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Concurso UFVJM 2026 - professor do magistério superior (edital 101/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 24/09/2026

Convocação de aprovados em andamento
Vagas imediatas24vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 6.180,86 a R$ 13.288,85conforme o quadro do edital
Inscrições25/09/2026 a 23/10/2026taxa de R$ 200,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) abriu concurso público pelo edital 101/2026, com 24 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 6.180,86 a R$ 13.288,85. O prazo de inscrição foi até 23/10/2026. A taxa de inscrição é de R$ 200,00.

O órgão já está convocando aprovados deste certame.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Edital
nº 101/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
MG
Vagas
24
Remuneração
R$ 6.180,86 a R$ 13.288,85
Inscrições
25/09/2026 a 23/10/2026
Taxa de inscrição
R$ 200,00
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
24 de setembro de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Professor do Magistério Superior

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 24/09/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
  2. 24/09/2026Ato do certame publicadoCampus do Mucuri em Teófilo Otoni - Área do Conhecimento/Subárea/Especialidade Requisitos/Titulação Regime Trabalho Lotação inicial Vaga(S)
  3. 24/09/2026Etapa adiada ou suspensa4.19. A Administração poderá solicitar a apresentação de documentação comprobatória da condição declarada, emitida por profissional legalmente habilitado, quando necessário à análise do pedido. - 4.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, devendo, no dia da prova, apresentar-se com acompanhante adul
  4. 24/09/2026Convocação de aprovados8.22.3. à ampla concorrência, observada a ordem de classificação. - 8.23. Em caso de provimento adicional durante o prazo de validade do concurso público, a nomeação de candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os percentuais de reserva previstos no item 8.1 e no [Anexo V] deste edital.
  5. 24/09/2026Resultado final divulgado11.10.5. A prova de títulos observará os grupos, critérios e limites e respectivas pontuações estabelecidas no Art 65 e no Anexo IX da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. - 11.10.5.1. Facultativamente, poderá ser adotada tabela de pontuação própria da Unidade Acadêmica, aprovada pela respectiva Congregação e publicada nas Instruções Específicas da vaga, desde que observados os grupos, critérios e

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 25/09/2026 a 23/10/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
  3. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFVJM 2026?

O edital nº 101/2026 publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2026 oferece 24 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFVJM 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 6.180,86 a R$ 13.288,85, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFVJM 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 25/09/2026 a 23 de outubro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFVJM 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso UFVJM 2026?

A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFVJM 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 200,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFVJM 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 24/09/2026

EDITAL Nº 101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Vice-Reitora da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 29, de 28 de julho de 2023; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; na Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM); no Decreto nº 7.485/2011; no Decreto nº 9.739/2019; na Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 9.508/2018; na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e nas demais legislações pertinentes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior da UFVJM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso público para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e estará disponível no site da UFVJM, na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso e no Diário Oficial da União.

1.2. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das disposições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas que o acompanham, observadas as disposições da Resolução Consu n.º 01/2026, não sendo admitida alegação de seu desconhecimento.

1.3. O candidato que não atender às exigências deste Edital ou que apresentar documentação incompleta, ilegível ou inverídica terá sua inscrição indeferida, será eliminado do concurso público ou, se for o caso, terá sua posse indeferida, conforme a fase em que for constatada a irregularidade, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados, podendo responder, a qualquer tempo, nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de declaração falsa ou apresentação de documentação irregular.

1.5. O concurso público será regido por este Edital, pela Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (Consu/UFVJM), por suas normas complementares, instruções específicas e respectivos anexos, bem como pela legislação pertinente, todos devidamente disponibilizados na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso.

2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE VAGAS, ÁREA, CAMPUS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. O concurso público é destinado ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior, na Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, com denominação de Professor Assistente, conforme informações discriminadas no quadro a seguir:

Campus de Conceição do Mato Dentro

Área do Conhecimento/Subárea/EspecialidadeRequisitos/TitulaçãoRegime TrabalhoLotação inicialVaga(S)
- Área 101.1: Ciência da Computação (ou Informática) OU Engenharias- Graduação em Análise de Sistemas OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Computação OU Engenharia de Software OU Ciência de Dados OU Ciência de Dados e Inteligência Artificial OU Inteligência Artificial40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Exatas - FACET Conceição do Mato Dentro1 (uma)
- Subárea: Análise de Algoritmos e Complexidade de Computação OU Metodologia e Técnicas da Computação OU Banco de Dados OU Sistemas de Informação OU Linguagens de Programação.- E Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia Elétrica OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Produção OU Engenharia Eletrônica OU Sistemas de Informação OU Informática
- Área 101.2: Ciência da Computação (ou Informática) OU Engenharias- Graduação em Análise de Sistemas OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Computação OU Engenharia de Software OU Ciência de Dados OU Ciência de Dados e Inteligência Artificial OU Inteligência Artificial40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Exatas - FACET Conceição do Mato Dentro1 (uma)
- Subárea: Sistemas de Computação OU Arquitetura de Sistemas de Computação OU Hardware OU Linguagens de Programação OU Metodologia e Técnicas da Computação OU Inteligência Artificial OU Inteligência Computacional.- E Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia Elétrica OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Produção OU Engenharia Eletrônica OU Sistemas de Informação OU Informática
Área 101.3: Interdisciplinar, Sociologia- Graduação em qualquer área do conhecimento - E Doutorado em Interdisciplinar, Sociologia40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Exatas - FACET Conceição do Mato Dentro1 (uma)

Campus I em Diamantina

Área do Conhecimento/Subárea/EspecialidadeRequisitos/TitulaçãoRegime TrabalhoLotação inicialVaga(S)
- Área 101.4: Odontologia (4.02.00.00-0) - Subárea: Clínica Odontológica (4.02.01.00-7) - Especialidade: em Dentística ou Prótese Dentária- Graduação em Odontologia - E Especialização em Dentística ou Prótese Dentária - E Doutorado em Odontologia ou áreas afins40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - FCBS Campus I e Campus JK2 (duas)

