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Concurso UFPel 2026 - professor do magistério superior (edital 28/2026)

Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Pelotas

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 14/09/2026

Inscrições abertas até 04/10/2026
Vagas imediatas32vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 3.198,59 a R$ 13.753,96conforme o quadro do edital
Inscrições14/09/2026 a 04/10/2026taxa de R$ 240,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel) abriu concurso público pelo edital 28/2026, com 32 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 3.198,59 a R$ 13.753,96. As inscrições vão até 04/10/2026, ou seja, faltam 20 dias. A taxa de inscrição é de R$ 240,00.

Dá para se inscrever agora, dentro do prazo publicado no edital.

Ficha do edital

Órgão
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Edital
nº 28/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
RS
Vagas
32
Remuneração
R$ 3.198,59 a R$ 13.753,96
Inscrições
14/09/2026 a 04/10/2026, às 23:59 (horário de Brasília)
Taxa de inscrição
R$ 240,00
Inscrição
pela internet: https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
14 de setembro de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Professor do Magistério Superior

Como se inscrever

  1. Confira o prazo: as inscrições vão de 14/09/2026 a 04/10/2026 e encerram às 23:59 do último dia, no horário de Brasília. Quem deixa para o dia final tem menos tempo do que imagina.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9
  3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFPel 2026?

O edital nº 28/2026 publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 oferece 32 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFPel 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 3.198,59 a R$ 13.753,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFPel 2026?

As inscrições começaram em 14/09/2026 e vão até 4 de outubro de 2026. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFPel 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso UFPel 2026?

A lotação prevista é no estado RS. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFPel 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFPel 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 14/09/2026

EDITAL CPP Nº 28/2026

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e a Resolução COCEPE nº 112/2026, que estabelece as normas e procedimentos para ingresso na Classe A da carreira do Magistério Superior na UFPel e revoga a Resolução nº 67/2024, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público foi autorizado com base na disponibilidade de vagas docentes no âmbito do Banco de Professor Equivalente (BPEq), conforme os limites estabelecidos pelo Ministério da Educação para a Universidade Federal de Pelotas, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, não sendo necessária autorização específica de provimento por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

1.2. A página oficial deste concurso é o endereço: https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0028_2026/, onde serão disponibilizadas as informações, publicações, convocações e atualizações referentes ao certame.

1.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, por meio da página oficial do certame, todas as etapas, publicações e comunicados oficiais relacionados ao concurso, bem como nos casos em que a divulgação ocorrer em sessão pública, conforme previamente divulgado no cronograma.

1.2.2 Nas etapas em que houver previsão no cronograma para divulgação em sessão pública - como na apresentação de notas de provas ou sorteios -, a comunicação ocorrerá exclusivamente no ato da sessão, sem posterior publicação ou transmissão do resultado na página oficial do concurso. A divulgação presencial na sessão pública é considerada a única forma oficial de publicação nesses casos.

1.2.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) buscar tempestivamente os esclarecimentos necessários e interpor os recursos cabíveis nos prazos previstos. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na Resolução COCEPE nº 112/2026, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento.

1.2.4 A UFPel não se responsabiliza por informações, cursos, materiais, apostilas, publicações ou conteúdos divulgados por terceiros referentes ao concurso, prevalecendo exclusivamente as informações publicadas pelos canais oficiais do certame.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de provimento efetivo, conforme o Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, são "aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição

2.2. Além das atividades previstas na legislação federal, o(a) docente(a) deverá atender às demandas institucionais, conforme a organização didático administrativa da UFPel.

2.3. O(A) docente(a) ingressante por meio deste concurso, embora vinculado à área para a qual foi aprovado, poderá atuar em diferentes disciplinas, inclusive fora dessa área, bem como poderá ser solicitado a ministrar aulas em outras unidades da UFPel, conforme a necessidade da Instituição.

3. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

3.1. O quantitativo total de vagas deste edital será de 32 (trinta e duas) vagas para 28 (vinte e oito) áreas diferentes, conforme Anexo I deste Edital.

