Processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026 (edital 1/2026)
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 09/10/2026
Inscrições ainda não começaram · começam em 20/10/2026Quem pode participar: Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital diz: "União, estados, Distrito Federal e municípios; XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; XIII - Não ter 75 (seten".
Resumo do processo seletivo
O Conselho Federal de Educação Física abriu processo seletivo pelo edital 1/2026, com 2 vagas imediatas. Há cargos de ensino médio e nível superior. A remuneração vai de R$ 2.100,00 a R$ 3.700,00. As inscrições começam em 20/10/2026. A inscrição é gratuita: o edital não cobra taxa.
O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.
Ficha do edital
- Órgão
- Conselho Federal de Educação Física
- Edital
- nº 1/2026
- Tipo
- Processo seletivo
- Vínculo
- Contratação temporária
- Quem pode participar
- Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral.
- Lotação
- RO - Porto Velho/RO, Assistente Administrativo Porto Velho/RO, Advogado Porto Velho/RO, Fiscalização Porto Velho/RO, Contador Porto Velho/RO
- Vagas
- 2
- Remuneração
- R$ 2.100,00 a R$ 3.700,00
- Inscrições
- 20/10/2026 a 30/10/2026
- Taxa de inscrição
- Não há (inscrição gratuita)
- Inscrição
- pela internet: https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro
- Escolaridade
- Ensino médio / Nível superior
- Áreas
- Administrativa, Jurídica, Fiscal e controle, Bancária e finanças
- Publicado no DOU
- 9 de outubro de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Publicação do edital | 09/10/2026 | Publicação do Edital Normativo do processo seletivo |
| Impugnação do edital | 13/10/2026 a 14/10/2026 | Período para impugnação do Edital Normativo |
| Impugnação do edital | 15/10/2026 | Período para avaliação das impugnações do Edital Normativo |
| Impugnação do edital | 16/10/2026 | Envio para publicação da avaliação das impugnações do Edital Normativo |
| Inscrições | 20/10/2026 a 30/10/2026 | Período de inscrições do processo seletivo. |
| Resultado | 13/11/2026 | Resultado preliminar do processo seletivo |
| Recursos | 16/11/2026 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar do processo seletivo |
| Homologação do resultado | 19/11/2026 | Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
Cargos e vagas
| Cargo | Vagas | Escolaridade |
|---|---|---|
| Assistente Administrativo | - | Ensino médio |
| Advogado | 1 | Nível superior |
| Agente de Fiscalização | - | Nível superior |
| Contador | 1 | Nível superior |
Como se inscrever
- As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 20/10/2026 a 30/10/2026, no horário de Brasília.
- A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro
- A inscrição é gratuita: o edital não cobra taxa.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
O edital nº 1/2026 publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026 oferece 2 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Advogado (1), Contador (1). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 2.100,00 a R$ 3.700,00, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
As inscrições ainda não começaram: o período vai de 20/10/2026 a 30 de outubro de 2026, conforme o edital. A inscrição é gratuita: o edital não cobra taxa. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.
Qual escolaridade é exigida no processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
O edital exige ensino médio ou nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Onde são as vagas do processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
As cidades citadas no edital são Porto Velho/RO, Assistente Administrativo Porto Velho/RO, Advogado Porto Velho/RO, Fiscalização Porto Velho/RO, Contador Porto Velho/RO. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
A inscrição é gratuita: o edital não cobra taxa. Por isso não há pedido de isenção a fazer.
Quem pode participar do processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital escreve: "União, estados, Distrito Federal e municípios; XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; XIII - Não ter 75 (seten". Quem não atende a esse requisito não tem como se inscrever, por mais que o cargo interesse.
Como acompanhar as próximas etapas do processo seletivo Conselho Federal de Educação Física 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/10/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 09/10/2026
EDITAL Nº 1/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CREF23/RO
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM ATIVIDADES/PERFIS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
O Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, no uso das competências estabelecidas pelo inciso VIII do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998, inciso XXV do art. 14 e inciso VIII do art. 64, ambos do Regimento Interno do CREF23/RO (Resolução CREF23/RO nº 01/2026), torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas no presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regulado pelas normas contidas no presente edital, e em seus anexos, e será executado pelo CREF23/RO.
1.1.1.O processo seletivo destina-se a selecionar o quantitativo máximo de 02 (duas) candidatos para o provimento de vagas para admissão, além da formação de cadastro de reserva em Atividade/perfil de nível superior e médio do CREF23/RO, relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo II, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.1.2.Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, observadas as disposições deste Edital.
1.1.3.O Processo Seletivo terá prazo de validade de 3 (três) anos, a contar da data da homologação do resultado final, admitida prorrogação por igual período a critério do CREF23/RO uma única vez, sem que a validade do certame se confunda com a duração dos contratos de trabalho.
1.1.4.A previsão de duração dos contratos é de até 3 (três) anos, prorrogável por igual período.
1.1.4.1.Os contratos terão vigência de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 1 (um) ano.
1.1.4.2.Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:
a)pelo término do prazo contratual;
b)por iniciativa do CREF23/RO;
c)por iniciativa do empregado público temporário.
1.1.4.3.A contratação restará vinculada às necessidades decorrentes do período de Administração Assistida e de subsídio concedido pelo CONFEF, não gerando direito à permanência após a cessação dessas condições.
1.1.5. O CREF23/RO disponibilizará todas as informações no portal eletrônico do CONFEF, https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro, sendo sua leitura na íntegra, requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
1.1.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma descrito no Anexo I.
1.1.5.2. Não serão fornecidas, por telefone, e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, informações a respeito desta seleção.