Campus JK em Diamantina

Área do Conhecimento/Subárea/EspecialidadeRequisitos/TitulaçãoRegime TrabalhoLotação inicialVaga(S)
- Área 101.5: Ciências Exatas e da Terra/Química- Graduação em Química Tecnológica OU Química Industrial OU Engenharia Química - E Doutorado em Química40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Exatas - FACET Campus JK1 (uma)
- Área 101.6: Ciências Agrárias - Subárea: Agronomia/Engenharia Agrícola - Especialidade: Manejo e Tratos Culturais/Fisiologia de Plantas Cultivadas/Construções Rurais e Ambiência/Engenharia de Construções Rurais- Graduação em Agronomia OU Engenharia Agronômica - E Doutorado em Agronomia OU Produção Vegetal OU Fitotecnia OU Engenharia Agrícola40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Agrárias - FCA Campus JK1 (uma)
- Área 101.7: Recursos Florestais E Engenharia Florestal - Subárea: Silvicultura / Manejo Florestal / Recuperação De Áreas Degradadas / Conservação Da Natureza Especialidade: Fisiologia Florestal- Graduação em Engenharia Florestal - E Doutorado em Ciência Florestal OU Ciências Florestais OU Engenharia Florestal OU Recursos Florestais OU Fisiologia Vegetal40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Agrárias - FCA Campus JK1 (uma)
- Área 101.8: Farmácia - Subárea: Cuidado Farmacêutico, Assistência Farmacêutica e Saúde Coletiva- Graduação em Farmácia - E Doutorado em Ciências Farmacêuticas OU Ciências da Saúde OU Saúde Coletiva, com comprovação de experiência em serviços clínicos farmacêuticos mínima de 2 anos (comprovado por vínculo formal de trabalho).40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - FCBS Campus JK1 (uma)
- Área 101.9: Farmácia - Subárea: Farmacotecnia- Graduação em Farmácia - E Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - FCBS Campus JK1 (uma)
- Área 101.10: Nutrição - Subárea: Nutrição Básica e Nutrição Clínica- Graduação em Nutrição com registro no conselho de classe profissional40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - FCBS Campus JK1 (uma)
- E Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias; Subárea: Ciências da Saúde (Subáreas- Nutrição, Medicina I e II,) ou Ciências Biológicas (Subárea - Ciências Biológicas II) ou Ciências Agrárias (Subárea - Ciência de Alimentos)
- Área 101.11: Ciências Humanas, Educação, Educação Básica, Métodos e Técnicas de Ensino - Subárea: Ensino-Aprendizagem - Especialidade: Linguagem, Alfabetização, Leitura, oralidade e Escrita, Formação Docente- Graduação em Licenciatura em Pedagogia - E Especialização em Linguagem OU Alfabetização OU Leitura, Oralidade e Escrita OU Formação Docente. - E Doutorado em Ciências Humanas OU Educação - Subárea: Ensino-Aprendizagem.40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Área 101.12: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e /ou Multidisciplinar- Doutorado na área das Ciências Humanas ou na área das Ciências Sociais Aplicadas ou na área Multidisciplinar40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Área 101.13: Psicologia (70700001) - Subárea: Psicologia do Desenvolvimento Humano (70707006) E Tratamento e Prevenção Psicológica (70710007)- Graduação em Psicologia - E Doutorado em Psicologia OU Saúde OU áreas afins40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Especialidade: Processos Perceptuais e Cognitivos; Desenvolvimento (70707014) E Desenvolvimento Social e da Personalidade (707070022).
- Área 101.14: Psicologia (70700001) - Subárea: Tratamento e Prevenção Psicológica (70710007) E Psicologia do Desenvolvimento Humano (70707006)- Graduação em Psicologia - E Doutorado em Psicologia OU Saúde OU áreas afins40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Especialidade: Intervenção Terapêutica (70710015) E Programas de Atendimento Comunitário (70710023) E Desenvolvimento Social e da Personalidade (70707022).
- Área 101.15: Ensino de Geografia, Novas Tecnologias; Educação em Direitos Humanos - Especialidade: Doutorado em Educação ou Geografia- Graduação em Licenciatura em Geografia - E Doutorado em Educação OU Geografia40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Área 101.16: Geografia Econômica; Geografia Regional e Seminários do Vale do Jequitinhonha; Metodologia Científica.- Graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Geografia - E Doutorado em Geografia40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Área 101.17: Metodologia Quantitativa de Banco de Dados, Geotecnologias II, Ensino de Geotecnologias e Estatística Aplicada- Graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Geografia - E Doutorado em Geografia ou Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais OU Ciência Florestal OU Ciências Ambientais OU Ciências Cartográficas OU Ecologia OU Engenharia Florestal OU Geociências OU Sensoriamento Remoto40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH Campus JK1 (uma)
- Área 101.18: Química (1.06.00.00-0) ou Ciências - Subárea: Química (1.06.00.00-0) ou Físico-Química (1.06.03.00-0)- Graduação em Química (10600000) - E Doutorado em Química (1.06.00.00-0) OU Ciências Subárea em Química (1.06.00.00-0) ou Físico-Química (1.06.03.00-0)40h com Dedicação Exclusiva (DE)Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT Campus JK1 (uma)

Campus de Janaúba

Área do Conhecimento/Subárea/EspecialidadeRequisitos/TitulaçãoRegime TrabalhoLotação inicialVaga(S)
- Área 101.19: Ciência da Computação (OU Informática) OU Engenharias- Graduação em Análise de Sistemas OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Computação OU Engenharia de Software OU Ciência de Dados OU Ciência de Dados e Inteligência40h com Dedicação Exclusiva (DE)Instituto de Engenharia, Ciência e Tecnologia - IECT Campus de Janaúba1 (uma)
Artificial OU Inteligência Artificial OU Bacharelado em Inteligência Artificial OU Matemática Computacional OU Bacharelado em Ciência e Tecnologia
Subárea: Sistemas de Computação OU Arquitetura de Sistemas de Computação OU Hardware ou Linguagens de Programação OU Metodologia e Técnicas da Computação OU Inteligência Artificial OU Inteligência Computacional- E Mestrado em Ciência da Computação OU Engenharia de Computação OU Sistemas de Informação OU Análise de Sistemas OU Informática OU Modelagem Computacional OU Modelagem Computacional e Sistemas OU Informática OU Modelagem Matemática e Computacional
- E Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia de Computação OU Informática OU Sistemas de Informação OU Análise de Sistemas OU Modelagem Computacional OU Modelagem Matemática e Computacional

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 24/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Ato do certame publicado - DOU de 24/09/2026

Campus do Mucuri em Teófilo Otoni

Área do Conhecimento/Subárea/EspecialidadeRequisitos/TitulaçãoRegime TrabalhoLotação inicialVaga(S)
- Área 101.20: Economia- Graduação em Ciências Econômicas OU Economia40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - FACSAE Campus do Mucuri1 (uma)
- E Doutorado em Ciências Econômicas ou Economia OU História Econômica ou Economia Política OU Economia Política Internacional OU Teoria Econômica OU Desenvolvimento Econômico OU Economia Aplicada OU Sociologia OU Serviço Social OU Política Social OU Relações Internacionais.
- Área 101.21: Educação (70800006) - Subárea: Fundamentos da Educação (70801002) e Tecnologia Educacional (70804036)- Graduação em Pedagogia - E Doutorado em Educação - Fundamentos da Educação e Tecnologia Educacional40h com Dedicação Exclusiva (DE)Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - FACSAE Campus do Mucuri1 (uma)
- Área 101.22: Engenharia - Subárea: Engenharia de Produção - Especialidade: Gestão e Controle da Qualidade OU Gestão de Projetos OU Projetos de Instalações Produtivas OU Estatística Aplicada à Engenharia de.- Graduação em Engenharia de Produção - E Doutorado em qualquer área do conhecimento40h com Dedicação Exclusiva (DE)Instituto de Ciência, Engenharia e Tecnologia - ICET Campus do Mucuri1 (uma)
Produção OU Planejamento e Controle da Produção OU Pesquisa Operacional OU Engenharia do Produto, Processo de Fabricação Mecânica OU Gestão Tecnológica, Gestão e Logística da Cadeia de Suprimentos OU áreas afins

Campus de Unaí

Área do Conhecimento/Subárea/EspecialidadeRequisitos/TitulaçãoRegime TrabalhoLotação inicialVaga(S)
- Área 101.23: Medicina Veterinária - Subárea: Clínica e Cirurgia Animal, Medicina Veterinária Preventiva, Clínica Veterinária, Doenças Infecciosas de Animais- Doutorado em Medicina Veterinária, Subárea do conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, Medicina Veterinária Preventiva, Clínica Veterinária, Doenças Infecciosas de Animais40h com Dedicação Exclusiva (DE)Instituto de Ciências Agrárias - ICA Campus de Unaí1 (uma)

2.2. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei 12.772/12.

