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Concurso UFC 2026 - Gabinete do Reitor - professor (edital 50/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará/Gabinete do Reitor

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 15/10/2026

Inscrições ainda não começaram · começam em 31/10/2026
Vagas imediatas4vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 6.397,19conforme o quadro do edital
Inscrições31/10/2026 a 10/11/2026taxa de R$ 290,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal do Ceará (UFC) abriu concurso público pelo edital 50/2026, com 4 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 6.397,19. As inscrições começam em 31/10/2026. A prova está prevista para 06/12/2026. A taxa de inscrição é de R$ 290,00.

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal do Ceará
Unidade
Gabinete do Reitor
Edital
nº 50/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
CE
Vagas
4
Remuneração
R$ 6.397,19
Inscrições
31/10/2026 a 10/11/2026
Taxa de inscrição
R$ 290,00
Inscrição
pela internet: https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
Data prevista da prova
06/12/2026
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
15 de outubro de 2026

Cronograma publicado no edital

Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.

EtapaDatasComo o edital escreve
Recursos15/10/2026 a 16/10/2026Recurso administrativo contra regras Editalícias.
Recursos20/10/2026Resultado do recurso contra regras Editalícias.
Pedido de isenção da taxa21/10/2026 a 22/10/2026Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
Pedido de isenção da taxa27/10/2026Resultado da solicitação de isenção.
Recursos28/10/2026Recurso contra o resultado da isenção.
Recursos30/10/2026Resultado do recurso da isenção.
Inscrições31/10/2026 a 10/11/2026Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
Atendimento especial10/11/2026Último dia de solicitação de atendimento especial.
Pagamento da taxa11/11/2026Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Homologação das inscrições13/11/2026Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
Recursos16/11/2026Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
Recursos18/11/2026Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
Banca examinadora23/11/2026Divulgação da composição das Bancas Examinadoras.
Recursos24/11/2026 a 25/11/2026Recurso administrativo contra a composição das bancas.
Recursos27/11/2026Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas e resultado final da composição das bancas.
Local de prova e cartão de confirmação02/12/2026Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
Prova06/12/2026Aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
Resultado14/12/2026Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
Recursos15/12/2026Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
Recursos08/01/2027Divulgação do resultado do recurso contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
Resultado11/01/2027Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa.
Convocação13/01/2027Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática.
Prova18/01/2027 a 21/01/2027Período de realização da Prova Didática.
Resultado25/01/2027Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática.

Cargos e vagas

Cargo
Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico
Professor do Ensino Básico

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 31/10/2026 a 10/11/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
  3. A taxa de inscrição é de R$ 290,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFC 2026?

O edital nº 50/2026 publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026 oferece 4 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFC 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 6.397,19. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFC 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 31/10/2026 a 10 de novembro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 290,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFC 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso UFC 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 6 de dezembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso UFC 2026?

A lotação prevista é no estado CE. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFC 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 290,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFC 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 15/10/2026

EDITAL Nº 50/2026/CCV/UFC

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Processo nº 23067.053910/2026-63

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, torna pública a abertura de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regida pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas adiante indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará, observadas as disposições da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, deste Edital e da legislação aplicável.

1.2. O concurso público compreenderá as seguintes etapas, realizadas sucessivamente e na ordem estabelecida neste Edital:

a) prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

1.3. A participação na etapa subsequente ficará condicionada à aprovação do candidato na etapa eliminatória imediatamente anterior, mediante a obtenção de média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete), calculada a partir das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da banca examinadora, observado o disposto neste Edital.

1.4. Os critérios de avaliação aplicáveis a todas as provas do concurso foram definidos por setor de estudos e estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, devendo ser observados pela Banca Examinadora na atribuição das notas e na apreciação dos recursos.

1.5. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas, e a verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas, serão realizados no Município de Fortaleza - Ceará, no caso de procedimentos realizados de maneira presencial.

1.6. A constituição, a composição, os requisitos de habilitação de seus membros, a designação da Presidência, os impedimentos e as hipóteses de substituição, a impugnação de sua composição, as atribuições, a forma de atuação e os demais procedimentos relativos à Banca Examinadora observarão integralmente o disposto nos arts. 10 a 16 da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, sem prejuízo das demais disposições deste Edital aplicáveis às atividades de avaliação e julgamento do concurso.

1.7. A Universidade Federal do Ceará reserva‐se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021 , bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.

1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; e à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.

1.9. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho constante no item 3.3. A respectiva carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada.

1.10. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas, a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026.

1.11. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.

1.12. O candidato deverá ensinar as disciplinas do Setor de Estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

1.13. As informações oficiais do concurso, inclusive edital, retificações, cronograma, resultados, convocações e demais atos, serão divulgadas no disponível no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

1.14. A solicitação de inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará, na Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, neste Edital e em suas eventuais retificações, bem como nos editais de convocação, comunicados e demais atos complementares regularmente publicados no decorrer do certame, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições. Constitui responsabilidade do candidato acompanhar, durante todo o concurso, as publicações realizadas no sítio eletrônico oficial do certame, inclusive convocações, alterações de cronograma, locais e horários de realização das etapas, resultados, decisões de recursos e demais atos e informações pertinentes.

1.15. Os trabalhos sob a coordenação da Central de Concursos e Verificações se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará das listas de classificação final dos candidatos aprovados por cargo/área.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ser aprovado no concurso público.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. O candidato de nacionalidade portuguesa deverá, para fins de investidura no cargo, comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. O candidato de outra nacionalidade deverá, em caso de aprovação e nomeação, comprovar situação migratória regular e autorização para o exercício de atividade laborativa no Brasil, nos termos da legislação aplicável, observado o disposto no art. 207, § 1º, da Constituição Federal, no art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 36, inciso II, da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026.

2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/setor de estudo a que concorre, conforme o item 3 deste Edital.

2.6.1. Somente serão aceitos os títulos de Doutor, Mestre ou de Graduação obtidos em curso credenciado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os diplomas obtidos no exterior deverão estar devidamente revalidados, no caso de Graduação, ou reconhecidos, no caso de Mestrado ou Doutorado, nos termos da legislação federal aplicável.

2.6.2. Caso a titulação apresentada seja divergente da exigência prevista no item 3, ela será encaminhada para o Centro ou Faculdade correspondente à vaga pleiteada para validação do documento, sob pena de eliminação do candidato aprovado em caso de não equivalência do título apresentado.

2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.9. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.

2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial.

2.11. Cumprir as determinações deste Edital.

2.12. Não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade que, nos termos da legislação vigente, o incompatibilize para nova investidura em cargo público federal, observado o disposto no art. 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.13 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas, observada, quando cabível, a compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e da legislação aplicável, assegurada ao candidato nomeado a possibilidade de realizar, até a posse, a opção necessária à regularização de eventual acumulação incompatível.

2.14 Não perceber proventos de aposentadoria cuja acumulação com a remuneração do cargo objeto deste concurso seja vedada pela Constituição Federal ou pela legislação aplicável, observado o disposto no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal e no art. 118, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.15. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3 - DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS

3.1. São atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Unidade, bem como, as de administração universitária.

3.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.

3.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas dispostas no quadro a seguir:

PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO/CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Núcleo de Desenvolvimento da Criança (NDC CAp)Educação InfantilGraduação em Pedagogia1
Atendimento Educacional EspecializadoLicenciatura Plena em Educação Especial; ou Licenciatura Plena em Pedagogia acrescida de Especialização Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial Inclusiva ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 360 horas (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com o Art.13 do Decreto nº12.733/20251
CENTRO DE HUMANIDADES/CAMPUS DE FORTALEZA
Subunidade AcadêmicaSetor de estudoFormação Acadêmica ExigidaVagas
Casa de Cultura AlemãLíngua e Cultura AlemãGraduação em Letras, na modalidade licenciatura plena, com habilitação na língua alemã1
Casa de Cultura ItalianaLíngua e Cultura ItalianaGraduação em Letras, na modalidade licenciatura plena, com habilitação em língua italiana.1
Casa de Cultura HispânicaLíngua e Cultura EspanholaGraduação em Letras, na modalidade licenciatura plena, com habilitação na língua espanhola1

3.4. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos Itens 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital e aos quantitativos definidos no quadro abaixo:

Quadro de Reserva de Vagas
TotalAmpla ConcorrênciaPessoas negras (PN)Pessoas indígenas (PI)Pessoas quilombolas (PQ)Pessoas com deficiência (PcD)
531--1

3.5 A remuneração dos cargos do presente edital está disposta no quadro a seguir:

PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Vencimento básicoR$ 6.397,19

3.6 A quantidade máxima de candidatos aprovados e classificados no concurso observará os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, considerada a quantidade de vagas prevista neste Edital para o respectivo cargo/setor de estudos. Os candidatos classificados além do limite aplicável serão considerados reprovados no concurso, ainda que tenham obtido as notas mínimas exigidas nas etapas de caráter eliminatório, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.

