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Concurso IFSP 2026 - professor (edital 183/2026)

Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 29/09/2026

Inscrições ainda não começaram · começam em 06/10/2026
Vagas imediatas45vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 7.356,77conforme o quadro do edital
Inscrições06/10/2026 a 17/11/2026taxa de R$ 200,00
EscolaridadeNível superior / Ensino médioexigência mínima

Resumo do concurso

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) abriu concurso público pelo edital 183/2026, com 45 vagas imediatas. Há cargos de nível superior e ensino médio. A remuneração chega a R$ 7.356,77, conforme o cargo, o regime de trabalho e a titulação. As inscrições começam em 06/10/2026. A taxa de inscrição é de R$ 200,00.

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Edital
nº 183/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
SP - São Paulo/SP
Vagas
45
Remuneração
R$ 7.356,77
Inscrições
06/10/2026 a 17/11/2026
Taxa de inscrição
R$ 200,00
Inscrição
pela internet: https://concursopublico.ifsp.edu.br
Escolaridade
Nível superior / Ensino médio
Áreas
Educação
Publicado no DOU
29 de setembro de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Professor de Magistério do Ensino Básico
Professor de Magistério de Ensino Básico

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 06/10/2026 a 17/11/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: concursopublico.ifsp.edu.br
  3. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso IFSP 2026?

O edital nº 183/2026 publicado no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026 oferece 45 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso IFSP 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 7.356,77. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso IFSP 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 06/10/2026 a 17 de novembro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso IFSP 2026?

O edital exige nível superior ou ensino médio. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso IFSP 2026?

As cidades citadas no edital são São Paulo/SP. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso IFSP 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 200,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFSP 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 29/09/2026

EDITAL Nº 183, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2025, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e de acordo com o Decreto nº 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme disposições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do IFSP, designada pela Portaria IFSP nº 5.830, de 16 de setembro de 2026, situada no endereço: Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01109-010.

1.2. A seleção para os cargos de que tratam este edital compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1. Prova Objetiva, valendo até 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório com peso três;

1.2.2. Prova de Desempenho Didático, valendo até 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório com peso quatro;

1.2.3. Prova de Títulos, valendo até 100 pontos, de caráter classificatório com peso três.

1.3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.4. As avaliações biopsicossociais dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.5. O procedimento de confirmação complementar dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será realizado em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.6. O procedimento de verificação documental complementar dos candidatos que se declararem indígenas será realizado em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.7. O procedimento de verificação documental complementar dos candidatos que se declararem quilombolas será realizado em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste Edital ou suas eventuais alterações, protocolando, pelo correio eletrônico concursodocente@ifsp.edu.br, requerimento justificado junto à Comissão Organizadora do Concurso, em até dois dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU).

2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso.

2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

2.5. As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico, em até dois dias úteis do término do prazo da impugnação.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CAMPUS, POR ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

3.1. Os provimentos de vagas dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência do IFSP, considerando a validade deste Edital.

3.2. As vagas ofertadas neste edital serão vinculadas aos campi do IFSP.

3.3. O quadro 01 - Vagas ofertadas - apresenta a área, requisitos para ingresso (formação exigida), campus, total de vagas e tipo de vaga:

Quadro 1 - Vagas ofertadas.

ÁreaFormação exigidaCampusTotal de vagasTipo de vaga
Artes CênicasLicenciatura em Artes Cênicas, Licenciatura em Teatro, Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas, Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Teatro, Licenciatura em Arte-Teatro.São José do Rio Preto1AC
Design GráficoGraduação (Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia) em Design, Design Gráfico, Desenho Industrial (com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual) ou Comunicação Visual, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).Jardim Ângela21 PP e 1 AC
Design GráficoGraduação (Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia) em Design, Design Gráfico, Desenho Industrial (com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual) ou Comunicação Visual, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).São Miguel Paulista21 PP e 1 AC
Educação EspecialLicenciatura em Educação Especial.Bauru21 PP e 1 AC
EletrônicaBacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrotécnica ou Tecnologia em Eletrônica ou Tecnologia em Eletroeletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial.Avaré1AC
EletrônicaBacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrotécnica ou Tecnologia em Eletrônica ou Tecnologia em Eletroeletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial.Campinas1AC
EletrônicaBacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrotécnica ou Tecnologia em Eletrônica ou Tecnologia em Eletroeletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial.Catanduva1AC
EletrônicaBacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica modalidade Eletrotécnica ou Tecnologia em Eletrônica ou Tecnologia em Eletroeletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial.São Paulo21 PcD e 1 PP
EnergiasBacharelado em Engenharia de Energias ou Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis ou Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Tecnologia em Energias Renováveis.Matão1AC
Engenharia de ProduçãoBacharelado em Engenharia de Produção.Pirituba1AC
HumanidadesLicenciatura em Ciências Humanas.São João da Boa Vista1AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Barretos1AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Boituva1AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Capivari1AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Cidade Tiradentes21 PcD e 1 PP
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Cubatão21 PP e 1 AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Itaquaquecetuba1AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Miracatu21 PP e 1 AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Pirituba21 PP e 1 AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.Santos21 PP e 1 AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.São Miguel Paulista21 PP e 1 AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.São Paulo1AC
InformáticaBacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet.São Vicente1AC
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Avaré1PP
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Caraguatatuba1AC
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Itaquaquecetuba1PQ
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Pirituba1AC
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Presidente Epitácio1PcD
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Registro1AC
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia.Suzano1AC
Produção de Áudio e VídeoBacharelado em Audiovisual ou Bacharelado em Cinema ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual ou Bacharelado em Comunicação Social: Rádio, TV e Internet (Radialismo) ou Bacharelado em Comunicação Social: Cinema ou Bacharelado em Comunicação Social: Midialogia ou Tecnólogo em Produção de Áudio e Vídeo ou Tecnólogo em Produção de Audiovisual.São José do Rio Preto21 PP e 1 AC
Produção de Áudio e VídeoBacharelado em Audiovisual ou Bacharelado em Cinema ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual ou Bacharelado em Comunicação Social: Rádio, TV e Internet (Radialismo) ou Bacharelado em Comunicação Social: Cinema ou Bacharelado em Comunicação Social: Midialogia ou Tecnólogo em Produção de Áudio e Vídeo ou Tecnólogo em Produção de Audiovisual.São Miguel Paulista1AC
Segurança do TrabalhoBacharelado em Engenharia ou Arquitetura ou Tecnologia em Segurança do Trabalho.Matão1AC
Segurança do TrabalhoBacharelado em Engenharia ou Arquitetura ou Tecnologia em Segurança do Trabalho.São José dos Campos1PI

AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PI = Pessoa Indígena; PQ = Pessoa Quilombola; PcD = Pessoas com Deficiência

4. DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO

RegimeClasse/NívelVencimento (R$)RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
DEA16.397,19639,721.279,443.198,597.356,77

DE = Dedicação exclusive

4.1. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013 e alterações posteriores.

