Módulo 22 - Bitcoin, impostos e a lei no Brasil

Os números que valem hoje: isenção, alíquotas e como declarar

15 min de leitura · por Cesar Gargiulo, revisado pela equipe ValorFinal e GuardiaSec · Atualizado em 26/06/2026

O que você vai aprender

  • Saber a partir de quanto a venda de Bitcoin paga imposto.
  • Conhecer as alíquotas do ganho de capital, de 15% a 22,5%.
  • Entender onde e como declarar o Bitcoin na ficha de bens.
  • Saber quando vale a obrigação de informar da IN 1.888.

Os números que importam, de forma direta

Nas aulas anteriores ficou claro que o Bitcoin é legal e que há obrigações a cumprir. Nesta aula a gente sai do geral e vai aos números que valem hoje, em 2026, para você responder de forma prática às perguntas mais comuns: a partir de quanto se paga imposto, qual a alíquota, e onde declarar. Vamos manter cada número junto da sua fonte oficial e, no fim, mostrar como confirmar tudo, porque essas regras podem mudar com o tempo.

A isenção de R$ 35 mil por mês

A regra que mais interessa a quem está começando é a isenção. Se o total que você vendeu de criptoativos no mês ficar em até R$ 35 mil, o lucro dessas vendas é isento de imposto de renda. O limite olha o total vendido no mês, somando todas as suas vendas de cripto, no Brasil ou no exterior, qualquer que seja o tipo de moeda. Ou seja, a conta não é por moeda nem por operação: é o quanto, em reais, você alienou no mês inteiro.

Alienação
Qualquer forma de se desfazer do ativo, como vender por reais ou trocar por outra cripto. A isenção de R$ 35 mil olha o total alienado no mês, somando tudo.

Um exemplo deixa claro. Se num mês você vendeu R$ 10 mil em Bitcoin com lucro, está dentro da isenção e não paga imposto sobre esse ganho, embora ainda precise declarar a posse, como veremos. Se em outro mês você vendeu R$ 50 mil, passou do limite, e aí o lucro daquele mês é tributado. Repare que é o valor vendido que define se passou ou não do teto, não o lucro: vender R$ 50 mil com um lucro pequeno ainda assim tira você da isenção naquele mês.

A Receita Federal esclarece que a isenção das alienações de até R$ 35 mil mensais observa o conjunto de criptoativos alienados, no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou outros). (Receita Federal esclarece sobre criptoativos)

As alíquotas: de 15% a 22,5% sobre o lucro

Quando o total vendido no mês passa de R$ 35 mil, o lucro deixa de ser isento e entra na tributação de ganho de capital. O imposto incide só sobre o lucro, ou seja, a diferença entre o que você recebeu na venda e o que tinha pagado na compra, e segue faixas progressivas: quanto maior o ganho, maior a alíquota. Para a grande maioria das pessoas, a faixa que se aplica é a primeira, de 15%.

Lucro no mês (ganho de capital)Alíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Faixas do ganho de capital sobre o lucro, vigentes em 2026. Confirme na Receita Federal.

O imposto sobre esse ganho é recolhido por conta própria, com um documento chamado DARF, no código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Isso é diferente da declaração anual: o ganho do mês em que você passou do limite precisa ser apurado e pago naquele prazo, e não só lançado uma vez por ano. Guardar os registros de compra e venda, como vimos, é o que torna esse cálculo possível e correto.

Onde declarar: Bens e Direitos, grupo 08

A posse de Bitcoin é declarada na ficha Bens e Direitos da declaração anual, no grupo 08, que é o de Criptoativos, usando o código 01 para o Bitcoin. A obrigação de declarar a posse vale quando o custo de aquisição de um tipo de cripto chega a R$ 5 mil ou mais. Repare que esse limite de R$ 5 mil é sobre quanto você pagou para ter aquele ativo, e é independente da isenção de R$ 35 mil das vendas: uma coisa é declarar que você tem, outra é pagar imposto quando vende com lucro.

No campo de discriminação, você informa a quantidade do criptoativo, onde ele está guardado e o valor pago. Se estiver numa corretora, informa o nome e o CNPJ dela. Se estiver em carteira própria, de autocustódia, informa que está sob a sua guarda, descrevendo o tipo de carteira. O valor declarado costuma ser o de aquisição, o que você pagou, não a cotação do momento. Esses detalhes seguem a orientação do programa da Receita do ano, que vale conferir.

A IN 1.888 e a obrigação de informar

Existe ainda uma obrigação separada, que muita gente não conhece: informar operações à Receita ao longo do ano, e não só na declaração anual. Pela Instrução Normativa 1.888, de 2019, quem opera fora das corretoras brasileiras, ou seja, em corretora estrangeira, em negociações diretas entre pessoas, ou movimentando a própria carteira, precisa informar essas operações quando o total no mês passa de R$ 30 mil. O prazo é o último dia útil do mês seguinte.

