Concurso IFMG 2026 - professor (edital 607/2026)
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 02/09/2026
Prova marcadaQuem pode participar: Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital diz: ", preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo camp".
Resumo do concurso
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) abriu concurso público pelo edital 607/2026, com 21 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 7.589,19 a R$ 14.945,96. O prazo de inscrição foi até 29/09/2026. A prova está prevista para 29/11/2026. A taxa de inscrição era de R$ 250,00.
As inscrições fecharam e a data de prova já foi divulgada.
Ficha do edital
- Órgão
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
- Edital
- nº 607/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Cargo efetivo (estatutário)
- Quem pode participar
- Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral.
- Titulação exigida
- Doutorado
- Lotação
- MG
- Cidades de prova
- Belo Horizonte/MG
- Vagas
- 21
- Remuneração
- R$ 7.589,19 a R$ 14.945,96
- Inscrições
- 09/09/2026 a 29/09/2026, às 18:00 (horário de Brasília)
- Taxa de inscrição
- R$ 250,00
- Inscrição
- pela internet: https://portal.concursos.ifmg.edu.br
- Data prevista da prova
- 29/11/2026
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 2 de setembro de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Publicação do edital | 02/09/2026 | Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma |
| Impugnação do edital | 03/09/2026 a 04/09/2026 | Impugnação contra o Edital |
| Inscrições | 09/09/2026 a 29/09/2026 | Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) |
| Atendimento especial | 09/09/2026 a 29/09/2026 | Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros) |
| Pedido de isenção da taxa | 09/09/2026 a 10/09/2026 | Solicitações de isenção da taxa de inscrição |
| Pedido de isenção da taxa | 15/09/2026 | Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
| Recursos | 16/09/2026 a 17/09/2026 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
| Pedido de isenção da taxa | 19/09/2026 | Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
| Pagamento da taxa | 29/09/2026 | Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h) |
| Homologação das inscrições | 30/09/2026 | Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições |
| Recursos | 01/10/2026 a 02/10/2026 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições |
| Homologação das inscrições | 05/10/2026 | Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições |
| Banca examinadora | 07/10/2026 | Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras |
| Recursos | 08/10/2026 a 09/10/2026 | Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras |
| Banca examinadora | 13/10/2026 | Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras |
| Local de prova e cartão de confirmação | 15/10/2026 | Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição |
| Prova | 29/11/2026 | Realização das Provas Objetiva e Dissertativa (data alterada por ato de 04/09/2026) |
| Gabarito | 26/10/2026 | Publicação do caderno de provas e do gabarito |
| Recursos | 27/10/2026 a 28/10/2026 | Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva |
| Gabarito | 03/11/2026 | Gabarito Final Prova Objetiva |
| Resultado | 09/11/2026 | Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva |
| Recursos | 10/11/2026 a 11/11/2026 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva |
| Resultado | 13/11/2026 | Publicação de resultado final da Prova Objetiva |
| Resultado | 13/11/2026 | Publicação da relação de candidatos que terão a prova dissertativa corrigidas |
Cargos e vagas
| Cargo | Vagas | Escolaridade |
|---|---|---|
| Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) | 4 | Doutorado |
| Professor de Magistério de Ensino Básico | - | Doutorado |
Linha do tempo do concurso
Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.
- 02/09/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 607, de 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
- 04/09/2026Retificação do editalEDITAL DE 3 DE SETEMBRO 2026 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 607/ 2026
- 08/09/2026Retificação do editalEDITAL DE 4 DE SETEMBRO 2026 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 607/2026
- 10/09/2026Retificação do editalEDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃO Nº 4 DO EDITAL Nº 607/2026
- 23/09/2026Retificação do editaledital de RETIFICAÇÃO Nº 5 - retificação do edital Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
- 25/09/2026Retificação do editaledital de 24 de setembro 2026 - RETIFICAÇÃO Nº 6 DO EDITAL Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
- 29/09/2026Retificação do editaledital - RETIFICAÇÃO Nº 7 DO EDITAL Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - IFMG
- 02/10/2026Retificação do editaledital de 1º de outubro 2026 - RETIFICAÇÃO Nº 8, DO EDITAL Nº 607 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - IFMG
Como era a inscrição
- O prazo de inscrição foi de 09/09/2026 a 29/09/2026 e já está encerrado.
- A inscrição era feita no endereço publicado pelo edital: portal.concursos.ifmg.edu.br
- A taxa de inscrição era de R$ 250,00. O edital previa hipóteses de isenção.
- As publicações seguintes deste certame - homologação das inscrições, locais de prova, gabarito e resultado - saem no mesmo Diário Oficial e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 2 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso IFMG 2026?
O edital nº 607/2026 publicado no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2026 oferece 21 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) (4). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso IFMG 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 7.589,19 a R$ 14.945,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso IFMG 2026?
O prazo de inscrição foi até 29 de setembro de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.
Qual escolaridade é exigida no concurso IFMG 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Quando será a prova do concurso IFMG 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 29 de novembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso IFMG 2026?
A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custou a inscrição no concurso IFMG 2026?
A taxa de inscrição era de R$ 250,00. O prazo se encerrou em 29/09/2026. O edital previa hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Quem pode participar do concurso IFMG 2026?
Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital escreve: ", preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo camp". Quem não atende a esse requisito não tem como se inscrever, por mais que o cargo interesse.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFMG 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 02/09/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Edital completo: portal.concursos.ifmg.edu.br/, basenacionalcomum.mec.gov.br/, www.scielo.br/j/er/a/zJRcjrZgSfFnKpbqTDh7ykK/?lang=pt, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: escolaridade exigida. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 02/09/2026
EDITAL Nº 607, de 31 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e nº 15.142, de 3 de junho de 2025; CONSIDERANDO os termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo nº 12.533, de 25 de junho de 2025; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e nº 12.536, de 27 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; a Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC nº 3/2021; e as orientações das Notas Técnicas SEI nº 5709/2025/MGI e nº 49651/2025/MGI; TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Quadro de Pessoal Permanente do IFMG, mediante as condições estabelecidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço: https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página oficial do certame.
1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.
1.4. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site oficial e no Diário Oficial da União.
1.5. Este concurso visa preencher vagas para os cargos de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) está prevista na Lei 12.772/2012, que instituiu o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG.
1.5.1. Novas vagas poderão ser inseridas neste certame no decorrer do período de inscrições.
1.6. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site oficial do IFMG.
1.7. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria.
1.7.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital.
1.7.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação respeitará a ordem de classificação e as reservas de vagas.
1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma;
Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/especialidade/localidade(campus/unidade);
Anexo III - Conteúdo Programático;
Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova;
Anexo V - Barema de avaliação da prova de títulos;
Anexo VI - Barema de avaliação da prova desempenho didático;
Anexo VII - Barema de avaliação da prova dissertativa;
Anexo VIII - Termo de aceite ou desistência ou solicitação de final de lista; Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso.
Anexo X - Autodeclaração para reserva de vagas
Anexo XI - Declaração de Hipossuficiência Econômica
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no período de 09/09/2026 até 29/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, até às 18h00, no horário de Brasília. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:
2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do
Candidato";
a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;
b) anexar os documentos exigidos conforme o caso;
c) conferir os dados e finalizar a inscrição;
d) O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preenchendo Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e anexando-a no local indicado pelo sistema, O candidato que não anexar o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição terá o seu pedido de reserva de vagas indeferido, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos.
2.2.2. O candidato que não assinalar a opção de concorrer às vagas reservadas e/ou deixar de anexar a autodeclaração e os documentos exigidos no ato da inscrição concorrerá automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, não cabendo recursos posteriores por preenchimento equívoco.
2.2.3. Conforme a sua convocação prévia, todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise.
2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente via sistema PagTesouro, por meio das modalidades PIX ou Cartão de Crédito, no ato da inscrição ou até a data limite estabelecida no cronograma.
2.3.1. O código QR (QR Code) gerado para pagamento possui validade limitada até as 18h00 do último dia de inscrição.
2.3.2. O candidato não deve gerar mais de um QR Code de pagamento, uma vez que a inscrição fica vinculada à primeira chave gerada pelo sistema.
2.3.3. Por se tratar de uma plataforma externa da Secretaria do Tesouro Nacional, o IFMG não se responsabiliza por erros de processamento, falhas técnicas ou falta de confirmação de pagamento por parte do sistema PagTesouro.
2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, o candidato deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4).
2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever do candidato acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.
2.3.6. Após a conclusão do pagamento, o candidato deve obrigatoriamente acessar a "Área do Candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, o candidato deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.
2.6. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição.
2.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
2.8. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail.
2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.10. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
2.12. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.
2.12.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
2.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema.
2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
2.15. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12.
2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do Candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.
2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial.
2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.
2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
2.17. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 09/09/2026 até 10/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO).
3.2.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que pertencer a família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção por esta modalidade deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura das solicitações de isenção deste certame.
3.2.2.1. A exigência do prazo temporal mínimo estabelecido no subitem 3.2.2 decorre da necessidade operacional do intervalar técnico indispensável para o processamento, migração e homologação das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, garantindo a validação do registro.
3.2.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta modalidade deverá solicitar a isenção no formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, declarando ser membro de família de baixa renda e preenchendo obrigatoriamente o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível. O pedido de isenção será indeferido caso o candidato informe NIS de terceiros, inconsistente ou inválido.
3.2.5. Será realizada consulta eletrônica junto ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do CadÚnico, que confirmará a situação cadastral do NIS e indicará o deferimento ou indeferimento da solicitação.
3.2.6. O simples preenchimento dos dados no formulário de inscrição não garante a concessão da isenção, a qual ficará condicionada à validação das informações fornecidas junto às bases de dados oficiais do Governo Federal.
3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea.
3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:
a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante;
c) Comprovante de cadastro no REDOME (Declaração de Cadastro, que contém a data em que se tornou voluntário).
3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o IFMG no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção.
3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.
3.3.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg".
3.3.6. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes").
3.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante da seção 3 deste edital.
3.3.8. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4. 3ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição por comprovação de hipossuficiência econômica por outros meios (sem registro no CadÚnico).
3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.4.2. Para fins de concessão da isenção por esta modalidade, considera-se hipossuficiente a pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio salário mínimo) ou cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos.
3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF da pessoa candidata;
b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família;
c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais);
d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás).
3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção
3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.
3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção.
3.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
3.8. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I.
3.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
3.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição.
4.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.
4.3. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminado do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição.
4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.
4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento.
4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.
4.7. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.
4.8. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato".
5.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital.
5.3. Para a interposição de cada recurso, é obrigatório o preenchimento e a assinatura de um Formulário de Interposição de Recurso específico (Anexo IX), devendo o documento ser enviado via upload diretamente no Portal do Candidato.
5.4. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma Anexo I deste Edital:
a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
do indeferimento de inscrição;
b) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova;
c) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
d) do resultado Preliminar da Prova Objetiva
e) do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa;
f) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos;
g) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração;
h) do Resultado Preliminar Final.
5.5. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva.
5.6. O candidato deverá interpor um recurso individual para cada título contestado do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.
5.6.1. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos que versem sobre mais de um título em uma mesma petição/formulário, sob pena de indeferimento liminar.
5.7. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
5.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
5.9. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
5.13. Para interposição de recurso o candidato deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória.
6. DAS ADAPTAÇÕES (CONDIÇÕES ESPECIAIS) RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.
6.2. Preencher e assinar o Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova.
6.3. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB.
6.5. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.6. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:
a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas;
d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;
e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida.
f) abafador de ruído/protetor auricular: os referidos dispositivos de isolamento acústico deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, chips ou sistemas de transmissão de dados.
6.7. O candidato com deficiência ou neurodivergência que apresente hipersensibilidade sensorial ou auditiva devidamente comprovada poderá solicitar, no ato da inscrição, o uso de abafador de ruídos ou protetores auriculares como tecnologia assistiva de isolamento acústico, os quais deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, circuitos, microchips ou sistemas de recepção e transmissão de dados; tais dispositivos serão submetidos à prévia e obrigatória inspeção visual e eletrônica, por meio de detectores de metais manuais ou portais, pela coordenação do local de provas antes do ingresso na sala e a qualquer momento durante o exame, sendo que a recusa do candidato à inspeção ou a constatação de irregularidade ensejará a proibição do uso do equipamento ou a sua eliminação sumária do concurso público.
6.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata.
6.8.1. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.7.
6.9. O tempo adicional para pessoas com deficiência (PcD), TEA (Autismo), TDAH e Dislexia, deverá ser solicitado no ato de inscrição e marcando a opção dentro do sistema de inscrição, a solicitação deve ser feita dentro do prazo do edital preenchendo Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova, anexar a documentação comprobatória técnica (laudo médico) da necessidade emitido nos últimos 12 meses.
6.10. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
6.11. A documentação terá validade somente para este Concurso Público.
6.12. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.
2.12.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG.
6.12.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.11.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
6.12.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas.
6.12.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.11.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
6.12.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.12.6. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata.
6.12.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.
6.12.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.12.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos por criança, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.12.9.1. Em caso de nascimento múltiplo (gêmeos ou mais), o limite do tempo de compensação estabelecido no item 6.11.9.1 será calculado proporcionalmente por criança, estendendo-se a compensação para até 60 (sessenta) minutos adicionais para cada lactente amamentado.
6.12.10. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.
6.12.11. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas.
6.12.12. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente.
6.13. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.6 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas.
6.13.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.
6.14. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;
c) a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público.
d) as pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.15. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.16. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.
6.17. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.18. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do Candidato no ato da inscrição.
6.18.1. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.
6.19. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
6.20. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público com expresso no subitem 2.17.
