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Concurso TRT8 2026 - Coordenação de Recursos Humanos (edital 1/2026)

Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/Gabinete da Presidência/Secretaria/Coordenação de Recursos Humanos

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 02/10/2026 · Banca: FCC

Inscrições ainda não começaram · começam em 05/10/2026
Vagas imediatas50vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 1.425,77 a R$ 16.040,88conforme o quadro do edital
Inscrições05/10/2026 a 05/11/2026taxa de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) abriu concurso público pelo edital 1/2026, com 50 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 1.425,77 a R$ 16.040,88. As inscrições começam em 05/10/2026. A organização é da banca FCC. A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades).

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Unidade
Coordenação de Recursos Humanos
Edital
nº 1/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Emprego público (CLT)
Lotação
PA - Belém/PA
Cidades de prova
Marabá/PA, Santarém/PA, Macapá/AP
Vagas
50
Remuneração
R$ 1.425,77 a R$ 16.040,88
Inscrições
05/10/2026 a 05/11/2026
Taxas de inscrição
R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades); R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades)
Inscrição
pela internet: https://www.concursosfcc.com.br
Banca organizadora
FCC
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Jurídica, Engenharia, Saúde
Publicado no DOU
2 de outubro de 2026

Cargos e vagas

CargoEscolaridade
Analista Judiciário - Área JudiciáriaNível superior
Analista Judiciário - Área AdministrativaNível superior
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EstatísticaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquivologiaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MedicinaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PsicologiaNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - EspecialidadeNível superior
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade HistóriaNível superior
Técnico Judiciário - Área AdministrativaNível superior
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemNível superior
Analista Judiciário-
Técnico Judiciário-
Analista-

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 05/10/2026 a 05/11/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no site da banca FCC: www.concursosfcc.com.br
  3. A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 10 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso TRT8 2026?

O edital nº 1/2026 publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026 oferece 50 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso TRT8 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 1.425,77 a R$ 16.040,88, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso TRT8 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 05/10/2026 a 5 de novembro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso TRT8 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Qual banca organiza o concurso TRT8 2026?

A organização é da FCC. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.

Onde são as vagas do concurso TRT8 2026?

As cidades citadas no edital são Belém/PA. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso TRT8 2026?

A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso TRT8 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial publicado no Diário

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Atenção: o texto abaixo está incompleto. O radar guarda cada ato até um limite de tamanho, e este passa dele: consulte o documento inteiro no Diário Oficial antes de decidir.

Edital de abertura publicado - DOU de 02/10/2026

EDITAL Nº 1, DE 1º DE outubro DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, desde que haja disponibilidade orçamentária e autorização para provimento por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Tribunal.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/ 1990, e suas alterações), e demais normativos federais aplicáveis à Justiça do Trabalho, bem como à regulamentação interna do Tribunal.

1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso público ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.

1.5 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.6 A descrição sumária das atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.

1.7 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

1.8 Os Códigos de Opção das Cidades de Realização das Provas constam do Anexo III deste Edital.

1.9 O modelo de atestado a ser entregue na prova prática - Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial consta do Anexo IV deste Edital.

1.10 O cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo V deste Edital.

1.11 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS CARGOS

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos para posse, o valor da inscrição e a remuneração mensal são os estabelecidos a seguir.

ANALISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais)

Remuneração inicial: R$ 16.040,88 (dezesseis mil, quarenta reais e oitenta e oito centavos)

Código de OpçãoCargo/Área EspecialidadeEscolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)Total de vagas (ampla concorrência + cotas) (1)Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)Vagas reservadas a candidatos negros (3)Vagas reservadas a candidatos indígenas (4)Vagas reservadas a candidatos quilombolas (5)
01Analista Judiciário - Área JudiciáriaDiploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da EducaçãoCR---
02Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDiploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.CR---
03Analista Judiciário - Área AdministrativaDiploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.CR---
04Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoDiploma de curso superior, inclusive Tecnólogo, na área de Tecnologia da Informação, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.CR---
05Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeDiploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR---
06Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EstatísticaDiploma de Graduação em Estatística, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR---
07Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação SocialDiploma de Graduação em Comunicação Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.CR---
08Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaDiploma de Graduação em Arquitetura, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR---
09Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquivologiaDiploma de Graduação em Arquivologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho.CR----
10Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaDiploma de Graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
11Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemDiploma de Graduação em Enfermagem, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
12Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia CivilDiploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
13Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia ElétricaDiploma de Graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
14Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do TrabalhoDiploma de Graduação em Arquitetura ou Engenharia acrescida de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
15Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MedicinaDiploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
16Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do TrabalhoDiploma de Graduação em Medicina, Conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho concedido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
17Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaDiploma de Graduação em Odontologia, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
18Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PsicologiaDiploma de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
19Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço SocialDiploma de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
20Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade HistóriaDiploma de Graduação em História, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----

Notas:

(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.

(5) Reserva de vagas para candidatos quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 deste Edital.

TÉCNICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)

Remuneração inicial: R$ 9.776,71 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos)

A remuneração inicial do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial será acrescida da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, no valor de R$ 1.425,77 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), desde que cumpridas as disposições da Resolução CSJT nº 315/2021 e suas alterações.

Código de OpçãoCargo/Área EspecialidadeEscolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)Total de vagas (ampla concorrência + cotas) (1)Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)Vagas reservadas a candidatos negros (3)Vagas reservadas a candidatos indígenas (4)Vagas reservadas a candidatos quilombolas (5)
21Técnico Judiciário - Área AdministrativaDiploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da EducaçãoCR----
22Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemDiploma de curso superior e de curso técnico de enfermagem do devidamente registrados, fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.CR----
23Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoDiploma de curso superior, inclusive Tecnólogo, acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou certificado de conclusão de curso técnico na área de informática devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.CR----
24Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialDiploma de curso superior, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria "B" ou superior.CR----

Notas:

(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.

(5) Reserva de vagas para candidatos quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 deste Edital.

2.2 Os pré-requisitos estabelecidos no item 2.1 deste Capítulo estão em consonância com a Lei nº 14.456/2022.

2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido nos Atos: Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 318/2014, Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 265/2016, Ato CSJT.GP.CGPES nº 127/2018, Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, Ato CSJT.GP.SG. nº 15/2024 e Ato CSJT.GP.SG nº 5/2025.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE

3.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 18.6 do Capítulo 18 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 18.6 do Capítulo 18 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

3.3 O candidato habilitado fica ciente de que, uma vez aceita a nomeação, somente serão admitidos requerimentos de remoção a pedido sujeitos ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, inclusive por permuta entre Tribunais, após o transcurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, observados, em qualquer caso, os requisitos e procedimentos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este concurso público.

4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso público, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.

4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao concurso público, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do concurso público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 05/10/2026 às 23h59 do dia 05/11/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).

4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.4.2 Selecionar a cidade de realização das provas, de acordo com o anexo III deste Edital.

4.4.2.1 Selecionar as localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho 8ª Região onde deseja ser lotado, por ordem de prioridade, constantes no Formulário de Inscrição.

4.4.2.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

4.4.2.3 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.

4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3, no valor de:

a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;

b) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.

4.4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser salvo para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

4.4.3.3 O candidato poderá gerar o boleto bancário, até às 22h do dia 06/11/2026.

4.4.3.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.

4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira escolhida pelo pagador.

4.4.2.7 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizada no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br).

4.4.3 A partir de 12/10/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.3.3 deste Capítulo.

4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no concurso público.

4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.

4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.

4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição, o Código da Cidade de Realização das Provas, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.7.1.1 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do código de opção de cargo ou opção de Cidade de Realização das Provas no formulário de inscrição via internet, mesmo que posteriormente seja constatado erro por parte do candidato.

4.7.1.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição e optar por mais de uma cidade para realização das provas, independente do período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.7.1.3 No momento da inscrição o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a ordem de preferência para nomeação, dentre as 20 cidades em que há Unidade Judiciária do TRT8.

4.7.2 Ao inscrever-se no Concurso Público é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 10, item 10.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

4.7.3 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade, em cidades distintas de realização das

provas, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados

neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas.

4.7.3.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.7.4 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos a seguir:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.

4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

4.8.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593/2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

4.8.1.2.1 Segundo o órgão gestor do CadÚnico, para coincidir com a regra do Cadastro Único, o candidato deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a atualização cadastral pela última vez há no máximo 24 (vinte e quatro) meses, caso contrário, poderá ser indeferido pelo motivo de desatualização cadastral.

4.8.2 Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656/2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e 4.8.2 somente será disponibilizado via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 05/10/2026 às 23h59min do dia 09/10/2026 (horário de Brasília).

4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.8.1.1 e/ou 4.8.2.

4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.

4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.13 A partir do dia 21/10/2026 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o Boleto Bancário para pagamento de inscrição.

4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.

4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.

4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do concurso público deverão gerar o Boleto Bancário no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 06/11/2026, de acordo com o item 4.4.3.3 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.

4.17.1 Cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção para se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e subitens deste Capítulo.

4.17.1.1 O candidato que não observar o disposto no item 4.17.1, e que efetuar o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.

4.18 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Área/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.7 deste Capítulo, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e salvar o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.

4.18.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso público ou necessárias à sua nomeação.

4.22 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/11/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

4.22.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao Formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste Capítulo, na forma da Lei nº 13.872/2019.

4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.22.

4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.

4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, responsável para a guarda da criança e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas horas), por até 30 (trinta) minutos, por filho.

4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.

4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.

4.24 Para atendimento específico por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída por declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo.

4.25 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.26 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 e suas alterações é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade em provimento.

5.2 Em obediência ao disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, por Cargo/Área/Especialidade.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.2.2 Em face dessas disposições, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do cargo ao qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas, correspondentes às 15ª, 25ª, 35ª, 45ª, 55ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso público.

5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.2, não impede a convocação de candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

5.2.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021, na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.3.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.3.2 É responsabilidade do candidato observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a sua execução.

5.4 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 05/10/2026 ao dia 05/11/2026), a documentação relacionada a seguir via internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura, o carimbo e o número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc., especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (05/11/2026), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

f) O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (05/11/2026), que ateste a condição e fundamente expressamente a necessidade da adoção de mecanismo de avaliação coerente com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

g) Nos casos de envio de laudo médico digital, o documento deverá conter assinatura digital ou código de verificação de autenticidade.

5.4.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.4.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.

5.4.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

5.4.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.4.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.4.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea "e" do item 5.4.

5.5 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.

5.5.1 No dia 19/11/2026 serão publicadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

5.5.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no

item 5.5.1.

5.5.2.1 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá as vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.

5.6 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:

5.6.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto nº 8.368/2014.

5.6.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.

5.7 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso Público, conforme disposto no

item 5.4 deste Capítulo estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

5.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.

