Concurso UFJ 2026 - professor (edital 4/2026)
Ministério da Educação/Universidade Federal de Jataí
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 20/10/2026
Quem pode participar: Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital diz: "da banca examinadora e da comissão recursal, sendo servidores efetivos da UFJ, com titulação, preferencialmente, a de Mestre e nunca inferior à exigida para o concurso. 10.2. Será considerado impedido o membro d".
Resumo do concurso
A Universidade Federal de Jataí (UFJ) abriu concurso público pelo edital 4/2026, com 3.240 vagas imediatas. A exigência de escolaridade é nível superior. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página.
O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.
A leitura automática não conseguiu confirmar salário, período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Universidade Federal de Jataí
- Edital
- nº 4/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Contratação temporária
- Quem pode participar
- Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral.
- Lotação
- GO
- Vagas
- 3.240
- Inscrição
- pela internet: https://selecoes.ufj.edu.br
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 20 de outubro de 2026
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Professor |
Como se inscrever
- Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
- A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: selecoes.ufj.edu.br
- Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso UFJ 2026?
O edital nº 4/2026 publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2026 oferece 3.240 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual escolaridade é exigida no concurso UFJ 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Onde são as vagas do concurso UFJ 2026?
A lotação prevista é no estado GO. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quem pode participar do concurso UFJ 2026?
Seleção restrita a quem já é servidor público efetivo: não é uma vaga aberta ao público em geral. O edital escreve: "da banca examinadora e da comissão recursal, sendo servidores efetivos da UFJ, com titulação, preferencialmente, a de Mestre e nunca inferior à exigida para o concurso. 10.2. Será considerado impedido o membro d". Quem não atende a esse requisito não tem como se inscrever, por mais que o cargo interesse.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFJ 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 20/10/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Edital completo: selecoes.ufj.edu.br/, manuais.ufj.edu.br/shelves/selecoes-ufj, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: escolaridade exigida, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
- Não identificado: salário, período de inscrição. O ValorFinal prefere dizer que não encontrou a informar um valor incerto.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 20/10/2026
EDITAL Nº 4, de 16 de outubro de 2026
CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
(Processo SEI nº 23854.008657/2026-17)
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como na Portaria nº 90, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 01/02/2024, Edição: 23, Seção: 2, Páginas: 55 e 56, a qual nomeia a Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, torna públicas as condições gerais para realização de Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal de Jataí nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais específicos para vagas a serem discriminadas:
1. Regime Jurídico e Carreira
Lei nº 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 12.772/2012 e suas alterações - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 13.325/2016 - Altera a remuneração, as regras de promoção e de incorporação de gratificação do Magistério Federal.
2. Previdência Complementar
Lei nº 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
Decreto nº 7.808/2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Portaria SNPC/MPS nº 44/2013 - Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe.
3. Banco de Professor-Equivalente
Decreto nº. 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 - Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais.
4. Concurso Público - Normas Gerais
Lei n.º 14.965/2024- Normas gerais relativas a concursos públicos.
Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022 - Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, inclusive normas para a realização de concursos públicos.
Portaria ME nº 10.041/2021 - Reduz para trinta dias o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova nos concursos para provimento de cargos do Magistério Superior e de Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino.
5. Isenção de Taxa de Inscrição
Decreto nº 6.593/2008- Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112/1990 quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Poder Executivo federal.
Lei nº 13.656/2018 - Isenta de taxa de inscrição em concursos públicos as pessoas doadoras de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6. Reserva de Vagas - Pessoas com Deficiência
Decreto nº 9.508/2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 - Disciplina os procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal.
7. Reserva de Vagas - Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas
Lei nº 15.142/2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de trinta por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, revogando a Lei nº 12.990/2014.
Decreto nº 12.536/2025 - Regulamenta a Lei nº 15.142/2025 para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos.
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal.
8. Uso do Nome Social
Decreto nº 8.727/2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/2024 - Estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado.
9. Normas Internas da UFJ e links úteis
Resolução Consuni n.º 10/2026 - Regulamenta o ingresso na Carreira de Professor(a) do Magistério Superior na Universidade Federal de Jataí.
Seleções UFJ - Sistema de gestão dos processos de seleção de professores(as) substitutos(as) e de concursos para professores(as) efetivos(as) da UFJ.
10. Proteção de Dados Pessoais
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este Edital estabelece as normas gerais para realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Federal para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
1.2. O Edital Específico, contendo o número de vagas, o número máximo de pessoas aprovadas, o regime de trabalho, a remuneração do cargo, o período de inscrições, a Comissão Organizadora responsável por cada concurso e sua respectiva Unidade Acadêmica, a Área conforme a Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq ou Tabela de Avaliação da Capes, a formação exigida para a posse no cargo e os Anexos contendo as Normas Complementares de cada área do concurso será publicado no Diário Oficial da União pela Diretoria de Provimento e Movimentação posteriormente.