6.21. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.
7. DAS VAGAS
7.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro I
7.1.1. A distribuição das vagas em cotas e o quantitativo de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência seguirão a proporcionalidade e os critérios estabelecidos no item 21, conforme detalhado no Quadro VI - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologados no Resultado Final.
Quadro I - Quadro Geral de Vagas:
| Cargo | Nível | Regime de Trabalho (carga horária) | AC | PN | PI | PQ | PcD | Total de Vagas |
| Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) | A-01 | 40h semanais Dedicação Exclusiva | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
7.2. O detalhamento da Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do:
7.2.1. Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/ especialidade/ localidade(campus/unidade);
7.3. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe A-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE).
7.4. O Cronograma informando as datas, horários e endereços de realização das etapas será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e publicado no portal do IFMG.
7.5.1 Os locais de realização de todas as etapas do concurso público serão definidos pelo IFMG e divulgados oficialmente no endereço eletrônico do certame em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação da homologação definitiva das inscrições.
7.5.1. As provas poderão ser realizadas em quaisquer campi do IFMG, a critério da Administração, de acordo com o quantitativo de candidatos inscritos e homologados.
7.6. O Cartão Definitivo de Informação do Candidato estará disponível no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acessá-lo e acompanhar os comunicados oficiais na página do concurso para verificar a data, o horário e o local de realização das provas.
7.7. Não será permitida a realização de qualquer etapa em local, data ou horário distintos dos estabelecidos na convocação oficial publicada pelo IFMG, sob pena de eliminação da pessoa candidata do certame.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
8.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
8.2. Não havendo oferta imediata de vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD) para a presente área/cargo, em razão do quantitativo de vagas ofertadas e do limite legal de 20% (vinte por cento), fica assegurada aos candidatos a inscrição nessa condição para a formação de cadastro de reserva.
8.2.1. Surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso (vagas supervenientes), a reserva será aplicada sobre o total de provimentos, observados o percentual mínimo legal, o teto máximo de 20%, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade no surgimento e preenchimento das vagas.
8.3. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
8.4. Serão reservadas às pessoas candidatas com deficiência no mínimo 5% (cinco por cento) e máximo 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.5. Se o cálculo do percentual de vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
8.6. Em caso de coincidir a aplicação de cota pessoas com deficiência na mesma posição que as demais cotas, terá prevalência a alternância para as cotas de pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, considerando o intervalo do percentual previsto no item 11.3.
8.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida.
8.8. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
8.9. Para se inscrever na condição de pessoas com deficiência e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº
9.508/2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.
8.10. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
a) apresentar a identificação do candidato;
b) a espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência;
d) ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
e) os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
g) no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.
8.11. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível.
8.12. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.
8.13. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
8.14. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
8.15. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB.
8.16. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações.
8.17. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I.
8.18. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo IFMG, oportunamente, caso o candidato seja classificado na fase habilitatória correspondente.
8.19. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS conforme item 6. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
8.20. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 8.8, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso conforme item 5 em favor de sua situação.
8.21. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
8.22. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral).
8.23. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.24. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I.
8.25. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
8.26. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo.
8.27. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
8.28. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.29. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente.
8.30. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.
8.31. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo possibilidade de segunda chamada.
8.32. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
8.33. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo IFMG, a qual emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
8.34. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.35. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 8.32, ou seu não comparecimento às convocações, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
8.36. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato será excluído do concurso. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.37. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 8.2, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
8.38. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
8.39. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8.40. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou redistribuição antes do período probatório
9. (PNIQ) DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
9.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
9.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 9.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.
9.1.2. As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclaradas negras, bem como às pessoas candidatas indígenas e quilombolas são previstas considerando Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) e encontram-se distribuídas no Quadro I.
9.1.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 9.1.
9.1.4. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
9.1.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
9.1.6. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, e, por último, para a ampla concorrência.
9.2. As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão especificadas no item 7 deste Edital.
9.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição anexando o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas preenchido e assinado, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, observado o período de inscrição.
9.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
9.5. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
9.6. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
9.7. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
9.8. As pessoas candidatas negras, indígenas ou quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PCD
10.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, serão convocados antes da homologação do resultado final, para realizar o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
10.2. Os procedimentos de avaliação presencial e caracterização da deficiência para as vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizados, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.
10.3. A banca para o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Medicina, Psicologia, Serviço Social e outras especialidades conforme o caso), emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente de trabalho necessárias para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 10.4 deste Edital.
10.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
10.5. Os candidatos deverão comparecer ao procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência no dia e horário divulgados no instrumento de convocação, munidos de documento de identidade original e documentação caracterizadora / relatório (original ou cópia autenticada em cartório), emitida no máximo nos 12 (doze)meses anteriores à publicação deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, acompanhada de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
10.6. A documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) trazida pelo candidato poderá ser retida pelo IFMG por ocasião da realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, e não será devolvida em hipótese alguma.
10.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além da documentação caracterizadora, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.
10.8. Quando se tratar de deficiência visual, a documentação caracterizadora deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência:
a) não apresentar a documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar documentação caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 10.7 e 10.8 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência;
e) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência;
f) evadir-se do local de realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência sem passar por todas as etapas previstas para a adequada conclusão dessa atividade;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 16.24 deste Edital.
10.10. O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
10.11. O candidato com deficiência reprovado no procedimento de caracterização da deficiência, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso.
10.12. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
10.13. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório da equipe multiprofissional e interdisciplinar e o conteúdo do recurso interposto.
10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PN)
11.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se negras e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ nas datas prováveis dispostas no Anexo I. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
11.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa finalidade.
11.1.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior a publicação do resultado preliminar final do concurso.
11.1.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.
11.1.4. A autodeclaração da pessoa candidata negra deverá ser confirmada por unanimidade ou pela maioria das pessoas integrantes da comissão.
11.2. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
11.2.1. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata.
11.2.1.1. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
11.2.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 11.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos.
11.2.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, documentos como laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público.
11.2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado/gravado para fins de registro de avaliação para uso da comissão.
11.2.4.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem/gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
11.2.4.2. Em caso de não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
11.3. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
11.3.1. As deliberações da comissão terão validade apenas para este Concurso Público.
11.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
11.3.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11.4. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a recusa em ser filmada/gravada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
11.5. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.
11.6. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
11.7. As pessoas candidatas aprovadas para as vagas destinadas às pessoas negras e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
11.8. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
11.9. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada.
11.10. Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
11.11. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.
11.12. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência.
11.13. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
11.13.1. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.
11.14. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela IFMG e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
11.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem/gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
11.16. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
11.17. A comissão recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões.
11.18. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
11.19. As avaliações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e da comissão recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público.
12. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS (PI)
12.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se indígenas e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
12.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
12.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
12.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
12.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
12.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
16.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.
12.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
12.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
12.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
12.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ)
13.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
13.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
13.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
13.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.
13.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
13.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
14. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
14.1. Para investidura no cargo, será exigido o diploma de graduação, em conformidade com o §1º do art.10 da Lei nº 12.772/2012, além do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital de Normas Gerais e no edital específico de cada campus.
14.2. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.
14.3. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, constante da Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos
Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 12.772/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes.
14.4. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE) e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG.
14.5. Os candidatos admitidos deverão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão em quaisquer dos níveis de ensino ofertados pela Instituição, nas modalidades presencial e a distância, e poderão exercer atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG.
14.6. Os candidatos admitidos, independentemente da titulação, deverão, a critério da Administração, ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio na forma integrada, concomitante e/ou subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos de formação inicial e continuada, nos campi do IFMG.
14.7. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe A, Nível 1, em Dedicação Exclusiva.
14.8. Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores.
14.9. O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 e não são cumulativos.
14.10. A remuneração inicial para os cargos será:
Quadro II - Remuneração
| Título | Vencimento Básico | Ret. por Titulação | Auxílio Alimentação | Total |
| Graduação | R$ 6.397,19 | R$ 0,00 | R$ 1.192,00 | R$ 7.589,19 |
| Aperfeiçoamento | R$ 6.397,19 | R$ 639,72 | R$ 1.192,00 | R$ 8.228,91 |
| Especialização | R$ 6.397,19 | R$ 1.279,44 | R$ 1.192,00 | R$ 8.868,63 |
| Mestrado | R$ 6.397,19 | R$ 3.198,59 | R$ 1.192,00 | R$ 10.787,78 |
| Doutorado | R$ 6.397,19 | R$ 7.356,77 | R$ 1.192,00 | R$ 14.945,96 |
15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.
15.1.1. Os locais de prova serão divulgados por comunicado conforme Anexo I - cronograma.
Quadro III: Etapas e Fases do Concurso
| Etapa | Fase | Prova | Conteúdo | Número de questões | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima | Caráter |
| 1 | 1 | Objetiva | Conhecimentos Específicos | 30 | 120 | 72 | Eliminatório |
| 2 | Prova Dissertativa Argumentativa | Dissertação acerca dos co nhecimentos específicos da área | 1 | 100 | 60 | Eliminatório | |
| 2 | 1 | Desempenho Didático | Aula - tempo máximo de 50 minutos | 1 | 100 | 60 | Eliminatório |
| 3 | 1 | Títulos | Titulação acadêmica e Experiência profissional | - | 100 | - | Classificatório |
15.2. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus ou pelo Reitor do IFMG e, no cumprimento da IN CGDEP/MGI nº 487/2025, que retifica a IN SGP/MGI nº 33/2023, sempre que possível, com participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, a fim de contemplar a diversidade.
15.3. Apenas para a vaga de Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Libras: A Prova de Desempenho Didático será ministrada e avaliada tanto em Língua Portuguesa quanto em Libras. A Banca Examinadora contará com membros fluentes em Libras, e a pontuação do candidato considerará o domínio do tema sorteado (Anexo III) e a sua fluência em Libras.
15.4. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva, Prova Dissertativa Argumentativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme designação por portaria.
15.5. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
15.6. Os candidatos poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar um termo de compromisso afirmando que não possuem vínculo com qualquer dos candidatos submetidos à banca da qual será avaliador, a saber:
15.6.1. Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
15.6.2. Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de candidato inscrito;
15.6.3. Não estar litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
15.6.4. Não ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
15.6.5. Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
15.6.6. Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos;
15.6.7. não ser ou ter sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos.
15.7. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
15.8. Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
15.9. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo previsto no cronograma Anexo I.
15.10. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.
15.11. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
15.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
15.13. Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas.
15.14. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
15.15. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
15.16. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo III.
15.17. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo III. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático.
15.18. As Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos campi do IFMG de origem das vagas deste Edital, conforme a relação disposta no Anexo XI deste Edital, respeitado o horário oficial de Brasília/DF.
15.19. Os locais para a realização das Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma o disponibilizado no Anexo I deste Edital.
15.20. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa.
15.21. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas, às 07h45, observado o horário oficial de Brasília/DF.
15.22. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
15.23. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados.
16. DA PROVA OBJETIVA
16.1. A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Área de Conhecimento | Nº de questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 4 | 120 |
| Total | 30 | - | 120 |
16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.
16.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
16.3.1. não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos na prova objetiva;
16.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
16.3.3. e não estiver dentro das cláusulas da fase seguinte.
16.4. O resultado Preliminar da Prova Objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.
16.5. O candidato poderá interpor recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 05.
16.6. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato.
16.7. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação.
16.8. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
16.9. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
16.10. O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h15 e será fechado impreterivelmente às 07h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFMG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
16.11. Ao entrar no local, o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.
16.12. A prova terá início às 08h00. A duração máxima de realização das provas será de 04h00 (quatro horas), a contar da autorização de início, incluindo o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial.
16.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
16.14. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
16.15. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
16.16. A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.
16.17. Não é permitido o uso de lápis, borracha, lapiseira ou outros acessórios. Devendo ser utilizada apenas caneta com tinta azul ou preta, para marcação do cartão resposta ou preenchimento de provas, se for o caso. É proibida a alternância de cores de caneta na marcação das provas e escrita da dissertação de concursos públicos, podendo causar a eliminação do candidato.
16.18. Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.
16.19. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
16.20. Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, com preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para candidatos com idade inferior a 60 anos);
16.21. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos da Prova Objetiva.
16.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
16.23. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.24. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
16.25. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital).
16.26. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala, para conferência. Logo em seguida, o telefone deverá ser desligado e guardado conforme orientações.
16.27. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QR code, documento ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.
16.28. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.22), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
16.29. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
b) Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova;
c) Faltar à prova objetiva (ou prática) de caráter eliminatório;
d) Sair do local de provas antes do prazo estipulado;
16.30. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
16.30.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
16.30.2. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
16.30.3 Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o cartão resposta.
16.31. Para assegurar a lisura do concurso público, o candidato não poderá retirar-se da sala de prova, em hipótese alguma, antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização, observando-se o horário oficial de Brasília-DF.
16.32. O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Edital, bem como a inobservância do tempo mínimo de permanência estipulado no item anterior, implicará a eliminação imediata do candidato do certame.
16.33. Somente após transcorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de prova, o candidato poderá retirar-se definitivamente da sala portando o seu Caderno de Questões e o seu rascunho do cartão-resposta para conferência.
16.34. Por integrarem o acervo da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia de documentos de resposta do certame de forma automática. Somente mediante solicitação expressa da pessoa candidata no Portal do Candidato, será disponibilizada a cópia digitalizada da sua própria folha de respostas, restritamente durante o prazo estabelecido para a interposição de recursos. Encerrado o referido período recursal, não será aceito pedido de acesso nem fornecida cópia da folha de respostas em nenhuma hipótese.