2.3. A remuneração inicial de Professor Assistente na Classe A, Nível 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

Vencimento BásicoRetribuição por TitulaçãoVencimento Básico + RT
R$ 6.180,86DoutoradoR$ 7.107,99R$ 13.288,85

3. DOS REQUISITOS

3.1. A participação no concurso público e a eventual nomeação e posse estão condicionadas ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos, a serem comprovados no momento da posse:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de candidato estrangeiro, estar em situação regular no país e possuir visto que o habilite ao exercício de atividade laboral no Brasil, bem como Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida, nos termos da legislação vigente;

3.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos;

3.1.5. estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

3.1.6. possuir a titulação mínima exigida para a vaga, conforme disposto neste edital;

3.1.7. apresentar diploma de conclusão de curso devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou, quando for o caso, documento equivalente que comprove a conclusão do curso e a inexistência de pendências acadêmicas;

3.1.8. no caso de diploma obtido no exterior, apresentar diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente, nos termos da legislação vigente;

3.1.9. possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.10. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários;

3.1.11. atender às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis à posse e exercício no âmbito da Administração Pública Federal.

3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item 3.1 dar-se-á no momento da posse, sendo vedada a posse do candidato que não apresentar a documentação exigida ou que não atender às condições estabelecidas neste edital, observadas as exigências específicas previstas na legislação federal aplicável.

3.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que atende aos requisitos exigidos para participação no concurso público, sob pena de indeferimento da inscrição ou de eliminação do concurso público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

3.4. O atendimento às exigências de inscrição e participação não antecipam a comprovação da titulação prevista para a posse no item 3.2, sendo necessário a apresentação dos documentos destinados à pontuação na prova de títulos.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá possuir uma conta ativa e válida na plataforma Google, a qual será necessária para acesso e preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

4.2. As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico, disponível em Requerimento de Inscrição [Requerimento de Inscrição], no período de 25 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 23 de outubro de 2026, devendo o candidato anexar os seguintes documentos, em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB:

4.2.1. documento de identificação oficial com foto e número do CPF;

4.2.2. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou requerimento de isenção preenchido e assinado, não sendo aceitos comprovantes de agendamentos bancários [Anexo II].

4.2.3. O arquivo único em formato PDF deverá respeitar o limite máximo de tamanho estabelecido no sistema de inscrição. Esse documento deverá ser identificado com o nome do candidato e área para a qual estará concorrendo.

4.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, informando todos os dados solicitados, a área de conhecimento e o campus de atuação para o qual deseja concorrer.

4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).

4.5. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia de inscrição estabelecido neste edital e deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a correta realização do pagamento.

4.6. Para fins de emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, o candidato deverá seguir as instruções a seguir:

4.6.1. Acessar o site do Pag@UFVJM

4.6.2. Selecionar a opção "Realizar pagamento";

4.6.3. Inserir os dados abaixo, com atenção ao formato exigido e descrito abaixo de cada campo:

4.6.3.1. CPF/CNPJ;

4.6.3.2. Nome do contribuinte;

4.6.3.3. Serviço: 12973 - Taxa de Concurso Público;

4.6.3.4. Valor: R$ 200,00;

4.6.3.5. Data de vencimento, até o último dia de inscrição.

4.6.4. Selecionar "Gerar Guia de Pagamento";

4.6.5. Na tela seguinte, salvar o código informado e selecionar "Realizar pagamento";

4.6.6. Escolher a forma de pagamento, dentre as descritas abaixo:

4.6.6.1. Pix - Ao escolher a opção Pagar, serão gerados um QR Code e um Código, que podem ser usados para realizar o pagamento;

4.6.6.2. Cartão de crédito - será acrescentada uma tarifa do cartão de acordo com a forma de pagamento escolhida;

4.6.6.3. Boleto de GRU Simples - O pagamento deverá ser realizado em algum dos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil.

4.6.7. Confirmar os dados e finalizar o pagamento selecionando a opção "Pagar".

4.6.8. Após a finalização, você receberá um comprovante de pagamento. Salve-o ou imprima-o para registro e eventuais comprovações futuras.

4.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de deferimento do pedido de isenção.

4.8. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo, nem em desacordo com as instruções estabelecidas neste edital.

4.9. O arquivo deverá conter todos os documentos obrigatórios, devidamente organizados e legíveis, sendo de responsabilidade do candidato a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos apresentados.

4.10. Não serão aceitos documentos enviados por meio diverso do sistema de inscrição, nem após o prazo de realização das inscrições.

4.11. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações no formulário de inscrição, bem como o envio da documentação exigida.

4.12. A UFVJM não se responsabiliza por falhas de conexão, congestionamento de rede, incompatibilidade de arquivos, indisponibilidade momentânea do sistema ou quaisquer outros fatores técnicos que impossibilitem a conclusão da inscrição pelo candidato.

4.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos neste edital, não sendo admitida, posteriormente, alegação de desconhecimento.

4.14. A relação das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento das inscrições.

4.15. O candidato cuja inscrição não for deferida poderá interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos no item 13. deste edital.

4.16. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de anulação ou cancelamento do concurso público.

4.16.1. Não será devolvida a taxa de inscrição em razão de indeferimento de inscrição, eliminação do candidato, desistência ou quaisquer outros motivos alheios às hipóteses previstas neste edital.

4.17. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar, em campo próprio, a necessidade e as condições específicas requeridas.

4.17.1. Será permitido ao(à)candidato(a) apresentar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para a realização das provas, junto à Progep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação do indeferimento do pedido.

4.17.2 Os pedidos de reconsideração inconsistentes serão indeferidos.

4.17.3. Da decisão sobre indeferimento do pedido a que se refere o item 4.15 não cabe recurso administrativo.

4.17.4. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso [Requerimento de Impugnação e Recurso ], respeitado o prazo estipulado para cada hipótese.

4.17.5. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo, sem a devida fundamentação, sem identificação do recorrente ou encaminhados por meio diverso do previsto neste edital.

4.18. O atendimento especial será concedido aos candidatos que dele necessitarem, inclusive pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, condições de saúde temporárias ou outras situações devidamente justificadas, observados os critérios de viabilidade, razoabilidade e compatibilidade com a natureza das provas.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 24/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Etapa adiada ou suspensa - DOU de 24/09/2026

4.19. A Administração poderá solicitar a apresentação de documentação comprobatória da condição declarada, emitida por profissional legalmente habilitado, quando necessário à análise do pedido.

4.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, devendo, no dia da prova, apresentar-se com acompanhante adulto responsável pela guarda da criança.

4.20.1. O tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova.

4.20.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. A UFVJM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.20.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora, conforme o tempo da amamentação.

