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Concurso IFMG 2026 - professor (edital 1077/2026)

Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 07/10/2026

Inscrições ainda não começaram · começam em 13/10/2026

Quem pode participar: Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital diz: ", preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo camp".

Vagas imediatas21e cadastro de reserva
RemuneraçãoR$ 7.589,19 a R$ 14.945,96conforme o quadro do edital
Inscrições13/10/2026 a 13/11/2026taxa de R$ 250,00
EscolaridadeNível superior / Ensino médioexigência mínima

Resumo do concurso

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) abriu concurso público pelo edital 1077/2026, com 21 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. Há cargos de nível superior e ensino médio. A remuneração vai de R$ 7.589,19 a R$ 14.945,96. As inscrições começam em 13/10/2026. A prova está prevista para 24/01/2027. A taxa de inscrição é de R$ 250,00.

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Edital
nº 1077/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Quem pode participar
Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral.
Titulação exigida
Doutorado
Lotação
MG
Cidades de prova
Belo Horizonte/MG
Vagas
21
Remuneração
R$ 7.589,19 a R$ 14.945,96
Inscrições
13/10/2026 a 13/11/2026, às 18:00 (horário de Brasília)
Taxa de inscrição
R$ 250,00
Inscrição
pela internet: https://portal.concursos.ifmg.edu.br
Data prevista da prova
24/01/2027
Escolaridade
Nível superior / Ensino médio
Áreas
Educação
Publicado no DOU
7 de outubro de 2026

Cronograma publicado no edital

Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.

EtapaDatasComo o edital escreve
Publicação do edital07/10/2026Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma
Impugnação do edital08/10/2026 a 09/10/2026Impugnação contra o Edital
Inscrições13/10/2026 a 13/11/2026Realização de Inscrição (até as 18h do último dia)
Atendimento especial13/10/2026 a 13/11/2026Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros)
Pedido de isenção da taxa13/10/2026 a 14/10/2026Solicitações de isenção da taxa de inscrição
Pedido de isenção da taxa19/10/2026Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
Recursos20/10/2026 a 21/10/2026Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
Pedido de isenção da taxa26/10/2026Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
Pagamento da taxa13/11/2026Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h)
Homologação das inscrições16/11/2026Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições
Recursos17/11/2026 a 18/11/2026Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições
Homologação das inscrições23/11/2026Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições
Banca examinadora25/11/2026Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras
Recursos26/11/2026 a 27/11/2026Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras
Banca examinadora03/12/2026Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras
Local de prova e cartão de confirmação03/12/2026Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição
Prova24/01/2027Realização das Provas Objetiva e Dissertativa
Gabarito25/01/2027Publicação do caderno de provas e do gabarito
Recursos26/01/2027 a 27/01/2027Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva
Gabarito29/01/2027Gabarito Final Prova Objetiva
Resultado12/02/2027Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva
Recursos15/02/2027 a 16/02/2027Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva
Resultado18/02/2027Publicação de resultado final da Prova Objetiva
Prova18/02/2027Publicação da relação das pessoas candidatas que terão a prova dissertativa corrigida

Cargos e vagas

CargoVagasEscolaridade
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)33Doutorado
Professor de Magistério de Ensino Básico-Doutorado

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 13/10/2026 a 13/11/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: portal.concursos.ifmg.edu.br
  3. A taxa de inscrição é de R$ 250,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 3 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso IFMG 2026?

O edital nº 1077/2026 publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2026 oferece 21 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) (33). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso IFMG 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 7.589,19 a R$ 14.945,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso IFMG 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 13/10/2026 a 13 de novembro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição é de R$ 250,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso IFMG 2026?

O edital exige nível superior ou ensino médio. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso IFMG 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 24 de janeiro de 2027. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso IFMG 2026?

A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso IFMG 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 250,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Quem pode participar do concurso IFMG 2026?

Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital escreve: ", preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo camp". Quem não atende a esse requisito não tem como se inscrever, por mais que o cargo interesse.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFMG 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial publicado no Diário

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Atenção: o texto abaixo está incompleto. O radar guarda cada ato até um limite de tamanho, e este passa dele: consulte o documento inteiro no Diário Oficial antes de decidir.

Edital de abertura publicado - DOU de 07/10/2026

EDITAL Nº 1.077, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO -

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 03/02/2026, Seção 1, Página 150 e seguintes, e pelo Decreto de 11 de setembro de 2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº 174, página 01; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e nº 15.142, de 3 de junho de 2025; CONSIDERANDO os termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo nº 12.533, de 25 de junho de 2025; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e nº 12.536, de 27 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; a Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; e as orientações das Notas Técnicas SEI nº 5709/2025/MGI e nº 49651/2025/MGI; TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Quadro de Pessoal Permanente do IFMG, mediante as condições estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço: https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

1.2. É de inteira responsabilidade das pessoas candidatas acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página oficial do certame.

1.3. Nenhuma pessoa candidata poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.

1.4. Não será enviada comunicação individualizada às pessoas candidatas. Todos os resultados e informações sobre o concurso estarão disponíveis no sítio oficial do IFMG e no Diário Oficial da União.

1.5. Este concurso visa preencher vagas para cargos de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), prevista na Lei 12.772/2012, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG.

1.5.1. Novas vagas poderão ser inseridas neste certame no decorrer do período de inscrições.

1.6. Ao inscrever-se no concurso, a pessoa candidata concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria.

1.6.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas e as reservas de vagas dispostas neste Edital.

1.6.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação respeitará a ordem de classificação e as reservas de vagas.

1.7. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Detalhamento dos Cargos, Especialidades, Perfil Profissional, Requisitos e Distribuição das Vagas por Campus;

Anexo III - Conteúdo Programático;

Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova;

Anexo V - Barema de avaliação da prova de títulos;

Anexo VI - Barema de avaliação da prova de desempenho didático;

Anexo VII - Barema de avaliação da prova dissertativa;

Anexo VIII - Termo de aceite ou desistência;

Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso.

Anexo X - Autodeclaração para reserva de vagas

Anexo XI - Declaração de Hipossuficiência Econômica

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto de 13/10/2026 até 13/11/2026, até às 18h00, no horário de Brasília, conforme Cronograma - Anexo I. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.

2.2. Para efetivar a inscrição, a pessoa candidata deve:

2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do candidato":

a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;

b) anexar os documentos exigidos conforme o caso;

c) conferir os dados e finalizar a inscrição;

d) A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preencher corretamente o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e incluí-lo no local indicado pelo sistema. A não inclusão do Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição implicará no indeferimento do seu pedido de reserva de vagas, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos.

2.2.2. Todos os documentos referentes a este Edital serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ clicando no link "Área do candidato", conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I.

2.2.2.1. Caso os documentos não estejam em acordo com o Edital, a pessoa candidata será eliminada do certame após os prazos de análise.

2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente via sistema PagTesouro, por meio das modalidades PIX ou Cartão de Crédito, no ato da inscrição ou até a data limite estabelecida no cronograma.

2.3.1. O código QR (QR Code) gerado para pagamento possui validade limitada até as 18h00 do último dia de inscrição.

2.3.2. A pessoa candidata não deve gerar mais de um QR Code de pagamento, uma vez que a inscrição fica vinculada à primeira chave gerada pelo sistema.

2.3.3. Por se tratar de uma plataforma externa da Secretaria do Tesouro Nacional, o IFMG não se responsabiliza por erros de processamento, falhas técnicas ou falta de confirmação de pagamento por parte do sistema PagTesouro.

2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, a pessoa candidata deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4).

2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever da pessoa candidata acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.

2.3.6. Após a conclusão do pagamento, a pessoa candidata deve obrigatoriamente acessar a "Área do candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, a pessoa candidata deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

2.5. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.

2.6. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG, do pagamento da taxa de inscrição.

2.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

2.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal, via fax ou via e-mail.

2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.10. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se no concurso, a pessoa candidata declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.

2.12. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.

2.12.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, a pessoa candidata deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

2.13. Caso a pessoa candidata realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema.

2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerada inscrita neste Concurso Público somente a pessoa candidata que cumprir todas as exigências deste Edital.

2.15. A pessoa candidata só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12.

2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.

2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial.

2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.

2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

2.18. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e

c)Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 13/10/2026 até 14/10/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para pessoas candidatas inscritas no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO).

3.2.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoa candidata que pertencer a família de baixa renda e estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.2.2. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá estar regularmente inscrita no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura das solicitações de isenção deste certame.

3.2.2.1. A exigência do prazo temporal mínimo estabelecido no subitem 3.2.2 decorre da necessidade operacional do intervalo técnico indispensável para o processamento, migração e homologação das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, garantindo a validação do registro.

3.2.3. A pessoa candidata que se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta modalidade deverá solicitar a isenção no formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, declarando ser membro de família de baixa renda e preenchendo obrigatoriamente o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível. O pedido de isenção será indeferido caso a pessoa candidata informe NIS de terceiros, inconsistente ou inválido.

3.2.5. Será realizada consulta eletrônica junto ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do CadÚnico, que confirmará a situação cadastral do NIS e indicará o deferimento ou indeferimento da solicitação.

3.2.6. O simples preenchimento dos dados no formulário de inscrição não garante a concessão da isenção, a qual ficará condicionada à validação das informações fornecidas junto às bases de dados oficiais do Governo Federal.

3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para pessoas candidatas doadoras de medula óssea.

3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:

a) Documento de identificação com foto;

b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante; e

c) Comprovante de cadastro no REDOME - Declaração de Cadastro que contém a data em que se tornou voluntário.

3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção.

3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.

3.3.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg".

3.3.6. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois "megabytes").

3.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que não enviar a imagem legível da documentação constante da seção 3 deste edital.

3.3.8. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeita a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4. 3ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição por comprovação de hipossuficiência econômica por outros meios (sem registro no CadÚnico).

3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4.2. A concessão de isenção da taxa de inscrição fica restrita à pessoa candidata integrante de família com renda mensal per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo.

3.4.2.1. Será sumariamente indeferida a solicitação de isenção da pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita ultrapasse o limite de 0,5 (meio) salário mínimo, ainda que a renda familiar total cumpra qualquer outro parâmetro. A renda per capita superior a 0,5 (meio) salário mínimo configura condição suficiente e autônoma para o indeferimento do pedido de isenção.

3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto e CPF da pessoa candidata;

b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família;

c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais);

d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás).

3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.

3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção

3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.

3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará a eliminação automática da pessoa candidata do processo de isenção.

3.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

3.8. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I.

3.9. A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

3.10. As pessoas candidatas cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. A pessoa candidata deverá consultar o status de sua inscrição.

4.2. A pessoa candidata que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.

4.3. A pessoa candidata que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminada do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição.

4.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.

4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento.

4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.

4.7. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.

4.8 Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I.

5. DOS RECURSOS

5.1. A pessoa candidata poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do candidato".

5.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital.

5.3. Para a interposição de cada recurso, é obrigatório o preenchimento e a assinatura de um Formulário de Interposição de Recurso específico (Anexo IX), devendo o documento ser enviado via upload diretamente no Portal do Candidato/a

5.4. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital:

a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) do indeferimento de inscrição;

c) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova;

d) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;

e) do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

f) do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa;

g) do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático;

h) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos;

i) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração;

j) do Resultado Preliminar Final.

5.5. Será aceito apenas um único recurso por pessoa candidata para cada questão da Prova Objetiva.

5.6. A pessoa candidata deverá interpor um recurso individual para cada título contestado do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

5.6.1. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos que versem sobre mais de um título em uma mesma petição/formulário, sob pena de indeferimento liminar.

5.7. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.

5.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.

5.9. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todas as pessoas candidatas.

5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.

5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

5.13. Para interposição de recurso a pessoa candidata deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ADAPTAÇÕES E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.

6.2. Preencher e assinar o Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova.

6.3. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB.

6.5. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.6. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:

a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;

c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas;

d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;

e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida.

f) abafador de ruído/protetor auricular: os referidos dispositivos de isolamento acústico deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, chips ou sistemas de transmissão de dados.

6.7. A pessoa candidata com deficiência ou neurodivergência que apresente hipersensibilidade sensorial ou auditiva devidamente comprovada poderá solicitar, no ato da inscrição, o uso de abafador de ruídos ou protetores auriculares como tecnologia assistiva de isolamento acústico, os quais deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, circuitos, microchips ou sistemas de recepção e transmissão de dados; tais dispositivos serão submetidos à prévia e obrigatória inspeção visual e eletrônica, por meio de detectores de metais manuais ou portais, pela coordenação do local de provas antes do ingresso na sala e a qualquer momento durante o exame, sendo que a recusa da pessoa candidata à inspeção ou a constatação de irregularidade ensejará a proibição do uso do equipamento ou a sua eliminação sumária do concurso público.

6.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata.

6.8.1. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.12.

6.8.2. A pessoa candidata com deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Dislexia que necessitar de tempo adicional e/ou condições especiais para a realização das provas deverá solicitar o atendimento no ato da inscrição, assinalando a opção correspondente no sistema de inscrição e protocolando, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), o Requerimento de Condições Especiais (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória técnica (laudo médico/relatório multiprofissional), observadas as seguintes condições do item 6.9:

6.9. O laudo médico ou relatório multiprofissional apresentado para fins de solicitação de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas ou tempo adicional deverá conter, obrigatoriamente:

a) Nome completo da pessoa candidata;

b) Atestado ou diagnóstico expresso que especifique a deficiência (PcD), o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a Dislexia ou a condição funcional/temporária apresentada, preferencialmente acompanhado da respectiva codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou manual de diagnóstico pertinente;

c) Recomendação expressa indicando a necessidade técnica dos recursos especiais solicitados e/ou do tempo adicional para a realização das provas, com a justificativa vinculada às limitações da pessoa candidata;

d) No caso de pessoas candidatas gestantes, indicação expressa do estado gestacional e a idade gestacional atualizada à época da inscrição;

e) Assinatura legível, qualificação profissional e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no órgão de classe competente do profissional responsável pela emissão do documento;

6.9.1. Observância quanto ao prazo de validade do documento prestado: Prazo indeterminado: para documentação de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou deficiências de caráter permanente; Emissão nos últimos 12 (doze) meses: contados retroativamente à data de publicação deste Edital, para documentação de pessoas candidatas com TDAH, Dislexia e demais condições funcionais ou temporárias.

6.10. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

6.11. A documentação terá validade somente para este Concurso Público.

6.12. A pessoa candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.

6.12.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG.

6.12.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.12.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

6.12.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas.

6.12.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.12.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.12.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

6.12.6. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata.

6.12.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.

6.12.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

6.12.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos por criança, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

6.12.9.1. Em caso de nascimento múltiplo (gêmeos ou mais), o limite do tempo de compensação estabelecido no item 6.12.9. será calculado proporcionalmente por criança, estendendo-se a compensação para até 60 (sessenta) minutos adicionais para cada lactente amamentado.

6.12.10. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.

6.12.11. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas.

6.12.12. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente.

6.13. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.6 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas.

6.13.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.

6.14. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;

c) A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público.

d) As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.15. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

6.16. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.

6.17. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

6.18. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do candidato no ato da inscrição.

6.18.1. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.

6.19. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

6.20. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público conforme expresso no subitem 2.17.

6.21. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.

7. DAS VAGAS

7.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas com as reservas de vagas e campus para lotação estão especificados nos Quadro I-A e Quadro I-B

7.1.1. A distribuição das vagas em cotas e o quantitativo de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência seguirão a proporcionalidade e os critérios estabelecidos no item 21, conforme detalhado no Quadro VI - Quantidade de pessoas candidatas Aprovadas e Homologadas no Resultado Final.

Quadro I-A- Quadro Geral de Vagas:

CargoNívelRegime de Trabalho (carga horária)ACPNPIPQPcDTotal de Vagas
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)A-0140h semanais Dedicação Exclusiva17811633

Quadro I-B - Quadro com Detalhamento das Vagas:

Área de Conhecimento / Especialidade:Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação):Nº de Vagas:Localidade Campus/unidade
Ciências BiológicasGraduação em Licenciatura em Ciências Biológicas OU Licenciatura em Biologia.01Ibirité
Educação FísicaGraduação em Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física01Sabará
EnfermagemGraduação em Bacharelado em Enfermagem04Piumhi
Engenharia de Controle e Automação - Automação IndustrialGraduação em Bacharelado em Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Mecatrônica.01Betim
Engenharia de Controle e Automação - Controle de sistemasGraduação em Bacharelado em Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Mecatrônica.01Betim
Engenharia de Controle e AutomaçãoGraduação em Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação01Ibirité
Engenharia de Controle e AutomaçãoGraduação em Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Mecatrônica01Sabará
Engenharia ElétricaGraduação em Bacharelado em Engenharia Elétrica02Ibirité e Itabirito
Engenharia Elétrica e EletrônicaGraduação em Bacharelado em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Mecatrônica.02Ibirité e Itabirito
Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e AutomaçãoGraduação em Bacharelado em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia de Energia.01Formiga
FísicaGraduação em Licenciatura em Física03Betim, Itabirito e Piumhi
GeografiaGraduação em Licenciatura em Geografia OU Licenciatura Plena em Geografia01Piumhi
HistóriaGraduação em Licenciatura em História OU Licenciatura Plena em História01Ipatinga
Informática / Ciência da Computação / Engenharia de ComputaçãoGraduação em Bacharelado OU Licenciatura OU Tecnologia em Ciência da Computação OU Informática OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Sistemas de Computação OU Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Sistemas para Internet OU Análise de Sistemas.05Ouro Branco, Ibirité, Ribeirão das Neves e Itabirito
Informática / Ciência da Computação / Engenharia de ComputaçãoGraduação em Bacharelado OU Licenciatura OU Tecnologia em Ciência da Computação OU Informática OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Sistemas de Computação OU Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Sistemas para Internet OU Análise de Sistemas.01Sabará
Língua Portuguesa, suas Literaturas e RedaçãoGraduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa OU Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e suas Literaturas.02Ribeirão das Neves, Ponte Nova
Letras Português/EspanholGraduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola (dupla habilitação), OU Licenciatura em Letras - Português/Espanhol,01Itabirito
Letras Português/InglêsGraduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa (dupla habilitação), OU Licenciatura em Letras - Português/Inglês01Bambuí
Pedagogia (AEE)Graduação em Licenciatura em Educação Especial; OU Licenciatura em Pedagogia acompanhada de certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado (AEE), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas01Bambuí
SociologiaGraduação em Licenciatura em Sociologia OU Licenciatura em Ciências Sociais01Ribeirão das Neves
TopografiaGraduação em Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e Cartografia OU Engenharia de Agrimensura OU Engenharia Cartográfica.01Ouro Preto

7.2. O detalhamento da Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do Anexo II - Detalhamento dos Cargos, Especialidades, Perfil Profissional, Requisitos e Distribuição das Vagas por Campus;

7.3. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe A-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE).

7.3.1. A definição do local de realização das provas observará os seguintes critérios:

7.3.2. Para as Provas Objetivas e Dissertativas:

7.3.2.1. Para os cargos/áreas que ofertarem mais de uma vaga, conforme especificado no Anexo II deste Edital, a pessoa candidata poderá optar, no ato da inscrição, pelo local de realização das Provas Objetiva e Dissertativa dentre as opções disponibilizadas no próprio sistema de inscrição.

7.3.2.2. Para os demais cargos/áreas que não apresentarem a opção de escolha do local no sistema de inscrição, a Prova Objetiva será realizada, obrigatoriamente, no município do Campus da vaga pleiteada.

7.3.3. Para as Provas de Desempenho Didático:

7.3.3.1. Poderão ser realizadas em local distinto do de aplicação das Provas Objetiva e Dissertativa, em qualquer campus do IFMG, a critério da administração.

7.3.3.2. A convocação das pessoas candidatas aprovadas para esta etapa, contendo a indicação precisa de data, horário e local/campus de realização, será divulgada posteriormente no endereço eletrônico do Concurso Público.

7.4. Essa etapa será restrita às pessoas candidatas aprovadas e classificadas nas etapas anteriores, conforme limite estabelecido no quadro V-A do Item 17.

7.5. O Cartão Definitivo de Informação da pessoa candidata estará disponível no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acessá-lo e acompanhar os comunicados oficiais na página do concurso para verificar a data, o horário e o local de realização da prova Objetiva e Dissertativa.

7.6. Não será permitida a realização de qualquer etapa remota/online, em local, data ou horário distintos dos estabelecidos na convocação oficial publicada pelo IFMG, sob pena de eliminação da pessoa candidata do certame.

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

8.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

8.2. Não havendo oferta imediata de vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD) para a presente área/cargo, em razão do quantitativo de vagas ofertadas e do limite legal de 20% (vinte por cento), fica assegurada às pessoas candidatas a inscrição nessa condição para a formação de cadastro de reserva.

8.2.1. Surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso (vagas supervenientes), a reserva será aplicada sobre o total de provimentos, observados o percentual mínimo legal, o teto máximo de 20%, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade no surgimento e preenchimento das vagas.

8.3. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

8.4. Serão reservadas às pessoas candidatas com deficiência no mínimo 5% (cinco por cento) e máximo 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

8.5. Se o cálculo do percentual de vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

8.6. Em caso de coincidir a aplicação de cota de pessoas com deficiência na mesma posição que as demais cotas, terá prevalência a alternância para as cotas de pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, considerando o intervalo do percentual previsto no item 8.4.