Quem usa corretora brasileira costuma estar mais tranquilo nesse ponto, porque a própria corretora reporta as operações à Receita, cumprindo a parte dela. A obrigação de informar pessoalmente recai sobretudo sobre quem sai desse circuito, operando por conta própria fora das corretoras nacionais. Se esse for o seu caso, vale verificar os detalhes da IN 1.888 e, em caso de dúvida, contar com um contador, para não deixar de cumprir uma obrigação que se aplica a você.

Um exemplo do começo ao fim

Vamos juntar tudo num exemplo simples, só para ver as peças funcionando. Imagine que ao longo do ano você comprou Bitcoin aos poucos e, num determinado mês, decidiu vender uma parte. Suponha que você vendeu o equivalente a R$ 20 mil naquele mês, e que o custo daquilo que vendeu, ou seja, o quanto você tinha pagado, era de R$ 12 mil. O seu lucro nessa venda foi de R$ 8 mil, a diferença entre o que recebeu e o que pagou. Como o total vendido no mês, R$ 20 mil, ficou abaixo de R$ 35 mil, esse lucro é isento de imposto. Você não recolhe nada sobre ele, mas ainda assim precisa manter o registro da operação e declarar a posse do que sobrou.

Agora mude um detalhe do exemplo. Suponha que no mês seguinte você vendeu R$ 50 mil em Bitcoin, com um lucro de R$ 15 mil. Como o total vendido passou de R$ 35 mil, a isenção não vale para esse mês, e o lucro de R$ 15 mil entra na conta do ganho de capital. Na faixa de 15%, o imposto seria de R$ 2.250, que você recolhe por DARF no código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Repare que o imposto recai sobre os R$ 15 mil de lucro, e não sobre os R$ 50 mil vendidos: confundir essas duas coisas é um erro comum que leva a gente a achar que o imposto é muito maior do que realmente é.

Esse exemplo mostra por que os registros importam tanto. Para saber que o lucro foi de R$ 8 mil ou de R$ 15 mil, você precisa saber por quanto comprou e por quanto vendeu cada parcela. Quem compra aos poucos, em várias datas e preços, precisa de um controle para calcular o custo do que está vendendo. Muitas corretoras oferecem relatórios que ajudam, e existem aplicativos próprios para isso, mas a responsabilidade de apurar e declarar é sua. Começar esse controle cedo, desde a primeira compra, evita a correria e os erros na época da declaração.

Erros comuns que custam caro

Alguns erros aparecem com frequência e vale conhecê-los para não repetir. O primeiro é achar que, por estar dentro da isenção de R$ 35 mil, você não precisa declarar nada. A isenção é sobre o imposto do lucro, não sobre a obrigação de declarar a posse: quem tem cripto acima do limite de declaração ainda informa na ficha de bens, mesmo sem vender nada no ano. Misturar isenção de imposto com dispensa de declaração é um equívoco que deixa a declaração incompleta.

O segundo erro é calcular o imposto sobre o valor vendido, e não sobre o lucro. Como vimos no exemplo, o imposto incide só sobre o ganho, a diferença entre venda e custo. Quem aplica a alíquota sobre o total vendido paga muito mais do que deve, ou se assusta à toa e deixa de vender. O terceiro erro é esquecer que a isenção olha o total do mês, somando todas as vendas: fazer várias vendas menores no mesmo mês que, juntas, passam de R$ 35 mil não mantém a isenção, porque o que conta é a soma.

O quarto erro é deixar de declarar cripto guardado em autocustódia, achando que, por não estar numa corretora, ele não precisa ser informado. A obrigação de declarar a posse independe de onde o ativo está: na corretora ou na sua carteira, o que importa é que é seu. O quinto é não guardar comprovantes. Sem o registro de compra, fica difícil provar o custo, e o cálculo do lucro pode sair errado, para mais. Conhecer esses tropeços é meio caminho para evitá-los e declarar com tranquilidade.

Prejuízo, troca entre criptos e outros detalhes

Alguns pontos mais finos merecem atenção, sempre com a ressalva de confirmar na fonte oficial. Um deles é o prejuízo: se você vende com perda, não há ganho, e portanto não há imposto sobre aquela operação. As regras de como tratar e, em alguns casos, compensar prejuízos têm detalhes, então vale verificar a orientação vigente. O importante a entender é que o imposto é sobre o ganho real; vender no prejuízo não gera imposto, embora a operação ainda componha o total vendido no mês para fins do limite de isenção.

Outro ponto é a troca de uma cripto por outra, sem passar por reais. Trocar Bitcoin por outra moeda digital é, em geral, tratado como uma alienação, ou seja, conta como se você tivesse vendido, e pode gerar ganho de capital se houver lucro na operação. Isso surpreende quem acha que só paga imposto ao sacar para reais. Como esse é um ponto que gera dúvida e tem detalhes, é exatamente o tipo de situação em que vale consultar a Receita e, se as operações forem relevantes, um contador, para tratar corretamente cada troca.

