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Concurso UFC 2026 - Gabinete do Reitor - professor (edital 48/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará/Gabinete do Reitor

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 23/09/2026

Inscrições ainda não começaram · começam em 02/10/2026
Vagas imediatas37vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 799,65 a R$ 13.753,96conforme o quadro do edital
Inscrições02/10/2026 a 13/10/2026taxa de R$ 290,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal do Ceará (UFC) abriu concurso público pelo edital 48/2026, com 37 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 799,65 a R$ 13.753,96. As inscrições começam em 02/10/2026. A prova está prevista para 04/11/2026. A taxa de inscrição é de R$ 290,00.

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal do Ceará
Unidade
Gabinete do Reitor
Edital
nº 48/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
CE
Vagas
37
Remuneração
R$ 799,65 a R$ 13.753,96
Inscrições
02/10/2026 a 13/10/2026
Taxa de inscrição
R$ 290,00
Inscrição
pela internet: https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
Data prevista da prova
04/11/2026
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
23 de setembro de 2026

Cronograma publicado no edital

Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.

EtapaDatasComo o edital escreve
Recursos22/09/2026Recurso administrativo contra regras Editalícias.
Recursos23/09/2026Resultado do recurso contra regras Editalícias.
Pedido de isenção da taxa24/09/2026 a 25/09/2026Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
Pedido de isenção da taxa29/09/2026Resultado da solicitação de isenção.
Recursos30/09/2026Recurso contra o resultado da isenção.
Recursos01/10/2026Resultado do recurso da isenção.
Inscrições02/10/2026 a 13/10/2026Solicitação de inscrição no site https :// centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
Atendimento especial13/10/2026Último dia de solicitação de atendimento especial.
Pagamento da taxa14/10/2026Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Homologação das inscrições16/10/2026Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
Recursos19/10/2026Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
Recursos20/10/2026Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
Banca examinadora21/10/2026Divulgação da composição das Bancas Examinadoras.
Recursos22/10/2026Recurso administrativo contra a composição das bancas.
Recursos26/10/2026Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas e resultado final da composição das bancas.
Prova04/11/2026Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
Prova08/11/2026Aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
Resultado18/11/2026Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
Recursos19/11/2026Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
Recursos26/11/2026Divulgação do resultado do recurso contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
Resultado30/11/2026Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa.
Convocação02/12/2026Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática.
Prova07/12/2026 a 11/12/2026Período de realização da Prova Didática.
Prova17/12/2026Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática.

Cargos e vagas

Cargo
Professor da Carreira do Magistério Superior

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 23/09/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 48/2026/CCV/UFC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
  2. 23/09/2026Ato do certame publicado3.4. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos Itens 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital e aos quantitativos definidos no quadro abaixo: - Quadro de Reserva de Vagas

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 02/10/2026 a 13/10/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita pela internet, em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
  3. O edital completo, para consulta, está em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
  4. A taxa de inscrição é de R$ 290,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  5. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFC 2026?

O edital nº 48/2026 publicado no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 oferece 37 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFC 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 799,65 a R$ 13.753,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFC 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 02/10/2026 a 13 de outubro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 290,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFC 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso UFC 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 4 de novembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso UFC 2026?

A lotação prevista é no estado CE. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFC 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 290,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como é feita a inscrição no concurso UFC 2026?

A inscrição é feita pela internet, em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. O edital completo está em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFC 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 23/09/2026

EDITAL Nº 48/2026/CCV/UFC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processo nº 23067.047374/2026-67

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, torna pública a abertura de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regida pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas adiante indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará, observadas as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, deste Edital e da legislação aplicável.

1.2. O concurso público compreenderá as seguintes etapas, realizadas sucessivamente e na ordem estabelecida neste Edital: a) prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; c) prova prática ou prático-oral, defesa de projeto de pesquisa ou defesa de projeto de extensão, quando exigida para o respectivo setor de estudos, de caráter eliminatório e classificatório; e d) avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

1.3. A participação na etapa subsequente ficará condicionada à aprovação do candidato na etapa eliminatória imediatamente anterior, mediante a obtenção de média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete), calculada a partir das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da banca examinadora, observado o disposto neste Edital.