3.2. A remuneração será correspondente ao regime de trabalho previsto para cada área, conforme indicado no Anexo I, observando-se os valores da tabela abaixo ou eventuais atualizações estabelecidas pela legislação vigente.

Tabela I: Da remuneração
Cargo/classe/nívelRegime de trabalhoVencimento Básico - VBRetribuição por Titulação - RTRemuneração (VB + RT)
Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ Doutorado)40h com DE*R$ 6.397,19R$ 7.356,77R$ 13.753,96
Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ Mestrado)40h com DE*R$ 6.397,19R$ 3.198,59R$ 9.595,78
Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ residência)40h sem DE*R$ 4.478,03R$ 671,71R$ 5.149,74
Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ residência)20hR$ 3.198,59R$ 319,86R$ 3.518,45

*DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.

3.2.1. A retribuição por titulação será concedida de acordo com a maior titulação apresentada pelo(a) candidato(a), mesmo que o Anexo I preveja níveis inferiores, conforme o disposto no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

3.2.2. Além da remuneração especificada na Tabela I, os docentes farão jus ao recebimento de auxílio-alimentação, conforme a jornada de trabalho:

I - R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais) para docentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

II - R$596,00 (quinhentos e noventa e seis reais) para docentes com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

3.2.2.1. Os valores do auxílio-alimentação estão sujeitos a alterações conforme a legislação vigente ou normativas expedidas pelos órgãos competentes.

3.3. Das Vagas Reservadas às Cotas Étnico-Raciais (CER)

3.3.1. Do total de vagas a serem providas por este Edital, fica reservado:

I - 40% (quarenta por cento) das vagas às cotas étnico-raciais, na forma da Lei nº 15.142/2025, conforme a seguinte distribuição:

a) 35% (trinta e cinco por cento) para candidatos negros, já incluído o acréscimo de 10%, conforme Nota Jurídica Nº. 00022/2025/GAB/PFFUFPEL/PGF/AGU e determinação do COCEPE (SEI 3215611);

b) 3% (três por cento) para candidatos indígenas;

c) 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas;

3.3.1.1. Se na aplicação dos percentuais acima mencionados resultar em número fracionado, este será:

I - aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou,

II - diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

3.3.1.2. O percentual de reserva para cotas étnico-raciais será aplicado sobre o total de vagas previstas neste Edital, respeitados os limites máximos de homologações.

3.3.2. As pessoas pretas ou pardas, indígenas e/ou quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.4. Das Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD)

3.4.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem providas por este Edital para pessoas com deficiência (PcD), observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas, sendo consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

3.4.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

3.4.1.2. O percentual de reserva será aplicado sobre o total de vagas previstas neste Edital, respeitados os limites máximos de homologações.

3.4.2. A pessoa com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE nº 112/2026.

3.4.3. O(A) candidato(a) que necessita de atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 7.1 deste edital. A inscrição como PcD NÃO assegura atendimento diferenciado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 14/09/2026 até as 23h 59min de 04/10/2026, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do certame: https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0028_2026/.

4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para todas as áreas.

4.3. Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

I - Preencher integralmente o formulário de inscrição disponível na página do concurso, inclusive:

a) escolhendo uma das áreas constantes no Anexo I deste Edital;

b) informando o link do seu Currículo Lattes atualizado;

c) optando pela(s) modalidade(s) de concorrência: ampla concorrência, cotista étnico-racial (negro, indígena e/ou quilombola) e/ou pessoa com deficiência. Para a modalidade de cotas, deve-se, ainda, observar os demais procedimentos de inscrição descritos no item 4.9.

d) declarando, nos termos do item 7, a necessidade de atendimento diferenciado.