16.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão, obrigatoriamente, retirar-se juntos, somente após todos terem concluído suas provas (ou o tempo total ter se esgotado) e assinado a Ata de Regência de Prova, que atestará a idoneidade do encerramento dos trabalhos.
Em salas onde houver candidatos com autorização para tempo adicional (hora extra), a regra dos 3 (três) últimos candidatos seguirá os seguintes critérios:
a) Os candidatos que não possuem autorização para tempo adicional deverão encerrar suas provas e entregar o Cartão-Resposta e Folhas de Prova Dissertativa impreterivelmente ao final do tempo regular estabelecido neste edital
b) Caso restem apenas 3 (três) candidatos na sala ao final do tempo regular (sendo um ou mais deles beneficiários de tempo adicional), todos deverão permanecer em seus lugares até que o último candidato finalize o exame ou que o tempo suplementar se esgote.
c) Se todos os candidatos que restarem ao final do tempo regular forem aqueles que não possuem tempo adicional, estes deverão assinar a Ata de Regência de Prova, atestando o fechamento dos malotes do tempo regular, e retirar-se da sala em conjunto.
d) O candidato com tempo adicional continuará sua prova sob a supervisão da fiscalização e, ao finalizar sua etapa, deverá fazê-lo também na presença dos últimos candidatos remanescentes daquele período extraordinário (se houver), respeitando sempre a presença mínima de 3 (três) pessoas (candidatos + fiscais) para garantir a lisura, conforme orientação da Comissão.
16.37. Os candidatos deverão se retirar imediatamente do local após autorização da comissão organizadora, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
16.38. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância.
16.39. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
16.40. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 6.13 deste edital.
16.41. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
16.42. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.38, deverão:
16.42.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
16.42.2 Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala.
16.43. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG.
16.44. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento.
16.45. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.
16.46. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
16.47. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
16.48. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso na forma estabelecido conforme item 5 contra o gabarito preliminar, no prazo previsto Cronograma (Anexo I) deste edital.
16.49. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento.
16.50. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
16.51. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
16.52. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais.
16.53. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Prova Objetiva, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.
16.54. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
17. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA
17.1. O resultado e a pontuação obtidos na Prova Objetiva balizarão, de forma definitiva, o enquadramento da pessoa candidata na Ampla Concorrência ou nas listas de reserva de vagas (Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI, Pessoas Quilombolas - PQ e Pessoas com Deficiência - PcD) para o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame.
17.2. A pessoa candidata classificada em qualquer modalidade de reserva de vagas cuja nota na Prova Objetiva não atinja a nota de corte da Ampla Concorrência permanecerá habilitada exclusivamente na disputa de sua respectiva modalidade.
17.3. Definida a vinculação à respectiva lista após a consolidação da Prova Objetiva, é vedada qualquer migração entre modalidades de concorrência durante as fases intermediárias do certame em razão de variação de notas ou desempenho nas etapas posteriores, nos termos do Decreto nº 12.536/2025 e da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
17.4. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação/heteroidentificação, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame pela Ampla Concorrência, desde que possua, na Prova Objetiva, pontuação suficiente para ter sido habilitada na Ampla Concorrência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025.
17.5. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, e visando assegurar a seleção de quantitativo apto a preencher as vagas do certame ao longo de suas fases, somente terão a Prova Discursiva corrigida as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva posicionadas até o limite por vaga estabelecido no Quadro V - para correções no limite máximo de provas corrigidas por modalidade. Para fins de classificação e definição da última posição de corte em cada lista, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 21.7, garantindo-se a correção da prova discursiva de todas as pessoas candidatas que permanecerem empatadas na última posição após a aplicação de referidos critérios.
17.5.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na Prova Objetiva para atingir o quantitativo máximo de correções previsto para determinada lista (Ampla Concorrência, PN, PcD, PI ou PQ), as vagas/correções remanescentes não serão redistribuídas, migradas ou aproveitadas entre as demais modalidades de ações afirmativas e tampouco para a Ampla Concorrência (AC), devendo ser respeitada estritamente a limitação quantitativa individualizada fixada para cada lista.
17.6. Em observância ao princípio da equivalência de avanço e à proporcionalidade qualificada exigida pelo Decreto nº 12.536/2025 e pelas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, a distribuição do quantitativo máximo de Provas Discursivas a serem corrigidas observará a seguinte proporção por modalidade de concorrência:
Quadro V - Quantitativos de candidatos classificados por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:
| Vagas Prevista no Edital (por Cargo/ Área) | Modalidade de Concorrência Limite As Máximo | ||||
| Ampla Concorrência (AC) | Pessoas Negras (PN) | Pessoas com Deficiência (PcD) | Pessoas Indígenas (PI) | Pessoas Quilombolas (PQ) | |
| 1 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| 2 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 |
| 3 | 34 | 34 | 34 | 34 | 34 |
| 4 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 |
| 5 | 54 | 54 | 54 | 54 | 54 |
| 6 | 62 | 62 | 62 | 62 | 62 |
| 7 | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 |
| 8 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 |
| 9 | 88 | 88 | 88 | 88 | 88 |
| 10 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 |
| 11 | 102 | 102 | 102 | 102 | 102 |
17.7. A reserva destinada às modalidades de ações afirmativas e PcD assegura patamar igual ou superior à proporção de reserva do certame, atendendo formalmente ao disposto no Decreto nº 12.536/2025 e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025.
17.8. As pessoas candidatas inscritas em qualquer das modalidades de reserva de vagas (PN, PcD, PI ou PQ) que obtiverem pontuação na Prova Objetiva suficiente para figurar entre os limites definidos para a Ampla Concorrência (AC) terão suas Provas Discursivas corrigidas por esta lista, não sendo computadas para fins de preenchimento dos quantitativos específicos de correções reservadas.
17.8.1. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a vaga de correção na lista reservada correspondente (PN, PcD, PI ou PQ) será preenchida pela pessoa candidata cotista imediatamente subsequente que atingir a nota mínima de aprovação na Prova Objetiva, garantindo-se o efeito multiplicador de participação do público beneficiário das ações afirmativas nas fases intermediárias do concurso.
17.9. As vagas de correção destinadas a qualquer modalidade de cota que não forem preenchidas por falta de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva não serão revertidas para nenhuma outra modalidade nesta etapa.
17.10. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático tão somente as pessoas candidatas que obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Discursiva e que estiverem classificadas dentro do limite quantitativo do Quadro V para correções estabelecido no Quadro V, respeitada a distribuição por modalidade de concorrência.
17.11. As pessoas candidatas que não alcançarem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, bem como aquelas que ultrapassarem o quantitativo limite previsto no Quadro V, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do certame, nos termos do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.
17.12. O candidato que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático estará reprovado e automaticamente eliminado do concurso público.
17.13. Os candidatos que atingirem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, mas figurarem além do quantitativo limite fixado no Quadro VI para a sua modalidade de concorrência, estarão automaticamente reprovados e eliminados do concurso público, por força do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.
17.14. O descumprimento de qualquer requisito documental, a ausência de comprovação da condição alegada ou a falsidade verificada na autodeclaração prestada para concorrer às vagas reservadas (PN, PcD, PI ou PQ) implicará a eliminação imediata da pessoa candidata do concurso público, em qualquer fase do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
17.15. A Prova de Desempenho Didático constitui a última etapa de caráter eliminatório do concurso público. Somente os candidatos convocados para a Prova de Títulos dentro dos limites da tabela 01 comporão o resultado final e a homologação do certame.
17.16. Serão habilitados na Prova de Desempenho Didático e convocados para a Prova de Títulos (de caráter exclusivamente classificatório) tão somente os candidatos que, cumulativamente:
a) Obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático; e
b) Estiverem classificados dentro dos limites quantitativos máximos definidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme a tabela a seguir, aplicados individualmente para cada lista de classificação - Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) -, não havendo remanejamento ou reposição de vagas entre as listas em caso de insuficiência de candidatos aprovados em determinada modalidade de concorrência:
Tabela 01 - Quantitativos de candidatos classificados por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:
| Vagas Previstas no Edital (por Cargo/Área | Modalidade de Concorrência - Limite Máximo por Modalidade (Anexo II - Dec. 9.739/19)) | ||||
| Ampla Concorrência (AC) | Pessoas Negras (PN) | Pessoas com Deficiência (PcD) | Pessoas Indígenas (PI) | Pessoas Quilombolas (PQ) | |
| 1 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
| 2 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 |
| 3 | 17 | 17 | 17 | 17 | 17 |
| 4 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 |
| 5 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 |
| 6 | 31 | 31 | 31 | 31 | 31 |
| 7 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 |
| 8 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
| 9 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 |
| 10 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 |
| 11 | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 |
17.17. Serão considerados reprovados e automaticamente eliminados do concurso público todos os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida ou que ultrapassarem o limite quantitativo previsto na Tabela 01 e no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, não lhes assistindo direito à avaliação de títulos ou à homologação no resultado final.
18. DA PROVA DISSERTATIVA-ARGUMENTATIVA
18.1. A Prova Dissertativa-Argumentativa, de caráter eliminatório, consistirá em 1 (uma) dissertação dentre um dos temas elencados para a respectiva disciplina/área de conhecimento a ser respondida em até 90 (noventa) linhas, totalizando 100 (cem) pontos.
18.2. O sorteio do tema para a Prova Dissertativa-Argumentativa será realizado 10 minutos antes do início de aplicação das provas, abrangendo os temas do Conteúdo Programático (Anexo III).
18.3. O ato do sorteio é público e será conduzido presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos inscritos no certame.
18.4. A Prova Dissertativa-Argumentativa será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, no turno da manhã, das 8h00 às 12h00, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
18.5. A Prova Dissertativa-Argumentativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
18.6. Na avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.
18.7. Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
18.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Dissertativa-Argumentativa que:
18.8.1. for escrita de forma diversa daquela especificada no item 18.4 em parte ou em sua totalidade;
18.8.2. estiver em branco; e/ou
18.8.3. apresentar letra ilegível.
18.8.4. mesclar cores de caneta azul ou preta
18.9. Com vistas a resguardar o anonimato na correção, qualquer marcação, rasura, símbolo ou escrita que possa identificar o candidato fora do local estritamente reservado para este fim resultará na desclassificação imediata do concorrente.
18.10. A folha de textos definitivos da Prova Dissertativa-Argumentativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
18.11. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa-Argumentativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.
18.12. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
18.13. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
18.14. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativa-Argumentativa dos candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos do item 16.3 e cláusula de barreira deste Edital previsto no item 17.
18.15. Será classificado na Prova Dissertativa-Argumentativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e atender ao critério de barreira do subitem 17.
18.16. O candidato cuja Prova Dissertativa-Argumentativa não for corrigida na forma do item 18.11 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
18.17. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo VII deste Edital.
18.18. A Prova Dissertativa-Argumentativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso.
18.19. A nota final do candidato na Prova Dissertativa-Argumentativa será a média das notas dos 3 avaliadores.
18.20. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada no site do IFMG https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
18.21. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa-Argumentativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 21.7.
18.22. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Nota da Prova Dissertativa-Argumentativa, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.
18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
18.24. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Discursiva.
19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
19.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, e a etapa será realizada presencialmente no campus de origem da vaga, ocorrerá em conformidade com o subitem 17.10, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativo-Argumentativa.
19.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital específico do campus.
19.3. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração.
19.4. O nível de escolaridade para o qual a Prova de Desempenho Didático estará direcionada, será designado junto com o conteúdo programático da respectiva vaga.
19.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional.
19.6. A Prova de Desempenho Didático será pública e poderá ser gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida a presença de ouvintes no recinto.
19.6.1. Em respeito ao princípio da isonomia, não será permitida, sob hipótese alguma, a presença de outros candidatos concorrentes na sala de prova durante a apresentação de seus pares, ficando o espaço restrito à banca examinadora, ao servidor responsável pela filmagem, ao público em geral (não candidato) e ao candidato em avaliação.
19.6.2. A presença de público ouvinte fica condicionada à manutenção do silêncio e da ordem no recinto. É vedada qualquer manifestação (verbal, gestual ou sonora) que possa interferir na concentração ou no desempenho do candidato.
19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste Edital.
19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos inscritos no certame.
19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todos os candidatos concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico do IFMG.
19.10. Os candidatos aptos a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocados em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I).
19.11.Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.
19.12. O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.
19.13.De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.
19.14. A critério do IFMG, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on-line).
19.15. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides, e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.15.1. O candidato deverá acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato" na aba Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, no caso de os documentos não estarem de acordo com o Edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise.
19.16. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Format Document).
19.17. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior.
19.18. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.
19.19. Os candidatos que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo III deste Edital.
19.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores.
19.21.A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.22.A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos para aprovação.
19.23. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.24. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de candidatos conforme Quadro VI que obtiverem o mínimo de 60 (pontos) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.
19.25. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso.
20. DA PROVA DE TÍTULOS
20.1. A convocação para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, sendo realizada através do Portal do Candidato no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.11, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho Didático.
20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.
20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital.
20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico conforme item 19.29.
20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos cronograma Anexo I.
20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois "megabytes")
20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.
20.8. O candidato deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do Candidato", em seguida na aba "Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, de for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo II e com todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação.
20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo VI; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.
20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas".
20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.5 e seus subitens.
20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou
Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.
20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação.
20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.
20.16. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.
20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação.
20.18. O prazo para recurso do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso.
21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
21.1. A Nota Final será soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos).
21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações e ainda a Nota Técnica.