5.7.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.8 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.8.1 O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo.

5.8.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.4, e respectivos subitens.

5.8.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas.

5.9 O candidato que estiver concorrendo as vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas ou quilombolas.

5.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, será submetido à avaliação Biopsicossocial, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura, o carimbo e o número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

5.10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.10.

5.10.3 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.10, ou os que não comparecerem para a avaliação, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros, ou na lista específica de candidatos indígenas, ou na lista específica de candidatos quilombolas.

5.10.3.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas ou quilombolas.

5.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na Avaliação Biopsicossocial, quando esgotadas as Listas de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.13 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.14 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

6.1 Em obediência ao disposto na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 457, de 27

de abril de 2022, pela Resolução nº 516, de 22 de agosto de 2023, pela Resolução nº 541 de 18 de dezembro de

2023 e pela Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025, serão reservadas aos candidatos negros 25% (vinte

e cinco por cento) das vagas, em cada um dos Cargos/Área/Especialidade oferecidos, das vagas existentes e das

que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, disponibilizadas para provimento nos

termos da legislação de regência.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 2ª, a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª, a 22ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 4 (quatro) vagas.

6.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:

I - pessoas com deficiência;

II - pessoas negras;

III - pessoas indígenas;

IV - pessoas quilombolas.

6.1.4 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise, conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos, durante o período de inscrição (do dia 05/10/2026 ao dia 05/11/2026), deverão:

a) anexar 1 (uma) fotografia recente, tirada nos últimos seis meses anteriores à publicação deste Edital;

b) anexar 1 (uma) fotografia colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;

c) anexar 1 (uma) fotografia colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;

d) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato.

6.2.1 As imagens (fotografia e documento de identidade) deverão conter os requisitos a seguir:

a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;

b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que não estejam protegidos por senha;

6.2.2 As fotografias deverão ser enviadas com as seguintes recomendações:

a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;

b) colorida de frente, em perfeitas condições, tiradas em ambiente interno com boa iluminação, com fundo branco, neutro, sem sombras, com qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação;

c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna alinhada;

d) que o candidato envie a fotografia com enquadramento da altura dos ombros para cima;

e) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

f) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito, permitindo a visualização do rosto e busto;

g) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;

h) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem.

i) Não serão aceitas fotografias de corpo inteiro ou com quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de caracterizar tentativa de fraude no concurso público.

j) Não serão aceitas fotografias sem camisa, ou em trajes de banho.

6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas no item 6.2 e subitens.

6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.2, deste Capítulo, acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar.

6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.

6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, será válida somente para este Concurso Público.

6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.5 No dia 19/11/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.

6.5.2 No dia 27/11/2026 as respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

6.7 Os candidatos habilitados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terão seu nome publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, em 2 (duas) etapas, conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541/2023.

6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, que foram habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação que, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.

6.9.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados perante a Comissão Presencial, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6.9.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e Comissão Presencial, será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.

6.9.3.1 Os candidatos negros não convocados para entrevista presencial da comissão de heteroidentificação, aprovados no Concurso Público, e que não tenham figurado na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos negros.

6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.

6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso público.

6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra.

6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

6.12 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

6.12.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6.13.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.

6.14 Após a realização da 2ª Etapa (Comissão Presencial) será divulgado o Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.

6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.

6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso público.

6.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.

6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.

6.18 O candidato negro aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

6.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.

6.20 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

6.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS

7.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023 e da Resolução nº 549/2024 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.1.2 Em face dessas disposições, o primeiro candidato indígena classificado no concurso público será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 33 (trinta e três) vagas providas, correspondente a 50ª, 84ª e 117ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso público.

7.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente

observada a seguinte ordem de prioridade:

I - pessoas com deficiência;

II - pessoas negras;

III - pessoas indígenas;

IV - pessoas quilombolas.

7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.

7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.2, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.5 No dia 19/11/2026 será publicada a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação indicada no item 7.5.

7.5.2 No dia 27/11/2026 serão divulgadas as respostas aos recursos no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

7.6 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos/áreas/especialidades, deverão manifestar opção por uma delas.

7.6.1 Na hipótese de que trata o item 7.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.

7.7 Os candidatos aprovados, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer as vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.8 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

7.8.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

7.8.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

7.8.3 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos Capítulos 6, 7 e 8 deste Edital.

7.9 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.7, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.

7.9.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.

7.9.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.

7.10 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

7.10.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

7.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

7.10.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

7.10.5 A convocação do candidato indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração Pública.

7.11 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.

7.11.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.

7.12 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.

7.12.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

7.12.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.

7.12.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.12.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

7.13 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso público.

7.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.

7.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.

7.16 O candidato indígena aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos indígenas.

7.17 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o desistente.

7.18 O candidato inscrito como indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.19 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS

8.1 Serão reservadas aos candidatos quilombolas 2% (dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 549/2024 e Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025 do Conselho Nacional de Justiça.

8.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

8.1.2 Aos candidatos quilombolas serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 25ª, a 75ª, a 125ª, vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 50 (cinquenta) vagas.

8.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:

I - pessoas com deficiência;

II - pessoas negras;

III - pessoas indígenas;

IV - pessoas quilombolas.

8.1.4 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

8.2 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

8.2.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

8.2.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

8.2.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos Capítulos 6, 7 e 8 deste Edital.

8.3 Os candidatos aprovados, autodeclarados quilombolas, que optaram por concorrer as vagas reservadas aos quilombolas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente quilombolas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

8.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

8.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 8.3, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.6 No dia 19/11/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas.

8.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 8.6.

8.6.2 No dia 27/11/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

8.7 Os candidatos quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

8.7.1 Na hipótese de que trata o item 8.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos quilombolas.

8.8 O candidato habilitado que, no ato da inscrição, se autodeclarar quilombola, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, terá seu nome publicado na lista específica por Cargo/Área/Especialidade de candidatos quilombolas, e figurará também nas Listas de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos pretos ou pardos por Cargo/Área/Especialidade.

8.9 O candidato autodeclarado quilombola, se aprovado, será convocado para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação para comprovar o pertencimento à população quilombola, o que será realizado por meio da apresentação do seguinte documento:

a) Certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.

8.10 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

8.11 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

8.11.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

8.11.2 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

8.11.3 A convocação do candidato quilombola para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração Pública.

8.12 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como quilombolas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.

8.12.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.

8.13 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.

8.13.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

8.13.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.

8.13.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

8.13.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

8.14 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa quilombola, terá validade apenas para este concurso público.

8.15 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.

8.16 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.

8.17 O candidato quilombola aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos quilombola.

8.18 Em caso de desistência de candidato quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato quilombola classificado imediatamente após o desistente.

8.19 O candidato inscrito como quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.20 O não enquadramento do candidato na condição de quilombola não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

9. DAS PROVAS

9.1 O concurso público constará das seguintes provas por Cargo/Área/Especialidade, número de questões, peso e duração das provas, conforme tabela a seguir:

Código de opçãoCargo/Área/EspecialidadeProvasNº de QuestõesPesoDuração
01Analista Judiciário - Área JudiciáriaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Estudo de Caso20 40 11 24h30min
02Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Estudo de Caso20 40 11 24h30min
03Analista Judiciário - Área AdministrativaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
04Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
05Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
06Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EstatísticaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
07Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação SocialProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
08Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
09Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquivologiaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
10Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
11Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
12Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia CivilProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
13Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia ElétricaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
14Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do TrabalhoProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
15Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MedicinaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
16Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do TrabalhoProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
17Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
18Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PsicologiaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
19Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço SocialProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
20Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade HistóriaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
21Técnico Judiciário - Área AdministrativaProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
22Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
23Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
24Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialProva Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação20 40 11 24h30min
24Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialProva Prática - Teste de Aptidão Física (TAF)---

9.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista e Técnico Judiciário, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.

9.3 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a Prova Discursiva - Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 12 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

9.4 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação e 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a Prova Discursiva - Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 13 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

9.5 Para o Cargo/Área/Especialidade: 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 14 deste Edital e será aplicada em data posterior à data de aplicação das provas objetivas e discursivas.

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Marabá/PA, Santarém/PA e Macapá/AP com previsão de aplicação para o dia 17/01/2027, nos seguintes períodos:

a) no período da MANHÃ: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades;

b) no período da TARDE: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas/especialidades.

10.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

10.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 10.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.

10.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

10.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

10.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

10.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

10.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.

10.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

10.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

10.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso público, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas concernentes a cada um dos cargos/áreas/especialidades.

10.6.1 Para o cargo 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, considerar-se-á a data da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme Capítulo 14 deste Edital. Para os demais cargos, considerar-se-á a data de aplicação das provas Objetivas e Discursiva.

10.6.2 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF).

10.6.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade e de Cidade de Realização da Prova.

10.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 10.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

10.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

10.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

10.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

10.10.2.1A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 18.10, Capítulo 18 deste Edital.

10.11 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

10.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 10.8 deste Capítulo.

10.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

10.14 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

10.15 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

9.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato.

10.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e as Folha de Respostas personalizadas.

10.18.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

10.19 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

10.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, caneta marca texto, líquido corretivo, régua, borracha ou calculadora.

10.19.3 Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local de prova, após o término de sua prova.

10.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 10.8 deste Edital;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas e/ou Discursiva em branco;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova;

q) utilizar de forma indevida material que não seja o seu ou que não seja o que lhe foi designado, seja qual for o motivo, como Folhas de Respostas das Provas Objetivas, sendo constatado quando da realização das provas ou no momento do processamento dos resultados.

10.21 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

10.21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.

10.21.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.21.3 Será excluído o candidato cujo aparelho eletrônico, indicados na alínea "m", item 10.20, emitir qualquer tipo de som, inclusive de alarme, durante a aplicação da prova.

10.22 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas "m" e "n", item 10.20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 10.21.1 deste Capítulo.

10.23 O candidato que estiver portando óculos será submetido, a qualquer momento, à inspeção dos óculos visando garantir a segurança no Concurso.

10.24 Em garantia da isonomia e lisura do Concurso Público, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais durante a realização das provas, a qualquer momento, e em qualquer dependência do local de prova, bem como poderá ser utilizado o aparelho de radiofrequência nas salas de provas.

10.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este indicar o uso do objeto metálico e/ou eletrônico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, o candidato será eliminado.

10.24.2 Será excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a ser submetido aos procedimentos de segurança relacionados nos itens 10.23 e 10.24, ou, sendo submetido a inspeção, e constatado que o candidato porta objetos não permitidos como os relacionados nos itens acima.

10.25 Será, também, excluído do Concurso o candidato que realizar indevidamente qualquer registro por imagem, vídeo ou som, no dia da realização das provas, envolvendo os materiais e documentos de aplicação, com a divulgação e qualquer mídia ou rede social, estando sujeito às penalidades legais relativas à sua conduta.