1.3. O Anexo de Normas Complementares conterá o cronograma de realização do concurso, os pontos e os critérios para avaliação das Provas Escrita, Didática ou Didático-Prática, os pesos para a prova de títulos, a tabela de pontuação máxima e demais itens relacionados ao Concurso.
1.4. O presente Edital, o Edital Específico com as Normas Complementares, parte integrante do presente edital para todos os fins de direito, estarão disponíveis em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) até a data do início das inscrições.
1.4.1. Caberá impugnação ao presente Edital, e ao Edital Específico do Concurso, no prazo de cinco dias corridos, contados da data de publicação de cada Edital no Diário Oficial da União.
1.4.2. O documento de impugnação (Anexo X), devidamente fundamentado, deverá ser assinado via gov.br pela pessoa interessada e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
1.4.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico à pessoa requerente, no prazo máximo de cinco dias úteis contados do término do prazo de impugnação.
1.4.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa.
1.4.5. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de dois dias corridos após a resposta à impugnação.
1.4.6. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo IX), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor, com a respectiva Unidade Acadêmica em cópia, no caso de Impugnação ao Edital Específico.
1.4.7. A resposta ao recurso ao Reitor quanto ao julgamento da impugnação será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99, exclusivamente por e-mail à pessoa requerente.
1.5. Na hipótese de aprovação da alegação da impugnação, o Edital em questão será retificado no Diário Oficial da União.
1.6. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita manter-se informada do andamento do Concurso por meio dos documentos divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
1.7. A Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/Propessoas/UFJ) é responsável pela publicação dos Editais, pelo cadastramento das áreas no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), por conceder acesso de usuário às pessoas responsáveis pela publicação dos documentos dos concursos, por monitorar sua realização e manter atualizada a página contendo as orientações para as Unidades Acadêmicas e para pessoas candidatas.
1.8. O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento e Suporte de Sistema Seleções UFJ (GTDS) é responsável pela gestão do sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), e poderá ser contatado pelo e-mail gtds@ufj.edu.br para suporte aos usuários do sistema.
1.9. O Conselho Diretor das Unidades Acadêmicas é responsável por aprovar o perfil da vaga, aprovar as Normas Complementares, designar a Comissão Organizadora do Concurso, designar a Comissão Recursal, após a homologação das inscrições, aprovar a composição da Banca Examinadora e da Banca de Análise de Títulos, com os(as) seus(suas)respectivos(as) presidentes, proposta pela Comissão Organizadora, após a homologação das inscrições, e aprovar os aspectos formais do concurso.
1.10. A Comissão Organizadora do Concurso é responsável por coordenar todas as fases do concurso pertinentes ao instituto, elaborar as Normas Complementares, providenciar a indicação dos nomes para composição da Banca Examinadora, da Banca de Análise de Títulos e da Comissão Recursal, disponibilizar os equipamentos ou materiais didáticos que julgar necessários para cada prova, aplicar a Prova Escrita de que trata o inciso II do Art. 19 da Resolução Consuni n.º 10/2026 e por divulgar os avisos e resultados no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
1.11. A Comissão Permanente de Gestão das Avaliações de Concursos Online (CP Gestacon) é responsável por conduzir as sessões de aplicação das Provas Escritas de que trata o inciso I do Art. 19 da Resolução Consuni n.º 10/2026, realizar o sorteio dos pontos das Provas Escrita e Didática ou Didático-Prática, divulgar o ponto sorteado para as Provas Didáticas ou Didático-Práticas no sistema Seleções UFJ e disponibilizar por meio eletrônico para os membros das bancas examinadoras, até 48h após a aplicação da prova escrita, os arquivos da Prova Escrita identificados com códigos, as respostas esperadas encaminhadas pela Comissão Organizadora após realização da Prova Escrita, bem como as planilhas das respectivas áreas de concurso para lançamento das notas e justificativas.
1.12. A Coordenação de Diversidade Étnica e Ações Afirmativas (CETNICA) definirá a composição da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, com cinco membros titulares e igual número de suplentes, de reputação ilibada, residentes no país, com participação em oficina ou curso sobre igualdade étnico-racial, preferencialmente experientes, com diversidade de gênero, cor e, se possível, origem regional, e estes firmarão termo de confidencialidade, e terão resguardados seus nomes na publicação de seus currículos.