8.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, participarão do concurso em igualdade com as demais pessoas candidatas quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida.

8.8. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.

8.9. Para inscrever-se na condição de pessoas com deficiência e concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;

b) enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.

8.10. Para pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:

a) apresentar a identificação da pessoa candidata;

b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

c) Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência;

d) Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

e) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

f) conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;

g) no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.

8.11. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível.

8.12. Pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.

8.13. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.

8.14. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.

8.15. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo da pessoa candidata. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB.

8.16. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações.

8.17. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pela pessoa candidata no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I.

8.18. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo IFMG, oportunamente, caso a pessoa candidata seja classificada na fase habilitatória correspondente.

8.19. A pessoa candidata PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS conforme item 6. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

8.20. A pessoa candidata que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 8.8, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso conforme item 5 em favor de sua situação.

8.21. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.

8.22. Se não houver pessoa candidata inscrita ou aprovada que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelas pessoas candidatas da Ampla Concorrência (Lista Geral).

8.23. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

8.24. A pessoa candidata que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I.

8.25. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologada a relação das pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

8.26. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo.

8.27. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

8.28. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificada no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação das pessoas candidatas e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

8.29. As pessoas candidatas nomeadas e aprovadas como pessoa com deficiência serão avaliadas por perícia médica para constatação da deficiência declarada. Compete à perícia médica a qualificação da pessoa candidata aprovada como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente.

8.30. As pessoas candidatas devem comparecer à perícia munidas de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, exceto nos casos dos itens 8.11 e 8.12, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.

8.31. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão da pessoa candidata do certame, não havendo possibilidade de segunda chamada.

8.32. A desqualificação da condição da pessoa candidata nomeada como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.

8.33. Após a inspeção médica oficial, as pessoas candidatas nomeadas e com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo IFMG, a qual emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição;

b) natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

8.34. A Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

8.35. A reprovação da pessoa candidata nomeada, de que trata o subitem 8.32, ou seu não comparecimento às convocações, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.

8.36. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, a pessoa candidata será excluída do concurso. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

8.37. Se a deficiência da pessoa candidata não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 8.2, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.

8.38. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações, serão preenchidas pelos demais pessoas candidatas, com estrita observância à ordem classificatória.

8.39. A não observância, pela pessoa candidata, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

8.40. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou redistribuição antes do período probatório

9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS(PN), INDÍGENAS(PI) E QUILOMBOLAS(PQ)

9.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

9.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 9.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.

9.1.2. As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclaradas negras, bem como às pessoas candidatas indígenas e quilombolas são previstas considerando Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) e encontram-se distribuídas no Quadro IA.

9.1.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 9.1.

9.1.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

9.1.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

9.1.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, e, por último, para a ampla concorrência.

9.2. As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclarados negros estão especificadas no item 7 deste Edital.

9.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição anexando o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas preenchido e assinado, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, observado o período de inscrição.

9.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:

a) Pessoa Negra (PN): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) Pessoa Indígena (PI): aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) Pessoa Quilombola (PQ): aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

9.5. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

9.6. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

9.7. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

9.8. As pessoas candidatas negras, indígenas ou quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

10. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DAS PESSOAS CANDIDATAS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

10.1. As pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, serão convocadas antes da homologação do resultado final, para realizar o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

10.2. Os procedimentos de avaliação presencial e caracterização da deficiência para as vagas destinadas às pessoas com deficiência serão realizados, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.

10.3. A banca para o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Medicina, Psicologia, Serviço Social e outras especialidades conforme o caso), emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente de trabalho necessárias para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pela pessoa candidata, na forma do item 10.4 deste Edital.

10.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pela pessoa candidata será verificada no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de pessoas candidatas cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

10.5. As pessoas candidatas deverão comparecer ao procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência no dia e horário divulgados no instrumento de convocação, munidas de documento de identidade original e documentação caracterizadora / relatório (original ou cópia autenticada em cartório), emitida no máximo nos 12 (doze)meses anteriores à publicação deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, acompanhada de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

10.6. A documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) trazida pela pessoa candidata poderá ser retida pelo IFMG por ocasião da realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, e não será devolvida em hipótese alguma.

10.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além da documentação caracterizadora, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

10.8. Quando se tratar de deficiência visual, a documentação caracterizadora deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

10.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência:

a) não apresentar a documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar documentação caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 10.7 e 10.8 deste Edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência;

e) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência;

f) evadir-se do local de realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência sem passar por todas as etapas previstas para a adequada conclusão dessa atividade;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 16.24 deste Edital.

10.10. A pessoa candidata que NÃO for considerada pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre essas pessoas candidatas e observados os limites de aprovados ou convocadas na fase correspondente do concurso.

10.11. A pessoa candidata com deficiência reprovada no procedimento de caracterização da deficiência, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminada do concurso.

10.12. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.

10.13. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório da equipe multiprofissional e interdisciplinar e o conteúdo do recurso interposto.

10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

11. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PN)

11.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se negras e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ nas datas prováveis dispostas no Anexo I. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

11.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa finalidade.

11.1.2. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior a publicação do resultado preliminar final do concurso.

11.1.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.

11.1.4. A autodeclaração da pessoa candidata negra deverá ser confirmada por unanimidade ou pela maioria das pessoas integrantes da comissão.

11.2. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

11.2.1. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata.

11.2.1.1. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

11.2.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 11.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos.

11.2.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, documentos como laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público.

11.2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado/gravado para fins de registro de avaliação para uso da comissão.

11.2.4.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem/gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

11.2.4.2. Em caso de não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

11.3. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

11.3.1. As deliberações da comissão terão validade apenas para este Concurso Público.

11.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.

11.3.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

11.4. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a recusa em ser filmada/gravada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

11.5. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.

11.6. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

11.7. As pessoas candidatas aprovadas para as vagas destinadas às pessoas negras e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

11.8. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.9. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada.

11.10. Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.

11.11. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.

11.12. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência.

11.13. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

11.13.1. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.

11.14. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela IFMG e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

11.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem/gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

11.16. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

11.17. A comissão recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões.

11.18. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

11.19. As avaliações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e da comissão recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público.

12. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS (PI)

12.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se indígenas e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

12.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:

I. Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II. Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III. Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

12.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

12.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

12.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

12.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

12.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.

12.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

12.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

12.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

12.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ)

13.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

13.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

13.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

13.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

13.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

13.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

13.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.

13.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

13.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

13.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

13.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

14. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

14.1. Para investidura no cargo, será exigido o diploma de graduação, em conformidade com o §1º do art.10 da Lei nº 12.772/2012, além do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital de Normas Gerais e no edital específico de cada campus.

14.2. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.

14.3. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, constante da Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 12.772/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes.

14.4. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE) e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG.

14.5. As pessoas candidatas admitidas deverão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão em quaisquer dos níveis de ensino ofertados pela Instituição, nas modalidades presencial e a distância, e poderão exercer atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG.

14.6. As pessoas candidatas admitidas, independentemente da titulação, deverão, a critério da Administração, ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio na forma integrada, concomitante e/ou subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos de formação inicial e continuada, nos campi do IFMG.

14.7. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe A, Nível 1, em Dedicação Exclusiva.

14.8. Às pessoas candidatas empossadas poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores.

14.9. O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 e não são cumulativos.

14.10. A remuneração inicial para os cargos será conforme Quadro II - Remuneração:

Quadro II - Remuneração

TítuloVencimento BásicoRet. por TitulaçãoAuxílio AlimentaçãoTotal
GraduaçãoR$ 6.397,19R$ 0,00R$ 1.192,00R$ 7.589,19
AperfeiçoamentoR$ 6.397,19R$ 639,72R$ 1.192,00R$ 8.228,91
EspecializaçãoR$ 6.397,19R$ 1.279,44R$ 1.192,00R$ 8.868,63
MestradoR$ 6.397,19R$ 3.198,59R$ 1.192,00R$ 10.787,78
DoutoradoR$ 6.397,19R$ 7.356,77R$ 1.192,00R$ 14.945,96

15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.

15.2. O Cronograma informando as datas para realização das etapas e suas fases está disponível no Anexo I.

15.3. Os locais de realização de cada uma das etapas e fases do concurso público serão definidos pelo IFMG e divulgados oficialmente no sítio do IFMG na página do certame em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação da homologação definitiva das inscrições.

Quadro III: Etapas e Fases do Concurso

EtapaFaseProvaConteúdoNúmero de questõesPontuação MáximaPontuação Mínima (60%)Caráter
11ObjetivaLegislação Aplicada ao Serviço Público1010060Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Específicos20
2Prova Dissertativa ArgumentativaDissertação acerca dos conhecimentos específicos da área110060Eliminatório e Classificatório
21Desempenho DidáticoAula - tempo máximo de 50 minutos110060Eliminatório e Classificatório
31TítulosTitulação acadêmica e Experiência profissional-100-Classificatório

15.4. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora de servidores efetivos federais, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus ou pelo Reitor do IFMG e, no cumprimento da IN CGDEP/MGI nº 487/2025, que retifica a IN SGP/MGI nº 33/2023, sempre que possível, com participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, a fim de contemplar a diversidade.

15.6. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva, Prova Dissertativa Argumentativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme designação por portaria.

15.7. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, a Banca Avaliadora será acrescida de 1 (um) membro titular com formação pedagógica (pedagogo), também designado por portaria emitida pelo Diretor-Geral do campus ou pelo Reitor do IFMG.

15.8. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.

as pessoas candidatas poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar um termo de compromisso afirmando que não possuem vínculo com qualquer das pessoas candidatas submetidos à banca da qual será avaliador, a saber:

15.8.1. Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

15.8.2. Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de pessoa candidata inscrita;

15.8.3. Não estar litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;

15.8.4. Não ter amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

15.8.5. Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos cinco anos;

15.8.6. Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com as pessoas candidatas inscritas, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com alguma pessoa candidata, nos últimos cinco anos;

15.8.7 não ser ou ter sido sócio da pessoa candidata em atividade profissional nos últimos cinco anos.

15.9. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com pessoa candidata habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

15.10. Não se constitui impedimento a pessoa candidata ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.

15.11. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão ser enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo previsto no cronograma Anexo I.

15.12. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que fizeram as provas.

15.13. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.

15.14. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

15.15. Em casos fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se o direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas.

15.16. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

15.17. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer pessoa candidata.

15.18. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo III.

15.19. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar a pessoa candidata, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo III. A pessoa candidata deverá orientar-se pelo conteúdo programático.

15.20. Os locais para a realização das Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma disponibilizado no Anexo I deste Edital.

15.21. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa.

15.22. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas, às 07h45, observado o horário oficial de Brasília/DF.

15.23. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.

15.24. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados.

16. DA PROVA OBJETIVA

16.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.

Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva

Área de ConhecimentoNº de questõesPontuação por questãoPontuação Máxima
Legislação Aplicada ao Serviço Público10220
Conhecimentos Específicos20480
Total30-100

16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.

16.3. Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

16.3.1. não atingir o mínimo de 60(sessenta) pontos do total de pontos na prova objetiva;

16.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.

16.3.3. e não estiver dentro das cláusulas de barreira da fase seguinte, conforme Quadro V-A.

16.4. O resultado Preliminar da Prova Objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.

16.5. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 05.

16.6. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados aa pessoa candidata.

16.7. A nota final da Prova Objetiva das pessoas candidatas será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação.

16.8. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.

16.9. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

16.10. O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h15 e será fechado impreterivelmente às 07h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que as pessoas candidatas compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFMG da responsabilidade por eventuais atrasos das pessoas candidatas.

16.11. Ao entrar no local, a pessoa candidata deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. A pessoa candidata que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminada do concurso.

16.12. A prova terá início às 08h00. A duração máxima de realização das provas será de 04h00 (quatro horas), a contar da autorização de início, incluindo o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial.

16.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) pessoas candidatas convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

16.14. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.

16.15. A pessoa candidata deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro da pessoa candidata.

16.16. A Prova Objetiva deverá ser realizada pela própria pessoa candidata, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.

16.17. Não é permitido o uso de lápis, borracha, lapiseira ou outros acessórios. Devendo ser utilizada apenas caneta com tinta azul ou preta, para marcação do cartão resposta ou preenchimento de provas, se for o caso. É proibida a alternância de cores de caneta na marcação das provas e escrita da dissertação de concursos públicos, podendo causar a eliminação da pessoa candidata.

16.18. Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.

16.19. A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

16.20. Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) Maior nota da Prova Objetiva em Conhecimentos Específicos;

b) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, com preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para pessoas candidatas com idade inferior a 60 anos);

16.21. Será eliminada do certame a pessoa candidata que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos da Prova Objetiva.

16.22. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

16.23. A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização das provas.

16.24. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

16.25. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital).

16.26. No caso de documentos digitais, a pessoa candidata deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala, para conferência. Logo em seguida, o telefone deverá ser desligado e guardado conforme orientações.

16.27. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.

16.28. A pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.22), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminada do concurso.

16.29. Será excluída do concurso público a pessoa candidata que:

a) For surpreendido comunicando-se com outra pessoa candidata, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;

b) Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova;

c) Faltar à prova objetiva (ou prática) de caráter eliminatório;

d)Sair do local de provas antes do prazo estipulado;

16.30. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:

16.30.1. Após ser identificado, nenhuma pessoa candidata poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

16.30.2. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno da pessoa candidata à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

16.30.3. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o cartão resposta.

16.31. Para assegurar a lisura do concurso público, a pessoa candidata não poderá retirar-se da sala de prova, em hipótese alguma, antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização, observando-se o horário oficial de Brasília-DF.

16.32. O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Edital, bem como a inobservância do tempo mínimo de permanência estipulado no item anterior, implicará a eliminação imediata da pessoa candidata do certame.

16.33. Somente após transcorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de prova, a pessoa candidata poderá retirar-se definitivamente da sala portando o seu Caderno de Questões e o seu rascunho do cartão-resposta para conferência.

16.34. Por integrarem o acervo da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia de documentos de resposta do certame de forma automática. Somente mediante solicitação expressa da pessoa candidata no Portal do Candidato, será disponibilizada a cópia digitalizada da sua própria folha de respostas, restritamente durante o prazo estabelecido para a interposição de recursos. Encerrado o referido período recursal, não será aceito pedido de acesso nem fornecida cópia da folha de respostas em nenhuma hipótese.

16.35. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala deverão, obrigatoriamente, retirar-se juntos, somente após todas terem concluído suas provas (ou o tempo total ter se esgotado) e assinado a Ata de Regência de Prova, que atestará a idoneidade do encerramento dos trabalhos.

16.36. Em salas onde houver pessoas candidatas com autorização para tempo adicional (hora extra), a regra dos 3 (três) últimas pessoas candidatas seguirá os seguintes critérios:

a) as pessoas candidatas que não possuem autorização para tempo adicional deverão encerrar suas provas e entregar o Cartão-Resposta e Folhas de Prova Dissertativa impreterivelmente ao final do tempo regular estabelecido neste edital

b) Caso restem apenas 3 (três) pessoas candidatas na sala ao final do tempo regular (sendo um ou mais deles beneficiários de tempo adicional), todas deverão permanecer em seus lugares até que a última pessoa candidata finalize o exame ou que o tempo suplementar se esgote.

c) Se todas as pessoas candidatas que restarem ao final do tempo regular forem aqueles que não possuem tempo adicional, estes deverão assinar a Ata de Regência de Prova, atestando o fechamento dos malotes do tempo regular, e retirar-se da sala em conjunto.

d) A pessoa candidata com tempo adicional continuará sua prova sob a supervisão da fiscalização e, ao finalizar sua etapa, deverá fazê-lo também na presença das últimas pessoas candidatas remanescentes daquele período extraordinário (se houver), respeitando sempre a presença mínima de 3 (três) pessoas (pessoas candidatas + fiscais) para garantir a lisura, conforme orientação da Comissão.

16.37. As pessoas candidatas deverão se retirar imediatamente do local após autorização da comissão organizadora, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

16.38. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância.

16.39. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

16.40. Não será permitida a entrada de pessoas candidatas portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. A pessoa candidata que estiver armada e for amparada por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 6.14 deste edital.

16.41. É vedado à pessoa candidata, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

16.42. As pessoas candidatas que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.41, deverão:

16.42.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;

16.42.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala.

16.43. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG.

16.44. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos da pessoa candidata deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento.

16.45. Recomenda-se, portanto, à pessoa candidata, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

16.46. O IFMG recomenda que a pessoa candidata leve apenas o documento original de identidade e caneta com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência das pessoas candidatas no local da prova.

16.47. As candidatas e as pessoas candidatas com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

16.48. A pessoa candidata, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso na forma estabelecido conforme item 5 contra o gabarito preliminar, no prazo previsto Cronograma (Anexo I) deste edital.

16.49. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento.

16.50. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.

16.51. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

16.52. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais.

16.53. A pessoa candidata poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Prova Objetiva, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.

16.54. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.

17. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA

17.1. O resultado e a pontuação obtidos na Prova Objetiva balizarão, de forma definitiva, o enquadramento da pessoa candidata na Ampla Concorrência ou nas listas de reserva de vagas (Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI, Pessoas Quilombolas - PQ e Pessoas com Deficiência - PcD) para o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame.

17.2. A pessoa candidata classificada em qualquer modalidade de reserva de vagas cuja nota na Prova Objetiva não atinja a nota de corte da Ampla Concorrência permanecerá habilitada exclusivamente na disputa de sua respectiva modalidade.

17.3. Definida a vinculação à respectiva lista após a consolidação da Prova Objetiva, é vedada qualquer migração entre modalidades de concorrência durante as fases intermediárias do certame em razão de variação de notas ou desempenho nas etapas posteriores, nos termos do Decreto nº 12.536/2025 e da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

17.4. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame pela Ampla Concorrência, desde que possua, na Prova Objetiva, pontuação suficiente para ter sido habilitada na Ampla Concorrência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025.

17.5. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, e visando assegurar a seleção de quantitativo apto a preencher as vagas do certame ao longo de suas fases, somente terão a Prova Dissertativa corrigida as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva classificadas até o limite por vaga estabelecido no Quadro V-A - para correções no limite máximo de provas corrigidas por modalidade. Para fins de classificação e definição da última posição de corte em cada lista, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 21.7, garantindo-se a correção da prova dissertativa de todas as pessoas candidatas que permanecerem empatadas na última posição após a aplicação de referidos critérios.

17.5.1. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva para atingir o quantitativo máximo de correções previsto para determinada lista (Ampla Concorrência, PN, PcD, PI ou PQ), as vagas/correções remanescentes não serão redistribuídas, migradas ou aproveitadas entre as demais modalidades de ações afirmativas e tampouco para a Ampla Concorrência (AC), devendo ser respeitada estritamente a limitação quantitativa individualizada fixada para cada lista.

17.6. Em observância ao princípio da equivalência de avanço e à proporcionalidade qualificada exigida pelo Decreto nº 12.536/2025 e pelas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, a distribuição do quantitativo máximo de Provas Dissertativas a serem corrigidas observará a seguinte proporção por modalidade de concorrência:

Quadro V-A Quantitativos de pessoas candidatas classificadas para correção das Provas Dissertativas e Desempenho Didático por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:

Vagas Previstas no Edital (por Cargo/ Área de Conhecimento/Especialidade/Campus) Modalidade de Concorrência - Limite Máximo por Modalidade
Vagas Previstas no Edital (por Cargo/ Área de Conhecimento/Especialidade/Campus)Ampla Concorrência (AC)Pessoas Negras (PN)Pessoas com Deficiência (PcD)Pessoas Indígenas (PI)Pessoas Quilombolas (PQ)
11212121212
22222222222
33434343434
44444444444
55454545454
66262626262
77272727272
88080808080
98888888888
109696969696
11102102102102102

17.7. A reserva destinada às modalidades de ações afirmativas e PcD assegura patamar igual ou superior à proporção de reserva do certame, atendendo formalmente ao disposto no Decreto nº 12.536/2025 e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025.

17.8 As pessoas candidatas inscritas em qualquer das modalidades de reserva de vagas (PN, PcD, PI ou PQ) que obtiverem pontuação na Prova Objetiva suficiente para figurar entre os limites definidos para a Ampla Concorrência (AC) terão suas Provas Dissertativas corrigidas por esta lista, não sendo computadas para fins de preenchimento dos quantitativos específicos de correções reservadas.

17.8.1. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a vaga de correção na lista reservada correspondente (PN, PcD, PI ou PQ) será preenchida pela pessoa candidata cotista imediatamente subsequente que atingir a nota mínima de aprovação na Prova Objetiva, garantindo-se o efeito multiplicador de participação do público beneficiário das ações afirmativas nas fases intermediárias do concurso.

17.9. As vagas de correção destinadas a qualquer modalidade de cota que não forem preenchidas por falta de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva não serão revertidas para nenhuma outra modalidade nesta etapa.

17.10. Serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático tão somente as pessoas candidatas que obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa e que estiverem classificadas dentro do limite quantitativo do Quadro V-A, respeitada a distribuição por modalidade de concorrência.