4.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência observará o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 12.533, de 27 de junho de 2025, bem como os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, segundo os quais o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas previstas neste Edital, adotando-se metodologia destinada a evitar o fracionamento das vagas e a maximizar a efetividade da política de reserva às pessoas com deficiência.

4.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas todas as fases avaliativas do Concurso Público, a CCV elaborará lista geral única das pessoas candidatas com deficiência que tiverem optado pela reserva de vagas e obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.

4.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas entre os cargos de acordo com a ordem de classificação constante da lista única prevista no subitem anterior, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas estabelecido neste Edital e observado o percentual previsto na legislação aplicável.

4.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas com deficiência aprovadas, de modo a assegurar maior efetividade à política pública de inclusão, evitar o fracionamento das vagas e maximizar o cumprimento da reserva legal, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.

4.1.2.4. A pessoa candidata com deficiência que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de também figurar, para fins de controle e transparência, na lista específica das pessoas candidatas com deficiência.

4.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, caracterização da deficiência ou demais procedimentos estabelecidos neste Edital, permanecendo obrigatória a observância de todas as exigências aplicáveis às pessoas candidatas que concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas.

4.1.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso, observada a ordem geral de classificação.

4.1.4. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

4.1.5. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:

a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível do Laudo comprobatório emitido por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, no qual conste, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde, e deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no link de inscrição, por meio do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .

c) alternativamente à documentação prevista na alínea "b", o candidato poderá comprovar a condição declarada mediante o envio de imagem nítida e legível de Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, ou de documentação que comprove o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional. A documentação deverá ser enviada, durante o período de inscrições, em campo específico disponibilizado no sistema eletrônico de inscrição do concurso.

4.1.5.1 No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata, atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência e constar, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.

4.1.5.2. A documentação caracterizadora deverá conter:

a) A identificação da pessoa candidata;

b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.

4.1.5.3. Além do disposto no subitem 4.1.5.2, em caso de:

a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;

b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;

c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;

d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual tanto com correção, quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência;

e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;

f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;

g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e (ou) prejuízos):

1) Capacidade de comunicação e interação social;

2) Reciprocidade social;

3) Qualidade das relações interpessoais; e

4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4.1.5.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

4.1.5.5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CCV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.

4.1.5.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.1.5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste Edital.

4.1.5.8. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

4.1.5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, se houver candidato classificado nessa condição.

4.1.5.10. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis.

4.1.5.11. A pessoa candidata deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 4.1.5 deste Edital. Caso seja solicitado pela CCV, a pessoa candidata deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações.

5. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1. A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, se não for eliminada no Concurso, será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela CCV, por meio de análise documental.

5.1.1. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento descaracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição.

5.1.2. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização, a serem definidos pela CCV.

5.1.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada, via upload, no ato da inscrição e nos moldes definidos no subitem 4.1.5.

5.1.3.1. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.2. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência e forem aprovadas no Concurso serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.

5.3.1. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.

5.4. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:

a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no Concurso;

b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;

e) O resultado da avaliação, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.4.1. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições:

a) Deficiência caracterizada - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente; e,

b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

5.4.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

5.4.3. Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de previsto no cronograma de atividades, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.

5.5. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.

5.5.1. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência. É de responsabilidade da pessoa candidata, acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

5.5.2. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

5.6. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.6.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

5.7. A não observância das disposições contidas neste capítulo, o não enquadramento da deficiência declarada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar ou o não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência no horário e local a ser informado, acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.

5.8. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter se à avaliação de saúde admissional.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1. Das vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 6.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.

6.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o critério previsto no inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, segundo o qual, ao final das fases do concurso, serão elaboradas listas únicas com as pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente da nota final obtida, independentemente do cargo, área ou especialidade para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual legal de vagas reservadas.

6.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas as fases avaliativas do Concurso Público e definidos os candidatos aprovados em cada cargo/área, a CCV elaborará listas gerais únicas das pessoas candidatas que tiverem optado pela concorrência às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e que tenham obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.

6.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão distribuídas entre os cargos/áreas conforme a ordem de classificação constante das listas únicas de que trata o subitem 6.1.2, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas previsto neste Edital e os percentuais legalmente aplicáveis, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas.

6.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do Concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, aprovadas, optantes pela reserva de vagas, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas.

6.1.2.4. A pessoa candidata optante pela reserva de vagas que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de figurar, para fins informativos e de controle, na lista específica da modalidade de reserva pela qual concorreu.

6.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, confirmação complementar da autodeclaração ou verificação documental previstos neste Edital, nem dispensa o cumprimento das demais exigências aplicáveis às pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas.

6.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos/áreas contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas.

6.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

6.2.1. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:

a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

6.2.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.2.3. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

6.2.3.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

6.2.3.2. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS

7.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma de Atividades. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

7.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada pela pessoa candidata, por integrantes da Comissão formada com essa finalidade.

7.1.2. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da Comissão de Confirmação Complementar disposta no subitem 7.1.4.

7.1.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.

7.1.4. A Comissão de Confirmação Complementar será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

7.1.5. A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata.

7.1.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos.

7.1.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público.

7.1.8. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão.

7.1.8.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

7.2. A Comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7.2.1. As deliberações da Comissão de Confirmação Complementar terão validade apenas para este Concurso Público.

7.2.2. É vedado à Comissão de Confirmação Complementar deliberar na presença das pessoas candidatas.

7.2.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

7.4. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Confirmação Complementar, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.

7.5. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

7.6. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.7. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada.

7.8. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.

7.9. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência.

7.10. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.11. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante requerimento encaminhado através do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

7.12. Os recursos serão analisados por Comissão Recursal, designada pela CCV e composta por 3 (três) pessoas distintas dos membros da Comissão de Confirmação Complementar.

7.13. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

7.14. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração; e

b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão Recursal.

7.15. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões.

7.16. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.17. As avaliações da Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e da Comissão Recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.

8.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).

8.3. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área, atendimento especial e sistema de concorrência.

8.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 8.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

8.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

8.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.

8.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, no período compreendido entre às 10h do dia em que iniciam as inscrições e às 23h59min do em que terminam as inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF e o Cronograma de Atividades deste Edital.

8.6. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.

8.7. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.8. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

8.9. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá emitir o boleto de pagamento em seu próprio nome e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).

8.9.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.

8.9.2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do concurso por decisão administrativa ou judicial, de revogação do edital antes da realização da prova, ou de comprovada cobrança indevida decorrente de falha do sistema de inscrições, situações em que a restituição será realizada na forma e no prazo a serem divulgados em comunicado oficial.

8.9.3. Não haverá restituição da taxa de inscrição por desistência do candidato, ausência às provas, eliminação em qualquer etapa do certame ou descumprimento das regras estabelecidas neste Edital.

8.10. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.

8.11. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida exclusivamente pela internet, no período estabelecido no Cronograma de Atividades, mediante solicitação realizada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital e no Cronograma de Atividades.

9.2. A isenção integral da taxa de inscrição poderá ser concedida ao candidato que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - candidato pertencente a família de baixa renda e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II - doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; ou III - candidato que comprove situação de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de inscrição no CadÚnico.

