Processo seletivo UFPR 2026 - professor (edital 276/2026)
Ministério da Educação/Universidade Federal do Paraná
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 25/09/2026
Resumo do processo seletivo
A Universidade Federal do Paraná (UFPR) abriu processo seletivo pelo edital 276/2026, com 11 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração chega a R$ 13.753,96, conforme o cargo, o regime de trabalho e a titulação. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A taxa de inscrição vai de R$ 61,00 a R$ 168,00, conforme o cargo: R$ 168,00 (1.16), R$ 88,00 (1.9), R$ 70,00 (1.6), R$ 61,00 (1.29).
O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.
A leitura automática não conseguiu confirmar período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Universidade Federal do Paraná
- Edital
- nº 276/2026
- Tipo
- Processo seletivo
- Vínculo
- Cargo efetivo (estatutário)
- Lotação
- PR
- Vagas
- 11
- Remuneração
- R$ 13.753,96
- Taxas de inscrição
- R$ 61,00 (1.29); R$ 70,00 (1.6); R$ 88,00 (1.9); R$ 168,00 (1.16)
- Inscrição
- pela internet: https://www.tse.jus.br
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 25 de setembro de 2026
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Professor da Carreira do Magistério Superior |
Como se inscrever
- Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
- A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: www.tse.jus.br
- A taxa de inscrição vai de R$ 61,00 a R$ 168,00, conforme o cargo: R$ 168,00 (1.16), R$ 88,00 (1.9), R$ 70,00 (1.6), R$ 61,00 (1.29). Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
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Como se preparar para este concurso
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Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o processo seletivo UFPR 2026?
O edital nº 276/2026 publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 oferece 11 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do processo seletivo UFPR 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 13.753,96. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Qual escolaridade é exigida no processo seletivo UFPR 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Onde são as vagas do processo seletivo UFPR 2026?
A lotação prevista é no estado PR. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no processo seletivo UFPR 2026?
A taxa de inscrição vai de R$ 61,00 a R$ 168,00, conforme o cargo: R$ 168,00 (1.16), R$ 88,00 (1.9), R$ 70,00 (1.6), R$ 61,00 (1.29). O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do processo seletivo UFPR 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
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- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 25/09/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 25/09/2026
EDITAL Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, na Lei nº 7.596, de 10/04/1987, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/1987, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações, na Lei nº 15.141, de 02/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2025, no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2018, e Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.764, de 27/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2012, na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2013, na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.288, de 20/07/2010, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2010, no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003, na Lei nº 8.742, de 07/12/1993, publicada no Diário Oficial da União de 08/12/1993, no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2025, na Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/12 e suas alterações, e na Lei nº 15.141/25.
| CLASSE A | |||
| VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | |
| 20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$587,50* | |||
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) | R$ 3.198,59 | - | R$ 3.198,59 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) | R$ 3.198,59 | R$ 159,93 | R$ 3.358,52 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) | R$ 3.198,59 | R$ 319,86 | R$ 3.518,45 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) | R$ 3.198,59 | R$ 799,65 | R$ 3.998,24 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) | R$ 3.198,59 | R$ 1.839,19 | R$ 5.037,78 |
| DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$1.175,00* | |||
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) | R$ 6.397,19 | - | R$ 6.397,19 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) | R$ 6.397,19 | R$ 639,72 | R$ 7.036,91 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) | R$ 6.397,19 | R$ 1.279,44 | R$ 7.676,63 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) | R$ 6.397,19 | R$ 3.198,59 | R$ 9.595,78 |
| PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) | R$ 6.397,19 | R$ 7.356,77 | R$ 13.753,96 |
* O servidor que acumular licitamente dois cargos públicos poderá optar pelo auxílio-alimentação mais benéfico, sendo vedada sua acumulação.
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), conforme link CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata;
b) Cópia do documento oficial de identidade;
c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br;
d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - As pessoas candidatas que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade.
4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme §2º e 3º do Art. 11 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - A pessoa candidata é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - A pessoa candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08 e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição a pessoa candidata que:
5.1.1 - Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/22.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá conter as seguintes informações: nome completo, número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. A pessoa candidata também deverá anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquela que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido:
a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja da própria pessoa candidata e esteja cadastrado);
b) Declaração elaborada e assinada pela pessoa candidata informando que atende à condição estabelecida no item 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome completo da mãe;
c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF da pessoa candidata.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE) após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderá ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656/18, ser isenta de pagamento de taxa de inscrição a pessoa candidata que apresentar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao REDOME, deverá ser enviado à unidade promotora do certame, conforme dados disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.2.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para doadores de medula óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site da unidade promotora do certame após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Em relação aos itens 5.1.1 e 5.2, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos tratados no item anterior, a entrega da documentação completa, necessária para inscrição da pessoa candidata, deverá ser enviada, no prazo de inscrições, à unidade promotora do certame, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2 estará sujeita a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação;
III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente excluída do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daquelas pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este Edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 - DADOS GERAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15.
6.1.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, a Lei nº 13.146/15, o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/04, o Decreto nº 9.508/18, alterado por meio dos Decretos nº 9.546/18enº 12.533/25, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25.
6.1.3 - Conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.
6.1.4 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência na abertura dos referidos editais, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição.
6.1.5 - A definição das vagas que ficarão reservadas a pessoas candidatas com deficiência na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais, conforme Resolução nº 19/25-CEPE.
6.1.6 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.7 - Durante a validade do concurso, caso a pessoa candidata aprovada para cota PcD não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeada a segunda pessoa candidata colocada da lista de PcD, de acordo com a ordem de classificação.
6.1.8 - Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.9 - Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas candidatas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade.
6.1.10 - Nos casos em que a pessoa candidata realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, esta poderá ser convocada caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.1.8.
6.1.11 - As pessoas candidatas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
6.1.12 - A pessoa candidata que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.13 - Os critérios de aprovação nas provas físicas para as pessoas candidatas com deficiência somente poderão ser os mesmos critérios aplicados as demais pessoas candidatas se asseguradas todas as adaptações necessárias a prover acessibilidade, conforme as necessidades específicas da pessoa candidata com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas.