17.11. As pessoas candidatas que não alcançarem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, bem como aquelas que ultrapassarem o quantitativo limite previsto no Quadro V-A, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do certame, nos termos do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

17.12. A pessoa candidata que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático estará reprovada e automaticamente eliminada do concurso público.

17.13. As pessoas candidatas que atingirem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, mas figurarem além do quantitativo limite fixado no Quadro V-B para a sua modalidade de concorrência, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do concurso público, por força do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

17.14. O descumprimento de qualquer requisito documental, a ausência de comprovação da condição alegada ou a falsidade verificada na autodeclaração prestada para concorrer às vagas reservadas (PN, PcD, PI ou PQ) implicará a eliminação imediata da pessoa candidata da lista da respectiva modalidade de concorrência do concurso público, em qualquer fase do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

17.14.1. As pessoas candidatas que atingirem a pontuação mínima e ficarem dentro do limite de vagas da ampla concorrência continuarão participando do concurso.

17.15. A Prova de Desempenho Didático constitui a última etapa de caráter eliminatório do concurso público. Somente as pessoas candidatas convocadas para a Prova de Títulos dentro dos limites do Quadro V-B comporão o resultado final e a homologação do certame.

17.16. Serão habilitadas na Prova de Desempenho Didático e convocadas para a Prova de Títulos (de caráter exclusivamente classificatório) tão somente as pessoas candidatas que, cumulativamente:

a) Obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) Estiverem classificadas dentro dos limites quantitativos máximos definidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o Quadro V-B, aplicados individualmente para cada lista de classificação: Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), não havendo remanejamento ou reposição de vagas entre as listas em caso de insuficiência de pessoas candidatas aprovadas em determinada modalidade de concorrência:

Quadro V-B - Quantitativos de pessoas candidatas classificadas para Prova de Títulos por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:

Vagas Previstas no Edital (por Cargo/ Área de Conhecimento/Especialidade/Campus) Modalidade de Concorrência - Limite Máximo por Modalidade
Vagas Previstas no Edital (por Cargo/ Área de Conhecimento/Especialidade/Campus)Ampla Concorrência (AC)Pessoas Negras (PN)Pessoas com Deficiência (PcD)Pessoas Indígenas (PI)Pessoas Quilombolas (PQ)
166666
21111111111
31717171717
42222222222
52727272727
63131313131
73636363636
84040404040
94444444444
104848484848
115151515151

17.17. Serão consideradas reprovadas e automaticamente eliminadas do concurso público todas as pessoas candidatas que não atingirem a nota mínima exigida ou que ultrapassarem o limite quantitativo previsto no Quadro V-B e no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, não lhes assistindo direito à avaliação de títulos ou à homologação no resultado final.

18. DA PROVA DISSERTATIVA-ARGUMENTATIVA

18.1. A Prova Dissertativa-Argumentativa, de caráter eliminatório, consistirá em 1 (uma) dissertação dentre um dos temas elencados para a respectiva disciplina/área de conhecimento a ser respondida em até 90 (noventa) linhas, totalizando 100 (cem) pontos.

18.2. O sorteio do tema para a Prova Dissertativa-Argumentativa será realizado 10 minutos antes do início de aplicação das provas, abrangendo os temas do Conteúdo Programático (Anexo III).

18.3. O ato do sorteio é público e será conduzido presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (duas) pessoas candidatas inscritas no certame.

18.4. A Prova Dissertativa-Argumentativa será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, no turno da manhã, das 8h00 às 12h00, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

18.5. A Prova Dissertativa-Argumentativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

18.6. Na avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.

18.7. Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

18.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Dissertativa-Argumentativa que:

18.8.1. for escrita de forma diversa daquela especificada no item 18.4 em parte ou em sua totalidade;

18.8.2. estiver em branco; e/ou

18.8.3. apresentar letra ilegível.

18.8.4. mesclar cores de caneta azul ou preta

18.9 Com vistas a resguardar o anonimato na correção, qualquer marcação, rasura, símbolo ou escrita que possa identificar a pessoa candidata fora do local estritamente reservado para este fim resultará na desclassificação imediata do concorrente.

18.10. A folha de textos definitivos da Prova Dissertativa-Argumentativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

18.11. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa-Argumentativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

18.12. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro da pessoa candidata.

18.13. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

18.14. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativa-Argumentativa das pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos no item 16.3 e cláusula de barreira deste Edital previsto no item 17.

18.15. Será classificada na Prova Dissertativa-Argumentativa, a pessoa candidata que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e atender ao critério de barreira do subitem 17.

18.16. A pessoa candidata cuja Prova Dissertativa-Argumentativa não for corrigida na forma do item 17.11 estará automaticamente eliminada e não terá classificação no Concurso.

18.17. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo VII deste Edital.

18.18. A Prova Dissertativa-Argumentativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso.

18.19. A nota final da pessoa candidata na Prova Dissertativa-Argumentativa será a média das notas dos 3 avaliadores.

18.20. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada no site do IFMG https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

18.21. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa-Argumentativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 21.7.

18.22. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Nota da Prova Dissertativa-Argumentativa, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme este Edital item 5 e prazo estabelecido pelo Cronograma (Anexo I).

18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.

18.24. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Dissertativa.

19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

19.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, e a etapa será realizada presencialmente, no campus de origem da vaga ou conforme interesse da Administração, em conformidade com o subitem 17.10, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativa-Argumentativa.

19.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pela pessoa candidata sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital específico do campus.

19.3. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pela pessoa candidata, a Comissão Examinadora reserva-se o direito de interromper a ministração.

19.4. O nível de escolaridade para o qual a Prova de Desempenho Didático estará direcionada, será designado junto com o conteúdo programático da respectiva vaga.

19.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir a pessoa candidata sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional.

19.6. A Prova de Desempenho Didático será pública e poderá ser gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida a presença de ouvintes no recinto.

19.6.1. Em respeito ao princípio da isonomia, não será permitida, sob hipótese alguma, a presença de outras pessoas candidatas concorrentes na sala de prova durante a apresentação de seus pares, ficando o espaço restrito à banca examinadora, ao servidor responsável pela filmagem, ao público em geral (pessoa não candidata) e à pessoa candidata em avaliação.

19.6.2. A presença de público ouvinte fica condicionada à manutenção do silêncio e da ordem no recinto. É vedada qualquer manifestação (verbal, gestual ou sonora) que possa interferir na concentração ou no desempenho da pessoa candidata.

19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste Edital.

19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (duas) pessoas candidatas inscritas no certame.

19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todas as pessoas candidatas concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico do IFMG.

19.10. As pessoas candidatas aptas a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocadas em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I).

19.11. Sugere-se que as pessoas candidatas compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. A pessoa candidata deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo a pessoa candidata aguardar na sala de espera por sua chamada.

19.12. A pessoa candidata que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificada. A critério da comissão organizadora e das demais pessoas candidatas presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.

19.13. De acordo com o número de pessoas candidatas, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.

19.14. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

19.14.1. A pessoa candidata deverá acessar a página do Edital e clicar no link "Área do candidato" na aba Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, no caso dos documentos não estarem de acordo com o Edital, a pessoa candidata será eliminada do certame após os prazos de análise.

19.15. A instituição disponibilizará às pessoas candidatas quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Document Format).

19.16. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos das pessoas candidatas e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior.

19.17. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pela própria pessoa candidata, sendo que a mesma terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.

19.18. As pessoas candidatas que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliadas por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo VI deste Edital.

19.19. A nota final da pessoa candidata na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores.

19.20. A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

19.21. A nota final da pessoa candidata na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e as pessoas candidatas deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos para aprovação.

19.22. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

19.23. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de pessoas candidatas conforme Quadro V-B que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.

19.24. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todas as pessoas candidatas incluídas nessa situação serão classificadas e convocadas para esta fase do concurso.

20. DA PROVA DE TÍTULOS

20.1. A convocação para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, sendo realizada através do Portal da pessoa candidata no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.16, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.

20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional da pessoa candidata, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital.

20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente das pessoas candidatas que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico conforme item 19.23.

20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I).

20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois "megabytes")

20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.

20.8. A pessoa candidata deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do candidato", em seguida na aba "Prova de Desempenho. Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, se for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo V e com todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação.

20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo V; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação/nível. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.

20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas".

20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.6 e seus subitens.

20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente reconhecidos até a data da apresentação.

20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão consideradas publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pela pessoa candidata. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade da pessoa candidata e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação.

20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.

20.16. Receberá nota 0 (zero) a pessoa candidata que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.

20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação.

20.18. O recurso do resultado da Prova de Títulos, será conforme procedimentos item 5 e no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso.

21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. A Nota Final será a soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos).

21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.

21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I-A - Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:

21.3.1. Ampla Concorrência (AC);

21.3.2. Pessoas Negras (PN);

21.3.3. Pessoas Indígenas (PI);

21.3.4. Pessoas Quilombolas (PQ);

21.3.5. Pessoas com Deficiência (PcD).

21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.

21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

21.6. As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminadas do Concurso Público.

21.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:

21.7.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

21.7.2. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Conhecimentos Específicos;

21.7.3. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Desempenho Didático;

21.7.4. Ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com as alterações da Lei Federal nº 11.689/2008;

21.7.5. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para pessoas candidatas com idade inferior a 60 anos);

21.8. Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovadas será considerada reprovada, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

21.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação das pessoas candidatas aprovadas no certame e classificadas de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

21.10. As pessoas candidatas aprovadas serão convocadas de acordo com o Quadro VI a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pessoas Negra (PN), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD).

21.11. Em observância aos princípios da eficiência, do interesse público e do razoável aproveitamento dos atos administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), o presente Concurso Público poderá ter seus resultados homologados de forma parcial e autônoma, por cargo, área de atuação ou especialidade, à medida que o certame for concluído e os resultados finais forem consolidados para cada qual.

21.12. A ocorrência de pendência judicial, recurso administrativo, impugnação ou motivo de força maior que afete tão somente determinado cargo, área ou especialidade implicará o sobrestamento ou a alteração do cronograma exclusivamente para o setor atingido.

21.13. O trâmite diferenciado previsto no item anterior não obstará nem suspenderá o regular prosseguimento, homologação, convocação e posse relativas às pessoas candidatas aprovadas nas demais áreas e especialidades não afetadas.

21.14. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 3.298/1999, e ainda na Nota Técnica SEI nº 49651/2025/MGI, o quantitativo de pessoas candidatas homologadas no resultado final do concurso será conforme dimensionamento do Quadro VI, a seguir:

Quadro VI - Quantidade de pessoas candidatas Aprovadas e Homologadas no Resultado Final

Vagas Previstas no Edital (por Cargo/ Área de Conhecimento/Especialidade/Campus)Modalidade de Concorrência - Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
Ampla Concorrência (AC)Pessoas Negras (PN)Pessoas com Deficiência (PcD)Pessoas Indígenas (PI)Pessoas Quilombolas (PQ)
166666
21111111111
31717171717
42222222222
52727272727
63131313131
73636363636
84040404040
94444444444
104848484848

Quadro VII - Ordem de nomeação

PosiçãoGrupo/ListaOrdem de nomeação
1ªAC - Ampla concorrência1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
2ªPN - Pessoas negras1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
3ªAC - Ampla concorrência2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
4ªAC - Ampla concorrência3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
5ªPcD - Pessoas com deficiência1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
6ªPN - Pessoas negras2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
7ªAC - Ampla concorrência4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
8ªAC - Ampla concorrência5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
9ªAC - Ampla concorrência6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
10ªPN - Pessoas negras3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
11ªPcD - Pessoas com deficiência2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
12ªAC - Ampla concorrência7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
13ªAC - Ampla concorrência8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
14ªPN - Pessoas negras4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
15ªPcD - Pessoas com deficiência3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
16ªAC - Ampla concorrência9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
17ªPI - Pessoas indígenas1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
18ªPN - Pessoas negras5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
19ªAC - Ampla concorrência10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
20ªPcD - Pessoas com deficiência4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
21ªAC - Ampla concorrência11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
22ªPN - Pessoas negras6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
23ªAC - Ampla concorrência12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
24ªAC - Ampla concorrência13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
25ªPQ - Pessoas quilombolas1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
26ªPN - Pessoas negras7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
27ªPcD - Pessoas com deficiência5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
28ªAC - Ampla concorrência14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
29ªAC - Ampla concorrência15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
30ªPN - Pessoas negras8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
31ªPcD - Pessoas com deficiência6º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
32ªAC - Ampla concorrência16º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
33ªAC - Ampla concorrência17º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
34ªPN - Pessoas negras9º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
35ªPcD - Pessoas com deficiência7º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
36ªAC - Ampla concorrência18º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
37ªAC - Ampla concorrência19º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
38ªPN - Pessoas negras10º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
39ªAC - Ampla concorrência20º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
40ªPcD - Pessoas com deficiência8º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

22. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELA CLASSIFICAÇÃO FINAL

22.1. Em conformidade com as Leis de Cotas, a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os neste Concurso Público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Anexo II deste Edital.

22.2. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

22.3. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para a convocação e preenchimento das vagas será observada individualmente por Área de Conhecimento/Especialidade, conforme a distribuição de vagas e a ordem de classificação específica de cada cargo/Área de Conhecimento/Especialidade descrita deste Edital.

22.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.

22.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas.

22.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

22.7. Na hipótese de não haver candidatas/os aprovadas/os para o preenchimento das vagas reservadas às pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência da respectiva Área de Conhecimento/Especialidade, observada a ordem de classificação geral e os critérios estabelecidos neste Edital.

22.8. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a alternância e proporcionalidade.

23. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

23.1. A pessoa candidata aprovada no concurso público será investida no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:

23.1.1. ter sido aprovada e classificada no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

23.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).

23.1.3. gozar dos direitos políticos;

23.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;

23.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para as pessoas candidatas do sexo masculino);

23.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;

23.1.7. ter idade mínima de 18 anos;

23.1.8. Apresentar declaração emitida pelo órgão público ao qual esteja atualmente vinculado ou tenha sido anteriormente vinculado, quando for o caso, atestando que a pessoa candidata possui situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, demonstrando:

a) Não ter sofrido a penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão por infração aos arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente nos âmbitos estadual, distrital ou municipal), salvo se já decorridos os prazos de incompatibilidade/impedimento previstos em lei e fixados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

b) Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou sanção por ato de improbidade administrativa impeditiva do exercício de cargo ou função pública no momento da posse.

23.1.9. Em estrita observância ao art. 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal e à orientação firmada pelo STF quanto à vedação de penas de caráter perpétuo, o transcurso integral do prazo legal de incompatibilidade estabelecido pela legislação de regência restabelece a plenitude do direito da pessoa candidata de tomar posse em novo cargo público federal.

23.1.10. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra a criança e o adolescente, conforme o disposto na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.

23.1.11. Para fins de comprovação do requisito disposto no item anterior, a pessoa candidata convocada para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 30 dias:

a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

b) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do(s) Estado(s) em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal;

d) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual.

23.1.12. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

23.1.13. A acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. Mais informações podem ser obtidas nesse link: https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimento-de-pessoas/acumulacao-de-cargos-e-funcoes.

23.1.14. Apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

23.1.15. Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas da pessoa candidata, cuja relação será oportunamente fornecida;

23.1.16. Apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG

23.1.17. Cumprir as exigências deste Edital.

23.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.

23.3. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecido ou revalidado por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB)

23.4. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) nos quais conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.

23.5. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação, o comprovante do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma e o documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

23.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se a pessoa candidata não comprovar todos os requisitos.

24. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

24.1. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas imediatas ofertadas gera direito subjetivo à nomeação. A aprovação além do número de vagas imediatas (cadastro de reserva) assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à utilidade e conveniência da Administração Pública, à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo disposta em lei.

24.2. As pessoas candidatas aprovadas quando nomeadas estarão sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.

24.3. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

24.4. As vagas imediatas ofertadas neste Edital serão providas, obrigatoriamente, nas unidades e campi discriminados no Anexo II.

24.4.1. Fica assegurado à pessoa candidata melhor classificada no Concurso Público o direito de preferência na escolha do campus ou unidade de lotação de sua nomeação, desde que haja mais de uma unidade disponível com vaga aberta para o mesmo cargo, área de conhecimento e especialidade.

24.4.2. Havendo o surgimento de novas vagas supervenientes para o mesmo cargo, área de conhecimento e especialidade em mais de uma unidade/campus, a Administração Pública consultará as pessoas candidatas aprovados remanescentes, observando rigorosamente a ordem de classificação final, para que exerçam a opção de escolha entre as localidades disponibilizadas.

24.4.3. O direito de escolha previsto nos itens 24.4.1 e 24.4.2 aplicam-se tanto ao provimento das vagas iniciais previstas neste Edital quanto ao preenchimento de novas vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes).

24.5. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG, a critério e necessidade da Administração Pública.

24.6. A nomeação para essas vagas supervenientes fica condicionada à aceitação formal da pessoa candidata, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e os procedimentos de opção (aceite ou desistência), conforme dispostos no item 24 deste Edital.

24.7. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará rigorosamente os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas candidatas negras (pretos ou pardos), em conformidade com a legislação federal vigente e regramentos deste Edital.

24.8. Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa candidata da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas candidatas aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

24.9. O IFMG entrará em contato com a pessoa candidata a partir do e-mail cadastrado no ato da inscrição, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo, cabendo inteiramente à pessoa candidata o dever de acompanhar de forma contínua a sua caixa de e-mails.

24.10. A pessoa candidata deverá se manifestar e apresentar a ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao envio do e-mail de convocação.

24.10.1. A resposta deverá ser instruída com o documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail, utilizando obrigatoriamente o modelo constante no Anexo VIII - Termo de Aceite ou Desistência.

24.11. A pessoa candidata que não aceitar vaga ofertada para aproveitamento permanecerá na lista de aprovados do Edital, exceto no caso que apresentar desistência de nomeação para o Edital conforme disposto no Anexo VIII- Termo de Aceite ou Desistência.

24.12. Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação para a vaga imediata do Edital, sem a devida manifestação da pessoa candidata quanto às opções previstas nos subitens 24.9 e 24.10, o IFMG realizará a nomeação de ofício para a vaga na unidade remanescente que melhor atenda ao interesse e à conveniência da Administração.

24.12.1. Uma vez publicada a nomeação no Diário Oficial da União, não será admitida qualquer alteração de lotação ou reescolha de campus por parte da pessoa candidata.

24.12.2. O silêncio ou a não apresentação da pessoa candidata para a posse no prazo legal de 30 (trinta) dias resultará em publicação tornando sem efeito o ato de nomeação implicando na exclusão definitiva e automática da pessoa candidata do certame.

24.12.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata, a manutenção e o monitoramento do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no momento da inscrição ao concurso, não sendo aceitas alegações de falhas tecnológicas, filtros de spam ou desconhecimento da mensagem como justificativa para a perda dos prazos estabelecidos.

24.13. A negativa à convocação para nomeação condiciona a pessoa candidata a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a partir da convocação.

24.14. A negativa da pessoa candidata para nomeação no concurso implicará em sua eliminação definitiva do certame.

24.15. O IFMG convocará a próxima pessoa candidata classificada na respectiva lista de aprovados, nos casos que a pessoa candidata convocada manifestar a desistência de assumir a vaga remanescente ofertada ou que não se pronunciar no prazo de até 2 (dois) dias úteis horas.

24.16. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

24.17. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de:

24.17.1. ausência de telefone cadastrado e/ou impossibilidade de contato;

24.17.2. ausência de endereço eletrônico (e-mail) ou endereço eletrônico (e-mail) desatualizado da pessoa candidata e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;

24.18. A pessoa candidata, ao ser nomeada para o cargo, somente poderá tomar posse se:

24.18.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;

24.18.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso a pessoa candidata seja considerada inapta, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.

24.19. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial.

24.20. Não poderá ser empossada a pessoa candidata que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.

24.21. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 24.19, bem como se a pessoa candidata não atender aos requisitos deste edital.

24.22. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência à posse, conforme orientação encaminhada à pessoa candidata via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

24.23. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.

24.24. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse da pessoa candidata em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos, documento infantil não é aceito.

24.25. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.

24.26. Após a posse, a pessoa candidata que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerada de ofício.

24.27. A pessoa candidata que for nomeada na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.

25. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DA PESSOA CANDIDATA

25.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.

25.2. A pessoa candidata classificada neste concurso público será nomeada de acordo com o resultado final obtido para qualquer unidade do IFMG, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital.

25.3. A aprovação no Concurso Público, fora do número de vagas imediatas do edital, gera mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, no prazo de validade do concurso público, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

25.4. As pessoas candidatas aprovadas em editais vigentes terão prioridade e serão nomeadas anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.

25.5. A escolha do campus no qual a pessoa candidata aprovada será lotada dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocada para o provimento do cargo.

25.6. Em caso de desistência formal da pessoa candidata à nomeação para determinada vaga, será convocada a pessoa candidata subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.

25.7. A desistência formal da pessoa candidata à nomeação do concurso implicará em sua eliminação definitiva do certame.

25.8. Nos casos de aproveitamento de candidatos para vaga superveniente cuja habilitação admita mais de uma formação acadêmica, serão observados os requisitos de formação previamente definidos para a vaga de destino, respeitada a ordem de classificação das pessoas candidatas que atendam a tais requisitos, mediante decisão devidamente motivada pela Administração.