1.2. O processo seletivo consistirá de avaliação de títulos e experiência.
1.3. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.4. Os requisitos dos cargos e demais informações estão relacionados no Anexo II deste edital.
1.5. O cronograma parcial encontra-se no Anexo I deste edital.
1.6. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo.
1.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital no período de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte a publicação deste edital, qual seja, de 13 a 14 de Outubro de 2026.
1.7.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado através de mensagem eletrônica (e-mail), psscref23@confef.org.br, com indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), no período determinado por este edital.
1.7.1.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: PROCESSO SELETIVO - CREF23/RO - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
1.7.2. As impugnações serão avaliadas no prazo de 01 (um) dia útil a contar do fim do prazo de impugnação, qual seja 15 de Outubro de 2026, e as avaliações serão enviadas para publicação no Diário Oficial da União e veiculadas no portal eletrônico no prazo de 01 (um) dia útil (16 de Outubro de 2026).
1.8. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF, bem como a sua equivalência no Estado da prova.
1.9. O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado ao CREF23/RO, localizado em Porto Velho/RO.
2. DAS ATIVIDADES/PERFIS
2.1. Todas as Atividades/perfis estão listados no Anexo II, juntamente com as informações de quantidade de vagas para admissão e de cadastro de reserva e salário mensal.
2.2. O Anexo II contém a informação acerca dos requisitos acadêmicos e (ou) profissionais para a contratação.
2.3. A descrição sumária das atribuições de cada atividade/perfil está descrita no Anexo IV de forma resumida, sendo que, no ato da contratação, o convocado terá ciência de todas as atividades que exercerá.
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e convocado de acordo com a ordem de classificação e a necessidade do CREF23/RO;
II - possuir, na data da contratação, a escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, e os demais requisitos específicos previstos para o emprego no Anexo II deste Edital;
III - possuir habilitação legal e inscrição no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, se for o caso;
IV - possuir aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições das Atividades/perfis;
V - não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos;
VI - possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, estar em situação migratória regular e autorizado a exercer atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação aplicável;
VII - estar em situação regular com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares, nos termos da legislação aplicável;
VIII - não acumular cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;
IX - ser considerado apto, em exame admissional, para o exercício das atribuições do emprego para o qual foi aprovado;
X - não possuir impedimento legal para a contratação, inclusive quanto à celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, quando aplicável;
XI - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;
XIII - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
XIV - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses (vinte e quatro meses);
XV - Não tiver sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se ultrapassado prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias da extinção do vínculo temporário, conforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente.
3.2. Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de suporte deverão apresentar formação de nível superior na Atividade/perfil para o qual se inscreveu.
3.3. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos de contratação exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação.
3.4. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados neste edital, na forma aqui explicitado ou que não preencher os requisitos exigidos, até a data da contratação, será eliminado definitivamente do processo seletivo.
3.5. Atender às demais exigências contidas neste edital.
3.6. Da documentação para contratação
3.6.1. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar, no prazo, local e forma definidos no Edital de Convocação, os documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos neste Edital.
3.6.2. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego será verificada mediante exame admissional, observados os procedimentos e exames indicados no Edital de Convocação.
3.6.3. A não apresentação da documentação exigida, a apresentação de documento inválido ou incompatível com os requisitos do emprego, ou a inaptidão no exame admissional impedirá a contratação do candidato.
3.6.3.1. Ocorrendo a hipótese descrita no item 3.6.3. deste, será convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, mediante o envio do Requerimento de Inscrição (Anexo III) e demais documentos comprobatórios, exclusivamente, por meio eletrônico, no período estabelecido neste Edital, mediante envio de uma única mensagem eletrônica para o endereço psscref23@confef.org.br, contendo toda documentação.
4.1.1. Os documentos a serem acostados ao Requerimento de Inscrição (Anexo III), que deverá estar devidamente preenchido e assinado, terão que estar digitalizados e legíveis, na extensão ".pdf.
4.1.1.1. O candidato deverá realizar a inscrição para o emprego público pretendido, descrito no Anexo II, acostando os documentos que comprovem a qualificação exigida para o mesmo, conforme abaixo elencados:
I - Para comprovação da escolaridade:
a) diploma de graduação, devidamente registrado, para comprovação de formação em nível superior, expedido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo órgão competente;
b) certificado ou documento equivalente de conclusão, para comprovação de cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento ou capacitação, conforme a natureza do título exigido, contendo as informações necessárias à sua identificação e à comprovação de sua conclusão;
c) histórico escolar ou documento equivalente, quando exigido neste Edital ou necessário à comprovação da formação, da carga horária ou de outros requisitos relacionados ao título apresentado;
II - Para comprovação de experiência profissional:
a)Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão ou entidade pública em que o candidato tenha exercido atividades, discriminando o emprego público ou função exercida, o período de efetivo exercício e a descrição das atividades desenvolvidas, devidamente assinada pela autoridade competente;
b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, discriminando, em cópias, as páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas;
c)Contrato de Prestação de Serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, acompanhado de declaração emitida pela instituição contratante, contendo o período da prestação dos serviços e a descrição das atividades efetivamente desempenhadas constando o emprego público;
d)Ato de Nomeação e Exoneração, onde reste explícito o cargo que ocupou, devidamente publicada no Diário Oficial;
e)Recibos de Pagamento Autônomo - RPA não serão aceitos isoladamente, podendo complementar a documentação apresentada nos termos da alínea "c" deste item.
