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Processo seletivo UFPel 2026 - professor visitante indígena (edital 10/2026)

Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Pelotas

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 14/05/2026

Inscrições encerradas
Vagas imediatas1vaga oferecida
RemuneraçãoR$ 19.758,57 a R$ 24.802,62conforme o quadro do edital
Inscrições18/05/2026 a 21/06/2026taxa de R$ 200,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima
Edital no DOU Ler o edital nesta página

Resumo do processo seletivo

A Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel) abriu processo seletivo pelo edital 10/2026, com 1 vaga imediata. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 19.758,57 a R$ 24.802,62. O prazo de inscrição foi até 21/06/2026. A taxa de inscrição era de R$ 200,00.

O prazo de inscrição já passou. O certame segue em outras etapas.

Ficha do edital

Órgão
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Edital
nº 10/2026
Tipo
Processo seletivo
Vínculo
Contratação temporária
Titulação exigida
Doutorado
Lotação
RS
Vagas
1
Remuneração
R$ 19.758,57 a R$ 24.802,62
Inscrições
18/05/2026 a 21/06/2026
Taxa de inscrição
R$ 200,00
Inscrição
por e-mail: editalvisitante@gmail.com
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
14 de maio de 2026

Cargos e vagas

CargoEscolaridade
Professor Visitante IndígenaDoutorado

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 14/05/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE INDÍGENA - A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante Indígena, de acordo com a Lei Nº 11.645 de 10 de março de 2008, a Lei Nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, a
  2. 19/05/2026Retificação do editalEDITAL de 18 DE MAIO DE 2026 - RETIFICAÇÃO do edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
  3. 14/09/2026Ato do certame publicado10.9. A referida ordem de classificação do subitem 10.8 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos/áreas. - 10.10. Na aplicação do subitem 10.8 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos, consoantes subitens 6.11 e 6.12 deste edital.

Como era a inscrição

  1. O prazo de inscrição foi de 18/05/2026 a 21/06/2026 e já está encerrado.
  2. A inscrição era feita por e-mail, enviando a documentação para editalvisitante@gmail.com.
  3. O edital completo, para consulta, está em https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/.
  4. A taxa de inscrição era de R$ 200,00. O edital previa hipóteses de isenção.
  5. As publicações seguintes deste certame - homologação das inscrições, locais de prova, gabarito e resultado - saem no mesmo Diário Oficial e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o processo seletivo UFPel 2026?

O edital nº 10/2026 publicado no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2026 oferece 1 vaga. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do processo seletivo UFPel 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 19.758,57 a R$ 24.802,62, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no processo seletivo UFPel 2026?

O prazo de inscrição foi até 21 de junho de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.

Qual escolaridade é exigida no processo seletivo UFPel 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do processo seletivo UFPel 2026?

A lotação prevista é no estado RS. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custou a inscrição no processo seletivo UFPel 2026?

A taxa de inscrição era de R$ 200,00. O prazo se encerrou em 21/06/2026. O edital previa hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como era feita a inscrição no processo seletivo UFPel 2026?

A inscrição era feita por e-mail, enviando a documentação para editalvisitante@gmail.com. O edital completo está em https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/.

Como acompanhar as próximas etapas do processo seletivo UFPel 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial publicado no Diário

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Atenção: o Diário Oficial publicou um extrato deste ato. O edital completo, com o conteúdo programático e os anexos, fica no site do órgão ou da banca.

Edital de abertura publicado - DOU de 14/05/2026

EDITAL Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE INDÍGENA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante Indígena, de acordo com a Lei Nº 11.645 de 10 de março de 2008, a Lei Nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, a Lei N. 12.772 de 28 de dezembro de 2012, a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, o Memorando nº 53/2025/PPGAnt/ICH, o Parecer Nº 00223/2025/GAB/PFFUFPEL/PGF/AGU e o Despacho 3335181 emitido pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão - COCEPE em 06/10/2025, e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:

As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante Indígena, para atuação no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pelotas, conforme Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 066/2024:

Professor/a Visitante Indígena 1: para pessoa candidata portadora de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E, em consonância com o Art. 4º §2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.

Professor/a Visitante Indígena 2: para pessoa candidata portador/a do título de Doutor, com até 09 (nove) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1, em consonância com o Art. 4º §2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.

