrência, se houver nota para tanto.

5.17. A Banca de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato autodeclarado preto ou pardo.

5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.

5.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Banca de Heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de requerimento a ser protocolado eletronicamente na área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - Tipo: "Outros").

5.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição autodeclarada verificada pela banca de heteroidentificação.

5.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.

5.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

5.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

5.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola terá validade apenas para este concurso público.

6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após a publicação das atas das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento previstas em edital, momento em que os candidatos aprovados e autodeclarados nas cotas serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração com banca de heteroidentificação (pretos/pardos), para a verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e/ou avaliação biopsicossocial (pessoa com deficiência).

6.2. Após os procedimentos estabelecidos no item 6.1, será publicada uma lista única dos candidatos cotistas aprovados, separadas por tipo de cota.

6.3. A listagem considerará a classificação em ordem decrescente de todas as áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a partir do resultado obtido na fórmula a seguir:

Classificação do candidato na lista única das cotas =NFC do candidato cotistaX 100
NFC do 1º colocado na AC da mesma área de conhecimento

6.4. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento.

6.4.1. Caso o candidato cotista melhor classificado na lista única seja também o primeiro colocado na ampla concorrência na respectiva área de conhecimento, o provimento da vaga dar-se-á pela cota da ampla concorrência, de modo a resguardar o quantitativo efetivo de vagas imediatas para as cotas afirmativas.

6.5. Nos casos de empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no item 17.5.1 deste edital.

6.6. A lista única observará a seguinte ordem prioritária de convocação:

a) cota de pessoas com deficiência;

b) cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

6.7. As áreas de conhecimento que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, após terem sido contempladas na lista, serão excluídas.

6.8. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de conhecimento, conforme definição contida no Anexo III deste edital.

6.9. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado na unidade acadêmica, implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado.

6.9.1. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado.

6.10. A distribuição das cotas pela lista única será homologada quando da publicação dos resultados em Diário Oficial da União.

6.11. As áreas de conhecimento com mais de uma vaga para provimento imediato aplicarão a reserva automática conforme abaixo:

a) Para pessoas com deficiência (PcD): áreas de conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato;

b) Para pretos e pardos: áreas de conhecimento que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato;

c) Para indígenas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato;

d) Para quilombolas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato.

6.12. Após o preenchimento do quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, os candidatos que porventura ainda estiverem na sequência da lista única serão desconsiderados, sendo a área de conhecimento provida pela ampla concorrência, de acordo com a sequência definida no Anexo III, "A" deste edital.

6.13. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN (CONSEPE).

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.

7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital.

7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).

7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação:

a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp);

b) Documento de identificação;

c) Certidão de nascimento ou de casamento.

7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos há menos de 10 (dez) anos:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.

7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

7.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital.

7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que a data e horário da prova escrita nas áreas, especificada no Capítulo 12, não coincidam.

7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato.

7.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.

7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato.

7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento, observado o disposto no item 7.11 deste edital, deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviações de qualquer espécie); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.2 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 28/09/2026 até o dia 23/10/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado.

7.16.1.1. O candidato adventista do sétimo dia deve anexar no pedido de condição especial uma declaração assinada por representante/pastor da igreja, atestando-o como membro.

7.16.1.1.1. Os Adventistas terão direito à remarcação da etapa caso realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do sol de um sábado.

7.16.2. A solicitação especificada no item 7.16.1 será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.

7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto n o 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.

7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.

7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

7.16.7. MÃE CIENTISTA

7.16.7.1. As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica estabelecido nos itens 16.6.3.1. a 16.6.3.15. deste edital (Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo: Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento, no prazo estabelecido no item 7.16.1.

7.16.7.1.1. Os pedidos realizados fora do período de inscrições serão desconsiderados.

7.16.8. CANDIDATA LACTANTE

7.16.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 28/09/2026 até o dia 23/10/2026, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.

7.16.8.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 23/10/2026, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br

7.16.8.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.16.8.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.16.8.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.16.8.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.16.8.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

7.16.8.6. Terá o direito previsto no item 7.16.8 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

7.16.8.7. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Na situação especificada no item 7.16.8.1.1, a certidão de nascimento deverá ser enviada para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:

a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 28/09/2026 a 22/10/2026, observando os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital;

d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.

8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n o 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.;

d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;

e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.

8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.

8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 23/10/2026.

8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 29/10/2026.

9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (https://sigrh.ufrn.br), no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV);

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 30/09/2026 a 29/10/2026, no local indicado na GRU.

9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.

9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".

9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

9.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato).

9.5. No dia 06/11/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.

9.6. O candidato, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado até o dia 06/11/2026, deverá enviar via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" (ver Anexo VII), no período de 09/11/2026 a 11/11/2026, a cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU). Aqueles em que o pagamento foi identificado até o dia 06/11/2026 não devem enviar nenhum comprovante.