10.26 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

10.27 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

10.28 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o Boleto Bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

10.28.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.28.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.29 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.

10.30 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

10.30.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno.

10.31 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

10.32 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

10.34 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na respectiva sala até que o último candidato entregue a prova.

10.35 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

10.36 Salvo em caso de candidatos que tenham solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.36.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.36.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

10.37 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações

(Anexo V), para conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou do resultado.

10.37.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

11.2 A nota da Prova Objetiva no concurso público corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

11.3 A nota mínima na Prova Objetiva estabelecida para habilitação dos candidatos dos candidatos da ampla concorrência, é igual ou superior a 6,00 (seis).

11.4 Para os candidatos com deficiência, candidatos negros (pretos e pardos), candidatos pertencentes à população indígena e candidatos quilombolas que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem ao Cargo/Área/Especialidade de Analista e/ou de Técnico Judiciário (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ e pela Resolução CNJ nº 657/2025, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 11.3 deste Capítulo.

11.4.1 Restará habilitado o candidato com deficiência, negro (preto e pardo), indígena e quilombola que obtiver nota da Prova Objetiva igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).

11.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista e Técnico Judiciário, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 11.2, "a", "b", 11.3, 11.4 e 11.4.1 serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.

11.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão automática e definitivamente excluídos do concurso público.

12. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO

12.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a Prova Discursiva - Estudo de Caso, será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

12.2 A Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 01 (uma) questão prática, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.

12.3 Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual o candidato se inscreveu.

12.4 A Prova Discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

12.5 Serão corrigidas as Provas Discursiva - Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 11 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência, todos os candidatos negros (pretos e pardos), todos os candidatos pertencentes à população indígena e todos os candidatos quilombolas, habilitados na forma do Capítulo 11.

Código de Opção'Cargo/Área/EspecialidadeAmpla ConcorrênciaCandidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), candidatos pertencentes à população indígena e quilombolas
Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição
01Analista Judiciário - Área Judiciária800Todos(as) os(as) habilitados(as)
02Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal240Todos(as) os(as) habilitados(as)

12.5.1 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

12.6 Para a correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso do candidato com deficiência auditiva, surdo-cegueira, Transtorno do Espectro Autista, dislexia e/ou transtornos linguísticos específicos, o candidato deverá, até o término das inscrições (05/11/2026), solicitar expressamente que na correção de sua Prova Discursiva - Estudo de Caso sejam adotados mecanismos de avaliação coerente com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, bem como enviar juntamente com o seu pedido, laudo do médico/especialista contendo o respectivo CID que ateste e comprove a solicitação, com a justificativa a respeito da necessidade da correção adaptada solicitada.

12.6.1.2 A solicitação de correção adaptada acima mencionada será analisada pelo profissional responsável

somente no momento da efetiva correção, sendo o seu deferimento ou indeferimento divulgado

juntamente com o resultado da correção. Neste momento é garantido ao candidato a interposição de

recurso nos termos dos itens 'b' e 'f' do Capítulo 16 deste Edital.

12.7 A Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e a questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

12.7.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).

12.7.2 Para os candidatos com deficiência, os candidatos negros (pretos e pardos), os candidatos pertencentes à população indígena e os candidatos quilombolas, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 12.7.1 deste Capítulo.

12.7.3 Restará habilitado o candidato com deficiência, negro (preto e pardo), indígena e quilombola que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).

12.8 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

12.9 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o acordo ortográfico da língua portuguesa.

12.10 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) apresentar qualquer sinal, marca, risco, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, nas linhas destinadas à resposta definitiva que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) for assinada fora do local apropriado;

g) não atender aos requisitos definidos na grade de correção/espelho de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.

12.11 Será desconsiderado, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que:

a) apresentar rasura;

b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo.

12.12 Na Prova Discursiva-Estudo de Caso qualquer fragmento de texto escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo será desconsiderado e não será corrigido.

12.13 As respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público à que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.

12.14 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12.15 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 15 (quinze) linhas e o limite máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva - Estudo de Caso.

12.16 A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

12.17 O candidato deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva - Estudo de Caso.

12.18 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da Prova Discursiva-Estudo de Caso.

12.19 A grade de correção (espelho de correção/máscara de critérios) contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato(a) serão divulgadas por ocasião da vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso.

12.20 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme itens 12.7.1, 12.7.2 e 12.7.3 será excluído do concurso público.

12.21 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

13. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO

13.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; e 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a Prova Discursiva-Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

13.2 Serão corrigidas as provas Discursiva-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo 11 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência, todos os candidatos negros (pretos e pardos), todos os candidatos pertencentes à população indígena e todos os candidatos quilombolas, habilitados na forma do Capítulo 11 deste edital.

Código de OpçãoCargo/Área/EspecialidadeAmpla ConcorrênciaCandidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), candidatos pertencentes à população indígena e quilombolas
Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição
03Analista Judiciário - Área Administrativa80Todos os habilitados
04Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação320Todos os habilitados
05Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade40Todos os habilitados
06Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística40Todos os habilitados
07Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social40Todos os habilitados
08Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura40Todos os habilitados
09Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia40Todos os habilitados
10Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia40Todos os habilitados
11Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem40Todos os habilitados
12Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil40Todos os habilitados
13Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica40Todos os habilitados
14Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho40Todos os habilitados
15Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina40Todos os habilitados
16Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho20Todos os habilitados
17Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia40Todos os habilitados
18Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia40Todos os habilitados
19Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social40Todos os habilitados
20Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História40Todos os habilitados
21Técnico Judiciário - Área Administrativa800Todos os habilitados
22Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem40Todos os habilitados
23Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação80Todos os habilitados
24Técnico Judiciário - Área Administrativa Especialidade Agente da Polícia Judicial240

13.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições indicadas neste Capítulo serão excluídos do concurso público.

13.3 Para a correção da Prova Discursiva - Redação do candidato com deficiência auditiva, surdo-cegueira, Transtorno do Espectro Autista, dislexia e/ou transtornos linguísticos específicos, o candidato deverá, até o término das inscrições (05/11/2026), solicitar expressamente que na correção de sua Prova Discursiva - Redação sejam adotados mecanismos de avaliação coerente com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, bem como enviar juntamente com o seu pedido, laudo do médico/especialista contendo o respectivo CID que ateste e comprove a solicitação, com a justificativa a respeito da necessidade da correção adaptada solicitada.

13.3.1 A solicitação de correção adaptada acima mencionada será analisada pelo profissional responsável

somente no momento da efetiva correção, sendo o seu deferimento ou indeferimento divulgado

juntamente com o resultado da correção. Neste momento é garantido ao candidato a interposição de

recurso nos termos dos itens 'b' e 'f' do Capítulo 16 deste Edital.

13.4 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deve produzir um texto dissertativo-argumentativo autoral, coeso e coerente, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, a partir de proposta única sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.

13.4.1 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a habilidade argumentativa do candidato na produção de um texto autoral, a partir da mobilização de argumentos relevantes e coerentes para a defesa de um ponto de vista.

13.5 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:

13.5.1 TEMA: até 7,00 pontos

a) RECORTE TEMÁTICO: 2,00 pontos

Avalia-se a consistência do recorte temático.

Avalia-se a apresentação de projeto de texto claro e coerente na produção de um texto autoral.

A nota será prejudicada em todos os critérios caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, ou abordagem diluída em meio ao desenvolvimento de outro tema.

Observação: o texto pode ser prejudicado caso se detenha predominantemente na citação de autores consagrados e produtos culturais.

b) INTERPRETAÇÃO CRÍTICA DO(S) TEXTO(S) DE APOIO: 2,00 pontos

Avalia-se a interpretação crítica do(s) texto(s) de apoio no cumprimento do recorte temático. Será penalizado o desenvolvimento em que se observe predomínio da paráfrase ou compreensão superficial do(s) texto(s) de apoio.

Avalia-se se a redação discute as ideias presentes no(s) texto(s) de apoio, problematizando de forma crítica as questões propostas, sob uma perspectiva original.

c) PROGRESSÃO TEXTUAL: 3,00 pontos

Avaliam-se aspectos relacionados às características típicas do texto dissertativo-argumentativo.

Avalia-se o desenvolvimento estratégico da introdução, com exposição das ideias a serem abordadas na redação.

Avaliam-se aspectos relacionados ao avanço das ideias, como a coerência e a clareza no desenvolvimento, a manutenção da referência temática e os nexos de sentido, inclusive a conexão lógica entre introdução, desenvolvimento e conclusão.

Observação: a conclusão deve, necessariamente, estar relacionada aos argumentos apresentados ao longo do texto, sem se reduzir a propostas de solução desarticuladas da discussão desenvolvida.

13.5.2 DOMÍNIO DA NORMA-PADRÃO FORMAL ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA: 3,00 pontos

a) PROPRIEDADE VOCABULAR: avalia-se se a seleção lexical contribui para a clareza e a objetividade do texto. (0,80 pontos)

b) COESÃO TEXTUAL: avalia-se se o emprego dos mecanismos de coesão textual contribui para o avanço da argumentação, ou seja, o uso estratégico de conectivos, de mecanismos de referência (como pronomes, artigos, expressões de retomada), de conjunções e de conexões lexicais (como substituições e elipses). (1,60 pontos)

c) MORFOSSINTAXE: considera o emprego da norma-padrão formal, com atenção aos seguintes itens: ortografia; acentuação; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais, uso do sinal indicativo de crase. (0,60 pontos)

13.5.3 A avaliação do item 13.5.2 não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.

13.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

13.6.1 Será prejudicada em todos os critérios a nota das redações que reproduzirem, em todo ou em parte, textos e/ou questões apresentados na prova.

13.7 Será DESCONSIDERADO, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que:

a) apresentar rasura;

b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo.

13.8 NÃO devem ser feitos sinais para indicar recuo de parágrafo, sob risco de perda de pontos no item "Domínio da norma-padrão formal escrita da língua portuguesa".

13.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir ao tema proposto. Em caso de fuga completa ao tema proposto, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério.

b) fugir à modalidade de texto solicitada. Em caso de fuga completa ao gênero/tipo de texto solicitado, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério.

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou em outra língua que não a língua portuguesa.

d) apresentar formas propositais e explícitas de anulação, como impropérios e trechos jocosos, ou predominância de rasura.

e) for assinada fora do local apropriado.

f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

g) estiver em branco.

h) apresentar predominantemente letra ilegível e/ou incompreensível.

i) apresentar até 7 (sete) linhas escritas.

j) apresentar texto idêntico ao produzido por outro candidato ou no qual se identifique cópia (em todo ou em parte) de modelos de textos prontos disponíveis para consulta em fontes de acesso público.

k) apresentar texto idêntico (em todo ou em parte) ao produzido pelo mesmo candidato, ainda que em cargos diferentes.

l) não atender aos requisitos definidos na grade de correção de critérios pela Banca Examinadora.

m) não atender aos critérios dispostos no item 13.5 e subitens deste Capítulo.