21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:
21.3.1. Ampla Concorrência (AC);
21.3.2. Pessoas Negras (PN);
21.3.3. Pessoas Indígenas (PI);
21.3.4. Pessoas Quilombolas (PQ);
21.3.5. Pessoas com Deficiência (PcD).
21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
21.6. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
21.7. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
21.7.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
21.7.2. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Conhecimentos Específicos;
21.7.3. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Desempenho Didático;
21.7.4. Ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com as alterações da Lei Federal nº 11.689/2008;
21.7.5. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para candidatos com idade inferior a 60 anos);
21.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
21.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame e classificados de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
21.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD).
21.11. Em observância aos princípios da eficiência, do interesse público e do razoável aproveitamento dos atos administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), o presente Concurso Público poderá ter seus resultados homologados de forma parcial e autônoma, por cargo, área de atuação ou especialidade, à medida que o certame for concluído e os resultados finais forem consolidados para cada qual.
21.12. A ocorrência de pendência judicial, recurso administrativo, impugnação ou motivo de força maior que afete tão somente determinado cargo, área ou especialidade implicará o sobrestamento ou a alteração do cronograma exclusivamente para o setor atingido.
21.13. O trâmite diferenciado previsto no item anterior não obstará nem suspenderá o regular prosseguimento, homologação, convocação e posse relativos aos candidatos aprovados nas demais áreas e especialidades não afetadas.
21.14. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 3.298/1999, e ainda na Nota Técnica SEI nº 49651/2025/MGI, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento do Quadro VI, a seguir:
Quadro VI - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologado no Resultado Final
| Vagas Prevista no Edital (por Cargo/Área) | Modalidade de Concorrência - Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 | ||||
| Ampla Concorrência (AC) | Pessoas Negras (PN) | Pessoas com Deficiência (PcD) | Pessoas Indígenas (PI) | Pessoas Quilombolas (PQ) | |
| 1 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
| 2 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 |
| 3 | 17 | 17 | 17 | 17 | 17 |
| 4 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 |
| 5 | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 |
| 6 | 31 | 31 | 31 | 31 | 31 |
| 7 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 |
| 8 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
| 9 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 |
| 10 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 |
Quadro VII - Ordem de nomeação
| Ordem | Ordem de nomeação | Tipo de vaga |
| 01º | 1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 02º | 1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 03º | 2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 04º | 3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 05º | 1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
| 06º | 2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 07º | 4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 08º | 5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 09º | 6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 10º | 3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 11º | 2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
| 12º | 7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 13º | 8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 14º | 4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 15º | 3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
| 16º | 9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 17º | 1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Indígenas (PI) |
| 18º | 5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 19º | 10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 20º | 4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
| 21º | 11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 22º | 6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 23º | 12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 24º | 13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 25º | 1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Quilombolas (PQ) |
| 26º | 7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
| 27º | 5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
| 28º | 14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 29º | 15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
| 30º | 8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
22. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELA CLASSIFICAÇÃO FINAL
22.1. Em conformidade com as Leis de Cotas, a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os neste Concurso Público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Anexo II deste Edital.
22.2. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
22.3. A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas, será utilizada durante a vida funcional do/a servidor/a em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.
22.4. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para a convocação e preenchimento das vagas será observada individualmente por Área de Conhecimento/Especialidade, conforme a distribuição de vagas e a ordem de classificação específica de cada cargo Área de Conhecimento/Especialidade descrita deste Edital.
23. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
23.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
23.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
23.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
23.1.3. gozar dos direitos políticos;
23.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
23.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
23.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
23.1.7. ter idade mínima de 18 anos;
23.1.8. Apresentar declaração emitida pelo órgão público ao qual esteja atualmente vinculado ou tenha sido anteriormente vinculado, quando for o caso, atestando que a pessoa candidata possui situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, demonstrando:
a) Não ter sofrido a penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão por infração aos arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente nos âmbitos estadual, distrital ou municipal), salvo se já decorridos os prazos de incompatibilidade/impedimento previstos em lei e fixados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
b) Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou sanção por ato de improbidade administrativa impeditiva do exercício de cargo ou função pública no momento da posse.
23.1.9. Em estrita observância ao art. 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal e à orientação firmada pelo STF quanto à vedação de penas de caráter perpétuo, o transcurso integral do prazo legal de incompatibilidade estabelecido pela legislação de regência restabelece a plenitude do direito da pessoa candidata de tomar posse em novo cargo público federal.
23.1.10. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra a criança e o adolescente, conforme o disposto na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.
23.1.11. Para fins de comprovação do requisito disposto no item anterior, o candidato convocado para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 30 dias:
a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
b) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do(s) Estado(s) em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos; c) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal;
d) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual.
23.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
23.1.13. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. Mais informações podem ser obtidas nesse link: https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimento-de-pessoas/acumulacao-de-cargos-e-funcoes.
23.1.14. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a
Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
23.1.15. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
23.1.16. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais IFMG
23.1.17. cumprir as exigências deste Edital.
23.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
23.3. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB)
23.4.Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.
23.5. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação, o comprovante do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma e o documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
23.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
24. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
24.1. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas imediatas ofertadas gera direito subjetivo à nomeação. A aprovação além do número de vagas imediatas (cadastro de reserva) assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à utilidade e conveniência da Administração Pública, à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo disposta em lei.
24.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.
24.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
24.4. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
24.5. As vagas imediatas ofertadas neste Edital serão providas, obrigatoriamente, nas unidades e campi discriminados no Anexo II.
24.6. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG, a critério e necessidade da Administração Pública.
24.7. A nomeação para essas vagas supervenientes fica condicionada à aceitação formal do candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e os procedimentos de opção (aceite, remanejamento para o final da fila de aprovados ou desistência), conforme dispostos no item 24 deste Edital.
24.8. Quando houver o surgimento ou provimento simultâneo de duas ou mais vagas para a mesma área de conhecimento/cargo, seja para o provimento das vagas imediatas ou de vagas supervenientes, o direito de escolha do campus ou unidade de lotação entre as opções disponibilizadas pela Administração Pública será exercido prioritariamente pelos candidatos com melhor classificação final.
24.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará rigorosamente os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros (pretos ou pardos), em conformidade com a legislação federal vigente e regramentos deste Edital.
24.10. Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Conforme Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI).
24.11. O IFMG entrará em contato com o candidato a partir do e-mail cadastrado no ato da inscrição, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo.
24.11.1. A convocação oficial será enviada para o e-mail cadastrado pela pessoa candidata e a respectiva lista também ficará disponível para consulta no Portal do Concurso, cabendo inteiramente à pessoa candidata o dever de acompanhar de forma contínua tanto a sua caixa de e-mails, quanto o portal oficial do certame.
24.12. A pessoa candidata deverá se manifestar e apresentar a ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao envio do email de convocação. A resposta deverá ser instruída com o documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail, utilizando obrigatoriamente o modelo constante no Anexo V (Termo de Aceite, Desistência ou Solicitação de Final de Lista).
24.13. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma) vez. Por ocasião da segunda convocação, se não aceitar a nomeação será eliminado do concurso.
24.14. Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação, sem a devida manifestação da pessoa candidata quanto às opções previstas nos subitens 24.9 e 24.10, o IFMG realizará a nomeação de ofício para a vaga remanescente na unidade que melhor atenda ao interesse e à conveniência da Administração.
24.14.1. Uma vez publicada a nomeação no Diário Oficial da União, não será admitida qualquer alteração de lotação ou reescolha de campus por parte do candidato.
24.14.2. O silêncio ou a não apresentação do candidato para a posse no prazo legal de 30 (trinta) dias resultará na vacância do cargo por tornar sem efeito o ato de nomeação (conforme Art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990), implicando na exclusão definitiva e automática do candidato do certame.
24.14.3.É de inteira responsabilidade do candidato, a manutenção e o monitoramento do endereço eletrônico (email) cadastrado no momento da inscrição ao concurso, não sendo aceitas alegações de falhas tecnológicas, filtros de spam ou desconhecimento da mensagem como justificativa para a perda dos prazos estabelecidos.
24.15. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação.
24.16. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
24.17. Havendo apenas um candidato aprovado à vaga, não será possível solicitar a inserção no final da lista de classificação. Caso o candidato não aceite a nomeação, será considerado pelo IFMG como desistente da vaga.
24.18. O candidato aprovado no concurso e convocado para assumir a vaga/lotação e que não atender ao prazo de convocação e/ou não solicitar a inserção no final da fila, conforme subitem 24.10, será eliminado do concurso.
24.19. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação.
24.20. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
24.21. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
24.21.1. endereço não atualizado;
24.21.2. endereço de difícil acesso;
24.21.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
24.21.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
24.22. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
24.22.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
24.22.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
24.23. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial.
24.24.Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.
24.25. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem
24.20, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.
24.26. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência à posse, conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição.
24.27. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.
24.28. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos, documento infantil não é aceito.
24.29. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
24.30. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio.
24.31. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.
25. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
25.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.
25.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido para qualquer unidade do IFMG, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital.
25.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
25.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
25.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
25.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.
25.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
25.8. No interesse da Administração Pública, sem prejuízo ao IFMG e mediante a prévia anuência da pessoa candidata aprovada, o presente concurso público poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição Federal de Ensino integrante da Rede Federal.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
26.2. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga.
26.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
26.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
26.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber.
26.6. Por integrarem o acervo de uso e propriedade exclusiva da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia física ou digital de nenhum documento, prova, gravação ou material do concurso público, ressalvadas unicamente as hipóteses de visualização individual expressamente regradas neste Edital durante os respectivos períodos recursais.
26.7. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
26.8. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
26.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
26.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
26.11.Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
26.12. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.
26.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.
26.14. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
26.15. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
26.16. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital.
26.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
26.18. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora concursos@ifmg.edu.br, sendo o prazo de respostas dos e-mails de 12 a 24 horas, observando-se os dias úteis e o horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital.
26.19. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
26.20.O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
26.21. O cronograma de atividades constante no Anexo I deste Edital possui caráter estimativo. O IFMG reserva-se o direito de retificar, adiar ou antecipar as datas previstas para atender às necessidades do serviço, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração ou por motivos de força maior. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, não podendo alegar desconhecimento sobre eventuais alterações
26.22. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
26.23. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
Heloisa Cristina Pereira
ANEXO I
CRONOGRAMA
Reserva-se ao IFMG a prerrogativa de retificar o cronograma deste certame, de ofício ou por provocação, mediante superveniência de razões de interesse público, conveniência administrativa ou motivo de força maior, devidamente justificados. As alterações de que trata este item serão amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do certame e veiculadas no Diário Oficial da União, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Compete exclusivamente ao candidato o ônus de acompanhar as publicações e atualizações do cronograma, eximindo-se o IFMG de qualquer responsabilidade decorrente da perda de prazos por parte do candidato.
| Atividade | Data de Inicio | Data Fim |
| Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma | 02/09/2026 | |
| Impugnação contra o Edital | 03/09/2026 | 04/09/2026 |
| Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) | 09/09/2026 | 29/09/2026 |
| Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros) | 09/09/2026 | 29/09/2026 |
| Solicitações de isenção da taxa de inscrição | 09/09/2026 | 10/09/2026 |
| Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 15/09/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 16/09/2026 | 17/09/2026 |
| Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 19/09/2026 | |
| Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h) | 29/09/2026 | |
| Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições | 30/09/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições | 01/10/2026 | 02/10/2026 |
| Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições | 05/10/2026 | |
| Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras | 07/10/2026 | |
| Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras | 08/10/2026 | 09/10/2026 |
| Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras | 13/10/2026 | |
| Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição | 15/10/2026 | |
| Realização das Provas Objetiva e Dissertativa | 25/10/2026 | |
| Publicação do caderno de provas e do gabarito | 26/10/2026 | |
| Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva | 27/10/2026 | 28/10/2026 |
| Gabarito Final Prova Objetiva | 03/11/2026 | |
| Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva | 09/11/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva | 10/11/2026 | 11/11/2026 |
| Publicação de resultado final da Prova Objetiva | 13/11/2026 | |
| Publicação da relação de candidatos que terão a prova dissertativa corrigidas | 13/11/2026 | |
| Publicação de resultado preliminar da Prova Dissertativa | 15/12/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Dissertativa | 16/12/2026 | 17/12/2026 |
| Publicação de resultado final da Prova Dissertativa | 04/01/2027 | |
| Convocação para a Prova Desempenho Didático | 04/01/2027 | |
| Entrega do Memorial de Títulos e Prova de Desempenho Didático | 04/01/2027 | 08/01/2027 |
| (período para) Realização da Prova de Desempenho Didático | 11/01/2027 | 15/01/2027 |
| Publicação de resultado preliminar da Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático | 20/01/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova de Títulos e resultado preliminar Prova de Desempenho Didático | 21/01/2027 | 22/01/2027 |
| Publicação de resultado final da Prova de Desempenho Didático resultado final da Prova de Títulos | 27/01/2027 | |
| Convocação para a Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 27/01/2027 | |
| (período para) Realização dos procedimentos de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 01/02/2027 | 05/02/2027 |
| Publicação do resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 15/02/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 16/02/2027 | 17/02/2027 |
| (período para) Avaliação Recursal de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 19/02/2027 | 22/02/2027 |
| Publicação de resultado final da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 23/02/2027 | |
| Publicação do resultado preliminar do concurso | 24/02/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso | 25/02/2027 | 26/02/2027 |
| Publicação do resultado final do concurso (HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL) | 02/03/2027 |
ANEXO II
DETALHAMENTO DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE/LOCALIDADE(CAMPUS/UNIDADE)
| Vaga/Campus | Cargo EBTT - Área de Conhecimento / Especialidade | Quantidade de Vagas |
| Congonhas | Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras). | 1 |
| Ribeirão das Neves | Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. | 1 |
| Arcos | Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Processual Civil. | 1 |
| Arcos | Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo. | 1 |
1. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso público (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG.