II - Emitir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no ato de inscrição;

III - Conferir os dados impressos na GRU antes do pagamento. Havendo incorreções, deverá realizar nova inscrição;

IV - Efetuar o pagamento da GRU até o dia 05/10/2026, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

4.3.1. A inscrição será considerada efetivada somente após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da GRU.

4.3.2. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma, ainda que paga por meio de instituição bancária diversa do Banco do Brasil, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.3.3. O pagamento da taxa não será aceito caso:

I - esteja apenas agendado, sem a devida compensação bancária;

II - seja efetuado por depósito em conta, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio diverso da GRU gerada exclusivamente na página do concurso;

III - seja realizado fora do prazo estabelecido neste edital;

IV - tenha valor divergente do estipulado no item 4.2.

4.4. Após o pagamento da GRU, não será permitida alteração da área de inscrição.

4.5. O(A) candidato(a) poderá se inscrever para mais de uma vaga, mas deverá optar por apenas uma em caso de conflito de cronogramas de provas.

4.6. A UFPel não se responsabiliza por falhas técnicas externas, congestionamento de redes ou problemas nos sistemas bancários que impeçam a efetivação da inscrição.

4.7. Após o prazo de 3 (três) dias úteis da data do pagamento, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente a página do concurso para verificar se sua inscrição foi confirmada.

4.7.1. Será publicada, no dia 09/10/2026, a relação preliminar de candidatos com inscrições efetivadas.

4.7.2. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na listagem, este deverá, até o dia seguinte à publicação, entrar em contato com o setor de concursos da UFPel, pelo e-mail concursos@ufpel.edu.br, apresentando o comprovante de pagamento da GRU, para regularização.

4.7.3. O comprovante de pagamento da GRU é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) para eventual apresentação durante o certame.

4.7.3.1. Após a publicação da listagem preliminar, conforme subitem 4.7.1, o(a) candidato(a) terá até o dia seguinte à publicação, para entrar com recurso ao setor de concursos da UFPel, pelo e-mail concursos@ufpel.edu.br, apresentando a documentação pertinente à modalidade solicitada, conforme indicado neste edital, para regularização de sua modalidade de concorrência.

4.8. Do Nome Social

4.8.1. A pessoa que desejar ser reconhecida socialmente pelo nome social, conforme identidade de gênero, deverá:

I - Informar na ficha de inscrição;

II - Preencher o formulário padrão (disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/);

III - Enviar o formulário preenchido e assinado, juntamente dos anexos nele especificados, até as 18h do primeiro dia útil após o término das inscrições, via link: https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9.

4.9. Da Inscrição para a Reserva de Vagas

4.9.1. Para concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais, o(a) candidato(a) deverá:

I - Selecionar a opção de reserva no ato da inscrição; e,

II - Preencher o formulário de autodeclaração (disponível em: https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/); e,

III - Enviar o formulário até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, via link: https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8.

4.9.2. O(A) candidato(a) que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) deverá cumprir cumulativamente os quatro itens seguintes:

I - Indicar essa opção no formulário de inscrição; e

II - Preencher integralmente e assinar o formulário específico disponível em https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, informando, obrigatoriamente, o CID (Código Internacional de Doenças) correspondente à deficiência.

III - Encaminhar documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência; e,

IV - Enviar o formulário (inciso II) e documentação (inciso III) até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, via link: https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8

4.9.2.1. A documentação deve conter:

a) identificação do(a) candidato(a);

b) espécie, grau ou nível da deficiência;

c) data de emissão;

d) assinatura do(a) profissional responsável, acompanhada do número de registro no respectivo Conselho Regional Profissional.

4.9.2.2. A documentação deve ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, exceto nos casos de deficiência permanente ou quando se tratar de deficiência nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista).

4.9.2.3. Poderá ser utilizada, alternativamente, documentação caracterizadora da deficiência na forma de relatório de avaliação biopsicossocial, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

4.9.2.4. O(a) candidato(a) poderá, ainda, durante o período de inscrições, apresentar documentação que comprove o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, a qual será considerada como elemento complementar na análise da condição declarada, sem prejuízo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional do concurso.