1.12.1. A Comissão Recursal que julgará os recursos contra a decisão da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração será composta por três membros distintos daqueles.
2. DO CARGO:
2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal acontecerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior.
2.2. Quando a formação exigida for Graduação, Especialização ou Mestrado, a Comissão Organizadora do Concurso fundamentará o pedido de redução da titulação de Doutor, e solicitará aprovação ao Conselho Universitário (CONSUNI) da UFJ, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.772/2012.
2.3. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme estabelecido na Lei nº 12.772/2012, suas alterações e valores vigentes.
2.4. As pessoas submetidas ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva deverão prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde exercerão suas atividades, bem como ficam impedidas de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, salvo as exceções previstas na Lei nº 12.771/2012.
2.5. As pessoas submetidas ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas deverão prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde exercerão suas atividades.
2.6. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno.
2.6.1. A Unidade Acadêmica de exercício definirá os turnos das atividades docentes na UFJ, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, enquanto vigorar o vínculo com a UFJ.
2.7. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerando o interesse da UFJ.
2.7.1. A alteração de que trata o subitem 2.6.1. deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica de exercício.
2.8. São consideradas atividades acadêmicas próprias da Carreira do Magistério Federal as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, visando, de forma indissociável, à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, incluindo, portanto, a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, de Estágios Supervisionados e orientação e ensino na Pós-graduação, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, e as atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.8.1. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no Edital Específico, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa inscrita que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminada do Concurso, após processo administrativo, podendo ainda responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.1.1. As declarações de ciência e concordância serão realizadas eletronicamente pela pessoa candidata, no ato da inscrição no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), mediante prévio acesso aos respectivos documentos ou informações disponibilizados no sistema, e o respectivo registro eletrônico constituirá prova da manifestação de sua vontade.
3.2. O deferimento da inscrição não dá o direito à nomeação para o cargo em caso de aprovação, devendo, no prazo máximo fixado para a posse, apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
3.3. O Currículo Lattes completo e atualizado, gerado pela Plataforma Lattes (modelo CNPq) e os documentos comprobatórios na ordem constante no Currículo Lattes, e demais documentos listados a seguir, deverão ser anexados no sistema Seleções UFJ no ato da inscrição em um pdf único, asseguradas medidas, técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais, conforme art. 46 da LGPD nº 13.709/2018:
3.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que atende a formação exigida para a inscrição no Concurso.
3.3.2. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no Concurso.
3.3.3. Para atender o subitem 3.3.1., poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida, emitida e assinada pela instituição de ensino, contendo o nome do curso de pós-graduação e da linha de pesquisa.
3.3.4. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência.
3.3.5. Comprovantes de titulação;
3.3.6. Comprovantes do exercício das atividades docentes;
3.3.7. Comprovantes de exercício das atividades de gestão universitária; e
3.3.8. Comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação, de extensão, de desenvolvimento e artística/cultural;
3.4. A ausência do Currículo Lattes mencionado no item 3.3. acarretará a atribuição da nota 0,00 (zero) a toda a Prova de Títulos.
3.5. A ausência dos documentos mencionados nos itens 3.3.5 a 3.3.8 implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao respectivo item da Prova de Títulos.
3.6. Somente serão pontuados os títulos que estiverem devidamente registrados no Currículo da Plataforma Lattes do CNPq e comprovados.
3.7. O período considerado para a avaliação da Prova de Títulos será definido nas Normas Complementares do concurso anexas ao Edital Específico.
3.8. Será aplicada a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de mães biológicas ou adotantes, assim como de pais adotantes únicos e pais homoafetivos, de crianças com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no Concurso Público;
3.8.1. Apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição;
3.9. Para a comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser anexada a cópia da certidão de nascimento de crianças com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo, em pdf único.
3.10. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o Concurso, conforme especificado no Edital Específico, e deve ser recolhida por meio de GRU, obtida em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no ato de inscrição no Concurso.
3.11. As inscrições e a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição serão feitas em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) até as 14 horas da data prevista no Edital Específico para o término do período de inscrição, divulgada no Edital Específico.
3.11.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição será gerada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) utilizando o Portal PagTesouro do Governo Federal.
3.12. O pagamento da GRU poderá ser realizado no ato da inscrição usando uma das três modalidades de pagamentos disponibilizadas pelo Portal PagTesouro, sendo elas: PIX, Boleto GRU Simples e Cartão de Crédito.