1.4. Os critérios de avaliação aplicáveis a todas as provas do concurso foram definidos por setor de estudos e estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, devendo ser observados pela Banca Examinadora na atribuição das notas e na apreciação dos recursos.

1.5. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas, e a verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas, serão realizados no Município de Fortaleza - Ceará, no caso de procedimentos realizados de maneira presencial.

1.6. A constituição, a composição, os requisitos de habilitação de seus membros, a designação da Presidência, os impedimentos e as hipóteses de substituição, a impugnação de sua composição, as atribuições, a forma de atuação e os demais procedimentos relativos à Banca Examinadora observarão integralmente o disposto nos arts. 11 a 17 da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, sem prejuízo das demais disposições deste Edital aplicáveis às atividades de avaliação e julgamento do concurso.

1.7. A Universidade Federal do Ceará reserva‐se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.

1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; e à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.

1.9. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho constante no item 3.3. A respectiva carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada.

1.10. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 18/2025/CEP.

1.11. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.

1.12. O candidato deverá ensinar as disciplinas do Setor de Estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

1.13. As informações oficiais do concurso, inclusive edital, retificações, cronograma, resultados, convocações e demais atos, serão divulgadas no disponível no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

1.14. A solicitação de inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará, na Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, neste Edital e em suas eventuais retificações, bem como nos editais de convocação, comunicados e demais atos complementares regularmente publicados no decorrer do certame, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições. Constitui responsabilidade do candidato acompanhar, durante todo o concurso, as publicações realizadas no sítio eletrônico oficial do certame, inclusive convocações, alterações de cronograma, locais e horários de realização das etapas, resultados, decisões de recursos e demais atos e informações pertinentes.

1.15. Os trabalhos sob a coordenação da Central de Concursos e Verificações se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará das listas de classificação final dos candidatos aprovados por cargo/área.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ser aprovado no concurso público.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. O candidato de nacionalidade portuguesa deverá, para fins de investidura no cargo, comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. O candidato de outra nacionalidade deverá, em caso de aprovação e nomeação, comprovar situação migratória regular e autorização para o exercício de atividade laborativa no Brasil, nos termos da legislação aplicável, observado o disposto no art. 207, § 1º, da Constituição Federal, no art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 36, inciso II, da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026.

2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/setor de estudo a que concorre, conforme o item 3 deste Edital.

2.6.1. Somente serão aceitos os títulos de Doutor, Mestre ou de Graduação obtidos em curso credenciado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os diplomas obtidos no exterior deverão estar devidamente revalidados, no caso de Graduação, ou reconhecidos, no caso de Mestrado ou Doutorado, nos termos da legislação federal aplicável.

2.6.2. Caso a titulação apresentada seja divergente da exigência prevista no item 3, ela será encaminhada para o Departamento/Centro/Faculdade/Instituto/Campus correspondente à vaga pleiteada para validação do documento, sob pena de eliminação do candidato aprovado em caso de não equivalência do título apresentado.

2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.9. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.

2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial.

2.11. Cumprir as determinações deste Edital.

2.12. Não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade que, nos termos da legislação vigente, o incompatibilize para nova investidura em cargo público federal, observado o disposto no art. 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.13 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas, observada, quando cabível, a compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e da legislação aplicável, assegurada ao candidato nomeado a possibilidade de realizar, até a posse, a opção necessária à regularização de eventual acumulação incompatível.

2.14 Não perceber proventos de aposentadoria cuja acumulação com a remuneração do cargo objeto deste concurso seja vedada pela Constituição Federal ou pela legislação aplicável, observado o disposto no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal e no art. 118, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.15. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3 - DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS

3.1. São atribuições do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Unidade, bem como, as de administração universitária.

3.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com a denominação de Professor Assistente.