9.3. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que pertença a família de baixa renda e esteja regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos da legislação aplicável.

9.3.1. Para requerer a isenção nesta modalidade, o candidato deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura do período destinado às solicitações de isenção deste concurso.

9.3.2. A exigência prevista no subitem anterior decorre da necessidade do intervalo técnico indispensável ao processamento, à migração e à homologação das informações constantes das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, de modo a possibilitar a validação do registro.

9.3.3. O candidato deverá, no período estabelecido para solicitação da isenção, acessar o endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, assinalar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pertence a família de baixa renda e informar, obrigatoriamente, o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

9.3.4. O NIS é pessoal e intransferível, sendo indeferido o pedido de isenção quando o candidato informar número pertencente a terceiro, inconsistente ou inválido.

9.3.5. Para análise do pedido, a CCV realizará consulta eletrônica ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ou a outro sistema oficial que venha a substituí-lo, para confirmação da situação cadastral e validação das informações prestadas pelo candidato.

9.3.6. O simples preenchimento das informações no Formulário de Solicitação de Inscrição não assegura a concessão da isenção, que ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelo candidato nas bases oficiais do Governo Federal.

9.4. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

9.4.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá, durante o período destinado à solicitação de isenção, enviar, mediante upload no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, imagens nítidas e legíveis dos seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) comprovante da doação efetiva de medula óssea, do qual constem a data da coleta das células de medula óssea, a data de emissão do documento, a assinatura do responsável pelo órgão emissor e o nome completo e legível do signatário; e

c) comprovante de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mediante Declaração de Cadastro ou documento equivalente, do qual conste a data em que o candidato se tornou voluntário.

9.4.2. Para análise da solicitação, a CCV poderá consultar o órgão gestor do REDOME e/ou outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de verificar a autenticidade e a conformidade da condição declarada pelo candidato.

9.4.3. Para fins do documento previsto na alínea "c" do subitem 9.4.1, somente será considerada a situação cadastral válida perante o respectivo órgão gestor existente até 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

9.4.4. Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo.

9.4.5. Será indeferida a solicitação de isenção do candidato que deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar arquivo ilegível, incompleto ou que não permita a comprovação da condição alegada.

9.5. Será assegurada a possibilidade de isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove situação de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

9.5.1. Para fins desta modalidade, será considerado hipossuficiente o candidato cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio) salário mínimo ou cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos.

9.5.2. O candidato interessado deverá assinalar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar, obrigatoriamente, mediante upload no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, imagens nítidas e legíveis dos seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com foto e CPF do candidato;

b) Declaração de Hipossuficiência Econômica, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, declarando que sua situação financeira não lhe permite arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família;

c) comprovantes de rendimento ou renda de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital, admitindo-se, conforme a situação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa, contracheque ou holerite, extrato de benefício previdenciário ou declaração de rendimentos, no caso de trabalhador autônomo ou informal; e

d) comprovante de residência atualizado, admitindo-se conta de água, energia elétrica, telefone ou gás.

9.5.3. Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo.

9.5.4. A documentação apresentada será analisada pela CCV ou por comissão especificamente designada para essa finalidade, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.

9.5.5. A ausência de qualquer dos documentos exigidos, bem como a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos, acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

9.6. Não serão aceitas solicitações de isenção encaminhadas por correio, correio eletrônico, fax ou por qualquer outro meio diverso daquele estabelecido neste Capítulo.

9.7. O não cumprimento de qualquer das etapas, a inconsistência ou inconformidade das informações prestadas ou da documentação apresentada, bem como a formulação da solicitação fora do prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

9.8. O resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado pela CCV no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar a publicação e consultar individualmente a situação de seu pedido.

9.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, mediante acesso à área destinada aos recursos.

9.10. O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais o candidato pretende a revisão do indeferimento, observadas as orientações disponibilizadas pela CCV no sistema eletrônico.

9.11. Os recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou em desacordo com as orientações estabelecidas pela CCV não serão conhecidos.

9.12. Após a análise dos recursos, a CCV divulgará o resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data prevista no Cronograma de Atividades.

9.13. O candidato deverá verificar se o seu pedido de isenção foi deferido, sendo de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a divulgação dos resultados preliminar e definitivo e dos respectivos comunicados expedidos pela CCV.

9.14. O candidato que tiver o pedido de isenção definitivamente indeferido e desejar permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data-limite prevista no Cronograma de Atividades, observadas as demais regras deste Edital.

9.15. A concessão da isenção da taxa não dispensa o candidato do cumprimento das demais exigências, procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital para a regularidade de sua inscrição.

9.16. Além das demais sanções legais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição ficará sujeito, observado o contraditório e a ampla defesa, ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; à exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação; ou à anulação do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação, sem prejuízo das demais consequências legais aplicáveis.

10. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

10.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação no Concurso deverá indicar, no formulário de requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 23h59min do dia previsto no Cronograma de Atividades do Edital, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, a documentação que fundamente a necessidade.

10.1.1. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

10.1.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

10.1.3. Após a data mencionada do subitem 10.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes.

10.1.3.1. Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especializado após a data prevista no Cronograma de Atividades do Edital, a pessoa candidata deverá enviar a solicitação desse atendimento na Área do Candidato, juntamente com a cópia digitalizada da documentação comprobatória que justifique o pedido.

10.2. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:

a) prova impressa em caracteres ampliados, tamanho da fonte 24 (vinte e quatro);

b) profissional capacitado para realizar a leitura da prova (ledor); ou prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;

c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas (transcritor);

d) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações/informações proferidas de forma oral pelos aplicadores das provas (em nenhuma hipótese, o intérprete auxiliará na leitura da prova escrita);

e) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

f) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

g) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame;

h) cadeira para canhoto

i) tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na aplicação de provas escritas;

10.3. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação nos laudos médicos apresentados pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 12.5.

10.4. A CCV não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

10.4.1. A documentação terá validade somente para este Concurso.

10.5. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.

10.5.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à CCV.

10.5.2. Terá o direito ao disposto no subitem 10.5.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

10.5.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para o Concurso e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas.

10.5.4. Deferida a solicitação de que trata o item 10.5.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

10.5.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

10.5.5.1. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata.

10.5.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.

10.5.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

10.5.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

10.5.8.1. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.

10.5.9. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas.

10.5.10. A CCV não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente.

10.5.11. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 10.2 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas.

10.5.11.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.

10.6. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e c) no dia da realização da prova, observar o disposto no subitem 13.19.

10.6.1. A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada do Concurso.

10.6.2. As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas.

10.7. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

10.7.1. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FCPC pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

10.7.2. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

10.8. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à CCV na Área do Candidato. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.

10.9. Pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à CCV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo na Área do Candidato tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nessa situação, na realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidas da documentação necessária, tendo direito a atendimento especializado, conforme disposto nesta seção.

10.10. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público.

10.11. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.

10.12. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser atendida pelo nome social - designação pela qual se identifica e é socialmente reconhecida - poderá solicitá-lo no momento da inscrição.

10.12.1. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar o nome social pelo qual deseja ser identificada, que ficará vinculado ao nome civil, ao número do documento de identificação, ao CPF e à data de nascimento.

11. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

11.1. Na data prevista no Cronograma de Atividades do Edital, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão consideradas as seguintes situações:

a) Inscrição Deferida (Confirmada);

b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital;

c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento;

d) Inscrição irregular por falta de laudo médico; apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital.

12. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

12.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 11.1, a pessoa candidata deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre às 10h e às 23h59min do dia previsto no Cronograma de Atividades do Edital, conforme o caso a seguir descrito:

12.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes;

12.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF do candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no Item 10.11 deste Edital.

12.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.

13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas portando documento oficial de identificação com foto e comprovante do local de prova, devendo, especificamente para a prova escrita dissertativa, portar também caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente.