4.1.1.1.1. Para fins de comprovação da alínea "a" do inciso I do item 4.1.1.1. deste Edital, caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma de graduação, será aceita certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, juntamente com o respectivo Histórico Escolar.
4.1.1.1.2. Caso as informações constantes da CTPS sejam insuficientes para a análise da experiência profissional descrita na alínea "b" do inciso II do item 4.1.1.1., o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo empregador, contendo a descrição das atividades exercidas
4.2. As inscrições serão realizadas no horário compreendido entre às 9h (nove horas) do dia 20 de Outubro de 2026 e às 17h (dezessete horas) do dia 30 de Outubro, observado o horário oficial de Brasília/DF e sua correspondente equivalência no horário local do Estado de realização da prova.
4.3. Não serão recebidos documentos de nenhuma outra forma que não seja a exposta no item 4.1 e seus subitens e nem fora do prazo a que alude o item 4.2. deste edital.
4.3.1. A confirmação de recebimento da inscrição não implica o deferimento da inscrição ou a habilitação do candidato, os quais dependerão da verificação do atendimento às exigências deste Edital.
4.3.2. O CREF23/RO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento dos dados cadastrais corretos no ato de inscrição, bem como as consequências pela falta de informações imprescindíveis ou informações inverídicas, em todas as fases subsequentes.
4.5. Das Disposições Gerais a Respeito da Inscrição no Processo Seletivo
4.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na Atividade/perfil.
4.5.1.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5.2. É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipulado no presente edital.
4.5.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CREF23/RO do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.5.4. O candidato deverá acompanhar as informações do certame no portal eletrônico https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações constantes do requerimento de inscrição, bem como complementação de novos documentos ao processo de inscrição.
4.7. A constatação de informações inverídicas, documentos falsos, ilegíveis ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos neste Edital poderá ensejar o indeferimento da inscrição, a eliminação do candidato ou, conforme o caso, o desfazimento da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
4.7.1. Sem prejuízo das medidas previstas no item 4.7. deste edital, o CREF23/RO poderá adotar as providências administrativas, cíveis e criminais cabíveis, quando constatada a ocorrência de irregularidade que possa caracterizar infração administrativa, ilícito civil ou penal, observada a legislação aplicável.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DE PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1. A avaliação de títulos consistirá na atribuição de pontuação à formação e à experiência profissional relacionadas às atribuições do emprego público pretendido, observado o limite de 100 (cem) pontos e os critérios previstos no Anexo V.
6. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1. O resultado da análise de títulos e experiência profissional será divulgado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro através de lista contendo o nome dos candidatos aprovados, assim considerando o atendimento aos requisitos básicos para o cargo pretendido, conforme exposto no Anexo II deste Edital, e classificados, considerando os pontos obtidos na análise de títulos e experiência profissional.
6.2. Não será, em nenhuma hipótese, informado o resultado deste Processo Seletivo via telefone ou e-mail.
6.3. A interposição de recurso deverá seguir as orientações previstas no item 8 deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida e demais requisitos profissionais necessários para a sua atuação, expostos neste edital.
7.2. Os candidatos serão classificados e ordenados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
7.3. A classificação final dos candidatos será feita apenas pela ordenação do candidato que obtiver a maior pontuação para o candidato que obtiver a menor pontuação.
7.4. A classificação final dos candidatos será feita pela soma aritmética dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e experiência profissional.
7.5. Na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:
a)possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate entre idosos, o desempate se dará pelo de maior idade;
b)o candidato que tiver maior tempo e experiência na área de atuação;
c)persistindo o empate, o desempate se dará em favor do candidato que tiver a maior idade.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado a que aludem os itens 6 e 7 deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil conforme previsto no Anexo VII, iniciando no primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação do resultado no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro (16 de Novembro de 2026).
8.2. O recurso deverá ser interposto através do e-mail psscref23@confef.org.br, em formulário de Interposição de Recursos específico - Anexo VII dentro do prazo estipulado deste edital, constando a respectiva fundamentação.
8.2.1. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital.
8.2.2. A decisão do recurso será publicada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo para interposição de recurso conforme Anexo I, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro (até 19 de Novembro de 2026)
8.2.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.
8.2.4. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo.
8.2.5. A autoridade competente para julgar os recursos será o Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF23/RO.
8.3. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo à interposição do mesmo.
8.4. Não caberá pedido de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF23/RO e será publicado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro e no Diário Oficial da União, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos, em conformidade com este Edital.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de funcionários do CREF23/RO.
10.2. A contratação é de competência do Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF23/RO, dentro da validade do Processo Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem crescente de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.
10.3. A contratação será em conformidade com a necessidade atual e futura do CREF23/RO.
10.4. O aviso de convocação será feito via e-mail e via internet, através do site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro.
10.5. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 03 (três) dias úteis após a data de sua convocação.
10.6. Os candidatos convocados deverão se apresentar na data e local indicados no documento de convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 10.8.
10.7. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.
10.7.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CREF23/RO.
10.8. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
I - Através de cópia, acompanhados da via original:
a)Registro Geral - RG;
b)Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), dispensável quando o número constar no documento de identidade;
c)Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)comprovante de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento que comprove o amparo pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, quando exigível;
e)Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral;
f)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
g)Registro junto ao respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, no caso de empregos de nível superior;
h)Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando exigido;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, física ou digital;
j) Cartão de vacina atualizado, contendo as seguintes vacinas, Dupla Adulto (Tétano e Difteria); Hepatite B; Febre Amarela; Influenza e Covid-19;
k) Certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver;
l) Comprovante de residência;
m) Número do PIS/PASEP;
n) Número de Conta Corrente no Banco do Brasil.