4.20.4. O deferimento do pedido de atendimento especial ficará condicionado à análise da Administração, observados os princípios da razoabilidade, da igualdade de condições entre os candidatos e da compatibilidade com a execução das etapas do concurso público.

4.20.5. O candidato que não solicitar atendimento especial no prazo estabelecido neste edital não poderá, em regra, requerê-lo posteriormente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

4.20.6. O candidato deverá acompanhar, na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, todas as publicações referentes ao concurso público, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e dos prazos estabelecidos.

4.20.7. Em observância ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a comprovação dos requisitos exigidos para investidura no cargo será exigida por ocasião da posse no cargo.

5. DA IMPUGNAÇÃO

5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, mediante requerimento fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União.

5.2. Os pedidos de impugnação deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário eletrônico, disponível em [Requerimento de Impugnação e Recurso].

5.3. Não serão conhecidas impugnações intempestivas, sem fundamentação ou apresentadas por meio diverso do previsto neste edital.

5.4. A decisão sobre a impugnação do edital será proferida pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ou pela Reitoria, em até 5 (cinco) dias úteis, e o resultado será enviado ao interessado.

5.5. A apresentação de impugnação não suspende os prazos previstos neste edital

5.6. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 25 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2026.

6.2. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, nas seguintes hipóteses:

6.2.1. Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo apresentar requerimento [Anexo II], com indicação do Número de Identificação Social - NIS e declaração de que atende às condições estabelecidas;

6.2.2. Candidato em situação de hipossuficiência econômica que não possui condições de arcar com os custos da inscrição, devendo apresentar requerimento (Anexo II));

6.2.3. Candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, devendo apresentar requerimento [Anexo II), acompanhado da documentação comprobatória exigida pela legislação vigente.

6.3. Para solicitar a isenção, o candidato deverá, no período estabelecido no item 6.1. deste edital, preencher o requerimento específico [Anexo II], informando/encaminhando:

6.3.1. o Número de Identificação Social - NIS, no caso do inciso 6.2.1 do item 6.2;

6.3.2. Declaração de Hipossuficiência Econômica, com justificativa [Anexo VI], no caso do inciso 6.2.2 do item 6.2;

6.3.3. a comprovação da condição de doador de medula óssea, no caso do inciso 6.2.3 do item 6.2;

6.4. O pedido de isenção deverá ser encaminhado juntamente com o pedido de inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 deste edital.

6.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

6.5.1. não atender aos requisitos para fins de isenção;

6.5.2. omitir informações ou torná-las inverídicas;

6.5.3. fraudar ou falsificar documentação;

6.5.4. não observar a forma, o prazo ou os horários estabelecidos no item 6.1 deste edital.

6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de declaração falsa, sem prejuízo das seguintes consequências:

6.6.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

6.6.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação, posse e exercício;

6.6.3. extinção imediata do vínculo, caso já tenha ocorrido a posse e entrada em exercício, sem prejuízo da posterior declaração de nulidade do ato de nomeação, posse e exercício.

6.7. O simples preenchimento dos dados necessários à solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido, o qual estará sujeito à análise da Administração.

6.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção será encaminhado ao candidato interessado, por meio de resposta ao e-mail em informado no requerimento.

6.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos no item 13. deste edital.

6.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido terá sua inscrição indeferida.

6.11. Não serão aceitas solicitações de isenção fora do prazo, nem por meios diversos dos estabelecidos neste edital.

6.12. Nos casos em que o candidato realizar mais de uma inscrição, o pedido de isenção deverá ser formulado para cada inscrição, sendo analisado de forma individualizada.

6.13. O deferimento da isenção não implica a efetivação automática da inscrição, devendo o candidato cumprir as demais etapas previstas neste edital.

6.14. A concessão da isenção não gera direito à devolução de valores eventualmente pagos, salvo nas hipóteses previstas neste edital.

7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260, de 26 de junho de 2025, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

7.2. Em conformidade com o Decreto n.º 9.508/2018 e a Lei n.º 8.112/1990, o candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação, horários, locais de aplicação e demais condições do concurso público, ao local, ao horário e à data de realização da prova e às demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste edital.

7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990.

7.2.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

7.2.3. Considerando o quantitativo de vagas oferecidas no presente edital e em conformidade com o item 7.2, haverá neste edital a reserva imediata de 02 (duas) vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

7.2.4. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso público em que houver candidatos com deficiência inscritos.

7.2.5. É assegurada a inscrição de candidatos com deficiência como optantes pela reserva de vagas, independentemente de haver previsão de reserva imediata neste edital.

7.3. Para fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei n.º 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.

7.3.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula n.º 45, de 14/9/09, da Advocacia Geral da União.

7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido neste edital:

7.4.1. se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante indicação em campo específico do sistema de inscrição;

7.4.2. indicar se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas;

7.4.3. informar se necessita de condições especiais para a realização das etapas do concurso público e, se for o caso, quais condições necessita, as quais serão atendidas observados os critérios de viabilidade e razoabilidade, anexando a documentação comprobatória da deficiência, emitida por profissional legalmente habilitado, especialista na área da deficiência.

7.5. A documentação apresentada para fins de caracterização da deficiência deverá:

7.5.1. conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou nível da deficiência, a data de emissão e a assinatura do profissional responsável, com indicação do respectivo registro no conselho profissional;

7.5.2. conter a Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.5.3. ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do edital, exceto no caso de deficiência permanente, assim considerada aquela de caráter irreversível, nos termos da legislação vigente.

7.5.4. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser aceito como documento comprobatório, desde que contenha as informações exigidas neste edital.

7.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida, que a apresentar de forma ilegível ou em desconformidade com este edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.

7.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do concurso público deverá indicá-las no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade a apresentação da documentação comprobatória.

7.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será submetido à avaliação por equipe multiprofissional ou por profissional designado pela Administração, que decidirá sobre a caracterização da deficiência e sua compatibilidade com as atribuições do cargo.

7.9. Caso seja constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público.

7.10. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.

7.11. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, conteúdo, horários e demais condições do concurso público.

7.12. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.

7.13. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na declaração da condição de pessoa com deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

7.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência observarão, durante todo o prazo de validade do concurso público, o percentual estabelecido neste edital, aplicado sobre o total de vagas efetivamente providas.

7.15. Para fins de aplicação do disposto no item anterior, a convocação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerados o total de vagas do concurso público, incluindo aquelas inicialmente previstas e as que vierem a surgir durante o prazo de validade.

7.15.1. A definição de cada vaga como destinada à ampla concorrência ou à reserva para pessoas com deficiência observará a ordem de surgimento das vagas e a necessidade de cumprimento progressivo do percentual legal ao longo do prazo de validade do concurso.

8. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

8.1. Do total das vagas do concurso público e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, 30% serão providas na forma da Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de julho de 2025, da seguinte forma:

8.1.1. 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;

8.1.2. 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

8.1.3. 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

8.2. Considerando o quantitativo de vagas oferecidas no presente edital e em conformidade com o item 8.1, neste edital:

8.2.1. haverá reserva imediata de 06 (seis) vagas para candidatos negros;

8.2.2. haverá reserva imediata de 01 (uma) vaga para candidatos indígenas;

8.2.3. não haverá reserva imediata de vaga para candidatos quilombolas.