13.2. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e Carteira de Identidade digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

13.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.4. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.5. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original na forma definida no subitem 13.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público.

13.6. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 10 (dez) dias antes da data da prova. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.7. A identificação especial também será exigida da pessoa candidata cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

13.8.1. Quando, por qualquer razão fortuita, o Concurso Público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido um prazo adicional às pessoas candidatas do local afetado de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

13.8.1.1. As pessoas candidatas afetadas deverão permanecer no local. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida.

13.9. A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita dissertativa por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início de sua aplicação.

13.10. Iniciada a prova, a pessoa candidata não poderá se retirar da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

13.11. Ao término da prova escrita dissertativa, a pessoa candidata deverá entregar obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material destinado à elaboração da prova, devidamente preenchido na forma estabelecida neste Edital.

13.12. As três últimas pessoas candidatas a concluírem a prova escrita dissertativa deverão permanecer juntas na respectiva sala de aplicação, sendo liberadas somente após a entrega de todos os materiais da prova, o registro de seus nomes na Ata de Sala e a aposição das respectivas assinaturas.

13.12.1. A disposição do subitem 13.12 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de pessoas candidatas acomodadas em uma determinada sala de aplicação, como no caso de pessoas com necessidades especiais que realizem a prova em sala em separado, ocasião em que a lacração da embalagem de segurança será testemunhada pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com a(s) pessoa(s) candidata(s) presente(s) na sala de aplicação.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Concurso Público.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminada do Concurso a pessoa candidata que, durante a realização das provas, for surpreendida portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.

13.16.1. A pessoa candidata que estiver portando algo definido ou similar ao disposto no subitem 13.16 deverá informar ao Fiscal da Sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após a pessoa candidata deixar o local de provas.

13.16.2. A CCV recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.16 no dia de realização das provas.

13.17. A CCV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.18. A CCV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

13.19. Nos dias de realização das provas, a pessoa candidata que realizou o procedimento descrito no subitem 10.6 no momento da inscrição deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante Termo de Identificação de Arma de Fogo, lavrado pelo Coordenador de Local, que preencherá os dados relativos ao armamento e registrará o fato na ata de Coordenação.

13.20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas, antes e depois da realização delas. Assim, ainda que a pessoa candidata tenha terminado a sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída da pessoa candidata do local de provas.

13.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que, durante a sua realização:

a) For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) Comunicar-se com outra pessoa candidata;

d) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou utensílios descritos no subitem 15.16;

e) Iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala;

f) Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou as demais pessoas candidatas;

g) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha Resposta e/ou a folha de textos definitivos, o caderno de prova ou anotações do gabarito;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na Folha Resposta e na folha de textos definitivos;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público;

m) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária;

o) For surpreendida portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

p) Não permitir ser submetido ao detector de metal, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária;

q) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas;

r) Não se dirigir para a sua sala após o fechamento dos portões; e

s) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.

13.22. Em garantia da isonomia e lisura do Concurso, no dia de realização das provas, as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao sistema de detecção de metais no ingresso e na saída das salas e dos sanitários.

13.23. Não será permitido o uso dos sanitários por pessoas candidatas que tenham terminado as provas.

13.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.25. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, as suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.

13.26. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou de objetos, bem como é vedado às pessoas candidatas qualquer contato com o ambiente externo.

13.27. A partir da entrada da pessoa candidata no respectivo local de prova é vedado o uso de celular, a circulação ou a permanência nos ambientes comuns da instituição.

13.27.1. A pessoa candidata deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

13.27.2. É vedado à pessoa candidata portar alimentos em embalagens que não sejam transparentes. Somente será permitido o ingresso da pessoa candidata no local de prova com alimentos de consumo rápido e bebidas acondicionados em recipientes transparentes, sem rótulos ou qualquer outro elemento que impeça a visualização do conteúdo.

13.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa candidata, podendo constituir tentativa de fraude.

14 - DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

14.1. A prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória para todos os candidatos e realizada na data prevista no Cronograma de Atividades, com início às 9h, observado o horário oficial de Brasília/DF, em condições uniformes para todos os candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, e terá duração de 4 (quatro) horas, improrrogáveis, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela legislação aplicável e por este Edital, observadas as disposições da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, deste Edital e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações.

14.2. A prova escrita dissertativa será submetida a procedimento de desidentificação, de modo a assegurar o sigilo da identidade do candidato durante sua correção e avaliação pela Banca Examinadora, e será realizada em caderno de prova contendo 30 (trinta) folhas, sendo vedada a inserção, no corpo da prova, de nome, assinatura, rubrica, número de inscrição ou de qualquer outro elemento, sinal ou informação que permita a identificação do candidato, ressalvados exclusivamente os registros efetuados nos campos ou locais expressamente destinados a essa finalidade.

14.3. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Alemã, a prova escrita dissertativa será realizada em língua alemã.

14.4. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Italiana, a prova escrita dissertativa será realizada em língua italiana.

14.4. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Espanhola, a prova escrita dissertativa será realizada em língua espanhola.

14.5. O programa de cada setor de estudos será constituído por 10 (dez) pontos, constantes do Anexo deste Edital, os quais serão também reproduzidos na última folha do respectivo caderno da prova escrita dissertativa, observada a sistemática de sorteio e de desenvolvimento obrigatório estabelecida nos subitens seguintes, conforme se trate de vagas destinadas ao Núcleo de Desenvolvimento da Criança Colégio de Aplicação (NDC CAp UFC) ou às Casas de Cultura Estrangeira (CCE).

14.5.1 Para os setores de estudos do Núcleo de Desenvolvimento da Criança Colégio de Aplicação (NDC CAp UFC), serão sorteados 3 (três) pontos, comuns a todos os setores de estudos, os quais deverão ser obrigatoriamente desenvolvidos pelo candidato em sua dissertação, em texto único ou mediante subdivisões, sendo a ausência de desenvolvimento de qualquer dos pontos sorteados causa de eliminação do certame.

14.5.2. Para os setores de estudos das Casas de Cultura Estrangeira (CCE), será sorteado 1 (um) ponto, comum a todos os setores de estudos, o qual deverá ser obrigatoriamente desenvolvido pelo candidato em sua dissertação; quando o ponto estiver subdividido nos subitens "a" e "b", ambos deverão ser abordados, de forma separada e individualizada, sendo a ausência de desenvolvimento do ponto sorteado ou de qualquer de seus subitens causa de eliminação do certame.

14.6. No dia de realização da prova escrita dissertativa, às 08h45, será realizado, em sala reservada, o sorteio dos pontos a serem desenvolvidos pelos candidatos, com a presença de membro da Central de Concursos e Verificações e, facultativamente, de membros indicados pelos Conselhos Superiores e de representantes das Unidades Acadêmicas. A sessão de sorteio será integralmente gravada e registrada em ata, sendo a gravação e a respectiva ata posteriormente disponibilizadas na página do certame, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.

14.7. O sorteio previsto no subitem 14.5 será realizado de forma centralizada pela CCV, não havendo sorteio individual por candidato ou sorteio distinto em cada sala ou local de aplicação. Os pontos sorteados serão imediatamente divulgados pela CCV a todos os locais e salas de aplicação, de modo a assegurar a utilização dos mesmos pontos e a simultaneidade da realização da prova, nos termos da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026.

14.8. O(s) ponto(s) sorteado(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente desenvolvido(s) pelo candidato, observada a sistemática aplicável aos respectivos setores de estudos, nos seguintes termos:

14.8.1. Nos setores de estudos do Núcleo de Desenvolvimento da Criança Colégio de Aplicação (NDC CAp UFC), os 3 (três) pontos sorteados deverão ser obrigatoriamente desenvolvidos pelo candidato, podendo a dissertação ser estruturada em texto único ou mediante subdivisões, desde que seja possível identificar o desenvolvimento de todos os pontos sorteados.

14.8.2. Nos setores de estudos das Casas de Cultura Estrangeira (CCE), o ponto sorteado deverá ser obrigatoriamente desenvolvido pelo candidato e, quando estiver subdividido nos subitens "a" e "b", ambos deverão ser abordados de forma separada e individualizada.

