Calculadora de JCP Líquido (Juros sobre Capital Próprio)

Calcule quanto você recebe de JCP líquido após o IR de 15% retido na fonte. Informe o JCP bruto por ação e a quantidade, e compare com um dividendo de mesmo valor (isento).

Lei 9.249/1995, art. 9º (JCP e retenção de 15% de IR na fonte)

Jornada: renda com proventos

  1. JCP líquido(você está aqui)

    Quanto sobra após o IR.

  2. Renda com dividendos

    Projete a renda passiva.

  3. Preço-teto (Bazin)

    Quanto pagar por dividendos.

  4. Rentabilidade da carteira

    Seu retorno real.

Esta calculadora mostra quanto você recebe de JCP líquido (Juros sobre Capital Próprio) depois do IR de 15% retido na fonte, e compara com um dividendo de mesmo valor, que seria isento.

Como funciona este cálculo

Multiplicamos o JCP bruto por ação pela sua quantidade, aplicamos os 15% de IR retido na fonte e mostramos o líquido por ação e total, além de quanto o imposto custou em relação a um dividendo isento.

Para projetar a renda total da carteira, use o simulador de renda com dividendos, e para achar o preço justo por proventos, a calculadora de preço-teto (Bazin).

Fórmula

JCP líquido = JCP bruto por ação × quantidade × (1 − 15%)

IR retido = JCP bruto total × 15%

Lei 9.249/1995, art. 9º (Juros sobre Capital Próprio e retenção de 15% de IR na fonte). Estimativa educativa.

Limitações

  • É uma estimativa; o valor creditado pela empresa já vem líquido do IR.
  • A alíquota padrão é 15% (Lei 9.249/1995); ajuste se houver mudança na legislação.
  • Não calcula o IR de dividendos (isentos para a PF) nem trata regras de fundos.

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Atualizado em . Fontes: Lei 9.249/1995, art. 9º (JCP e retenção de 15% de IR na fonte).

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Perguntas frequentes

O que é JCP (Juros sobre Capital Próprio)?

É uma forma de a empresa remunerar os acionistas, alternativa ao dividendo. Para a empresa, o JCP é uma despesa dedutível do Imposto de Renda, o que a incentiva a usá-lo. Para o acionista pessoa física, o JCP sofre retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte, prevista na Lei 9.249/1995.

Qual a diferença entre JCP e dividendos?

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, enquanto o JCP tem 15% de IR retido na fonte. Por isso, para um mesmo valor bruto anunciado, você recebe menos com JCP do que com dividendo. A empresa, porém, economiza imposto pagando JCP, e muitas combinam as duas formas.

Como o IR do JCP é cobrado?

O imposto de 15% é retido na fonte pela própria empresa no momento do pagamento. O valor que cai na sua conta já vem líquido. Você não precisa emitir DARF para o JCP comum, mas deve declarar o JCP recebido na declaração anual, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Preciso declarar o JCP no Imposto de Renda?

Sim. Mesmo já tendo o IR retido na fonte, o JCP recebido entra na declaração anual como rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva, informando a fonte pagadora (a empresa) e o valor líquido. Os dividendos isentos também são declarados, em ficha própria de rendimentos isentos.

Quanto recebo de JCP líquido?

O JCP líquido é o JCP bruto por ação multiplicado pela sua quantidade de ações, menos os 15% de IR. Por exemplo, R$ 0,50 por ação em 1.000 ações dá R$ 500 brutos; com 15% de IR (R$ 75), o líquido é R$ 425. A calculadora faz essa conta e mostra quanto o imposto custou em relação a um dividendo.

FIIs pagam JCP?

Não. Fundos imobiliários distribuem rendimentos (isentos de IR para a pessoa física, dentro das regras), não JCP. O JCP é típico de empresas (ações). Para projetar a renda de FIIs e ações, use a calculadora de renda com dividendos.