25.9. No interesse da Administração Pública, sem prejuízo ao IFMG e mediante a prévia anuência da pessoa candidata aprovada, o presente concurso público poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição Federal de Ensino integrante da Rede Federal.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. O Edital completo, incluindo suas possíveis retificações, está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

26.2. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhuma pessoa candidata poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade.. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga.

26.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

25.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.

26.5. A inscrição da pessoa candidata implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber.

26.6. Por integrarem o acervo de uso e propriedade exclusiva da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia física ou digital de nenhum documento, prova, gravação ou material do concurso público, ressalvadas unicamente as hipóteses de visualização individual expressamente regradas neste Edital durante os respectivos períodos recursais.

26.7. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária da pessoa candidata. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

26.8. Não será fornecido à pessoa candidata nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

26.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial da pessoa candidata com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.

26.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

26.11. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

26.12. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.

26.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.

26.14. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

26.15. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

26.16. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital.

26.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.

26.18. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora concursos@ifmg.edu.br, sendo o prazo de respostas dos e-mails de 12 a 24 horas, observando-se os dias úteis e o horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital.

26.19. O cronograma, bem como qualquer outra parte do Edital, poderão ser retificados/ajustados a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.

26.20. O cronograma de atividades constante no Anexo I deste Edital possui caráter estimativo. O IFMG reserva-se o direito de retificar, adiar ou antecipar as datas previstas para atender às necessidades do serviço, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração ou por motivos de força maior. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, não podendo alegar desconhecimento sobre eventuais alterações

26.21. As informações e dados referentes a esse Edital serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e do Código de Ética.

26.22. Os casos omissos às regras deste neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.

Rafael Bastos Teixeira

ANEXO I

CRONOGRAMA

Reserva-se ao IFMG a prerrogativa de retificar o cronograma deste certame, de ofício ou por provocação, mediante superveniência de razões de interesse público, conveniência administrativa ou motivo de força maior, devidamente justificados. As alterações de que trata este item serão amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do certame e veiculadas no Diário Oficial da União, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Compete exclusivamente à pessoa candidata o ônus de acompanhar as publicações e atualizações do cronograma, eximindo-se o IFMG de qualquer responsabilidade decorrente da perda de prazos por parte da pessoa candidata.

AtividadeData de InícioData Fim
Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma07/10/2026
Impugnação contra o Edital08/10/202609/10/2026
Realização de Inscrição (até as 18h do último dia)13/10/202613/11/2026
Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros)13/10/202613/11/2026
Solicitações de isenção da taxa de inscrição13/10/202614/10/2026
Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição19/10/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição20/10/202621/10/2026
Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição26/10/2026
Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h)13/11/2026
Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições16/11/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições17/11/202618/11/2026
Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições23/11/2026
Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras25/11/2026
Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras26/11/202627/11/2026
Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras03/12/2026
Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição03/12/2026
Realização das Provas Objetiva e Dissertativa24/01/2027
Publicação do caderno de provas e do gabarito25/01/2027
Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva26/01/202727/01/2027
Gabarito Final Prova Objetiva29/01/2027
Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva12/02/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva15/02/202716/02/2027
Publicação de resultado final da Prova Objetiva18/02/2027
Publicação da relação das pessoas candidatas que terão a prova dissertativa corrigida18/02/2027
Publicação de resultado preliminar da Prova Dissertativa23/03/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Dissertativa24/03/202725/03/2027
Publicação de resultado final da Prova Dissertativa31/03/2027
Convocação para a Prova de Desempenho Didático31/03/2027
Entrega do Memorial de Títulos e Prova de Desempenho Didático01/04/202709/04/2027
(período para) Realização da Prova de Desempenho Didático19/04/202729/04/2027
Publicação de resultado preliminar da Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático04/05/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova de Títulos e do resultado preliminar Prova de Desempenho Didático05/05/202706/05/2027
Publicação de resultado final da Prova de Desempenho Didático e do resultado final da Prova de Títulos12/05/2027
Convocação para procedimentos complementares à Autodeclaração (PN, PI, PQ) e Avaliação de Equipe Multidisciplinar (PcD)12/05/2027
(período para) Realização dos procedimentos Complementares à Autodeclaração (PN, PI, PQ) e Avaliação de Equipe Multidisciplinar (PcD)17/05/202727/05/2027
Publicação do resultado preliminar dos procedimentos complementares à Autodeclaração (PN, PI, PQ) e Avaliação de Equipe Multidisciplinar (PcD)31/05/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos procedimentos complementares à Autodeclaração (PN, PI, PQ) e Avaliação de Equipe Multidisciplinar (PcD)01/06/202702/06/2027
(período para) Avaliação recursal dos procedimentos complementares à Autodeclaração (PN, PI, PQ) e Avaliação de Equipe Multidisciplinar (PcD)03/06/202708/06/2027
Publicação de resultado final dos procedimentos complementares à Autodeclaração (PN, PI, PQ) e Avaliação de Equipe Multidisciplinar (PcD)09/06/2027
Publicação do resultado preliminar do concurso11/06/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso14/06/202715/06/2027
Publicação do resultado final do concurso (HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL)18/06/2027

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: Ensino Médio, Técnico ou Superior

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO

(COMUM A TODOS OS CARGOS NA PROVA OBJETIVA)

1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.

Capítulo VII - Da Administração Pública:

Seção I - Disposições Gerais (arts. 37 e 38);

Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41).

2. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília, DF: Presidência da República.

3. BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e suas alterações. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Brasília, DF: Presidência da República.

4. BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Brasília, DF: Presidência da República.

Capítulo I - Do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal: arts. 1º e 2º;

Capítulo II - Do Ingresso nas Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal:

Seção II - Da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: art. 10;

Capítulo III - Do Desenvolvimento nas Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal:

Seção II - Da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: arts. 14 e 15-A;

Capítulo IV - Da Remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal: arts. 16 a 19;

Capítulo V - Do Regime de Trabalho do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal: arts. 20 a 22;

Capítulo VI - Do Estágio Probatório dos Servidores do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal: arts. 23 a 25;

Capítulo VII - Da Comissão Permanente de Pessoal Docente: art. 26;

Capítulo VIII - Do Corpo Docente: arts. 27 a 29;

Capítulo IX - Dos Afastamentos: art. 30.

5. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República.

Título I - Disposições Preliminares:

Capítulo I - Do Âmbito de Aplicação desta Lei (arts. 1º a 4º);

Capítulo II - Dos Princípios (art. 5º);

Capítulo III - Das Definições (art. 6º);

Capítulo IV - Dos Agentes Públicos (arts. 7º a 10).

Título II - Das Licitações:

Capítulo I - Do Processo Licitatório (art. 11);

Capítulo II - Da Fase Preparatória:

Seção II - Das Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32).

Seção III- Dos Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39).

Título III - Dos Contratos Administrativos:

Capítulo I - Da Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95);

Capítulo VI - Da Execução dos Contratos (arts. 115 a 123).

Título IV - Das Irregularidades:

Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas (arts. 155 a 163).

6. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.

Título I - Das Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º);

Título II - Dos Direitos Fundamentais:

Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (arts. 15 a 18-B);

Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (arts. 53 a 59-A);

Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69);

Título III - Da Prevenção: Capítulo I - Disposições Gerais (arts. 70 a 73).

7. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República.

Título I - Disposições Preliminares: arts. 1º a 4º.

Título II - Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição:

Capítulo I - Do Provimento: arts. 5º a 32;

Capítulo II - Da Vacância: arts. 33 a 35;

Capítulo III - Da Remoção e da Redistribuição: arts. 36 e 37.

Título IV - Regime Disciplinar:

Capítulo I - Dos Deveres: art. 116;

Capítulo II - Das Proibições: art. 117;

Capítulo IV - Das Responsabilidades: arts. 121 a 126-A;

Capítulo V - Das Penalidades: arts. 127 a 142.

8. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República.

Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino:

Capítulo II - Da Educação Básica:

Seção IV - Do Ensino Médio (arts. 35, 35-B a 35-D e 36);

Seção IV-A - Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (arts. 36-A a 36-D).

Capítulo III - Da Educação Profissional e Tecnológica (arts. 39 a 42-B).

Capítulo IV - Da Educação Superior (arts. 43 a 57).

9. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 45, de 5 de novembro de 2025. Aprova o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e revoga a Resolução nº 12/2018. Belo Horizonte: IFMG, 2025.

10. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 47, de 11 de novembro de 2025. Aprova a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG. Belo Horizonte: IFMG, 2025.

Referências Bibliográficas da Legislação

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 45, de 5 de novembro de 2025. Aprova o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e revoga a Resolução nº 12/2018. Belo Horizonte: IFMG, 2025. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/diretoria-de-desenvolvimento-institucional-ddi/estruturaseregimentos/ResoluoCONSUP452025EstatutoIFMG.pdf . Acesso em: 22 set. 2026.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 47, de 11 de novembro de 2025. Aprova a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG. Belo Horizonte: IFMG, 2025. Disponível em: https://plone.ifmg.edu.br/portal/sobre-o-ifmg/conselho-superior/resolucoes/2025/sei_2520534_resolucao_do_conselho_superior_47-2.pdf/view . Acesso em: 02 out. 2026.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Campus Ibirité

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Bioquímica e Bioenergética: Propriedades físico-químicas da água. Soluções e sistemas tampão. Estrutura e função de carboidratos, lipídios, proteínas e ácidos nucleicos. Níveis estruturais das proteínas. Enzimas: cinética enzimática (modelo de Michaelis-Menten), fatores que influenciam a atividade enzimática e tipos de inibição. Bioenergética (variação da energia livre, reações acopladas e ATP). Respiração celular (glicólise, ciclo de Krebs, cadeia transportadora de elétrons e fosforilação oxidativa). Fotossíntese (fotofosforilação cíclica e acíclica e ciclo de Calvin). Integração metabólica.

2. Biologia Celular e Histologia: Modelo do mosaico fluido. Transporte através da membrana plasmática (difusão simples, difusão facilitada, osmose, transporte ativo primário e secundário, simporte e antiporte). Endocitose e exocitose. Sistema de endomembranas. Citoesqueleto. Ciclo celular (checkpoints, ciclinas e CDKs). Apoptose. Tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso: estrutura e função.

3. Genética e Biologia Molecular: Leis de Mendel. Dominância completa, dominância incompleta e codominância (sistema ABO). Alelos múltiplos. Herança ligada ao sexo. Interações gênicas e epistasia. Ligação gênica, recombinação e mapas cromossômicos. Estrutura e replicação do DNA. Transcrição e tradução. Regulação gênica (operon lac). Mutações. Genética de populações (equilíbrio de Hardy-Weinberg e fatores evolutivos).

4. Evolução: Ideias de Lamarck. Teoria da seleção natural de Darwin e Wallace. Evidências da evolução (paleontológicas, anatômicas, embriológicas e moleculares). Teoria sintética da evolução. Deriva genética. Fluxo gênico. Conceitos de espécie (biológico, filogenético e morfológico). Isolamento reprodutivo. Especiação alopátrica, simpátrica, parapátrica e peripátrica. Radiação adaptativa. Equilíbrio pontuado. Coevolução.

5. Zoologia: Cladística e sistemática filogenética. Principais filos de invertebrados. Protostômios e deuterostômios. Características gerais dos vertebrados. Anatomia e fisiologia comparada dos sistemas digestório, respiratório, circulatório e excretor. Adaptações evolutivas ao ambiente terrestre.

6. Botânica: Sistemática filogenética dos grupos vegetais. Tecidos meristemáticos e permanentes. Anatomia de raiz, caule e folha. Transporte no xilema (teoria da coesão-tensão) e no floema (hipótese do fluxo de pressão). Fotossíntese em plantas C3, C4 e CAM. Hormônios vegetais. Fotoperiodismo. Alternância de gerações. Inovações evolutivas das plantas terrestres.

7. Ecologia e Problemas Ambientais: Dinâmica de populações (crescimento exponencial e logístico). Relações ecológicas. Estrutura e dinâmica de comunidades. Sucessão ecológica. Fluxo de energia e produtividade. Ciclos biogeoquímicos. Biomas brasileiros. Mudanças climáticas. Depleção da camada de ozônio. Chuva ácida. Eutrofização. Perda de biodiversidade. Conservação e sustentabilidade.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Anatomia comparada de vertebrados

2. Mudanças climáticas e biodiversidade

3. Resistência bacteriana e uso racional de antibióticos

4. Biotecnologia e produção de vacinas

5. Engenharia genética e organismos geneticamente modificados

6. Bioética aplicada às Ciências Biológicas

7. Ensino investigativo em Biologia e o método cientifico

8. Educação ambiental no contexto brasileiro

9. Transporte através de membrana plasmática

10. Sistemática filogenética dos grupos vegetais

Referências Bibliográficas

ALBERTS, Bruce et al. Biologia molecular da célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BEGON, Michael; TOWNSEND, Colin R.; HARPER, John L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 145, n. 253, p. 1-3, 30 dez. 2008.

BRUSCA, Richard C.; MOORE, Wendy; SHUSTER, Stephen M. Invertebrados. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

CAMPBELL, Neil A. et al. Biologia. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.

FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise (org.). Ensino médio integrado: concepção e contradições. São Paulo: Cortez, 2005.

FUTUYMA, Douglas J. Biologia evolutiva. 3. ed. Ribeirão Preto: FUNPEC, 2009.

GRIFFITHS, Anthony J. F. et al. Introdução à genética. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

HICKMAN JÚNIOR, Cleveland P. et al. Princípios integrados de zoologia. 15. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

HOFMANN, Marcelo C. Ensino investigativo nas ciências: fundamentos e práticas para uma aprendizagem activa. Porto Alegre: Penso, 2019.

JUNQUEIRA, Luiz Carlos Uchoa; CARNEIRO, José. Histologia básica: texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

KRASILCHIK, Myriam. Prática de ensino de biologia. 4. ed. São Paulo: EDUSP, 2004.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

NELSON, David L.; COX, Michael M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

ODUM, Eugene P.; BARRETT, Gary W. Fundamentos de ecologia. 5. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2007.

POUGH, F. Harvey et al. A vida dos vertebrados. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

RAVEN, Peter H.; EVERT, Ray F.; EICHHORN, Susan E. Biologia vegetal. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

RIDLEY, Mark. Evolução. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 42. ed. Campinas: Autores Associados, 2012.

SNUSTAD, D. Peter; SIMMONS, Michael J. Fundamentos de genética. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

TAIZ, Lincoln et al. Fisiologia e desenvolvimento vegetal. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

2. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA

Campus Sabará

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. As questões de gênero e desempenho nas práticas corporais e a Educação Física para o Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico: aspectos fisiológicos, sociais, culturais e metodológicos.

2. Lazer e suas inter-relações com a Educação Física para o Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

3. Inclusão nas aulas de Educação Física no contexto do Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

4. O conceito de Cultura Corporal e as aulas de Educação Física para o Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

5. Conteúdos Curriculares para as aulas de Educação Física no contexto do Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

6. A Fisiologia do Exercício nas aulas de Educação Física para Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico: aspectos didáticos e metodológicos.

7. Metodologia de ensino dos esportes coletivos e organização de equipes no contexto da Educação Física para Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

8. Tendências Pedagógicas e sua aplicabilidade na Educação Física para o Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

9. Processo de ensino e aprendizagem na Educação Física para Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico: planejamento e avaliação.

10. Atividade física, saúde e qualidade de vida: aspectos didáticos e metodológicos na Educação Física para o Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. As questões de gênero e coeducação nas aulas de Educação Física do Ensino Médio Integrado ao Técnico

2. O esporte na escola sob a perspectiva crítica e emancipatória

3. Inclusão pedagógica e acessibilidade nas práticas corporais no contexto do Ensino Médio Integrado ao Técnico

4. O lazer como direito social e sua articulação com o do Ensino Médio Integrado ao Técnico

5. Ginástica de Condicionamento Físico e Conscientização Corporal

6. Danças e a valorização da diversidade cultural brasileira

7. Lutas na escola e a desmistificação da violência

8. Práticas Corporais de Aventura urbanas e na natureza

9. Avaliação formativa e processual na Educação Física no contexto do Ensino Médio Integrado ao Técnico

10. Corporeidade e saúde nas diretrizes da BNCC para o Ensino Médio

Referências Bibliográficas

ALTMANN, Helena. Educação física escolar: relações de gênero em jogo. São Paulo: Cortez, 2015.

AUAD, Daniela; CORSINO, Luciano. Feminismos, interseccionalidades e consubstancialidades na Educação Física Escolar. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 3, e60838, p. 1-14, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1806-9584-2020v28n360838. Acesso em: 30 set. 2026.

BETTI, Mauro. Imagem e ação: a televisão e a educação física. Campinas: Papirus, 2014.

BRACHT, Valter. Educação Física e ciência: cenas de um casamento (in)feliz. 4. ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)]. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: Educação é a Base. Brasília, DF: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, DF: MEC, 2013.

CIAVATTA, Maria. O Ensino Médio Integrado: a escola de formação humana omnilateral. In: ALVES, Nilda (org.). Educação e trabalho: impasses, perspectivas. São Paulo: Cortez, 2014.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

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DARIDO, Suraya Cristina. Educação física no ensino médio: diagnósticos, princípios e práticas. Ijuí: Editora Unijuí, 2015.

DARIDO, Suraya Cristina; RANGEL, Irene Conceição Andrade. Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 2015.

GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C.; GOODWAY, Jackie D. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

GOMES, Christiane Luce. Lazer, trabalho e educação: relações complexas, espaços de intervenção. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011.

GOMES, Christiane Luce. Lazer e cultura: interfaces com a educação formal e não formal. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Florianópolis, v. 34, n. 4, p. 815-830, out./dez. 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-32892012000400003. Acesso em: 30 set. 2026.

GONZÁLEZ, Fernando Jaime; FENSTERSEIFER, Paulo Evaldo (org.). Dicionário crítico de Educação Física. 3. ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2014.

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MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e educação. 16. ed. Campinas: Papirus, 2012.

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MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2012.

MCARDLE, William D.; KATCH, Frank I.; KATCH, Victor L. Fisiologia do exercício: nutrição, energia e desempenho humano. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

RAMOS, Marise Nogueira. Concepção do Ensino Médio Integrado. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2018. Disponível em: https://www.epsjv.fiocruz.br. Acesso em: 30 set. 2026.

SANCHES NETO, Luiz. Planejamento da Educação Física escolar: da intenção à ação pedagógica. São Paulo: Phorte, 2018.

SOUSA, Lineu de. Lutas na Educação Física Escolar: possibilidades pedagógicas. São Paulo: Phorte, 2017.

SOUSA, Eustáquia Salvadora de; VAGO, Tarcísio Mauro. A nova LDB: repercussões no ensino da educação física. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v. 3, n. 15, p. 18-29, jun./ago. 1997.

STIGGER, Marco Paulo. Educação física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

VAGO, Tarcísio Mauro. O "esporte da escola" e o "esporte na escola": da negação radical à tensão permanente: um diálogo com Valter Bracht. Revista Movimento, Porto Alegre, v. 3, n. 5, p. 4-17, 1996. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/Movimento/article/view/2237. Acesso em: 30 set. 2026.

3. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM

Campus Piumhi

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Gestão dos serviços de saúde em enfermagem.

2. O papel da atenção psicossocial na abordagem em saúde mental.

3. Inovação e Tecnologia na atenção primária, secundária e terciária: estratégias de enfermagem para melhorar a saúde comunitária.