4.2. O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe A, Nível 1, e a progressão funcional dar-se-á de acordo com a legislação em vigor.

4.2.1. As vagas destinam-se ao provimento do cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE), com atuação em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo sediados nos seus campi, conforme área de atuação, formação exigida e campus de lotação e exercício.

4.2.2. A legislação garante, a pedido do servidor e mediante ao atendimento de requisitos, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação (atualmente no valor de R$ 1.192,00), Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.

4.2.3. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino de exercício do servidor.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado no concurso público.

5.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal. Estar em gozo dos direitos políticos.

5.3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.

5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 3.3 deste edital.

5.6. Na data da posse, ter idade mínima de 18 anos e máxima de 74 anos.

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.8. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial.

5.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

5.10. O regime de 40 horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

5.11. Havendo solicitação de alteração de regime de 40 horas com dedicação exclusiva para 40 horas ou 20 horas, o docente não poderá acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente.

5.12. Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

5.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

5.14. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87 de 12 de agosto de 2020.

5.15. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.

5.16. Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 06/10/2026 a 17/11/2026.

6.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.3. O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. O candidato poderá concorrer a apenas uma vaga.

6.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), no valor de R$200,00 (duzentos reais). A GRU deverá ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.

6.6. O pagamento da GRU deverá ser efetuado exclusivamente pelos meios disponibilizados na plataforma. Caso o candidato opte pela modalidade boleto bancário, o pagamento deverá ser realizado somente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

6.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18/11/2026, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.

6.8. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.9. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

6.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do concurso, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

6.11. A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do concurso.

6.12. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até dois dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.

6.13. O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do concurso.

6.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.15. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última registrada no sistema do IFSP.

6.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico , ou de qualquer outra forma que não a expressamente prevista neste edital.

6.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.

6.18. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.

6.19. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de forma completa, verdadeira e correta.

6.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.21. O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.

6.22. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição, como endereço ou telefone, deverá encaminhar a solicitação de alterações cadastrais por meio do correio eletrônico concursodocente@ifsp.edu.br.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.3. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 06/10/2026 a 08/10/2026, no sítio eletrônico.

7.4. Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a" do item 7.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 7.2 deverá anexar, em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

7.5. A solicitação realizada após o período constante do item 7.3 deste Edital será indeferida.

7.6. Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos complementares para a confirmação da veracidade das informações, em prazo, formato e meio de envio a serem estipulados em convocação específica.

7.7. O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato. A qualquer momento, o candidato poderá responder, por crime contra a fé pública, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma e o prazo estabelecido no item 7.3 deste Edital.

7.10. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou qualquer outra forma não expressamente prevista neste edital.

7.11. Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o SISTAC, sobre o qual o IFSP não tem qualquer atuação.

7.12. A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do concurso.

7.13. O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.

7.14. Caso não concorde com o motivo do indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso, por meio do formulário específico que será disponibilizado no sítio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar das isenções deferidas. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios, reunidos em um único arquivo. Encerrado o prazo, os pedidos de isenção provenientes dos recursos serão novamente inseridos/consultados no SISTAC e o resultado publicado terá caráter definitivo.

7.15. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do concurso.

7.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do concurso, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 6.5 deste Edital.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1. O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no ato da inscrição.

8.1.1. Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e/ou específico em todas as etapas do concurso.

8.2. O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:

8.2.1. Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.

8.2.2. Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

a) Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, diabetes mellitus tipo 1 ou com outra condição.

b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente em consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.

8.2.3. Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em braille; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras; guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o concurso; nome social e amamentação.

8.2.3.0. As respostas das provas em braille poderão ser transcritas também em braille. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o §2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá solicitar tempo adicional de até 60 minutos para a realização das provas objetivas. O pedido deverá ser feito no momento da inscrição, por meio de requerimento específico, acompanhado de parecer justificativo emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na área da deficiência apresentada.

8.3.1. O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá solicitar ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata de sala.

8.3.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova será excluído do concurso público.

8.3.3. O participante que solicitar atendimento para diabetes mellitus tipo 1 deverá indicar a condição no ato da inscrição, e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição da glicemia como glicosímetro e/ou para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo fiscal de sala.

8.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.

8.4.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

8.4.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.

8.4.3. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.

8.4.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

8.4.5. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

8.4.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.

8.5. Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, realiza a guarda do sábado, reservando-o para descanso e oração.

8.6. O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.

8.7. O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.

8.8. A pessoa candidata cuja identificação civil não corresponda à sua identidade de gênero poderá solicitar atendimento pelo nome social no momento da inscrição, em campo específico.

8.8.1. As publicações referentes à pessoa candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo próprio interessado.

8.9. Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como: via postal, telefone, fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma não expressamente prevista neste edital.

8.10. O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.12. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.

8.13. Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de correio eletrônico oficial (concursodocente@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 8 deste Edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico no sítio eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até dez dias antes de cada etapa presencial.

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, serão reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD -, na proporção de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas.

9.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º, do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

9.3. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o item 9.1 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.

9.4. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD - aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023, e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.

9.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

9.5.1. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

9.6. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.

9.7. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.8. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

9.9. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.

9.10. Ressalvadas as disposições específicas contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

9.11. Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por esse tipo de concorrência no ato da inscrição.

10. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

10.1. Os candidatos que se declararem, no momento da inscrição, como pessoas com deficiência e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de avaliação biopsicossocial, com a finalidade de verificar o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de concorrência às vagas reservadas.

10.1.1. A convocação ocorrerá apenas para o candidato que não estiver eliminado do concurso.

10.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a deficiência e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e também à provável causa da deficiência.

10.3. O laudo deverá conter, no mínimo, as informações previstas no modelo constante no Anexo I - LAUDO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - emitido em até 180 dias anteriores a data da publicação deste Edital. O candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

10.4. Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial.

10.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as exigências de que trata este Edital, e também o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial.

10.6. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme item 8.3.

10.7. Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência.

10.8. A avaliação biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada.

11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

11.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.

11.2. Para cumprimento do disposto no item 11.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% do total de vagas para indígenas; e 2% do total de vagas para quilombolas.

11.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 11.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5, e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5, conforme previsão do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

11.4. O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 11.1 e 11.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.

11.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

11.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT - e da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

11.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

11.8. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no concurso, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

11.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas.

11.10. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

11.11. É facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico concursodocente@ifsp.edu.br, até o último dia do período de inscrições.

11.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e também concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

11.13. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

11.14. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas e que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

11.15. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as etapas do concurso, será classificado, ao fim do concurso, exclusivamente na modalidade de reserva cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

11.15.1. Para fins do disposto no item 11.15, consideram-se as modalidades de reserva de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não se aplicando à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, de que trata o item 9, à qual o candidato que atender a essa condição continuará concorrendo concomitantemente, nos termos do item 11.12, observado o disposto no item 25.12.

11.16. Em caso de desclassificação ou desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja nomeado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato posteriormente classificado na respectiva reserva, se houver.

11.17. Durante a validade do concurso, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, nomeada após aprovação neste concurso, caso a Administração decida pela convocação de candidatos aprovados, a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação.

11.18. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

11.19. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

11.20. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.

11.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 11.2. deste Edital.

11.22. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, desde que classificados para a segunda fase (prova de desempenho didático), serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

12. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

12.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas pretas e pardas e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.

12.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.

12.3. O procedimento será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, composta por cinco integrantes e seus suplentes. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos.

12.3.1. O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão confirmar ou refutar a autodeclaração.

12.3.2. Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão considerados no momento de análise na comissão de confirmação.

12.3.3. Não será admitida a comprovação baseada em ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos, antropológicos ou qualquer outro documento.

12.3.4. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração.

12.4. A comissão responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

12.4.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o concurso para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

12.5. O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

12.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação complementar à autodeclaração será publicado oportunamente no sítio eletrônico do concurso.

12.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.

12.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao processo de confirmação complementar à autodeclaração.

12.9. Deixará de concorrer pela reserva de vagas às pessoas pretas e pardas neste concurso, o candidato que:

a) Tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;

b) Não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;

c) Comparecer sem documento oficial de identificação;

d) Recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

12.10. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar será publicado na página do concurso, na data estabelecida no Cronograma.

12.11. Na hipótese prevista no item 12.9, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para convocação para a prova de desempenho didático nesta lista e não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não tenha atingido a referida pontuação, nos termos do item 17.8, o candidato será eliminado do concurso, dispensando-se a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

12.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de confirmação complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 21 deste Edital.

12.13. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.

12.14. Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.

13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS

13.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas indígenas e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.

13.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos indígenas será realizado presencialmente, na cidade de São Paulo/SP.

13.3. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por três integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.

13.4. O procedimento será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:

a) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) Outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.

13.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

13.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o concurso para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

13.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 13.4 será publicado oportunamente no sítio eletrônico do concurso.

13.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do concurso, na data estabelecida no Cronograma.

13.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa indígena ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.

13.9. Na hipótese prevista no item 13.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para convocação para a prova de desempenho didático nesta lista e não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não tenha atingido a referida pontuação, nos termos do item 17.8, o candidato será eliminado do concurso, dispensando-se a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

13.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 21 deste edital.

13.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de verificação documental complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.

13.12. Não concorrerão às vagas reservadas para indígenas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.

14. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS

14.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas quilombolas e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.

14.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos quilombolas será realizado presencialmente, na cidade de São Paulo/SP.

14.3. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por três integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente quilombolas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.

14.4. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação cumulativa de:

a) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

14.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

14.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas quilombolas terão validade apenas para o concurso para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

14.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 14.4 será publicado oportunamente no sítio eletrônico do concurso.

14.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do concurso, na data estabelecida no Cronograma.

14.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa quilombola ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.

14.9. Na hipótese prevista no item 14.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para convocação para a prova de desempenho didático nesta lista e não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não tenha atingido a referida pontuação, nos termos do item 17.8, o candidato será eliminado do concurso, dispensando-se a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

14.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 21 deste Edital.

14.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de verificação documental complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.

14.12. Não concorrerão às vagas reservadas para quilombolas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.

15. DAS ETAPAS DO CONCURSO

15.1. As etapas do concurso estão previstas no quadro 2.

Quadro 2: etapas do concurso.

Etapas da Avaliação DocenteNaturezaPontuação MáximaPesoPontuação Mínima
1 a Etapa: Prova ObjetivaEliminatória e classificatória100350
2 a Etapa: Prova de Desempenho DidáticoEliminatória e classificatória100460
3 a Etapa: Prova de TítulosClassificatória1003-

15.2. Será divulgada, no sítio eletrônico do concurso, consulta aos locais e aos horários de realização das etapas do concurso, em até sete dias de antecedência da data da prova.

15.3. As etapas do concurso serão realizadas na cidade de São Paulo (capital) e, caso necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente no sítio eletrônico.

15.3.1. Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local de prova determinado, os candidatos excedentes serão realocados para outros locais de prova, a critério da Comissão de Concurso Público.

15.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.

15.5. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo IFSP.

15.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

16. DA PROVA OBJETIVA

16.1. Será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 15 questões referentes à legislação e conhecimentos pedagógicos e 25 questões pertinentes à área de conhecimento específico. A Prova Objetiva terá duração de quatro horas e está prevista para ocorrer no dia 13 de dezembro de 2026. Para confirmar data, horário e o local da sua prova, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico do concurso a partir do dia 04 de dezembro de 2026.