3.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas dispostas no quadro a seguir:

PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CENTRO DE CIÊNCIAS / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de BiologiaGenômica e Conservação de PolinizadoresGraduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Ecologia ou Biotecnologia e Doutorado em Biodiversidade ou Ciências Biológicas I ou Ciências Biológicas II1
Departamento de Bioquímica e Biologia MolecularBiotecnologia IndustrialGraduação em qualquer área e Doutorado na área do concurso1
Departamento de Estatística e Matemática AplicadaEstatística e Matemática AplicadaGraduação em Ciência de dados, Estatística, Matemática Aplicada, Matemática Computacional, Matemática Industrial, Ciências Atuariais, Economia, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Engenharia Industrial, Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Doutorado na área do concurso1
Departamento de FísicaFísica do Estado Sólido ExperimentalGraduação em Física e áreas afins e Doutorado em Física1
Departamento de GeologiaArte Rupestre e Gestão do PatrimônioGraduação em Arqueologia, História, Antropologia, Ciências Sociai ou Artes e Doutorado em Arqueologia1
BioarqueologiaGraduação em Arqueologia, Biologia, Antropologia ou História e Doutorado em Arqueologia1
Teoria e História da ArqueologiaGraduação em Arqueologia, História, Antropologia e Ciências Sociais e Doutorado em Arqueologia1
Métodos e Técnicas de Pesquisa ArqueológicaGraduação em Arqueologia, História, Geologia ou Geografia e Doutorado em Arqueologia1
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Engenharia AgrícolaHidráulica e Manejo de Bacias HidrográficasGraduação em qualquer área e Doutorado em Engenharia Agrícola1
Departamento de Engenharia de AlimentosCiência e Tecnologia de AlimentosGraduação em Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos ou Química de Alimentos e Doutorado em Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou Biotecnologia1
CENTRO DE HUMANIDADES / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Estudos da Língua Inglesa, suas Literaturas e TraduçãoLiteraturas de Língua Inglesa e Língua InglesaGraduação em Letras-Inglês ou Letras-Português e Inglês e Doutorado em Letras, Linguística Aplicada, Literatura Comparada, Literatura e Cultura, Estudos da Tradução, Inglês e Literaturas Correspondentes1
Departamento de Letras Libras e Estudos SurdosLibras e suas LiteraturasGraduação (Licenciatura) em Letras Libras e Mestrado em Educação, Linguística, Linguística Aplicada, Letras, Ciências da Linguagem, Estudos da Tradução ou áreas afins2
Linguística da Língua PortuguesaGraduação em Letras Libras, nas modalidades Licenciatura ou Bacharelado e Doutorado em Linguística, Linguística Aplicada, Letras, Ciências da Linguagem ou áreas afins1
Tradução e InterpretaçãoGraduação em Letras Libras, nas modalidades Licenciatura ou Bacharelado e Doutorado em Estudos da Tradução, Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Ciências da Linguagem ou áreas afins2
CENTRO DE TECNOLOGIA / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Engenharia ElétricaEletrônica de Potência e Acionamento de Máquinas ElétricasGraduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e Doutorado na Área do Concurso1
Departamento de Integração Acadêmica e TecnológicaExpressão Gráfica Aplicada a Projetos em Engenharia (EGAP)Graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Design e Doutorado em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Design1
FACULDADE DE DIREITO / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Direito PrivadoDireito Civil (Parte Geral e Direito das Coisas)Graduação em Direito e Doutorado em Direito Civil ou Área de Concentração em Direito Civil/Direito Privado1
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de AdministraçãoFinançasGraduação em Ciências Sociais Aplicadas e Doutorado em Administração, Contabilidade, Economia ou Atuária1
Departamento de ContabilidadeContabilidade Avançada e TributáriaGraduação em Ciências Contábeis e Doutorado em Contabilidade ou Controladoria ou Administração ou Economia ou Finanças1
FACULDADE DE EDUCAÇÃO / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Fundamentos da EducaçãoEstrutura da EducaçãoGraduação em Pedagogia e Doutorado em Educação1
Faculdade de EducaçãoLIBRAS e Fundamentos da EEI, desenvolvimento humano e processos de ensino e aprendizagemGraduação em Pedagogia Bilíngue ou Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Letras Libras e Doutorado em Educação ou Educação Especial, com tese na área da Educação Especial, Educação de Surdos ou Educação Bilíngue.1
Faculdade de EducaçãoSaberes e Práticas pedagógicas na Educação Especial InclusivaGraduação em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e Doutorado em Educação, com tese desenvolvida na área da Educação Especial.4
FACULDADE DE FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Clínica OdontológicaPeriodontia/ClínicaGraduação em Odontologia e Doutorado em cursos da área de Ciências da Saúde1
FACULDADE DE MEDICINA / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de Fisiologia e FarmacologiaFisiologiaGraduação em qualquer área e Doutorado em Ciências Biológicas ou da Saúde1
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DO MAR
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Instituto de Ciências do MarGeoquímica MarinhaGraduação em Oceanografia ou Oceanologia e Doutorado na Área do Concurso1