II - Na forma original:
a) Documentos remetidos no momento da inscrição;
b) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);
c) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos, na forma do Anexo VIII;
d)Declaração de que não estava contratado temporariamente nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, em atendimento ao disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente Anexo IX;
e) Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos, Anexo X.
10.9. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CREF23/RO, nas datas a serem informadas pelo CREF23/RO, para assinatura do contrato de trabalho.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não serão admitidas justificativas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, nem serão recebidos ou considerados documentos apresentados após as datas e os horários expressamente fixados.
11.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado até a sua homologação serão devidamente divulgadas, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro.
11.3. O candidato será responsável, civil, administrativa e penalmente, pela veracidade das informações e declarações prestadas, bem como pela autenticidade e regularidade dos documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, ser adotadas as medidas cabíveis caso seja constatada falsidade, omissão ou qualquer irregularidade, nos termos da legislação aplicável.
11.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, cópia, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a avaliação de conhecimento técnico e/ou contratação, correrão às expensas do próprio candidato.
11.5.1. Nenhum pedido de ressarcimento será analisado pelo CREF23/RO.
11.6. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço e telefones de contato atualizados, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço psscref23@confef.org.br.
11.6.1. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.
11.7. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão encaminhadas pelo setor de Pessoal ao setor responsável.
11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref23-ro devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
11.9. Após o término do Processo Seletivo Simplificado, a documentação referente ao Processo será arquivado pelo período de 06 (seis) anos conforme Resolução nº 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
11.10. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
WILLIAN PIMENTEL
Presidente da Junta de Administração Assistida
ANEXO I - CRONOGRAMA
| 09/10/2026 | Publicação do Edital Normativo do processo seletivo |
| 13/10/2026 a 14/10/2026 | Período para impugnação do Edital Normativo |
| 15/10/2026 | Período para avaliação das impugnações do Edital Normativo |
| 16/10/2026 | Envio para publicação da avaliação das impugnações do Edital Normativo |
| 20/10/2026 a 30/10/2026 | Período de inscrições do processo seletivo. |
| 13/11/2026 | Resultado preliminar do processo seletivo |
| 16/11/2026 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar do processo seletivo |
| Até 19/11/2026 | Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
ANEXO II - INFORMAÇÕES E REQUISITOS
| Emprego Público | Base | Escolaridade | Requisito para Ingresso | Jornada de Trabalho | Vagas | Salário |
| Assistente Administrativo | Porto Velho/RO | Nível Médio Completo ou equivalente | Experiência em atividades administrativas | 200h mensais / 40h semanais | Não há vaga para contratação imediata | R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) |
| Advogado | Porto Velho/RO | Nível Superior | Registo na OAB e experiência na área | 200h mensais / 40h semanais | 01 (uma) vaga | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
| Agente de Fiscalização | Porto Velho/RO | Nível Superior | Registo no respectivo CREF23/RO, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e experiência na área | 200h mensais / 40h semanais | Não há vaga para contratação imediata | R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) |
| Contador | Porto Velho/RO | Nível Superior | Registro no CRC e experiência na área | 200h mensais / 40h semanais | 01 (uma) vaga | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
| 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
| Nome: | |||
| RG: | Órgão Exp: | UF: | CPF: |
| Endereço: | |||
| Nº | |||
| Bairro: | Cidade: | UF: | |
| Telefone Celular: | Telefone Fixo: | ||
| E-mail: | |||
| 2 - OPÇÃO DO CANDIDATO | |||
| Emprego público pretendido: | |||
| 3 - DOCUMENTOS ACOSTADOS | |||
| ( ) Diploma de graduação para comprovação de formação em nível superior; ( ) Certificado ou documento equivalente de conclusão de curso de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento ou capacitação, conforme os requisitos estabelecidos no Edital, totalizando ______ documentos; ( ) Histórico escolar ou documento equivalente, quando exigido pelo Edital ou necessário à comprovação da formação, da carga horária ou de outros requisitos relativos ao título apresentado. | |||
| II - COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ( ) Certidão ou declaração de tempo de serviço, contendo as informações necessárias à comprovação do período e das atividades desempenhadas; ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, física ou digital, conforme o caso; ( ) Contrato de prestação de serviços, acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos no Edital; ( ) Ato de nomeação e respectivo ato de exoneração, quando aplicável; | |||
| ( ) Recibos de Pagamento de Autônomo - RPA, acompanhados da documentação complementar exigida no Edital; ( ) Outros documentos admitidos pelo Edital: ________________________________________________________________. | |||
| 4 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO | |||
| Declaro, para todos os fins, que conheço e concordo integralmente com as disposições do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado CREF23/RO nº 01/2026, comprometendo-me a observar todas as normas, requisitos, prazos, condições e demais disposições nele estabelecidos. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e os documentos apresentados para fins de inscrição e avaliação de títulos e experiência profissional são verdadeiros, autênticos e correspondem à realidade, estando ciente de que a constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão, adulteração ou irregularidade poderá acarretar as consequências previstas no Edital e na legislação aplicável, inclusive a eliminação do certame e, caso já tenha ocorrido a contratação, o seu desfazimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. | |||