3.12.1. Na modalidade PIX, serão gerados um QR Code e um Código, que podem ser usados para realizar o pagamento.
3.12.2. Na modalidade Boleto GRU Simples, o pagamento deverá ser realizado 48h após ser gerado, preferencialmente no Banco do Brasil, até a data prevista para o vencimento da GRU. Pagamentos realizados após o vencimento do Boleto GRU Simples não serão considerados para a inscrição, e os valores pagos não serão devolvidos.
3.12.3. Na modalidade Cartão de Crédito, o pagamento está sujeito a taxas definidas pelos prestadores de pagamentos cadastrados no Portal PagTesouro do Governo Federal.
3.12.4. A identificação do pagamento da GRU no Sistema Seleções UFJ pode levar até dois dias úteis para ser processado, a depender do expediente bancário.
3.13. Em caso de pagamento em duplicidade de GRU em qualquer uma das três modalidades de pagamentos disponibilizadas, não serão devolvidos valores excedentes de pagamentos realizados erroneamente pela pessoa inscrita.
3.14. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento de concurso por conveniência da Administração.
3.15. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da GRU.
3.15.1. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita ficar informada da regularidade de sua inscrição em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
3.16. Do recurso contra o indeferimento da homologação das inscrições:
3.16.1. Em caso de indeferimento de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de dois dias corridos após a publicação da homologação preliminar das inscrições em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
3.16.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado e assinado digitalmente (Anexo IX).
3.16.3. O requerimento deverá ser enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica da área do Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, dirigido ao "Presidente da Comissão Organizadora do Concurso" e, no assunto do e-mail, deve constar o nome da área do concurso e o objeto do recurso.
3.16.4. O recurso de que trata o subitem 3.16.1. será apreciado e julgado pela Comissão organizadora responsável pelo Concurso, no prazo máximo de três dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
3.16.5. No caso do indeferimento da inscrição fundamentar-se na ausência de pagamento da taxa de inscrição, a devida comprovação do pagamento deverá ser enviada conforme o disposto no item 3.16.3.
3.16.6. A Comissão Organizadora do Concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos de que trata o subitem 3.16.5., desde que a efetivação do pagamento tenha ocorrido até a data prevista para o vencimento da GRU.
3.17. Da opção pelo nome social:
3.17.1. Conforme o Decreto nº 8.727/2016, a pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente de acordo com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (Anexo I), digitalizar e enviar para o e-mail da Unidade Acadêmica, presente no Edital Específico, até a data prevista para o encerramento do período de inscrição.
3.17.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.17.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.17.1. deste edital.
3.17.4. Nas publicações no Diário Oficial da União, e nas listas de publicações em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), será utilizado o número do CPF após o nome, ou nome social da pessoa candidata, conforme a Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
3.17.5. O CPF será empregado entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores, no seguinte formato: ***.999.999-**.
3.18. Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:
3.18.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido à pessoa inscrita que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.
3.18.2. Pessoas que forem membros de família de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.18.3. As pessoas que pretendem fazer uso do direito estabelecido no subitem 3.18.2. terão cinco dias corridos a partir do início das inscrições para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no ato da inscrição.
3.18.4. Pessoas doadoras de medula óssea, conforme registros em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderão requerer isenção da taxa de inscrição.
3.18.5. No ato da inscrição, o comprovante de inscrição ativo no REDOME, contendo o nome completo e o número da carteirinha/registro e o documento de identidade oficial, deverão ser inseridos no sistema de inscrição.
3.18.6. As pessoas que pretendem fazer uso do direito estabelecido no subitem 3.18.4. terão cinco dias corridos a partir do início das inscrições para fazer upload da documentação digitalizada, conforme o subitem 3.18.5., no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no ato de inscrição.
3.18.7. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf.
3.18.8. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.
3.18.9. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade da pessoa inscrita. Uma vez constatado que a documentação não seja verídica, além de ser eliminada do concurso, a pessoa ainda poderá responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.18.10. A UFJ divulgará o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de cinco dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
3.18.11. A pessoa que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender aos demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico.
3.18.12. A pessoa que não obtiver a isenção da taxa de inscrição por solicitação extemporânea ou por não atender o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do Edital Específico.
3.18.13. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para as pessoas que não forem contempladas com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU.
3.19. Do recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
3.19.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de dois dias corridos após a publicação da homologação das isenções em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
3.19.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
3.19.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no prazo máximo de três dias úteis contados do término do prazo recursal.
3.20. Da Homologação da Inscrição:
3.20.1. A homologação da inscrição será feita pela Comissão Organizadora responsável pelo concurso, com base nos relatórios de pagamento extraídos do sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) e na análise da formação exigida, informada no ato da inscrição.