Número de vaga(s): 01

Regime Trabalho: 40 horas, com dedicação exclusiva

Remuneração: Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:

CLASSE/NÍVEL (TIPO)

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

E (visitante 1)*

R$ R$ 11.536,10

R$ 13.266,52

R$ 24.802,62

D1 (visitante 2)*

R$ R$ 9.190,03

R$ 10.568,54

R$ 19.758,57

*Com dedicação exclusiva.

Duração do contrato: Professor Visitante Indígena, prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

As inscrições serão realizadas de 18 de maio de 2026 a 21 de junho de 2026. Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais). Local de Inscrição: pelo correio eletrônico editalvisitante@gmail.com

Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/.

Úrsula Rosa da Silva

Reitora da UFPEL

CLASSE/NÍVEL (TIPO) | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL | E (visitante 1)* | R$ R$ 11.536,10 | R$ 13.266,52 | R$ 24.802,62 | D1 (visitante 2)* | R$ R$ 9.190,03 | R$ 10.568,54 | R$ 19.758,57

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/05/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Retificação do edital - DOU de 19/05/2026

EDITAL de 18 DE MAIO DE 2026

RETIFICAÇÃO do edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA PROFESSOR VISITANTE INDÍGENA Nº 10/2026

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL) retifica parte do extrato do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE INDÍGENA Nº 010/2026, publicado em 13/05/2026, conforme segue:

Onde se lê:

Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/.

Leia-se:

Edital na íntegra disponível nos endereços eletrônicos:

https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/

https://concursos.ufpel.edu.br/wp/

https://wp.ufpel.edu.br/ppgant/

ÚRSULA ROSA DA SILVA

Reitora da UFPEL

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 19/05/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Ato do certame publicado - DOU de 14/09/2026

10.9. A referida ordem de classificação do subitem 10.8 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos/áreas.

10.10. Na aplicação do subitem 10.8 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos, consoantes subitens 6.11 e 6.12 deste edital.

10.11. Em caso de empate, após a aplicação do subitem 10.8, será usado como critério de desempate, para a lista geral, a Nota Final do candidato no respectivo cargo/área.

10.12. Em caso de empate na nota final, nenhum(a) candidato(a) será desclassificado(a) em razão deste, desde que estejam concorrendo na mesma área e/ou modalidade.

10.13. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade dos subitens 3.3.1, 10.1, 10.1.1 e 10.1.2.

10.14. O(A) candidato(a) optante pela reserva de vagas que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência figurará tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, desde que alcance classificação suficiente para as respectivas listagens.

11. DOS RECURSOS DAS NOTAS E RESULTADOS

11.1 Serão admitidos recursos relacionados ao processo de efetivação e homologação das inscrições; impugnação de Banca; revisão de nota atribuída a qualquer das provas e/ou resultado final do concurso, da heteroidentificação e da análise biopsicossocial.

11.2. Do resultado preliminar do concurso caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Presidência do COCEPE, no período de 12/01/2027 a 18/01/2027, conforme cronograma geral, expondo de forma clara e objetiva os motivos do pedido, podendo ser anexados os documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.

11.2.1. Os candidatos, após a realização da sessão pública de anúncio das notas finais, poderão, para fins de interposição de recurso, solicitar à SCS acesso aos documentos referentes ao concurso. A solicitação deverá ser encaminhada, a partir do e-mail pessoal informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico da SCS: scs@ufpel.edu.br.

11.3. Os recursos deverão ser encaminhados igualmente à SCS (scs@ufpel.edu.br) via e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, dirigido à presidência do COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.

11.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

11.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou interposição de recurso contra decisão de recurso.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. O ingresso no cargo se dará no primeiro nível da Carreira do Magistério Superior.

12.2. A ordem de nomeação dos candidatos considerará a ordem de classificação das 5 (cinco) listagens do subitem 10.4 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, entre as modalidades, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.

12.3. Considerando as 32 (trinta e duas) vagas previstas no Anexo I e os percentuais adotados neste Edital, ficam reservadas, para provimento, 11 (onze) vagas para pessoas negras, 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas quilombolas, observada a alternância e a proporcionalidade nas nomeações e a concorrência concomitante à ampla concorrência.

12.4. A nomeação priorizará o(a) candidato(a) que integra o grupo de menor representatividade, conforme a seguinte ordem: quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, negros e ampla concorrência, respeitados os percentuais de reserva de vaga. Essa priorização tem por objetivo promover a efetividade das ações afirmativas previstas neste edital, por comporem listagens com quantitativos inferiores de homologados.