8.3. Caso a aplicação dos percentuais resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando inferior a 0,5.

8.4. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso público em que houver candidatos negros, indígenas ou quilombolas inscritos.

8.5. É assegurada a inscrição de candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas, independentemente de haver previsão de reserva imediata neste edital.

8.6. Para fins deste edital e de observância à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:

8.6.1. pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010;

8.6.2. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

8.6.3. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003.

8.7. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no item 8.6 deste edital.

8.8. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

8.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por sua veracidade.

8.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025.

8.11. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos aos respectivos procedimentos de validação previstos neste edital, conforme a modalidade de reserva escolhida, os quais ocorrerão após a publicação do resultado do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as demais condições de habilitação, nos seguintes termos:

8.11.1. Os candidatos que se autodeclararem negros e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, observadas as disposições da Resolução CONSU nº 05, de 29 de abril de 2021, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos aplicáveis, sendo adotado exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada.

8.11.2. Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos a procedimento complementar de verificação documental, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, observadas as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos aplicáveis.

8.11.3. A verificação documental poderá considerar, entre outros elementos, declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou quilombola, declaração de associação representativa, documentos expedidos por órgãos públicos, certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares, inscrição em cadastro ou programa governamental específico, ou outros documentos idôneos aptos a comprovar o pertencimento étnico ou comunitário.

8.12. As decisões proferidas no âmbito dos procedimentos de validação terão validade exclusiva para este concurso público.

8.13. Os candidatos serão convocados, conforme a modalidade de reserva escolhida, por meio de ato específico, no qual constarão as orientações quanto à realização dos respectivos procedimentos de validação e interposição de recursos.

8.14. O candidato que não comparecer ao procedimento de validação ou que tiver sua autodeclaração não confirmada permanecerá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para classificação e desde que satisfaça as demais condições de habilitação.

8.15. Quando o número de candidatos aprovados que optaram por concorrer às vagas reservadas exceder o quantitativo disponível, serão considerados aqueles com melhor classificação entre os candidatos da respectiva modalidade de reserva, observada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

8.16. A aplicação da reserva de vagas observará o total de vagas do concurso público, sendo a convocação realizada de forma a garantir o cumprimento dos percentuais legais, respeitadas a modalidade de reserva, a área de conhecimento e a ordem de classificação.

8.17. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

8.18. Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas e que forem aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas, aplicando-se, em caso de empate, os critérios previstos no item 12.6 deste edital.

8.19. A nomeação dos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso público, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme [Anexo V] deste Edital.

8.20. Para fins de aplicação do disposto no caput, a definição de cada vaga como destinada à ampla concorrência ou às modalidades de reserva observará a ordem de surgimento das vagas e a necessidade de cumprimento progressivo dos percentuais legais ao longo do prazo de validade do concurso público.

8.21. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas e obtiverem pontuação suficiente figurarão simultaneamente na lista de classificação da ampla concorrência e na lista específica da respectiva modalidade de reserva.

8.22. Caso não haja candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas, sucessivamente:

8.22.1. aos candidatos da outra modalidade de reserva de vagas;

8.22.2. às pessoas negras;

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 24/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Convocação de aprovados - DOU de 24/09/2026

8.22.3. à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

8.23. Em caso de provimento adicional durante o prazo de validade do concurso público, a nomeação de candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os percentuais de reserva previstos no item 8.1 e no [Anexo V] deste edital.

8.24. Durante o prazo de validade do concurso público, havendo vacância e/ou exoneração do cargo ocupado por candidato beneficiário da reserva de vagas, caso a Administração decida pela convocação de candidato aprovado, será convocado candidato da mesma modalidade de reserva, observada a ordem de classificação.

8.25. O candidato que optar por concorrer em mais de uma modalidade de reserva de vagas será classificado/aprovado, ao final do concurso público, exclusivamente naquela cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

8.26. Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de validação das inscrições dos candidatos em vagas reservadas, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

8.27. Constatada, pelos órgãos competentes, fraude ou má-fé nos procedimentos de validação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, serão adotadas as seguintes providências:

8.27.1. caso o concurso público ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

8.27.2. caso o candidato já tenha sido nomeado, tomado posse ou entrado em exercício, ficará sujeito à exoneração, sem prejuízo de anulação da nomeação e da aplicação de outras sanções cabíveis.

9. DA AÇÃO AFIRMATIVA PARA A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NA FASE SUBSEQUENTE À PROVA ESCRITA

9.1. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri adotará, no concurso regido por este Edital, como medida de ação afirmativa, mecanismo destinado à promoção da participação de mulheres na fase subsequente à prova escrita, buscando reduzir eventual desigualdade de gênero, em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da promoção da igualdade entre homens e mulheres.

9.2. Quando as Instruções Específicas da vaga estabelecerem limite quantitativo para acesso à fase seguinte à prova escrita, após a definição dos candidatos classificados, considerando esse limite e os demais critérios previstos, incluídos todos os candidatos empatados na última posição de classificação e aqueles que tenham assegurada a participação na fase subsequente pelas regras de reserva de vagas, será realizada a classificação complementar de candidatas sempre que as mulheres representarem menos de 50% (cinquenta por cento) do total de classificados na respectiva área.

9.2.1. Para verificar a necessidade de classificação complementar, será considerada a proporção de mulheres entre todos os candidatos que tenham assegurado o prosseguimento para a fase seguinte à prova escrita na respectiva área, após a aplicação das regras de classificação previstas neste Edital. A apuração será realizada separadamente em cada área, sem reunir os classificados de áreas distintas. Cada pessoa será computada uma única vez nessa apuração, ainda que figure em mais de uma modalidade de concorrência.

9.2.2. A medida não produzirá efeitos quando todos os candidatos que tenham cumprido os requisitos mínimos de habilitação puderem prosseguir para a fase seguinte à prova escrita.

9.3. A classificação complementar será realizada mediante a inclusão das candidatas que tenham obtido a pontuação mínima exigida na prova escrita e atendido aos demais requisitos para prosseguimento no concurso, mas tenham ficado fora do número máximo de classificados para a fase seguinte à prova escrita.

9.3.1. A inclusão observará a ordem decrescente das notas obtidas na prova escrita e será realizada até o quantitativo necessário para que as mulheres representem 50% (cinquenta por cento) do total de classificados na respectiva área, considerado o acréscimo das candidatas incluídas pela medida, ressalvado o tratamento dos empates previsto neste edital e observado o disposto no subitem 9.3.2.

9.3.2. Caso não haja candidatas habilitadas em número suficiente para atingir esse percentual, serão incluídas todas as que atendam às condições exigidas, sem prejuízo do prosseguimento do concurso.

9.4. A classificação complementar de candidatas mulheres decorrente desta ação afirmativa não implicará a exclusão ou desclassificação de qualquer candidato já classificado para a fase seguinte à prova escrita, ficando assegurada sua participação nessa fase.