6.1.14 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.1.15 - A pessoa candidata inscrita na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital.
6.1.16 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição da pessoa candidata na categoria de concorrência PcD.
6.2 - INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.2.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.2.2 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, a pessoa candidata deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição citado no item 4.2 deste Edital, com a indicação da deficiência autodeclarada, área de conhecimento à qual pretende concorrer, necessidade de condições especiais para realização das provas, se necessário, dentre outros dados obrigatórios.
6.2.2.1 - Ainda, deverá encaminhar, na mesma data e juntamente com o requerimento de inscrição, documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
6.2.3 - A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.2.3.1 - A pessoa candidata também poderá encaminhar demais documentações que facilitem na caracterização da deficiência, desde que emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame.
6.2.4 - Para que a inscrição seja devidamente computada, a pessoa candidata deverá enviar toda a documentação necessária, destacada nos itens 4.2e 6.2.2.1, para o endereço de e-mail da unidade promotora do certame, disponível no Anexo 02 (dois) deste Edital.
6.2.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail (urp@ufpr.br) com solicitação de realização do procedimento de caracterização da deficiência.
6.2.5.1 - A unidade promotora do certame deverá aguardar a divulgação do resultado da caracterização da deficiência para a continuidade das etapas de provas do concurso público.
6.2.5.2 - No e-mail deverão conter os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata;
II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata;
III - Documentação caracterizadora da deficiência.
6.2.5.3 - A PROGEPE confirmará o recebimento do e-mail e encaminhará para a comissão designada em portaria para tratar do tema.
6.2.6 - A pessoa candidata que não apresentar a documentação comprobatória ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
6.2.7 - Para o caso do item 6.2.6, a inscrição será considerada apenas para a ampla concorrência.
6.2.8 - Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.3 - PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.3.1 - O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, complementado por meio de avaliação presencial. A caracterização será conduzida por comissão multiprofissional e interdisciplinar, designada em portaria, composta por 03 (três) profissionais capacitados e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais 01 (um) deverá ser da área de medicina.
6.3.2 - As pessoas candidatas serão convocadas para realização do procedimento de caracterização da deficiência por e-mail, conforme endereço informado no requerimento de inscrição individual, com indicação de local, data e horário.
6.3.3 - O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise.
6.3.4 - O edital do resultado do procedimento de caracterização da deficiência será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
6.3.4.1 - A partir da publicação do resultado do procedimento previsto no item 6.3.4, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso público.
6.3.5 - Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou
II - Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3.6 - O procedimento de caracterização da deficiência não substitui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme item 11.2 deste Edital.
6.3.7 - Na hipótese da comissão multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência.
6.4 - RECURSO EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.4.1 - Após a divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência, acompanhado do edital em que consta o parecer da comissão multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
6.4.1.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha decidido pela sua exclusão definitiva.
6.4.2 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE, via e-mail urp@ufpr.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital citado no item 6.3.4 na página da Pró-Reitoria em pauta, que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal designada em portaria para tratar do tema.
6.4.3 - A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que integraram a comissão multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência anterior.
6.4.4 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
6.4.5 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
6.4.6 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.4.7 - Na hipótese da comissão recursal concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência.
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais às pessoas candidatas inscritas nas vagas para pessoas com deficiência, de acordo com o solicitado no requerimento de inscrição.
7.1.1 - As condições especiais previstas especificamente no item 7.1 serão avaliadas concomitantemente por comissão multiprofissional e interdisciplinar, responsável pelo parecer quanto ao procedimento de verificação da deficiência.
7.1.2 - As unidades acadêmicas deverão providenciar as condições especiais indicadas pela comissão multiprofissional e interdisciplinar.
7.1.3 - Fica assegurada, em todas as fases do certame, a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508/18, à deficiência da pessoa candidata, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas, a serem disponibilizadas pela unidade promotora do certame, e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/18.
7.2 - A pessoa candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar certidão de nascimento da criança, conforme Lei nº 13.872/19.
7.2.1 - A pessoa candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova. A pessoa candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
7.2.2 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.2.3 - O tempo despendido na amamentação poderá ser compensado durante a realização da prova, em igual período.
8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 - Fica assegurada às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 15.142/25, do Decreto nº 12.536/25 e da Instrução Normativa nº 261/25.
8.1.1 - A porcentagem citada no item 8.1 será distribuída da seguinte forma:
I - Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
8.1.2 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização das porcentagens de cotas na abertura dos referidos editais.
8.1.3 - A definição das vagas que ficarão reservadas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas na abertura dos editais de concursos públicos, será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais, conforme Resolução nº 19/25-CEPE.
8.1.4 - A reserva de vagas automáticas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (duas), conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
8.1.5 - Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288/10.
8.1.6 - Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas indígenas aqueles que se identifiquem como parte de uma coletividade indígena e sejam reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
8.1.7 - Poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas quilombolas aqueles que pertencerem a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/03.
8.1.8 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas a pessoa candidata deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
8.1.9 - A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas no Decreto nº 12.536/25 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/25:
I - Confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;
II - Verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
8.1.10 - Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas.
8.1.11 - Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas.
8.1.12 - Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
8.1.13 - Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade.
8.1.14 - Durante a validade do concurso, caso a pessoa candidata aprovada em vaga reservada para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeada a segunda pessoa candidata colocada da lista de pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, de acordo com a ordem de classificação.
8.1.15 - As pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.1.16 - A pessoa candidata inscrita como pessoa preta e parda, indígena e quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
8.1.17 - Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou
II - Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.1.18 - Até o final do período de inscrições do certame, será facultado a pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.2 - CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS E PARDAS
8.2.1 - As pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas as pessoas candidatas pretas e pardas deverão ser convocadas para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação do resultado final do concurso, conforme orientações dispostas neste Edital.
8.2.2 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, vinculada à Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), composta por 05 (cinco) membros titulares e por membros suplentes em igual número.
8.2.3 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público.