12.4.1. Em cada lista, será nomeado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) de área ainda não contemplada no conjunto de vagas objeto das respectivas nomeações. Efetuada a nomeação, será observada a lista seguinte, na ordem estabelecida no item 12.4.

12.4.2. Havendo candidatos(as) de diferentes listas classificados(as) para uma mesma área, a existência de uma única vaga nessa área dará ensejo a apenas uma nomeação, observada a ordem de prioridade prevista no item 12.4. Os(As) demais candidatos(as) classificados(as) para a mesma área permanecerão em suas respectivas listas, podendo ser nomeados(as) caso surja nova vaga ou demanda para provimento na área durante o prazo de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

12.4.3. Após percorridas as listas na ordem estabelecida no item 12.4, a sequência será reiniciada, observando-se novamente a mesma ordem para as nomeações subsequentes.

12.5. Na inexistência de candidato cotista aprovado para CER serão preenchidas, dentro do limite previsto para este grupo:

a) Não havendo candidato(a) quilombola aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) indígena;

b) Não havendo candidato(a) indígena aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) quilombola;

c) Vagas não preenchidas por indígenas ou quilombolas serão atribuídas a negros;

d) Vagas não preenchidas por cotistas étnico-raciais serão destinadas à ampla concorrência.

12.6. Na inexistência de candidato PcD estas serão destinadas à ampla concorrência.

12.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena, quilombola ou PcD aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

12.8. Os resultados finais poderão ser homologados por área, conforme a conclusão dos processos e a inexistência de recursos pendentes, assegurando-se a observância das reservas legais com base no total de vagas previstas neste Edital.

12.9. Consoante IN MGI/MIR/MPI 261/2025, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e com a disponibilidade de vaga para as áreas.

12.10. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

12.11. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo/área possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CER e/ou PcD.

13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA

13.1. Para ser investido no cargo, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes

I - Ser aprovado neste concurso público;

II - Cumprir as determinações deste edital;

III - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da lei; Física;

IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

V - Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa VI - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

VII - Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo I, até a data da investidura no cargo;

VIII - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o(a) candidato(a) seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato(a) que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, desde que tenha obtido pontuação mínima para homologação dentre os candidatos de ampla concorrência.

IX - Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) Punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992.

13.2. Anular-se-ão, sumariamente, todos os atos decorrentes da participação do(a) candidato(a) no certame, inclusive a nomeação, se não for comprovado, ATÉ A DATA DA POSSE, o atendimento a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

13.2.1. Para a posse, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos os diplomas expedidos por universidades estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica.

13.3. O provimento do(a) candidato(a) no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.1.

13.4. Após a nomeação no Diário Oficial da União, o(a) candidato(a) nomeado(a) será notificado(a) por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel por alterações sem comunicação prévia ou preenchimento incorreto dos dados. As nomeações também poderão ser acompanhadas na página da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

13.5. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90.

13.6. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da UFPel. O não pronunciamento do(a) candidato(a) dentro do prazo legal para a posse permitirá à Administração tornar a nomeação sem efeito e convocar o(a) candidato(a) seguinte.

13.7. O(A) candidato(a) que recusar a vaga oferecida poderá optar, uma única vez, por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso de sua área ou por desistir do Concurso.

13.8. Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja anuência da UFPel, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O concurso será válido por dois (02) anos, a contar da data de publicação do resultado final de cada área no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Universidade se reserva o direito de alterar prazos e procedimentos previstos neste Edital em caso de situações excepcionais, devidamente justificadas e comunicadas aos candidatos.

15.2. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão à custa do(a) candidato(a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

15.4. Mais informações e elucidações podem ser obtidas através do e-mail: concursos@ufpel.edu.br.

15.5. Considerada a necessidade, poderá a UFPel estabelecer Protocolo Sanitário de cumprimento obrigatório que deverá ser publicizado com antecedência na página do certame.

15.6. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFPel, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de estado de calamidade pública, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, ou em razão de cumprimento de ação judicial.

15.7. Eventual impugnação do presente Edital ou de suas alterações deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, devidamente fundamentada e protocolada junto à SCS, por meio do endereço eletrônico scs@ufpel.edu.br.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo COCEPE, em conjunto com a PROGEP, se assim for necessário.