16.2. Para a Prova Objetiva, as questões versarão sobre assuntos específicos da área de atuação definidos nos Conteúdos Programáticos publicados no sítio eletrônico na data provável de 01 de outubro de 2026.

16.3. Cada questão tem valor fixo de dois pontos e meio (2,5 pontos), totalizando 100 pontos.

16.4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma: A, B, C e D, havendo apenas uma alternativa correta.

16.5. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.

16.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

16.7. O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

16.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

16.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado.

16.10. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas.

16.11. Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

16.12. Não será atribuído valor à questão que no gabarito não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.

16.13. Será eliminado do concurso, o candidato que não atingir 50% da pontuação máxima da prova objetiva.

16.14. Os três últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas.

16.15. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros, gorros, bonés e quaisquer acessórios de chapelaria. Quanto ao uso de glicosímetro, adornos de cabeça religiosos, protetor auricular e/ou aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.

16.16. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16.1.14 deste Edital.

16.17. Será eliminado do concurso o candidato que descumprir as determinações do item 16.15.

16.18. Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital.

16.19. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas e os cadernos de questões estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 14 de dezembro de 2026.

16.20. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 26 de janeiro de 2027. As Listas Provisórias da 1ª Etapa, com a pontuação dos candidatos, serão publicadas em ordem decrescente de pontuação. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.

16.21. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova Objetiva poderá interpor recurso, através do sítio eletrônico do concurso. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 21 deste edital.

16.22. O resultado da análise dos recursos e as listas de aprovados referentes à 1ª Etapa serão publicados na data provável de 01 de fevereiro de 2027.

17. PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

17.1. Na data provável de 03 de fevereiro de 2027, serão divulgados, no sítio eletrônico:

17.1.1. A relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático;

17.1.2. O nome do candidato, a data, o horário, o município, o endereço de realização e a lista dos membros da banca examinadora da Prova de Desempenho Didático.

17.2. Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica proibida a participação na banca examinadora de professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de pós-graduação.

17.3. O candidato poderá recorrer contra a composição da banca caso tenha vínculo com um ou mais membros, seja por parentesco, amizade, inimizade, relacionamento pessoal ou atuação como orientador durante seu processo de formação. O recurso deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio eletrônico do concurso, no período de 04 e 05 de fevereiro de 2027.

17.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s) examinadora(s) de que trata(m) este edital, conforme o estabelecido no item 21.

17.5. Caberá à Comissão do Concurso nomear novos membros da banca, entre os habilitados, em razão de força maior e com o objetivo de garantir a realização da etapa.

17.6. As provas de desempenho didático ocorrerão no período de 27 de fevereiro a 7 de março de 2027. A data e o horário de realização da prova serão definidos respeitando a ordem alfabética dos candidatos convocados para cada área/vaga, com exceção do previsto no item 8.7.

17.6.1. Não será permitido, em hipótese alguma, solicitação de alteração na data e horário de realização da prova de desempenho didático.

17.7. O tema, por área de atuação, para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático, será publicado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 04 de novembro de 2026.

17.8. O número de candidatos convocados para a 2ª Etapa obedecerá ao quadro 3.

Quadro 3: Números de candidatos convocados para a 2ª Etapa.

Número de vagas disponíveisNúmero de candidatos da Ampla ConcorrênciaNúmero de candidatos PcDNúmero de candidatos pretos e pardosNúmero de candidatos indígenasNúmero de candidatos quilombolas
188888
21414141414

17.8.1. Nesta etapa do processo seletivo, não havendo candidatos suficientes para cada categoria de concorrência, as vagas remanescentes não serão redistribuídas para outros tipos de vagas.

17.8.2. Havendo empate na última colocação, de cada categoria de concorrência, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate.

17.8.3. Para ser convocado para a 2ª Etapa os candidatos devem atingir o mínimo de 50 pontos na 1ª Etapa independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ou pessoas com deficiência), e segundo critérios estabelecidos no subitem 17.8.

17.8.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFSP de qualquer ônus.

17.8.5. O candidato não convocado para a 2ª Etapa estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.

17.8.6. O candidato que não comparecer munido de documento de identificação original ou conforme subitem 26.11 deste edital, no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) será eliminado do presente concurso público. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de uma hora do horário estabelecido.

17.8.7. As Provas de Desempenho Didático (2ª Etapa) serão públicas, e o IFSP assegurará o acesso do público. Não será permitida a presença dos demais candidatos.

17.8.8. A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) deve ser precedida de inscrição a ser feita, pessoalmente, por meio de formulário próprio. Além do formulário, o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e Conduta no recinto da prova. Cabe à Comissão deferir ou não a presença na prova, justificando seu parecer e divulgando ao interessado.

17.8.9. O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de Desempenho Didático estará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local de realização da prova.

17.8.10. O espectador interessado em presenciar determinada Prova de Desempenho Didático deverá comparecer à Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - Cep: 01109-010, no dia útil anterior ao início da 2° etapa das Provas de Desempenho Didático, das 14h às 16h, e dirigir-se à Diretoria de Gestão de Pessoas da reitoria para preencher o formulário próprio e assinar o Termo de Compromisso e Conduta.

17.8.11. A solicitação de participação na Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) deverá ser realizada pelo próprio espectador, não sendo admitida solicitação feita pelo candidato em nome de outra pessoa.

17.8.12. A lista das solicitações de espectadores deferidas ou indeferidas será divulgada no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa), antes do início das bancas examinadoras.

17.8.13. Ao final da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências relevantes ao processo.

18. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 2º ETAPA (PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO):

18.1. O candidato deverá entregar, antes do início da Prova de Desempenho Didático, à banca examinadora, três vias do plano de aula previamente elaborado para o ensino técnico profissionalizante de nível médio.

18.2. O plano de aula deverá ser preparado em três vias e deverá contemplar: identificação do tema, pré-requisitos, objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário); roteiro da prática (se necessário), referências bibliográficas e fontes técnicas e equipamentos necessários.

18.3. O tempo da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) será de 45 minutos, com previsão de acréscimo de 10 minutos para arguição da banca examinadora.