8.2.4 - As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
8.2.5 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento à banca de heteroidentificação, será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
8.2.5.1 - A publicação do edital de convocação citado no item 8.2.5 só ocorrerá após:
I - A unidade promotora do certame enviar à PROGEPE os dados sobre o término do concurso, ou seja, concluir as etapas de provas e encaminhar à PROGEPE o resultado final do certame e o endereço de e-mail da pessoa candidata cotista aprovada;
II - As informações serem encaminhadas à PROAFE; e
III - A PROAFE encaminhar à PROGEPE os dados sobre os membros da comissão de heteroidentificação, bem como dia e horário de realização da banca.
8.2.6 - O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
8.2.7 - No momento de realização da banca de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá apresentar cópia do requerimento de inscrição em que conste a autodeclaração, além de documento de identidade original com foto.
8.2.8 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
8.2.9 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.2.10 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
8.2.11 - A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
8.2.12 - A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, nos termos do edital.
8.2.13 - A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.2.14 - O resultado da banca de heteroidentificação será encaminhado à PROGEPE pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração logo após a análise.
8.2.14.1 - O edital do resultado da banca de heteroidentificação será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
8.2.14.2 - Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.2.15 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado da banca de heteroidentificação na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim.
8.2.16 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE.
8.2.17 - A comissão recursal será composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item 8.2.2.
8.2.18 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata.
8.2.19 - Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata prejudicada.
8.2.20 - Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
8.2.21 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
8.2.21.1 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
8.2.22 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.2.23 - Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.2.24 - A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
8.2.25 - O resultado final do concurso público somente será publicado no Diário Oficial da União (DOU) após a divulgação do resultado de confirmação complementar e prazo de recurso, se for o caso.
8.3 - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.3.1 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão, vinculada à PROAFE, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por:
I - Indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas; e
II - Quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.
8.3.2 - A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.
8.3.3 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) Documentos expedidos por escolas indígenas;
c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) Documentos constantes do CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742/93; e
g) Documentos de natureza previdenciária.
8.3.4 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/03; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.3.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail (urp@ufpr.br) com pedido de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, que confirmará o recebimento e encaminhará a solicitação para a comissão responsável vinculada à PROAFE.
8.3.5.1 - No e-mail mencionado no item 8.3.5 deverão constar:
I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata;
II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata;
III - Documentos complementares citados nos itens 8.3.3 e 8.3.4, conforme o caso.
8.3.5.2 - Após o envio do e-mail com solicitação para realização de procedimento de verificação documental, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso público.
8.3.6 - A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.3.7 - O resultado do pedido de verificação documental complementar será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise.
8.3.7.1 - O edital do resultado do pedido de verificação documental será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
8.3.8 - As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
8.3.9 - Na hipótese de desconformidade documental ou de indeferimento da verificação no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência.
8.3.10 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação documental complementar junto à comissão designada para tal fim.
8.3.11 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE.
8.3.11.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha decidido pela sua exclusão definitiva.
8.3.12 - A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes dos integrantes da comissão de verificação documental complementar.
8.3.13 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata.
8.3.14 - As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
8.3.15 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
8.3.15.1 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
8.3.16 - Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
8.3.17 - Na hipótese de indeferimento da verificação no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.3.18 - O resultado final do concurso público somente será publicado no DOU após a divulgação do resultado da verificação complementar e prazo de recurso, se for o caso.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível as pessoas candidatas no site da unidade promotora do certame ou, ainda, poderá ser obtido no local ou por meio do endereço eletrônico mencionado no Anexo 02 (dois) deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução nº 66-A/16-CEPE, no que se refere à carreira de Professor Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será:
I - Escrita (prova eliminatória);
II - Prática, por decisão da unidade promotora do certame (prova eliminatória);
III - Didática (prova eliminatória);
IV - Análise de currículo (prova classificatória); e
V - Defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico da unidade promotora do certame, os pontos, critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Para pessoas candidatas estrangeiras, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que as pessoas candidatas possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelas próprias pessoas candidatas, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada pessoa candidata habilitada ou não.
9.9 - Os envelopes de cada pessoa candidata serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista das pessoas candidatas sem planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelas pessoas candidatas em cada uma das provas serão somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado a pessoa candidata que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior a 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final das pessoas candidatas dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo a pessoa idosa, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado as pessoas que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de pessoas candidatas aprovadas no certame respeitará os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/19.
10.2 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10.4 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no DOU, cabendo à unidade promotora do certame solicitar à PROGEPE o provimento da(s) vaga(s).
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do concurso público.
11.2 - A pessoa candidata aprovada, que for convocada para assumir o cargo, somente poderá ser empossada se for considerada apta física e mentalmente para o exercício do cargo após se submeter à prévia inspeção médica oficial ("exame admissional"), conforme preconizado no art. 14 da Lei 8.112/1990 e seu parágrafo único. A prévia inspeção médica oficial será realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Uma vez considerada APTA, será emitido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que consignará a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
11.3 - Quando da posse, a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Instituição.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de titulação conforme o exigido no edital do concurso, a pessoa candidata poderá ser eliminada a qualquer tempo.
11.5 - A pessoa candidata estrangeira aprovada no concurso público, que for convocada, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos.
12 - DO PROVIMENTO DA VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
12.1 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, a pessoa candidata aprovada que concorreu às vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá ser avaliada presencialmente por equipe médica designada pela UFPR ou por ela credenciada, conforme Decretos n.º 3.298/99 e n.º 5.296/04. Para fins de investidura, será realizada perícia oficial em saúde não apenas para a constatação da deficiência alegada, mas também para a caracterização do grau da deficiência do candidato aprovado. Somente após a constatação e determinação do grau da deficiência, para fins de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) previsto no item 12.2, será realizada prévia inspeção médica oficial ("exame admissional") por equipe médica designada, para avaliação da aptidão física e mental do candidato aprovado ao exercício e às atribuições do cargo, bem como da compatibilidade ou não da deficiência constatada e as atribuições do cargo no qual a pessoa foi aprovada.
12.3 O procedimento de caracterização e de determinação do grau da deficiência não substitui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), previsto no item 11.2 deste Edital.