9.5. A aplicação da ação afirmativa fica condicionada à existência de candidatas mulheres que tenham cumprido os requisitos exigidos para prosseguimento à fase seguinte à prova escrita e que não tenham sido eliminadas por descumprimento das condições de participação ou por obtenção de pontuação inferior à mínima exigida nessa prova.

9.6. As candidatas incluídas pela classificação complementar serão classificadas em posição correspondente à sua pontuação, observados os critérios de desempate previstos neste Edital e na Resolução nº 01/CONSU, de 13 de janeiro de 2026.

9.6.1. A classificação complementar não constitui reserva de vagas para mulheres nem assegura aprovação final, nomeação ou ingresso no cargo.

9.7. A apuração da classificação complementar será realizada pela Banca Examinadora, mediante procedimento objetivo, transparente e passível de verificação pelos candidatos.

9.7.1. A Banca Examinadora registrará, em ata ou documento específico para esse fim, o número de candidatos classificados antes da complementação, o número e o percentual de mulheres entre esses classificados e a relação das candidatas incluídas pela ação afirmativa, com as respectivas notas, bem como o quantitativo e o percentual de participação feminina após a complementação e, quando for o caso, a insuficiência de candidatas habilitadas para atingir o percentual.

9.7.2. Caberá recurso contra o resultado da classificação complementar, observados os prazos e os procedimentos previstos no capítulo de recursos deste Edital.

9.8. Para fins de identificação do gênero das pessoas candidatas, será utilizada a informação declarada no ato da inscrição, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais.

9.9. A aplicação da ação afirmativa observará, em qualquer hipótese, os princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório.

10. DA BANCA EXAMINADORA

10.1. A Banca Examinadora terá a seguinte composição:

10.1.1. Será composta por 3 (três) docentes efetivos, incluindo, no mínimo, um docente externo ao quadro de pessoal da UFVJM, e por 2 (dois) docentes suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) externo à UFVJM.

10.2. Os membros da banca examinadora devem ter titulação igual ou superior à titulação exigida no edital.

10.3. A Banca Examinadora será publicada na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anterior à realização do concurso público.

10.4. Qualquer solicitação de impugnação de membro da Banca Examinadora deve ser encaminhada para a Progep, por meio do [ Requerimento de Impugnação e Recurso], no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da composição da Banca Examinadora na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, seguindo as orientações disponíveis na Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

10.4.1. A solicitação deverá ser elaborada por escrito, contendo data, devidamente identificada e assinada.

10.4.2. Apresentar a motivação e justificativas para a impugnação.

10.4.3. Apresentar cópia dos documentos comprobatórios do impedimento ou suspeição dos membros da Banca Examinadora a serem impugnados .

10.5. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:

10.5.1. quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou;

10.5.2. quando houver deferimento de solicitação de impugnação com a devida substituição do membro impugnado, ou;

10.5.3. quando, ultrapassado o prazo indicado para impugnação, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

11. DAS PROVAS E ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. As Instruções Específicas de cada vaga complementarão este edital e disciplinarão os aspectos específicos do concurso público, inclusive modalidades de avaliação, pesos das provas, critérios de avaliação, cronograma, quantitativo máximo de candidatos classificados para a fase seguinte à prova escrita e demais disposições previstas na Resolução Consu nº 01/2026.

11.1.1. O quantitativo máximo de candidatos classificados para participação na fase seguinte à prova escrita será definido nas Instruções Específicas da vaga.

11.1.2. Os programas das provas, acompanhados das sugestões bibliográficas, integrarão as Instruções Específicas da vaga e estarão disponíveis na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso.

11.2. Todas as fases do concurso público serão realizadas em sessões públicas, exceto a prova escrita e a prova de títulos, sendo vedada a presença dos demais candidatos nas fases em que não estiverem sendo avaliados, ressalvada a sessão de apuração do resultado final.

11.3. O candidato que deixar de comparecer a qualquer das fases e/ou provas do concurso público, excetuadas as etapas de prova de títulos e de apuração final, no horário estabelecido no cronograma fixado pela banca examinadora, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3.1. O comparecimento dos candidatos será registrado por meio de lista de presença, a ser validada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Banca Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.

11.4. Quando couber, as provas escritas deverão ser realizadas com caneta esferográfica de tinta cor azul e corpo transparente.

11.5. O concurso público para ingresso na Classe A da Carreira do Magistério Superior será constituído de três fases:

11.5.1. Poderá ocorrer a aglutinação de fases, a depender do número de inscrições deferidas, conforme disposto nas Instruções Específicas da vaga, observadas as disposições da Resolução Consu nº 01/2026.

11.5.2. No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para todos os efeitos previstos neste edital e na Resolução Consu 01/2026

11.5.3. A primeira fase será constituída por Prova Escrita, de caráter obrigatório, classificatório e eliminatório.

11.5.4. A segunda fase poderá ser composta pelas seguintes provas:

11.5.4.1. Prova Didática, de caráter obrigatório, classificatório e eliminatório

11.5.4.2. Prova Prática, de caráter opcional, classificatório e eliminatório, quando prevista nas Instruções Específicas da vaga.

11.5.4.3. Projeto de Atividades Acadêmicas, de caráter opcional, classificatório e eliminatório, quando previsto nas Instruções Específicas da vaga.

11.5.5. A terceira fase será composta por Prova de Títulos, de caráter obrigatório e classificatório.

11.5.6. Somente poderá participar da fase seguinte os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas da fase anterior.

11.5.7. As informações relativas às provas de caráter opcional constarão nas Instruções Específicas da vaga.

11.5.7.1. As Instruções Específicas da vaga definirão:

11.5.7.2. As provas opcionais que integrarão o concurso público;

11.5.7.3. Os pesos atribuídos às provas;

11.5.7.4. O quantitativo máximo de candidatos classificados para a fase seguinte à prova escrita;

11.5.7.5. O cronograma e os demais critérios específicos de avaliação.

11.5.8. O cronograma poderá ser ajustado pela Unidade Acadêmica, sempre que necessário ao adequado andamento do concurso público e à observância dos prazos recursais, cabendo à Progep promover a sua publicação.

11.5.9. As fases poderão ser realizadas de forma sucessiva, conforme previsto nas Instruções Específicas da vaga, desde que sejam observados os prazos e as condições previstas na Resolução 01/2026 do Consu UFVJM e neste edital.

11.6. Da Prova Escrita

11.6.1. A aplicação da prova escrita terá início após sessão de abertura, contendo os procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação do tema e/ou questões, e sorteio do tema, se houver e terá duração máxima de quatro horas, sendo obrigatória a permanência mínima de uma hora após o início da aplicação e deverá seguir o disposto na Seção IV, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

11.6.2. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será precedida de sessão de abertura destinada à identificação dos candidatos, apresentação das instruções de aplicação e sorteio do tema ou questões, quando previsto.

11.6.2.1. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início de sua aplicação.

11.6.2.2. A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou na elaboração de dissertação sobre tema(s) pertinente(s) ao conteúdo programático para a vaga, conforme definido pela Congregação da Unidade Acadêmica e descrito nas Instruções Específicas.

11.6.3. A prova escrita não poderá conter qualquer identificação nominal do(a) candidato(a), sob pena de eliminação. O(a) candidato(a) que se identificar nominalmente em qualquer parte da prova escrita será eliminado(a) do concurso público, mediante comunicação formal da Banca Examinadora.