Recursos Hídricos: Hidrologia e Modelagem de Recursos HídricosGraduação em Ciências Ambientais, Engenharias, Física, Geografia, Geologia, Gestão Ambiental, Saneamento e Recursos Hídricos e Oceanografia e Doutorado na Área do Concurso1
CAMPUS DE CRATEÚS
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Campus de CrateúsAdministração, Economia, Negócios Digitais e Gestão de Tecnologia da InformaçãoGraduação em Bacharelados ou Licenciaturas em cursos da área de Ciência da Computação, ou Tecnólogo Eixo: Informação e Comunicação e Mestrado em Administração ou Economia ou em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação1
Algoritmos e Linguagens de ProgramaçãoGraduação em Bacharelado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Software, ou Licenciatura em Ciência da Computação, ou Tecnólogos no eixo Informação e Comunicação e Mestrado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação1
CAMPUS DE ITAPAJÉ
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Campus de ItapajéLibras e Educação InclusivaGraduação em Letras-Libras (Licenciatura) ou em Letras-Libras/Língua Portuguesa como Segunda Língua (Licenciatura) e Doutorado em Educação, Educação Especial, Educação Inclusiva, Letras ou Linguística1
Pedagogia do Teatro e Direção TeatralGraduação em Teatro ou Artes Cênicas (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado em Teatro, Artes Cênicas, Artes ou Educação1
Pedagogias do Teatro e Prática Teatral em InterpretaçãoGraduação em Teatro ou Artes Cênicas (Licenciatura/Bacharelado) e Doutorado em Teatro, Artes Cênicas, Artes ou Educação1
Voz e AtuaçãoGraduação em Teatro, Artes Cênicas (Licenciatura ou Bacharelado), Dança, Música ou Fonoaudiologia e Doutorado em Teatro, Artes Cênicas ou Artes1
CAMPUS DE QUIXADÁ
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Campus de QuixadáAprendizado de Máquina e Visão ComputacionalGraduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação ou Engenharia de Computação1
CibersegurançaGraduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação ou Engenharia de Computação1
CriptografiaGraduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação ou Engenharia de Computação1
Engenharia de Software SeguroGraduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação ou Engenharia de Computação1
Forense DigitalGraduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação ou Engenharia de Computação1
Processamento de Dados em Larga Escala e Operações de Aprendizado de Máquina (MLOps)Graduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação1
Processamento de Linguagem NaturalGraduação em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações e Mestrado em Computação1
Sistemas de InformaçãoGraduação em Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou Administração ou Engenharia de Produção e Mestrado em Sistemas de Informação ou Computação1
CAMPUS DE RUSSAS
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Campus de RussasArquitetura de Computadores, Microcontroladores e Sistemas EmbarcadosGraduação em Engenharia de Computação ou áreas afins e Mestrado em Engenharia de Computação ou áreas afins1
Cálculo, Álgebra Linear e Equações DiferenciaisGraduação em Matemática e Doutorado em Matemática1
Circuitos, Eletrônica e Sistemas DigitaisGraduação em Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação ou áreas afins e Mestrado em Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação ou áreas afins1
Materiais e FabricaçãoGraduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia e Ciências dos Materiais1
Programação e Sistemas OperacionaisGraduação em Ciência da Computação ou áreas afins e Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins1
Sinais, Sistemas, Controle e AutomaçãoGraduação em Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação ou áreas afins e Mestrado: Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação ou áreas afins1
CAMPUS DE SOBRAL
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Curso de OdontologiaClínica Odontológica / EndodontiaGraduação em Odontologia, Especialização na Área do Concurso (Endodontia) e Doutorado na Área da Saúde1
Curso de Engenharia de Computação e Engenharia ElétricaControle e AutomaçãoGraduação em Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica, Engenharia Eletrônica e Automação, Engenharia de Automação, Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica e Doutorado em Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica, Engenharia Eletrônica e Automação, Engenharia de Automação, Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica2
PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
FACULDADE DE MEDICINA / CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Departamento de CirurgiaBases da Cirurgia e da Anestesia/Plástica/Emergências Médicas/InternatoGraduação em Medicina e Doutorado em Ciências Médicas; Ciências Médico-Cirúrgicas; Farmacologia; Plástica1
Traumato-Ortopedia / InternatoGraduação em Medicina e Doutorado em Ciências Médicas; Ciências Médico-Cirúrgicas; Farmacologia; Traumato-Ortopedia1
Departamento de Medicina ClínicaClínica Médica/Pneumologia/SemiologiaGraduação em Medicina e Mestrado na Área do Concurso2
Departamento de Patologia e Medicina LegalPatologia GeralGraduação em Medicina e Doutorado nas grandes áreas: Medicina, Ciências Biológicas, Patologia, Patologia Tropical e áreas fins2
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CAMPUS DE SOBRAL
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Curso de MedicinaPneumologia / Clínica Médica / Internato em Clínica MédicaGraduação em Medicina1