| Declaro estar ciente de que a inscrição e a eventual classificação no processo seletivo não asseguram, por si sós, direito à contratação, ficando esta condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Edital, à ordem de classificação e às demais condições previstas no certame. Declaro estar ciente de que os dados pessoais fornecidos no âmbito deste processo seletivo serão tratados pelo CREF23/RO nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização, execução, avaliação, divulgação dos resultados e demais atos decorrentes do certame, observadas as bases legais, os princípios e as demais disposições previstas na legislação aplicável. | |||
| Declaro, por fim, que, caso seja aprovado(a) e convocado(a) para contratação, apresentarei, no prazo e na forma estabelecidos no Edital, todos os documentos exigidos para a contratação, especialmente aqueles previstos no item 10.8, estando ciente de que o não atendimento aos requisitos ou a não apresentação da documentação exigida poderá resultar na eliminação do certame ou na impossibilidade de contratação, conforme o caso. Por ser expressão da verdade, firmo o presente requerimento. | |||
| 5 - ASSINATURA | |||
| Assinatura Candidato(a) | |||
| Data ______/______/______ |
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Recepcionar, conferir documentos e instaurar o processo para registro de Profissionais e Pessoas Jurídicas no CREF23/RO;
2. Emitir boleto para cobrança de anuidades e taxas dos Profissionais e Pessoas Jurídicas, juntamente com a posterior conferência e baixa dos títulos bancários compensados;
3. Confeccionar Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Registro de Funcionamento de Pessoa Jurídica, encaminhando os processos para deliberação superior;
4. Emitir relatório referente às anuidades em atraso, encaminhando para deliberação superior;
5. Receber os requerimentos de baixa, suspensão e cancelamento de inscrição/registro, e isenções para deliberação superior;
6. Atender ao público, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, sobre assuntos administrativos e financeiros, recebendo e protocolando documentos, encaminhando-os para superior hierárquico ou área competente;
7. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;
8. Recepcionar os documentos hábeis referentes às contas a pagar, montar os processos de pagamento e efetuar os lançamentos no sistema de contas a pagar;
9. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de comprar;
10. Realizar contato com os Profissionais e Pessoas Jurídicas registrados no Sistema CONFEF/CREFs para resolução de pendências;
11. Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;
12. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;
13. Receber a solicitação de desarquivamento de documentos, realizar a pesquisa quanto à sua localização, registrar o desarquivamento e destino no sistema de controle de arquivo de documentos e entregá-los para o requisitante;
14. Providenciar a localização, identificação e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido; segundo procedimento estabelecido e autorização específica;
15. Identificar e providenciar a transferência de documentos para o arquivo inativo, segundo procedimentos estabelecidos;
16. Acompanhar a reprodução de documentos arquivados em sua área de atuação;
17. Controlar a pesquisa de documentos realizada por funcionários de outras áreas;
18. Receber e conferir mercadorias para entrada no almoxarifado, conforme NF e pedido, organizar as mercadorias dentro do almoxarifado de forma segura, a fim de facilitar a sua identificação e manuseio, segundo procedimento estabelecido;
19. Atender o balcão do almoxarifado, para receber requisições e entregar os materiais solicitados e digitar baixas das requisições, segundo procedimento estabelecido;
20. Executar a contagem dos materiais em estoque que tiveram movimentação, para fins de controle do estoque, incluindo o levantamento do inventário dos estoques, emitir relatórios das não conformidades detectadas e implementar as ações necessárias para regularizá-las segundo orientações recebidas;
21. Realizar o levantamento de estoque e solicitar a reposição de mercadorias, conforme necessário e segundo procedimento estabelecido;
22. Preparar a pasta individual de cada empregado aprovado e classificado em seleção pública;
23. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem o processo de adaptação ao CREF23/RO;
24. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF23/RO e na elaboração do programa pertinente;
25. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;
26. Prospectar, contratar, após aprovação superior, prestadores de serviços de benefícios oferecidos para os empregados, acompanhar os convênios firmados zelando por seu cumprimento e pela observância das políticas e normas legais e internas;
27. Efetuar a movimentação de pessoal de acordo com os procedimentos e dispositivos legais em vigor e responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos e registros de pessoal atualizados;
28. Executar a apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de recolhimento dos encargos sociais;
29. Consolidar e emitir, após parecer dos gestores das diversas áreas, o quadro de férias dos empregados e providenciar emissão dos documentos de formalização;
30. Homologar, na qualidade de preposto, as rescisões de contrato de trabalho de empregados junto a sindicatos e/ou Justiça do Trabalho, quando designado;
32. Manter-se atualizado com respeito à legislação trabalhista e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
33. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
34. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
35. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes
36. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
37. Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato;
38. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado.