4. Enfermagem no processo cirúrgico: da preparação ao pós-operatório.

5. A enfermagem e o desafio da promoção da imunização na sociedade contemporânea.

6. Cuidados intensivos ao paciente: o papel crucial da enfermagem.

7. Segurança do paciente: aplicação de protocolos na prevenção de erros e promoção da qualidade assistencial.

8. Enfermagem gerontológica: estratégias de cuidado e promoção da qualidade de vida.

9. Saúde da Criança e do Adolescente;

10. Imunização;

11. Saúde da Mulher;

12. Hipertensão Arterial;

13. Diabetes Mellitus;

14. Saúde do Idoso;

15. Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Febre do Oropouche);

16. Tuberculose (TB);

17. Hanseníase;

18. Raiva Humana;

19. IST's e HIV;

20. Doenças Transmissíveis Diversas;

21. Fundamentos de Enfermagem;

22. Administração e Cálculo de Medicamentos;

23. Farmacologia;

24. Enfermagem Cirúrgica;

25. Doenças Renais;

26. Doenças Respiratórias;

27. Doenças Cardiovasculares;

28. Oncologia;

29. Suporte Básico e Avançado de Vida;

30. Urgências Clínicas;

31. Urgências Traumáticas;

32. Animais Peçonhentos e Intoxicações Exógenas;

33. Unidade de Tratamento Intensivo (UTI);

34. Feridas e Curativos;

35. Saúde Mental;

36. Legislação de Enfermagem;

37. CEPE e Bioética;

38. Teorias de Enfermagem;

39. SAE e Processo de Enfermagem;

40. Administração em Enfermagem;

41. Biossegurança e IRAS;

42. CME e Resíduos de Serviços de Saúde;

43. Doenças de Notificação Compulsória;

44. Transplantes de Órgãos;

45. Hemoterapia;

46. Segurança do Paciente (PNSP; RDCs nº 36/2013 e 63/2011);

47. Clinica Médica/Saúde do Adulto;

48. Resoluções do COFEN;

49. Enfermagem do Trabalho;

50. Saúde do Homem;

51. Anatomia, Fisiologia, Histologia, Parasitologia e Microbiologia;

52. História e Evolução da Enfermagem;

53. Pesquisa em Saúde, PBE e Bioestatística;

54. Cuidados da Enfermagem em Situações de Violência;);

55. Exames Complementares dos Sistemas Orgânicos;

56. Sistema de Gestão Ambiental ;

57. Projetos de Estabelecimentos de Saúde: RDC nº 50 e 51- Legislação do SUS (revisões das bancas);

58. Evolução Histórica das Políticas de Saúde;

59. O SUS na Constituição Federal; 3. Lei nº 8.080/1990 e Modificações;

60. Lei nº 8.142/1990;

61. Resolução do CNS nº 453/12;

62. Decreto nº 7.508/2011;

63. Redes de Atenção à Saúde; 8. Vigilância em Saúde;

64. Doenças, Agravos e Eventos de Notificação Compulsória;

65. Introdução à Epidemiologia e Indicadores Epidemiológicos;

66. Normas Operacionais do SUS;

67. Pacto pela Saúde, Financiamento e Planejamento do SUS;

68. Lei Complementar nº 141/2012; 14. Direitos dos Usuários do SUS;

69. Determinantes Sociais da Saúde;

70. Sistemas de Informação em Saúde;

71. Educação em Saúde;

72. Trabalho em Equipe no Contexto da Saúde Pública;

73. Política Nacional de Humanização (PNH);

74. Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família;

75. Política Nacional de Promoção da Saúde;

76. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);

77. Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

78. Política Nacional de Saúde Mental;

79. Política Nacional de Atenção às Urgências;

80. Outras Políticas de Saúde do SUS;

81. Estudos Epidemiológicos;

82. Segurança do Paciente (PNSP; RDCs nº 36/2013 e 63/2011);

83. Ciclo de Transmissão de Doenças;

84. Planejamento, Avaliação e Monitoramento em Saúde;

85. Classificação Internacional de Doenças;

86. Temas de Atenção Básica à Saúde;

87. Bioética;

88. Hotelaria Hospitalar.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Imunização da criança e do adolescente: aspectos técnicos.

2. Vias de administração de medicamentos: aspectos teóricos e técnicos.

3. Suporte básico e avançado de vida.

4. Tratamento de feridas e curativos.

5. Práticas de Enfermagem em Controle de Infecção e Biossegurança: Higienização das mãos; EPIs; Manejo de resíduos de serviços de saúde

6. Práticas de Enfermagem na Gestão do Cuidado: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); Registro e documentação de enfermagem; Supervisão e liderança da equipe

7. Semiologia e Semiotécnica na Enfermagem: Anamnese e Coleta de Dados em Enfermagem; Entrevista de enfermagem; História de saúde atual e pregressa; Registro e validação das informações coletada

8. Semiotécnica; sondagem - sondas vesical de alívio e demora, sonda nasogástrica e sonda nasoentérica.

9. Saúde coletiva: Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família.

10. Saúde da mulher: cuidados com o neonato e com a puérpera.

Referências Bibliográficas

AGUIAR, Zenaide Neto; RIBEIRO, Maria Célia de Sousa. Vigilância e controle de doenças transmissíveis. 2. ed. São Paulo: Martinari, 2006. 443 p.

ALVIM, André Luiz Silva et al. Segurança do paciente em serviços de saúde. 1. ed. Curitiba: CRV, 2022.

BOHOMOL, Elena; GIUNTA, Lúcia. Gerenciamento em serviços de saúde e enfermagem. 1. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2022.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2013. 968 p.

CARVALHO, Marinilza Bruno. Inovação em saúde: uma nova era. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2020.

CLAYTON, Bruce D.; STOCK, Yvonne N.; COOPER, Sandra E. Farmacologia na prática de enfermagem. 15. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. 893 p.

DOS SANTOS, Synd Laylla Bastos et al. Os desafios da adesão à vacinação na primeira infância: atuação da enfermagem na promoção da saúde. International Journal of Development Research, v. 10, n. 7, p. 37911-37917, 2020.

ELIOPOULOS, Charlotte et al. Enfermagem gerontológica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

FALCÃO, Luiz Fernando dos Reis; COSTA, Leonardo Henrique Dalcheco; AMARAL, José Luiz Gomes do. Emergências: fundamentos & práticas. 1. ed. São Paulo: Martinari, 2010. 1139 p.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. SUS e PSF para a enfermagem: práticas para o cuidado em saúde coletiva. 1. ed. São Caetano do Sul: Yendis, 2011. 312 p.

HINRICHSEN, Sylvia Lemos. Biossegurança e controle de infecções: risco sanitário hospitalar. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. 651 p.

LEVINSON, Warren. Microbiologia médica e imunologia. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 663 p.

MARTINS, Milton de Arruda. Semiologia da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Medbook, 2010. 579 p.

MONTEIRO, Yara Nogueira. História da saúde: olhares e veredas. São Paulo: Instituto de Saúde, 2010. 319 p.

NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 1859 p.

POTTER, Patricia A. et al. Fundamentos de enfermagem. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021. 1360 p.

RICCI, Susan Scott. Enfermagem materno-neonatal e saúde da mulher. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. 982 p.

ROTHROCK, Jane C. Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. 16. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

SMELTZER, Suzanne C.; BARE, Brenda C. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016. 1117 p.

STEFANELLI, Maguida Costa; FUKUDA, Inacia Maria Kazue; ARANTES, Emília Cristina. Enfermagem psiquiátrica: em suas dimensões assistenciais. 1. ed. Barueri: Manole, 2017.

VIANA, Renata Andréa Pietro Pereira; NETO, José Melquias Ramalho. Enfermagem em terapia intensiva. São Paulo: Atheneu, 2021. 656 p.

4. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Campus Betim - Automação Industrial

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Sistemas Digitais;

2. Introdução à Informática;

3. Sistemas Supervisórios;

4. Redes Industriais;

5. Introdução à Ciência da Computação;

6. Controlador Lógico Programável;

7. Automação Industrial;

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Arquitetura e Configuração de Hardware de Controladores Lógicos Programáveis

2. Programação segundo a norma IEC 61131-3: Linguagem Ladder

3. Programação segundo a norma IEC 61131-3: Linguagem FBD

4. Características das Redes Industriais - Meios de transmissão, Topologia, Determinismo, Desempenho, Fatores físicos, Imunidade.

5. Classificação e características dos principais protocolos de Redes Industriais

6. Camadas dos Sistemas de automação e seus componentes: Instrumentação, Controle, Supervisão, Otimização, Gestão e Integração; Tipos de Sistemas de Controle.

7. Introdução aos Sistemas Supervisórios (SCADA)

8. Integração de Sistemas de Automação

9. Circuitos Sequenciais em Sistemas Digitais

10. Diagnóstico de Falhas em Sistemas de Automação com Controladores Lógicos Programáveis

Referências Bibliográficas

Sistemas Digitais

TOCCI, Ronald J.; WIDMER, Neal S.; MOSS, Gregory L. Sistemas digitais: princípios e aplicações. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

VAHID, Frank. Sistemas digitais: projeto, otimização e HDLs. Porto Alegre: Bookman, 2008. 558 p. ISBN 9788577801909.

IDOETA, Ivan Valeije; CAPUANO, Francisco Gabriel. Elementos de eletrônica digital. 41. ed. São Paulo: Érica, 2012. 544 p. ISBN 9788571940192.

Introdução à Informática

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004. 350 p. ISBN 9788587918888.

FOROUZAN, Behrouz A.; MOSHARRAF, Firouz. Fundamentos da ciência da computação. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012. 560 p. ISBN 9788522110537.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 391 p. ISBN 9788535243970.

Sistemas Supervisórios

CASTRUCCI, Plínio de Lauro; MORAES, Cícero Couto de. Engenharia de automação industrial. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

GEORGINI, Marcelo. Automação aplicada: PLCs. 9. ed. São Paulo: Érica, 2014.

NATALE, Ferdinando. Automação industrial. 3. ed. São Paulo: Érica, 2001.

Redes Industriais

LUGLI, Alexandre Baratella; SANTOS, Max Mauro Dias. Redes industriais para automação industrial: AS-I, Profibus e Profinet. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.

LUGLI, Alexandre Baratella; SANTOS, Max Mauro Dias. Sistemas fieldbus para automação industrial: DeviceNet, CANopen, SDS e Ethernet. 1. ed. São Paulo: Érica, 2009.

STEVENS, W. Richard. TCP/IP illustrated: the protocols. São Paulo: Pearson, 1994. v. 1.

Introdução à Ciência da Computação

CORMEN, Thomas H. et al. Algoritmos: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. ISBN 9788535236996.

Controladores Lógicos Programáveis

GEORGINI, Marcelo. Automação aplicada: descrição e implementação de sistemas sequenciais com PLCs. 9. ed. São Paulo: Érica, 2014.

CAMARGO, Valter Luis Arlindo de; FRANCHI, Claiton Moro. Controladores lógicos programáveis: sistemas discretos. 1. ed. São Paulo: Érica, 2008.

MORAES, Cícero Couto de; CASTRUCCI, Plínio de Lauro. Engenharia de automação industrial. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

5. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Campus Betim - Controle de Sistemas

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Instrumentação Industrial;

2. Processamento de Sinais;

3. Controle de Sistemas Dinâmicos;

4. Análise de Sistemas Dinâmicos Lineares;

5. Controle Digital;

6. Sistemas Digitais.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Calibração estática de instrumentos

2. Transdutores de pressão e nível

3. Transdutores de vazão e temperatura

4. Projeto de controlador digital: PID

5. Projeto de controlador PID analógico

6. Projeto de compensador em avanço e em atraso

7. Projeto de filtros analógicos

8. Projeto de filtros digitais

9. Análise de Sistemas Contínuos por Transformada de Laplace

10. Resposta em Frequência usando Diagrama de Bode

Referências Bibliográficas

Instrumentação Industrial

BEGA, Egídio et al. Instrumentação industrial: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2010.

BRUSAMARELLO, Valner João. Instrumentação industrial. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2014. v. 1.

BRUSAMARELLO, Valner João. Instrumentação industrial. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2015. v. 2.

Processamento de Sinais

DINIZ, Paulo Sérgio Rodrigues; SILVA, Eduardo Antonio Barros da; NETTO, Sérgio Lima. Processamento digital de sinais: projeto e análise de sistemas. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2014.

OPPENHEIM, Alan Victor; SCHAFER, Ronald William. Processamento digital de sinais. 3. ed. São Paulo: Pearson, 2010.

OPPENHEIM, Alan Victor; WILLSKY, Alan Steven; NAWAB, Syed Hamid. Sinais e sistemas. 2. ed. São Paulo: Pearson, 2010.

Controle de Sistemas Dinâmicos

DORF, Richard C.; BISHOP, Robert H. Sistemas de controle modernos. 12. ed. São Paulo: Pearson, 2018.

GEROMEL, José Carlos; KOROGUI, Rodrigo Hiroshi. Análise e controle de sistemas lineares. São Paulo: Blucher, 2011.

NISE, Norman S. Engenharia de sistemas de controle. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2023.

OGATA, Katsuhiko. Engenharia de controle moderno. 5. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

Análise de Sistemas Dinâmicos Lineares

GEROMEL, José Claudio; CRUZ, Manoel Luís Aguiar da. Análise linear de sistemas dinâmicos: teoria, ensaios práticos e exercícios. São Paulo: Blucher, 2004.

HAYKIN, Simon; VAN VEEN, Barry. Sinais e sistemas. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.

OPPENHEIM, Alan Victor; WILLSKY, Alan Steven; NAWAB, Syed Hamid. Sinais e sistemas. 2. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

Controle Digital

AGUIRRE, Luis Antonio. Introdução à identificação de sistemas: técnicas lineares e não lineares aplicadas a sistemas reais. 4. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2015.

PHILLIPS, Charles L.; NAGLE, H. Troy. Digital control system analysis and design. 4. ed. Upper Saddle River: Pearson Prentice Hall, 2008.

Sistemas Digitais

IDOETA, Ivan Valeije; CAPUANO, Francisco Gabriel. Elementos de eletrônica digital. 41. ed. São Paulo: Érica, 2012. 544 p. ISBN 9788571940192.

TOCCI, Ronald J.; WIDMER, Neal S.; MOSS, Gregory L. Sistemas digitais: princípios e aplicações. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

VAHID, Frank. Sistemas digitais: projeto, otimização e HDLs. Porto Alegre: Bookman, 2008. 558 p. ISBN 9788577801909.

6. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Campus Ibirité

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Instrumentação industrial;

2. Eletricidade básica;

3. Máquinas, acionamentos e comandos elétricos;

4. Sistemas pneumáticos e hidráulicos,

5. Controladores Lógicos Programáveis (CLPs);

6. Aquisição e tratamento de sinais;

7. Sistemas supervisórios;

8. Gerenciamento de projetos de automação, Redes e protocolos industriais;

9. Sistemas flexíveis e integrados de manufatura.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Instrumentação industrial: conceitos, tipos de medidores, simbologia, diagramas de processo, aplicações e análise, sensores e atuadores.

2. Leis fundamentais e teoremas aplicados a circuitos de corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA).

3. Tipos de máquinas elétricas; principais componentes de acionamentos e comandos elétricos; diagrama de comando e força; elementos de partidas de motores elétricos de indução trifásicos: direta, indireta e eletrônica.

4. Sistemas pneumáticos, hidráulicos, eletropneumáticos e eletro-hidráulicos: princípios básicos e fundamentos, infraestrutura, componentes, simbologia, válvulas direcionais, atuadores, sensores, circuitos de comando com relés, integração com CLP, interpretação de diagramas de circuitos, exemplos de aplicações reais.

5. Conceitos, estrutura e funcionamento dos CLPs; Arquitetura básica de um CLP: CPU, memória, módulos de entradas e saídas e interfaces de comunicação; características elétricas de entradas e saídas digitais e analógicas; Linguagens de programação; Programação em Ladder e lógica de controle; Temporizadores, contadores e operações lógicas; Integração com sensores e atuadores; Controle e automação de processos; Comunicação e redes industriais; Supervisão e IHM; Diagnóstico de falhas e manutenção; Segurança em sistemas automatizados

6. Aquisição e Tratamento de Sinais: Conceitos básicos de sinais; Sinais analógicos e digitais; Sensores e transdutores; Condicionamento de sinais; Conversão A/D e D/A; Amostragem e quantização; Filtragem de sinais; Ruídos e interferências; Processamento e análise de sinais; Instrumentação e sistemas de aquisição de dados

7. Conceitos e funcionamento de sistemas supervisórios; Arquitetura de sistemas SCADA; IHM e interface com o operador; Comunicação entre CLP; Sensores e supervisórios; Monitoramento e controle de processos; Alarmes e eventos; Tendências e gráficos de processos; Registro e armazenamento de dados; Diagnóstico de falhas e manutenção; Segurança e controle de acesso.

8. Gerenciamento de Projetos de Automação; Conceitos e etapas de projetos de automação; Planejamento e definição de escopo; Cronograma e gestão de prazos; Gestão de custos e recursos; Especificação e seleção de equipamentos; Gestão de riscos; Documentação e elaboração de projetos; Execução, testes e comissionamento; Gestão da qualidade; Manutenção e acompanhamento do projeto; Segurança em projetos de automação.

9. Conceitos e fundamentos de redes industriais; Topologias e meios de transmissão; Modelo OSI e TCP/IP; Comunicação serial e Ethernet industrial; Endereçamento e configuração de redes; Protocolos industriais: Modbus, Profibus, Profinet, CAN e Ethernet/IP; Comunicação entre CLPs, IHMs, sensores e atuadores; Redes sem fio e Internet das Coisas Industrial (IoT); Diagnóstico e manutenção de redes industriais; Segurança cibernética em redes industriais.

10. Introdução: Evolução da teoria de administração; Estrutura e funcionamento das organizações. Técnicas de planejamento, programação e gerenciamento e controle da produção (PPCP). Previsão de demanda. Planejamento em curto, médio e longo prazo.Planejamento mestre da produção. Planejamento das Necessidades de Material (MRP). Planejamento dos Recursos de Manufatura (MRP II). Gerenciamento de Recursos Empresariais (ERP). Planejamento geral de capacidade. Gestão de estoques. Conceitos e fundamentos de manufatura flexível; Sistemas Flexíveis de Manufatura (FMS); Máquinas CNC.

Referências Bibliográficas

AGUIRRE, L. A. Fundamentos de instrumentação. São Paulo: Pearson, 2013.

BALBINOT, A.; BRUSAMARELLO, V. J. Instrumentação e fundamentos de medidas. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2019. v. 2.

BEGA, A. Instrumentação industrial. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011.

BOYLESTAD, R. L. Introdução à análise de circuitos. 13. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2018.

CAIÇARA JUNIOR, C. Sistemas integrados de gestão ERP: uma abordagem gerencial. 3. ed. Curitiba: IBPEX, 2008.

CHAPMAN, S. J. Fundamentos de máquinas elétricas. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013. 700 p.

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CORRÊA, H. L.; GIANESI, I. G. N.; CAON, M. Planejamento, programação e controle da produção: MRP II/ ERP: conceitos, uso e implantação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

COSTA, A. B.; PEREIRA, F. S. Fundamentos de gestão de projetos: da teoria à prática - como gerenciar projetos de sucesso. Curitiba: Intersaberes, 2019.

DA SILVA, E. A. Introdução às linguagens de programação para CLP. São Paulo: Blucher, 2016.

FIALHO, A. B. Automação hidráulica: projetos, dimensionamento e análise de circuitos. 4. ed. São Paulo: Érica, [s.d.].

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FRANCHI, C. M. Acionamentos elétricos. 5. ed. São Paulo: Érica, 2009. 256 p.

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GROOVER, M. P. Automação industrial e sistemas de manufatura. 3. ed. São Paulo: Pearson, 2010.

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KRAJEWSKI, L. J.; RITZMAN, L. P.; MALHOTRA, M. K. Administração da produção e operações. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

LATHI, B. P. Sinais e sistemas lineares. Porto Alegre: Bookman, 2007.

LUGLI, A. B.; SANTOS, M. M. D. Redes industriais para automação industrial: AS-I, PROFIBUS e PROFINET. São Paulo: Érica, 2010.

LUGLI, A. B.; SANTOS, M. M. D. Sistemas fieldbus para automação industrial: DeviceNet, CANopen, SDS e Ethernet. São Paulo: Érica, 2009.

MASSARI, V. L. Gerenciamento ágil de projetos. 2. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2018.

MORAES, C. C. Engenharia de automação industrial. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

NILSSON, J. W.; RIEDEL, S. A. Circuitos elétricos. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

OPPENHEIM, A. V. Sinais e sistemas. São Paulo: Prentice-Hall, 2010.

PALMIERI, A. C. Manual de hidráulica básica. 6. ed. São Paulo: Racine, [s.d.].

SADIKU, M. N. O.; MUSA, S. M.; ALEXANDER, C. K. Análise de circuitos elétricos com aplicações. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014.

SANTOS, M. M. D. Supervisão de sistemas: funcionalidades e aplicações. São Paulo: Érica, 2014.

SWALES, A. et al. Open Modbus/TCP specification. Schneider Electric, v. 29, 1999. Disponível em: https://paginas.fe.up.pt/~pfs/recursos/plcs/modbus/openmbus.html. Acesso em: 24 ago. 2026.

UMANS, S. D. Máquinas elétricas de Fitzgerald e Kingsley. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014. 728 p.

VARGAS, R. V. Gerenciamento de projetos: estabelecendo diferenciais competitivos. Rio de Janeiro: Brasport, 2003.

7. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Campus Sabará

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Automação Industrial: Perspectiva histórica, Controladores Lógicos Programáveis: arquitetura e aplicação, linguagens de programação definidas pela norma IEC 61131-3.

2. Instrumentação Industrial

3. Sistemas pneumáticos, hidráulicos, eletropneumáticos e eletrohidráulicos: circuitos e aplicações

4. Princípios da robótica industrial

5. Redes industriais: infraestrutura física e protocolos de comunicação de redes industriais

6. Sistemas supervisórios (SCADA - Supervisory Control and Data Acquisition): conceitos, características de programação e design de interfaces HMI (Interface Homem Máquina); configuração de alarmes, históricos e relatórios; aplicações e funcionalidades.

7. Acionamentos elétricos: dispositivos de proteção, comando e manobra para circuitos de acionamento de motores de indução monofásicos e trifásicos.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Controladores Lógicos Programáveis: arquitetura e aplicação

2. Controladores Lógicos Programáveis: linguagens de programação definidas pela norma IEC 61131-3

3. Acionamentos elétricos: dispositivos de proteção, comando e manobra para circuitos de acionamento de motores de indução monofásicos e trifásicos.