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Ato do certame publicado - DOU de 23/09/2026

3.4. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos Itens 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital e aos quantitativos definidos no quadro abaixo:

Quadro de Reserva de Vagas
TotalAmpla ConcorrênciaPessoas negras (PN)Pessoas indígenas (PI)Pessoas quilombolas (PQ)Pessoas com deficiência (PcD)
613915214

3.5 A remuneração é composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016. A Retribuição por Titulação (RT) varia de acordo com a titulação e o regime de trabalho do candidato, conforme quadro abaixo:

QUADRO 1 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

REMUNERAÇÃODOUTORADOMESTRADO
Vencimento básico6.397,196.397,19
Retribuição por Titulação7.356,773.198,59
Total (R$)13.753,969.595,78

QUADRO 2 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

REMUNERAÇÃODOUTORADOMESTRADO
Vencimento básico4.478,034.478,03
Retribuição por Titulação3.862,301.679,26
Total (R$)8.340,336.157,29

QUADRO 3 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 20 HORAS SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

REMUNERAÇÃODOUTORADOMESTRADOESPECIALIZAÇÃO
Vencimento básico3.198,593.198,593.198,59
Retribuição por Titulação1.839,19799,65319,86
Total (R$)5.037,783.998,243.518,45

3.6 A quantidade máxima de candidatos aprovados e classificados no concurso observará os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, considerada a quantidade de vagas prevista neste Edital para o respectivo cargo/setor de estudos. Os candidatos classificados além do limite aplicável serão considerados reprovados no concurso, ainda que tenham obtido as notas mínimas exigidas nas etapas de caráter eliminatório, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.

4.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência observará o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 12.533, de 27 de junho de 2025, bem como os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, segundo os quais o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas previstas neste Edital, adotando-se metodologia destinada a evitar o fracionamento das vagas e a maximizar a efetividade da política de reserva às pessoas com deficiência.