18.4. Os critérios de avaliação da banca examinadora estão apresentados nos quadros 4 e 5. Para cada item avaliado, a pontuação será de 0 a 10 pontos.

Quadro 4: Avaliação do conhecimento sobre o Tema Específico

Avaliação do conhecimento sobre o Tema Específico
ItemAspectos ConsideradosPontos
1Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidatode 0 a 10
2Apresentação, contextualização e problematização do temade 0 a 10
3Clareza, objetividade, comunicabilidade, fluência e dicçãode 0 a 10
4Linguagem e adequaçãode 0 a 10
5Habilidade e conhecimento técnicode 0 a 10
6Procedimentos e metodologiade 0 a 10
7Adequação dos recursos didáticos ao tema tratadode 0 a 10
8Motivaçãode 0 a 10
9Adequação do desenvolvimento do plano ao tempode 0 a 10
10Conclusãode 0 a 10
Total de Pontosde 0 a 100

Quadro 5: Avaliação do Desempenho sobre a Atuação Pedagógica

Avaliação do Desempenho sobre a Atuação Pedagógica
ItemAspectos ConsideradosPontos
1Objetivosde 0 a 10
2Conteúdosde 0 a 10
3Estratégia, adequação e utilização dos recursos didáticos com o tema tratadode 0 a 10
4Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvidode 0 a 10
5Pertinência do plano de aula ao nível do curso (médio/técnico)de 0 a 10
6Apresentação e problematização do tema a ser tratadode 0 a 10
7Domínio do conteúdode 0 a 10
8Sequência do desenvolvimento da aulade 0 a 10
9Consistência argumentativade 0 a 10
10Linguagem, adequação, fluência e dicçãode 0 a 10
Total de Pontosde 0 a 100

18.5. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

18.6. A lista dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático será divulgada, no sítio eletrônico, na data provável de 10 de março de 2027.

18.7. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático, poderá recorrer da avaliação. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 21 deste edital.

19. PROVA DE TÍTULOS

19.1. Os títulos deverão ser entregues na data de realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa), em horário e local específico a ser publicado no sítio eletrônico do concurso. A não entrega dos títulos no prazo e na forma estabelecidos implicará pontuação zero nesta etapa, sem eliminação do candidato, uma vez que a Prova de Títulos tem caráter exclusivamente classificatório.

19.2. Os documentos válidos para prova de títulos são:

a) Para títulos de pós-graduação (lato sensu): certificado de conclusão de curso com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição credenciada pelo MEC, e histórico escolar. Na ausência do certificado, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso ofertado por instituição credenciada pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado.

b) Para títulos de pós-graduação (stricto sensu): diploma de curso reconhecido pelo MEC e histórico escolar. Na ausência do diploma, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.

c) Para licenciatura, formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura: diploma ou certificado de conclusão, conforme o caso, de curso reconhecido pelo MEC, e histórico escolar. Na ausência do diploma ou certificado, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma ou certificado.

d) Serão aceitos diplomas, certificados e históricos emitidos em meio digital desde que apresentados em cópia impressa de sua representação visual ou do arquivo assinado eletronicamente, contendo código, QR Code ou endereço eletrônico que permita a verificação de sua autenticidade junto à instituição emissora ou por validador oficial de assinaturas eletrônicas, ficando dispensada, nesses casos, a apresentação do original de que trata o subitem 19.4. Não será pontuado o documento cuja autenticidade não puder ser confirmada pela Comissão por meio da verificação eletrônica indicada.

19.3. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos:

a) Cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho; é necessária, além da cópia, a apresentação do documento original. Caso não haja absoluta clareza da relação entre o registro e a função com a área da vaga para a qual se candidatou, deverá ser anexada declaração da empresa, em papel timbrado, que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo. No caso de CTPS Digital, o candidato deverá apresentar o documento impresso com os dados de validação, para conferência. Caso o vínculo esteja em aberto, deverá ser apresentada também declaração do empregador que ateste o vínculo e a função exercida;

b) No caso de autônomo, contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), acompanhado de declaração do contratante que informe o período de prestação do serviço (início e fim) e a atividade exercida..

c) Se órgão público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida pelo órgão público competente, apresentada em via original ou, no caso de documento assinado eletronicamente, em versão impressa que contenha código ou outro meio de verificação de autenticidade.

d) No caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.

19.3.1. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase "experiência profissional".

19.3.2. Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação exigida para ingresso no cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendida.

19.3.3. Os critérios de pontuação da prova de títulos e experiência profissional estão apresentados no quadro 6.

19.3.4. Na hipótese de dois ou mais vínculos exercidos no mesmo período, será considerado apenas um deles para a contagem do tempo de experiência.

19.3.5. Não serão considerados como experiência profissional, docente ou não docente, os períodos de estágio, monitoria, tutoria, bolsa de qualquer natureza, e de atuação como professor-mediador ou professor-conteudista.

19.4. Os títulos deverão ser entregues em um envelope, preferencialmente tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e duas vias do Formulário Próprio de Entrega de Titulação, disponível no sítio eletrônico, devidamente preenchido, datado e assinado. O candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos, no momento da entrega, para a validação das cópias.

19.5. O agente recebedor fará o confronto das cópias com os originais e conferirá a relação apresentada no Formulário com os documentos entregues. Após protocolar os documentos, o agente recebedor devolverá os originais e uma via do Formulário ao candidato.

19.6. Os diplomas de graduação obtidos no exterior somente serão considerados se revalidados, e os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior somente serão considerados se reconhecidos por instituição brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024. Documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.

19.7. Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitando a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. Cada título será considerado uma única vez.

19.8. A pontuação da licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados ou de segunda licenciatura, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser somada à da maior titulação de pós-graduação.

19.8.1. Para as áreas em que a licenciatura constitui requisito para ingresso no cargo, não será atribuída pontuação à licenciatura utilizada para atender a esse requisito, sendo pontuada somente eventual segunda licenciatura apresentada pelo candidato.

19.9. Não serão avaliados os títulos ilegíveis, contendo rasuras ou apresentados fora do prazo.

19.10. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 15 de março de 2027.