9.6.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo o candidato anexar comprovante da efetiva compensação.

9.7. Na data provável de 12/11/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos).

9.8. Taxa de inscrição:

9.8.1. A taxa será cobrada conforme o quadro abaixo:

Classe/ Denominação/ NívelRegime de trabalhoTaxa de inscrição
A / Assistente 1Dedicação ExclusivaR$ 220,00
A / Assistente 140hR$ 180,00

10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA

10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos:

a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e

b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 16/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Ato do certame publicado - DOU de 16/09/2026

10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 16/11/2026 a 27/11/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → "Área do candidato");

b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";

c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V);

d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.

10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.

10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.

10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.

10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 30/11/2026.

10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.

10.6.1. A anexação do MPAP e documento de identificação em inscrição diversa à pretendida no certame é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida, sob qualquer hipótese, a sua substituição após o prazo especificado no item 10.2

10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 15.11 e Anexo V deste edital.

11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS

11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados no site https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a partir do dia 14/12/2026.

11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.

11.1.2. A comissão e calendário especificado no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.

11.1.3. As comissões com os respectivos calendários serão publicados no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 108/2026 > Aba "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso". Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso" - ver ANEXO VIII.

11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução n o 031/2025-CONSEPE.

11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora" (ver ANEXO IX), mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução n o 031/2025-CONSEPE.

11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.

11.2.3. A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior.

12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

12.1. A prova escrita e sorteio dos temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento serão realizados no dia 21/02/2027, às 08:00h, município de Natal/RN.

12.1.1. As demais etapas do concurso (Sorteios da Ordem de Apresentação, Didática, MPAP e Títulos) serão realizadas no período de 22/02/2027 a 21/03/2027.

12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN.

12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve).

12.5. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).

12.5.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução n o 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025 e dos respectivos Programas, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

12.6. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item 7.2.2 deste edital.

12.6.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 anos.

12.6.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.6.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.7. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado.

12.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.

12.8.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.8 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

12.8.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.

12.8.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.8 no dia de realização das provas.

12.8.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

12.8.4.1. O marcador de tempo poderá ser em projeção em tela, no quadro branco, por via oral ou com cronômetro em aparelho sem conexão com a internet (modo avião).

12.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

12.10. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

12.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.

12.12. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA

12.12.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir.

12.12.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do turno/sessão.

12.12.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente.

12.12.3.1. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada.

12.12.4. Dos eventuais problemas durante a realização da prova por videoconferência

12.12.4.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação do candidato, a Comissão Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da energia/conexão, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado.

12.12.4.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica por parte de algum membro da comissão examinadora ou do supervisor de gravação, durante a apresentação ou arguição do candidato, conceder-se-á o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da conexão/energia, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que o membro da comissão permaneceu desconectado.

12.12.4.3. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia no prazo estabelecido nos itens 12.12.4.1 e 12.12.4.2, a apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, devendo ser registrado o ocorrido em ata.

12.12.4.4. O disposto no item 12.12.4.3 também se aplica para as provas didática e de MPAP realizadas de forma presencial.

13. DA PROVA ESCRITA

13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica.

13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.

13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital.

13.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.

13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital.

13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010.

13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4 o e 5 o , da Resolução n o 031/2025-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso de reaplicação de uma das partes.

13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 11.1.2 deste Edital.

13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:

a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos, tendo cada questão o mesmo valor;

b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.

13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira parte).

13.3.4. Em se constatando que na questão de múltipla escolha foi divulgado no gabarito preliminar alternativa incorreta como resposta, far-se-á apenas a correção do gabarito para a assertiva devida, não ocasionando a anulação da questão. As notas dos candidatos deverão ser reprocessadas para o novo gabarito.

13.4. Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.

13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%.

13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva).

13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução n o 031/2025-CONSEPE.

13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, sob pena de eliminação no concurso.

13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE.

13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais deverão ser observadas pelo candidato.

13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

13.10.1. Cada caderno de prova conterá um código (número-máscara) previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado do código em dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será colocado em um envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa.

13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na eliminação do candidato no concurso.

13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope com os códigos.

13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova escrita de apenas um único candidato.

13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel.

13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.

13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema, assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma.

13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade.

13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE.

13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).

13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 031/2025-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.

13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.

13.13.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.

13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução n o 031/2025-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.

13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando:

a) respondidas com tema diverso do proposto;

b) deixar a questão em branco; e

c) for redigida com letra ilegível.

13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora.

13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas.

13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões.

13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital.

13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva.

13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração).

13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Caso a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados.

13.16.2.2. A abertura do envelope com os códigos de identificação antes da apreciação dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos implicará na anulação da etapa escrita.

13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital.

13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação.

13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA

13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida:

Área de conhecimento/disciplinaQuantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Ampla Concorrência)Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas)Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pessoa com Deficiência)
TODAS AS ÁREAS050505

13.18.2. A inexistência de candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência não implicará na alocação das vagas da cláusula de barreira para a ampla concorrência.

