Calculadora de ICMS-ST (Substituição Tributária)
Calcule o ICMS-ST com MVA: base da substituição tributária (produto + IPI + margem), dedução do ICMS próprio e FCP, com memória de cálculo auditável.
No ICMS-ST, o vendedor recolhe antecipadamente o imposto de toda a cadeia: a base é o valor do produto (mais IPI) acrescido da MVA, e do imposto calculado deduz-se o ICMS próprio da operação.
Como funciona este cálculo
Informe o valor do produto, a MVA do protocolo (original ou ajustada), a alíquota da sua operação (interestadual de 4%, 7% ou 12%, ou a interna se a venda é dentro do estado) e a alíquota interna do destino. A calculadora monta a base ST, calcula o imposto cheio e deduz o ICMS próprio, chegando ao ST a recolher (mais FCP, quando houver).
Para o diferencial de alíquota das vendas a consumidor final, use a calculadora de DIFAL; para repassar o custo ao preço, a calculadora de preço de venda.
Fórmula
base ST = (produto + IPI) × (1 + MVA)
ICMS próprio = produto × alíquota própria
ICMS-ST = base ST × alíquota interna − ICMS próprio
Base legal: LC 87/1996 (Lei Kandir, art. 8º) e Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). MVA por produto: protocolos/convênios e legislação estadual.
Limitações
- Não calcula a MVA ajustada automaticamente: informe a MVA aplicável do protocolo (original ou ajustada).
- MVA, alíquotas e FCP variam por produto (NCM/CEST) e estado.
- Não modela pauta fiscal (PMPF), ressarcimento de ST nem regimes especiais.
- Estimativa educacional. Confirme com seu contador e a SEFAZ.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 87/1996 / Convênio ICMS 142/2018.
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Perguntas frequentes
O que é substituição tributária (ICMS-ST)?
É o regime em que um contribuinte (geralmente a indústria, o importador ou o atacadista) recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor final. Em vez de cada elo recolher o seu, o 'substituto' paga o imposto presumido das etapas seguintes, calculado sobre uma base com margem de valor agregado (MVA).
O que é a MVA e onde encontro a do meu produto?
A MVA (margem de valor agregado) é o percentual que a legislação presume de margem até o consumidor final, usado para formar a base da ST. Cada produto (por NCM/CEST) tem a sua MVA definida em convênios e protocolos do CONFAZ e na legislação do estado de destino. Consulte a SEFAZ ou seu contador para a MVA correta.
O que é MVA ajustada?
Nas operações interestaduais, como a alíquota interestadual é menor que a interna, os estados exigem a MVA ajustada, uma fórmula que aumenta a MVA original para neutralizar essa diferença. Esta calculadora não faz o ajuste automaticamente: informe no campo MVA o valor aplicável à sua operação (original ou ajustada), conforme o protocolo do produto.
Como o ICMS próprio entra no cálculo?
O ICMS da operação própria (o que o vendedor destaca na sua nota) é deduzido do imposto calculado sobre a base ST. Ou seja: ICMS-ST = base ST x alíquota interna - ICMS próprio. Por isso, quanto menor a alíquota própria (ex.: 4% de importados), maior tende a ser o ST a recolher.
Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?
Sim. A ST se aplica também aos optantes do Simples: quando compram produtos sujeitos à ST, o imposto já vem retido na cadeia; quando são substitutos (ex.: indústria optante), devem reter e recolher o ST normalmente. O valor da ST fica fora do DAS e é recolhido em guia própria.
Todo produto tem substituição tributária?
Não. A ST vale para os produtos listados nos convênios e protocolos (identificados pelo CEST), como combustíveis, bebidas, autopeças, cosméticos, materiais de construção e outros. A lista varia por estado. Verifique pelo NCM/CEST do produto se há ST na sua operação e qual a MVA aplicável.