14.9. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de desenvolver, total ou parcialmente, o conteúdo de desenvolvimento obrigatório, observada a sistemática aplicável ao respectivo concurso, nos seguintes termos:

14.9.1. Nos setores de estudos do Núcleo de Desenvolvimento da Criança Colégio de Aplicação (NDC CAp UFC), será eliminado o candidato que deixar de desenvolver, total ou parcialmente, qualquer um dos 3 (três) pontos sorteados, independentemente do conteúdo desenvolvido em relação aos demais.

14.9.2. Nos setores de estudos das Casas de Cultura Estrangeira (CCE), será eliminado o candidato que deixar de desenvolver o ponto sorteado ou, quando este estiver subdividido nos subitens "a" e "b", deixar de abordar, total ou parcialmente, qualquer deles, independentemente do conteúdo desenvolvido em relação ao outro subitem

14.10. Aplicam-se à prova escrita dissertativa, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo.

14.11. A prova escrita dissertativa será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, em ficha de avaliação ou sistema próprio. As avaliações serão realizadas de forma independente, observados os critérios de avaliação estabelecidos para o respectivo setor de estudos. Não poderá haver diferença superior a 3 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas pelos examinadores; verificada diferença superior, a prova será submetida a nova avaliação antes da divulgação do resultado, mediante procedimento devidamente fundamentado e registrado.

14.12. A nota da prova escrita dissertativa corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, sendo considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente.

15 - DA PROVA DIDÁTICA

15.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória para todos os candidatos aprovados na etapa eliminatória imediatamente anterior e destina-se a aferir a capacidade do candidato para o desempenho da atividade docente. A prova será realizada em sessão pública, integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso, sendo vedada a arguição oral do candidato pela Banca Examinadora, e observará as disposições da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, deste Edital e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações (CCV).

15.2. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Alemã, a prova didática será realizada em língua alemã.

15.3. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Italiana, a prova didática será realizada em língua italiana.

15.4. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Espanhola, a prova didática será realizada em língua espanhola.

15.5. O tema da prova didática será definido mediante sorteio público e individual, dentre os 10 (dez) pontos integrantes do programa do respectivo setor de estudos constante do Anexo deste Edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário previsto para a realização da prova de cada candidato, observado que, quando o ponto sorteado estiver subdividido nos subitens "a" e "b", a prova didática versará, obrigatoriamente e de forma exclusiva, sobre o tema constante do subitem "a", não integrando o subitem "b" o conteúdo a ser desenvolvido pelo candidato nessa prova.

15.6. A sequência de realização dos sorteios e das respectivas provas didáticas observará rigorosamente a ordem alfabética dos nomes dos candidatos habilitados para esta etapa, de modo que cada candidato realizará sua prova 24 (vinte e quatro) horas após o horário previsto para o respectivo sorteio.

15.7. A data, o horário e o local do sorteio do tema e da realização da prova didática de cada candidato serão divulgados pela CCV, na forma e no prazo estabelecidos no Cronograma de Atividades e nos atos de convocação da etapa.

15.8. A presença do candidato na sessão de sorteio do tema será facultativa, não acarretando sua ausência eliminação do concurso nem prejuízo à sua participação na prova didática.

15.9. O ponto sorteado para cada candidato será disponibilizado em sua área individual, na página do certame, até as 23h59 do dia em que realizado o respectivo sorteio, cabendo ao candidato, independentemente de seu comparecimento à sessão de sorteio, consultar a informação e adotar as providências necessárias à preparação de sua prova didática.

15.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova didática no dia e horário estabelecidos na convocação, observadas as condições previstas no Capítulo 13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital.

15.11. No início da prova didática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o respectivo plano de aula, elaborado com base no ponto sorteado, sendo eliminado do concurso o candidato que não o apresentar no momento determinado.

15.12. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Alemã, o plano de aula deverá ser entregue em língua alemã.

15.13. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Italiana, o plano de aula deverá ser entregue em língua italiana.

15.14. No Setor de Estudos "Língua e Cultura Espanhola, o plano de aula deverá ser entregue em língua espanhola.

15.15. A prova didática consistirá em aula ministrada pelo candidato sobre o ponto que lhe tenha sido individualmente sorteado, devendo guardar correspondência com o respectivo plano de aula e observar os critérios de avaliação previamente estabelecidos e divulgados para o setor de estudos.

15.16. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, contados a partir do início da exposição do candidato.

15.17. O candidato que ministrar a prova didática em tempo inferior a 45 (quarenta e cinco) minutos ou superior a 50 (cinquenta) minutos sofrerá redução de 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por minuto completo inferior ao limite mínimo ou excedente ao limite máximo, incidindo a penalidade sobre a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora.

15.18. Para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 15.16, serão considerados exclusivamente os minutos completos de duração inferiores ao limite mínimo ou excedentes ao limite máximo, não sendo computadas as respectivas frações de minuto.

15.19. A prova didática será realizada em sessão pública, ressalvada a vedação de presença dos demais candidatos inscritos no mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados em etapas anteriores do concurso.

15.20. Durante a prova didática, não haverá arguição oral do candidato pela Banca Examinadora, encerrando-se a atividade avaliativa após a conclusão da exposição, sem prejuízo dos procedimentos administrativos necessários ao registro da realização da prova.

15.21. A prova didática será integralmente gravada, devendo o registro audiovisual abranger a exposição realizada pelo candidato, para fins de documentação da etapa, avaliação e eventual recurso, nos termos da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026.

15.22. Os recursos didáticos que poderão ser utilizados na prova, bem como a responsabilidade por sua disponibilização, serão informados pela CCV na página do certame ou no respectivo ato de convocação, devendo ser asseguradas condições uniformes aos candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos.

15.23. Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora observará os critérios constantes da respectiva ficha de avaliação, previamente estabelecidos e divulgados.

15.24. A prova didática será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, a ser registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela Central de Concursos e Verificações. As avaliações serão realizadas de forma independente, observados os critérios previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos.

15.25. Não poderá haver diferença superior a 3,00 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas ao mesmo candidato pelos membros da Banca Examinadora. Verificada diferença superior, será realizada nova avaliação pelos examinadores antes da divulgação do resultado, a qual deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela CCV.

15.26. A nota da prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, consideradas, quando cabíveis, as reduções decorrentes do descumprimento dos limites de tempo estabelecidos neste Capítulo.

15.27. Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente.

15.28. Aplicam-se à prova didática, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo.

16 - DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada após a conclusão das etapas eliminatórias do concurso e será aplicada somente aos candidatos aprovados em todas essas etapas, consistindo na análise, pela Banca Examinadora, do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios, segundo os critérios e as pontuações previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos.

16.2. A prova de títulos compreenderá, conforme os critérios estabelecidos na ficha de avaliação aplicável ao respectivo setor de estudos:

I - formação acadêmica;

II - produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística;

III - atividades de ensino;

IV - atividades de pesquisa e extensão;

V - atividades administrativas e de gestão acadêmica;

VI - atividades e experiência profissionais;

VII - atividades de formação e orientação de discentes; e

VIII - outras atividades acadêmicas expressamente previstas na respectiva ficha de avaliação.

16.3. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá apresentar curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente elaborado segundo o padrão da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), acompanhado dos documentos comprobatórios correspondentes.

16.4. O currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser apresentados na forma, no prazo e pelo meio estabelecidos no Edital de Convocação para a prova de títulos, não sendo atribuída pontuação a título, atividade ou produção cuja comprovação não tenha sido apresentada tempestivamente.

16.5. Somente serão pontuados os títulos, as atividades e as produções que guardem pertinência com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso, observados os critérios previamente estabelecidos na respectiva ficha de avaliação.

16.6. Para fins de pontuação, somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística, bem como os cursos de aperfeiçoamento, realizados nos 5 (cinco) anos que antecedem o ano da entrega dos títulos pelo candidato, acrescido o ano da referida entrega.