ANEXO I: QUADRO DE VAGAS, ÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA

PROCESSOUNIDADENº Vagas/ Reg.Trab.ÁREATITULAÇÃO
0123110.025197/2026-95Cursos de Comércio Exterior, Administração e Processos Gerenciais CCSO01 vaga 40h/DEMercadologiaGraduação em Administração OU Comércio Exterior OU Processos Gerenciais COM Doutorado em Administração
0223110.046372/2025-05Cursos de Ciência da Computação e Engenharia de Computação CDTEC01 vaga 40h/DETeoria da ComputaçãoGraduação em qualquer área COM Doutorado em Ciência da Computação OU Ciências da Computação OU Ciência e Tecnologia da Computação OU Ciências da Computação e Matemática Computacional OU Computação
0323110.006740/2026-55Cursos de Ciência da Computação e Engenharia de Computação CDTEC01 vaga 40h/DECiência da ComputaçãoGraduação em qualquer área COM Doutorado em Ciência da Computação OU Ciências da Computação OU Ciência e Tecnologia da Computação OU Computação e Matemática Computacional OU Computação
OU Computação Aplicada OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Sistemas OU Engenharia de Sistemas e Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas e Computação
0423110.020493/2026-08Cursos de Ciência da Computação e Engenharia de Computação CDTEC01 vaga 40h/DEProcessamento de Sinais e EletrônicaGraduação em Engenharia de Computação OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Elétrica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Telecomunicações COM
Doutorado em Engenharias IV OU Computação OU Microeletrônica OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Automação e Sistemas
0523110.018423/2026-81Curso de Engenharia Hídrica CDTEC01 vaga 40h/DEIrrigação e DrenagemGraduação em Engenharia Hídrica OU Engenharia Agrícola OU Engenharia Agronômica OU Agronomia COM Doutorado em Engenharias I
0623110.005340/2026-22Curso de Engenharia Hídrica CDTEC01 vaga 40h/DESaneamento BásicoGraduação em Engenharia Hídrica OU Engenharia Civil OU Engenharia Sanitária OU Engenharia Ambiental e Sanitária COM Doutorado em Engenharias I OU Ciências Ambientais
0723110.020511/2026-43Curso de Engenharia Civil CENG01 vaga 40h/DEGeotécnica OU Engenharia Hidráulica OU Infraestrutura de TransportesGraduação em Engenharia Civil COM Doutorado em Engenharias I
0823110.024444/2026-36Curso de Engenharia Industrial Madeireira CENG01 vaga 40h/DETecnologia e Utilização de Produtos Florestais OU Estruturas de MadeiraGraduação em Engenharia Industrial Madeireira OU Engenharia Florestal OU Engenharia Civil COM Doutorado em Engenharia Florestal OU Ciências Florestais OU Engenharia Civil OU Engenharia de Estruturas
0923110.020000/2026-21Departamento de Fisioterapia ESEF01 vaga 40h/DEFisioterapia Traumato-Ortopédica e em ReumatologiaGraduação em Fisioterapia COM Doutorado em qualquer área
1023110.024959/2026-36Departamento de Ciências Sociais Agrárias FAEM01 vaga 40h/DEMeio Ambiente e AgráriasGraduação em qualquer área COM Doutorado em Agroecologia OU Agroecossistemas OU Agronomia OU Meio Ambiente e Desenvolvimento OU Agricultura e Sociedade OU Meio Ambiente e Sociedade OU Ciência Ambiental OU Desenvolvimento Rural OU Extensão Rural
1123110.024958/2026-91Departamento de Ciências Sociais Agrárias FAEM01 vaga 40h/DEPolíticas e Desenvolvimento TerritorialGraduação em qualquer área COM Doutorado em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente OU Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental OU Agroecologia e Desenvolvimento Territorial
OU Desenvolvimento Territorial na América Latina e Caribe OU Desenvolvimento Territorial Sustentável OU Desenvolvimento Rural OU Ciências Sociais OU Extensão Rural
1223110.024957/2026-47Departamento de Ciências Sociais Agrárias FAEM01 vaga 40h/DEEconomia Agrária e dos Recursos NaturaisGraduação em qualquer área COM Doutorado em Economia OU Economia Aplicada OU Economia Rural/Agrícola OU Economia do Desenvolvimento OU Desenvolvimento Econômico OU Ciência Econômica OU Teoria Econômica OU Desenvolvimento Regional OU Desenvolvimento Rural OU Agronegócios