2. A nomeação para as vagas supervenientes em outras unidades ocorrerá mediante a concordância formal da pessoa candidata, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e os procedimentos previstos nos subitens 24.9 a 24.17 deste Edital (aceite da vaga, reopção para o final da fila ou desistência definitiva).
Localidade Campus/unidade: Congonhas
Nº de Vagas: 01
Área de Conhecimento / Especialidade: Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Graduação em Licenciatura em Letras (Português/Libras), Licenciatura em Letras com Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS / CAS) emitida por instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo MEC.
Localidade Campus / Unidade: Ribeirão das Neves
Número de Vagas: 01 (uma)
Área de Conhecimento / Especialidade: Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho.
Áreas de Atuação: Direito Geral, Direito Empresarial, Filosofia do Direito e Direito do Trabalho.
Escolaridade Exigida para o Cargo (Habilitação): Graduação em Ensino Superior em Direito (Bacharelado), devidamente registrada e emitida por instituição recohecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Localidade Campus / Unidade: Arcos
Número de Vagas: 01 (uma)
Área de Conhecimento / Especialidade: Direito, com ênfase em Direito Geral, Filosofia do Direito e Teoria do Direito, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito, Introdução ao Estudo do Direito e Sociologia Jurídica.
Áreas de Atuação: Direito Geral, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito, Introdução ao Estudo do Direito e Sociologia Jurídica.
Escolaridade Exigida para o Cargo (Habilitação): Graduação em Ensino Superior em Direito (Bacharelado), devidamente registrada e emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Localidade Campus / Unidade: Arcos
Número de Vagas: 01 (uma)
Área de Conhecimento / Especialidade: Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo.
Áreas de Atuação: Direito Geral, Direito Civil e Direito Processual Civil.
Escolaridade Exigida para o Cargo (Habilitação): Graduação em Ensino Superior em Direito (Bacharelado), devidamente registrada e emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONTEÚDO ESPECÍFICO
O NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: Ensino Médio, Técnico ou Superior
CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: Linguística, Letras e Artes / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Campus Congonhas
Conhecimentos Específicos Prova Objetiva
1. Concepções de língua e de linguagem no ensino de Língua Portuguesa.
2. Concepções de Gramática e níveis de análise gramatical.
3. Ensino crítico‐reflexivo da gramática.
4. Texto, textualidade, discurso e argumentação no ensino de língua portuguesa.
5.Gêneros textuais acadêmicos no ensino de língua portuguesa.
6. O estudo da intertextualidade e da polifonia no ensino de leitura e produção de texto.
7. Sociolinguística Variacionista no ensino de Língua Portuguesa.
8. Aspectos identitários e Culturais da Comunidade Surda.
9. Políticas linguísticas e educação bilíngue para surdos.
10. Aspectos linguísticos e sociolinguísticos da Libras.
Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa:
1. Concepções de língua e de linguagem no ensino de Língua Portuguesa.
2. Concepções de Gramática e níveis de análise gramatical.
3. Ensino crítico‐reflexivo da gramática.
4. Texto, textualidade, discurso e argumentação no ensino de língua portuguesa.
5. Gêneros textuais acadêmicos no ensino de língua portuguesa.
6. O estudo da intertextualidade e da polifonia no ensino de leitura e produção de texto.
7. Sociolinguística Variacionista no ensino de Língua Portuguesa.
8. Ensino de Libras como segunda língua na formação de Professores. Fonética e fonologia da Libras.
9. Classificadores em Libras.
10. Fonética e fonologia da Libras.
Referências Bibliográficas
ANTUNES, Irandé. Gramática contextualizada: coesão, coherence e argumentação. São Paulo: Parábola Editorial, 2014.
ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 2007.
BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 40. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2024.
BERNARDINO, Elidéa Lúcia Almeida. O uso de classificadores na língua de sinais brasileira. Revista Virtual de Estudos da Linguagem, v. 10, n. 19, p. 250-280, 2012.
BERNARDINO, Elidéa Lúcia Almeida; CUNHA PEREIRA, Maria Cristina da; PASSOS, Rosana. Estratégias de ensino da língua brasileira de sinais como segunda língua. Trama, v. 14, n. 32, p. 77-88, 2018.
BORTONI-RICARDO, Stella Maris. Educação em língua materna: a sociolinguística na sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2004.
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 22 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 22 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A redação do ENEM 2024: cartilha do participante. Brasília: Inep/MEC, 2024. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/a_redacao_no_enem_2024_cartilha_do_participante.pdf. Acesso em: 22 jun. 2026.
DUCROT, Oswald. Esboço de uma teoria polifônica. In: DUCROT, Oswald. O dizer e o dito. Campinas: Pontes Editores, 1987. p. 161-218.
DUCROT, Oswald. Argumentação retórica e argumentação linguística. Letras de Hoje, Porto Alegre, v. 44, n. 1, p. 20-25, 2009.
FARACO, Carlos Alberto. Norma culta brasileira: desatando alguns nós. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
FERNANDES, Sueli; MOREIRA, Laura Ceretta. Políticas de educação bilíngue para surdos: o contexto brasileiro. Educar em Revista, Curitiba, n. 2, p. 51-69, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/zJRcjrZgSfFnKpbqTDh7ykK/?lang=pt. Acesso em: 22 jun. 2026.
FRANCHI, Carlos. Mas o que é mesmo "Gramática"? São Paulo: Parábola Editorial, 2006.
GERALDI, João Wanderley (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
GESSER, Audrei. O ouvinte e a surdez: sobre ensinar e aprender a LIBRAS. São Paulo: Parábola Editorial, 2015.
JÚNIOR, Josmar Gonçalves et al. Políticas linguísticas e a língua de sinais brasileira. Revista Sinalizar, Goiânia, v. 3, n. 1, p. 57-67, jan./jun. 2018.
KOCH, Ingedore Villaça. Introdução à Linguística Textual: o texto e a construção do sentido. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2014.
KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Cortez, 2008.
NEVES, Maria Helena de Moura. Que gramática estudar na escola? São Paulo: Contexto, 2003.
POSSENTI, Sírio. Por que (não) ensinar gramática na escola. Campinas: Mercado de Letras, 1996.
QUADROS, Ronice Müller de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
QUADROS, Ronice Müller de; SILVA, J. B. da; ROYER, M.; SILVA, V. R. da. A gramática da Libras: volume 1. Rio de Janeiro: INES, 2023.
SILVA, Giselli Mara da. O bilinguismo dos Surdos: acesso às línguas, usos e atitudes linguísticas. Revista Leitura, Maceió, v. 1, n. 58, p. 124-144, 2018. DOI: 10.28998/2317-9945.201758.124-144. Disponível em: https://periodicos.ufal.br/revistaleitura/article/view/2466. Acesso em: 22 jun. 2026.
STROBEL, Karin Lilian et al. Surdos: vestígios culturais não registrados na história. 2008. Tese (Doutorado em Educação) - Centro de Ciências da Educação, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/91978. Acesso em: 22 jun. 2026.
TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática. São Paulo: Cortez, 1996.
VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Gramática do português brasileiro escrito. São Paulo: Parábola Editorial, 2023.
VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Coleção: Escrever na Universidade. São Paulo: Parábola Editorial, 2022.
XAVIER, André Nogueira; BARBOSA, Plínio Almeida. Diferentes pronúncias em uma língua não sonora? Um estudo da variação na produção de sinais das libras. DELTA: Documentação de Estudos em Lingüística Teórica e Aplicada, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 371-413, 2014.
CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho.
Campus Ribeirão das Neves
Conhecimentos Específicos Prova Objetiva
1. Teorias da justiça e suas implicações para igualdade e direitos fundamentais.
2. Teoria da norma e da decisão jurídica: generalidade da norma e particularidade do caso concreto; interpretação e aplicação do Direito; limites da subsunção; argumentação jurídica; fundamentação das decisões; racionalidade prática e decisão jurídica.
3. Lógica e raciocínio filosófico-jurídico: princípios da lógica clássica; inferência dedutiva e indutiva; limites da lógica formal na interpretação e aplicação do Direito.
4. Filosofia, Direito e contemporaneidade: dignidade humana, liberdade, responsabilidade e desafios ético-jurídicos na sociedade contemporânea.
5. Relações entre Direito, moral e ética.
6. Teorias da justiça (Rawls, Habermas, Dworkin, Sen) e suas implicações para igualdade, direitos fundamentais e políticas públicas.
7. Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/88); espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
8. Princípios constitucionais tributários (legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva, não confisco, transparência e vedação de efeito confiscatório); Fundamentos do Direito do Trabalho.
9. Princípios protetivos (proteção, indisponibilidade, continuidade, primazia da realidade, etc).
10. Fontes e hierarquia normativa no direito do trabalho.
11. Relação de emprego e relação de trabalho (distinções).
12. Filosofia do Direito: relações entre Direito, moral e ética; justiça, liberdade e normatividade.
13. Sujeitos (empregado, empregador, tomador, terceirização, pejotização e cooperativas); contrato de trabalho individual (requisitos, formas, suspensão, interrupção, alteração e extinção).
14. Direito coletivo do trabalho: sindicatos, convenções e acordos coletivos, dissídios coletivos, greve e negociação coletiva (CF/88, arts. 7º a 11 e Lei 13. 467/2017 - Reforma Trabalhista).
15. Do Direito Comercial ao Direito Empresarial: compreensão histórica e inserção na ordem constitucional.
16. O empresário e sua relação com a teoria da empresa.
17. Sociedade limitada.
18. Microempresa e empresa de pequeno porte.
19. Sociedade anônima.
20. Governança corporativa.
21. Dissolução parcial e total de sociedades.
22. Liquidação da sociedade.
23. Apuração de haveres sociais.
24. Contratos empresariais: desafios e perspectivas.
25. Propriedade Industrial.
26. Emissão, guarda, distribuição e negociação de valores mobiliários, a prestação de serviços especializados no mercado de valores mobiliários brasileiro e a sua regulação.
27. O mercado de crédito brasileiro: agentes e negócios jurídicos, títulos e documentos físicos e eletrônicos, utilizados no exercício de intermediação e de aplicação profissional de recursos financeiros e a sua regulação estatal.
28. Sistema de insolvência brasileiro atual: desafios e perspectivas.
29. Novas fronteiras do Direito Empresarial em matéria de tecnologia e inovação.
Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa:
1. A relação entre norma geral e caso concreto: desafios da aplicação do Direito diante da complexidade social.
2. Decisão jurídica e razão prática: o papel do julgador na construção da justiça no caso concreto nas quatro áreas.
3. Os limites da generalidade da lei e a necessidade de interpretação na aplicação do Direito: uma visão interdisciplinar.
4. Teorias contemporâneas da justiça (Rawls, Habermas, Dworkin) e seus impactos na formulação de políticas públicas, direitos sociais, tributação e relações de trabalho.
5. Sociedade limitada, microempresa e empresa de pequeno porte: regime jurídico, Simples Nacional e implicações trabalhistas e tributárias.
6. Contratos empresariais: desafios e perspectivas na realidade das pequenas empresas, com enfoque nas repercussões tributárias e trabalhistas.
7. Sistema de insolvência brasileiro atual e recuperação judicial: reflexos nas relações trabalhistas e no crédito tributário.
8. Propriedade Industrial na prática: possibilidades e desafios do sistema brasileiro de propriedade intelectual para inovação, concorrência e desenvolvimento econômico.
9. Novas fronteiras do Direito Empresarial em matéria de tecnologia e inovação - startups, criptomoedas, inteligência artificial - e seus impactos no Direito do Trabalho (plataformização) e na tributação.
10. Dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, capacidade contributiva e função social da empresa: diálogos entre o Direito Constitucional, Trabalhista, Tributário e Empresarial
Referências Bibliográficas
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão. São Paulo: Boitempo, 2020.
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2023.
BEZERRA, Matheus Ferreira. Manual de Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2026.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2024.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa e estabelecimento. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2005.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2024.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2023.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2023.
MACINTYRE, Alasdair C. Depois da virtude. São Paulo: EDUSC, 2001.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Juspodivm, 2024.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial: empresa, contratos, títulos de crédito, falência e recuperação judicial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Manual de direito empresarial: volume único. 14. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2013.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria Geral e Sociedades. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: Direito, com ênfase em Filosofia, Sociologia, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e disciplinas da área básica do Direito.
Campus Arcos
Conhecimentos Específicos Prova Objetiva
1. Filosofia: natureza e especificidade do conhecimento filosófico.
2. Filosofia antiga: Sócrates, Platão e Aristóteles, ética, política e filosofia prática.
3 Filosofia medieval: relações entre fé e razão.
4. Filosofia moderna: racionalismo, empirismo e fundamentos da filosofia política.
5. Filosofia contemporânea: principais correntes e problemas.
6 Filosofia do Direito: relações entre Direito, moral e ética; justiça, liberdade e normatividade.
7. Teorias da justiça e suas implicações para igualdade e direitos fundamentais.
8. Teoria da norma e da decisão jurídica: generalidade da norma e particularidade do caso concreto; interpretação e aplicação do Direito; limites da subsunção; argumentação jurídica; fundamentação das decisões; racionalidade prática e decisão jurídica.
9. Lógica e raciocínio filosófico-jurídico: princípios da lógica clássica; inferência dedutiva e indutiva; limites da lógica formal na interpretação e aplicação do Direito.
10. Filosofia, Direito e contemporaneidade: dignidade humana, liberdade, responsabilidade e desafios ético-jurídicos na sociedade contemporânea.
Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa:
1. A relação entre norma geral e caso concreto: desafios da aplicação do Direito diante da complexidade social
2. Decisão jurídica e razão prática: o papel do julgador na construção da justiça no caso concreto
3. Os limites da generalidade da lei e a necessidade de interpretação na aplicação do Direito
4. Racionalidade jurídica: entre dedução lógica e julgamento prático na atividade decisória
5. Teorias contemporâneas da justiça e seus impactos na formulação de políticas públicas e direitos sociais
6. Colisão de direitos fundamentais e critérios de decisão: análise crítica das teorias de ponderação
7. Desigualdade social e justiça: contribuições da Sociologia e da Filosofia para a compreensão do Direito no Brasil
8. Democracia, cidadania e reconhecimento: desafios contemporâneos para a efetivação dos direitos fundamentais
9. Direitos fundamentais na sociedade da informação: tensões entre liberdade, memória e dignidade
10. O papel da lógica no raciocínio jurídico: possibilidades e limites na interpretação e aplicação do Direito
Referências Bibliográficas
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2012. (Ajuste: Desenvolvimento do prenome do autor para melhor identificação, conforme recomendação da ABNT).
ANGIONI, Lucas. Lógica e ciência em Aristóteles. Campinas: Editora Phi, 2014. (Ajuste: Desenvolvimento do prenome do autor).
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 2009. (Ajuste: Desenvolvimento do prenome. O subtítulo "introdução à filosofia" fica sem negrito, apenas o título principal é destacado).
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Edipro, 2018. (Ajuste: Remoção do artigo inicial "A" para fins de catalogação e padronização do título tradicional).
ARISTÓTELES. Metafísica: livros V, VI, VII e X. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2012. (Ajuste: A indicação dos livros específicos funciona como um subtítulo, portanto, fica após dois-pontos e sem negrito).
ARISTÓTELES. Política. Tradução: Maria Aparecida de Oliveira Silva. São Paulo: Edipro, 2019. (Ajuste: Padronização da indicação de tradutor).
COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2005. (Ajuste: Desenvolvimento do prenome. Subtítulo separado por dois-pontos e sem negrito).
MACINTYRE, Alasdair. Depois da virtude. Bauru: EDUSC, 2001. (Ajuste: Desenvolvimento do prenome. Correção da cidade da editora EDUSC, que fica em Bauru, não em São Paulo).
MARCONI, K. G. Sociologia contemporânea. São Paulo: Pearson, 2015.
OLIVEIRA, Amilcar P. Antropologia: questões, conceitos e histórias. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2023.
RUSSELL, Bertrand. História da filosofia ocidental: livro 1 - a filosofia antiga. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015. (Ajuste: Desenvolvimento do prenome. A especificação do volume/livro fica sem negrito).
SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2013.
CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Processual Civil.
Campus Arcos
Conhecimentos Específicos Prova Objetiva
1. Direito Civil: Parte geral: pessoas naturais e jurídicas; direitos da personalidade; bens; fatos, atos e negócios jurídicos; defeitos do negócio jurídico; prescrição e decadência.
2. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; adimplemento e inadimplemento; responsabilidade civil subjetiva e objetiva; danos materiais, morais e estéticos.
3. Direito dos contratos: princípios contratuais contemporâneos; autonomia privada e função social dos contratos; boa-fé objetiva; cessão de crédito e cessão de contrato.
4. Direitos reais: posse, propriedade e direitos de vizinhança; usucapião; função social da propriedade.
5. Direito de família: casamento; nulidades e anulabilidades; filiação, inclusive socioafetiva; alimentos e suas bases jurídicas.
6 Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária; ordem de vocação hereditária.
7. Direito Civil contemporâneo e suas interfaces: dignidade da pessoa humana; direitos fundamentais nas relações privadas; eficácia horizontal dos direitos fundamentais; proteção da personalidade; liberdade de expressão; proteção jurídica de crianças e adolescentes; inclusão da pessoa com deficiência; relações familiares e econômicas contemporâneas; impactos das transformações sociais, tecnológicas e do mercado de trabalho no Direito, inclusive em diálogo com o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho.
8. Direito Processual Civil: princípios do processo civil; jurisdição, ação e processo; tutela jurisdicional; cumprimento de sentença e execução; meios executivos e efetividade da prestação jurisdicional; métodos adequados de solução de conflitos, com ênfase na mediação.
Temas para a Prova de Desempenho Didático e Prova Dissertativa-Argumentativa:
1. Negócio Jurídico: Defeitos do negócio jurídico (dolo, erro, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores).
2. Pessoas Jurídicas: Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
3. Responsabilidade Civil: Dano moral, material e estético; responsabilidade subjetiva e objetiva.
4. Direitos Reais: Propriedade e direitos de vizinhança.
5. Direito das Obrigações: Modalidades de obrigações e inadimplemento.
6. Contratos: Diferença entre cessão de crédito e cessão de contrato.
7. Família e Casamento: Invalidade do casamento: nulidade e anulabilidade e seus efeitos jurídicos.
8. Efeitos da lei no tempo: aplicação da lei nova aos contratos e proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
9. Direitos da Personalidade: Dignidade da pessoa humana e proteção dos direitos fundamentais.
10. Ordem Sucessória: Regras de sucessão legítima e testamentária.
Referências Bibliográficas
DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2022. (Ajuste: O sobrenome do segundo autor é Carneiro da Cunha, o "da" não fica no meio do prenome).
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2023.
MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
PORTO, Sérgio Gilberto. Doutrina e prática dos alimentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. São Paulo: Atlas, 2022. (Ajuste: Inversão da ordem dos autores para seguir a folha de rosto oficial da obra, onde Cristiano Chaves vem primeiro).
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha; FACHIN, Luiz Edson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
Nome Completo: ________________________________________________________
Nome Social (se houver): _________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________
Edital nº: ________/___________
Candidato concorrente à vaga para pessoas com deficiência?
( )Sim
( )Não
Em caso afirmativo, informar a deficiência que possui.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Candidato necessita de condições especiais para realização das provas?
( )Sim
( )Não
Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais as condições necessárias.
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
OBS.: Este anexo deve ser preenchido, documentado e encaminhado conforme o estabelecido no Edital item 06 - das adaptações razoáveis e do fornecimento de tecnologias assistivas - todos os documentos solicitados deverão ser anexados no sistema
Local e data: ____________________________________________
_________________________________________________________________
Assinatura do candidato via gov.br
ANEXO V
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a produção científica, a experiência docente e profissional do candidato na área objeto do concurso. A pontuação máxima desta etapa é de 100 pontos, observados rigorosamente os critérios de comprovação, as pontuações unitárias e os limites máximos estabelecidos para cada grupo analítico deste BAREMA.
| Item | Natureza do Título / Atividade | Pontuação Unitária e Critério de Cálculo | Limite de Pontos por Item | Pontuação Máxima | Qtd. Apres. |
| GRUPO 1 | TÍTULOS ACADÊMICOS | Pontuação cumulativa entre os itens, limitada a apenas 1 (um) título por item e respeitado o teto máximo | - | 50 | |
| 1 | Doutorado | Na área objeto do Concurso. | 20 | 25 | |
| 2 | Mestrado | Na área objeto do Concurso. | 15 | 15 | |
| 3 | Especialização | Pós-graduação Lato Sensu na área do Concurso (mín. 360h), emitida por IES. | 5 | 5 | |
| 4 | Aperfeiçoamento | Na área do Concurso, em IES reconhecida pelo MEC (mín. 180h). | 5 | 5 | |
| GRUPO 2 | ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO | Comprovação por CTPS, ato institucional ou termo de homologação. | - | 25 | |
| 5 | Docência | Disciplinas na área do concurso (Ensino Médio, Técnico ou Superior). Apenas semestre letivo completo (fração não é aceita). | 1,0 / semestre | 9 | |
| 6 | Orientação (IC) | Iniciação Científica na área, financiada por fomento ou programa institucional. | 0,5 / trabalho | 3 | |
| 7 | Coordenação | Coordenação de projeto de Extensão, Pesquisa ou Inovação com fomento. | 0,5 / projeto | 3 | |
| 8 | Orientação (Doutorado) | Tese concluída na área, comprovada por ata ou folha de aprovação assinada. | 3,0 / tese | 5 | |
| 9 | Orientação (Mestrado) | Dissertação concluída na área, comprovada por ata ou folha de aprovação assinada. | 2,0 / dissert. | 5 | |
| GRUPO 3 | PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | Comprovação por ISBN, ISSN e extrato Qualis/CAPES vigente. | - | 20 | |
| 10 | Livro | Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN. | 2,0 / livro | 5 | |
| 11 | Capítulo de Livro | Autoria de capítulo de livro na área do concurso com ISBN. | 0,5 / capítulo | 2 | |
| 12 | Publicação Técnica | Manual, relatório técnico ou material didático cadastrado no ISBN. | 0,5 / public. | 2 | |
| 13 | Artigo (Qualis A) | Artigo completo publicado ou aceito em periódico Qualis/CAPES (A1 a A4). | 2,0 / artigo | 3 | |
| 14 | Artigo (Qualis B) | Artigo completo publicado ou aceito em periódico Qualis/CAPES (B1 e B2). | 2,0 / artigo | 2 | |
| 15 | Congresso Internac. | Artigo completo publicado em anais de evento internacional com Qualis. | 0,5 / artigo | 2 | |
| 16 | Congresso Nacional | Artigo completo publicado em anais de evento nacional com Qualis. | 0,2 / artigo | 2 | |
| 17 | Patente / Software | Patente (ou depósito) em órgão competente ou Registro de Software. | 2,0 / registro | 2 | |
| GRUPO 4 | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Exceto docência. Comprovada por CTPS, contrato, ato oficial ou NF. | - | 5 | |
| 18 | Atuação Técnica | Experiência na área onde seja possível mensurar o tempo. Apenas semestre completo (fração não é aceita). | 1,0 / semestre | 5 | |
| TOTAL | (Soma das notas dos Grupos 1, 2, 3 e 4, respeitados os limites máximos de cada bloco) | 100 |
ANEXO VI
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO
A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar a capacidade de planejamento, o domínio de conteúdo e a competência pedagógica do candidato nos componentes curriculares do concurso. A aula ministrada deverá, obrigatoriamente, adequar-se ao tema sorteado; a não adequação ou a fuga ao tema resultará em nota zero em todos os critérios constantes deste BAREMA.
| Dimensão Avaliada | Critérios Detalhados e Pontuação Fracionada | Valor Máx. |
| 1. Plano de Aula (10 pts) | Estrutura formal, organização, clareza e referências bibliográficas. | 5 |
| Adequação, clareza e pertinência dos objetivos ao conteúdo proposto. | 5 | |
| 2. Introdução da Aula (15 pts) | Apresentação clara aos alunos sobre os objetivos da aula. | 5 |
| Uso de aspectos motivacionais para engajar a turma. | 4 | |
| Contextualização, referência e conexão com outros conhecimentos prévios. | 6 | |
| 3. Desenvolvimento (40 pts) | Segurança, exatidão conceitual e domínio do conteúdo teórico. | 10 |
| Organização lógica, estrutura didática e clareza na exposição do tema. | 10 | |
| Adequação do vocabulário geral e uso correto de termos técnicos. | 5 | |
| Abrangência, profundidade e estrita adequação ao tema da aula. | 5 | |
| Utilização de exemplos práticos, analogias e aplicações no cotidiano. | 5 | |
| Pertinência dos recursos didáticos escolhidos frente aos objetivos. | 2,5 | |
| Habilidade no manuseio, utilização e qualidade dos recursos audiovisuais. | 2,5 | |
| 4. Finalização (17 pts) | Capacidade de síntese, fechamento das ideias e recapitulação da aula. | 8 |
| Adequação e clareza nos procedimentos de verificação da aprendizagem. | 3 | |
| Cumprimento rigoroso das etapas pedagógicas previstas no plano. | 3 | |
| Gestão e distribuição adequada do tempo total disponível para o conteúdo. | 3 | |
| 5. Conduta e Arguição (18 pts) | Autocontrole, equilíbrio emocional, inteligência emocional e postura. | 5 |
| Qualidade da dicção, projeção e tom de voz adequados ao ambiente. | 3,5 | |
| Postura corporal adequada, uso do espaço e movimentação em sala. | 3,5 | |
| Domínio técnico e clareza no atendimento à arguição da Comissão Examinadora. | 6 | |
| TOTAL | (Soma das notas de todos os subitens) | 100 |
ANEXO VII
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA
A Prova Dissertativa-Argumentativa destina-se a avaliar o domínio teórico e prático do candidato nos componentes curriculares do concurso. É obrigatória a estrita adequação ao tema proposto, sendo atribuída nota zero a todos os critérios deste BAREMA em caso de fuga total ou parcial à temática estabelecida.
| Macro competência | Itens de Avaliação Detalhados | Valor Máx. |
| 1. Domínio da Língua (15 pts) | Morfossintaxe: Concordância, regência e colocação pronominal. | 5 |
| Ortografia: Grafia correta das palavras e acentuação gráfica. | 5 | |
| Pontuação: Emprego correto dos sinais de pontuação. | 5 | |
| 2. Estrutura Textual (13 pts) | Introdução: Apresentação clara da tese/proposta do texto. | 4 |
| Desenvolvimento: Progressão textual e encadeamento dos argumentos. | 5 | |
| Conclusão: Fechamento coerente e síntese da argumentação. | 4 | |
| 3. Qualidade do Texto (12 pts) | Vocabulário: Uso de linguagem adequada e termos técnicos da área. | 4 |
| Coesão: Articulação e elementos conectivos adequados entre as frases/parágrafos. | 4 | |
| Fluidez: Clareza, capacidade de síntese e objetividade na escrita. | 4 | |
| 4. Conteúdo e Domínio Técnico (60 pts) | Tema: Abrangência profunda e estrita adequação ao tema proposto. | 20 |
| Fundamentação: Embasamento teórico sólido e consistência científica. | 20 | |
| Aplicações: Uso de exemplos, gráficos, representações ou aplicações práticas. | 20 | |
| TOTAL | (Soma das notas atribuídas acima) | 100 |
ANEXO VIII
TERMO DE ACEITE OU DESISTÊNCIA OU SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu, ___________________________________________________________________, candidato(a) com nº de inscrição ________________, CPF nº _________________________________ aprovado(a) em ______º lugar no Concurso Público Edital nº ________, publicado no DOU em _____/_____/_____, homologação publicada no DOU em _____/_______ para provimento na carreira de:
( ) Técnicos Administrativos em Educação - TAE ,
( ) Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT,
destinado à seleção de candidatos para o cargo de _______________________________________________, Campus _____________________________________________, manifesto meu interesse em:
( ) aceitar a nomeação para o código de vaga nº ____________________
( ) desistência da nomeação para o concurso;
( ) inclusão em final de lista de classificação, e estou ciente que posso declinar de assumir 1 (uma vez), após a segunda convocação será eliminado do concurso.