14. DA PROVA DIDÁTICA

14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.

14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.

14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.

14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.

14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.

14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática.

14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel.

14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal.

14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame.

14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.

14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.

14.4. O plano de aula deverá ser entregue pelo candidato de maneira eletrônica (pen-drive, e-mail ou drive na nuvem), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF, esteja a comissão examinadora em formato presencial ou remoto.

14.4.1. O fiscal fará o download do plano de aula entregue de maneira eletrônica e o enviará para a Comissão Examinadora do certame, sendo devolvido ao candidato a mídia física, caso entregue (pen-drive). Cabe ao candidato se certificar de que o arquivo eletrônico esteja sem corrupção e formatado corretamente.

14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior.

14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook.

14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF.

14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza teórico-prática.

14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE.

14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos.

14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.

14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.

14.7.1.1. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder os 3 minutos será desconsiderado.

14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais.

14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 031/2025-CONSEPE.

14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).

14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.

14.8.4.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.

14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados:

a) plano de aula (0,0 a 2,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar;

b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 5,0 pontos): relaciona o tema da aula com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área;

c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do tema.

d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias com coerência.

14.8.5.1. Os critérios de avaliação da Prova Didática - teórico-prática, caso aplicada neste formato, estarão especificados no Programa do concurso.

14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital.

14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP).

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - MPAP

15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido no item 10.2 deste edital.

15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.

15.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.

15.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão.

15.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por qualquer meio.

15.4.2. A apresentação da prova de MPAP será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.

15.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes.

15.5.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, a etapa da prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional poderá ser ministrada perante a comissão examinadora em situação remota (videoconferência).

15.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.

15.6.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, poderá ser adotado o sorteio da ordem pela plataforma https://random.org.

15.6.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org

15.6.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do MPAP no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame.

15.6.3. Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 15.6, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação.

15.6.4. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.

15.7. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do MPAP, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros.

15.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.

15.7.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.

15.7.3. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder os 15 minutos será desconsiderado.

15.8. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação constante do Anexo X da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

15.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).

15.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.

15.8.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.

15.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:

a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos): a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um relato histórico e reflexivo, acerca dos eventos que constituíram sua trajetória acadêmico-profissional, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais amplo em que se inscrevem; articular a trajetória descrita para justificar a sua possível atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e selecionar adequadamente e com pertinência as referências teóricas. No Projeto de Atuação Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento objeto do concurso e com a expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;

b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 3,0 pontos): capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-profissional; explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional; esclarecer os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua formação/atuação; demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional; demonstrar sólido conhecimento dos conteúdos da disciplina/área do concurso, além de cultura geral;

c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e conceitos.

15.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital.

15.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

15.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da defesa de MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa a anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), os documentos comprobatórios do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos.

15.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

15.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO

15.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, os comprovantes do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme Anexo X deste edital.

15.11.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.

15.11.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.

15.11.4. A não anexação pelo candidato dos comprovantes do currículo no prazo estabelecido no item 15.11.1 implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) à prova de títulos.

15.11.5. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado, e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido no item 15.11.1, será devida a reabertura do sistema para todos os candidatos habilitados.

16. DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL

16.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP e esgotado o prazo de anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo, especificado no item 15.11 do edital, caberá à Comissão Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção intelectual de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.

16.1.1. Cada título será considerado uma única vez.

16.2. A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento, via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE.

16.2.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora, salvo se relativo ao mesmo Grupo e item.

16.2.2. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar devidamente traduzidos, sob pena de não pontuação, excetuando-se os produzidos em língua inglesa ou espanhola.

16.2.3. Para efeito de pontuação dos títulos, não serão consideradas fração de ano/semestre nem sobreposição de tempo, ressalvados os itens 16.6.2.1, 16.6.2.2 e 16.6.2.3.

16.3. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

16.4. A CE divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.

16.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

16.4.1.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de documentos para pontuação não anexados no período estabelecido no item 15.11 deste edital.

16.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova de Títulos no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).

16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

16.6. O barema da prova de títulos e produção intelectual está especificado no Anexo XII da Resolução n o 031/2025- CONSEPE, disponível para consulta no site https://sigrh.ufrn.br, sendo considerados os seguintes documentos:

16.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):

16.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: frente e verso do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei n o 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.

16.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei n o 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.

16.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente, conforme normas da Lei n o 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceito o histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas, as respectivas cargas horárias e as respectivas integralizações.

16.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: frente e verso do Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.

16.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da posse, conforme item 21.1, alínea "a", deste Edital.

16.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: frente e verso do Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.

16.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.

16.6.1.5.1. No referido Grupo, não será permitido o somatório de pontos dentro de uma mesma titulação/formação acadêmica.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 16/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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