Metodologia das calculadoras de investimentos

Atualizado em 19 de setembro de 2026

De onde vem a nossa autoridade

O ValorFinal não tem economista, contador nem analista credenciado na equipe, e não vai inventar um. Quem mantém a plataforma é Cesar Gargiulo, responsável pela engenharia, pela pesquisa das fontes e pela auditoria dos cálculos, com a equipe do portal na revisão editorial. Ferramentas de inteligência artificial ajudam no desenvolvimento e na revisão, e isso não faz de nenhuma delas revisora financeira.

O que sustenta os números, então, é outra coisa: cada regra sai de fonte primária e carrega a norma, a data em que passou a valer e a data em que foi conferida pela última vez; cada fórmula está escrita por extenso; cada resultado pode ser refeito no papel. É isso que esta página serve para você conferir. Erro encontrado depois de publicado entra no registro público de correções.

As taxas do dia

Selic, CDI, TR, IPCA e a PTAX vêm da API de séries temporais do Banco Central, buscadas de hora em hora por um serviço próprio e gravadas numa fotografia única que TODAS as superfícies leem: as páginas de indicador, as calculadoras, o hub e os widgets que outros sites incorporam. Não existe caminho em que uma tela mostre uma Selic e outra mostre outra.

Cada número tem um código de série, e ele está aqui para você refazer a consulta na fonte sem depender de nós: meta Selic é a SGS 432, o CDI acumulado e anualizado é a SGS 4389, a Taxa Referencial é a SGS 226, o IPCA mensal do IBGE é a SGS 433, o rendimento oficial da poupança é a SGS 195 e o dólar PTAX de venda é a SGS 1. Todas no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central.

Cada indicador é avaliado pela periodicidade dele, e não por um prazo genérico. A meta Selic só muda quando há reunião do Copom, então ficar semanas igual é o comportamento correto; o CDI e a PTAX mudam em dia útil; o IPCA é mensal e sai com semanas de atraso, o que é normal. Quando um dado passa da janela esperada, a tela diz "último dado oficial disponível" em vez de apresentá-lo como o de hoje.

A fotografia que o site publica é regerada a cada publicação. Isso existe por um motivo concreto: entre 11 e 19 de setembro de 2026 ela ficou parada e atravessou uma reunião do Copom, então o HTML anunciava Selic de 14,00% ao ano quando o Banco Central já estava em 13,75%. Prazo de validade em dias não pega esse erro, porque o arquivo tinha oito dias de vida e estava errado assim mesmo.

As regras, com data de vigência

Regra tributária muda por norma publicada, e uma simulação de 2025 respondida com a regra de 2026 está errada mesmo estando "atualizada". Por isso cada regra guarda as versões dela, e o cálculo escolhe a que valia na data pedida em vez de sobrescrever a história.

RegraVigênciaNorma
IR regressivo de renda fixadesde 01/01/2005Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1ºconferida em 19/09/2026
Dividendos recebidos por pessoa físicade 01/01/1996 a 31/12/2025Lei nº 9.249/1995, art. 10 (lucros e dividendos não sujeitos à retenção)conferida em 19/09/2026
Dividendos recebidos por pessoa físicadesde 01/01/2026Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995)conferida em 19/09/2026

Convenção de prazo, e por que ela importa

A tabela do Imposto de Renda é em DIAS corridos e os formulários perguntam MESES. A conversão decide a alíquota, e a diferença entre duas convenções razoáveis vale 2,5 pontos: 30 dias por mês levam 12 meses a 360 dias, que caem na faixa de 20%, enquanto 12 meses de calendário dão 365 dias e caem na de 17,5%.

O portal adota o mês comercial de 30 dias, que é conservador: joga o prazo para a faixa mais cara quando o resultado fica em cima da virada, em vez de prometer uma alíquota que a data real pode não confirmar. As telas mostram os dias usados. Quando a ferramenta trabalha com datas de verdade, como o modo preciso do comparador de renda fixa, ela conta os dias entre elas e não passa por essa convenção: data real é sempre melhor.

Poupança

A poupança rende 0,5% ao mês mais a TR quando a meta Selic está acima de 8,5% ao ano, e 70% da meta Selic mais a TR quando está em 8,5% ao ano ou menos (Lei nº 12.703/2012 (art. 12, II, da Lei nº 8.177/1991)).