Belo horizonte, ____ de ______________ de 20_____.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Assinatura digital via gov.br
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Edital nº _________/______________
Nome Completo: __________________________________________
Número de Inscrição: __________________________________________
Cargo Área de Conhecimento / Especialidade: __________________________________________
Campus: __________________________________________
1. Indicar o objeto do Recurso: Indicar claramente o item, questão, pontuação ou etapa que está sendo questionada.
do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
do indeferimento de inscrição;
do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova;
do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva (Cite o gabarito oficial, apresente a fundamentação legal ou teórica (lei, artigo, livro) que comprove sua alegação e indique a alternativa correta ou a falta de resposta);
do Resultado Preliminar da Prova Objetiva (Apresente a justificativa detalhada para a revisão da pontuação ou classificação);
do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa (Apresente a justificativa detalhada para a revisão da pontuação ou classificação);
do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático (Apresente a justificativa detalhada para a revisão da pontuação ou classificação);
do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos (Apresente a justificativa detalhada para a revisão da pontuação ou classificação);
do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração;
do Resultado Preliminar Final;
2. Fundamentação/Argumentação:
3. Pedido: Solicitar a revisão, anulação ou reclassificação, conforme o caso.
4. Documentos Anexos: Listar referências, leis, artigos ou outros documentos que comprovem seus argumentos, se necessário
Folha nº ____ de ____
_____________________, ______/______/______
Local e data:
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO X
AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
IDENTIFICAÇÃO:
| Nome Civil: |
| Nome Social (se houver): |
| CPF: |
| Edital nº: |
1. DA OPÇÃO PELA RESERVA DE VAGAS (COTAS)
Eu, acima identificada(o), venho por meio deste documento formalizar meu interesse em concorrer às vagas reservadas, conforme previsto no Edital, declarando-me pertencente ao(s) seguinte(s) grupo(s):
Assinale com um X a(s) opção(ões) para a(s) qual(is) deseja concorrer. Pode marcar mais de uma opção, se for pessoa negra e/ou pessoa com deficiência.
| Seleção | Categoria de Reserva de Vaga |
| ( ) | PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) Fundamentação: Autodeclaração étnico-racial. Lei nº 15.142/2025. |
| ( ) | PESSOA INDÍGENA Fundamentação: Autodeclaração étnico-racial e vínculo com a comunidade indígena. Lei nº 15.142/2025. |
| ( ) | PESSOA QUILOMBOLA Fundamentação: Pertencimento à comunidade remanescente de quilombo e certificada pela Fundação Palmares. Lei nº 15.142/2025. |
| ( ) | PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) Fundamentação: Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2026. |
2. DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS E TERMO DE CONSENTIMENTO
Ao assinalar a(s) opção(ões) acima, declaro expressamente que:
A) Para pessoas candidatas NEGRAS-PRETAS e NEGRAS-PARDAS:
Identifico-me como pessoa negra-preta ou negra-parda e possuo características fenotípicas (traços físicos) que me identificam socialmente como tal.
Estou ciente de que serei submetida(o) ao Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, presencial ou telepresencial conforme regramento do edital, e que a recusa em participar implicará na minha exclusão desta reserva de vagas (cotas).
B) Para pessoas candidatas INDÍGENAS ou QUILOMBOLAS:
Reconheço-me como membro de comunidade indígena ou de comunidade remanescente de quilombo e possuo a documentação necessária para comprovar meu pertencimento étnico, na forma indicada no Edital.
C) Para pessoas candidatas COM DEFICIÊNCIA (PcD):
Atesto que a deficiência declarada não me impede de exercer as atividades essenciais da vaga pretendida.
Estou ciente da obrigatoriedade de apresentação de Laudo Médico (emitido há, no máximo, 12 meses) atestando a espécie e o grau da deficiência, com a respectiva referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID), no ato de inscrição e na convocação para avaliação por parte de equipe multiprofissional, conforme indicado no Edital.
3. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E PENALIDADES
Declaro estar ciente de que:
1. A prestação de informação falsa ou a apresentação de documento inidôneo, apurada em qualquer fase do certame (inscrição, convocação ou durante o exercício das atividades) ensejará:
O cancelamento da inscrição;
A anulação da convocação;
A perda da vaga, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Crime de Falsidade Ideológica - Art. 299 do Código Penal Brasileiro).
2. Autorizo o uso da minha imagem, da minha voz e de dados pessoais para fins de registro dos procedimentos Complementares à Autodeclaração.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Local: _______________________________, Data: ____ / ____ / 202__.
___________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) via gov.br
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
IDENTIFICAÇÃO:
Nome Civil: __________________________________________________________________________________
Nome Social (se houver Decreto nº 8.727/2016): __________________________________________________________________________________
CPF: _____________________________________ Edital nº: _____________________________
Data de Nascimento: _____/_____/______ Telefone: ( ) ______________( ) ______________
Endereço: _______________________________________________________________________
CEP: _______________________________ Estado: _____________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
1. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Eu, acima identificado(a), venho por meio deste documento requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público / Processo Seletivo regido pelo Edital supra, sem registro no CadÚnico, em cumprimento à decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e ao Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, declarando me encontrar em situação de hipossuficiência econômica.
2. DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS E COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Declaro expressamente que:
A) Renda Familiar: A renda familiar mensal per capita do meu núcleo familiar é igual ou inferior a 0,5 (meio salário mínimo) ou a renda familiar mensal total é de até 3 (três) salários mínimos, não possuindo recursos financeiros para arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de minha família.
B) Quadro de Composição do Grupo Familiar (Incluindo o/a candidato/a):
| Nome Completo | Parentesco | Idade | Ocupação / Profissão | Renda Bruta (R$) |
| 1. (Candidato/a) | Próprio(a) | R$ | ||
| 2. | R$ | |||
| 3. | R$ | |||
| 4. | R$ | |||
| 5. | R$ |
3. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E PENALIDADES
Declaro estar ciente de que:
1. A prestação de informação falsa ou a apresentação de documento inidôneo apurada em qualquer fase do certame ensejará:
O indeferimento do pedido de isenção ou o cancelamento da inscrição;
A anulação dos atos decorrentes, com a perda da vaga;
A aplicação das sanções penais cabíveis (Crime de Falsidade Ideológica - Art. 299 do Código Penal).
2. É de minha inteira responsabilidade o envio legível de toda a documentação comprobatória de renda exigida no Edital por meio do sistema de inscrição.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Local: _______________________________, Data: ____ / ____ / 202__.
___________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) via gov.br
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 02/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 04/09/2026
EDITAL DE 3 DE SETEMBRO 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 607/ 2026
RETIFICAÇÃO Nº 1
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANEXO I - CRONOGRAMA - Leia-se
Reserva-se ao IFMG a prerrogativa de retificar o cronograma deste certame, de ofício ou por provocação, mediante superveniência de razões de interesse público, conveniência administrativa ou motivo de força maior, devidamente justificados. As alterações de que trata este item serão amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do certame e veiculadas no Diário Oficial da União, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Compete exclusivamente ao candidato o ônus de acompanhar as publicações e atualizações do cronograma, eximindo-se o IFMG de qualquer responsabilidade decorrente da perda de prazos por parte do candidato.
JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA - A alteração na data de aplicação das provas objetivas justifica-se pelo conflito de datas com a realização do segundo turno do pleito eleitoral. A medida é indispensável para assegurar o exercício pleno do direito constitucional ao voto por todos os envolvidos no certame - candidatos, membros da comissão e equipe de fiscalização -, em consonância com o disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Ademais, cumpre destacar que diversas instalações dos campi do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) são oficialmente requisitadas pela Justiça Eleitoral para funcionarem como locais de votação, nos termos dos artigos 135 e seguintes do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa sobreposição de uso das infraestruturas físicas inviabiliza de forma coercitiva a logística de organização, segurança e aplicação das provas na data originalmente prevista. Por conseguinte, com o intuito de garantir a isonomia, a razoabilidade e a integridade do certame, faz-se estritamente necessária a readequação de todo o cronograma subsequente. Dessa forma, as datas do gabarito preliminar, dos prazos recursais, do resultado das provas e das demais fases subsequentes passam a viger conforme o novo cronograma retificado.
| Atividade | Data de Inicio | Data Fim |
| Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma | 02/09/2026 | |
| Impugnação contra o Edital | 03/09/2026 | 04/09/2026 |
| Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) | 09/09/2026 | 29/09/2026 |
| Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros) | 09/09/2026 | 29/09/2026 |
| Solicitações de isenção da taxa de inscrição | 09/09/2026 | 10/09/2026 |
| Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 15/09/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 16/09/2026 | 17/09/2026 |
| Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 19/09/2026 | |
| Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h) | 29/09/2026 | |
| Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições | 30/09/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições | 01/10/2026 | 02/10/2026 |
| Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições | 05/10/2026 | |
| Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras | 07/10/2026 | |
| Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras | 08/10/2026 | 09/10/2026 |
| Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras | 13/10/2026 | |
| Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição | 15/10/2026 | |
| Realização das Provas Objetiva e Dissertativa | 29/11/2026 | |
| Publicação do caderno de provas e do gabarito | 30/11/2026 | |
| Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva | 01/12/2026 | 02/12/2026 |
| Gabarito Final Prova Objetiva | 04/12/2026 | |
| Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva | 14/12/2026 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva | 15/12/2026 | 16/12/2026 |
| Publicação de resultado final da Prova Objetiva | 18/12/2026 | |
| Publicação da relação de candidatos que terão a prova dissertativa corrigidas | 18/12/2026 | |
| Publicação de resultado preliminar da Prova Dissertativa | 19/01/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Dissertativa | 20/01/2027 | 21/01/2027 |
| Publicação de resultado final da Prova Dissertativa | 26/01/2027 | |
| Convocação para a Prova Desempenho Didático | 26/01/2027 | |
| Entrega do Memorial de Títulos e Prova de Desempenho Didático | 27/01/2027 | 04/02/2027 |
| (período para) Realização da Prova de Desempenho Didático | 15/02/2027 | 19/02/2027 |
| Publicação de resultado preliminar da Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático | 24/02/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova de Títulos e resultado preliminar Prova de Desempenho Didático | 25/02/2027 | 26/02/2027 |
| Publicação de resultado final da Prova de Desempenho Didático resultado final da Prova de Títulos | 04/03/2027 | |
| Convocação para a Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 04/03/2027 | |
| (período para) Realização dos procedimentos de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 08/03/2027 | 12/03/2027 |
| Publicação do resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 16/03/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 17/03/2027 | 18/03/2027 |
| (período para) Avaliação Recursal de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 19/03/2027 | 24/03/2027 |
| Publicação de resultado final da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD | 25/03/2027 | |
| Publicação do resultado preliminar do concurso | 29/03/2027 | |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso | 30/03/2027 | 31/03/2027 |
| Publicação do resultado final do concurso (HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL) | 03/04/2027 |
Heloisa Cristina Pereira
Reitora Substituta
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 04/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 08/09/2026
EDITAL DE 4 DE SETEMBRO 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 607/2026
RETIFICAÇÃO Nº 02
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANEXO II
Onde se lê:
| Vaga/Campus | Cargo EBTT - Área de Conhecimento / Especialidade | Quantidade de Vagas |
| Congonhas | Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras). | 1 |
| Ribeirão das Neves | Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. | 1 |
| Arcos | Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo. | 1 |
| Arcos | Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo. | 1 |
Leia-se:
| Vaga/Campus | Cargo EBTT - Área de Conhecimento / Especialidade | Quantidade de Vagas |
| Congonhas | Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas, Redação e Libras | 1 |
| Ribeirão das Neves | Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. | 1 |
| Arcos | Direito, com ênfase em Filosofia, Sociologia, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e disciplinas da área básica do Direito. | 1 |
| Arcos | Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Processual Civil. | 1 |
Onde se lê:
Localidade Campus/unidade: Congonhas
Nº de Vagas: 01
Área de Conhecimento / Especialidade: Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Graduação em Licenciatura em Letras (Português/Libras), Licenciatura em Letras com Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS/CAS) emitida por instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo MEC.
Leia-se:
Localidade Campus/unidade: Congonhas
Nº de Vagas: 01
Área de Conhecimento / Especialidade: Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas, Redação e Libras.
Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Libras; ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa (podendo ser combinada com qualquer língua estrangeira) e certificado de proficiência no uso e ensino de Libras (PROLIBRAS).
