MEI em Dia: Passo a Passo do DAS, Teto e Declaração
Ser MEI é simples, mas tem calendário: um boleto por mês, uma declaração por ano e um teto de faturamento para vigiar. Este passo a passo vai da decisão de abrir o CNPJ até a declaração anual, com as calculadoras do portal em cada etapa e as regras da LC 123/2006 explicadas sem juridiquês.
Atualizado em 27/07/2026. Orientação educativa com valores estimativos; confira sempre os documentos oficiais do seu caso.
Resposta rápida
- O DAS do MEI vence todo dia 20; quando a data cai em fim de semana ou feriado, vale o dia útil seguinte.
- O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano, proporcional aos meses no ano de abertura (LC 123/2006, art. 18-A).
- A DASN-SIMEI, declaração anual do MEI, deve ser entregue até 31 de maio, mesmo sem faturamento no ano.
- Ultrapassou o teto em até 20%? Paga a diferença e sai do MEI no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage.
O passo a passo, na ordem
Veja se o MEI compensa para você
Antes de abrir o CNPJ, confira se a sua atividade está na lista de ocupações permitidas e se o faturamento previsto cabe no teto anual. Compare o custo fixo do MEI com o de contribuir como autônomo: para quem fatura pouco, a conta nem sempre fecha do mesmo jeito. A calculadora coloca os dois cenários lado a lado.
Formalize de graça no Portal do Empreendedor
A inscrição do MEI é gratuita no gov.br e o CNPJ sai na hora. Desconfie de sites que cobram pela abertura: nenhuma taxa é devida. Se a sua atividade não couber no MEI, compare o custo de abrir uma microempresa no Simples Nacional antes de decidir.
Pague o DAS até o dia 20 de cada mês
O DAS reúne os tributos do MEI num valor fixo mensal: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços. O boleto sai no app MEI ou no PGMEI, sem custo. Mês sem pagamento não conta para a sua aposentadoria.
Controle o faturamento contra o teto
O limite é R$ 81.000 por ano-calendário. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem teto proporcional aos meses de atividade. Anote todas as receitas num controle mensal simples: é esse número que entra na declaração anual e que define se você continua no MEI.
Simule o desenquadramento antes que ele chegue
Se o faturamento passar do teto em até 20%, você paga um DAS complementar e vira microempresa no ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage e os tributos são recalculados como Simples Nacional desde o início do ano. Crescer é bom; ser pego de surpresa, não.
Separe o pró-labore das contas da empresa
Defina quanto você retira por mês como remuneração e deixe o restante no caixa do negócio. Misturar conta pessoal e conta da empresa é o erro mais comum de quem começa, e atrapalha na hora de comprovar renda para crédito ou aluguel. A calculadora ajuda a achar um valor de retirada sustentável.
Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio
A declaração anual informa o faturamento do ano anterior e é obrigatória mesmo para quem não faturou nada. O envio é gratuito, feito no próprio Portal do Empreendedor em poucos minutos. Entregar fora do prazo gera multa, que parte de R$ 50,00.
Linha do tempo de prazos
- Todo dia 20
Vencimento do DAS do mês. Caindo em fim de semana ou feriado, paga-se no dia útil seguinte.
Base: Resolução CGSN 140/2018
- Até 31 de maio
Entrega da DASN-SIMEI com o faturamento do ano anterior, mesmo sem receita.
Base: Resolução CGSN 140/2018
- Durante o ano inteiro
Faturamento acumulado abaixo de R$ 81.000 (ou do teto proporcional no ano de abertura).
Base: LC 123/2006, art. 18-A
Perguntas frequentes
Quanto o MEI paga por mês?
Um valor fixo que muda quando o salário mínimo muda: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços), conforme a atividade. O boleto único é o DAS, emitido de graça no app MEI ou no PGMEI.
O que acontece se eu atrasar o DAS?
O débito ganha multa e juros e pode ser parcelado no próprio portal. O efeito mais caro é invisível: mês em aberto não conta como carência para os benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Dívidas acumuladas podem levar ao cancelamento do CNPJ.
O que acontece se eu faturar mais de R$ 81.000 no ano?
Até 20% acima do teto (R$ 97.200), você recolhe um DAS complementar sobre o excedente e passa a microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano ou à data de abertura, com os tributos recalculados pelo Simples Nacional.
MEI precisa emitir nota fiscal?
Ao vender ou prestar serviço para outra empresa (CNPJ), sim. Para consumidor pessoa física a emissão é facultativa, a menos que o cliente peça. A nota fiscal de serviço eletrônica do MEI pode ser emitida de graça no emissor nacional do gov.br.
MEI pode ter funcionário?
Pode contratar um único empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Nesse caso o MEI passa a ter obrigações de empregador: FGTS de 8%, INSS patronal de 3% e folha via eSocial.
Quais benefícios do INSS o MEI tem?
Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, respeitadas as carências de cada benefício. A contribuição de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição; para isso é preciso complementar 15% sobre o salário mínimo.
Preciso entregar a declaração mesmo sem ter faturado?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI ativo em qualquer parte do ano anterior, mesmo com faturamento zero. O prazo é 31 de maio e o atraso gera multa a partir de R$ 50,00, reduzida pela metade se paga em até 30 dias.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor, gov.br
- Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A), Planalto
- Portal do Simples Nacional, Receita Federal
As calculadoras desta jornada produzem estimativas educativas e não substituem o cálculo oficial do seu caso. Saiba como validamos os cálculos.