ADVOGADO
1. Elaborar pareceres jurídicos, de acordo os requerimentos recebidos, para viabilização de tomadas de decisão, obedecendo o princípio da regularidade;
2. Proceder ao acompanhamento das ações judiciais e projetos de lei de interesse do CREF23/RO;
3. Elaborar contratos para as áreas do CREF23/RO;
4. Auxiliar os demais setores no gerenciamento e/ou fiscalização dos contratos, subsidiando-as com vistas a promover as medidas de caráter preventivo e corretivo inerentes às formalidades necessárias aos procedimentos contratuais;
5. Defender os interesses e acompanhar ações judiciais nas quais o CREF23/RO é Interessado, elaborando relatórios das ações em andamento;
6. Representar o CREF23/RO em juízo ou fora dele, nas ações e /ou demandas;
7. Atuar nos processos de licenças e autorizações;
8. Atuar nos processos judiciais, administrativos e éticos;
9. Auxiliar a cobrança e negociações de dívida ativa;
10. Realizar a prestação contas e de informações para órgão de fiscalização e regulatórios, elaborando pareceres para entendimento com as agências reguladoras;
11. Auxiliar o processo de assessoria jurídica das áreas internas do CREF23/RO;
12. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
13. Apoiar a elaboração de termos de referência, avaliando a justificativa de compra estabelecida, para viabilização de contratação de serviços e aquisição de bens;
14. Analisar juridicamente os processos de compras e termos de referência para viabilização de contratação de serviços e aquisição de bens;
15. Atuar na elaboração de termos de referência de sua área técnica;
16. Dar suporte jurídico, sempre que solicitado;
17. Dar suporte jurídico às Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF23/RO;
18. Atuar para a manutenção da organização física do ambiente de trabalho, apoiando a realização de eventos e reuniões;
19. Atender fornecedores e visitantes, fornecendo e recebendo informações, direcionando aos responsáveis;
20. Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação;
21. Executar as atividades da área de acordo com suas instruções de trabalho e atribuições;
22. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições e competências da área de lotação, conforme determinação do superior imediato;
23. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;
24. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de comprar;
25. Realizar contato com os Profissionais e estabelecimentos registrados no CREF23/RO para resolução de pendências;
26. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;
27. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido, segundo procedimento estabelecido e autorização específica;
28. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem o processo de adaptação ao CREF23/RO;
29. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF23/RO e na elaboração do programa pertinente;
30. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;
31. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
32. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
33. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
34. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
35. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado;
Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
1. Ter conhecimento de toda a legislação da Educação Física e do Setor de Fiscalização;
2. Cumprir e fazer cumprir os ditames constantes no Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs
3. Operar computador e outros equipamentos de informática;
4. Operar sistema de dados (Fiscalização) do CREF23/RO, conhecimento básico em sistemas operacionais dos computadores, bem como softwares (Excel, Word, Power Point, Outlook);
5. Prestar atendimento e orientação aos Profissionais e Pessoas Jurídicas, via email, telefone ou pessoalmente;
6. Realizar fiscalização, para verificar a regularidade do exercício profissional por Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas que prestem serviços de atividades físicas e esportivas, em observância a legislação em vigor e as normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF23/RO;
7. Orientar todo o procedimento de inscrição para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tanto no Interior como na Capital, informando os procedimentos legais de atuação;
8. Atender denúncias apurando as irregularidades;
9. Subsidiar com informações e pareceres ao Supervisor de Fiscalização e à Câmara de Fiscalização e Câmara de Julgamento do CREF23/RO;
10. Elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades;
11. Participar de reuniões, sempre que for solicitado;
12. Manter consultas diárias a jornais, redes sociais, rede mundial de computadores e outras fontes de informações, para evitar qualquer irregularidade com Profissionais e Pessoas Jurídicas da área;
13. Prestar atendimento à audiências no Ministério Público Federal, Estadual e Delegacias de Polícia, de acordo com a orientação do Supervisor de Fiscalização e/ou do Gestor do CREF23/RO;
14. Manter sempre informado o Supervisor de Fiscalização de todos os fatos ocorridos no exercício de sua função, inclusive os problemas que não tiveram solução ou que não sejam de sua alçada;
15. Confeccionar relatórios relativos a sanções aplicadas, ocorrências atípicas e outros relativos às atividades de Fiscalização realizadas;
16. Diligenciar em operações extraordinárias de Fiscalização conjunta ou integrada com órgãos da Administração Pública, para cumprimento da legislação em vigor e das normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF23/RO;
17. Diligenciar em operações intermunicipais ou interestaduais de mobilização e orientação em localidades situadas na área de jurisdição do CREF23/RO;
18. Manter atualizados no sistema de informática, nos registros gerais e nos arquivos do Setor de Fiscalização os dados, informações e documentos relativos a Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas fiscalizadas;
19. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
20. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
21. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
22. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
23. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
24. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado;
Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato.
CONTADOR
1. Assessorar a Presidência do CREF23/RO e demais departamentos em temas relacionados a procedimentos contábeis, financeiros e fiscais;
2. Auxiliar na elaboração, revisão e implementação de normas, manuais e procedimentos contábeis e financeiros, garantindo a conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Sistema CONFEF/CREFs;
3. Acompanhar e zelar pela qualidade e consistência da escrituração contábil, em conjunto com a empresa responsável pela contabilidade do CREF23/RO, garantindo precisão e transparência nas informações;
4. Monitorar e movimentar as contas correntes do CREF23/RO, realizando conciliações bancárias, análises e controles periódicos;
5. Promover e executar o controle interno das atividades financeiras do CREF23/RO, com especial atenção às despesas e receitas, garantindo o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos;
6. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos financeiros do CREF23/RO, identificando inconsistências e sugerindo melhorias nos processos;
7. Gerar e apresentar estatísticas, relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis e financeiros do CREF23/RO com base nos dados do sistema Spiderware ou outro que venha a substituí-lo, oferecendo subsídios para a tomada de decisão da Presidência e Diretoria do CREF;