13.10 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no caderno de provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

13.10.1 O candidato deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva-Redação.

13.11 Na Prova Discursiva-Redação, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva-Redação.

13.12 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

13.12.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).

13.12.2 Para os candidatos com deficiência, os candidatos negros (pretos e pardos), os candidatos pertencentes à população indígena e os candidatos quilombolas que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; e 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 13.12.1 deste Capítulo.

13.12.2.1 Restará habilitado o candidato com deficiência, negro (preto e pardo), indígenas e quilombolas que tiver obtido, nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).

13.13 O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação será excluído do concurso público.

13.14 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.

14. DA PROVA PRÁTICA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O CARGO: 24 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL

14.1 Para o Cargo/Área/Especialidade: 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será realizada na cidade de Belém/PA. A data, horário e local serão posteriormente divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público até a homologação no site da Fundação Carlos Chagas.

14.3 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas.

14.4 Para fins de convocação para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) será considerada a classificação obtida após a soma da nota da Prova Objetiva, correspondente à média aritmética ponderada entre as notas obtidas nas provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme item 11.2 deste Edital, à nota obtida na Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 11 e 13 deste Edital.

14.5 Para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova Discursiva-Redação, na forma dos Capítulos 11 e 13 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados, todos os candidatos negros (pretos e pardos), todos os candidatos pertencentes à população indígena e todos os candidatos quilombolas habilitados.

Código de OpçãoCargo/Área/EspecialidadeAmpla ConcorrênciaCandidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), candidatos pertencentes à população indígena e quilombola
Número de candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Discursiva - Redação até a posição
24Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial160Todos os candidatos habilitados na Prova Discursiva - Redação

14.6 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

14.7 Para a realização da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), os candidatos inscritos como deficientes deverão observar o item 5.3.1 do Capítulo 5.

14.8 Os candidatos convocados para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) deverão:

a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis, recomenda-se evitar o uso de camisetas com números;

b) estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, expressamente, que o candidato foi avaliado e está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF). Deve constar de forma expressa que o candidato goza de perfeita saúde física para se submeter a esforços físicos intensos, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

c) O ATESTADO MÉDICO TRADICIONAL, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá estar em PAPEL TIMBRADO, conter a assinatura do médico, o carimbo e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável, e ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF).

c.1) Será aceito também ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO (COM QR CODE), desde que impresso e, de acordo com as normas editalícias deste Edital.

c.1.1) O Atestado Médico eletrônico (com QR code) deve conter as seguintes informações:

Dados do médico: Nome completo, número do CRM e estado de inscrição (UF).

Dados do paciente: Nome completo do paciente (e de preferência CPF ou RG para identificação correta).

Informações do atendimento: Data e hora da emissão ou do atendimento.

A informação de que o candidato foi avaliado e goza de perfeita saúde física para se submeter a esforços

físicos intensos, estando APTO(A) para realizar a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), descrita no

Capítulo 14 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições para provimento no Cargo de Técnico Judiciário

- Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial do Concurso Público do Tribunal Regional

do Trabalho da 8ª Região.

Assinatura eletrônica: Assinatura digital compatível com o padrão ICP-Brasil (como e-CPF) ou via

plataformas oficiais.

QR Code ou Código de Validação: Deve permitir o acesso rápido ao sistema emissor ou validador oficial

(como os validadores do ITI ou do próprio Conselho Federal de Medicina). Além da emissão no prazo

máximo de 30 dias de antecedência à data da prova, inclusive.

c.2 Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste Capítulo. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do concurso público.

d) O candidato que se apresentar com ATESTADO MÉDICO em desconformidade com o que estabelece esse Edital não será admitido à realização da Prova. O candidato é responsável por providenciar o ATESTADO MÉDICO em conformidade com este Edital.

e) O modelo de ATESTADO MÉDICO constante do Anexo III serve apenas como exemplo quanto às informações a serem preenchidas pelo médico. Em hipótese alguma, o modelo constante do Anexo III será aceito, se impresso. A cópia impressa somente com o preenchimento das informações não terá validade, pois deverá ter o timbre do hospital ou do consultório do médico. O papel timbrado visa a identificação da instituição de saúde ou do consultório do médico.

14.9 O candidato que não atender às condições estabelecidas no item 14.8 e subitens não poderá realizar a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), sendo, consequentemente, eliminado do concurso público.

14.10 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, ipod, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.

14.11 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), poderá ser gravada em vídeo, exclusivamente pela FCC. É VEDADA a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizadas pela FCC para tal fim, podendo acarretar a exclusão do candidato.

14.11.1 Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.

14.12 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, sendo VEDADA a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.

14.13 Não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.

14.14 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso público.

14.15 Não haverá 2ª (segunda) chamada para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Em caso de gravidez, poderá haver remarcação, podendo a realização ocorrer em momento oportuno posterior, a requerimento da interessada.

14.16 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início (desde o primeiro teste), desprezando-se os resultados até então obtidos.

14.17 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), consistirá dos seguintes testes, a saber:

A) Teste Abdominal (Masculino e Feminino);

B) Teste de Flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Masculino);

B.1) Teste de Flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Feminino);

C) Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).

14.18 Os testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) são:

A) TESTE ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

Esta prova consiste em teste abdominal no tempo de 1 minuto.

O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.

O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução

realizada corretamente.

Condições de execução:

Posição Inicial: O candidato deverá estar em decúbito dorsal (deitado de costas para o solo) com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados, sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa.

Execução: Ao sinal, o candidato deverá contrair o abdômen, tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente, retornando.

A execução do teste deverá ser ininterrupta.

Os fiscais da prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 (um) minuto, pelos candidatos.

O mínimo habilitatório (1 minuto) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:

IdadesNúmero de repetições (em 1 minuto)
MasculinoFeminino
18 a 192319
20 a 292015
30 a 391612
40 a 49139
50 a 59113
60 ≥72

B) TESTE DE FLEXO EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO NO SOLO (Masculino)

Esta prova consiste em teste de flexão dos cotovelos em apoio no solo no tempo de 1 minuto.

O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.

O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução realizada corretamente.

Condições de execução:

Posição inicial: O candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça alinhada com o tronco e com as pernas.

Execução: Ao sinal, o candidato deverá flexionar os cotovelos até formar um ângulo de aproximadamente 45 graus. Em seguida, deverá estender os cotovelos, retornando à posição inicial.

É permitido ao candidato parar na posição inicial.

Os fiscais da prova anotarão o número de flexões executados corretamente, dentro do tempo de 1 (um) minuto, pelos candidatos.

O mínimo habilitatório (1 minuto) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:

IdadesNúmero de repetições (em 1 minuto)
Masculino
18 a1914
20 a 2913
30 a 3910
40 a 498
50 a 596
60 ≥5

B.1) TESTE DE FLEXO EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO NO SOLO (Feminino)

Esta prova consiste em teste de flexão dos cotovelos em apoio no solo no tempo de 1 minuto.

O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.

O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução realizada corretamente.

Condições de execução:

Posição inicial: A candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo estendido e as pernas unidas. Flexionar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.

Execução: Ao sinal, a candidata deverá flexionar os cotovelos até formar um ângulo de aproximadamente 45 graus. Em seguida, deverá estender os cotovelos, retornando à posição inicial.

É permitido à candidata parar na posição inicial.

Os fiscais da prova anotarão o número de flexões executados corretamente, dentro do tempo de 1 (um) minuto, pelas candidatas.

O mínimo habilitatório (1 minuto) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:

IdadesNúmero de repetições (em 1 minuto)
Feminino
18 a 1911
20 a 299
30 a 398
40 a 497
50 a 594
60 ≥3

C) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consiste em corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

O comando para iniciar a prova será dado por um sinal sonoro.

O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

Os fiscais da prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 (doze) minutos.

Condições de execução:

Posição Inicial: O candidato deverá posicionar-se à linha de largada.

Execução: Após dada a largada (com sinal, apito...), o candidato deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.

Ao ouvir o sinal de encerramento da prova, o candidato deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.

O mínimo habilitatório (em 12 minutos) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:

IdadesCorrida em 12 minutos
Distância (em metros)
MasculinoFeminino
18 a 292.0001.900
30 a 391.9001.700
40 a 491.6001.400
50 a 591.5001.300
60 ≥1.4001.100

14.19 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, estará impedido de realizar o(s) teste(s) subsequente(s) e, consequentemente, será eliminado do concurso público.

14.20 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.

14.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.

14.22 Será considerado não habilitado na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) e, consequentemente, eliminado do concurso público, nesta etapa, o candidato que:

a) deixar de comparecer ao local, na data e horário estabelecido para a aplicação da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF);

b) não apresentar o Atestado Médico, conforme este Capítulo e, de acordo, com o modelo constante no Anexo III deste Edital;

c) não realizar qualquer um dos testes previstos;

d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.

14.23 O resultado da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá por base a avaliação efetuada segundo os parâmetros definidos neste Capítulo.

14.24 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá caráter eliminatório, não influindo na ordem de classificação dos candidatos, e o resultado será expresso pelo conceito APTO (atingiu os parâmetros definidos neste capítulo) ou INAPTO (não atingiu os parâmetros definidos neste capítulo).

14.25 O candidato INAPTO será excluído do concurso público.

14.26 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a nota final dos candidatos classificados corresponderá à soma da média aritmética ponderada das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva-Estudo de Caso, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital, todos os candidatos negros (pretos e pardos), inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital, todos os candidatos pertencentes à população indígena, inscritos em conformidade com o Capítulo 7 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital e todos os candidatos quilombolas, inscritos em conformidade com o Capítulo 8 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital.

15.2 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; e 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final dos candidatos classificados corresponderá à soma da média aritmética ponderada das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 13 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos negros (pretos e pardos), inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos pertencentes à população indígena, inscritos em conformidade com o Capítulo 7 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital e todos os candidatos quilombolas, inscritos em conformidade com o Capítulo 8 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital.

15.3 Para o Cargo/Área/Especialidade: 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a nota final dos candidatos classificados corresponderá à soma da média aritmética ponderada das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 13 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos negros (pretos e pardos), inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos pertencentes à população indígena, inscritos em conformidade com o Capítulo 7 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital e todos os candidatos quilombolas, inscritos em conformidade com o Capítulo 8 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13. Além disso, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme Capítulo 14 deste Edital.