4.9.3. Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pela reserva de vagas, ou alterar a modalidade para a qual deseja concorrer.

4.10. Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 4.10.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao(á) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao(à) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018. 4.10.1.1. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição conforme inciso I do item 4.3 e preencher o formulário on-line disponível no endereço https://forms.gle/3VJ4gxLEqPcCVGsZ8. A confirmação de envio do formulário é através de e-mail automático; recomenda-se verificar também a caixa de spam.

4.10.2. A solicitação de isenção poderá ser realizada no período de 14 a 24 de setembro de 2026, para os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações previstas no item

4.10.1.

4.10.3. A UFPel, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no item 4.10.2.

4.10.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.

4.10.5. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4.10.6. O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do formulário, sua carteira de doador.

4.10.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos dados do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.

4.10.8. Será publicada a lista de solicitações de isenção deferidas até a data provável de 01/10/2026.

4.10.9. O(A) candidato(a) que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme o item 4.3, incisos II, III e IV, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os candidatos com inscrição confirmada conforme item 4.7.1 deste edital terão suas inscrições avaliadas pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica responsável pela vaga e homologadas pelo COCEPE, conforme Resolução COCEPE nº112/2026.

5.2. Será considerado critério para homologação, o atendimento dos itens constantes no Anexo I relacionados à vaga de interesse do(a) candidato(a).

5.2.1. Será assegurada a homologação da inscrição do(a) candidato(a) que esteja em processo de obtenção da titulação exigida no edital, desde que não haja outros óbices que justifiquem a sua não homologação.

5.3. Quando especificado na titulação a expressão "na área", considerar-se-ão aquelas constantes na tabela CAPES ou CNPQ.

5.4. O Conselho da Unidade realizará a análise do critério apresentado no item

5.2 através das informações registradas no Currículo Lattes do(a) candidato(a), no momento da avaliação referida no item 5.1, sendo responsabilidade do candidato manter seu Currículo Lattes atualizado.

5.5. A homologação das inscrições por área será publicada na página do certame e m 30/10/2026, juntamente com a composição das Bancas Examinadoras e as informações referentes ao período de provas de cada área.

5.6. Da homologação das inscrições, bem como da composição das Bancas Examinadoras, caberá recurso ao COCEPE, dirigido à sua Presidência, no prazo de até 03 (três) dias após a publicação na página do certame. O recurso deverá ser enviado via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para a Secretaria dos Conselhos Superiores (SCS): scs@ufpel.edu.br, mediante requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.

5.6.1. Para a impugnação da Banca Examinadora, poderá ser arguido, além do impedimento ou da suspeição de qualquer membro titular, suplente ou do secretário do concurso, a sua composição, caso esta tenha sido constituída em desacordo com o disposto na Resolução COCEPE nº 112/2026.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção compreenderá as seguintes avaliações:

I - Prova Escrita (todas as áreas);

II - Prova Didática (todas as áreas);

III - Prova Prática (somente para as áreas de Gastronomia e Patologia Animal);

IV - Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas (todas as áreas);

V - Exame de Títulos (todas as áreas).

6.1.1. Qualquer prova que utilize expressão oral será gravada em áudio e vídeo pela UFPel, sendo vedada a gravação por meios próprios pelos(as) candidatos(as) ou por terceiros, conforme a Resolução COCEPE nº 112/2026.

6.1.2. A presença do(a) candidato(a) é obrigatória nos horários estabelecidos para os sorteios dos pontos das provas. A ausência ou atraso implicará na impossibilidade de realização da respectiva etapa e na atribuição de nota 0,00 (zero), nos termos da Resolução COCEPE nº112/2026.

6.2. Nas provas serão avaliados a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados à respectiva área, cujos programas estarão publicados no Anexo II deste Edital, publicado na página do certame.