19.11. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de Títulos poderá recorrer da avaliação. Para tanto, o candidato deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 21 deste edital. Não será admitida a apresentação, a complementação ou a substituição de documentos na fase de recurso.

Quadro 6: Critérios para Pontuação de Títulos e Experiência Profissional.

Critérios para Pontuação na Prova de Títulos e Experiência ProfissionalPontosPontuação Máxima
LicenciaturaLicenciatura, formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura*2020
Pós-GraduaçãoDoutorado5050
Mestrado40
Especialização20
Experiência Profissional como Professor (após a graduação, conforme Formação Exigida para a área de atuação)**8 anos ou mais comprovados3030
De 5 a menos de 8 anos comprovados20
De 3 a menos de 5 anos comprovados10
De 1 a menos de 3 anos comprovados05
Experiência Profissional na Indústria, Comércio ou Serviço (após graduação conforme Formação Exigida para a área de atuação)**8 anos ou mais comprovados30
De 5 a menos de 8 anos comprovados20
De 3 a menos de 5 anos comprovados10
De 1 a menos de 3 anos comprovados05
Total de Pontos100

*Conforme item 19.8.1

** A soma dos pontos atribuídos à experiência docente e à experiência não docente não poderá ultrapassar 30 (trinta) pontos.

20. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO

20.1. Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nas unidades do IFSP, obedecida a unidade para a qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por área e o prazo de validade deste concurso.

20.1.1. Para os fins do disposto no subitem 20.1, consideram-se unidades do IFSP as já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cidade Tiradentes, Cotia, Cubatão, Diadema, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jardim Ângela, Jundiaí, Matão, Mauá, Miracatu, Osasco, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e as que forem criadas e autorizadas pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso.

20.2. Os candidatos aprovados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do concurso, ou correio eletrônico, conforme a disponibilidade de vagas na área prestada.

20.2.1. Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos homologados, o IFSP convocará o candidato pela ordem da respectiva fila, que deverá optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:

a) Ser nomeado para a vaga;

b) Ser reposicionado uma única vez para o final da lista de classificação que deu origem a sua convocação, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas a expectativa; ou

c) Declinar da vaga de forma definitiva, por meio de formulário específico para esse fim.

20.2.2. Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga deste edital ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação geral, considerando ainda o disposto no 20.4.

20.2.3. O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral, sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos homologados.

20.2.4. O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.

20.3. O IFSP se resguarda quanto ao direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada. Ocorrendo o caso previsto no subitem 25.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.

20.4. A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3, e novas vagas que vierem a surgir, levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme demonstrado no Anexo II - ORDEM DE NOMEAÇÃO.

21. DOS RECURSOS

21.1. Das disposições gerais sobre os recursos:

21.1.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados preliminares nas etapas do concurso, dispondo de dois dias úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

21.1.2. A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida, e a divulgação da decisão se dará conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do concurso.

21.1.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser consistente e objetivo. Eventual recurso impetrado sem consistência ou intempestivamente será indeferido.

21.1.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

21.1.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

21.1.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

21.1.7. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma não prevista expressamente neste edital.

21.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

21.1.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos.

21.1.10. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.

21.1.11. Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste concurso, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.

21.2. Dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva:

21.2.1. Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do Concurso.

21.2.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, em no máximo dois dias úteis após sua publicação, interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.

21.2.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente.

21.2.4. Todos os recursos serão analisados. As justificativas de alteração ou anulação de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico à pessoa candidata que interpôs o recurso.

21.3. Dos recursos contra o Resultado Preliminar nas Provas de Desempenho Didático:

21.3.1. O candidato poderá requerer acesso ao espelho de avaliação exclusivamente de sua própria Prova de Desempenho Didático, sendo terminantemente vedado o acesso às avaliações de terceiros. A solicitação deverá ser feita na data provável de 11 de março de 2027, de forma exclusiva por meio de formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitas requisições fora do prazo.

21.3.2. O candidato requerente terá acesso às informações solicitadas de forma eletrônica a partir das 16h do dia 15 de março de 2027 e ficará disponível até o final do prazo de recurso. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de desempenho didático no período de 16 e 17 de março de 2027. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.

21.3.3. Admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do aspecto formal, desde que devidamente fundamentado.

21.3.4. O candidato que contatar qualquer membro da banca examinadora, durante a vigência deste concurso, será eliminado do concurso público.

21.4. Dos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos:

21.4.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no período de 16 e 17 de março de 2027. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.

21.4.2. Os recursos deverão ser enviados por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do concurso.

22. DA CLASSIFICAÇÃO

22.1. A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota obtida multiplicada pelo peso atribuído à etapa.

22.2. Para as Provas Objetiva e de Títulos será considerada a nota atribuída.

22.3. Para a Prova de Desempenho Didático será considerada como nota a média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro da banca examinadora.

22.4. A nota final será calculada pela soma dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a Prova de Desempenho Didático terá peso igual a quatro, a Prova Objetiva terá peso igual a três e a Prova de Títulos terá peso igual a três. Havendo mais de um candidato classificado, a Comissão Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados apurados.

22.5. Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 pontos na Prova Objetiva, independentemente do peso atribuído a essa prova.

22.6. Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, na Prova Objetiva, poderá participar da Prova de Desempenho Didático, reservada regra de quantidade de candidatos classificados, conforme subitem 17.8 deste edital.

22.7. Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 60 pontos na Prova de Desempenho Didático, independentemente do peso atribuído a essa prova.

22.8. Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos, referentes às provas de Desempenho Didático, terão os títulos avaliados. A nota da Prova de Títulos é apenas classificatória.

22.9. Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais;

e) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;

f) Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e Resolução nº 122 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de outubro de 2010.

22.9.1. O candidato que desejar comprovar os critérios referentes às alíneas "e" e "f", do subitem 22.9 deste edital, deverá, no ato da inscrição, enviar a documentação comprobatória em campo específico.

22.9.2. Para comprovar o exercício da função de jurado (alínea "f"), serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidos por Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais. O documento deve atestar a atuação nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008 (data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008).