11.6.4. O conteúdo da prova escrita deverá abranger os temas descritos nas Instruções Específicas do concurso público para a respectiva vaga.

11.6.5. No caso de dissertação, o(s) tema(s) será(ão) definido(s) por sorteio, imediatamente anterior à aplicação da prova.

11.7. Da Prova Didática

11.7.1. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado a partir do conteúdo programático constante nas instruções específicas do concurso público e deverá seguir o disposto na Seção V, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

11.7.2. O sorteio do tema da prova didática será realizado em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da primeira prova didática e acontecerá seguindo o disposto no Art. 52 da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

11.7.3. A prova didática será realizada em sessão pública, vedada a presença dos(as) demais candidatos(as), sendo obrigatoriamente registrada por meio de gravação em áudio e/ou vídeo, podendo haver arguição pela banca examinadora, com duração máxima de 15 minutos, incluindo-se o tempo de resposta.

11.8. Da Prova Prática

11.8.1. A Prova Prática poderá ser adotada pela Congregação da Unidade Acadêmica, conforme previsão nas Instruções Específicas da vaga, e será conduzida seguindo o disposto na na Seção VI, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

11.8.2. A prova prática será gravada em áudio e/ou vídeo, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

11.9. Do Projeto de Atividades Acadêmicas

11.9.1. A defesa de projeto poderá ser adotada pela Congregação da Unidade Acadêmica, conforme previsão nas Instruções Específicas da vaga, e consistirá na avaliação de um projeto artístico, profissional, de extensão, de ensino ou de pesquisa, relacionado à área do concurso público, apresentado pelo(a) candidato(a).

11.9.2. A defesa do Projeto de Atividades Acadêmicas será conduzida seguindo o disposto na Seção VI, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

11.9.3. A defesa do projeto será realizada em sessão pública, com duração de até 20 (vinte) minutos, vedada a presença dos(as) demais candidatos(as), sendo obrigatoriamente registrada por meio de gravação em áudio e/ou vídeo.

11.9.4. Após a apresentação da defesa do projeto, poderá haver arguição pela banca examinadora, pelo período máximo de 15 (quinze) minutos.

11.9.5. A ordem de realização da defesa do projeto seguirá a mesma estabelecida para a prova didática. A Banca Examinadora deverá indicar o horário de início da primeira apresentação, sendo as demais realizadas em sequência, respeitados os períodos destinados à alimentação, ao descanso e os casos de força maior.

11.9.6. Às especificidades relativas à defesa do projeto deverão constar nas Instruções Específicas da vaga.

11.10. Da Prova de Títulos

11.10.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá da apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos títulos e da produção acadêmica, científica, técnica, artística e profissional apresentados pelo candidato por meio de cópia do seu curriculum vitae atualizado no formato da Plataforma Lattes.

11.10.2. O exame dos títulos será realizado em conjunto por todos os membros da Banca Examinadora, sendo atribuída uma única nota ao candidato, que será registrada em formulário próprio de atribuição de nota individual para cada candidato.

11.10.03. Os candidatos deverão entregar todos os documentos comprobatórios exigidos no Art. 63 da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM, seguindo as orientações constantes nas Instruções Específicas da vaga.

11.10.4. Os documentos comprobatórios dos Títulos Acadêmicos deverão ser apresentados seguindo as orientações constantes nas Instruções Específicas da vaga.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 24/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Resultado final divulgado - DOU de 24/09/2026

11.10.5. A prova de títulos observará os grupos, critérios e limites e respectivas pontuações estabelecidas no Art 65 e no Anexo IX da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM.

11.10.5.1. Facultativamente, poderá ser adotada tabela de pontuação própria da Unidade Acadêmica, aprovada pela respectiva Congregação e publicada nas Instruções Específicas da vaga, desde que observados os grupos, critérios e limites mínimos estabelecidos na Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E RESULTADO

12.1. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:

12.1.1. obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso atribuído;

12.1.2. Não se classificar dentro do quantitativo máximo de candidatos(as) previsto para a fase subsequente, quando houver limitação estabelecida nas Instruções Específicas da vaga.

12.2. A classificação para a fase seguinte à prova escrita observará a ordem decrescente das notas obtidas nessa fase.

12.2.1. Na hipótese de empate na última posição classificatória, todos os(as) candidatos(as) empatados(as) serão classificados(as) para a fase subsequente.

12.2.2. A classificação final dos(as) candidatos(as) aprovados será realizada em ordem decrescente da nota final, obtida pela soma das notas das provas multiplicadas pelos respectivos pesos, observadas as disposições deste edital e os limites estabelecidos no Anexo 10 da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM.

12.3. As notas das provas serão atribuídas conforme os critérios previstos na Seção II - Da Atribuição de Notas da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM.

12.4. Os pesos atribuídos às provas serão definidos nas Instruções Específicas da vaga, observado o disposto na Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM.

12.5. Somente serão computadas e consideradas para fins de classificação final as notas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas eliminatórias previstas para o concurso público.

12.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

12.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição no concurso público, observando-se, entre estes, a maior idade, nos termos do parágrafo único do Artigo 27 da Lei nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

12.6.2. obtiver a maior nota na prova didática.

12.6.3. obtiver a maior nota na prova escrita.

12.6.4. tiver a maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.6.5. persistindo o empate, será realizado sorteio público.

12.7. A nota final do candidato será calculada mediante a soma das notas obtidas nas provas efetivamente aplicadas no concurso público, multiplicadas pelos respectivos pesos.

12.7.1. A equação de cálculo da nota final constará nas Instruções Específicas da vaga, observadas as provas previstas para o concurso público.

12.8. A soma dos pesos das provas deverá totalizar 10 (dez), observado o disposto na Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM.

12.9. As provas de caráter opcional não previstas nas Instruções Específicas da vaga não serão consideradas para fins de cálculo da nota final.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso administrativo nas hipóteses previstas neste edital.

13.2. Caberá recurso administrativo nas seguintes hipóteses:

13.2.1. contra o indeferimento da inscrição;

13.2.2. contra o indeferimento da solicitação de isenção;

13.2.3. contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial;

13.2.4. contra os resultados das provas e avaliações realizadas pela banca examinadora;

13.2.5. contra os procedimentos de validação relativos às vagas reservadas, nos termos do edital próprio;

13.2.6. contra outras decisões administrativas previstas neste edital.

13.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato ou do resultado recorrido ou ciência da decisão.

13.4. O candidato terá direito à vista das provas, fichas de avaliação, espelhos de correção e demais documentos relacionados à avaliação, desde que não protegidos por lei, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do respectivo resultado.

13.4.1. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso.

13.5. Os recursos referentes à correção, conteúdo e avaliação das provas serão apreciados pela própria Banca Examinadora.

13.6. Caberá recurso em segunda instância à Congregação da Unidade Acadêmica e, em instância final administrativa, ao Conselho Universitário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão anterior pelo(a) recorrente.

13.7. Os recursos deverão:

13.7.1. ser fundamentados;

13.7.2. conter identificação do recorrente;

13.7.3. indicar claramente o objeto da irresignação;

13.7.4. ser encaminhados exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso [Requerimento de Impugnação e Recurso ], respeitado o prazo estipulado para cada hipótese.