4. Instrumentação industrial: conceitos, simbologia, diagramas de processo, sensores e atuadores

5. Sistemas pneumáticos, hidráulicos, eletropneumáticos e eletrohidráulicos: circuitos e aplicações

6. Princípios da robótica industrial: tipos, características e aplicações dos manipuladores robóticos na indústria

7. Redes industriais: infraestrutura física e protocolos

8. Sistemas supervisórios (SCADA - Supervisory Control and Data Acquisition): conceitos, características de programação e design de interfaces HMI (Interface Homem Máquina); configuração de alarmes, históricos e relatórios; aplicações e funcionalidades.

Referências Bibliográficas

ALBUQUERQUE, P. U. B. de; ALEXANDRIA, A. R. de. Redes industriais: aplicações em sistemas digitais de controle distribuído. 2. ed. São Paulo: Ensino Profissional, 2009.

BONACORSO, N. G.; NOLL, V. Automação eletropneumática. 11. ed. São Paulo: Érica, 2010.

BRANQUINHO, M. A. et al. Segurança de automação industrial e SCADA. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

CASTRUCCI, P. de L.; MORAES, C. C. de. Engenharia de automação industrial. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

CRAIG, J. J. Robótica. 3. ed. São Paulo: Pearson, 2012.

FIALHO, A. B. Automação pneumática: projetos, dimensionamento e análise de circuitos. 7. ed. São Paulo: Érica, 2017.

FRANCHI, C. M. Acionamentos elétricos. 4. ed. São Paulo: Érica, 2008.

FRANCHI, C. M. Controle de processos industriais: princípios e aplicações. 1. ed. São Paulo: Érica, 2011.

FRANCHI, C. M. Instrumentação de processos industriais: princípios e aplicações. São Paulo: Saraiva Educação, 2015.

FRANCHI, C. M.; CAMARGO, V. L. A. Controladores lógicos programáveis: sistemas discretos. 2. ed. São Paulo: Érica, 2009.

JUNIOR, E. G. Introdução a sistemas de supervisão, controle e aquisição de dados: SCADA. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019.

LUGLI, A. B.; SANTOS, M. M. D. Redes industriais para automação industrial: AS-I, PROFIBUS e PROFINET. São Paulo: Érica, 2010.

MATARIC, M. J. Introdução à robótica. São Paulo: Blucher, 2014.

NATALE, F. Automação industrial. 10. ed. São Paulo: Érica, 2008.

NIKU, S. B. Introdução à robótica: análise, controle, aplicação. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2013.

PRUDENTE, F. Automação industrial - PLC: teoria e aplicações: curso básico. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2011.

ROSÁRIO, J. M. Princípios de mecatrônica. São Paulo: Pearson, 2005.

SANTANA, M. O protocolo Foundation Fieldbus na indústria de processo. Sinergia: revista do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 29-35, jan. 2007.

8. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA

Campus Ibirité e Itabirito

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Eletricidade Básica;

2. Circuitos Elétricos CC e CA;

3. Máquinas Elétricas; Comandos Elétricos;

4. Acionamentos Elétricos;

5. Instalações Elétricas Prediais;

6. Representação Gráfica; Sistemas Elétricos de Potência;

7. Proteção de Sistemas Elétricos;

8. Aterramentos Elétricos;

9. Qualidade da Energia Elétrica;

10. Energias Renováveis;

11. Ergonomia e Segurança do Trabalho;

12. Conteúdos afins e de projeto.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Resposta natural e a um degrau de circuitos elétricos de primeira ordem

2. As leis de Kirchhoff no domínio da frequência

3. Tipos de partidas de motores elétricos de indução trifásicos: direta, indireta e eletrônica

4. Dimensionamento de condutores e dispositivos de proteção em instalações elétricas de baixa tensão

5. Projetos de instalações elétricas prediais de baixa tensão

6. Princípio de funcionamento e circuito equivalente de transformadores

7. Princípio de funcionamento e características do motor de indução trifásico

8. Transformadores de potencial e de corrente aplicados a proteção de subestações

9. Análise das características elétricas, térmicas e construtivas de módulos fotovoltaicos

10. Dimensionamento de sistemas fotovoltaicos isolados

Referências Bibliográficas

ALDABÓ, Ricardo. Energia solar. 1. ed. São Paulo: Artliber, 2002.

ALEXANDER, Charles K.; SADIKU, Matthew N. O. Fundamentos de circuitos elétricos. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

BOYLESTAD, Robert L. Introdução à análise de circuitos. 12. ed. São Paulo: Pearson, 2012.

BOYLESTAD, Robert L.; NASHELSKY, Louis. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. 11. ed. São Paulo: Pearson, 2013.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade. Brasília, DF: MTE, 2004.

CAMISASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. 5. ed. Rio de Janeiro: Método, 2018.

CHAPMAN, Stephen J. Fundamentos de máquinas elétricas. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

CREDER, Hélio. Instalações elétricas. 16. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

FRANCHI, Claiton Moro. Acionamentos elétricos. 5. ed. São Paulo: Érica, 2014.

IIDA, Itiro. Ergonomia: projeto e produção. 2. ed. São Paulo: Blucher, 2005.

LOPEZ, Ricardo Aldabó. Qualidade na energia elétrica: efeitos dos distúrbios, diagnósticos e soluções. 2. ed. São Paulo: Artliber, 2013.

MAMEDE FILHO, João. Instalações elétricas industriais. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2023.

MAMEDE FILHO, João; MAMEDE, Daniel Ribeiro. Proteção de sistemas elétricos de potência. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2020.

MONTICELLI, Alcir. Introdução a sistemas de energia elétrica. Campinas: Editora da Unicamp, 2011.

NILSSON, James W.; RIEDEL, Susan A. Circuitos elétricos. 10. ed. São Paulo: Pearson, 2016.

RIBEIRO, Antônio Clélio; PERES, Mauro Pedro; IZIDORO, Nacir. Curso de desenho técnico e AutoCAD. São Paulo: Pearson, 2013.

TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno (org.). Energia renovável: hidráulica, biomassa, eólica, solar, oceânica. Rio de Janeiro: EPE, 2016.

UMANS, Stephen D. Máquinas elétricas de Fitzgerald e Kingsley. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014.

VILLALVA, Marcelo Gradella; GAZOLI, Jonas Rafael. Energia solar fotovoltaica: conceitos e aplicações: sistemas isolados e conectados à rede. 2. ed. São Paulo: Érica, 2012.

VISACRO FILHO, Silvério. Aterramentos elétricos: conceitos básicos, técnicas de medição e instrumentação, filosofia de aterramento. São Paulo: Artliber, 2002. 159 p. ISBN 8588098121.

9. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÕNICA

Campus Ibirité e Itabirito

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Diodos: Teoria e Aplicação.

2. Transistores Bipolares de Junção: Teoria e Aplicação.

3. Transistores de Efeito de Campo (FET): Teoria e Aplicação.

4. Sistemas de Numeração, Circuitos combinacionais e sequenciais. Métodos de simplificação.

5. Conversores A/D e D/A: teoria e aplicação.

6. Conversores estáticos: Tipos, Funcionamento e Aplicação.

7. Sistemas embarcados e microcontroladores: Programação, Arquitetura e Aplicação.

8. Amplificadores operacionais: Teoria e Aplicação.

9. Teoremas para análise de circuitos CC e CA.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa:

1. Diodos: Teoria e Aplicação.

2. Transistores Bipolares de Junção: Teoria e Aplicação.

3. Transistores de Efeito de Campo (FET): Teoria e Aplicação.

4. Sistemas de Numeração, Circuitos combinacionais e sequenciais. Métodos de simplificação.

5. Conversores A/D e D/A: teoria e aplicação.

6. Conversores estáticos: Tipos, Funcionamento e Aplicação.

7. Sistemas embarcados e microcontroladores: Programação, Arquitetura e Aplicação.

8. Amplificadores operacionais: Teoria e Aplicação.

9. Teoremas para análise de circuitos CC e CA.

Referências Bibliográficas

AHMED, Ashfaq. Eletrônica de potência. São Paulo: Prentice-Hall do Brasil, 2000.

ALBUQUERQUE, Pedro Urbano Braga de; ALEXANDRIA, Auzuir Ripardo de. Redes industriais: aplicações em sistemas digitais. 2. ed. São Paulo: Ensino Profissional, 2009.

BARBI, Ivo. Eletrônica de potência. 5. ed. Florianópolis: Ed. do Autor, 2006.

BEGA, Egidio Alberto. Instrumentação industrial. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.

BIM, Edson. Máquinas elétricas e acionamento. Rio de Janeiro: Campus, 2012.

BOYLESTAD, Robert L. Introdução à análise de circuitos. 10. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

BOYLESTAD, Robert L. Introdução à análise de circuitos. 13. ed. São Paulo: Pearson, 2018.

BOYLESTAD, Robert L.; NASHELSKY, Louis. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2013.

CAPELLI, Alexandre. Automação industrial: controle do movimento e processos contínuos. 3. ed. São Paulo: Érica, 2013.

CAPELLI, Alexandre. CLP: controladores lógicos programáveis na prática. Rio de Janeiro: Antenna, 2007.

FITZGERALD, A. E.; KINGSLEY JR., Charles; UMANS, Stephen D. Máquinas elétricas: com introdução à eletrônica de potência. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

FLOYD, Thomas L. Sistemas digitais: fundamentos e aplicações. 9. ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

GIMENEZ, Salvador Pinillos. Microcontroladores 8051. São Paulo: Prentice-Hall do Brasil, 2002.

HAYT JR., William H.; KEMMERLY, Jack E.; DURBIN, Steven M. Análise de circuitos em engenharia. 7. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2008.

IDOETA, Ivan Valeije; CAPUANO, Francisco Gabriel. Elementos de eletrônica digital. 40. ed. São Paulo: Érica, 2008.

KOSOW, Irving L. Máquinas elétricas e transformadores. 15. ed. São Paulo: Globo, 2005.

NICOLOSI, Denys E. C.; BRONZERI, Ricardo B. Microcontrolador 8051 com linguagem C: prático e didático. 2. ed. São Paulo: Érica, 2005.

PEREIRA, Fábio. Microcontroladores PIC: programação em C. São Paulo: Érica, 2003.

RASHID, Muhammad H. Eletrônica de potência: dispositivos, circuitos e aplicações. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2014.

SEDRA, Adel S.; SMITH, Kenneth C. Microeletrônica. 5. ed. São Paulo: Makron Books, 2007.

SOISSON, Harold E. Instrumentação industrial. São Paulo: Hemus, 2002.

STEPHAN, Richard M. Acionamento, comando e controle de máquinas elétricas. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2013.

STEVAN JÚNIOR, Luiz Sergio; SILVA, Rodrigo A. Automação e instrumentação industrial com Arduino: teoria e projetos. São Paulo: Érica, 2015.

THOMAZINI, Daniel; ALBUQUERQUE, Pedro Urbano Braga de. Sensores industriais: fundamentos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005.

TOCCI, Ronald J.; WIDMER, Neal S.; MOSS, Gregory L. Sistemas digitais: princípios e aplicações. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

10. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA ELETRÔNICA, ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Campus Formiga

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Importância do armazenamento de energia no contexto atual.

2. Crescimento das fontes renováveis de energia.

3. Desafios da intermitência e estabilidade da rede elétrica.

4. Conceito de sistemas de armazenamento de energia.

5. Visão geral de tecnologias (baterias, supercapacitores, armazenamento térmico, etc.).

6. Introdução ao BESS (Battery Energy Storage Systems).

7. Principais tipos de baterias: Vantagens, desvantagens e aplicações.

8. Comparativo entre tecnologias: eficiência, densidade de energia, vida útil e custos.

9. Tendências e inovações no setor de armazenamento.

10. Arquitetura de um sistema BESS:

11. Componentes principais, Funcionamento básico e comunicação com a rede elétrica.

12. Aplicações práticas do BESS: Peak shaving (redução de picos de demanda), Backup energético em instalações críticas.

13. Suporte à rede (regulação de frequência e tensão).

14. Exemplos em instalações elétricas comerciais, industriais e residenciais.

15. Dimensionamento de sistemas BESS: potência, capacidade, Fatores de segurança: Normas e regulamentações aplicáveis no Brasil.

16. Custos e análise de retorno sobre investimento (ROI).

17. Mobilidade Elétrica: Políticas e tratados para redução de emissões de carbono.

18. Evolução tecnológica veicular para redução de emissão de carbono. Estatísticas e tendências de Mercado de mobilidade Impacto ambiental dos combustíveis no Brasil e no mundo.

19. Cálculo do custo de rodagem de um veículo elétrico.

20. Tipos de sistemas de eletrificação de propulsão veicular (do micro híbrido ao 100% elétrico).

21. Princípios de funcionamento dos sistemas de propulsão dos veículos híbridos e elétricos.

22. Processos de recarga de baterias (lenta/rápida).

23. Novos hábitos, cuidados e atenções quanto ao uso do veículo elétrico.

24. Tipos e tecnologias de estações de recarga veicular.

25. Normas vigentes de instalações de recarga.

26. Estimativa de tempo de recarga.

27. Plataforma de gestão de demanda de carga multiusuários.

28. Definição da estação de recarga, segundo características do veículo e do perfil de uso.

29. Recomendações de utilização e carregamento.

30. Introdução sobre os aspectos gerais relativos aos mercados de eletricidade.

31. Introdução de métodos de alocação de custos, metodologia de cálculos de preços marginais nodais de curto prazo.

32. Relação dos preços de longo prazo com o problema de planejamento da expansão de uma rede elétrica.

33. Estratégias de regulação tarifária e sua aplicação no Brasil.

34. Mecanismos de mercado.

35. Serviços de despacho de potência ativa e reativa e controle de tensão. Ambientes de Contratação de Energia.

36. Ambiente de Contratação Regulada (ACR): Modelos Contratação de Energia, Leilões de Energia (tipos de certames, ICB etc.).

37. Ambiente de Contratação Livre (ACL): Requisitos de migração, Produtos, serviços e oportunidades, Estrutura e papel do comercializador (front, middle e back-offices), Contratação de energia no ACL (bilateral, plataformas, leilões, estatais etc.), Tipos de Contrato.

38. Modelos de negociação de Energia.

39. A tarifa de fornecimento de energia: Visão geral e composição, Fatores que afetam essa tarifa e suas dinâmicas.

40. Instituições do setor elétrico brasileiro e suas competências para formulação, coordenação e implementação de políticas públicas de operação: MME, CNPE, CMSE, ANEEL, CCEE, EPE, ONS.

41. Regras de comercialização.

42. Procedimentos de comercialização, Procedimentos de adesão e de desligamento de agentes.

43. Máquinas elétricas.

44. Energia hidrelétrica e nuclear.

45. Biocombustíveis e biomassa. Energia eólica e solar.

46. Panorama energético mundial.

47. Panorama energético brasileiro: estado atual e perspectivas.

48. Energia e desenvolvimento.

49. Energia e meio ambiente.

50. Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE).

51. Plano Nacional de Energia (PNE).

52. Uso racional de recursos naturais e conservação de energia.

53. Padrões de consumo e sistema tarifário de energia elétrica.

54. Fundamentos de gestão energética em empreendimentos e normas de referência (NBR/ISO 50001, ASHRAE 90.1).

55. Programas e certificações em eficiência energética.

56. Auditoria e diagnóstico energético em edificações e indústrias.

57. Técnicas e práticas de eficiência aplicadas a sistemas de iluminação, climatização e centros de processamento de dados (Data Centers).

58. Ferramentas de simulação e análise de desempenho energético.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Sistemas de armazenamento de energia em baterias: tecnologias e aplicações

2. Integração de sistemas de armazenamento de energia com fontes renováveis

3. Análise comparativa de tecnologias de armazenamento de energia: baterias, hidrogênio e hidrelétricas reversíveis

4. Infraestrutura de recarga para veículos elétricos

5. Impactos da mobilidade elétrica na rede elétrica e no planejamento energético

6. Estrutura e funcionamento do mercado de energia elétrica: agentes, regulação e operação

7. Precificação e comercialização de energia de fontes renováveis.

8. Mercado de carbono: estrutura, regulação e integração com o setor elétrico

9. Eficiência energética em edificações residenciais, comerciais e industriais

10. Programas e políticas nacionais de eficiência energética: legislação e instrumentos normativos

Referências Bibliográficas

EL HAGE, Fábio S.; FERRAZ, Lucas P.; DELGADO, Marco Antônio. A estrutura tarifária de energia elétrica: teoria e aplicação. 2. ed. Rio de Janeiro: Synergia, 2013. 270 p.

EMADI, Ali. Advanced electric drive vehicles. Boca Raton: CRC Press, 2014.

GUZZELLA, Lino; SCIARRETTA, Antonio. Vehicle propulsion systems: introduction to modeling and optimization. 3. ed. Berlin: Springer, 2012.

IEI - INTERNATIONAL ENERGY INITIATIVE BRASIL. Geração distribuída e eficiência energética: reflexões para o setor elétrico de hoje e do futuro. Campinas: IEI-Brasil, 2018.

JANNUZZI, Gilberto de Martino; SWISHER, Joel; REDLINGER, Robert. Planejamento integrado de recursos energéticos: oferta, demanda e suas interfaces. 2. ed. Campinas: IEI-Brasil, 2018.

MARQUES, Milton César Silva; HADDAD, Jamil; GUARDIA, Eduardo Crestana (coord.). Eficiência energética: teoria e prática. Itajubá: FUPAI, 2007.

NELSON, Augusto; VIANA, Carvalho et al. Eficiência energética: fundamentos e aplicações. 2. ed. Rio de Janeiro: Neoenergia, 2021.

NERY, Eduardo. Mercados e regulação de energia elétrica. 1. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012. 722 p.

PAIM, E.; FURTADO, F. (org.). Mercado de carbono e o negócio da compensação. São Paulo: Editora Funilaria: Fundação Rosa Luxemburgo, 2025.

SEIXAS, Paulo Sergio da Silva. Eficiência energética. São Paulo: Contentus, 2020.

TOLMASQUIM, Maurício T. Novo modelo do setor elétrico brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Synergia, 2015. 342 p.

TRENNEPOHL, Natascha. Mercado de carbono e sustentabilidade: desafios regulatórios e oportunidades. 2. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

VIAN, Ângelo et al. Armazenamento de energia: fundamentos, tecnologia e aplicações. São Paulo: Blucher, 2021.

11. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: FÍSICA

Campus Betim, Itabirito e Piumhi

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Cinemática Linear e Angular: Cinemática escalar e vetorial de translação e rotação, movimento de projéteis e movimentos periódicos.

2. Dinâmica Clássica e Leis de Newton: Forças, leis de Newton, força de atrito, centro de massa, centro de gravidade, gravitação universal e leis de Kepler.

3. Trabalho, Energia e Conservação: Trabalho mecânico, transformações, conservação e degradação da energia mecânica.

4. Impulso, Momento Linear e Colisões: Conservação da quantidade de movimento (momento linear), choques mecânicos e sistemas de partículas.

5. Dinâmica do Corpo Rígido e Mecânica dos Sólidos: Torque, momento angular, equilíbrio estático de corpos rígidos, tensão, deformação, Lei de Hooke e esforços estruturais.

6. Mecânica dos Fluidos (Hidrostática e Hidrodinâmica): Estática dos fluidos, empuxo, Princípio de Bernoulli, equação da continuidade e transporte de momento linear.

7. Oscilações e Fenômenos Ondulatórios: Movimento Harmônico Simples (MHS) e amortecido, ressonância, ondas periódicas/estacionárias, acústica e Efeito Doppler.

8. Óptica Geométrica e Física: Reflexão, refração, interferência, difração, polarização e instrumentos ópticos.

9. Termodinâmica e Fenômenos de Transferência: Calorimetria, dilatação, mecanismos de transferência de calor, transferência de massa, gases ideais, leis da termodinâmica e entropia.

10. Eletrostática e Eletrodinâmica: Eletrização, Lei de Coulomb, campos e potenciais elétricos, capacitância, leis de Ohm, leis de Kirchhoff e circuitos de CC e CA.

11. Eletromagnetismo e Equações de Maxwell: Força magnética, indução eletromagnética (Lei de Faraday/Lenz), indutância, equações de Maxwell e ondas eletromagnéticas.

12. Física Moderna e Mecânica Quântica: Relatividade restrita, radiação de corpo negro, efeito fotoelétrico, dualidade onda-partícula e Equação de Schrödinger.

13. Astronomia e Astrofísica: Noções de astronomia, astrofísica, dinâmica orbital de planetas e satélites naturais/artificiais.

14. Metodologia e Abordagens no Ensino de Física: Ensino de Física, abordagem CTS/CTSA, uso de experimentos/laboratório, modelagem científica, analogias e História e Natureza da Ciência.

15. Decolonialidade e Relações Étnico-Raciais (ERER) na Física: Decolonialidade no ensino de física, saberes não ocidentais/afrodiaspóricos/indígenas e desconstrução do racismo científico.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Força e movimento: aplicações das leis de Newton ao movimento de projéteis.

2. Conservação da energia mecânica e transformações energéticas: conceitos e aplicações em usinas hidrelétricas.

3. Equilíbrio de corpos rígidos e mecânica dos sólidos: rotação, momento angular, equilíbrio estático, reações de apoio e diagramas de esforços aplicados a estruturas e projetos práticos.