22.10. A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das etapas do concurso) em cinco listas distintas: ampla concorrência (AC), pretos e pardos (PP), pessoas indígenas (PI), pessoas quilombolas (PQ) e pessoas com deficiência (PcD).

22.11. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.

22.12. No resultado definitivo, será homologado, por ordem de classificação conforme subitem 23.2 deste edital.

23. DA HOMOLOGAÇÃO

23.1. O resultado definitivo do concurso público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do concurso.

23.2. O edital de resultado definitivo do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro dos quantitativos previstos na tabela 1, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Tabela 1 - Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga disponibilizada no edital

Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga disponibilizada no edital
VagasAmpla ConcorrênciaCandidatos Pretos e PardosCandidatos IndígenasCandidatos QuilombolasCandidatos com Deficiência
155555
299999

23.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

23.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

24. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS

24.1. No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.

24.2. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.

24.3. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital.

24.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.

25. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

25.1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.

25.2. A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para a qual foi nomeado, até cinco dias antes do prazo final para posse.

25.3. O candidato convocado deverá ser submetido ao exame médico admissional (físico e mental), realizado por médico oficial, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

25.4. O setor de Gestão de Pessoas da unidade informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional.

25.4.1. Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 dias da data da apresentação para exame médico admissional, conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

25.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

25.4.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, no exame médico admissional, em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico enviado pelo IFSP.

25.4.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

25.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.

25.6. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição.

25.7. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua posse.

25.8. Serão eliminados do concurso os candidatos nomeados que:

a) Declinarem da vaga após nomeação;

b) Não comparecerem às convocações para posse;

c) Não comparecerem ao exame médico admissional;

d) Não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.

25.9. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.

25.10. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

25.11. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

25.12. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e as reservadas a pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

25.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

25.12.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado preto e pardo, indígena e quilombola quanto na condição de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou optar por estar na hipótese do item 9.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

25.12.3. A nomeação de pessoas aprovadas, enquanto válido o concurso, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do Edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

25.12.4. O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

26.2. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

26.3. O IFSP não arcará, em qualquer fase do concurso, com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato.

26.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do concurso.

26.5. O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.

26.6. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.

26.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

26.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado, munido de comprovante de inscrição, comprovante de pagamento, documento de identidade original e caneta esferográfica de material transparente com tinta preta (ou reglete e punção, se for o caso). O IFSP não se responsabilizará por eventuais atrasos do candidato decorrentes de falhas de transporte, congestionamentos, condições climáticas, problemas estruturais da cidade ou interdições por eventos urbanos (como corridas de rua e afins).

26.9. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato.

26.10. Em caso de força maior, eventos climáticos extremos ou situações imprevisíveis que coloquem em risco ou inviabilizem a aplicação das provas, o IFSP poderá adiar ou remarcar qualquer etapa do concurso, não cabendo à Instituição a responsabilização ou o ressarcimento por quaisquer despesas pessoais de deslocamento, passagens, hospedagem ou alimentação arcadas pelos candidatos.

26.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

26.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento e/ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

26.11.2. Devido a proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação.

26.11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive dactiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.

26.11.4. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

26.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.

26.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

26.14. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de prova, por no mínimo 90 minutos a partir do horário de início da aplicação das provas, podendo levar o caderno de questões.

26.14.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

26.15. Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em sítio eletrônico em data posterior à realização da prova.

26.16. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

26.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, ressalvada a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, assegurada à candidata lactante nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872/2019

26.18. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

26.19. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

26.20. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e alterações.

26.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 16.15 deste Edital;

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitiva, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva;

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso;

k) Não permitir a coleta de sua assinatura;

l) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.

26.22. Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

26.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

26.24. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 24 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

26.25. Os editais de homologação serão publicados de forma separada para cada área e ficará a critério da administração a prorrogação, uma única vez, por igual período, cabendo a análise por cada área específica.

26.26. É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do concurso, pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.

26.26.1. Ressalta-se que os correios eletrônicos dos provedores Hotmail e Outlook podem apresentar dificuldades no recebimento de mensagens encaminhadas pelo servidor de correio eletrônico do IFSP. Dessa forma, recomenda-se que os candidatos mantenham, junto à Comissão do Concurso do IFSP, um endereço eletrônico atualizado de outro provedor, a fim de evitar eventuais problemas no recebimento das comunicações.

26.27. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital poderá implicar a eliminação do candidato.

26.28. O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no sítio eletrônico do concurso.

26.29. Os itens deste Edital, bem como o Cronograma, poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do concurso.

26.30. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

26.31. O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este concurso.

26.32. Para todas as atividades do concurso considera-se o horário oficial de Brasília/DF.

26.33. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo e pela Comissão de Concurso.

Silmário Batista dos Santos

ANEXO I - LAUDO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(A ser entregue por candidatos com deficiência)

1. Identificação do Candidato

Nome: ________________________________________________________________________________________________________

Deficiência: ________________________________________________________________________________________________________

CID-10/CID-11: _________________________________________________________________________________________________________

Grau/Nível da deficiência: ________________________________________________________________________________________________________

Causa da deficiência (descrever ou indicar provável causa): _______________________________________________________________________________________

2. Nível de Autonomia

Descreva o grau de autonomia do(a) candidato(a): _________________________________________________________________________________________________

3. Informações Complementares

a) ( ) Deficiência física

( ) Monoplegia ( ) Monoparesia ( ) Paraplegia ( ) Paraparesia

( ) Hemiplegia ( ) Hemiparesia ( ) Triplegia ( ) Triparesia

( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Nanismo ( ) Paralisia Cerebral

( ) Ostomia ( ) Membros com deformidade ( ) Amputação ou Ausência de Membro

( ) Outra: _______________________________________________________________________________________________________

b) ( ) Deficiência auditiva: Anexar exame de audiometria recente (até 6 meses).

( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023)

c) ( ) Deficiência visual: Anexar exame de acuidade visual (AO) com especificação da patologia e campo visual.

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível.

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) ( ) Deficiência intelectual.

Data de início da doença: ___ / ___ / ____

Áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: _____________________________________________________________________________________________

( ) Deficiência Psicossocial:

( ) Esquizofrenia.

( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.

( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.