4.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas todas as fases avaliativas do Concurso Público, a CCV elaborará lista geral única das pessoas candidatas com deficiência que tiverem optado pela reserva de vagas e obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.

4.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas entre os cargos de acordo com a ordem de classificação constante da lista única prevista no subitem anterior, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas estabelecido neste Edital e observado o percentual previsto na legislação aplicável.

4.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas com deficiência aprovadas, de modo a assegurar maior efetividade à política pública de inclusão, evitar o fracionamento das vagas e maximizar o cumprimento da reserva legal, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.

4.1.2.4. A pessoa candidata com deficiência que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de também figurar, para fins de controle e transparência, na lista específica das pessoas candidatas com deficiência.

4.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, caracterização da deficiência ou demais procedimentos estabelecidos neste Edital, permanecendo obrigatória a observância de todas as exigências aplicáveis às pessoas candidatas que concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas.

4.1.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso, observada a ordem geral de classificação.

4.1.4. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

4.1.5. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:

a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível do Laudo comprobatório emitido por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, no qual conste, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde, e deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no link de inscrição, por meio do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

c) alternativamente à documentação prevista na alínea "b", o candidato poderá comprovar a condição declarada mediante o envio de imagem nítida e legível de Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, ou de documentação que comprove o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional. A documentação deverá ser enviada, durante o período de inscrições, em campo específico disponibilizado no sistema eletrônico de inscrição do concurso.

4.1.5.1 No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata, atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência e constar, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.

4.1.5.2. A documentação caracterizadora deverá conter:

a) A identificação da pessoa candidata;

b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.

4.1.5.3. Além do disposto no subitem 4.1.5.2, em caso de:

a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;

b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;

c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;

d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual tanto com correção, quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência;

e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;

f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;

g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e (ou) prejuízos):

1) Capacidade de comunicação e interação social;

2) Reciprocidade social;

3) Qualidade das relações interpessoais; e

4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4.1.5.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

4.1.5.5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CCV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.

4.1.5.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.1.5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste Edital.

4.1.5.8. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

4.1.5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, se houver candidato classificado nessa condição.

4.1.5.10. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis.

4.1.5.11. A pessoa candidata deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 4.1.5 deste Edital. Caso seja solicitado pela CCV, a pessoa candidata deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações.

5. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1. A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, se não for eliminada no Concurso, será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela CCV, por meio de análise documental.

5.1.1. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento descaracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição.

5.1.2. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização, a serem definidos pela CCV.

5.1.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada, via upload, no ato da inscrição e nos moldes definidos no subitem 4.1.5.

5.1.3.1. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.2. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência e forem aprovadas no Concurso serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.

5.3.1. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.

5.4. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:

a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no Concurso;

b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;

e) O resultado da avaliação, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.4.1. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições:

a) Deficiência caracterizada - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente; e,

b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

5.4.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

5.4.3. Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de previsto no cronograma de atividades, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.

5.5. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.

5.5.1. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência. É de responsabilidade da pessoa candidata, acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

5.5.2. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

5.6. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.6.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

5.7. A não observância das disposições contidas neste capítulo, o não enquadramento da deficiência declarada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar ou o não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência no horário e local a ser informado, acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.

5.8. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1. Das vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 6.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.

6.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o critério previsto no inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, segundo o qual, ao final das fases do concurso, serão elaboradas listas únicas com as pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente da nota final obtida, independentemente do cargo, área ou especialidade para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual legal de vagas reservadas.

6.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas as fases avaliativas do Concurso Público e definidos os candidatos aprovados em cada cargo/área, a CCV elaborará listas gerais únicas das pessoas candidatas que tiverem optado pela concorrência às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e que tenham obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.

6.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão distribuídas entre os cargos/áreas conforme a ordem de classificação constante das listas únicas de que trata o subitem 6.1.2, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas previsto neste Edital e os percentuais legalmente aplicáveis, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas.

