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IR sobre Aluguel Recebido: Calculadora do Carnê-Leão

Calcule o imposto de renda mensal sobre o aluguel que você recebe (carnê-leão): a tabela progressiva sobre o aluguel menos as despesas dedutíveis (taxa da imobiliária, IPTU, condomínio) e os dependentes.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalReceita Federal - Carnê-Leão / tabela progressiva mensal IRPF 2026
Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação. Os valores podem variar conforme as taxas de juros, índices de reajuste, tributos (ITBI, IPTU), custos de cartório, seguros e as condições de cada contrato. Não substitui a análise do banco, do cartório ou de um profissional.
Despesas dedutíveis (pagas pelo locador)

Só são dedutíveis as despesas que são ônus do locador e estão embutidas no valor recebido (a taxa da imobiliária é a mais comum). Se o inquilino paga IPTU e condomínio direto, não entram aqui.

Esta calculadora estima o imposto de renda mensal sobre o aluguel que você recebe (carnê-leão): aplica a tabela progressiva sobre o aluguel menos as despesas dedutíveis e os dependentes.

Como funciona este cálculo

A base de cálculo é o aluguel recebido menos as despesas dedutíveis (taxa da imobiliária, IPTU e condomínio pagos pelo locador) e a dedução por dependentes. Sobre essa base incide a tabela progressiva mensal do IRPF, e o imposto é recolhido por DARF (código 0190).

Veja também a rentabilidade de alugar o imóvel (que pode considerar o IR no retorno), o reajuste do aluguel e o IR sobre investimentos.

Fórmula

Base = aluguel recebido − despesas dedutíveis − (dependentes × R$ 189,59)

IR mensal = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir

Base: Receita Federal - Carnê-Leão e tabela progressiva mensal do IRPF 2026 (Lei 15.270/2025). Dedução por dependente: R$ 189,59/mês.

Limitações

  • Aplica a tabela progressiva mensal; não aplica o desconto da Lei 15.270/2025, acertado na declaração anual.
  • Trata aluguel de pessoa física (carnê-leão); aluguel de pessoa jurídica é retido na fonte.
  • Outros rendimentos recebidos de pessoa física no mês se somam na apuração real.
  • Estimativa educativa; confira no programa Carnê-Leão da Receita e, em dúvida, um contador.

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Atualizado em . Fontes: Receita Federal - Carnê-Leão / tabela progressiva mensal IRPF 2026.

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Perguntas frequentes

Quem recebe aluguel precisa pagar imposto de renda?

Sim. O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Quando o inquilino também é pessoa física, o proprietário recolhe o imposto mensalmente por conta própria, pelo carnê-leão, usando a tabela progressiva mensal do IRPF. Se o aluguel mensal (depois das deduções) ficar dentro da faixa de isenção, não há imposto a recolher naquele mês, mas o rendimento ainda deve ser informado na declaração anual.

O que é o carnê-leão?

É o recolhimento mensal e obrigatório do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis, pensões e trabalho autônomo. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal e pago por DARF com o código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros.

Quais despesas posso deduzir do aluguel para pagar menos imposto?

Podem ser deduzidas as despesas que são ônus do locador e que estão embutidas no valor recebido: a taxa de administração ou intermediação cobrada pela imobiliária, o IPTU e o condomínio quando pagos pelo proprietário, e as despesas de cobrança. Se o inquilino paga o IPTU e o condomínio diretamente, esses valores não entram na sua base de cálculo nem como receita nem como dedução.

Como é calculado o imposto sobre o aluguel?

Primeiro se chega à base: aluguel recebido menos as despesas dedutíveis menos a dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2026). Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva mensal: até R$ 2.428,80 é isento; acima disso as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%, sempre descontando a parcela a deduzir da faixa. A calculadora faz essa conta automaticamente.

Recebo aluguel de uma empresa. É a mesma coisa?

Não. Quando o inquilino é pessoa jurídica, é a empresa que retém o imposto na fonte e recolhe, então você não usa o carnê-leão para esse aluguel (mas declara o rendimento e o imposto retido na declaração anual). Esta calculadora trata do caso mais comum: aluguel recebido de pessoa física, em que o recolhimento mensal é responsabilidade do proprietário.

Preciso somar o aluguel com meu salário para calcular?

No carnê-leão mensal, somam-se todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas no mês (aluguéis, trabalho autônomo etc.). O salário recebido de empregador já é tributado na fonte e não entra no carnê-leão, mas todos os rendimentos se juntam na declaração anual, onde o imposto é recalculado e pode gerar imposto a pagar ou a restituir. Esta calculadora estima o imposto do aluguel isoladamente.