1323110.011157/2026-66Departamento de Arquitetura e Urbanismo FAURB02 vagas 40h/DEArquitetura e UrbanismoGraduação em Arquitetura e Urbanismo COM Doutorado em qualquer área
1423110.046779/2025-24Departamento de Clínica Médica FAMED01 vaga 40hClínica Médica (Medicina de Urgência e Emergência)Graduação em Medicina COM Residência Médica em Medicina Intensiva OU Urgência e Emergência
1523110.000766/2026-90Departamento de Medicina Especializada FAMED01 vaga 20hRadiologia e Diagnóstico por ImagemGraduação em Medicina COM Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem
1623110.004701/2025-32Departamento de Medicina Social FAMED01 vaga 40hMedicina de Família e ComunidadeGraduação em Medicina COM Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade OU Medicina Geral e Comunitária OU Medicina Preventiva e Social OU Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
1723110.007023/2026-41Departamento de Saúde Mental FAMED01 vaga 40h/DEPsiquiatriaGraduação em Medicina COM Residência em Psiquiatria E Mestrado em Psiquiatria OU Áreas da Saúde OU Pedagogia
1823110.044011/2025-16Curso de Terapia Ocupacional FAMED01 vaga 40h/DETerapia Ocupacional - Ciência do Movimento HumanoGraduação em Terapia Ocupacional COM Doutorado em qualquer área
1923110.025447/2026-97Curso de Terapia Ocupacional FAMED01 vaga 40h/DETerapia Ocupacional SocialGraduação em Terapia Ocupacional COM Doutorado em qualquer área
2023110.025427/2026-16Curso de Terapia Ocupacional FAMED01 vaga 40h/DETerapia Ocupacional em Contextos HospitalaresGraduação em Terapia Ocupacional COM Doutorado em qualquer área
2123110.025360/2026-10Departamento de Nutrição FN02 vagas 40h/DEGastronomiaGraduação como Tecnólogo OU Bacharel em Gastronomia COM Doutorado em qualquer área
2223110.006754/2026-79Departamento de Odontologia Preventiva e Social FO01 vaga 40h/DEOdontopediatriaGraduação em Odontologia (com habilitação necessária junto ao respectivo Conselho Regional de Odontologia) COM Doutorado em Odontopediatria OU Doutorado com área de concentração em Odontopediatria OU Doutorado com subárea em Odontopediatria OU Doutorado com ênfase em Odontopediatria
2323110.006757/2026-11Departamento de Odontologia Preventiva e Social FO02 vagas 40h/DEOdontologia Social e PreventivaGraduação em Odontologia (com habilitação necessária junto ao respectivo Conselho Regional de Odontologia) COM Doutorado em Saúde Bucal Coletiva OU Epidemiologia OU Saúde Pública OU Odontologia Social OU Saúde da Família
2423110.038082/2024-07Departamento de Clínicas Veterinárias FV01 vaga 40h/DEClínica VeterináriaGraduação em Medicina Veterinária COM Doutorado em Ciências OU Medicina Veterinária (com área de concentração em Clínica de Pequenos Animais)
2523110.046774/2025-00Departamento de Veterinária Preventiva FV01 vaga 40h/DEInspeção de Produtos de Origem Animal OU Tecnologia de Produtos de Origem Animal OU Bem-Estar AnimalGraduação em Medicina Veterinária COM Doutorado em qualquer área
2623110.022208/2026-85Departamento de Patologia Animal FV01 vaga 40h/DEPatologia AnimalGraduação em Medicina Veterinária COM Doutorado em Patologia Animal OU Ciência Animal OU Ciências Veterinárias OU Medicina Veterinária
2723110.026061/2026-01Departamento de Fisiologia e Farmacologia IB02 vagas 40h/DEFisiologiaGraduação em qualquer área COM Doutorado em Ciências OU Ciências Fisiológicas OU Ciências Biológicas OU Veterinária OU Ciências da Saúde
2823110.025508/2026-16Departamento de Filosofia IFISP01 vaga 40h/DEHistória da FilosofiaGraduação em Filosofia COM Doutorado em Filosofia

*DE = Dedicação Exclusiva

Ursula Rosa da Silva

Reitora

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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