Grau de suporte necessário: ( ) Leve ( ) Moderado ( ) Grave

f) ( ) Deficiência múltipla:

Descrever associação de duas ou mais deficiências:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

4. Data do Laudo

Data de emissão: ___ / ___ / ____

5. Identificação do Médico

Nome: ________________________________________________________________________________________________________

Especialidade: ________________________________________________________________________________________________________

CRM: ________________________________________________________________________________________________________

Assinatura e Carimbo: ________________________________________________________________________________________________________

Observações:

O laudo deverá conter o nome, assinatura e número do CRM do especialista na área da deficiência/doença do(a) candidato(a) e o respectivo carimbo. O documento deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

ANEXO II - ORDEM DE NOMEAÇÃO

Ordem de nomeação de acordo com o surgimento de vaga nova por cargoVaga reservada para ACVaga reservada para PPVaga reservada para PcDVaga reservada para PIVaga reservada para PQ
1ª1º classificado AC1° classificado PP1° classificado PcD1º classificado PI1º classificado PQ
2ª1º classificado PP1º classificado AC1º classificado PP1º classificado PP1º classificado PP
3ª2º classificado AC2º classificado AC1º classificado AC1º classificado AC1º classificado AC
4ª3º classificado AC3º classificado AC2º classificado AC2º classificado AC2º classificado AC
5ª1° classificado PcD1° classificado PcD3º classificado AC1° classificado PcD1° classificado PcD
6ª2º classificado PP2º classificado PP2º classificado PP2º classificado PP2º classificado PP
7ª4º classificado AC4º classificado AC4º classificado AC3º classificado AC3º classificado AC
8ª5º classificado AC5º classificado AC5º classificado AC4º classificado AC4º classificado AC
9ª6º classificado AC6º classificado AC6º classificado AC5º classificado AC5º classificado AC
10ª3º classificado PP3º classificado PP3º classificado PP3º classificado PP3º classificado PP
11ª7° classificado AC7° classificado AC7° classificado AC6° classificado AC6° classificado AC
12ª8° classificado AC8° classificado AC8° classificado AC7° classificado AC7° classificado AC
13ª9° classificado AC9° classificado AC9° classificado AC8° classificado AC8° classificado AC
14ª4º classificado PP4º classificado PP4º classificado PP4º classificado PP4º classificado PP
15ª10° classificado AC10° classificado AC10° classificado AC9° classificado AC9° classificado AC
16ª11° classificado AC11° classificado AC11° classificado AC10° classificado AC10° classificado AC
17ª12° classificado AC12° classificado AC12° classificado AC11° classificado AC11° classificado AC
18ª5º classificado PP5º classificado PP5º classificado PP5º classificado PP5º classificado PP
19ª13° classificado AC13° classificado AC13° classificado AC12° classificado AC12° classificado AC
20ª1º classificado PI1º classificado PI1º classificado PI13º classificado AC1º classificado PI
21ª2º classificado PcD2º classificado PcD2º classificado PcD2º classificado PcD2º classificado PcD
22ª6º classificado PP6º classificado PP6º classificado PP6º classificado PP6º classificado PP
23ª14º classificado AC14º classificado AC14º classificado AC14º classificado AC13º classificado AC
24ª15º classificado AC15º classificado AC15º classificado AC15º classificado AC14º classificado AC
25ª1º classificado PQ1º classificado PQ1º classificado PQ1º classificado PQ15º classificado AC
26ª7º classificado PP7º classificado PP7º classificado PP7º classificado PP7º classificado PP
27ª16º classificado AC16º classificado AC16º classificado AC16º classificado AC16º classificado AC
28ª17º classificado AC17º classificado AC17º classificado AC17º classificado AC17º classificado AC
29ª18º classificado AC18º classificado AC18º classificado AC18º classificado AC18º classificado AC
30ª8º classificado PP8º classificado PP8º classificado PP8º classificado PP8º classificado PP
31ª19º classificado AC19º classificado AC19º classificado AC19º classificado AC19º classificado AC
32ª20º classificado AC20º classificado AC20º classificado AC20º classificado AC20º classificado AC
33ª21º classificado AC21º classificado AC21º classificado AC21º classificado AC21º classificado AC
34ª9º classificado PP9º classificado PP9º classificado PP9º classificado PP9º classificado PP
35ª22º classificado AC22º classificado AC22º classificado AC22º classificado AC22º classificado AC
36ª23º classificado AC23º classificado AC23º classificado AC23º classificado AC23º classificado AC
37ª24º classificado AC24º classificado AC24º classificado AC24º classificado AC24º classificado AC
38ª10º classificado PP10º classificado PP10º classificado PP10º classificado PP10º classificado PP
39ª25º classificado AC25º classificado AC25º classificado AC25º classificado AC25º classificado AC
40ª26º classificado AC26º classificado AC26º classificado AC26º classificado AC26º classificado AC
41ª3º classificado PcD3º classificado PcD3º classificado PcD3º classificado PcD3º classificado PcD
42ª27º classificado AC27º classificado AC27º classificado AC27º classificado AC27º classificado AC
43ª11º classificado PP11º classificado PP11º classificado PP11º classificado PP11º classificado PP
44ª28º classificado AC28º classificado AC28º classificado AC28º classificado AC28º classificado AC
45ª29º classificado AC29º classificado AC29º classificado AC29º classificado AC29º classificado AC
46ª12º classificado PP12º classificado PP12º classificado PP12º classificado PP12º classificado PP
47ª30º classificado AC30º classificado AC30º classificado AC30º classificado AC30º classificado AC
48ª31º classificado AC31º classificado AC31º classificado AC31º classificado AC31º classificado AC
49ª32º classificado AC32º classificado AC32º classificado AC32º classificado AC32º classificado AC
50ª13º classificado PP13º classificado PP13º classificado PP13º classificado PP13º classificado PP
51ª2º classificado PI2º classificado PI2º classificado PI2º classificado PI2º classificado PI
52ª33º classificado AC33º classificado AC33º classificado AC33º classificado AC33º classificado AC

AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PI: Pessoa Indígena; PQ = Pessoa Quilombola; PcD = Pessoa com Deficiência

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 29/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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