Há ainda situações específicas, como o recebimento de cripto por um trabalho, o uso de cripto para pagar algo, ou rendimentos de certas aplicações, que podem ter tratamentos próprios. O curso não esgota cada caso, porque eles dependem de detalhes e evoluem, mas é bom saber que existem, para você reconhecer quando a sua situação foge do básico de comprar, guardar e vender. Nesses casos, a orientação é a mesma de sempre: buscar a fonte oficial e, se necessário, apoio profissional, para não tratar de forma errada uma operação que tem regra específica.

O que pode mudar e como confirmar

Esses números são os que valem em 2026, mas o tema se move. Em 2025, uma proposta do governo, a Medida Provisória 1.303, chegou a prever o fim da isenção de R$ 35 mil e uma alíquota única de 17,5% sobre todo o lucro, a partir de 2026. Essa proposta não foi convertida em lei, e por isso as regras que vimos nesta aula seguem valendo. O episódio mostra justamente por que vale acompanhar: o que parece certo num ano pode entrar em debate no seguinte.

Por isso a recomendação final é simples e vale para sempre: antes de declarar ou de vender uma quantia relevante, confirme os números do ano na Receita Federal, no documento de Perguntas e Respostas do imposto de renda e nas orientações sobre criptoativos. Se as suas operações forem grandes ou frequentes, um contador ajuda a apurar e a recolher certo. O curso te deu o mapa atual e as fontes; mantê-lo atualizado é a parte que se faz uma vez por ano, na época da declaração.

Vale entender por que o documento de Perguntas e Respostas da Receita é uma fonte tão boa para esse acompanhamento. Ele é publicado todo ano, antes do prazo da declaração, e traz exemplos resolvidos das dúvidas mais comuns, inclusive sobre criptoativos, com a redação oficial do que vale naquele ano. Em vez de depender de um vídeo ou de um post que pode estar desatualizado, você consulta a própria fonte que orienta os fiscais e os contadores. Guardar o link e revisitá-lo na época da declaração é um hábito barato que evita a maior parte dos erros, porque ali estão, em linguagem direta, os limites, as alíquotas e os procedimentos do ano.

Por fim, lembre-se de que cumprir essas obrigações não precisa ser um bicho de sete cabeças. Para a maioria das pessoas, que compra aos poucos e vende pouco, a rotina se resume a guardar os comprovantes, declarar a posse uma vez por ano e, nos meses em que vender acima do limite, apurar o lucro e recolher o que for devido. Com os registros em dia e a fonte oficial à mão, isso vira uma tarefa de poucos minutos. O que transforma o assunto em dor de cabeça é deixar para depois e perder o controle das operações, não a complexidade das regras em si, que, no básico, são bem objetivas.

A Receita Federal publica anualmente o Perguntas e Respostas do IRPF e mantém o serviço de declaração de operações com criptoativos (IN 1.888/2019), que trazem os valores, prazos e procedimentos vigentes. (Receita Federal - Declarar operações com criptoativos)

Teste rápido

Até quanto de vendas de cripto por mês fica isento de imposto sobre o lucro, em 2026?

Perguntas frequentes

A partir de quanto a venda de Bitcoin paga imposto?
Em 2026, vendas de criptoativos que somem até R$ 35 mil no mês são isentas de imposto sobre o lucro. Acima desse total vendido no mês, o lucro é tributado como ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%. Confirme os valores do ano na Receita Federal.
Qual é a alíquota do imposto sobre o lucro com Bitcoin?
O ganho de capital segue faixas progressivas: 15% sobre o lucro até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. A maioria das pessoas fica na faixa de 15%. O recolhimento é por DARF no código 4600.
Preciso declarar o Bitcoin mesmo sem vender?
Sim, a posse é declarada na ficha Bens e Direitos, grupo 08, código 01 para o Bitcoin, quando o custo de aquisição de um tipo de cripto chega a R$ 5 mil ou mais. Declarar a posse é diferente de pagar imposto, que só ocorre sobre o lucro na venda acima da isenção.
O que é a obrigação da IN 1.888?
É uma obrigação de informar operações à Receita ao longo do ano. Quem opera fora de corretoras brasileiras (corretora estrangeira, P2P ou carteira própria) e movimenta mais de R$ 30 mil no mês deve informar, até o último dia útil do mês seguinte. Corretoras brasileiras já reportam por você.
Esses números podem mudar?
Sim. Em 2025, a MP 1.303 propôs acabar com a isenção de R$ 35 mil e cobrar 17,5% sobre todo o lucro, mas não virou lei, e as regras atuais seguem valendo. Como o tema muda, confirme sempre os valores vigentes na Receita Federal antes de declarar.
Onde confirmo as regras oficiais de imposto sobre cripto?
Na Receita Federal: no documento de Perguntas e Respostas do imposto de renda do ano e no serviço de declaração de operações com criptoativos, que detalha a IN 1.888. Para operações grandes ou frequentes, um contador ajuda a apurar e recolher corretamente.

Fontes

Seu progresso fica salvo neste aparelho. Assinantes sincronizam entre os aparelhos.