6.3. As provas ocorrerão no período provável de 23 de novembro a 11 de dezembro de 2026, devendo ser observado o cronograma específico de cada área, publicado juntamente com a homologação das inscrições e a composição da Banca Examinadora. O período poderá sofrer alteração em razão do número de candidatos(as) inscritos para cada área, observadas as regras da Resolução COCEPE nº 112/2026 e a devida comunicação aos(às) participantes.

6.4. As provas ocorrerão na cidade de Pelotas e/ou proximidades, conforme data, horário e local publicados na página do certame, e conforme cronograma apresentado pela Banca Examinadora no Ato de Instalação do concurso, que dará início à seleção.

6.5. É obrigatório o comparecimento pontual do(a) candidato(a) no Ato de Instalação da Banca Examinadora. A ausência ou atraso implicará na eliminação do(a) candidato(a) no concurso. O(A) candidato(a) deverá consultar as publicações oficiais do certame para verificar o local e o horário de apresentação, conforme a área pretendida. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer previamente o local e comparecer com antecedência, uma vez que o horário limite de chegada será registrado na sala designada, sem qualquer tolerância para atrasos. Para todos os efeitos, considera-se o horário oficial de Brasília.

6.6. Para assinar a lista de presença, os candidatos devem OBRIGATORIAMENTE apresentar para a Banca Examinadora, no momento da instalação dos trabalhos, um documento oficial, com foto atualizada, sob pena de eliminação do certame.

6.6.1. Será aceito documento de identidade digital, desde que contenha foto que possibilite o reconhecimento do(a) candidato(a).

6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais que não possuam valor de identidade, nem cópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.6.3. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias. O boletim de ocorrência deverá ser apresentado em formato impresso.

6.7. O processo de avaliação compreenderá a realização de provas, conforme descrito nas Tabelas abaixo:

Tabela II - Áreas SEM Prova Prática
Tipo de ProvaPeso NFA*Peso NCA**
Prova Escrita47
Prova Didática4
Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas2
Exame de Títulos-3
Tabela III - Áreas COM Prova Prática
Tipo de ProvaPeso NFA*Peso NCA**
Prova Escrita27
Prova Prática2
Prova Didática4
Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas2
Exame de Títulos-3

*Nota Final de Aprovação **Nota para Classificação dos Aprovados

6.8. As Provas Escrita, Prática (quando houver), Didática e de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas integrarão a fórmula para a aprovação dos candidatos. O exame de títulos será apenas classificatório.

6.9. As fórmulas de avaliação do concurso serão como segue:

I - Áreas SEM Prova Prática:

Nota Final de Aprovação (NFA) = ((MPE x 4) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10

Onde:

a) MPE - Médias das notas da Prova Escrita;

b) MPD - Média das notas da Prova Didática;

c) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;

II - Áreas COM Prova Prática:

Nota Final de Aprovação (NFA)= ((MPE x 2) + (MPP x 2) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10

Onde:

a) MPE - Média das notas da Prova Escrita;

b) MPP - Média das notas da Prova Prática;

c) MPD - Média das notas da Prova Didática;

d) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas.

6.10. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).

6.11. A fórmula para classificação final dos aprovados será a seguinte:

Nota para Classificação dos Aprovados (NCA) = ((NFA x 7) + (MET x 3)) / 10

Onde:

I) NCA - Nota para Classificação dos aprovados;

II) NFA - Nota Final de Aprovação;

III) MET - Média do Exame de Títulos;

6.12. Os candidatos aprovados serão classificados independentemente da Nota de Classificação do Aprovado(a) ser inferior a 7,0 (sete).

6.13. Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa, norma culta padrão.

6.14. Os candidatos com deficiência auditiva poderão realizar suas provas prática (quando houver, no que couber), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de atividades acadêmicas em LIBRAS, bem como receber apoio de intérprete de LIBRAS para todos os atos do concurso, desde que solicite atendimento diferenciado conforme descrito no item 7 deste edital.

