Publicação do edital - DOU de 27/07/2026
EDITAL Nº 204/2026/DICS/DAP/PROGEPE
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO
CONDIÇÕES GERAIS
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em exercício, designada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas
1.2 Os editais relativos a este concurso e suas respectivas áreas serão divulgados no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
1.5 Informações relativas ao andamento do concurso, podem ser encontradas em Manual do Candidato (https://portal.unila.edu.br/concursos).
2 DAS VAGAS
2.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
| Área de Conhecimento | Subárea de Conhecimento | Titulação Exigida | Carga Horária | Vagas | ||||
| AC | IND | QUI | PPP | PCD | ||||
| Ciências Da Saúde | Medicina De Família E Comunidade | Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina De Família e Comunidade | 40h | 03 | - | - | 01 | - |
| Ciências Da Saúde | Ginecologia E Obstetrícia | Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia | 40h | - | 01 | - | - | - |
| Humanidades/ Ciências Sociais | Comunicação Ou Mediação Cultural Ou Letras Ou Artes | Graduação em: Comunicação, Mediação Cultural, Produção Cultural, Gestão Cultural; e Doutorado em: Comunicação ou Artes ou Letras ou Produção Cultural ou Mediação Cultural ou Gestão Cultural | 40h com Dedicação Exclusiva | 01 | - | - | - | - |
2.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular.
2.3. A remuneração será fixada com base no valor do vencimento básico da carreira do Magistério Superior, Assistente, nível 1, Classe A, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), considerando a titulação exigida para a vaga e observado o regime de trabalho contratado, tabela a seguir:
| Regime | Titulação | Vencimento Básico (*) | Retribuição por Titulação (*) | Total |
| 20 horas | Graduação | R$ 3.090,43 | - | R$ 3.090,43 |
| Especialização | R$ 309,04 | R$ 3.399,47 | ||
| Mestrado | R$ 772,61 | R$ 3.863,04 | ||
| Doutorado | R$ 1.777,00 | R$ 4.867,43 | ||
| 40 horas | Graduação | R$ 4.326,60 | - | R$ 4.326,60 |
| Especialização | R$ 648,99 | R$ 4.975,59 | ||
| Mestrado | R$ 1.622,47 | R$ 5.949,07 | ||
| Doutorado | R$ 3.731,69 | R$ 8.058,29 | ||
| DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | Graduação | R$ 6.180,86 | - | R$ 6.180,86 |
| Especialização | R$1.236,17 | R$ 7.417,03 | ||
| Mestrado | R$3.090,43 | R$ 9.271,29 | ||
| Doutorado | R$7.107,99 | R$ 13.288,85 |
2.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. O candidato investido no cargo poderá ser designado para ministrar quaisquer disciplinas compatíveis com sua formação acadêmica ou pertencentes à área de conhecimento do concurso, conforme demanda institucional.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE RESERVA DE VAGAS
5.1 As vagas reservadas (VR) consistem em vagas a serem providas prioritariamente pelas pessoas com deficiência e pelas pertencentes a grupos minoritários étnico-raciais (negros, indígenas ou quilombolas).
5.1.1 O quantitativo de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura.
5.2 Visando à adoção de estratégias de gestão que maximizem os resultados da política de reserva de vagas, a sistemática de sua implementação seguirá as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 08/2025/PROGEPE, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e pessoas com deficiência (PcD) no âmbito da UNILA, em conformidade com a legislação vigente.
5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência pode ser consultada em: https://portal.unila.edu.br/concursos
5.3 Fica assegurada a inscrição de candidato(a) como optante pela reserva de vagas de pessoas com deficiência e pertencentes a grupo de minorias étnico-raciais (negra, indígena ou quilombola), visando o aproveitamento das vagas.
5.3.1 Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência aprovadas/classificadas, na forma prevista em conformidade com a legislação vigente.
5.4 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente à autodeclaração da sua condição.
5.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este este certame.
5.4.2 A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: procedimento documental, no caso de PcD, quilombolas e indígenas; ou de heteroidentificação, no caso de candidatos negros.
5.4.3 O procedimento de confirmação para fins de verificação da condição que enseja a reserva de vaga poderá ser realizado em qualquer fase do certame, desde que antes da homologação do resultado final.
5.4.4 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior.
5.5 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.
5.5.1 Àquelas aprovadas e eventualmente nomeadas pela ampla concorrência não serão contabilizadas para fins de preenchimento das vagas reservadas caso surjam.
5.6 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7 Os candidatos à vaga reservada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.8 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando-a no SIGRH (Em Área do candidato→Alterar dados da inscrição).
5.9 As pessoas candidatas que constatarem indevida opção pelo sistema de cotas na divulgação do resultado preliminar das inscrições deverão solicitar a retificação da informação no período recursal, via e-mail concursos@unila.edu.br, por configurar erro material ou inconsistência na inscrição, não sendo permitida qualquer alteração ou retificação após o decurso desse prazo.
5.10 Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica.
6 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Unificado para Docentes do Magistério Superior às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição:
a) declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e
b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação caracterizadora emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas com candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.3.1 O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no formulário de inscrição.
6.3.2 O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não sendo, para fins do certame, considerado Pessoa com Deficiência e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição para concorrer à vaga reservada.
6.4 A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, e a assinatura do profissional responsável, legalmente habilitada e especialista na área da deficiência declarada, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização, número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo do profissional que forneceu o laudo.
6.4.1 Além do disposto no item 6.4, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;
d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência.
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso,
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), e de psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): Capacidade de comunicação e interação social; Reciprocidade social; Qualidade das relações interpessoais; e Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
6.5 O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
6.6 A pessoa candidata poderá, ainda, apresentar documentação de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, emitida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
6.7 Caso a documentação comprobatória caracterizadora de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
6.8 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis.
6.9 A análise da documentação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UNILA, composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
6.10 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser solicitada avaliação presencial complementar ou com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante convocação para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
6.10.1 O não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência presencial ou, se for o caso, no horário e local ou link a ser informado na convocação acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
6.11 A análise da documentação e o parecer resultante do procedimento de caracterização observarão as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 e demais dispositivos legais cabíveis.
6.12 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico da UNILA e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
6.13 Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.
6.13.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar, emissora do parecer. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
6.14 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases
6.15 O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
6.16 A pessoa candidata que tiver a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo em razão de incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminada do Concurso Público.
6.17 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6.18 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
7 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
7.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) os(as) candidatos(as) que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento, bem como em atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
7.2 A pessoa candidata que desejar concorrer à vaga reservada PPP deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa pessoa negra (preta ou parda), conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e observado o período de inscrição disposto no cronograma.
7.2.1 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior.
7.3 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras, serão convocadas para a realização de procedimento de heteroidentificação para confirmação complementar, por meio de editais que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.3.1 É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
7.4 Para a avaliação das autodeclarações será constituída uma comissão formada por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional.
7.4.1 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada
7.4.2 A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.4.3 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame.
7.4.4 É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
7.4.5 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.5 O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma presencial, podendo ser realizado de maneira telepresencial, a critério da comissão.
7.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.6 A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail sebanc@unila.edu.br
7.6.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
7.6.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
7.7 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.8 A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a recusa em ser filmada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
7.9 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no processo seletivo e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.
7.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
8 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas os(as) candidatos(as) que atenderem aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, conforme detalhado a seguir:
I - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
II - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
8.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoas indígena deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 27/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.