4. Mecânica dos fluidos: equação da continuidade, princípio de Bernoulli e hidrostática aplicados a fenômenos cotidianos e artefatos tecnológicos.

5. Leis da termodinâmica e transferência de calor: temperatura, calor, entropia e mecanismos de transferência aplicados a máquinas térmicas e motores de combustão.

6. Ondulatória: oscilações, ondas e acústica aplicados a fenômenos cotidianos.

7. Óptica geométrica e óptica física: reflexão, refração, interferência e difração aplicadas a instrumentos ópticos.

8. Eletromagnetismo e indução eletromagnética: leis de Faraday e Lenz aplicadas na geração e na transmissão de energia elétrica.

9. Leis de Kepler e gravitação universal: órbitas de planetas, satélites naturais e artificiais.

10. Introdução à física quântica a partir da história da ciência: modelo de Planck para a radiação do corpo negro, átomo de Bohr e dualidade onda-partícula.

Referências Bibliográficas

● A FÍSICA na Escola. São Paulo: Sociedade Brasileira de Física.

BORGES, A. T. Novos rumos para o laboratório escolar de ciências. Caderno Brasileiro de Ensino de Física, v. 19, n. 3, 2002.

CADERNO Brasileiro de Ensino de Física. Florianópolis: UFSC.

CODA, H. B. Mecânica dos sólidos: volume I e II. São Carlos: Escola de Engenharia de São Carlos, USP, 2017.

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FERREIRA, P. F. M.; JUSTI, R. Modelagem e o "fazer ciência". Química Nova na Escola, v. 28, 2008.

FEYNMAN, R. P.; LEIGHTON, R. B.; SANDS, M. L. Feynman: lições de física. Porto Alegre: Bookman, 2008. 3 v.

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HODSON, D. Experiments in science and science teaching. Educational Philosophy and Theory, v. 20, n. 2, 1998.

INCROPERA, F. P. et al. Fundamentos de transferência de calor e de massa. Rio de Janeiro: LTC, 2019.

JUSTI, R. Relações entre argumentação e modelagem no contexto da ciência e do ensino de ciências. Ensaio Pesquisa em Educação em Ciências, v. 17, n. esp., 2015.

LUZ, A. M. R. da; ALVARENGA, B. G. de. Curso de física. Colaboração de Fábio Henrique de Alencar Freitas. 1. ed. São Paulo: Scipione, 2012. 3 v.

MÁXIMO, A.; ALVARENGA, B.; GUIMARÃES, C. Física: contexto e aplicações. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2016. 3 v.

MENDONÇA, P. C. C. De que conhecimento sobre natureza da ciência estamos falando? Ciência & Educação, v. 26, 2020.

MOZZER, N. B.; JUSTI, R. "Nem tudo que reluz é ouro": uma discussão sobre analogias e outras similaridades e recursos utilizados no ensino de ciências. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, v. 15, n. 1, p. 123-147, 2015.

PERUZZO, J. Experimentos de Física Básica: eletromagnetismo, física moderna e ciências espaciais. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2013.

PERUZZO, J. Experimentos de Física Básica: mecânica. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2012.

PERUZZO, J. Experimentos de Física Básica: termodinâmica, ondulatória e óptica. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2012.

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TIPLER, P. A.; LLEWELLYN, R. A. Física moderna. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017.

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. 3 v.

YOUNG, H. D.; FREEDMAN, R. A. Física. 12. ed. São Paulo: Addison Wesley, 2008-2009. 4 v.

12. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA

Campus Piumhi

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. História do Pensamento Geográfico e Epistemologia da Geografia.

2. Cartografia básica e temática: escalas, projeções cartográficas, coordenadas, leitura e interpretação de mapas.

3. Fundamentos de Sensoriamento Remoto e Geotecnologias.

4. Estrutura Geológica da Terra.

5. Geomorfologia Geral e do Brasil.

6. Fundamentos de Pedologia.

7. Fundamentos de Climatologia e meteorologia.

8. Hidrogeografia: noções de hidrologia, drenagem, bacias hidrográficas e os Impactos de sua ocupação e uso.

9. Domínios morfoclimáticos e Geoecologia da Paisagem.

10. Questões socioambientais contemporâneas: sustentabilidade, emergência climática, impactos ambientais e ordenamento territorial.

11. Organização Histórica e Geográfica do Modo de Produção Capitalista.

12. Fundamentos e evolução do Processo de Globalização.

13. A Indústria na Produção Econômica Global.

14. Blocos Econômicos Regionais e Organizações Econômicas Mundiais.

15. Financeirização da economia.

16. Espaço, Turismo e Cultura no Período Técnico-Científico-Informacional.

17. Geopolítica Contemporânea: disputas tecnológicas, comerciais e conflitos armados.

18. Multilateralismo.

19. História Econômica e Geografia da Industrialização Brasileira.

20. Demografia e Teorias Demográficas.

21. Aspectos Demográficos e Estrutura da População Brasileira.

22. As Cidades e a Urbanização Brasileira.

23. Processo de Urbanização, Metropolização e as Cidades do Século XXI.

24. O Espaço Rural e a Produção Agropecuária.

25. O Campo, o Espaço Rural e a Produção Agropecuária no Brasil.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Globalização e reprimarização da economia brasileira.

2. Produção do espaço urbano e segregação espacial.

3. O papel do BRICS no cenário atual.

4. Tecnologias atuais aplicadas à cartografia.

5. A revolução informacional no espaço geográfico.

6. Epistemologia da Geografia e o debate sociedade e natureza.

7. Emergência climática e adaptação das cidades.

8. O meio técnico-científico-informacional e a produção agropecuária brasileira.

9. Domínios morfoclimáticos e conflitos socioambientais.

10. Formação, estrutura e dinâmica da população brasileira.

Referências Bibliográficas

AB'SÁBER, A. N. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

ANDRADE, M. C. de. Geografia: ciência da sociedade. Recife: Editora da UFPE, 2008.

AYOADE, J. O. Introdução à climatologia para os trópicos. 17. ed. Tradução: Maria Juraci Zani dos Santos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.

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CARLOS, A. F. A. O espaço urbano: novos escritos sobre a cidade. São Paulo: FFLCH, 2007.

CAVALCANTI, L. S. Geografia e práticas de ensino. Goiânia: Alternativa, 2005.

CHRISTOPHERSON, R. W.; BIRKELAND, G. H. Geossistemas: uma introdução à geografia física. Tradução: Théo Amon. 9. ed. Porto Alegre: Bookman, 2017.

CLAVAL, P. Geografia cultural. Tradução: Luís Fugazzola Pimenta, Margareth de Castro Afeche Pimenta. 3. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2007.

CORRÊA, R. L. O espaço urbano. São Paulo: Ática, 1995.

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FITZ, P. Cartografia básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

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HARVEY, D. A produção capitalista do espaço. Tradução: Carlos Szlak. São Paulo: Annablume, 2005.

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MENDONÇA, F.; DANNI-OLIVEIRA, I. M. Climatologia: noções básicas. São Paulo: Oficina de Textos, 2007.

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MOREIRA, R. O pensamento geográfico brasileiro. São Paulo: Contexto, 2009. v. 2.

MOREIRA, R. O pensamento geográfico brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010. v. 3.

OLIVEIRA, A. U. de. Modo capitalista de produção e agricultura. São Paulo: Ática, 1986.

PONTUSCHKA, N. N.; PAGANELLI, T. I.; CACETE, N. H. Para ensinar e aprender geografia. São Paulo: Cortez, 2007.

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ROSS, J. L. S. (org.). Geografia do Brasil. 6. ed. São Paulo: Edusp, 2014.

SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012.

SANTOS, M. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000.

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TEIXEIRA, W. et al. (org.). Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

YNOUE, R. Y. et al. Meteorologia: noções básicas. São Paulo: Oficina de Textos, 2017.

13. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: HISTÓRIA

Campus Ipatinga

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. As cidades-Estado gregas na Antiguidade.

2. Roma Antiga e a formação do Império Romano.

3. Idade Média e Feudalismo na Europa.

4. As Reformas Religiosas.

5. Reinos e impérios do continente africano.

6. A Expansão Marítima europeia.

7. A América encontrada pelos europeus: os povos originários do Novo Mundo.

8. A América Portuguesa: economia, cultura e sociedade.

9. O Iluminismo: Europa e América em revolução.

10. A Revolução Industrial.

11. O Brasil Monárquico: do processo de independência à construção do Império.

12. O Brasil Republicano: da proclamação ao fim da Primeira República.

13. O Imperialismo no século XIX.

14. O período entre guerras: a depressão econômica e a ascensão do nazifascismo.

15. A Segunda Guerra Mundial.

16. O Brasil dos anos 1930 ao Golpe de 1964.

17. A ditadura militar no Brasil.

18. Uma Nova República: da transição à consolidação do Estado democrático.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Cultura, vida cotidiana e sociedade na Roma Antiga

1. Religião e relações de gênero na Europa medieval

2. Cultura e resistência dos povos indígenas no Brasil colonial

3. Povos africanos no Brasil colonial: trabalho, cultura e luta pela liberdade

4. Antigo sistema colonial e antigo regime nos trópicos

5. Era das revoluções e independências hispano-americanas

6. Moderados, regressistas e a ordem imperial brasileira

7. A China no contexto do imperialismo no século XIX

8. Antissemitismo e ascensão do nazismo na Alemanha

9. O processo de abertura política no Brasil nas décadas de 1970 e 1980

Referências Bibliográficas

ALBUQUERQUE, Wlamyra R.; FRAGA FILHO, Walter. Uma história do negro no Brasil. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais; Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.

ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura: FAPESP, 1998.

FAIRBANK, John King; GOLDMAN, Merle. China: uma nova história. Tradução de Marisa Motta. Porto Alegre: L&PM, 2008.

FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (org.). O Brasil republicano: o tempo do regime autoritário: ditadura militar e redemocratização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. v. 4.

FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (org.). Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. 6. ed. São Paulo: Contexto, 2019.

HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções (1789-1848). Tradução de Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2012.

MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 2004.

NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial. São Paulo: Hucitec, 1989.

PRADO, Maria Lígia Coelho; PELLEGRINO, Gabriela. História da América Latina. São Paulo: Contexto, 2019.

SILVA, Andréia Cristina Lopes Frazão da (dir.). Construções de gênero, santidade e memória no Ocidente medieval. Rio de Janeiro: Programa de Estudos Medievais, 2018.

SILVA, Wlamir. Liberais e povo: a construção da hegemonia liberal-moderada na província de Minas Gerais (1830-1834). São Paulo: Hucitec, 2009.

THORNTON, John Kelly. A África e os africanos na formação do mundo atlântico, 1400-1800. Tradução de Marisa Rocha Mota. Revisão técnica de Márcio Scalercio. Coordenação editorial de Mary Del Priore. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

14. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA / CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Campus Ouro Branco, Ibirité, Ribeirão das Neves, Itabirito

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Algoritmos, Estrutura de Dados e Análise de Complexidade: Estruturas lineares (listas sequenciais/encadeadas, pilhas, filas) e não lineares (árvore binária de busca, árvores balanceadas, Árvores B, grafos e tabelas hash com tratamento de colisões). Algoritmos de busca e ordenação interna. Notação Big-O, complexidade de tempo/espaço e técnicas de otimização.

2. Programação (Estruturada, OO e Paradigmas): Tipos de dados, controle de fluxo, sub-rotinas, escopo e passagem de parâmetros. Paradigmas: Procedimental, Orientado a Objetos (classes, herança, polimorfismo, encapsulamento), Lógico e Funcional.

3. Desenvolvimento Web e Mobile: HTML5, CSS3, JavaScript, React JS, Android, Kotlin, PHP e ASP.Net. Arquitetura cliente-servidor e consumo/criação de APIs REST/JSON (XML/XSD/DTD). Desenvolvimento mobile nativo e multiplataforma com persistência local e publicação.

4. Engenharia de Software e Gestão de Projetos: Ciclo de vida de software, engenharia de requisitos, testes e qualidade. Métodos ágeis (Scrum, Kanban) e preditivos (PMBOK: escopo, tempo, custos e riscos).

5. DevOps, Versionamento e Conteinerização: Controle de versão distribuído com Git. Práticas de Integração e Entrega Contínua (CI/CD) e conteinerização de aplicações com Docker.

6. Sistemas Operacionais: Conceitos fundamentais, controle de processos, threads, escalonamento, sincronização e exclusão mútua. Gerenciamento de memória (endereçamento, paginação) e I/O. Administração e operação de Sistemas Operacionais Linux.

7. Arquitetura, Hardware e Manutenção de Computadores: Componentes internos (processadores, memórias, placas-mãe/vídeo, armazenamento e RAID, periféricos). Manutenção preventiva, corretiva e técnicas de montagem.

8. Microcontroladores e IoT: Programação e arquitetura de microcontroladores (Arduino, PIC, ESP8266, Raspberry Pi). Aplicações em Internet das Coisas (IoT) e Redes de Sensores Sem Fio (RSSF).

9. Redes de Computadores (Arquiteturas e Serviços): Modelos OSI e TCP/IP. Endereçamento IPv4/IPv6, sub-redes, protocolos de aplicação e transporte. Equipamentos ativos/passivos, técnicas de modulação, multiplexação, comutação e roteamento. Cabeamento estruturado e normas de racks.

10. Segurança da Informação e Criptografia: Fundamentos de segurança, criptografia simétrica/assimétrica (DES, AES, cifras de fluxo), teoria dos números, controle de acesso, autenticação e segurança em aplicações Web.

11. Bancos de Dados: Modelagem conceitual (DER) e lógica (Modelo Relacional). Projeto, normalização, linguagem SQL (DDL, DML), arquitetura de SGBDs e processamento de consultas.

12. Sistemas Distribuídos: Comunicação entre processos, coordenação, sincronização, exclusão mútua, difusão de mensagens, controle de concorrência e transações distribuídas.

13. Teoria da Computação e Linguagens Formais: Máquinas de Estados Finitos, Máquinas de Turing, decidibilidade e gramáticas formais.

14. Inteligência Computacional e Inteligência Artificial: Algoritmos genéticos, computação evolucionária e metaheurísticas. Redes Neurais Artificiais (aprendizado e topologias). Aplicações em otimização, classificação e agrupamento.

15. Processamento Digital de Imagens e Computação Gráfica: Transformações geométricas 2D/3D (coordenadas homogêneas, projeções), recorte e antialiasing. Filtragem espacial, restauração e reconstrução no domínio do tempo e frequência em Visão Computacional.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Estruturas de Dados e Algoritmos de Ordenação/Busca: Aplicação, implementação e análise de desempenho de Listas, Pilhas, Filas, Árvores (Binárias/B), Tabelas Hash, Grafos (estruturas de representação, BFS, DFS, Prim e Kruskal) e algoritmos de ordenação interna.

2. Desenvolvimento Web e Mobile (Arquitetura e Práticas): Programação Orientada a Objetos aplicada à Web, desenvolvimento de APIs REST, padrões de arquitetura e persistência em aplicações móveis nativas e multiplataforma.

3. Engenharia de Software e Gestão de Projetos: Ciclos de vida de software, engenharia de requisitos, garantia da qualidade, métodos ágeis (Scrum/Kanban) e gerenciamento de projetos baseado no PMBOK.

4. DevOps, Controle de Versão e Conteinerização: Conceitos e aplicações de versionamento com Git, pipelines de Integração e Entrega Contínua (CI/CD) e conteinerização de ambientes com Docker.

5. Sistemas Operacionais e Arquitetura de Computadores: Gerenciamento e escalonamento de processos/threads, sincronização, endereçamento de memória, arquitetura de processadores, manutenção (preventiva/corretiva) e administração de sistemas Linux.

6. Redes de Computadores e Internet das Coisas (IoT): Modelos OSI e TCP/IP, endereçamento IPv4/IPv6, algoritmos de roteamento, redes sem fio/RSSF e integração com dispositivos IoT.

7. Bancos de Dados e Processamento de Dados: Modelagem conceitual/relacional, linguagem SQL (DDL/DML), arquitetura de SGBDs, indexação e técnicas de otimização de consultas.

8. Segurança da Informação e Criptografia: Criptografia simétrica e assimétrica, mecanismos de autenticação, controle de acesso e fundamentos de segurança aplicados a redes e sistemas web.

9. Inteligência Computacional e Inteligência Artificial: Conceitos, fundamentos de aprendizagem de máquina, Redes Neurais Artificiais, algoritmos evolucionários e suas aplicações práticas.

10. Fundamentos e Teoria da Computação: Teoria da computação (máquinas de estados e Turing), análise de algoritmos (notação Big-O e demais tópicos de Análise de Algoritmos).

Referências Bibliográficas

AHO, Alfred V.; ULLMAN, Jeffrey D.; HOPCROFT, John E. Data structures and algorithms. 3. ed. Reading: Addison-Wesley, 1983.

BOAVENTURA NETTO, Paulo Oswaldo. Grafos: teoria, modelos, algoritmos. São Paulo: Edgard Blücher, 1996.

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GOODRICH, Michael T.; TAMASSIA, Roberto; GOLDWASSER, Michael H. Estruturas de dados e algoritmos em Java. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.

GRONER, Loiane. Estruturas de dados e algoritmos com JavaScript. São Paulo: Novatec, 2019.

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VIEIRA, Newton José. Introdução aos fundamentos da computação: linguagens e máquinas. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006.

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ZIVIANI, Nivio. Projeto de algoritmos: com implementações em Pascal e C. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2017.

15. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA / CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Campus Sabará

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Desenvolvimento Web e Mobile: HTML5, CSS3, JavaScript, React JS, PHP e ASP.Net. Arquitetura cliente-servidor e consumo/criação de APIs REST/JSON (XML/XSD/DTD). Desenvolvimento mobile nativo e multiplataforma com persistência local e publicação.

2. Engenharia de Software e Gestão de Projetos: Ciclo de vida de software, engenharia de requisitos, testes e qualidade. Métodos ágeis (Scrum, Kanban) e preditivos (PMBOK: escopo, tempo, custos e riscos).

3. Sistemas Operacionais: Conceitos fundamentais, controle de processos, threads, escalonamento, sincronização e exclusão mútua. Gerenciamento de memória (endereçamento, paginação) e I/O. Administração e operação de Sistemas Operacionais Linux.

4. Arquitetura, Hardware e Manutenção de Computadores: Componentes internos (processadores, memórias, placas-mãe/vídeo, armazenamento e RAID, periféricos). Manutenção preventiva, corretiva e técnicas de montagem.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Desenvolvimento Web e Mobile (Arquitetura e Práticas): Programação Orientada a Objetos aplicada à Web, desenvolvimento de APIs REST, padrões de arquitetura e persistência em aplicações móveis nativas e multiplataforma.

2. Engenharia de Software e Gestão de Projetos: Ciclos de vida de software, engenharia de requisitos, garantia da qualidade, métodos ágeis (Scrum/Kanban) e gerenciamento de projetos baseado no PMBOK.

3. Sistemas Operacionais e Arquitetura de Computadores: Gerenciamento e escalonamento de processos/threads, sincronização, endereçamento de memória, arquitetura de processadores, manutenção (preventiva/corretiva) e administração de sistemas operacionais modernos.

Referências Bibliográficas

DUCKETT, Jon. HTML e CSS: projete e construa websites. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.

DUCKETT, Jon. JavaScript e JQuery: desenvolvimento de interfaces web interativas. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.

HENNESSY, John L.; PATTERSON, David A. Arquitetura de computadores: uma abordagem quantitativa. 5. ed. São Paulo: Campus, 2014.

KIM, Gene et al. Manual de DevOps: como obter agilidade, confiabilidade e segurança em organizações tecnológicas. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018.

NEMETH, Evi; SNYDER, Garth; HEIN, Trent R. Manual completo do Linux: guia do administrador. 2. ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2007.

PATTERSON, David A.; HENNESSY, John L. Organização e projeto de computadores: a interface hardware/software. 5. ed. São Paulo: Campus, 2017.

PRESSMAN, Roger S.; MAXIM, Bruce R. Engenharia de software: uma abordagem profissional. 9. ed. Porto Alegre: Bookman, 2021.

PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK®). 7. ed. Newtown Square: Project Management Institute, 2021.

SCHWABER, Ken; SUTHERLAND, Jeff. The Scrum Guide: the definitive guide to Scrum: the rules of the game. [S. l.]: Scrum Guides, 2020.

SILVA, Maurício Samy. Fundamentos de HTML5 e CSS3. 1. ed. São Paulo: Novatec, 2015.

SILVA, Ricardo Mantovani da. Desenvolvimento web e mobile: fundamentos, tecnologias e práticas. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2026.

SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 10. ed. São Paulo: Pearson, 2019.

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. 3. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2001.

VALENTE, Marco Túlio. Engenharia de software moderna: princípios e práticas para desenvolvimento de software com produtividade. [S. l.]: Ed. do Autor, 2019.

VASCONCELOS, Laércio. Manutenção de micros na prática. 3. ed. São Paulo: Laércio Vasconcelos Computação, 2014.

16. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA, SUAS LITERATURAS E REDAÇÃO

Campus Ribeirão das Neves e Ponte Nova

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Estudo da Linguagem e Funções da Linguagem: Teoria da comunicação, elementos do ato comunicativo, funções da linguagem (referencial, emotiva, conativa, fática, metalinguística e poética) e eventos comunicativos na expressão textual.