6.15. Da Prova Escrita

6.15.1. A Prova Escrita será realizada conforme data a ser publicizada na página do certame, devendo o(a) candidato(a) atentar para o cronograma específico de sua área, podendo ser realizada na sequência da Instalação da Banca.

6.15.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta fabricada em material transparente, documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado pela equipe de fiscalização de provas, durante toda a execução da prova.

6.15.2.1. O(A) candidato(a) poderá utilizar lápis, lapiseira, borracha e apontador para rascunho; entretanto, a versão final da redação deverá ser obrigatoriamente escrita à caneta. 6.15.2.2. A Banca, bem como a equipe de fiscalização, NÃO fornecerá canetas aos candidatos.

6.15.3. A Banca sorteará um mesmo ponto do programa de prova para todos os candidatos.

6.15.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita será retirado da lista de sorteio da Prova Didática.

6.15.4. Após o sorteio do ponto, os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico impresso, de acesso público, a ser inspecionado previamente pelos membros da Banca para que seja autorizado seu uso, observadas as seguintes condições:

I. A Banca Examinadora, antes do início da Prova Escrita, deverá realizar a inspeção no material bibliográfico impresso, para verificar a utilização restrita a textos de acesso público, bem como a ausência de textos e anotações pessoais.

II. A consulta ao material bibliográfico somente deverá ser iniciada após autorização da equipe de fiscalização;

III. Durante o período de consulta, será permitida a realização de anotações em folhas avulsas, previamente rubricadas pelos membros da Banca Examinadora;

IV. No material bibliográfico, poderão ser consultados livros, bem como textos impressos em formato avulso, desde que contenham indicação clara da fonte de sua origem no volume apresentado;

V. No caso de textos extraídos da internet, estes deverão ser rastreáveis por mecanismos de busca pelo título, contendo também o hiperlink onde o material está publicado, para verificação pela Banca;

VI. É proibida a utilização de notas adesivas, escritas à mão, em branco ou impressas pelo(a) candidato(a), sendo permitidos apenas destaques feitos com marca-texto ou traço simples nos materiais bibliográficos.

6.15.4.1. Encerrado o prazo de consulta, os candidatos deverão devolver o material bibliográfico no local indicado pela equipe de fiscalização, ficando autorizada a permanência apenas das anotações feitas à mão durante o período de consulta, as quais poderão ser utilizadas durante a prova.

6.15.5. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 4 horas, além dos 30 minutos mencionados no 6.15.4.

6.15.5.1. A Prova Escrita deverá iniciar no mesmo horário para todos os candidatos da área.

6.15.6. A redação da Prova Escrita será realizada, no limite máximo de 10 (dez) páginas.

6.15.7. A Prova Escrita será manuscrita, devendo sua transcrição final ser realizada em folha específica para este fim, fornecida pela equipe de fiscalização. O(A) candidato(a) deverá atentar para as orientações contidas na primeira página do caderno de transcrição, registrando seu nome e demais informações unicamente em campo próprio. Desta forma, o(a) candidato(a) que identificar sua prova em local distinto do indicado será eliminado(a) do certame.

6.15.8. A avaliação da Prova Escrita respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 43 da Resolução COCEPE nº112/2026, nos termos do Anexo III, quais sejam:

I - conteúdo: aderência ao tema sorteado e abordagem dos tópicos definidos pela Banca; domínio, amplitude e aprofundamento do conteúdo; utilização adequada de apoio teórico, com perspectiva crítico analítica; qualidade e originalidade dos argumentos; precisão técnica e observância de princípios científicos coerentes com a área;

II - forma: sequência lógica e fluida de organização dos parágrafos e de apresentação da argumentação; clareza, coesão, coerência e objetividade; uso adequado da metalinguagem da área e correção linguística;

III - normas técnicas: adequado uso de citações e de referenciação bibliográfica no texto, bem como ao longo do texto (imagens, gráficos e tabelas, quando for o caso); pertinência e atualidade das referências utilizadas e apresentação adequada da lista de referências bibliográficas.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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