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Calculadora de DARF de Ações e Day Trade

Calcule o Imposto de Renda mensal sobre ações, day trade e FIIs e veja o valor do DARF. Considera a isenção de R$ 20 mil em ações, a compensação de prejuízos e o IRRF retido.

Lei 11.033/2004 e IN RFB 1.585/2015 (IR sobre renda variável - PF)
Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação. Rentabilidade passada não garante resultado futuro, e os valores variam conforme taxas, índices, prazo, tributação (IR e IOF) e condições de mercado. Não é recomendação de investimento.

Se ficar até R$ 20.000, o lucro em operações comuns é isento de IR.

Jornada: declarar e pagar o IR da carteira

  1. Preço médio

    Custo de aquisição e lucro na venda.

  2. DARF de ações(você está aqui)

    Imposto mensal sobre o lucro.

  3. IR de investimentos

    Imposto da renda fixa e fundos.

  4. Rentabilidade real

    Quanto sobra acima da inflação.

Esta calculadora apura o Imposto de Renda mensal sobre ações, day trade e FIIs e mostra o valor do DARF a recolher, já considerando a isenção de R$ 20 mil em ações, a compensação de prejuízos e o IRRF retido.

Como funciona este cálculo

O imposto incide sobre o lucro líquido do mês, depois de descontar prejuízos acumulados da mesma modalidade. A alíquota é de 15% em ações comuns e 20% em day trade e FIIs. O IRRF retido é abatido do imposto, e valores abaixo de R$ 10,00 acumulam para o mês seguinte.

Antes de calcular o imposto, encontre o lucro na venda com a calculadora de preço médio de ações e confira o retorno real na calculadora de rentabilidade real.

Fórmula

Base = resultado do mês − prejuízos acumulados (mesma modalidade)

Imposto = base × alíquota (15% ações comuns; 20% day trade e FIIs)

DARF = imposto − IRRF (não recolhe se ficar abaixo de R$ 10,00)

Lei 11.033/2004 (alíquotas e isenção de R$ 20 mil) e IN RFB 1.585/2015 (apuração, compensação de prejuízos, IRRF). Código DARF 6015. Estimativa educativa.

Limitações

  • É uma estimativa mensal por modalidade; informe o resultado já líquido de custos.
  • A isenção de R$ 20 mil vale só para ações comuns no mercado à vista, não para day trade nem FIIs.
  • Não trata operações com opções, mercado futuro, ETFs nem situações especiais; confira a legislação e, se preciso, um contador.

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Atualizado em . Fontes: Lei 11.033/2004 e IN RFB 1.585/2015 (IR sobre renda variável - PF).

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Perguntas frequentes

Quem precisa pagar DARF de ações?

Paga DARF quem teve lucro tributável em renda variável no mês: lucro em day trade (qualquer valor), lucro em FIIs (qualquer valor) ou lucro em ações de operações comuns quando o total de vendas no mês passou de R$ 20.000. O imposto é apurado mês a mês e recolhido pelo próprio investidor (pessoa física) até o último dia útil do mês seguinte.

Qual a alíquota do imposto sobre ações?

São 15% sobre o lucro em operações comuns (swing trade) de ações e 20% sobre o lucro em day trade. Para fundos imobiliários (FIIs), o ganho de capital na venda das cotas é tributado em 20%. As alíquotas estão na Lei 11.033/2004. A apuração e a compensação de prejuízos seguem a IN RFB 1.585/2015.

Como funciona a isenção de R$ 20 mil?

A isenção vale apenas para ações negociadas no mercado à vista em operações comuns (não day trade). Se o total de vendas de ações no mês ficar até R$ 20.000, o lucro dessas operações é isento de Imposto de Renda. O limite é sobre o valor vendido no mês, não sobre o lucro. Day trade e FIIs não têm essa isenção.

Posso abater prejuízos de meses anteriores?

Sim. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma modalidade: prejuízo de operações comuns abate lucro de operações comuns, e prejuízo de day trade abate lucro de day trade. A calculadora aplica o prejuízo acumulado informado sobre o lucro do mês e mostra quanto de prejuízo ainda sobra para os próximos meses.

O que é o DARF mínimo de R$ 10?

Se o imposto apurado no mês ficar abaixo de R$ 10,00, você não recolhe o DARF naquele mês. Esse valor deve ser somado ao imposto dos meses seguintes, e o pagamento é feito quando o acumulado atingir pelo menos R$ 10,00. A calculadora avisa quando o valor fica abaixo do mínimo.

Qual o código do DARF e o prazo de pagamento?

O código para ganhos líquidos em renda variável de pessoa física é o 6015. O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. O IRRF retido na fonte (o chamado dedo-duro) pode ser deduzido do imposto devido no mês.