8. Emitir e acompanhar extratos bancários e demais documentos financeiros, por meio do gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para monitoramento da movimentação de recursos do CREF23/RO;
9. Opinar sobre a aplicação financeira dos recursos do CREF23/RO, analisando opções e tomando decisões alinhadas à política de investimentos vigente;
10. Executar cobranças e acompanhamento de prazos regimentais relacionados a balancetes, relatórios financeiros e demais documentos;
11. Realizar a análise e avaliação de balanços, balancetes, demonstrações contábeis e outras peças, emitindo pareceres e sugerindo correções quando necessário;
12. Participar da elaboração do planejamento orçamentário e do acompanhamento da execução orçamentária, identificando desvios e propondo ajustes;
13. Colaborar na auditoria interna e externa, fornecendo dados, documentos e informações necessários à fiscalização contábil e financeira;
14. Identificar oportunidades de melhorias nos processos contábeis e nos controles internos, propondo soluções alinhadas às boas práticas de governança financeira;
15. Executar outras atividades correlatas à área contábil, conforme a necessidade ou a critério do superior hierárquico;
16. Fiscalizar contratos de sua responsabilidade, observando execução, recebimento e providenciando os processos de pagamentos pertinentes;
17. Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor a qual estiver vinculado, sempre que convocado;
18. Atender ao público, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, sobre assuntos administrativos e financeiros, recebendo e protocolando documentos, encaminhando-os para superior hierárquico ou área competente;
19. Enviar e receber correspondências, inclusive malotes, ofícios, boleto bancário e carta de cobrança, realizando outras tarefas correlatas;
20. Recepcionar os documentos hábeis referentes às contas a pagar, montar os processos de pagamento e efetuar os lançamentos no sistema de contas a pagar;
21. Realizar o levantamento dos materiais de suprimento e permanente, identificar a necessidade de compra, auxiliar na preparação da requisição de compras;
22. Organizar e encaminhar para a Contabilidade os documentos e informações referentes aos registros contábeis;
23. Receber, analisar, classificar e registrar documentos para serem arquivados e providenciar a guarda física dos documentos, segundo procedimento estabelecido;
24. Receber a solicitação de desarquivamento de documentos, realizar a pesquisa quanto à sua localização, registrar o desarquivamento e destino no sistema de controle de arquivo de documentos e entregá-los para o requisitante;
25. Providenciar a localização, identificação, e registro dos documentos que serão descartados, garantindo sua completa eliminação e o sigilo requerido; segundo procedimento estabelecido e autorização específica;
26. Identificar e providenciar a transferência de documentos para o arquivo inativo, segundo procedimentos estabelecidos;
27. Auxiliar na realização dos treinamentos introdutórios para os novos funcionários, cuidando para que lhes sejam prestadas todas as informações e esclarecimentos que facilitem o processo de adaptação ao CREF23/RO;
28. Auxiliar no levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do CREF23/RO e na elaboração do programa pertinente;
29. Acompanhar a realização do programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, providenciando os recursos necessários;
30. Executar a apuração do ponto dos empregados, segundo procedimento estabelecido e cumprindo o prazo necessário para a emissão da Folha de Pagamento e guias de recolhimento dos encargos sociais;
31. Manter-se atualizado com respeito à legislação e suas alterações, cumprindo todas as exigências legais;
32. Preparar relatórios quantitativos ou qualitativos para análise do processo, quando cabível e/ou solicitado pelas demais áreas ou clientes internos;
33. Executar serviços de digitação em geral, bem como alimentar os sistemas de sua área de atuação;
34. Zelar pela limpeza, organização e conservação do seu local de trabalho;
35. Executar outras atividades correlatas por demanda do superior imediato;
Realizar atividades externas e viagens para realização de atividades compatíveis com as atribuições do setor, sempre que convocado.
ANEXO V
PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
| CÓDIGO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO/ SEMESTRE | CURSOS/TÍTULOS/ SEMESTRES CURSADOS | PONTUAÇÂO MÁXIMA |
| 1. ESCOLARIDADE | ||||
| 1.01 | Curso de graduação em Administração | 3,00 | 8 | 24,00 |
| 1.02 | Curso de graduação em outras áreas que não seja a prevista em 1.01 | 2,50 | 8 | 20,00 |
| 1.03 | Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, em Administração. | 2,00 | 4 | 8,00 |
| 1.04 | Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, em outras áreas que não seja a prevista em 1.02. | 1,50 | 4 | 6,00 |
| 1.05 | Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa (Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade, etc.) e ou gestão pública com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. | 1,00 | 5 | 5,00 |
| 1.06 | Cursos de aperfeiçoamento e atualização em temas específicos da área Administrativa (Recursos Humanos, Licitação, Processos Administrativos, Atendimento, Contabilidade, etc.) e ou gestão pública com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. | 0,50 | 10 | 5,00 |
| 1.07 | Curso de informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, editores de slide e internet), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. | 1,00 | 1 | 1,00 |
| 1.08 | Curso avançado de estruturação e edição de planilhas eletrônicas com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. | 1,00 | 1 | 1,00 |
| 1.09 | Outros cursos de atualização e qualificação profissional no âmbito de atuação do cargo pretendido | 0,50 | 10 | 5,00 |
| 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
| 2.01 | Tempo de serviço no segmento de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas no cargo pretendido. | 3,0 | 5 | 15,00 |
| 2.02 | Tempo de serviço em outro segmento que não seja Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, no cargo pretendido. | 2,00 | 5 | 10,00 |
ANEXO VI
REGRAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A VAGA
| CATEGORIAS DE RELAÇÃO TRABALHISTA | COMPROVAÇÃO |
| SERVIDOR PÚBLICO | Certidão ou declaração de tempo de serviços, informando que é estatutário, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por servidor público do setor de recursos humanos da instituição. |
| EMPREGADO PÚBLICO (CLT PÚBLICO) | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo somado a declaração ou certidão informando que é empregado público/contratado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por empregado público do setor de recursos humanos da instituição. Admite-se ainda a cópia da Portaria de Nomeação e Exoneração, onde reste explícito o cargo que ocupou, devidamente publicada no Diário Oficial. |
| EMPREGADO PRIVADO (CLT PRIVADO) | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo somado a declaração ou certidão informando que é funcionário/empregado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição . |
| COOPERADO | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo ou contrato de cooperado (serviços) somado a declaração ou certidão informando que é cooperado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição. |