12.4 A constatação da deficiência, por se tratar de um ato médico, será atribuição exclusiva de médico perito oficial em saúde designado. Uma vez constatada a deficiência, a pessoa candidata aprovada passará a ser avaliada por equipe multiprofissional conforme previsto no item 11.1.4 e, somente após a determinação do grau da deficiência, bem como das limitações impostas pela mesma e da definição das necessidades de adaptação do trabalho é que será realizada a prévia inspeção médica oficial ("exame admissional") prevista no item 11.2.
12.5 A pessoa candidata aprovada que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e teve a constatação da deficiência alegada, será avaliada por equipe multidisciplinar para fins de avaliação do grau de deficiência, um dos parâmetros do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme Lei Complementar n.º 142/2013, Emenda Constitucional n.º 103/19 e Lei n.º 13.146/15.
12.6 A pessoa candidata que for nomeada na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou redistribuição.
12.7 Após a nomeação no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
12.8 A pessoa candidata aprovada cuja deficiência alegada não seja constatada após perícia oficial em saúde, terá o direito de interpor pedido de reconsideração, que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão anterior, sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde. Na hipótese de ser mantida a decisão anterior, a pessoa candidata aprovada poderá solicitar recurso, que será avaliado por perícia oficial em saúde, composta de peritos oficiais distintos da apreciação da reconsideração. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da decisão pela pessoa candidata aprovada. A ciência da decisão será realizada por meio de equipe da Seção de Serviço Social em Saúde (SSAU) da UFPR, na qual a pessoa candidata receberá as orientações necessárias para solicitação do pedido de reconsideração ou recurso.
12.9 As inobservâncias dos dispositivos legais, a não constatação da deficiência, a incompatibilidade com as atribuições do cargo e/ou não comparecimento à previa inspeção médica oficial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
12.10 Para esclarecimento da nomenclatura a que se referem os procedimentos, no escopo da saúde da pessoa candidata aprovada, deve ser levado em consideração:
a) Relatório médico: Documento emitido por médico assistente informando a deficiência alegada pela pessoa candidata, apresentado no ato da inscrição;
b) Laudo médico pericial: Documento emitido por meio de perícia oficial em saúde após avaliação para fins de constatação de deficiência da pessoa candidata aprovada que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência;
c) ASO: Documento médico emitido por equipe designada, após realização de exame admissional, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada e/ou condição de saúde com as atribuições do cargo no qual foi aprovada;
d) Exames laboratoriais: Exames solicitados pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR para realização da avaliação médica para fins de emissão do ASO;
e) Exames complementares: Exames que poderão ser solicitados após avaliação pela equipe médica da USOC da UFPR para fins de emissão do ASO.
13 - DO REGIME DE TRABALHO
13.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
13.2 - Nos concursos para o regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e a pessoa candidata, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente.
13.3 - O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.
13.4 - Dentre outros critérios, o Decreto nº 12.374/25 prevê que servidor em estágio probatório deve participar de ações de desenvolvimento, previstas pela instituição em que foi nomeado, para que seja considerado aprovado. Estas ações devem ser concluídas durante os 02 (dois) primeiros anos da avaliação e podem ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor, desde que pactuadas com a respectiva chefia imediata e respeitadas as necessidades do serviço.
13.5 - As pessoas candidatas convocadas para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais.
14 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
14.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/02.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de pessoas candidatas remanescentes aprovadas em concursos públicos da carreira do Magistério Superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas em outras vagas que venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior;
c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha pessoas candidatas aprovadas neste certame.
15.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado nos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observada rigorosamente a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas e o prazo de validade do concurso.
15.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, pessoa candidata no concurso público, o uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil.
15.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
15.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE, nº 19/25-CEPE e demais normativas, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/.
15.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE).
15.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata e a UFPR não se responsabiliza por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses ao seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega.
15.8 - É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a interpretação deste Edital, o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
GABRIELA DEBAS DOS SANTOS CLERISI
ANEXO 01
| ITEM | SETOR OU UNIDADE EQUIVALENTE | DEPARTAMENTO OU UNIDADE EQUIVALENTE | ÁREA DE CONHECIMENTO | PROCESSO | Nº DE VAGAS | CLASSE/ DENOMINAÇÃO* | RT | TITULAÇÃO EXIGIDA | TIPO DE PROVAS |
| 1.1 | Setor de Ciências Agrárias | Departamento de Ciências Florestais | Sistemas de Informação Geográfica | 23075.076192/2025-13 | 1 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Engenharia | Escrita (eliminatória), |
| Florestal com doutorado em Engenharia Florestal, Ciência Florestal, Ciências | Didática (eliminatória), Análise de Currículo (classificatória) e | ||||||||
| Florestais, Ciências Florestais e Ambientais, Recursos Florestais, Ciências | Defesa do Currículo e de Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| Ambientais e Florestais, Doutorado em Ciências Geodésicas e | |||||||||
| Cartográficas, Cartográficas e Geodésicas, Cartográficas, Geodésicas ou; | |||||||||
| Graduação em Engenharia Cartográfica com doutorado em Engenharia | |||||||||
| Florestal, Ciência Florestal, Ciências Florestais, Ciências Florestais e Ambientais, | |||||||||
| Recursos Florestais e Ciências Ambientais e Florestais, obtidos na forma de lei | |||||||||
| 1.2 | Setor de Ciências Agrárias | Departamento de Ciências Florestais | Manejo de Florestas Naturais | 23075.077877/2025-87 | 1 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Engenharia | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| Florestal com doutorado em Engenharia Florestal, Ciência | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e de Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| Florestal, Ciências Florestais, Ciências Florestais e Ambientais, Ciências | |||||||||