16.7. Os títulos de Doutorado, Mestrado e Especialização serão considerados para fins de pontuação independentemente da data de sua obtenção, observados os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação.

16.8. Para fins de avaliação da formação acadêmica, serão aceitos exclusivamente diplomas emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) ou documentos comprobatórios expedidos pela IES em que o curso tenha sido integralmente concluído, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, e neste Edital.

16.9. Para os fins deste Edital, consideram-se títulos de graduação os graus obtidos em bacharelado, licenciatura e curso superior de tecnologia, desde que atendidas as prescrições da legislação específica.

16.10. Os critérios e as pontuações aplicáveis à prova de títulos constarão de ficha de avaliação previamente elaborada pelo Colegiado da Unidade Acadêmica, com fundamento na Tabela Geral constante dos Anexos II ou III da Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, e estarão disponíveis para consulta na página do certame antes da realização da respectiva etapa.

16.11. A prova de títulos será avaliada conjuntamente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, que atribuirão ao candidato nota única de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, mediante aplicação dos critérios e das pontuações constantes da ficha de avaliação do respectivo setor de estudos.

16.12. A pontuação será registrada individualmente para cada título ou atividade avaliada, com indicação da pontuação atribuída e, quando não reconhecida a pontuação pretendida pelo candidato, da respectiva justificativa.

16.13. A nota da prova de títulos, limitada a 10,00 (dez) pontos, será composta pela soma das seguintes notas parciais:

I - até 5,00 (cinco) pontos para formação acadêmica e produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística; e

II - até 5,00 (cinco) pontos para eficiência didática e técnico-profissional, consideradas as atividades previstas na respectiva ficha de avaliação.

17 - DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DAS PROVAS

17.1. Caberá recurso contra o resultado da prova escrita dissertativa, da prova didática e da prova de títulos, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades deste Edital.

17.2. Os recursos serão interpostos exclusivamente pela internet, na página do certame, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, mediante preenchimento do formulário disponibilizado para a respectiva etapa, não sendo admitida sua apresentação por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio, ressalvada a adoção de procedimento alternativo pela CCV na hipótese de indisponibilidade comprovada do sistema eletrônico.

17.3. O recurso deverá ser apresentado de forma objetiva e fundamentada, com identificação do resultado impugnado e indicação precisa dos critérios de avaliação, aspectos da prova, itens ou pontuações contestados, conforme a natureza da etapa, acompanhada das razões que fundamentem o pedido de revisão.

17.4. Não será admitido recurso que se limite a formular pedido genérico de majoração da nota, devendo a insurgência guardar relação direta com os critérios de avaliação ou com os aspectos concretamente impugnados pelo candidato.

17.5. O recurso será submetido à Banca Examinadora, que procederá à sua análise e proferirá decisão fundamentada com base nos critérios de avaliação originalmente estabelecidos e divulgados, sendo vedada a criação, a modificação ou a aplicação, na fase recursal, de critérios novos ou distintos daqueles utilizados na avaliação dos demais candidatos.

17.6. Para a elaboração do recurso, o candidato terá acesso, em sua área individual na página do certame e no prazo previsto no Cronograma de Atividades, aos documentos e registros relativos à sua avaliação, compreendendo:

I - na prova escrita dissertativa, a prova digitalizada e as respectivas fichas de avaliação;

II - na prova didática, a gravação da prova e as respectivas fichas de avaliação; e

III - na prova de títulos, a respectiva ficha de avaliação.

17.7. No recurso referente à prova escrita dissertativa, é vedada a identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive mediante nome, assinatura, número de inscrição ou qualquer outro elemento, sinal ou informação que permita sua identificação, sob pena de não conhecimento, devendo ser preservado o anonimato do recorrente durante a apreciação pela Banca Examinadora.

17.8. A vedação prevista no subitem 20.7 restringe-se ao corpo e ao conteúdo submetido à apreciação da Banca Examinadora, não impedindo a identificação do candidato perante o sistema eletrônico da página do certame para fins de autenticação, registro e processamento administrativo do recurso.

17.9. No recurso referente à prova de títulos, o candidato deverá indicar objetivamente os itens e as respectivas pontuações contestados, acompanhados da correspondente fundamentação, não sendo admitida, na fase recursal, a apresentação de título, atividade ou documento comprobatório que não tenha sido submetido à Banca Examinadora no prazo originalmente estabelecido para essa etapa.

17.10. A vedação prevista no subitem 20.9 não impede a realização, de ofício, de diligência destinada exclusivamente a esclarecer ou confirmar informação constante de documento tempestivamente apresentado pelo candidato, vedada sua utilização para suprir a ausência de comprovação de título ou atividade não apresentada no prazo estabelecido.

17.11. Não será conhecido o recurso:

I - apresentado fora do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades;

II - apresentado por meio diverso daquele estabelecido neste Edital, ressalvada impossibilidade comprovadamente decorrente de falha imputável à Administração;

III - que não identifique o resultado, item, critério, pontuação ou aspecto da avaliação objeto da impugnação, conforme a natureza da prova;

IV - desprovido de fundamentação;

V - que apresente conteúdo genérico, inconsistente, desconexo ou manifestamente dissociado do objeto da impugnação; ou

VI - no caso da prova escrita dissertativa, que contenha, em seu corpo, elemento que permita a identificação do candidato.

17.12. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, ressalvada decisão expressa e fundamentada da CCV, quando a continuidade do procedimento puder comprometer a regularidade do certame ou tornar ineficaz eventual decisão posterior.

17.13. Os recursos serão decididos em instância administrativa única, não cabendo pedido de reconsideração da decisão proferida.

17.14. As decisões dos recursos serão disponibilizadas na área individual do candidato, na página do certame, na data prevista no Cronograma de Atividades, cabendo ao candidato acompanhar sua divulgação.

17.15. O provimento de recurso que implique alteração de nota ou de resultado produzirá os efeitos correspondentes na situação do candidato e, quando repercutir na continuidade do concurso, serão adotadas pela Central de Concursos e Verificações as providências necessárias à adequação dos atos subsequentes.

18 - DO JULGAMENTO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

18.1. Concluídas as etapas de avaliação e decididos os respectivos recursos, a Central de Concursos e Verificações procederá à consolidação das notas e à apuração do resultado final do concurso, com base nos registros realizados pela Banca Examinadora na ferramenta informatizada indicada para o certame.

18.2. Para cada prova avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, a nota do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NP = (N1 + N2 + N3) / 3

em que:

NP = nota da respectiva prova;

N1 = nota atribuída pelo primeiro examinador;

N2 = nota atribuída pelo segundo examinador; e

N3 = nota atribuída pelo terceiro examinador.

18.3. A regra prevista no subitem 18.2 será aplicada à prova escrita dissertativa e à prova didática, observadas as regras específicas de avaliação estabelecidas neste Edita e nos critérios de avaliação do respectivo setor de estudos.

18.4. Na prova de títulos, será considerada a nota única atribuída conjuntamente pela Banca Examinadora, resultante da aplicação dos critérios e das pontuações estabelecidos na respectiva ficha de avaliação.

18.5. A nota final do candidato será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas em todas as etapas do concurso das quais tenha participado, incluída a prova de títulos, atribuindo-se igual peso a cada etapa.

18.6. Para os setores de estudos em que o concurso seja constituído por 3 (três) etapas - prova escrita dissertativa, prova didática e prova de títulos -, a nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (NED + ND + NT) / 3

em que:

NF = nota final;

NED = nota da prova escrita dissertativa;

ND = nota da prova didática; e

NT = nota da prova de títulos.

18.7. As notas das provas, da prova de títulos e a nota final serão expressas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observada a utilização de até 2 (duas) casas decimais, nos termos deste Edital.

18.8. A classificação final dos candidatos aprovados será estabelecida, para cada setor de estudos, em ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate estabelecidos neste capítulo.

18.9. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

II - maior nota na prova didática;

III - maior nota na prova escrita dissertativa;

IV - maior nota na prova de títulos; e

V - maior idade.