6.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do Concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, aprovadas, optantes pela reserva de vagas, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas.

6.1.2.4. A pessoa candidata optante pela reserva de vagas que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de figurar, para fins informativos e de controle, na lista específica da modalidade de reserva pela qual concorreu.

6.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, confirmação complementar da autodeclaração ou verificação documental previstos neste Edital, nem dispensa o cumprimento das demais exigências aplicáveis às pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas.

6.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos/áreas contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas.

6.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

6.2.1. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:

a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

6.2.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.2.3. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

6.2.3.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

6.2.3.2. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS

7.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma de Atividades. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

7.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada pela pessoa candidata, por integrantes da Comissão formada com essa finalidade.

7.1.2. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da Comissão de Confirmação Complementar disposta no subitem 7.1.4.

7.1.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.

7.1.4. A Comissão de Confirmação Complementar será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

7.1.5. A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata.

7.1.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos.

7.1.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público.

7.1.8. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão.

7.1.8.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

7.2. A Comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7.2.1. As deliberações da Comissão de Confirmação Complementar terão validade apenas para este Concurso Público.

7.2.2. É vedado à Comissão de Confirmação Complementar deliberar na presença das pessoas candidatas.

7.2.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

7.4. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Confirmação Complementar, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.

7.5. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

7.6. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.7. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada.

7.8. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.

7.9. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência.

7.10. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.11. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante requerimento encaminhado através do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

7.12. Os recursos serão analisados por Comissão Recursal, designada pela CCV e composta por 3 (três) pessoas distintas dos membros da Comissão de Confirmação Complementar.

7.13. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

7.14. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração; e

b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão Recursal.

7.15. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões.

7.16. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.17. As avaliações da Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e da Comissão Recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público.

8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS

8.1. As pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas serão convocadas, por meio de Editais que estarão publicados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, para a realização de procedimento a ser executado pela Comissão de Verificação Documental Complementar. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, e acontecerá por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:

I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

8.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão mencionada no subitem 8.1.

8.4. A Comissão de Verificação Documental Complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

8.4.1. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

8.5. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

8.5.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

8.6. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

8.7. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da Comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante um requerimento feito à CCV pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

8.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da Comissão de Verificação Documental Complementar emissora do parecer.

8.9. As decisões da Comissão Recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.

8.10. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme Cronograma de Atividades, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da Comissão Recursal.

8.11. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

9. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS

9.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

9.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

9.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no subitem 9.1.

9.3. A Comissão responsável pelo procedimento de Verificação Documental Complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

9.3.1. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

9.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

9.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

9.5. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

9.5.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da Comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante um requerimento feito à CCV pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

9.6. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da Comissão de Verificação Documental Complementar emissora do parecer.

9.7. As decisões da Comissão Recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.

9.8. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

9.8.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

9.9. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.

10.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).

10.3. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área, atendimento especial e sistema de concorrência.

10.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 10.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

10.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

10.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

10.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.

10.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, no período compreendido entre às 10h do dia em que iniciam as inscrições e às 23h59min do em que terminam as inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF e o Cronograma de Atividades deste Edital.

10.6. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.

10.7. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.8. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

10.9. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá emitir o boleto de pagamento em seu próprio nome e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), para os setores de estudos cuja titulação exigida seja Mestrado ou Graduação, e de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), para os setores de estudos cuja titulação exigida seja Doutorado.

10.9.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.

10.9.2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do concurso por decisão administrativa ou judicial, de revogação do edital antes da realização da prova, ou de comprovada cobrança indevida decorrente de falha do sistema de inscrições, situações em que a restituição será realizada na forma e no prazo a serem divulgados em comunicado oficial.

10.9.3. Não haverá restituição da taxa de inscrição por desistência do candidato, ausência às provas, eliminação em qualquer etapa do certame ou descumprimento das regras estabelecidas neste Edital.

10.10. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.

10.11. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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