| Ambientais e Florestais, Recursos Florestais ou Ciências de Florestas Tropicais. | |||||||||
| 1.3 | Setor de Ciências Agrárias | Departamento de Ciências Florestais | Conservação da Natureza | 23075.076195/2025-57 | 01 (uma) PcD | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Engenharia Florestal com doutorado em | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| Engenharia Florestal, Ciência Florestal, Ciências Florestais, Ciências Florestais e | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e de Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| Ambientais, Recursos Florestais e Ciências Ambientais e Florestais. | |||||||||
| 1.4 | Setor de Tecnologia | Departamento de Transportes | Engenharia Civil | 23075.013950/2026-73 | 1 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Engenharia na | Escrita; (eliminatória); Didática; (eliminatória); Análise de Currículo (classificatória); e Defesa |
| modalidade Civil (de acordo com a Resolução 473 | do Currículo e do Projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso (prova classificatória). | ||||||||
| CONFEA); Doutorado em Engenharias I da CAPES: - Engenharia Civil | |||||||||
| (e suas subáreas: Estruturas, Construção Civil, Geotecnia, Fundações). | |||||||||
| - Engenharia Sanitária. - Engenharia Ambiental. - Engenharia de | |||||||||
| Transportes. - Engenharia de Recursos Hídricos. - Engenharia Urbana. | |||||||||
| - Engenharia de Petróleo e Gás. - Engenharia de Materiais e Componentes de | |||||||||
| Construção. - Modelagem e Sistemas Computacionais aplicados à área. | |||||||||
| 1.5 | Setor de Tecnologia | Departamento de Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica / Sub-área: Eletrônica e Telecomunicações | 23075.002641/2026-78 | 1 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | DE | Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo (classificatória); e Defesa |
| Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia | do Currículo e do Projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso (classificatória). | ||||||||
| Biomédica com Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou | |||||||||
| Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Computação ou Engenharia de | |||||||||
| Controle e Automação ou Engenharia Biomédica, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.6 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Pediatria | Urgência e Emergência Pediátrica | 23075.078043/2025-99 | 1 (uma) | A-ASSISTENTE I | 20 horas | Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria ou Título de | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| Especialista em Pediatria, Residência Médica ou Título de Especialista | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e de Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| Terapia Intensiva Pediátrica, Título de Mestre em Saúde da Criança e do Adolescente ou | |||||||||
| Pediatria, com área de concentração em Terapia Intensiva Pediátrica. | |||||||||
| 1.7 | Setor de Ciências Agrárias | Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade | Horticultura - Mecanismos | 23075.010181/2026-51 | 1 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica com Doutorado em | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| Fisiológicos da Produção Vegetal e Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares | Agronomia ou Fitotecnia ou Produção Vegetal ou Horticultura ou Plantas Medicinais | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e de Projeto de Pesquisa (classificatória). | |||||||
| ou Produção Agrícola ou Fisiologia Vegetal obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.8 | Setor de Ciências Humanas | Departamento de Antropologia | Arqueologia, com subárea em Arqueologia de povos agricultores e ceramistas no Brasil. | 23075.014155/2026-01 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Doutorado na Área de Arqueologia, ou Doutorado com | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), Análise de Currículo |
| Área de concentração em Arqueologia | (classificatória) e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| 1.9 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Saúde Coletiva | Odontologia em Saúde Coletiva | 23075.012370/2026-69 | 01 (uma) PI | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Odontologia com | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo |
| doutorado em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia ou Medicina Interna | (classificatória); Defesa do Currículo e do projeto de pesquisa (classificatória). | ||||||||
| ou Políticas Públicas ou Odontologia (com área de concentração em | |||||||||
| Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde Bucal Coletiva) obtido na forma da lei. | |||||||||
| 1.10 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Saúde Coletiva | Saúde do Trabalhador | 23075.013471/2026-57 | 01 (uma) PP | A-ASSISTENTE | 20 HORAS | Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo |
| Nutrição ou Terapia Ocupacional. Com Especialização em | (classificatória); Defesa do Currículo e do Projeto de pesquisa (classificatória) | ||||||||
| Saúde do Trabalhador e Doutorado em Saúde Coletiva ou | |||||||||
| Medicina Interna ou Ciências da Saúde, ou Medicina | |||||||||
| Integrada, ou Saúde Preventiva, obtido na forma da lei; | |||||||||
| 1.11 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Terapia Ocupacional | Terapia Ocupacional aplicada | 23075.015272/2026-83 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Terapia | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo |
| Ocupacional e Doutorado em Terapia Ocupacional, ou em Saúde Coletiva, | (classificatória); Defesa do currículo e do Projeto de pesquisa (classificatória); | ||||||||
| ou em Reabilitação, ou em Ciências da Saúde, ou em Educação, ou em | |||||||||
| Ciências Humanas e Sociais, ou em Educação Física, ou em Ciências Exatas e Engenharias, | |||||||||
| desde que haja interface comprovada com a Terapia Ocupacional |
| 1.12 | Setor de Ciências Sociais Aplicadas | Departamento de Administração Geral e Aplicada | Direito | 23075.002687/2026-97 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Doutorado em Direito | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de currículo (classificatório). |
| Defesa do Currículo e do Projeto de pesquisa (classificatória); | |||||||||
| 1.13 | Setor Palotina | Departamento de Ciências Veterinárias | Medicina Veterinária/Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais; | 23075.017326/2026-45 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Medicina | Escrita (eliminatória); Prática (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo |
| Técnica Operatória Veterinária; Semiologia Veterinária | Veterinária com Doutorado na Área Medicina Veterinária, subárea Clínica e | (classificatória); Defesa do Currículo e do Projeto de pesquisa (classificatória); | |||||||
| Cirurgia Animal e Especialidade Técnica Cirurgica Animal ou Clínica Cirúrgica Animal, | |||||||||