15.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente:

15.4.1 A observância do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada, para esse fim, a data limite para a correção de dados cadastrais, na forma deste Edital;

15.4.2 o candidato que tiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

15.4.3 o candidato que tiver maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

15.4.4 o candidato que tiver maior nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso (para os cargos 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal);

15.4.5 o candidato que tiver maior nota obtida da Prova Discursiva-Redação (para os demais cargos de Analista e Técnico Judiciário);

15.4.6 o candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;

15.4.7 o candidato que tiver exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso público.

15.5 Para fins de processamento de resultados, a correção quanto aos critérios de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas, como estabelecido nos itens 10.6 e 10.6.1 deste Edital.

15.6 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo/Área/Especialidade.

15.7 A publicação do resultado final do concurso público será divulgada por meio de listas de ampla concorrência e de listas específicas de candidatos com deficiência, de candidatos negros (pretos e pardos), de candidatos pertencentes à população indígena e de candidatos quilombolas, por Cargo/Área/Especialidade, contendo:

a) lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive os candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), os candidatos pertencentes à população indígena e os candidatos quilombolas, caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14, e conforme limites estabelecidos nos subitens 12.5, 13.2 e 14.5 deste Edital;

b) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade;

c) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos negros (pretos e pardos) por Cargo/Área/Especialidade;

d) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos pertencentes à população indígena por Cargo/Área/Especialidade.

e) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos quilombolas por Cargo/Área/Especialidade.

15.8 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por Cargo/Área/Especialidade.

15.9 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

16. DOS RECURSOS

16.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e/ou correção adaptada;

c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo), indígenas e quilombolas;

d) à aplicação das provas;

e) às questões das provas e gabaritos preliminares;

f) ao resultado das provas;

g) ao resultado da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência;

h) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, dos candidatos indígenas e dos candidatos quilombolas. .

16.1.1 Para as alíneas "e" e "f" do item 16.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

16.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

16.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

16.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.

16.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 16.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 16.2.

16.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

16.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

16.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

16.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

16.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

16.8 Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 12 e 13 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

16.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

16.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16.12 Nas Provas Objetivas, o ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

16.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.

16.14 Na ocorrência do disposto nos itens 16.11, 16.12 e 16.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

16.15 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online".

16.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 16.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

16.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O Ato de Homologação do concurso público será publicado no Diário Oficial da União.

18. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

18.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

18.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.

18.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico e do telefone atualizados no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do concurso público na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

18.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

18.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

18.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável.

18.3.2 A solicitação mencionada no item 18.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, podendo ser apresentada antes ou após a nomeação, conforme o caso.

18.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo constante no site do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do TRT8, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail (comissaoconcurso2026@trt8.jus.br)

18.4 O candidato aprovado e classificado não poderá:

a) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e

b) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação.

18.4.1 Caso o candidato responda informando não possuir interesse na nomeação, será reposicionado ao final da fila de aprovados, ficando nova convocação condicionada ao surgimento de vagas.

18.4.2. Caso o candidato não encaminhe qualquer resposta no prazo estipulado, será nomeado automaticamente e sua lotação ficará a critério da Administração, obedecida a ordem cronológica do surgimento das vagas remanescentes.

18.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, os negros, os indígenas e os quilombolas poderão ser lotados em unidade situada em qualquer localidade sob a jurisdição do Tribunal.

18.5.1 As vagas disponibilizadas para o Cargo 01: Analista Judiciário - Área: Judiciária; para o Cargo 02: Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal; e para o Cargo 21: Técnico Judiciário - Área: Administrativa serão ofertadas para provimento nas localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho 8ª Região, nos Estados do Pará e Amapá. As vagas relativas aos demais cargos deverão ser preenchidas na cidade de Belém/PA, na sede do Tribunal.

18.5.2 O candidato ao(s) cargo(s) 01,02 e/ou 21, conforme o subitem 18.5.2 deste edital, deverá, na solicitação de inscrição, selecionar as localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho 8ª Região onde deseja ser lotado, por ordem de prioridade.

18.5.3 Em eventuais casos de criação ou extinção de unidades, dentro do prazo de vigência do concurso, em localidades que não estejam entre as 20 atualmente existentes e ofertadas no ato da inscrição para os cargos mencionados no subitem 18.5.1 deste edital, caberá ao Tribunal regulamentar em Comunicado específico os desdobramentos cabíveis.

18.5.4 A lista de preferências de lotação dos candidatos servirá apenas como referencial para a alocação de pessoal, não vinculando a Administração, em situações nas quais possa se configurar eventual prejuízo ao interesse público.

18.5.5 Os provimentos respeitarão a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade da convocação de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme disposto neste Edital, e a ordem de preferência das localidades informadas no ato da solicitação de inscrição (sendo esse último critério somente para os cargos 01,02 e/ou 21

18.5.6. No ato da solicitação de inscrição para os cargos 01,02 e/ou 21, o candidato deverá indicar as localidades de seu interesse, em ordem de preferência, ficando ciente de que:

a) ao assinalar a(as) localidade(es) em que possui interesse, poderá ser convocado/nomeado para qualquer uma delas, conforme a disponibilidade de vaga(s) e a ordem de preferência apresentada;

b) ao assinalar que não possui interesse em determinada(s) localidade(s), não será convocado/nomeado para ela(s), ficando no aguardo de possível convocação/nomeação futura somente quando surgir vaga em localidade(s) que informou possuir interesse, mantendo sua posição de classificação;

c) após o período de inscrição, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de opções e(ou) ordem de preferência das localidades, os quais serão liminarmente indeferidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 8ª Região.

d) os candidatos serão convocados por meio de correspondência enviada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da solicitação de inscrição, tendo o prazo de cinco dias úteis para confirmar seu interesse em ser nomeado ou encaminhar termo de desistência

18.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Prova de quitação com as obrigações militares/Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Uma foto tamanho 3x4, atuais e coloridas (de frente e sem chapéu e, para os homens, com camisa de gola social e gravata) em arquivo, no formato jpeg ou similar recente;

j) Curriculum Vitae (1 cópia);

k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa 87/2020 TCU;

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.

n) Certidão de consulta da qualificação cadastral do eSocial.

o) certidões negativas de antecedentes criminais dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos, expedidas pelos seguintes Órgãos:

I. Justiça Federal (cível e criminal), obtida via internet, com a respectiva autenticidade;

II. Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral), obtida via internet no site www.tse.jus.br, com a respectiva autenticidade;

III. Justiça Estadual ou Distrital (criminal), obtida nos respectivos Foros com a respectiva autenticidade;

IV. Justiça Militar Federal, obtida via internet pelo site www.stm.jus.br, com a respectiva autenticidade;

V. Justiça Militar Estadual, obtida no referido Foro, com a respectiva autenticidade;

VI. Tribunal de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município, obtidas nos respectivos Foros, com a respectiva autenticidade;

VII. Conselho Nacional de Justiça (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa), via internet, com a respectiva autenticidade;

VIII. Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão (para ocupantes de cargos que possuam especialidade);

o.1) As certidões que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas das certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

p) autorização de acesso às informações de Bens e Rendas (anexo único da Instrução Normativa-TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020);

q) no caso de ser funcionário público, prova de exoneração ou vacância do outro cargo (na data da posse para não haver interrupção do tempo de serviço);

r) termo de responsabilidade e manutenção de sigilo;

s) termo de responsabilidade pela autenticidade das informações e documentação apresentadas;

t) exames médicos, determinados pelo Tribunal, que comprovem que o candidato goza de boa saúde física e mental;

18.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

18.6.2 Além da documentação acima mencionada, poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal, à época da nomeação, além da documentação mencionada no subitem 18.6 deste edital.

18.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 18.6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

18.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 18.6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

18.7.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do concurso público.

18.7.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

18.7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

18.8 Poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a realização da investigação social de candidatos aprovados no certame.

18.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

18.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso público.

18.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

18.13 Os candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto.

18.13.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2 Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade.

19.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

19.4 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

19.4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos Cargos/Áreas/Especialidades disponibilizados neste concurso público.

19.5 A aprovação e a classificação no concurso público geram para o candidato apenas mera expectativa de direito à nomeação.

19.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

19.7 Os atos relativos ao presente concurso público, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

19.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.

19.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União.

19.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

19.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público.

19.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 19.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.

19.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.

19.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br.

19.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

19.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 10.6 e 10.6.1 do Capítulo 10 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

19.14.2 Após o prazo estabelecido no item 19.14.1 até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar atualizar seus dados cadastrais no Portal do Candidato e encaminhar solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

19.14.3 Após a homologação do resultado final do concurso público, solicitar a atualização de dados cadastrais por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição no concurso público, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (comissaoconcurso2026@trt8.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.

19.14.4 As alterações de dados referidos no item 19.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 19.14.1 deste Capítulo, para fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.

19.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

19.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso público.

19.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.

19.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

19.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 19.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

19.18 As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e da Fundação Carlos Chagas.

19.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

19.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público.

19.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Desª. Maria Valquiria Norat Coelho

ANEXO I

Código de Opção e Descrição Sumária das Atribuições do Cargo/Área/Especialidade

01 - Analista Judiciário - Área Judiciária

Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

03 - Analista Judiciário - Área Administrativa

Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística

Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social

Elaborar e fornecer, aos veículos de comunicação externos, informações e esclarecimentos sobre assuntos relativos à Justiça do Trabalho; confeccionar expediente de comunicação interno; receber e acompanhar profissionais da imprensa em eventos do Tribunal e em entrevistas com autoridades; acompanhar diariamente a divulgação, em veículos de comunicação externos, de notícias relacionadas à Justiça do Trabalho; organizar e manter atualizado arquivo de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, bem como de documentos oficiais para divulgação externa; manter atualizadas informações sobre o Tribunal e a Justiça do Trabalho em página na internet e intranet; elaborar material de divulgação de eventos do Tribunal e divulgá-los; efetuar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

Elaborar projetos arquitetônicos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; elaborar croquis de móveis de escritório; realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos das instalações; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais, estruturas e obras especiais; projetar, dirigir e fiscalizar obras de paisagismo; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; elaborar especificações técnicas para aquisição de materiais, de mobiliário e execução de obras e serviços a fim de subsidiar processos licitatórios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia

Executar atividades relacionadas a tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e destinação de documentos; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

Manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; proceder ao cadastramento das publicações editadas pelo Tribunal junto aos órgãos responsáveis pela padronização internacional de numeração de títulos de livros e periódicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e(ou) composição do acervo; desenvolver linguagem de indexação na área trabalhista para o Tribunal; alimentar os bancos de dados da área; organizar catálogos e mantê-los atualizados; efetuar a organização, o controle e o armazenamento do acervo; selecionar, coletar e organizar material documental referente à doutrina, à legislação e à jurisprudência de interesse do Tribunal; atender ao usuário, realizando pesquisas bibliográficas e de informações solicitadas; realizar intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; registrar e controlar empréstimos, devolução e reserva do material bibliográfico; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

Realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico em técnicas específicas, quando da realização de exames e(ou) tratamentos; prestar primeiros socorros; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; elaborar relatórios e planos de trabalho e fornecer dados estatísticos inerentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)

Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção de instalações hidráulicas dos prédios do Tribunal; acompanhar manutenção de instalações elétricas de baixa tensão; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)

Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho)

Executar atividades relacionadas a prevenção e controle de riscos dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes a segurança e à higiene do trabalho; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos; propor políticas, programas, campanhas educativas, treinamento, normas e regulamentos de segurança do trabalho; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando sob o ponto de vista da engenharia de segurança; propor medidas de prevenção de acidentes de trabalho; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina

Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho

Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia

Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social

Elaborar estudos, projetos e pesquisas de âmbito social e de cunho sócio- educativo; atuar em ações que envolvam a recuperação, a readaptação ou a orientação a servidores; promover ações com vistas à redução de fatores que interfiram no tratamento da saúde; efetuar contatos com a rede hospitalar para fins de atendimento especializado; prestar assessoramento técnico pertinente à sua área de atuação; efetuar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História

Executar atividades relacionadas à pesquisa e divulgação da história da Justiça do Trabalho; prestar assistência em atividades de avaliação e seleção voltadas à preservação documental; realizar atividades de organização, manutenção, segurança e conservação do acervo histórico, visando ao funcionamento do centro de memória do Tribunal; efetuar estudos, pesquisas e assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; prestar assistência à catalogação e preparação técnica do material histórico destinado às exposições, publicações e eventos do Tribunal e à pesquisa histórica em geral; organizar informações históricas para publicações, exposições e eventos; prestar assessoria técnicocultural ao Tribunal e à comunidade nos assuntos relacionados ao acervo histórico; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico ou enfermeiro em técnicas específicas, quando da realização de exames e(ou) tratamentos; prestar primeiros socorros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa Especialidade Agente da Polícia Judicial

Planejar, executar, coordenar e controlar as ações de segurança dos Presidentes dos Tribunais na sua área de jurisdição, dos magistrados de primeiro e segundo graus na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional quando em missão oficial, de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares, de servidores no desempenho de suas funções institucionais, de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos Tribunais e juízos vinculados na sua área de jurisdição, das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados; colaborar com o controle do acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos Tribunais e juízos vinculados; atuar na segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências; atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal; realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa; colaborar com investigações preliminares de interesse institucional; controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, e ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal; conduzir veículos automotores em escolta de autoridades e outras situações de interesse da atividade institucional; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; auxiliar no desenvolvimento das atividades de inteligência na produção e salvaguarda do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos; realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal, bem como atos e regulamentos correlatos; redigir e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações:

1. Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ) do STJ, STF, TCU e TST, até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

2. Mesmo quando o conteúdo programático coincidir, as provas terão níveis de complexidade diferentes, de acordo com as atribuições dos cargos/áreas/especialidades.

Conhecimentos Gerais para os Cargos: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária, 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa, 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social, 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia, 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil, 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica, 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho, 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho, 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia, 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social e 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História.

Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Resolução TRT8 nº 88/2012). Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (atualizado em 22 de junho de 2026). Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, regulamentada pela Resolução TRT8 nº 067/2021 e alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 351/2020) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 360/2023). Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945).

Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos.

Noções sobre direitos das pessoas com deficiência (Resolução CSJT nº 386/2024 - Art. 6º): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência. Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal de 1988. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e alterações e Decreto 3.298/1999 e alterações).

Noções de Informática: Noções de sistema operacional: Windows 10 e 11. E-mail, edição de textos, planilhas, agenda e apresentações: Google Workspace. Compartilhamento de arquivos: Google Workspace. Google Drive: Criar arquivos, editar, compartilhamento de arquivos e permissões; Agenda: Criar eventos, convidar participantes, ajustar horários, anexar documentos, adicionar videoconferência; Tarefas; Google Meet; Gmail: Configurações rápidas, painel de visualização, marcadores; editor de texto (documentos Google). Redes de Computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Navegadores web: Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge. Sítios de busca e pesquisa na internet: Utilização de mecanismos de busca como Google, Bing. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações: Arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.); boas práticas de segurança cibernética, incluindo autenticação de dois fatores e gestão de senhas.

Conhecimentos Gerais somente para o Cargo: 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.

Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Resolução TRT8 nº 88/2012). Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (atualizado em 22 de junho de 2026). Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, regulamentada pela Resolução TRT8 nº 067/2021 e alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 351/2020) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 360/2023). Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945).

Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos.

Noções sobre direitos das pessoas com deficiência (Resolução CSJT nº 386/2024 - Art. 6º): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência. Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal de 1988. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e alterações e Decreto 3.298/1999 e alterações).

Conhecimentos Gerais para os Cargos/Áreas/Especialidades: 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem e 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial.

Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Resolução TRT8 nº 88/2012). Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (atualizado em 22 de junho de 2026). Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, regulamentada pela Resolução TRT8 nº 067/2021 e alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 351/2020) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 360/2023). Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945).

Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos.

Noções sobre direitos das pessoas com deficiência (Resolução CSJT nº 386/2024 - Art. 6º): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência. Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal de 1988. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e alterações e Decreto 3.298/1999 e alterações).

Noções de Informática: Noções de sistema operacional: Windows 10 e 11. E-mail, edição de textos, planilhas, agenda e apresentações: Google Workspace. Compartilhamento de arquivos: Google Workspace. Google Drive: Criar arquivos, editar, compartilhamento de arquivos e permissões; Agenda: Criar eventos, convidar participantes, ajustar horários, anexar documentos, adicionar videoconferência; Tarefas; Google Meet; Gmail: Configurações rápidas, painel de visualização, marcadores; editor de texto (documentos Google). Redes de Computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Navegadores web: Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge. Sítios de busca e pesquisa na internet: Utilização de mecanismos de busca como Google, Bing. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações: Arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.); boas práticas de segurança cibernética, incluindo autenticação de dois fatores e gestão de senhas.

Conhecimentos Gerais somente para o Cargo/Área/Especialidade: 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.

Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Resolução TRT8 nº 88/2012). Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (atualizado em 22 de junho de 2026). Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, regulamentada pela Resolução TRT8 nº 067/2021 e alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 351/2020) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 360/2023). Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945).

Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos.

Noções sobre direitos das pessoas com deficiência (Resolução CSJT nº 386/2024 - Art. 6º): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência. Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal de 1988. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e alterações e Decreto 3.298/1999 e alterações).

Conhecimentos Específicos

01 - Analista Judiciário - Área Judiciária

Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União; dos Estados Federados; dos Municípios; Do Distrito Federal; dos Territórios; da intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República; Dos Ministros de Estado. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento. Convênios administrativos. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações).

Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual do Estado. Bens Públicos. Formas de utilização dos bens públicos por terceiros. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019). Improbidade Administrativa e sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021.

Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (artigo 7º da Constituição Federal de 1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente: regramento legal; características; peculiaridades. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da rescisão por acordo mútuo; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Prazo do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial: hipóteses ensejadoras e forma de aferição; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Da arbitragem. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor. Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral e material nas relações de trabalho. Precedentes vinculantes (IRDR e IAC). Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Teses de Repercussão Geral do STF em matéria trabalhista. Trabalho por Plataformas. Da igualdade salarial (Lei nº 14.611/2023). Do teletrabalho/trabalho remoto (Lei nº 13.467/2017 e Lei nº 14.442/2022). Saúde e higiene e Segurança do trabalho. Acidente de trabalho. Danos nas relações de trabalho. Meio ambiente do trabalho: caracterização, responsabilidade e efeitos jurídicos. Trabalho escravo contemporâneo. Súmulas, Orientações Jurisprudenciais. Precedentes. Jurisprudência aplicável do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Entidades sindicais. Negociação coletiva no Direito do Trabalho. Contrato Coletivo de Trabalho. A greve no direito brasileiro.

Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça avaliadores. Dos Peritos Judiciais: responsabilidade pelos honorários periciais, Gratuidade de Justiça. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Prescrição e decadência. Prescrição intercorrente. Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Do valor da causa no Processo do Trabalho; Das custas e emolumentos. Custas e emolumentos para a Fazenda Pública. Hipóteses de isenção. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais. Da representação da massa falida e das empresas em Recuperação judicial. Do litisconsórcio no Processo do Trabalho; da assistência judiciária; dos honorários de advogado: sucumbenciais e honorários contratados. Das nulidades e das exceções: hipóteses ensejadoras, prazo e forma de arguição. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da ação civil pública. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens. Garantias na execução. Seguro-fiança e seguro-garantia; do mandado e da penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990 e alterações). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Normas atinentes ao Processo Judicial Eletrônico; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Uniformização de jurisprudência à luz do CPC e sua aplicação ao processo do trabalho. Precedentes Obrigatórios (IAC e IRDR). Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho; Instruções Normativas e Atos em Geral do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito Processual do Trabalho. Teses de Repercussão Geral do STF em matéria afeta ao processo do trabalho. Precedentes Qualificados do STF e TST.

Direito Civil: Da Pessoa Natural. Personalidade e Capacidade. Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Domicílio Civil. Dos Bens: classificação, afetação e desafetação. Do Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Elementos acidentais (condição, termo, encargo). Defeitos do negócio jurídico (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores), invalidade do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral e em espécie. Dos vícios redibitórios e da Evicção. Da responsabilidade civil. Do Direito de Empresa. Do nome empresarial. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. A concessão de uso especial para fins de moradia. A laje. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca. Do direito de família. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução do vínculo conjugal. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco e da filiação. Do Poder Familiar. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos.

Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres das partes e de seus procuradores. Da sucessão das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos à execução. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985 e suas alterações). Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). Lei nº 13.140/2015 (Mediação). Processo de execução. Execução em geral: disposições gerais. Partes. Competência. Requisitos necessários. Responsabilidade Patrimonial. Espécies de execução: disposições gerais, execução para a entrega de coisa, execução de obrigação de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução. Ordem dos processos nos tribunais. Do incidente de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Recursos: disposições gerais. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Sistema de precedentes. Lei nº 11.419/2006 (Informatização do processo judicial). Jurisprudência aplicável dos Tribunais Superiores.

Conhecimentos Específicos

02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União; dos Estados Federados; dos Municípios; Do Distrito Federal; dos Territórios; da intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República; Dos Ministros de Estado. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento. Convênios administrativos. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações). Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual do Estado. Bens Públicos. Formas de utilização dos bens públicos por terceiros. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019). Improbidade Administrativa e sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021.

Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (artigo 7º da Constituição Federal de 1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente: regramento legal; características; peculiaridades. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da rescisão por acordo mútuo; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Prazo do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial: hipóteses ensejadoras e forma de aferição; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Da arbitragem. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor. Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral e material nas relações de trabalho. Precedentes vinculantes (IRDR e IAC). Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Teses de Repercussão Geral do STF em matéria trabalhista. Trabalho por Plataformas. Da igualdade salarial (Lei nº 14.611/2023). Do teletrabalho/trabalho remoto (Lei nº 13.467/2017 e Lei nº 14.442/2022). Saúde e higiene e Segurança do trabalho. Acidente de trabalho. Danos nas relações de trabalho. Meio ambiente do trabalho: caracterização, responsabilidade e efeitos jurídicos. Trabalho escravo contemporâneo. Súmulas, Orientações Jurisprudenciais. Precedentes. Jurisprudência aplicável do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Entidades sindicais. Negociação coletiva no Direito do Trabalho. Contrato Coletivo de Trabalho. A greve no direito brasileiro.

Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça avaliadores. Dos Peritos Judiciais: responsabilidade pelos honorários periciais, Gratuidade de Justiça. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Prescrição e decadência. Prescrição intercorrente. Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Do valor da causa no Processo do Trabalho; Das custas e emolumentos. Custas e emolumentos para a Fazenda Pública. Hipóteses de isenção. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais. Da representação da massa falida e das empresas em Recuperação judicial. Do litisconsórcio no Processo do Trabalho; da assistência judiciária; dos honorários de advogado: sucumbenciais e honorários contratados. Das nulidades e das exceções: hipóteses ensejadoras, prazo e forma de arguição. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da ação civil pública. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens. Garantias na execução. Seguro-fiança e seguro-garantia; do mandado e da penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990 e alterações). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Normas atinentes ao Processo Judicial Eletrônico; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Uniformização de jurisprudência à luz do CPC e sua aplicação ao processo do trabalho. Precedentes Obrigatórios (IAC e IRDR). Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho; Instruções Normativas e Atos em Geral do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito Processual do Trabalho. Teses de Repercussão Geral do STF em matéria afeta ao processo do trabalho. Precedentes Qualificados do STF e TST.

Direito Civil: Da Pessoa Natural. Personalidade e Capacidade. Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Domicílio Civil. Dos Bens: classificação, afetação e desafetação. Do Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Elementos acidentais (condição, termo, encargo). Defeitos do negócio jurídico (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores), invalidade do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral e em espécie. Dos vícios redibitórios e da Evicção. Da responsabilidade civil. Do Direito de Empresa. Do nome empresarial. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. A concessão de uso especial para fins de moradia. A laje. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca. Do direito de família. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução do vínculo conjugal. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco e da filiação. Do Poder Familiar. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos.

Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres das partes e de seus procuradores. Da sucessão das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos à execução. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985 e suas alterações). Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). Lei nº 13.140/2015 (Mediação). Processo de execução. Execução em geral: disposições gerais. Partes. Competência. Requisitos necessários. Responsabilidade Patrimonial. Espécies de execução: disposições gerais, execução para a entrega de coisa, execução de obrigação de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução. Ordem dos processos nos tribunais. Do incidente de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Recursos: disposições gerais. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Sistema de precedentes. Lei nº 11.419/2006 (Informatização do processo judicial). Jurisprudência aplicável dos Tribunais Superiores.

Conhecimentos Específicos

03 - Analista Judiciário - Área Administrativa

Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.

Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública: Administração Pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação espécies. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Processo administrativo. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Recursos e procedimento sancionatório da Lei 14.133. Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos; contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento; convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações). Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Regime previdenciário. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual da Administração. Entidades integrantes do terceiro setor: Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998 e suas alterações). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999 e suas alterações) e Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014 com redação dada pela Lei nº 13.204/2015). Resolução CNJ nº 347/2020 (Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário).

Noções de Orçamento Público: Orçamento na Constituição Federal de 1988. Lei nº 4.320/1964 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Evolução do orçamento público. Orçamento como instrumento de planejamento. Princípios orçamentários. PPA. LDO. LOA. Outros planos e programas Sistemas de informações Acompanhamento da execução.

Noções de Gestão de Pessoas: Modelos de Gestão de Pessoas - Evolução dos modelos de gestão de pessoas. Fatores condicionantes de cada modelo. Gestão Estratégica de Pessoas. Possibilidades e limites da gestão de pessoas como diferencial competitivo para o negócio. Possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público. Gestão e avaliação de desempenho. Gestão de clima e cultura organizacional. Planejamento de Recursos Humanos. Comportamento organizacional. Gestão de conflitos. Gestão de processos de mudança organizacional: Conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Diagnóstico organizacional. Análise dos ambientes interno e externo. Negócio, missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho. Tipos de indicadores. Variáveis componentes dos indicadores. Avaliação da Gestão Pública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização. Critérios de avaliação da gestão pública. Liderança. Motivação. Processo decisório e tipos de decisões.

Noções de Administração Geral: Teorias da Administração: clássica, relações humanas, burocrática, sistêmica, contingencial etc. Evolução da Administração Pública brasileira: reformas administrativas e Nova Gestão Pública. Planejamento: estratégico, tático e operacional; missão; visão; SWOT; estratégias genéricas; redes e alianças; APO; Balanced Scorecard. Processo decisório. Organização: estrutura organizacional, departamentalização, organização informal e cultura organizacional. Direção: liderança, motivação e comunicação. Controle e desempenho organizacional. Gestão de pessoas: recrutamento, seleção, análise de cargos, capacitação e gestão de desempenho. Gestão da qualidade: teóricos, ferramentas, FNQ e GesPública. Gestão de projetos. Gestão de processos: mapeamento, análise e melhoria, ISO 9000 e estatística aplicada.

Noções Gerais de recursos materiais: Classificação de materiais: Atributos para classificação de materiais. Tipos de classificação. Metodologia de cálculo da curva ABC. Gestão de estoques. Compras. Organização do setor de compras. Etapas do processo. Perfil do comprador. Modalidades de compra. Cadastro de fornecedores. Compras no setor público. Objeto de licitação. Edital de licitação. Recebimento e armazenagem. Entrada. Conferência. Objetivos da armazenagem. Critérios e técnicas de armazenagem. Arranjo físico (leiaute). Distribuição de materiais. Características das modalidades de transporte. Estrutura para distribuição. Gestão patrimonial. Tombamento de bens. Controle de bens. Inventário. Alienação de bens. Alterações e baixa de bens.

Conhecimentos Específicos

04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo: conceito, características e atributos; elementos e requisitos de validade; classificação dos atos administrativos; formação e efeitos; extinção, revogação, invalidação e convalidação; cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações e Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento.

Tecnologia da Informação: Processo de desenvolvimento de software: Métodos Ágeis (Scrum, Kanban, XP etc.); Engenharia de requisitos; Engenharia de Software; Gestão de Projetos e Governança de TI: PMBOK 8ª Edição; ITIL Version 5; COBIT 2019. Programação: conhecimento profundo das linguagens Python, Java, JavaScript, TypeScript. Fundamentos das linguagens de programação: sintaxe básica, palavras-chave, estrutura e construções básicas de um programa, compilação e execução de programas; Tipos primitivos de dados; Declaração e inicialização de variáveis; Utilização de literais e strings; Categorias de operadores e precedência; Controle de fluxo de programas e repetição; Definição de classes, interfaces, métodos e variáveis; Utilização de encapsulamento, packages, sobrecarga e sobrescrita de métodos; Utilização e implementação de bibliotecas e componentes; Administração de exceções; Acesso a banco de dados; Versionamento de código com Git. Banco de Dados: Modelo Entidade-Relacionamento; Normalização de dados: conceitos; Comandos SQL: DML - Linguagem de manipulação de Dados; DDL - Linguagem de Definição de Dados; DCL - Linguagem de Controle de Dados; Gerência de Transações; Tunning de banco de dados; Linguagens SQL, PL/pgSQL e PL/SQL; PostgreSQL versões 15, 16, 17 E 18; Oracle 19c; MySQL versão 8; Banco de Dados NoSQL. Desenvolvimento de aplicações web e mobile: Java, HTML; CSS; Web Services; JavaScript; TypeScript; Python. Arquiteturas de sistemas: arquiteturas multicamadas, cliente-servidor, objetos distribuídos. DevOps e DevSecOps: Maven; Git; CI/CD; Testes Automatizados. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br: Linguagem de programação Java; Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Zuul; MapStruct; Swagger; Service Discovery; API Gateway; Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway; Banco de dados; PostgreSQL; H2 Database; Serviços de autenticação; SSO - Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); boas práticas de segurança para OAuth 2.0 conforme RFC 9700; Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas; Ferramenta de versionamento Git; Ambiente de clusters; Docker; Kubernetes; Ferramenta de orquestração de contêineres, Rancher; Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). Ciência de Dados e Inteligência Artificial: Fundamentos de estatística e análise de dados; Big Data: ferramentas e arquiteturas; Algoritmos de machine learning: supervisionado e não supervisionado; Avaliação de modelos IA Generativa, ética e governança de modelos. Processos e práticas: DataOps, MLOps. Business Intelligence (BI): Pipeline de Dados; Fundamentos, orquestração, integração, ETL. Business Intelligence; Processo de coleta, organização, análise e compartilhamento de informações. Sistemas Operacionais: Gerenciamento de processos e fluxos de execução (threads): alocação de CPU, comunicação e sincronização entre processos, impasses (deadlocks) e esgotamento de recursos (starvation); Gerenciamento de memória: alocação, segmentação, memória virtual e paginação; Sistemas de entrada e saída: estruturas de armazenamento secundário e terciário, análise de desempenho e confiabilidade; Ambiente Linux (Red Hat e Oracle Linux): instalação, configuração e administração; Utilitários e comandos padrão; Microsoft Windows (Windows 11; Windows 10 em contexto legado ou de suporte estendido; Windows Server 2019, 2022 e 2025): instalação, configuração e administração; Active Directory; Powershell; WSUS. Redes de computadores: Tipos e meios de transmissão; Técnicas de circuitos, pacotes e células; Tecnologias e tipos de redes locais e de longa distância (PAN, LAN, MAN, WAN, WPAN, WLAN, WMAN e WWAN); Características dos principais protocolos de comunicação; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores etc.); Arquitetura TCP/IP: Modelo de referência OSI. Arquitetura TCP/IP. Protocolos IPv4 e IPv6, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros; Protocolos TCP, UDP, IPSec, ARP, SSH, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, DNS, DHCP, POP e IMAP; Cabeamento estruturado: conceitos, categorias aplicáveis a ambientes corporativos e critérios de desempenho, de acordo com a ABNT NBR 14565:2019; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores etc.); Fibras ópticas (monomodo e multimodo); Padrões: IEEE 802.1Q, IEEE 802.1X, família IEEE 802.3 e fundamentos de Spanning Tree e Rapid Spanning Tree; Redes sem fio (Wireless): família IEEE 802.11, com ênfase em 802.11ac, 802.11ax e 802.11be. Serviços de rede: Princípios e protocolos dos serviços: e-mail, DNS, DHCP, Web Proxy; Servidores de aplicação, com ênfase em JBoss EAP/WildFly, e servidores web, com ênfase em Apache HTTP Server e IIS: administração e configuração; Análise de desempenho da rede; Gerenciamento de usuários; Configuração, administração e logs de serviços. Gerenciamento de redes de computadores: Protocolo SNMP, agentes e gerentes, MIBs, gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações; Administração e gerência de redes de computadores; Tipos de serviço, níveis de serviço e Qualidade de Serviço (QoS); Métricas de desempenho em redes de computadores; Métodos de avaliação de desempenho de redes; Ferramentas de monitoramento e log: Zabbix, Elasticsearch, Logstash, Kibana, Grafana, Prometheus, Fluentd. Nuvem Computacional: Arquitetura em nuvem. Computação na nuvem. Nuvem pública e nuvem privada. Modelos de serviço IaaS, PaaS e SaaS; implantação e operação de aplicações em ambientes de nuvem e contêineres. Kubernetes, Docker, Serverless Framework. Segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2024 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022; ABNT NBR ISO/IEC 27701:2026; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 e alterações; Segurança de aplicações: OWASP Top 10:2025, princípios de desenvolvimento seguro e programação defensiva; Sistemas de proteção (firewall, WAF, UTM, DMZ, Proxy, NAC, Antivírus e AntiSpam); Sistemas de detecção de intrusão (Intrusion Detection Systems - IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (Intrusion Prevention Systems - IPS); Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede; Tráfego de dados de serviços e programas usados na internet; Segurança de redes sem fio (EAP, WEP e WPA como tecnologias legadas; WPA2 e WPA3); VPN, VPN-SSL, ZTNA (Zero Trust Network Access); Interpretação de pacotes; Ataques e ameaças na internet e em redes sem fio; Códigos maliciosos. Ataques de negação de serviço (Denial of Service - DoS) e ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service - DDoS); Criptografia assimétrica; Criptografia simétrica; Certificados digitais; Assinaturas digitais; Hashes criptográficos; Controle de acesso: autenticação, autorização e auditoria; controle de acesso baseado em papéis; autenticação baseada em múltiplos fatores; Comunicação segura com Transport Layer Security - TLS, com ênfase em TLS 1.2 e TLS 1.3, e conhecimento histórico das limitações do SSL. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br: Resolução CNJ nº 522/2023; Resolução CNJ nº 335/2020; Portaria CNJ nº 252/2020; Portaria CNJ nº 253/2020; Portaria CNJ nº 131/2021; Resolução CNJ nº 396/2021; Portaria CNJ nº 162/2021.

