Calculadora de JCP Líquido (Juros sobre Capital Próprio)
Calcule quanto você recebe de JCP líquido após o IR de 15% retido na fonte. Informe o JCP bruto por ação e a quantidade, e compare com um dividendo de mesmo valor (isento).
Jornada: renda com proventos
- JCP líquido(você está aqui)
Quanto sobra após o IR.
- Renda com dividendos
Projete a renda passiva.
- Preço-teto (Bazin)
Quanto pagar por dividendos.
- Rentabilidade da carteira
Seu retorno real.
Esta calculadora mostra quanto você recebe de JCP líquido (Juros sobre Capital Próprio) depois do IR de 15% retido na fonte, e compara com um dividendo de mesmo valor, que seria isento.
Como funciona este cálculo
Multiplicamos o JCP bruto por ação pela sua quantidade, aplicamos os 15% de IR retido na fonte e mostramos o líquido por ação e total, além de quanto o imposto custou em relação a um dividendo isento.
Para projetar a renda total da carteira, use o simulador de renda com dividendos, e para achar o preço justo por proventos, a calculadora de preço-teto (Bazin).
Fórmula
JCP líquido = JCP bruto por ação × quantidade × (1 − 15%)
IR retido = JCP bruto total × 15%
Lei 9.249/1995, art. 9º (Juros sobre Capital Próprio e retenção de 15% de IR na fonte). Estimativa educativa.
Limitações
- É uma estimativa; o valor creditado pela empresa já vem líquido do IR.
- A alíquota padrão é 15% (Lei 9.249/1995); ajuste se houver mudança na legislação.
- Não calcula o IR de dividendos (isentos para a PF) nem trata regras de fundos.
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Atualizado em . Fontes: Lei 9.249/1995, art. 9º (JCP e retenção de 15% de IR na fonte).
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Perguntas frequentes
O que é JCP (Juros sobre Capital Próprio)?
É uma forma de a empresa remunerar os acionistas, alternativa ao dividendo. Para a empresa, o JCP é uma despesa dedutível do Imposto de Renda, o que a incentiva a usá-lo. Para o acionista pessoa física, o JCP sofre retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte, prevista na Lei 9.249/1995.
Qual a diferença entre JCP e dividendos?
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, enquanto o JCP tem 15% de IR retido na fonte. Por isso, para um mesmo valor bruto anunciado, você recebe menos com JCP do que com dividendo. A empresa, porém, economiza imposto pagando JCP, e muitas combinam as duas formas.
Como o IR do JCP é cobrado?
O imposto de 15% é retido na fonte pela própria empresa no momento do pagamento. O valor que cai na sua conta já vem líquido. Você não precisa emitir DARF para o JCP comum, mas deve declarar o JCP recebido na declaração anual, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Preciso declarar o JCP no Imposto de Renda?
Sim. Mesmo já tendo o IR retido na fonte, o JCP recebido entra na declaração anual como rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva, informando a fonte pagadora (a empresa) e o valor líquido. Os dividendos isentos também são declarados, em ficha própria de rendimentos isentos.
Quanto recebo de JCP líquido?
O JCP líquido é o JCP bruto por ação multiplicado pela sua quantidade de ações, menos os 15% de IR. Por exemplo, R$ 0,50 por ação em 1.000 ações dá R$ 500 brutos; com 15% de IR (R$ 75), o líquido é R$ 425. A calculadora faz essa conta e mostra quanto o imposto custou em relação a um dividendo.
FIIs pagam JCP?
Não. Fundos imobiliários distribuem rendimentos (isentos de IR para a pessoa física, dentro das regras), não JCP. O JCP é típico de empresas (ações). Para projetar a renda de FIIs e ações, use a calculadora de renda com dividendos.