| segundo a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.14 | Setor de Ciências Exatas | Departamento de Informática | Sistemas de Computação | 23075.069482/2025-19 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) ou | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); |
| Computação (bacharelado) ou Engenharia de Software (Bacharelado) ou | Análise de Currículo (classificatória); Defesa do Currículo e do Projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso (classificatória); | ||||||||
| Informática (Bacharelado) ou Informática Biomédica (Bacharelado) ou | |||||||||
| Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento | |||||||||
| de Sistemas (Bacharelado) ou Engenharia da Computação (Bacharelado) ou | |||||||||
| Engenharia Elétrica (Bacharelado) ou Engenharia Eletrônica (Bacharelado), | |||||||||
| com Doutorado na área de Computação, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| habilitação em Jornalismo. Doutorado em Jornalismo, Comunicação, | |||||||||
| Ciência da Comunicação e/ou da Informação, doutorado nas áreas de Ciências | |||||||||
| Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Linguagem e Artes e Interdisciplinar. | |||||||||
| 1.15 | Setor Palotina | Departamento de Biociências | Genética | 23075.020716/2026-01 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Doutorado nas grandes áreas de Ciências Biológicas, | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); |
| Ciências Agrárias, Ciências da Saúde, ou Biotecnologia, obtido na forma da lei | Análise de currículo (classificatória); e Defesa do currículo e do Projeto de pesquisa (classificatória). | ||||||||
| 1.16 | Setor Palotina | Departamento de Engenharias e Exatas | Computação | 23075.022237/2026-11 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Mestrado em Ciência da Computação, Informática, | Escrita (eliminatória) ; Didática (eliminatória); Análise de Currículo |
| Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou em | (classificatória); Defesa do Currículo e de Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| outras áreas da computação cujo programa de pós-graduação esteja vinculado à área | |||||||||
| de ciência da computação conforme a tabela de área de conhecimento da | |||||||||
| CAPES, desde que a titulação tenha sido obtida na forma da lei; Graduação em | |||||||||
| Ciência da Computação (licenciatura ou bacharelado), graduação em | |||||||||
| Informática (licenciatura ou bacharelado), graduação em Computação | |||||||||
| (licenciatura ou bacharelado), graduação em Engenharia da Computação, | |||||||||
| Engenharia de Software, graduação em Sistemas de Informação, | |||||||||
| graduação em Tecnologia de Sistemas de Informação, graduação em | |||||||||
| Análise de Sistemas, graduação em Análise e Desenvolvimento | |||||||||
| de Sistemas ou graduação em Processamento de Dados obtidas na forma da lei. | |||||||||
| 1.17 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Tocoginecologia | Áreas básicas em Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana | 23075.006165/2026-64 | 01 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Medicina, Residência Médica aprovada pelo | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| MEC em Ginecologia e/ou Obstetrícia e Mestrado aprovado pelo | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| MEC em Tocoginecologia e/ou em Saúde da Mulher, obtidos na forma da lei; | |||||||||
| 1.18 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Clínica Médica | Radiologia com atuação complementar em Propedêutica Médica | 23075.015273/2026-28 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Medicina com Residência em Radiologia | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| e/ou Especialização reconhecida pelo MEC em Radiologia | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| e Doutorado em Clínica Médica e/ou Medicina Interna e/ou Radiologia. | |||||||||
| 1.19 | Setor de Ciências Humanas | Departamento de História | História Pública com ênfase em Patrimônio e Memória | 23075.030599/2026-85 | 01 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | DE | Doutorado em História | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo |
| (classificatória); e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). |
| 1.20 | Setor de Ciências Biológicas | Departamento de Fisiologia | Fisiologia Humana | 23075.033367/2026-89 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Doutorado em Fisiologia (ou Ciências Fisiológicas) ou em | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); |
| Área de Concentração em Fisiologia; ou Doutor em Neurociências ou | Análise de Currículo (classificatória); Defesa do Currículo e Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| em Área de Concentração em Neurociências, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.21 | Setor de Ciências Biológicas | Departamento de Anatomia | Anatomia Humana | 23075.028772/2026-85 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em área da Saúde ou de Ciências Biológicas. | Escrita (eliminatória); Prática (eliminatória); Didática |
| Doutorado nas seguintes áreas de concentração: Morfologia, Ciências | (eliminatória); Análise de Currículo (classificatória); Defesa do Currículo e Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| Morfológicas, Ciências Morfofuncionais, Biologia Celular e Molecular, | |||||||||
| Biologia Celular e Estrutural, Biologia Celular e do Desenvolvimento, Biologia Estrutural, | |||||||||
| e Funcional, Biologia Funcional e Molecular, Biologia Molecular e Morfofuncional, | |||||||||
| Biologia Geral e Aplicada, Biologia de Sistemas, Neurociências, Ciências | |||||||||
| Fisiológicas, Fisiologia, Farmacologia, Patologia Básica, Zoologia, Educação | |||||||||
| Física, Clínica Cirúrgica, Biomecânica, Ciências do Movimento, | |||||||||
| Ciências da Reabilitação, Fisioterapia, Cirurgia Experimental, | |||||||||
| Educação, e áreas da Saúde e Engenharia Biomédica, obtido na forma da lei. | |||||||||
| 1.22 | Setor de Ciências Exatas | Departamento de Matemática | Educação Matemática | 23075.045511/2026-20 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Licenciatura em Matemática com Doutorado em | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), Análise de Currículo (classificatória); Defesa de Currículo e projeto de |
| Educação Matemática, ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, ou | pesquisa na área de conhecimento (classificatória). | ||||||||
| Doutorado em Educação em Ciências e Matemática, ou Doutorado em | |||||||||
| Ensino de Matemática, ou Doutorado em Ensino de Ciências e Educação | |||||||||
| Matemática, ou Doutorado em Educação, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.23 | Setor de Ciências Humanas | Departamento de Turismo | Planejamento e Gestão de Eventos, Planejamento e Gestão de Agências de Turismo, Planejamento e Gestão | 23075.048638/2026-09 | 01 (uma) PcD | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Turismo, ou Graduação em Gestão de | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). |
| de Meios de Hospedagem, Tecnologia e Gestão da Informação em Turismo | Turismo, ou Graduação em Turismo e Hotelaria, ou | ||||||||
| Graduação em Hotelaria, ou Graduação em Eventos, com | |||||||||
| Doutorado em Turismo, ou com Doutorado em Turismo e | |||||||||