2. Sociolinguística, Variabilidade e Preconceito Linguístico: Heterogeneidade linguística do português do Brasil, norma culta vs. norma padrão, variação diatópica, diastrática, diafásica e diacrônica, além das dinâmicas do preconceito linguístico.

3. Semântica e Construção dos Sentidos: Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia, ambiguidade, denotação, conotação e processos de mudança semântica no texto.

4. Análise do Texto, Discurso e Gêneros Textuais: Noção de texto e discurso, gêneros e tipos textuais, domínio discursivo, heterogeneidade enunciativa e a teoria dos gêneros aplicada ao ensino.

5. Morfossintaxe da Língua Portuguesa: Classes de palavras (estrutura, formação e flexão), sintaxe da oração e do período (período simples e composto), regência, concordância e crase.

6. Mecanismos Coesivos e Processos Referenciais: Anáfora, catáfora, dêixis, correferência, substituição, elipse, advérbios e conectivos (usos, funções e valores semântico-pragmáticos).

7. Coerência Textual e Pontuação: Fatores de coerência (incondicionalidade, relevância, não contradição, continuidade), articulação lógica de ideias e o emprego dos sinais de pontuação na estruturação do sentido.

8. Introdução aos Estudos Literários e Teoria do Texto: Conceito de literatura, literariedade, mimese, recepção leitora e teoria dos gêneros literários (lírico, épico/narrativo e dramático).

9. Origens e Formação da Literatura em Língua Portuguesa e Brasileira: Das origens medievais lusitanas à formação do sistema literário brasileiro (quinhentismo, barroco, arcadismo e romantismo).

10. Realismo, Naturalismo, Parnasianismo e Rupturas Estéticas: Estética realista e naturalista, objetivismo, crítica social e os movimentos de ruptura com o realismo na transição para o século XX.

11. Modernismo, Vanguardas Artísticas e Poesia Modernista: Vanguardas europeias no Brasil, Semana de Arte Moderna de 1922, fases do Modernismo e a evolução da poesia modernista brasileira.

12. O Romance de 1930 e a Ficção Regionalista/Social: Neorrealismo, ficção de 30, romance de denúncia social, regionalismo, análise de contexto e autoria da Segunda Geração Modernista.

13. Literatura e Outras Artes (Interartes): Interfaces entre literatura, pintura, cinema, artes visuais e mídias contemporâneas; abordagens intertextuais e intersemióticas.

14. Vozes Marginais e Literatura Afro-Brasileira: Escrita afrodescendente, representatividade, memória, identidade, literatura marginal/periférica e desconstrução de cânones excludentes.

15. Tendências da Literatura Brasileira Contemporânea e Sociedade: Estéticas pós-modernas, estéticas urbanas, metaficção, hibridismo de gêneros, literatura e identidade nacional/local na cena contemporânea.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Gêneros Textuais e Ensino de Língua Portuguesa: Concepção, tipologia e estratégias didático-pedagógicas para o trabalho com gêneros em sala de aula.

2. Morfossintaxe e Produção Textual: A articulação entre a análise morfossintática e o aprimoramento da escrita no Ensino Médio e Técnico.

3. Mecanismos de Coesão e Coerência Textual: Operações de referenciação, conectores e construção da continuidade de sentido no texto.

4. Emprego da Pontuação e Construção dos Sentidos: O valor expressivo, sintático e pragmático dos sinais de pontuação na produção e leitura de textos.

5. Heterogeneidade Linguística e Preconceito Linguístico: Variantes do português do Brasil, ensino da norma culta e o combate às discriminações de natureza linguística.

6. Tendências da Literatura Brasileira Contemporânea: Estéticas do século XXI, novas vozes, suportes digitais e dinâmicas de circulação do livro.

7. O Romance de 1930: A consolidação da prosa moderna brasileira, regionalismo, engajamento político e introspeção psicológica.

8. Literatura e Outras Artes: Diálogos intersemióticos no ensino de literatura (cinema, música, artes plásticas e mídias virtuais).

9. A Poesia Modernista Brasileira: Da renovação formal das vanguardas à consolidação da dicção poética das gerações de 20 e 30.

10. Literatura Afro-Brasileira: Identidade, resistência, racialidade e a implementação da Lei nº 10.639/03 no currículo de literatura.

Referências Bibliográficas

ARISTÓTELES; HORÁCIO; LONGINO. A poética clássica. São Paulo: Cultrix, 1990.

AUERBACH, Erich. Mimesis: a representação da realidade na literatura ocidental. São Paulo: Perspectiva, 1990.

ÁVILA, Affonso. O modernismo. São Paulo: Perspectiva, 1975.

BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1999.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 2006.

BOSI, Alfredo. Literatura e resistência. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

BOSI, Alfredo (org.). Leituras de poesia. São Paulo: Ática, 2000.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações curriculares para o ensino médio: linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília, DF: MEC/SEB, 2006. v. 1.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio: bases legais. Brasília, DF: MEC/SEMTEC, 1999a.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio: linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília, DF: MEC/SEMTEC, 1999b.

BUENO, Luís. Uma história do romance de 30. São Paulo: Edusp, 2006.

CAMPEDELLI, Samira Youssef. Poesia marginal dos anos 70. São Paulo: Scipione, 1995.

CANDIDO, Antonio. A educação pela noite e outros ensaios. São Paulo: Ática, 1989.

CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira. Belo Horizonte: Itatiaia, 1997.

CANDIDO, Antonio. Iniciação à literatura brasileira. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2004.

CANDIDO, Antonio. Literatura e sociedade. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2016.

CASA NOVA, Vera; ARBEX, Márcia; BARBOSA, Márcio Venício (org.). Interartes. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

COMPAGNON, Antoine. O demônio da teoria: literatura e senso comum. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.

COUTINHO, Afrânio (org.). A literatura no Brasil. Rio de Janeiro: Sul América, 1972.

DUARTE, Eduardo de Assis (org.). Literatura e afrodescendência no Brasil: antologia crítica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ECO, Umberto. Seis passeios pelos bosques da ficção. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 10. ed. São Paulo: Contexto, 1998.

KOCH, Ingedore Villaça. A interação pela linguagem. São Paulo: Contexto, 1999.

KOCH, Ingedore Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 8. ed. São Paulo: Contexto, 1997.

MACHADO, Ana Rachel; DIONÍSIO, Angela Paiva; BEZERRA, Maria Auxiliadora. Gêneros textuais & ensino. 2. ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2010.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MORICONI, Ítalo. Como e por que ler a poesia brasileira do século XX. São Paulo: Objetiva, 2002.

OLIVEIRA, Solange Ribeiro de. Perdida entre signos: literatura, artes e mídia, hoje. Belo Horizonte: Faculdade de Letras da UFMG, 2012.

PAIVA, Aparecida et al. (org.). Literatura e letramento: espaços, suportes e interfaces: o jogo do livro. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

PERINI, Mário A. Gramática do português brasileiro. São Paulo: Parábola Editorial, 2010.

PINTO, Manuel da Costa. Literatura brasileira hoje. São Paulo: Publifolha, 2004.

RESENDE, Beatriz. Contemporâneos: expressões da literatura brasileira no século XXI. Rio de Janeiro: Casa da Palavra; Biblioteca Nacional, 2008.

SANTIAGO, Silviano. O cosmopolitismo do pobre. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.

TELES, Gilberto Mendonça. Vanguarda europeia e modernismo brasileiro: apresentação e crítica dos principais manifestos vanguardistas. Rio de Janeiro: José Olympio, 2012.

TODOROV, Tzvetan. A literatura em perigo. Rio de Janeiro: Difel, 2009.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação. São Paulo: Cortez, 2003.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática: ensino plural. São Paulo: Cortez, 2007.

WÖLFFLIN, Heinrich. Conceitos fundamentais da história da arte: o problema da evolução dos estilos na arte mais recente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

17. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL

Campus Itabirito

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Concepções de língua, linguagem, texto e discurso.

2. Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros e tipologias.

3. Gêneros textuais e gêneros discursivos.

4. Coesão e coerência textual.

5. Mecanismos de referenciação, substituição, repetição e sequenciação textual.

6. Semântica, pragmática e construção de sentidos.

7. Coesão e coerência em textos em Língua Espanhola.

8. Gêneros textuais e discursivos em Língua Espanhola.

9. Leitura, interpretação e produção de textos em Língua Espanhola.

10. Relações linguísticas entre Português e Espanhol.

11. Falsos cognatos, heterossemânticos, heterotônicos, heterogenéricos e demais especificidades contrastivas entre Português e Espanhol.

12. Interculturalidade e ensino de Língua Espanhola.

13. Abordagens, métodos e perspectivas contemporâneas para o ensino-aprendizagem de Espanhol como Língua Adicional.

14. Linguística Aplicada ao ensino de Língua Espanhola.

15. Língua Espanhola, mundo do trabalho, cultura digital e Educação Profissional e Tecnológica.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Concepções de língua e linguagem e suas implicações para o ensino de Língua Portuguesa e Língua Espanhola na Educação Profissional e Tecnológica.

2. Gêneros textuais e discursivos: leitura, produção textual e desenvolvimento da competência comunicativa no Ensino Médio Integrado.

3. Variação linguística, norma-padrão e preconceito linguístico: perspectivas para o ensino de Língua Portuguesa e para a formação cidadã.

4. Produção textual na Educação Profissional e Tecnológica: práticas de escrita e gêneros textuais relacionados ao mundo do trabalho.

5. Literatura e formação do leitor crítico: possibilidades de abordagem do texto literário no Ensino Médio Integrado.

6. Literatura de língua portuguesa e suas relações com sociedade, cultura, identidade e diversidade.

7. Ensino de Língua Espanhola como Língua Adicional: abordagens interculturais e desenvolvimento da competência comunicativa.

8. Variação linguística e diversidade cultural no mundo hispânico: implicações para o ensino de Língua Espanhola.

9. Relações entre Língua Portuguesa e Língua Espanhola: proximidades, diferenças, interferências linguísticas e falsos cognatos no processo de aprendizagem.

10. Cultura digital, multiletramentos e ensino de Língua Portuguesa e Língua Espanhola na Educação Profissional e Tecnológica.

Referências Bibliográficas

BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. 56. ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2015.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 39. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

BORTONI-RICARDO, Stella Maris. Educação em língua materna: a sociolinguística na sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Médio. Brasília, DF: MEC, 2018.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Brasília, DF: MEC, 2021.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.

COSERIU, Eugenio. Linguística del texto: introducción a la hermenéutica del sentido. Madrid: Arco/Libros, 2007.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.

DOLZ, Joaquim; SCHNEUWLY, Bernard. Gêneros orais e escritos na escola. 3. ed. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2011.

HALLIDAY, M. A. K.; MATTHIESSEN, Christian M. I. M. Halliday's Introduction to Functional Grammar. 4. ed. London: Routledge, 2014.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 22. ed. São Paulo: Contexto, 2018.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MOITA LOPES, Luiz Paulo da. Oficina de linguística aplicada: a natureza social e educacional dos processos de ensino/aprendizagem de línguas. Campinas, SP: Mercado de Letras, 1996.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA; ASOCIACIÓN DE ACADEMIAS DE LA LENGUA ESPAÑOLA. Diccionario de la lengua española. 23. ed. Madrid: Espasa, 2014.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA; ASOCIACIÓN DE ACADEMIAS DE LA LENGUA ESPAÑOLA. Nueva gramática de la lengua española. Madrid: Espasa, 2009.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA; ASOCIACIÓN DE ACADEMIAS DE LA LENGUA ESPAÑOLA. Nueva gramática de la lengua española: manual. Madrid: Espasa, 2010.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA; ASOCIACIÓN DE ACADEMIAS DE LA LENGUA ESPAÑOLA. Ortografía de la lengua española. Madrid: Espasa, 2010.

SANTOS GARGALLO, Isabel. Lingüística aplicada a la enseñanza-aprendizaje del español como lengua extranjera. Madrid: Arco/Libros, 1999.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

18. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS

Campus Bambuí

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. The role of culture in the teaching of English as a foreign language;

2. Teaching morphology, syntax and lexis in communicative approach;

3. Evaluation paradigms in foreign language teaching: conceptual and practical issues;

4. Developing communicative competence in reading, writing, speaking and listening;

5. The Global Role of English and the Cultural Pressures in Teaching the Language;

6. British and American Literature as a resource for teaching English. Interpretação e análise de textos;

7. Gêneros e tipos Textuais;

8. Variação linguística;

9. Processos sintáticos: regência, concordância e colocação pronominal;

10. Aspectos estilístico-semânticos da linguagem: homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia, polissemia e figuras de linguagem;

11. Os elementos da comunicação e as funções da linguagem;

12. Coesão e coerência textuais;

13. Elementos da obra literária;

14. Movimentos Literários: Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Modernismo.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Processo de formação de palavras por afixação (prefixos e sufixos): o ensino dessas estruturas como estratégia de ampliação de vocabulário nos dois idiomas. Trabalhar as regras da Língua Inglesa e da Língua Portuguesa e seus aspectos contrastivos, a partir de uma perspectiva crítica e contextualizada.

2. Voz passiva: o uso da voz passiva na Língua Inglesa e na Língua Portuguesa: similaridades nos processos sintáticos e particularidades de cada idioma. Trabalhar a partir de uma perspectiva crítica e contextualizada.

3. Cultura e linguagem: expressões idiomáticas da Língua Inglesa e suas correspondências na Língua Portuguesa - como a cultura de um país interfere nos seus processos comunicacionais. Trabalhar a partir de uma perspectiva crítica e contextualizada.

4. Estrangeirismos e os vícios de linguagem da internet na Língua Inglesa e na Língua Portuguesa; empréstimos e adaptações linguísticas da língua Inglesa para a Língua Portuguesa. Trabalhar a partir de uma perspectiva crítica e contextualizada.

5. Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Literatura Contemporânea: como a Língua Inglesa e a Língua Portuguesa se mesclam e são retratadas nas letras da música popular brasileira. Trabalhar a partir de uma perspectiva crítica e contextualizada.

6. O estudo de pronomes relativos da Língua Inglesa e da Língua Portuguesa a partir de textos literários dessas línguas. Trabalhar dentro de uma

7. perspectiva crítica e contextualizada.

8. Versão e tradução de letras de músicas da Língua Inglesa para a Língua Portuguesa: processos dialógicos e intertextuais. Trabalhar dentro de uma perspectiva crítica e contextualizada.

9. Ensino da leitura em Língua Inglesa e em Língua Portuguesa: estratégias de aproximação entre autor, leitor e texto. Trabalhar dentro de uma perspectiva crítica e contextualizada.

Referências Bibliográficas

ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola, 2005.

ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola, 2007.

BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. 57. ed. São Paulo: Parábola, 2015.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BARCELOS, Ana Maria Ferreira. Faça a diferença: ensinar línguas estrangeiras na educação básica. São Paulo: Parábola, 2016.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 39. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. 52. ed. São Paulo: Cultrix, 2017.

CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos. 16. ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2017.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Literatura brasileira: em diálogo com outras literaturas e linguagens. 5. ed. São Paulo: Atual, 2013.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. 12. ed. São Paulo: Ática, 2009.

FIORIN, José Luiz. Argumentação. São Paulo: Contexto, 2018.

KARWOSKI, Acir Mário et al. Gêneros textuais: reflexões e ensino. 4. ed. São Paulo: Parábola, 2013.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Escrever e argumentar. São Paulo: Contexto, 2016.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2017.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MARQUES, Florinda Scremin. Ensinar e aprender inglês: o processo comunicativo em sala de aula. Curitiba: InterSaberes, 2012.

MUNHOZ, Rosângela. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Módulo II. São Paulo: Textonovo, 2001.

MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 5. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2019.

MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use: a self-study reference and practice book for learners of English. 4. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.

PAIVA, Vera Lúcia Menezes de Oliveira e (org.). Práticas de ensino e aprendizagem de inglês com foco na autonomia. Campinas: Pontes Editores, 2007.

SOUZA, Adriana Grade Fiori et al. Leitura em língua inglesa: uma abordagem instrumental. 2. ed. São Paulo: Disal, 2005.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2021..

19. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA (AEE)

Campus Bambuí - Pedagogia (AEE)

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva;

2. Políticas e Legislação Educacional que pertencem a Educação Especial e Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva;

3. Pessoas com Deficiência: conceitos e tipos de deficiência;

4. Transtornos funcionais específicos: conceitos e tipos;

5. Atendimento Educacional Especializado: conceito, objetivos, atribuições; Escolarização de Surdos;

6. Desenho Universal; Desenho Universal para Aprendizagem;

7. Acessibilidade e suas dimensões;

8. Tecnologia Assistiva;

9. Materiais didáticopedagógicos acessíveis;

10. Acessibilidade Curricular; Adequações de Acesso ao currículo;

11. Adequações nos elementos do currículo;

12. Flexibilização e Diferenciação Curricular;

13. Práticas pedagógicas inclusivas em sala de aula comum, para os estudantes com necessidades educacionais específicas (com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, transtornos funcionais específicos e outras necessidades específicas permanentes ou transitórias);

14. Estratégias pedagógicas que consideram o Desenho Universal para Aprendizagem e também as individuações/diferenciações de acordo com as especificidades dos estudantes;

15. Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne);

16. Plano Educacional Individualizado; Plano de Atendimento Educacional Especializado;

17. Co-docência e co-ensino como prática pedagógica inclusiva na Educação Profissional e Tecnológica; Tutoria de pares.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Acessibilidade na educação: dimensões e estratégias para a inclusão na Educação Profissional e Tecnológica;

2. Plano Educacional Individualizado (PEI) e Plano de AEE: elaboração e articulação com o currículo na EPT;

3. Práticas pedagógicas inclusivas na sala comum: estratégias para estudantes com deficiência e TEA na Educação Profissional;

4. Flexibilização e diferenciação curricular na Educação Profissional e Tecnológica: limites e possibilidades;

5. Co-docência e co-ensino como estratégias de inclusão na Educação Profissional e Tecnológica;

6. O papel do NAPNE na promoção da inclusão na Educação Profissional e Tecnológica;

7. A atuação do NAPNE no apoio ao planejamento pedagógico inclusivo na Educação Profissional;

8. O NAPNE e a promoção da cultura inclusiva na instituição: ações, desafios e possibilidades.

Referências Bibliográficas

BERSCH, Rita. Tecnologia assistiva: conceitos e características. Porto Alegre: Assistiva, 2017.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018.

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 221, p. 12-13, 18 nov. 2011.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 79, p. 23, 25 abr. 2002.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 127, p. 2-11, 7 jul. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2008.

GLAT, Rosana; BLANCO, Leila de Macedo Varela. Educação especial no contexto de uma educação inclusiva. In: GLAT, Rosana (org.). Educação inclusiva: cultura e cotidiano escolar. Rio de Janeiro: 7Letras, 2007. p. 15-32.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS. Conselho Superior. Resolução nº 16, de 2023. Dispõe sobre a Política de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas do IFMG. Belo Horizonte: IFMG, 2023. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/ensino/normas-internas-1/copy_of_SEI_2245881_Resolucao_do_Conselho_Superior_16.pdf. Acesso em: 2 abr. 2026.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? 2. ed. São Paulo: Moderna, 2006.

MITTLER, Peter. Educação inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

OMOTE, Sadao. Inclusão escolar: intenções e realidade. Campinas: Papirus, 2004.

PLETSCH, Márcia Denise; GLAT, Rosana. A escolarização de alunos com deficiência intelectual: políticas, práticas e processos cognitivos. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2017.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 7. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2006.

VYGOTSKY, Lev Semionovitch. A formação social da mente. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ZERBATO, Ana Paula; MENDES, Enicéia Gonçalves. Desenho Universal para a Aprendizagem: conceitos, princípios e práticas pedagógicas. São Carlos: EdUFSCar, 2018.

20. CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: SOCIOLOGIA

Campus Ribeirão das Neves

Conhecimentos Específicos Prova Objetiva

1. Contexto sócio-histórico do surgimento da sociologia.

2. Teorias Sociológicas Clássicas (Marx, Weber e Durkheim)

3. Questões do mundo do trabalho contemporâneo

4. Sociologia da Educação: educação reprodutora e educação transformadora

5. Sociologia econômica e das organizações: relações sociais que moldam decisões econômicas;

6. Experiências de racionalização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo;

7. Movimentos sociais clássicos e contemporâneos. Poder, política e Estado;

8. Envelhecimento;

9. Gênero e sexualidade;

10. Sociologia urbana: a produção social do espaço;

11. Sociologia das relações étnico raciais;

12. A sociologia como componente curricular na educação básica.

Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa

1. Teorias Sociológicas Clássicas (Marx, Weber e Durkheim)

2. Questões do mundo do trabalho contemporâneo

3. Sociologia da Educação: educação reprodutora e educação transformadora

4. Sociologia econômica e das organizações: relações sociais que moldam decisões econômicas

5. Experiências de racionalização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo

6. Envelhecimento

7. Sociologia urbana: a produção social do espaço

8. Sociologia das relações étnico raciais

Referências Bibliográficas

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[Texto truncado pelo ValorFinal por tamanho. O ato completo esta no Diario Oficial da Uniao.]

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 07/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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