13.8. Não serão conhecidos recursos:

13.8.1. interpostos fora do prazo;

13.8.2. sem a devida fundamentação;

13.8.3. sem identificação do recorrente;

13.8.4. encaminhados por meio diverso do previsto neste edital.

13.9. Os recursos terão efeito devolutivo, salvo disposição expressa em contrário.

13.10. A interposição de recurso não suspende o andamento do concurso público, salvo decisão administrativa em contrário.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, ou após o julgamento daqueles eventualmente interpostos, os resultados do concurso público serão homologados por área de conhecimento, nos termos do item 2 deste edital, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem de aprovação.

14.2. A homologação dos resultados envolvendo candidatos aprovados nas vagas reservadas ficará condicionada à conclusão dos procedimentos de validação previstos neste edital, incluindo, quando aplicável:

14.2.1. o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;

14.2.2. o procedimento complementar de verificação documental ;

14.2.3.o procedimento de caracterização da deficiência;

14.2.4. o julgamento dos respectivos recursos administrativos.

14.3. Nos casos em que houver candidatos aprovados em vagas reservadas em mais de uma área neste edital, a homologação poderá ocorrer de forma conjunta, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos critérios legais de alternância, proporcionalidade e convocação, observada a legislação vigente.

14.4. A homologação dos resultados que envolvam candidatos aprovados em vagas reservadas poderá ficar condicionada à finalização do concurso público de todas as áreas contempladas neste edital que possuam candidatos aprovados na mesma modalidade de reserva de vagas, quando necessário para garantir a correta aplicação da legislação vigente.

14.5. A homologação e a quantidade máxima de candidatos aprovados em cada modalidade de vaga observará os limites estabelecidos no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais normas aplicáveis.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFVJM.

16. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS

16.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate previstos neste edital.

16.2. Os candidatos aprovados além do número de vagas previstas neste edital comporão cadastro de reserva, podendo ser nomeados durante o prazo de validade do concurso público, conforme a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração.

16.3. O aproveitamento de candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação, bem como as regras de alternância e proporcionalidade aplicáveis às vagas reservadas, nos termos da legislação vigente.

16.4. Surgindo novas vagas ou sendo autorizada a ampliação do quantitativo originalmente previsto durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser nomeados candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento e regime de trabalho, observada a ordem de classificação.

16.5. O candidato aprovado poderá ser nomeado para atuar em qualquer campus da UFVJM, conforme o interesse institucional e a vinculação da vaga autorizada.

16.6. O candidato aprovado dentro do número de vagas originalmente previsto neste edital poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa n.º 2/2019.

16.6.1. O requerimento de reclassificação [Anexo IV] deverá ser formalizado no prazo estabelecido na convocação, implicando renúncia à classificação originária.

16.6.2. A reclassificação de que trata este item aplica-se exclusivamente aos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto neste edital, não se estendendo às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, as quais serão providas conforme a ordem original de classificação.

16.6.3. A reclassificação somente será admitida enquanto houver candidatos classificados na mesma lista.

16.7. A aprovação no concurso público não gera direito automático à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, observadas:

16.7.1. a ordem de classificação;

16.7.2. o prazo de validade do concurso público;

16.7.3. a disponibilidade orçamentária e financeira;

16.7.4. o interesse e a necessidade da Administração Pública.

16.8. A nomeação dos candidatos aprovados observará os limites de quantitativos previstos na legislação vigente e os atos autorizativos expedidos pelos órgãos competentes.

17. DO PROVIMENTO E POSSE

17.1. A nomeação dos candidatos aprovados observará a ordem de classificação, as modalidades de concorrência, à legislação vigente e a homologação final do concurso público.

17.2. A investidura no cargo estará condicionada ao atendimento dos requisitos previstos neste edital e na legislação aplicável, bem como à apresentação da documentação exigida para posse.

17.3. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão apresentar, no ato da posse, os diplomas de graduação e de pós-graduação correspondentes aos requisitos exigidos para o cargo.

17.3.1. Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos no Brasil, nos termos da legislação vigente.

17.4. O candidato nomeado deverá submeter-se à inspeção médica oficial, bem como atender às demais exigências legais para investidura em cargo público federal.

17.5. O não atendimento das exigências previstas neste edital ou na legislação aplicável impedirá a posse do candidato nomeado.

18. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

18.1. Será garantido ao (à) candidato(a), mediante requerimento simples, o acesso às cópias dos documentos por ele(a) produzidos durante o concurso público, incluindo provas escritas, gravações, fichas de avaliação, espelhos de provas e quadro de notas.

18.2. O(A) candidato(a) poderá requerer acesso aos documentos e conteúdos produzidos pelos(as) demais candidatos, após a divulgação dos resultados de cada fase, desde que apresente justificativa fundamentada, observadas as restrições legais relativas à intimidade, à imagem, à proteção de dados pessoais e aos direitos de terceiros.

18.2.1. Não será franqueado ao acesso às imagens, gravações audiovisuais ou áudios relativos aos demais candidatos.

18.3. O prazo para disponibilização dos documentos será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao recebimento do requerimento.

18.3.1. O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso.

18.3.2. O requerimento deverá indicar, de forma clara e individualizada, os documentos ou conteúdos aos quais o requerente deseja ter acesso.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, nas Instruções Específicas da vaga, na Resolução Consu nº 01/2026 e na legislação aplicável, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2. As Instruções Específicas da vaga complementarão este edital e possuirão caráter vinculante no âmbito do respectivo concurso público.

19.3. Todos os atos, comunicados, retificações, resultados, convocações e demais informações referentes ao concurso público serão divulgados na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso.

19.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações referentes ao concurso público.

19.5. A UFVJM poderá promover retificações, atualizações ou complementações deste edital e das Instruções Específicas da vaga, observada a legislação vigente.

19.6. Os prazos previstos neste edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, salvo disposição expressa em contrário.

19.7. Não serão fornecidas informações por telefone sobre conteúdo de provas, classificação, recursos ou interpretações deste edital.

19.7.1. A interpretação administrativa deste edital caberá à UFVJM, observadas a legislação vigente e as disposições da Resolução Consu nº 01/2026.

19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvidas, quando necessário, a Banca Examinadora e a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público, observadas a Resolução Consu nº 01/2026 e a legislação vigente.

19.9. Integram este edital, para todos os efeitos:

19.9.1. as Instruções Específicas das vagas;

19.9.2. os anexos;

19.9.3. as retificações e atos complementares publicados posteriormente.

19.10. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

19.11. Os candidatos terão o prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do edital de homologação do resultado do concurso, para requerer a devolução dos documentos apresentados para comprovação da prova de títulos, os quais, se não forem requeridos nesse prazo, serão descartados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

19.11.1. O candidato autoriza a digitalização e eliminação de documentos físicos produzidos durante o certame.

19.12. O concurso público reger-se-á pela legislação federal aplicável, pela Resolução Consu nº 01/2026 e pelas demais normas pertinentes da UFVJM.

FLAVIANA TAVARES VIEIRA

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 24/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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