| Hotelaria, ou com Doutorado em Hospitalidade, ou com | |||||||||
| Doutorado em Turismo e Hospitalidade, ou com Doutorado | |||||||||
| em Administração, ou com Doutorado em Gestão da Informação, ou | |||||||||
| com Doutorado em Economia, obtidas na forma da lei. | |||||||||
| 1.24 | Setor de Ciências da Terra | Departamento de Geologia | Mineralogia | 23075.022345/2026-93 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Geologia com Doutorado na área | Escrita (eliminatória), Prática (eliminatória), Didática (eliminatória), |
| de Mineralogia, obtidos na forma da lei. | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e do projeto de pesquisa (classificatória) | ||||||||
| 1.25 | Setor de Tecnologia | Departamento de Engenharia de Produção | Engenharia de Produção - Sub-área: Engenharia do Trabalho e Data Science | 23075.052363/2026-08 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Engenharia de produção ou Graduação em Engenharia | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); |
| Mecânica ou Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia | Análise de Currículo (classificatória) e; Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| Elétrica. Doutorado em Engenharia, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.26 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Pediatria | Gastroenterologia Pediátrica | 23075.055326/2026-43 | 01 (uma) PQ | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Medicina com | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória); Análise do Currículo (classificatória); e Defesa do Currículo e do Projeto de pesquisa (classificatórias). |
| Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria, | |||||||||
| Residência Médica ou Especialização em Gastroenterologia Pediátrica e Título | |||||||||
| de Doutor em Saúde da Criança e do Adolescente ou Pediatria ou Ciências da Saúde. |
| 1.27 | Setor de Tecnologia | Departamento de Hidráulica e Saneamento | Mecânica dos Fluidos e Fenômenos de Transporte | 23075.054818/2026-11 | 01 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Engenharia Civil, ou Engenharia | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); |
| Ambiental, ou Engenharia Sanitária, ou Engenharia Ambiental e | Análise de Currículo (classificatória) e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| Sanitária, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, ou Engenharia | |||||||||
| Hídrica, ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Civil, | |||||||||
| ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Sanitária, ou Engenharia | |||||||||
| Ambiental e Sanitária, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, ou | |||||||||
| Engenharia Hídrica, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia de | |||||||||
| Recursos Hídricos e Ambiental, ou Mecânica dos Fluidos, ou Fenômenos de | |||||||||
| Transporte, ou Mecânica dos Fluidos e Fenômenos de Transporte, ou | |||||||||
| Métodos Numéricos em Engenharia, obtidos na forma da lei; | |||||||||
| 1.28 | Setor de Ciências da Saúde | Departamento de Estomatologia | Radiologia Odontológica e Imaginologia | 23075.052994/2026-19 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Odontologia com Doutorado em Radiologia ou | Escrita (eliminatória), Prática (eliminatória), Didática (eliminatória), Análise de Currículo |
| Graduação em Odontologia com Doutorado em Odontologia com especialização | (classificatória) e Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| Radiologia Odontológica e Imaginologia, obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.29 | Campus Toledo | Curso de Medicina | Medicina, Medicina de Família e Comunidade | 23075.054893/2026-82 | 01 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Medicina, registrada no Conselho Regional | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Curriculo (classificatória) e Defesa |
| de Medicina, com Especialização registrada junto ao CRM em Medicina | do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). As provas serão realizadas da | ||||||||
| de Família e Comunidade ou pós‐graduação em Saúde da | seguinte forma: a) Instalação do concurso, sorteio do ponto e prova escrita: de forma | ||||||||
| Comunidade ou Saúde Coletiva ou Atenção Básica ou Medicina de | presencial, com dois membros da banca examinadora presentes no local de prova e os demais | ||||||||
| Família e Comunidade; obtidos na forma da lei. | de forma remota; b) demais etapas: de forma remota. | ||||||||
| 1.30 | Campus Toledo | Curso de Medicina | Medicina, Clínica Médica | 23075.054901/2026-91 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | 20 HORAS | Graduação em Medicina, com Especialização registrada junto ao | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Curriculo (classificatória) e Defesa |
| Conselho Regional de Medicina em Clínica Médica, obtidos na forma da lei. | do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). As provas serão realizadas da | ||||||||
| seguinte forma: a) Instalação do concurso, sorteio do ponto e prova escrita: de forma | |||||||||
| presencial, com dois membros da banca examinadora presentes no local de prova e os demais | |||||||||
| de forma remota; b) demais etapas: de forma remota. | |||||||||
| 1.31 | Setor de Tecnologia | Departamento de Engenharia Química | Engenharia Química - subárea Operações Unitárias e Fenômenos de Transporte | 23075.056869/2026-88 | 01 (uma) | A-ASSISTENTE I | DE | Graduação em Engenharia Química | Escrita (eliminatória); Didática (eliminatória); Análise de Currículo (classificatória) e; Defesa |
| e Doutorado em Engenharia Química, ou Engenharia | do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) | ||||||||
| Ambiental, ou Engenharia de Saneamento, ou Engenharia de Recursos Hídricos | |||||||||
| e Ambiental, ou Engenharia de Materiais, ou Engenharia de Bioprocessos e | |||||||||
| Biotecnologia ou Engenharia de Alimentos, todos obtidos na forma da lei. | |||||||||
| 1.32 | Setor de Ciências Exatas | Departamento de Estatística | Estatística e Ciência de Dados | 23075.056850/2026-31 | 01 (uma) PP | A-ASSISTENTE I | DE | Doutorado em alguma das áreas: Estatística; | Escrita (eliminatória), Didática (eliminatória), Análise de Currículo (classificatória) e Defesa |
| Probabilidade e Estatística; Estatística e | do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória). | ||||||||
| Experimentação Agronômica; Estatística e Experimentação Agropecuária; | |||||||||
| Biometria e Estatística Aplicada; Bioestatística; Biometria; | |||||||||
| Demografia; População, Território e Estatísticas Públicas; Ciência | |||||||||
| da Computação; Informática; Bioinformática; Matemática Aplicada; | |||||||||
| Doutorado em qualquer área com área de concentração em Estatística; | |||||||||
| Doutorado em qualquer área com Mestrado em Estatística ou Estatística e | |||||||||
| Ciência de Dados; Doutorado em qualquer área com Mestrado com área de | |||||||||
| concentração em Estatística; Doutorado em qualquer área com Graduação em | |||||||||
| Estatística ou Estatística e Ciência de Dados; obtidos na forma da lei. |
*De acordo com o disposto na Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
PcD: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 23/09/2026.
