O teto constitucional de 2026 é de R$ 46.366,19: o subsídio mensal de Ministro do STF, que funciona como limite de remuneração para todo o serviço público brasileiro (art. 37, XI, da Constituição). O valor foi fixado pela Lei nº 14.520, de 11 de janeiro de 2023 e a última parcela do reajuste vigora desde fevereiro de 2025. Fora do funcionalismo, o teto também aparece num cálculo que surpreende muita gente: o limite do salário-maternidade da empregada CLT, que a calculadora de salário-maternidade aplica automaticamente.
Valor do teto em 2026
| Referência | Valor / regra |
|---|---|
| Teto nacional (subsídio de Ministro do STF) | R$ 46.366,19 |
| Subteto do Judiciário estadual | 90,25% do teto (R$ 41.845,49) |
| Subteto do Executivo estadual | Subsídio do governador |
| Subteto municipal | Subsídio do prefeito |
Como ler a tabela
O teto nacional vale para todos os poderes e esferas: é o valor máximo absoluto. Os subtetos criam limites menores dentro de cada esfera, mas nunca maiores. Um procurador estadual, por exemplo, esbarra nos 90,25% do subsídio de Ministro do STF; um secretário municipal, no subsídio do prefeito da cidade. O corte do que excede o limite acontece direto na folha e recebe o apelido de abate-teto.
O teto no salário-maternidade
O artigo 248 da Constituição manda aplicar o teto constitucional aos benefícios pagos à conta do tesouro. Por isso, o salário-maternidade da empregada CLT (que é remuneração integral, sem o teto previdenciário do INSS de R$ 8.475,55) tem como único limite os R$ 46.366,19 do teto. É uma exceção importante: quase todos os outros benefícios do INSS param no teto previdenciário, bem mais baixo, que você confere na tabela do INSS 2026.
Tabelas relacionadas
Veja também a tabela do INSS 2026 (teto previdenciário), o salário mínimo 2026, o teto do INSS por ano e o índice completo de tabelas oficiais. As ferramentas do tema estão nas calculadoras trabalhistas.
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ValorFinal. Teto Constitucional 2026 hoje: R$ 46.366,19. Disponível em: https://valorfinal.com.br/teto-constitucional-2026. Fonte do dado: Planalto / Lei nº 14.520/2023. Acesso em: 24/07/2026.