| AUTÔNOMO | Recibos de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhados, no mínimo, do primeiro e do último recibo relativos ao período de prestação dos serviços, bem como de declaração emitida pelo contratante ou beneficiário, contendo a identificação do candidato, o período de prestação dos serviços, com as datas de início e término, quando aplicável, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desempenhadas. |
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
| 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
| Nome: | ||
| RG: | CPF: | N° Inscrição: |
| Edital: | Emprego Público: | |
| 2 - NATUREZA DO RECURSO | ||
| Conforme previsto neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Comissão do Processo Seletivo do CREF23/RO, contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Processo Seletivo Simplificado, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como: a) Indeferimento da inscrição; b) Contra a totalização dos pontos obtidos na pontuação por títulos e na pontuação por experiência profissional; c) Contra aos critérios de desempate; d) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado; e) Outras situações previstas em lei. | ||
| 3 - IDENTIFIQUE AO LADO O ITEM PARA A QUAL INTERPÕE RECURSO: | ||
| 4 - ARGUMENTAÇÃO LÓGICA DO RECURSO | ||
| 5 - PEDIDO DO CANDIDATO | ||
| 6 - ASSINATURA | ||
| Assinatura Candidato(a) | ||
| Nº Inscrição: | Data:______/______/______ |
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Ilmo(a) Sr(a). Presidente da Junta de Administração Assistida,
______________________________________________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº___________________, inscrito no CPF sob o nº_______________________,
residente e domiciliado a _____________________________________________________________, Bairro - Cidade - Estado - CEP, telefone(s)___________________________, e-mail ________________________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado de Avaliação de Títulos e Experiência do CREF23/RO - Edital nº 01/2026, para o emprego público de ________________________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que:
I - não exerço cargo, emprego ou função pública nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na Administração Direta ou Indireta, que seja incompatível com o exercício do emprego público para o qual fui selecionado(a);
II - não percebo remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública cuja acumulação com o emprego a ser exercido no CREF23/RO seja vedada pela Constituição Federal ou pela legislação aplicável;
III - estou ciente de que eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será admitida quando houver compatibilidade de horários e observância dos requisitos e limites estabelecidos na Constituição Federal e na legislação aplicável;
IV - comprometo-me a comunicar imediatamente ao CREF23/RO qualquer alteração na minha situação funcional que possa caracterizar hipótese de acumulação ou incompatibilidade de cargos, empregos ou funções;
V - comprometo-me, caso seja constatada qualquer situação de acumulação incompatível ou irregular, a adotar as providências necessárias para sua regularização, nos termos da legislação aplicável.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade desta declaração poderá acarretar as consequências administrativas, civis e penais cabíveis, além da eliminação do processo seletivo ou do desfazimento da contratação, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa nas hipóteses legalmente cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________________________
Nome completo do(a) candidato(a)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Ilmo(a) Sr(a). Presidente da Junta de Administração Assistida,
______________________________________________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº___________________, inscrito no CPF sob o nº_______________________,
residente e domiciliado a _____________________________________________________________, Bairro - Cidade - Estado - CEP, telefone(s)___________________________, e-mail ________________________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado de Avaliação de Títulos e Experiência do CREF23/RO - Edital nº 01/2026, para o emprego público de ________________________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não mantive contrato de trabalho para o exercício de cargo, emprego ou função pública temporária, sob a égide da Lei nº 8.745/1993 (ou legislação estadual/municipal equivalente), por nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de assinatura deste documento.
Declaro, ainda, estar ciente de que a presente declaração é prestada para fins de atendimento às disposições previstas no Edital e à legislação aplicável, especialmente ao art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, comprometendo-me a informar ao CREF23/RO qualquer circunstância que possa caracterizar impedimento ou incompatibilidade com a contratação.
Declaro, por fim, que todas as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a apresentação de declaração falsa ou a omissão de informação relevante poderá acarretar a eliminação do processo seletivo, o impedimento da contratação ou, caso esta já tenha ocorrido, o seu desfazimento, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________________________
Nome completo do(a) candidato(a)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO OU POR JUSTA CAUSA
Ilmo(a) Sr(a). Presidente da Junta de Administração Assistida,
______________________________________________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº___________________, inscrito no CPF sob o nº_______________________,
residente e domiciliado a _____________________________________________________________, Bairro - Cidade - Estado - CEP, telefone(s)___________________________, e-mail ________________________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado de Avaliação de Títulos e Experiência do CREF23/RO - Edital nº 01/2026, para o emprego público de ________________________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não fui demitido(a) a bem do serviço público, nem dispensado(a) por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou de processo judicial de natureza criminal, no âmbito de órgãos ou entidades da Administração Pública, nos últimos 03 (três) anos anteriores à data da assinatura desta.
Declaro, ainda, que não possuo, no período acima indicado, qualquer situação decorrente de demissão, exoneração ou dispensa que, nos termos da legislação aplicável ou das disposições do Edital, constitua impedimento à minha participação no processo seletivo ou à eventual contratação.
Comprometo-me a comunicar imediatamente ao CREF23/RO qualquer fato superveniente que possa alterar as informações constantes desta declaração ou caracterizar impedimento à contratação.
Declaro, por fim, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa, a omissão de informação relevante ou a prestação de informação inexata poderá acarretar a eliminação do processo seletivo, o impedimento da contratação ou, caso esta já tenha ocorrido, o seu desfazimento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
______________________________, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________________________
Nome completo do(a) candidato(a)
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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