PP: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 23/09/2026.
PI: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS INDÍGENAS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 23/09/2026.
PQ: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS QUILOMBOLAS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 23/09/2026.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
ANEXO 02
| ITEM | TAXA DE INSCRIÇÃO | PERÍODO DE INSCRIÇÕES | RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES | HORÁRIO | LOCAL OU ENDEREÇO ELETRÔNICO DA UNIDADE PROMOTORA DO CONCURSO | PERÍODO PROVÁVEL DE PROVAS |
| 1.1 | R$ 240,00 | 18/02/2027 a 19/03/2027 | decif@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. . | https://agrarias.ufpr.br/ https://agrarias.ufpr.br/decif/ | 2° quinzena de abril |
| 1.2 | R$ 240,00 | 22/03/2027 a 20/04/2027 | decif@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://agrarias.ufpr.br/ https://agrarias.ufpr.br/decif/ | 2ª quinzena de maio |
| 1.3 | R$ 240,00 | 18/01/2027 a 17/02/2027 | decif@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://agrarias.ufpr.br/ https://agrarias.ufpr.br/decif/ | 1° quinzena de março |
| 1.4 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | dtt@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://tecnologia.ufpr.br/dtt/concursos/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.5 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | delt@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.tecnologia.ufpr.br/ www.eletrica.ufpr.br Endereço físico para que os candidatos visualizem informações sobre o concurso: Edital do corredor da entrada principal do Bloco PK do Prédio da Engenharia Elétrica, Campus Centro | 2ª quinzena de novembro |
| Politécnico da UFPR: Av. Cel. Francisco Heráclito dos Santos, 100 Bairro Jardim das Américas - CURITIBA PR | ||||||
| 1.6 | R$70,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br (os documentos deverão ser enviados no formato PDF) | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.7 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | depfito@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://agrarias.ufpr.br/fitotecnia | 2ª quinzena de novembro |
| 1.8 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | Departamento de Antropologia da UFPR | Fone: (41) 3360-5106. E-mail: humanas@ufpr.br Endereço: Rua General Carneiro, 460 - 6º andar Curitiba - PR | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.humanas.ufpr.br/portal/antropologia/dean/testes-seletivos-e-concursos/ | 1ª quinzena de dezembro |
| 1.9 | R$ 88,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br (os documentos deverão ser enviados no formato PDF) | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.10 | R$ 88,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br (os documentos deverão ser enviados no formato PDF) | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.11 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.12 | R$ 88,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | daga@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.adm.ufpr.br/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.13 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | departamentos.palotina@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://palotina.ufpr.br/concursos-abertos/ | 1ª quinzena de dezembro |
| 1.14 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concurso@inf.ufpr.br Documentação em formato PDF anexada. | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.exatas.ufpr.br/portal/concursos/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.15 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | departamentos.palotina@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://palotina.ufpr.br/editais/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.16 | R$ 168,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | departamentos.palotina@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://palotina.ufpr.br/editais/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.17 | R$ 70,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br (os documentos deverão ser enviados no formato PDF) | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.18 | R$ 88,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.19 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | humanas@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.humanas.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.20 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | biodir@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.bio.ufpr.br/portal/ e no site https://bio.ufpr.br/fisiologia/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.21 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | biodir@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.bio.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.22 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | dmat@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://mat.ufpr.br/departamento/index.html | 2ª quinzena de novembro |
| 1.23 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | humanas@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.humanas.ufpr.br/ detur@ufpr.br | 2ª quinzena de novembro |
| 1.24 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | ctdirecao@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.terra.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.25 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | engprod@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://tecnologia.ufpr.br/concursos-2/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.26 | R$ 88,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursosdocentessd@ufpr.br (os documentos deverão ser enviados no formato PDF) | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.27 | R$ 88,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | dhs@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://tecnologia.ufpr.br/dhs/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.28 | R$ 88,00 | 21/12/2026 a 20/01/2027 | concursosdocentessd@ufpr.br (os documentos deverão ser enviados no formato PDF) | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | http://www.saude.ufpr.br/portal/ | 2ª quinzena de fevereiro |
| 1.29 | R$ 61,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursostoledo@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://toledo.ufpr.br/em-andamento/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.30 | R$ 61,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | concursostoledo@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://toledo.ufpr.br/em-andamento/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.31 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | deq@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | https://tecnologia.ufpr.br/deq/concursos-e-testes-seletivos/ | 2ª quinzena de novembro |
| 1.32 | R$ 240,00 | 28/09/2026 a 28/10/2026 | dest@ufpr.br | Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia. | www.est.ufpr.br/concurso | 1ª quinzena de dezembro |
ANEXO 03
TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA
| ORDEM DE OFERTA DA VAGA | CANDIDATO |
| 1 | Ampla concorrência |
| 2 | Pessoa Negra |
| 3 | Ampla concorrência |
| 4 | Ampla concorrência |
| 5 | Pessoas com Deficiência |
| 6 | Pessoa Negra |
| 7 | Ampla concorrência |
| 8 | Ampla concorrência |
| 9 | Ampla concorrência |
| 10 | Pessoa Negra |
| 11 | Ampla concorrência |
| 12 | Ampla concorrência |
| 13 | Ampla concorrência |
| 14 | Pessoa Negra |
| 15 | Ampla concorrência |
| 16 | Ampla concorrência |
| 17 | Pessoa Indígena |
| 18 | Pessoa Negra |
| 19 | Ampla concorrência |
| 20 | Ampla concorrência |
| 21 | Pessoa com Deficiência |
| 22 | Pessoa Negra |
| 23 | Ampla concorrência |
| 24 | Ampla concorrência |
| 25 | Pessoa Quilombola |
| 26 | Pessoa Negra |
| 27 | Ampla concorrência |
| 28 | Ampla concorrência |
| 29 | Ampla concorrência |
| 30 | Pessoa Negra |
| 31 | Ampla concorrência |
| 32 | Ampla concorrência |
| 33 | Ampla concorrência |
| 34 | Pessoa Negra |
| 35 | Ampla concorrência |
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 25/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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