Inglês técnico.

Conhecimentos Específicos

05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo: conceito, características e atributos; elementos e requisitos de validade; classificação dos atos administrativos; formação e efeitos; extinção, revogação, invalidação e convalidação; cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações e Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento.

Contabilidade Geral: Normas Brasileiras de Contabilidade - Gerais (NBC TG's) (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC). Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade - Gerais (NBC TG's). Estrutura Conceitual: conceito e objetivos, usuários e suas necessidades de informação, os ramos aplicados da Contabilidade e as características qualitativas da informação financeira útil. Patrimônio e Variações patrimoniais: conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo, representação gráfica, equação básica da contabilidade, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras), método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos, elementos essenciais do lançamento contábil, regime de competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração. Avaliação de Ativos e Passivos. Mensuração Inicial e Subsequente de Ativos e Passivos. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. Apuração da Receita Líquida e do Lucro Bruto (através do método de custeio por absorção parcial). Critérios de avaliação de estoques e reconhecimento inicial. Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado. Notas explicativas.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP: NBC TSP Estrutura Conceitual; NBC TSP 01, 02, 03(R1), 04(R1), 06(R1), 08(R1), 09(R1), 10(R1), 11(R1), 12(R1), 13(R1), 14(R1) 15(R1), 23(R1), 25(R1), 34 e 37. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 10ª edição: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Lei nº 10.180/2001 e suas alterações.

Orçamento Público: Princípios orçamentários. Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Receita pública e despesa pública. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 10ª edição: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 15ª edição. Ementário da Classificação por Natureza de Receita.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento público. Conceito. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Emendas Parlamentares. Orçamento Impositivo. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Sistema e processo de orçamentação. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Créditos ordinários, adicionais e extraordinários. Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Alterações orçamentárias. Receita pública. Conceito e classificações. Estágios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública. Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida flutuante e fundada. Limitações das Despesas. Despesa com pessoal. Endividamento Público. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações). Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Constituição Federal de 1988 (artigos 163 a 169). Jurisprudência do STF.

Contabilidade Tributária: Noções básicas sobre tributos. Impostos, taxas e contribuições. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. Retenções na fonte realizadas pela administração pública federal. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Participações governamentais. Programas de Integração Social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Imposto Sobre Serviços (ISS). Contribuição Previdenciária (INSS). Legislação básica e suas atualizações. Instrução Normativa RFB Nº 2110, de 17 de outubro de 2022. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. Lei Complementar nº 116/2003. Lei Complementar nº 123/2006. Noções básicas sobre E-Social, EFD-REINF, DCTFWeb e DARF Numerado.

Noções de Auditoria Governamental: Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público - NBC TASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria Interna - NBC TI. Conceitos de auditoria interna e externa. Relatórios de Auditoria. Auditoria no setor público federal. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos de Auditoria. Normas relativas à execução dos trabalhos. Noções de controle interno na Administração Pública.

Conhecimentos Específicos

06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística

Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo: conceito, características e atributos; elementos e requisitos de validade; classificação dos atos administrativos; formação e efeitos; extinção, revogação, invalidação e convalidação; cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações e Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento.

Estatística: Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). Probabilidade. Definições básicas e axiomas. Probabilidade condicional e independência. Teorema de Bayes. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função de distribuição. Função de probabilidade. Função de densidade de probabilidade. Esperança e momentos. Teorema de Tchebichev. Distribuições especiais: Distribuições de Bernoulli, binomial, multinomial, geométrica, hipergeométrica, Poisson, uniforme, exponencial, Beta, Gama, normal, qui-quadrado, t de Student e F. Distribuições condicionais e independência. Esperança condicional. Funções geradoras de momentos. Transformação de variáveis. Leis dos grandes números. Teorema central do limite. Amostras aleatórias. Estatísticas de ordem. Distribuições amostrais. Inferência estatística. Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência, estimadores bayesianos. Estimação por intervalos: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência, teste-t de Student, teste qui-quadrado. Métodos não paramétricos: testes não paramétricos e regressão não paramétrica. Análise de regressão linear. Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. Modelos de regressão linear. Inferências sobre os parâmetros do modelo. Análise de variância e de covariância. Análise de resíduos. Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. Tamanho amostral. Estimadores de razão e regressão. Estatística computacional. Linguagem de programação R. Geração de números aleatórios. Métodos para simulação de variáveis aleatórias. Estimação por métodos computacionais. Processos estocásticos. Cadeias de Markov em tempo discreto. Processos de Poisson. Teoria de renovação. Teoria de filas. Cadeias de Markov em tempo contínuo. Processos Gaussianos. Análise multivariada. Distribuição normal multivariada. Análise de componentes principais. Análise fatorial. Análise de correspondência. Análise discriminante. Análise de conglomerados. Análise de séries temporais. Análise descritiva de séries temporais. Estacionariedade. Modelos ARMA, ARIMA e SARIMA. Análise espectral. Conceitos básicos e aplicações de números índices, medidas de distribuição de renda e concentração industrial. Machine Learning: aprendizado supervisionado e não supervisionado.

Conhecimentos Específicos

07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social

Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo: conceito, características e atributos; elementos e requisitos de validade; classificação dos atos administrativos; formação e efeitos; extinção, revogação, invalidação e convalidação; cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações e Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento.

Comunicação Social: Teorias da comunicação: principais escolas e pensadores. Indústria cultural e a teoria crítica. Comunicação em empresas públicas. Comunicação e imagem pública. Relacionamento com a imprensa. Critérios de noticiabilidade no jornalismo. Atividades jornalísticas no âmbito da comunicação organizacional. Elementos básicos da linguagem jornalística. Credibilidade e reputação da marca. Comunicação e gerenciamento de crise. Jornalismo digital e novas tecnologias (redes sociais). Convergência de mídias. Assessoria de imprensa. Media training. Comunicação, responsabilidade social e sustentabilidade. Cerimonial e protocolo. Organização de eventos. História da Mídia. Pesquisas quantitativas e qualitativas. Teoria do Jornalismo: conceitos, paradigmas, principais teorias. A questão da imparcialidade e da objetividade no Jornalismo. Novas tecnologias e a globalização da informação. Segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Opinião pública: técnicas, pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico e avaliação de resultados. Marketing institucional. Definição e elaboração de notícia. Conceitos e gêneros de redação: reportagem, produção e edição de entrevistas. Gêneros jornalísticos opinativos: editorial, crônica, coluna, pauta e briefing em textos e imagens. Técnicas de redação jornalística: lead, sublead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Linguagem e adequação: terminologia jornalística. Processo gráfico: conceito de editoração, preparação de originais. Projeto gráfico. Planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação. Variações da técnica jornalística em veículos: televisão, rádio e internet. Assessoria de imprensa: o papel do assessor nos órgãos públicos: funções do assessor de imprensa, veículos de comunicação internos e externos (house organ, revista, newsletter), edição de jornais, boletins e revistas institucionais. Produção de releases para jornal, rádio e tevê, comunicados e notas oficiais. Produção de clippings e clipping eletrônico. Produção de conteúdo para redes sociais. Monitoramento de redes sociais. Redação SEO. Noções de propaganda e marketing. Ética e o papel social da comunicação. Análise e uso de recursos de inteligência artificial na comunicação. Ferramentas de inteligência artificial aplicadas à comunicação. Código de Ética do Jornalista. Regulamentação da profissão de jornalista, Código Brasileiro de Telecomunicações.

Conhecimentos Específicos

08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo: conceito, características e atributos; elementos e requisitos de validade; classificação dos atos administrativos; formação e efeitos; extinção, revogação, invalidação e convalidação; cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações e Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; prin

[Texto truncado pelo ValorFinal por tamanho. O ato completo esta no Diario Oficial da Uniao.]

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 02/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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