18.11. Os critérios de desempate previstos no subitem 18.10 serão aplicados na ordem em que se encontram estabelecidos, utilizando-se o critério subsequente somente quando o anterior não for suficiente para solucionar o empate.

18.12. Concluídas todas as etapas do concurso e decididos os respectivos recursos, a CCV divulgará, na página do certame, o resultado final, contendo a relação dos candidatos aprovados e sua respectiva classificação, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital.

19 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADE

ATIVIDADEDATA / PERÍODO
Recurso administrativo contra regras Editalícias.15 e 16/10/2026
Resultado do recurso contra regras Editalícias.20/10/2026
ISENÇÃO
Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br21 e 22/10/2026
Resultado da solicitação de isenção.27/10/2026
Recurso contra o resultado da isenção.28/10/2026
Resultado do recurso da isenção.30/10/2026
INSCRIÇÃO
Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br31/10 a 10/11/2026
Último dia de solicitação de atendimento especial.10/11/2026
Último dia para pagamento da taxa de inscrição.11/11/2026
Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.13/11/2026
Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.16/11/2026
Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.18/11/2026
BANCAS EXAMINADORAS
Divulgação da composição das Bancas Examinadoras.23/11/2026
Recurso administrativo contra a composição das bancas.24 e 25/11/2026
Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas e resultado final da composição das bancas.27/11/2026
PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Dissertativa.02/12/2026
Aplicação da Prova Escrita Dissertativa.06/12/2026
Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.14/12/2026
Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.15/12/2026
Divulgação do resultado do recurso contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.08/01/2027
Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa.11/01/2027
COMPROVAÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e comprovação de condição de pessoas com deficiência no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br11/01/2027
PROVA DIDÁTICA
Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática.13/01/2027
Período de realização da Prova Didática.18 a 21/01/2027
Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática.25/01/2027
Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática.26/01/2027
Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática.29/01/2027
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Entrega dos Títulos por meio do site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br01 e 02/02/2027
Resultado preliminar da Prova de Títulos15/02/2027
Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos16/02/2027
Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos19/02/2027
Divulgação do resultado final do Concurso22/02/2027

20 - DA VIGÊNCIA

20.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação dos editais, comunicados, convocações, resultados e demais atos referentes ao concurso, divulgados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, não podendo alegar desconhecimento das informações regularmente publicadas.

21.2. A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais, especialmente endereço residencial, endereço eletrônico e telefone, durante todo o período de validade do concurso, respondendo pelos prejuízos decorrentes da ausência ou incorreção dessas informações.

21.3. As despesas decorrentes da participação no concurso, inclusive as relativas a deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão exclusivamente por conta da pessoa candidata.

21.4. A inscrição e a participação no concurso implicarão o tratamento dos dados pessoais da pessoa candidata na medida necessária à execução do certame e ao cumprimento das obrigações legais e administrativas da UFC, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo do dever de publicidade dos atos administrativos e da proteção das informações pessoais nos limites legais.

21.5. Na ocorrência de indisponibilidade ou falha técnica dos sistemas eletrônicos utilizados no concurso que comprometa a prática de ato submetido a prazo, a Central de Concursos e Verificações poderá prorrogar o respectivo prazo pelo período necessário à preservação da isonomia e da regularidade do certame, mediante divulgação na página do concurso.

21.6. A pessoa candidata classificada além do número de vagas inicialmente oferecidas poderá ser nomeada caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso, observados a ordem de classificação, o interesse da Administração e os limites estabelecidos na legislação aplicável.

21.7. A pessoa candidata aprovada poderá, observadas as normas da UFC, a compatibilidade da área de conhecimento ou do setor de estudos e a inexistência de concurso vigente com candidatos aprovados para a unidade interessada, ser aproveitada em Departamento ou Unidade Acadêmica diversa daquela para a qual concorreu.

21.8. A UFC poderá, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável, autorizar o aproveitamento de pessoa candidata aprovada neste concurso por outra Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo de sua permanência na relação de candidatos classificados da UFC caso não aceite a indicação, mediante manifestação expressa.

21.9. Não será expedido documento individual destinado exclusivamente à comprovação de aprovação ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, as publicações oficiais do resultado.

21.10. Os casos omissos de natureza operacional ou procedimental serão decididos pela Central de Concursos e Verificações, observadas a Resolução nº 38/CEPE, de 21 de setembro de 2026, este Edital e a legislação aplicável. Os casos omissos que envolvam matéria acadêmica serão submetidos ao órgão acadêmico competente e aqueles que, por sua relevância, repercussão institucional ou natureza normativa, ultrapassem essas competências serão submetidos ao Reitor, que poderá, quando necessário, encaminhá-los à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

21.11. Integram este Edital, para todos os efeitos, seus anexos, o Cronograma de Atividades e os demais documentos expressamente nele indicados.

ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Fortaleza, 14 de outubro de 2026.

Custódio Luís Silva de Almeida

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

Faculdade de Educação - Núcleo de Desenvolvimento da Criança (NDC CAp)

Educação Infantil

1. Concepções de aprendizagem e desenvolvimento da criança; 2. As interações e a brincadeira como eixos norteadores das práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular de Educação Infantil; 3. Experiências na Educação Infantil relacionadas à construção da identidade da criança, da autonomia, da autoestima e da capacidade de participar de atividades individuais e coletivas; 4. Experiências na Educação Infantil relacionadas à ampliação e à construção, pela criança, dos conhecimentos referentes a várias linguagens: artes visuais, música, dança, teatro, linguagens oral e escrita; 5. Experiências na Educação Infantil que incentivem a curiosidade, a exploração, o questionamento e o conhecimento em relação ao mundo físico e social; 6. Experiências na Educação Infantil que recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais; 7. Desenvolvimento de projetos pedagógicos na Educação Infantil; 8. Documentação pedagógica e avaliação na Educação Infantil; 9. Organização das experiências no cotidiano educativo: o planejamento da rotina (tempo, espaço, materiais); 10. Inclusão na Educação Infantil: crianças com deficiência; transtorno do espectro autista; altas habilidades; crianças que pertencem a diferentes grupos étnico-raciais e religiosos.

Faculdade de Educação - Núcleo de Desenvolvimento da Criança (NDC CAp)

Atendimento Educacional Especializado

1. As pessoas com deficiência na escola das infâncias: saberes necessários à quebra de barreiras atitudinais, comunicacionais, físicas e de acesso ao conhecimento; 2. A relação do currículo da Educação Infantil e a Educação Inclusiva no Atendimento Educacional Especializado - AEE; 3. Plano Educacional Especializado (PEI) e Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): conceitos, finalidades e possibilidades na Educação Infantil; 4. Relações entre as tecnologias digitais e o processo de ensino e de aprendizagem: Tecnologias Assistivas e Comunicação Aumentativa Alternativa para a inclusão das crianças público da Educação Especial, na Educação Infantil; 5. O professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a sua articulação com a comunidade escolar e em ações intersetoriais: possibilidades e desafios na Educação Infantil; 6. Políticas públicas em Educação Especial Inclusiva - direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem no cotidiano da escola, na Educação Infantil; 7. Funções e atribuições do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil: normatização, saberes e práticas pedagógicas e parceria com as famílias; 8. Direito à educação no Brasil na perspectiva da Educação Inclusiva na Educação Infantil: aparatos legais, históricos, teóricos e conceituais; 9. Os estudos da defectologia de Vigotski, suas contribuições para a Educação Infantil e o modelo social da deficiência; 10. Práticas docentes na Educação Infantil e no Atendimento Educacional Especializado - AEE à luz da Teoria Histórico-Cultural.