ANEXO III
Onde se lê:
CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: Linguística, Letras e Artes / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Campus Congonhas
Leia-se:
CARGO EBTT - ÁREA DE CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE: Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas, Redação e Libras.
Campus Congonhas
Heloisa Cristina Pereira
Reitora Substituta
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 08/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 10/09/2026
EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICAÇÃO Nº 4 DO EDITAL Nº 607/2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANEXO V - RETIFICAÇÃO - BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - Leia-se
A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a produção científica, a experiência docente e profissional do candidato na área objeto do concurso. A pontuação máxima desta etapa é de 100 pontos, observados rigorosamente os critérios de comprovação, as pontuações unitárias e os limites máximos estabelecidos para cada grupo analítico deste BAREMA.
| Item | Natureza do Título / Atividade | Pontuação Unitária e Critério de Cálculo | Limite de Pontos por Item | Pontuação Máxima | Qtd. Apres. |
| GRUPO 1 | TÍTULOS ACADÊMICOS | Pontuação cumulativa entre os itens, limitada a apenas 1 (um) título por item e respeitado o teto máximo | - | 50 | |
| 1 | Doutorado | Na área objeto do Concurso. | 25 | 25 | |
| 2 | Mestrado | Na área objeto do Concurso. | 15 | 15 | |
| 3 | Especialização | Pós-graduação Lato Sensu na área do Concurso (mín. 360h), emitida por IES. | 5 | 5 | |
| 4 | Aperfeiçoamento | Na área do Concurso, em IES reconhecida pelo MEC (mín. 180h). | 5 | 5 | |
| GRUPO 2 | ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO | Comprovação por CTPS, ato institucional ou termo de homologação. | - | 25 | |
| 5 | Docência | Disciplinas na área do concurso (Ensino Médio, Técnico ou Superior). Apenas semestre letivo completo (fração não é aceita). | 1,0 / semestre | 9 | |
| 6 | Orientação (IC) | Iniciação Científica na área, financiada por fomento ou programa institucional. | 0,5 / trabalho | 3 | |
| 7 | Coordenação | Coordenação de projeto de Extensão, Pesquisa ou Inovação com fomento. | 0,5 / projeto | 3 | |
| 8 | Orientação (Doutorado) | Tese concluída na área, comprovada por ata ou folha de aprovação assinada. | 3,0 / tese | 6 | |
| 9 | Orientação (Mestrado) | Dissertação concluída na área, comprovada por ata ou folha de aprovação assinada. | 2,0 / dissert. | 4 | |
| GRUPO 3 | PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | Comprovação por ISBN, ISSN e extrato Qualis/CAPES vigente. | - | 20 | |
| 10 | Livro | Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN. | 2,0 / livro | 6 | |
| 11 | Capítulo de Livro | Autoria de capítulo de livro na área do concurso com ISBN. | 0,5 / capítulo | 1 | |
| 12 | Publicação Técnica | Manual, relatório técnico ou material didático cadastrado no ISBN. | 0,5 / public. | 2 | |
| 13 | Artigo (Qualis A) | Artigo completo publicado ou aceito em periódico Qualis/CAPES (A1 a A4). | 2,0 / artigo | 4 | |
| 14 | Artigo (Qualis B) | Artigo completo publicado ou aceito em periódico Qualis/CAPES (B1 e B2). | 1,0 / artigo | 2 | |
| 15 | Congresso Internacional | Artigo completo publicado em anais de evento internacional com Qualis. | 0,5 / artigo | 2 | |
| 16 | Congresso Nacional | Artigo completo publicado em anais de evento nacional com Qualis. | 0,5 / artigo | 1 | |
| 17 | Patente / Software | Patente (ou depósito) em órgão competente ou Registro de Software. | 1,0 / registro | 2 | |
| GRUPO 4 | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Exceto docência. Comprovada por CTPS, contrato, ato oficial ou NF. | - | 5 | |
| 18 | Atuação Técnica | Experiência na área onde seja possível mensurar o tempo. Apenas semestre completo (fração não é aceita). | 1,0 / semestre | 5 | |
| TOTAL | (Soma das notas dos Grupos 1, 2, 3 e 4, respeitados os limites máximos de cada bloco) | 100 |
Rafael Bastos Teixeira
Reitor
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 10/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 23/09/2026
edital de RETIFICAÇÃO Nº 5
retificação do edital Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANEXO II
Onde se lê:
Localidade Campus/unidade: Congonhas
Nº de Vagas: 01
Área de Conhecimento / Especialidade: Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas, Redação e Libras.
Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Libras; ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa (podendo ser combinada com qualquer língua estrangeira) e certificado de proficiência no uso e ensino de Libras (PROLIBRAS).
Leia-se:
Localidade Campus/unidade: Congonhas
Nº de Vagas: 01
Área de Conhecimento / Especialidade: Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas, Redação e Libras.
Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação):
1. Dupla Titulação: Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas e Licenciatura em Libras, emitida por instituição credenciada pelo MEC; OU
2. Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, acompanhada de pelo menos um dos seguintes comprovantes de formação/proficiência em Libras:
a) Certificado de Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) com carga horária mínima de 360 horas, na área de Libras ou Educação Inclusiva/Bilinguismo para Surdos, emitido por instituição credenciada pelo MEC; OU
b) Certificado de Proficiência no Ensino de Libras (PROLIBRAS/MEC) ou Certificado de Proficiência emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC;
Em 21 de setembro 2026
Rafael Bastos Teixeira
Reitor do IFMG
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 25/09/2026
edital de 24 de setembro 2026
RETIFICAÇÃO Nº 6 DO EDITAL Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - IFMG
Torna-se pública a 6ª RETIFICAÇÃO do referido certame, no que tange às disposições relativas à prova objetiva e ao conteúdo programático, conforme abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.
15.1.1. Os locais de prova serão divulgados por comunicado conforme Anexo I - cronograma.
Quadro III: Etapas e Fases do Concurso
| Etapa | Fase | Prova | Conteúdo | Número de questões | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima | Caráter |
| 1 | 1 | Objetiva | Conhecimentos Específicos | 30 | 120 | 72 | Eliminatório |
| 2 | Prova Dissertativa Argumentativa | Dissertação acerca dos conhecimentos específicos da área | 1 | 100 | 60 | Eliminatório | |
| 2 | 1 | Desempenho Didático | Aula - tempo máximo de 50 minutos | 1 | 100 | 60 | Eliminatório |
| 3 | 1 | Títulos | Titulação acadêmica e Experiência profissional | - | 100 | - | Classificatório |
LEIA-SE:
15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.
15.1.1. Os locais de prova serão divulgados por comunicado conforme Anexo I - cronograma.
Quadro III: Etapas e Fases do Concurso
| Etapa | Fase | Prova | Conteúdo | Número de questões | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima (60%) | Caráter |
| 1 | 1 | Objetiva | Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 150 | 90 | Eliminatório |
| Conhecimentos Específicos | 30 | ||||||
| 2 | Prova Dissertativa Argumentativa | Dissertação acerca dos conhecimentos específicos da área | 1 | 100 | 60 | Eliminatório | |
| 2 | 1 | Desempenho Didático | Aula - tempo máximo de 50 minutos | 1 | 100 | 60 | Eliminatório |
| 3 | 1 | Títulos | Titulação acadêmica e Experiência profissional | - | 100 | - | Classificatório |
ONDE SE LÊ:
16. DA PROVA OBJETIVA
16.1. A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Área de Conhecimento | Nº de questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 4 | 120 |
| Total | 30 | - | 120 |
16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.
16.2.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
16.2.2. não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos na prova objetiva;
16.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
LEIA-SE:
16. DA PROVA OBJETIVA
16.1. A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Área de Conhecimento | Nº de questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 3 | 30 |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 4 | 120 |
| Total | 40 | - | 150 |
16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.
16.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
16.3.1 não atingir o mínimo de 90(noventa) pontos do total de pontos na prova objetiva;
16.3.2 obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
16.3.3 e não estiver dentro das cláusulas da fase seguinte.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO
(COMUM A TODOS OS CARGOS NA PROVA OBJETIVA)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Da Administração Pública: artigos 37 a 41 e suas alterações.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e suas alterações. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, alterado pelo Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório. Brasília, DF: Presidência da República.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 12, de 2 de maio de 2018. Aprova a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Belo Horizonte: IFMG, 2018.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 46, de 5 de novembro de 2025. Aprova o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e revoga a Resolução nº 20/2021. Belo Horizonte: IFMG, 2025.
Referências Bibliográficas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Alterado pelo Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12374.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 12, de 2 de maio de 2018. Aprova a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Belo Horizonte: IFMG, 2018. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/sobre-o-ifmg/conselho-superior/resolucoes/2018/resolucao-no-012-2018.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS (IFMG). Conselho Superior. Resolução nº 46, de 5 de novembro de 2025. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e revoga a Resolução nº 20/2021. Belo Horizonte: IFMG, 2025. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/diretoria-de-desenvolvimento-institucional-ddi/estruturaseregimentos/ResoluoCONSUP462025RegimentoGeralIFMG.pdf. Acesso em: 22 set. 2026
Rafael Bastos Teixeira
Reitor
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 25/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 29/09/2026
edital
RETIFICAÇÃO Nº 7 DO EDITAL Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - IFMG
ONDE SE LÊ:
15.2. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus ou pelo Reitor do IFMG e, no cumprimento da IN CGDEP/MGI nº 487/2025, que retifica a IN SGP/MGI nº 33/2023, sempre que possível, com participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, a fim de contemplar a diversidade.
15.3. Apenas para a vaga de Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Libras: A Prova de Desempenho Didático será ministrada e avaliada tanto em Língua Portuguesa quanto em Libras. A Banca Examinadora contará com membros fluentes em Libras, e a pontuação do candidato considerará o domínio do tema sorteado (Anexo III) e a sua fluência em Libras.
15.4. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva, Prova Dissertativa Argumentativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme designação por portaria.
LEIA-SE:
15.2. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus ou pelo Reitor do IFMG e, no cumprimento da IN CGDEP/MGI nº 487/2025, que retifica a IN SGP/MGI nº 33/2023, sempre que possível, com participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, a fim de contemplar a diversidade.
15.2.1. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, a Banca Avaliadora será acrescida de 1 (um) membro titular com formação pedagógica (pedagogo), também designado por portaria emitida pelo Diretor-Geral do campus ou pelo Reitor do IFMG.
15.3. Apenas para a vaga de Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Libras: A Prova de Desempenho Didático será ministrada e avaliada tanto em Língua Portuguesa quanto em Libras. A Banca Examinadora contará com membros fluentes em Libras, e a pontuação do candidato considerará o domínio do tema sorteado (Anexo III) e a sua fluência em Libras.
15.4. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva, Prova Dissertativa Argumentativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme designação por portaria.
Em 28 de setembro 2026
Rafael Bastos Teixeira
Reitor do IFMG
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 29/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 02/10/2026
edital de 1º de outubro 2026
RETIFICAÇÃO Nº 8, DO EDITAL Nº 607 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - IFMG
ONDE SE LÊ:
15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.
15.1.1. Os locais de prova serão divulgados por comunicado conforme Anexo I - cronograma.
Quadro III: Etapas e Fases do Concurso
| Etapa | Fase | Prova | Conteúdo | Número de questões | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima (60%) | Caráter |
| 1 | 1 | Objetiva | Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 150 | 90 | Eliminatório |
| Conhecimentos Específicos | 30 | ||||||
| 2 | Prova Dissertativa Argumentativa | Dissertação acerca dos conhecimentos específicos da área | 1 | 100 | 60 | Eliminatório | |
| 2 | 1 | Desempenho Didático | Aula - tempo máximo de 50 minutos | 1 | 100 | 60 | Eliminatório |
| 3 | 1 | Títulos | Titulação acadêmica e Experiência profissional | - | 100 | - | Classificatório |
LEIA-SE:
15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.
15.1.1. Os locais de prova serão divulgados por comunicado conforme Anexo I - cronograma.
Quadro III: Etapas e Fases do Concurso
| Etapa | Fase | Prova | Conteúdo | Número de questões | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima (60%) | Caráter |
| 1 | 1 | Objetiva | Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 100 | 60 | Eliminatório |
| Conhecimentos Específicos | 20 | ||||||
| 2 | Prova Dissertativa Argumentativa | Dissertação acerca dos conhecimentos específicos da área | 1 | 100 | 60 | Eliminatório | |
| 2 | 1 | Desempenho Didático | Aula - tempo máximo de 50 minutos | 1 | 100 | 60 | Eliminatório |
| 3 | 1 | Títulos | Titulação acadêmica e Experiência profissional | - | 100 | - | Classificatório |
ONDE SE LÊ:
16. DA PROVA OBJETIVA
16.1. A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Área de Conhecimento | Nº de questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 3 | 30 |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 4 | 120 |
| Total | 40 | - | 150 |
16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.
16.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
16.3.1 não atingir o mínimo de 90(noventa) pontos do total de pontos na prova objetiva;
16.3.2 obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
16.3.3 e não estiver dentro das cláusulas da fase seguinte.
LEIA-SE:
16. DA PROVA OBJETIVA
16.1. A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| Área de Conhecimento | Nº de questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
| Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 2 | 20 |
| Conhecimentos Específicos | 20 | 4 | 80 |
| Total | 30 | - | 100 |
16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.
16.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
16.3.1 não atingir o mínimo de 60(sessenta) pontos do total de pontos na prova objetiva;
16.3.2 obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
16.3.3 e não estiver dentro das cláusulas da fase seguinte.
Rafael Bastos Teixeira
Reitor do IFMG
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 02/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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