As duas parcelas se compõem, não se somam: o rendimento do período é (1 + parcela básica) x (1 + TR) - 1. Somar as duas parcelas dá um número diferente e errado. Quando o Banco Central publica o rendimento já fechado do período de aniversário, é esse número que vale; quando não publicou ainda, a parcela básica é composta com a TR do período. A TR não é tratada como zero: com a Selic alta ela responde por cerca de um quarto do que a poupança paga.

A poupança também não rende proporcionalmente ao tempo. Ela credita juros no aniversário mensal de cada depósito, então sacar um dia antes custa o mês inteiro. Base legal: Lei nº 12.703/2012 (art. 12, II, da Lei nº 8.177/1991).

IOF, custódia e carência

  • IOF. Incide sobre o rendimento nos primeiros 30 dias, pela tabela regressiva do Receita Federal / Decreto 6.306/2007 (Anexo), e some a partir do 30º dia. Ele vem ANTES do Imposto de Renda: o IR incide sobre o rendimento já líquido de IOF, e inverter a ordem faz o imposto total sair maior do que é.
  • Custódia da B3. 0,20% ao ano sobre o valor custodiado no Tesouro Direto. No Tesouro Selic há isenção para o estoque de até R$ 10.000,00 por CPF, e a taxa incide só sobre o que excede. A isenção é sobre a POSIÇÃO, que cresce: quem entra com R$ 9.999 passa do limite em poucas semanas e começa a pagar sobre a diferença.
  • Carência da LCI e da LCA. Há prazo mínimo de resgate, e antes dele o papel não pode ser resgatado. Nas simulações por data, abaixo de 270 dias o papel aparece como indisponível em vez de receber um número que descreveria uma operação que não existe. O prazo real é o do papel contratado.

Caso que você pode refazer: CDB de 100% do CDI

R$ 10.000,00 num CDB de 100% do CDI por 12 meses, com o CDI de 13,65% ao ano da fotografia usada nesta publicação:

  1. Prazo em dias: 12 x 30 = 360 dias, que caem na faixa de 20% (de 181 a 360 dias).
  2. Rendimento bruto: R$ 10.000,00 x (1 + 13,65%) - R$ 10.000,00 = R$ 1.365,00.
  3. Imposto: R$ 1.365,00 x 20,0% = R$ 273,00.
  4. Líquido: R$ 1.365,00 - R$ 273,00 = R$ 1.092,00.

Refaça na calculadora de CDB pelo CDI com esses valores e o resultado tem de ser o mesmo. Se não for, o erro é nosso, e o contato está aberto.

Caso que você pode refazer: CDB contra LCI

A pergunta "quanto do CDI a LCI precisa pagar para empatar com este CDB?" tem uma resposta popular e errada. A regra de bolso do mercado multiplica o percentual do CDB por 1 menos a alíquota, e ela só acerta quando o prazo é de exatamente doze meses, porque o imposto incide sobre o ganho ACUMULADO e não sobre a taxa.

Com o CDI de 13,65% ao ano, um CDB de 110% do CDI e prazo de 2 anos (alíquota de 17,5%), a regra de bolso responde 90,75% do CDI. A conta correta responde 91,81% do CDI. A diferença cresce com o prazo e cai sempre para o mesmo lado, fazendo o papel isento parecer melhor do que é.

A conta que usamos iguala o valor líquido no fim do prazo: pega o ganho acumulado do papel tributado, desconta o imposto e converte o resultado de volta para taxa ao ano. Confira no comparador de CDB e LCI, que mostra os dois números lado a lado.

O que estas calculadoras não fazem

  • Não recomendam investimento. Elas comparam valores líquidos sob as premissas que você informa, e dizer qual tem o maior valor líquido num cenário não é dizer qual é o melhor para a sua vida.
  • Não preveem taxa futura. Uma simulação supõe as taxas constantes por todo o prazo, e a Selic muda a cada reunião do Copom.
  • Não conhecem a sua carteira nem a sua declaração. Regras que dependem disso, como a retenção de dividendos por pagadora, são apresentadas com a condição explícita em vez de um número que fingiria saber.
  • Não avaliam risco de crédito, liquidez nem a qualidade de uma empresa ou de um fundo. FGC, carência e marcação a mercado aparecem citados; a decisão é sua.

A classificação de cada tipo de resultado do portal está em como validamos os cálculos, e a política pública de publicação, na política editorial.