Centro de Humanidades - Casa de Cultura Alemã

Língua e Cultura Alemã

1.a) A diferenciação entre verbos fortes e fracos em alemão. b) Principais acontecimentos políticos que conduziram à Reunificação Alemã entre 1989 e 1990; 2.a) Formação e emprego do comparativo e do superlativo dos adjetivos. b) O ensino da produção escrita em aulas de alemão sob a perspectiva da Abordagem Comunicativa; 3.a) A estrutura da frase declarativa em alemão e a colocação das locuções adverbiais de tempo, causa, modo e lugar (Te-Ka-Mo-Lo). b) O papel da literatura de língua alemã no ensino de alemão como língua estrangeira; 4.a) Emprego e formação das vozes passivas: a voz passiva de ação (Vorgangspassiv) e a voz passiva de estado (Zustandspassiv). b) Uso didático de recursos midiáticos e tecnologias digitais contemporâneas (vídeos curtos, podcasts, padlets, inteligência artificial etc.) nos processos de ensino e aprendizagem de alemão como língua estrangeira; 5.a) Formação e emprego dos tempos de passado (Perfekt und Präteritum). b) O ensino da compreensão auditiva em aulas de alemão sob a perspectiva da Abordagem Comunicativa; 6.a) Emprego e declinação dos pronomes pessoais e reflexivos. b) O ensino da compreensão leitora em aulas de alemão sob a perspectiva da Abordagem Comunicativa; 7.a) Emprego dos pronomes possessivos adjetivos e dos pronomes possessivos substantivos. b) O ensino da pronúncia alemã padrão (Hochdeutsch); 8.a) Formação e emprego do Konjunktiv II. b) O ensino da produção oral em aulas de alemão sob a perspectiva da Abordagem Comunicativa; 9.a) Formação e emprego dos pronomes relativos. b) Os níveis de proficiência segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e o ensino de língua alemã; 10.a) Emprego de Wechselpräpositionen (preposições com o acusativo ou com o dativo). b) O ensino de Landeskunde (civilização e cultura de expressão alemãs) por meio da literatura na aula de alemão como língua estrangeira.

Centro de Humanidades - Casa de Cultura Italiana

Língua e Cultura Italiana

1. a) Tempos do passado: estrutura, usos e organização da narrativa. b) O uso crítico da tecnologia no ensino de língua e cultura italiana: recursos digitais e inteligência artificial para interação e autonomia; 2. a) Funções e usos das partículas CI e NE no italiano contemporâneo. b) Decolonialidade no ensino de língua e cultura italiana: conceitos e reflexões sobre práticas pedagógicas e representações culturais; 3. a) Imperativo e formas de valor imperativo: estrutura e situações comunicativas. b) O ensino inclusivo de língua e cultura italiana: estratégias pedagógicas em contextos diversos; 4. a) Os pronomes diretos, indiretos e combinados: estrutura, usos e desafios de aprendizagem para estudantes brasileiros. b) O processo de pós-unificação territorial e político italiano: da fragmentação à identidade nacional da língua; 5. a) Fonética aplicada ao ensino de italiano: variação regional e produção oral para falantes do português brasileiro. b) As contribuições do Renascimento para o florescimento do panorama cultural italiano; 6. a) As preposições simples e articuladas em italiano: da regra ao uso. b) O uso crítico da tecnologia no ensino de língua e cultura italiana: recursos digitais e inteligência artificial para interação e autonomia; 7. a) Gêneros textuais/discursivos em língua italiana: organização, relações referenciais e letramento crítico/intercultural. b) Decolonialidade no ensino de língua e cultura italiana: conceitos e reflexões sobre práticas pedagógicas e representações culturais; 8. a) O substantivo em italiano: relação entre ensino standard e ensino contextualizado por questões contemporâneas de identidade e gênero. b) O ensino inclusivo de língua e cultura italiana: estratégias pedagógicas em contextos diversos; 9. a) Variação e repertórios do italiano contemporâneo: relações entre italiano e dialetos; contato com línguas de migração e com variedades do italiano fora da Itália. b) O processo de pós-unificação territorial e político italiano: da fragmentação à identidade nacional da língua; 10. a) Diferenças entre usos formais e informais no italiano contemporâneo: atos de fala, escolhas pronominais, verbais e lexicais adequadas a variados contextos de interação. b) As contribuições do Renascimento para o florescimento do panorama cultural italiano.

Centro de Humanidades - Casa de Cultura Hispânica

Língua e Cultura Espanhola

1. a) A FONÉTICA DO ESPANHOL: Vocalismo e consonantismo. b) A ORIGEM DA LÍNGUA ESPANHOLA; 2. a) REGRAS DE ACENTUAÇÃO NA LÍNGUA ESPANHOLA: prosódica, gráfica e diacrítica. b) A ÉPICA ESPANHOLA E O CANTAR DE MÍO CID; 3. a) REGRAS DE EUFONIA NA LÍNGUA ESPANHOLA. b) LA CELESTINA (os problemas textuais: da comédia à tragicomédia e o medievalismo da obra); 4. a) PRONOMES COMPLEMENTO DIRETO E INDIRETO e o uso do complemento direto com a preposição' A '. b) EL LAZARILLO DE TORMES E A PICARESCA ESPANHOLA; 5. a) O GÊNERO NEUTRO NA LÍNGUA ESPANHOLA: formas e usos. b) DON QUIJOTE: argumento e estrutura da obra; 6. a) CASOS DE APÓCOPE NA LÍNGUA ESPANHOLA: "posesivos, numerales, adjetivos, indefinidos y adverbios". b) LOPE DE VEGA: FUENTE OVEJUNA; 7. a) DIVERGÊNCIAS LÉXICAS (Contraste entre o português e o espanhol): " heterosemánticos, heterogenéricos y heterotónicos ". b) BARROCO: QUEVEDO E SUA POESIA; 8. a) IMPERATIVO AFIRMATIVO E NEGATIVO: formas e usos. b) GERAÇÃO DE 98: MIGUEL DE UNAMUNO E O EXISTENCIALISMO; 9. a) OS TEMPOS PASSADOS DO MODO INDICATIVO: "pretérito perfecto, pretérito indefinido, pretérito imperfecto y pretérito pluscuamperfecto". b) PABLO NERUDA: a concepção do amor, da mulher e a expressão poética em VEINTE POEMAS DE AMOR Y UNA CANCIÓN DESESPERADA; 10. a) A ORAÇÃO CONDICIONAL: "posible, poco probable e imposible". b) A TEMÁTICA E O SENTIDO DOS CONTOS DE JORGE LUIS BORGES.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

IDENTIFICAÇÃO:

Nome/Nome Social (se houver Decreto 8.727 /2016): ____________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________ Edital nº: ___________ Data de Nascimento: ____ _/ ____ _/ ______ Telefone: ( ) ____________ ( ) _____________

Endereço: _____________________________________________________________ CEP: ____________________________ Estado___________________________________

E-mail ____________________________________________________________________

1. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Eu, acima identificado(a), venho por meio deste documento requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público regido pelo Edital supra,

sem registro no Cadúnico, em cumprimento à decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e ao Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, declarando me encontrar

em situação de hipossuficiência econômica.

2. DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS E COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Declaro expressamente que:

A) Renda Familiar: A renda familiar mensal per capita do meu núcleo familiar é igual ou inferior a 0,5 (meio salário mínimo) ou a renda familiar mensal total é de até 3 (três) salários mínimos,

não possuindo recursos financeiros para arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de minha família.

B) Quadro de Composição do Grupo Familiar (Incluindo o/a candidato/a):

Nome CompletoParentescoIdadeOcupação/ProfissãoRenda Bruta (R$)
1.(Candidato/a)Próprio(a)R$
2.R$
3.R$
4.R$
5.R$

3. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E PENALIDADES

Declaro estar ciente de que:

1. A prestação de informação falsa ou a apresentação de documento inidôneo apurada em qualquer fase do certame ensejará:

O indeferimento do pedido de isenção ou o cancelamento da inscrição;

A anulação dos atos decorrentes, com a perda da vaga;

A aplicação das sanções penais cabíveis (Crime de Falsidade Ideológica - Art. 299 do Código Penal).

2. É de minha inteira responsabilidade o envio legível de toda a documentação comprobatória de renda exigida no Edital por meio do sistema de inscrição.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Local: _______________________________, Data: ____ / ____ / 202 __.

________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) via gov.br

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 15/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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