3.20.2. A Comissão Organizadora responsável pelo concurso divulgará a relação preliminar das inscrições homologadas, entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil após o encerramento do período de inscrições, no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
4. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO:
4.1. Da Pessoa com deficiência:
4.1.1. A pessoa inscrita com necessidades específicas para realização das provas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição no ato da inscrição, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico.
4.1.2. Para atendimento específico da pessoa inscrita, além de atender o disposto no subitem 4.1.1., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e laudo médico para o E-mail da Unidade Acadêmica, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico durante o período de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, e no assunto do e-mail deve constar o título "Solicitação de atendimento específico" e o nome da área do concurso, exceto para solicitação de realização de Prova Escrita presencial nos termos do subitem 12.3. e seus subitens, em que a documentação comprobatória deve ser inserida no sistema Seleções UFJ no ato da inscrição.
4.1.2.1. O laudo deve atestar o tipo de deficiência, doença ou limitação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento específico solicitado, e deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
4.1.2.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas.
4.1.2.3. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, não será assegurado o atendimento à condição específica indicada no ato da inscrição.
4.1.3. A pessoa inscrita que, após o término das inscrições, apresentar alguma condição em seu estado de saúde (recém-acidentada, recém-operada, acometida por alguma doença, etc.), e necessitar de atendimento específico para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e enviá-lo, acompanhado do laudo médico, para o E-mail da Unidade Acadêmica, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência da data marcada para a realização da primeira prova do concurso, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora responsável pelo Concurso, e no assunto do e-mail deve constar o título "Solicitação de atendimento específico emergencial" e o nome da área do concurso, inclusive se a solicitação incluir a realização de Prova Escrita presencial, quando o e-mail também deverá ser encaminhado para o endereço gtds@ufj.edu.br.
4.1.4. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFJ (SIASS) sobre os documentos que atestam a solicitação de condição específica para a realização das provas.
4.1.5. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição no ato da inscrição durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico.
4.1.6. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, a pessoa com deficiência, além de atender o disposto no subitem 4.1.5., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e a justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, para o E-mail da Unidade Acadêmica, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico durante o período de inscrições, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora responsável pelo Concurso, e no assunto do e-mail deve constar o título "Solicitação de atendimento específico" e o nome da área do concurso com cópia para o endereço gtds@ufj.edu.br.
4.1.6.1. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de pessoa inscrita que não tenha alguma deficiência conforme os termos do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018.
4.1.6.2. O tempo adicional para a realização das provas será de até 60 (sessenta) minutos.
4.1.6.3. A pessoa com deficiência que tiver usufruído de tempo adicional, e for aprovada no concurso, deverá passar por avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ após a divulgação do resultado preliminar, nos termos do subitem 7.7.
4.1.7. A Comissão Organizadora do Concurso divulgará o resultado das solicitações das pessoas que necessitarem de atendimento específico e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos três dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação.
4.1.8. A solicitação de atendimento específico será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.1.9. A pessoa com deficiência que, por qualquer motivo, não solicitar atendimento específico até o término do período de inscrição (conforme subitem 4.1.2.) ou com pelo menos cinco dias úteis de antecedência do Ato de Instalação do Concurso (conforme subitem 4.1.3.), fará as provas em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas, não sendo concedido qualquer atendimento específico no dia da prova.
4.2. Da pessoa lactante:
4.2.1 Fica assegurado à pessoa lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019, mediante prévia solicitação à Comissão Organizadora responsável pelo concurso.
4.2.2. O Requerimento de Pessoa Lactante (Anexo III) deverá ser preenchido e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, até o final do período de inscrição.
4.2.3. As pessoas lactantes com filhos de até 6 (seis) meses de idade terão direito de amamentar no dia da realização da prova.
4.2.4. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da prova.
4.2.5. A pessoa lactante deverá indicar no Anexo III uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário para a realização da prova.
4.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova.
4.2.7. A pessoa lactante que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar.
4.2.8. A UFJ não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
4.2.9. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.2.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal indicado(a) pela Comissão Organizadora do concurso.
4.2.11. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
5. DA RESERVA DE VAGAS:
5.1. Para todas as áreas de conhecimento, constantes nos Editais Específicos, serão aceitas inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
5.2. Quem optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverá registrar a sua opção no ato de inscrição.
5.2.1. A pessoa com deficiência deverá indicar sua condição e o tipo de sua deficiência no ato da inscrição, o que será verificado posteriormente pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.2.2. A pessoa preta ou parda que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), o que será verificado posteriormente no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será realizado para as pessoas que optaram pela reserva de vaga.
5.2.3. A pessoa indígena ou quilombola, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, o que será posteriormente analisado na verificação documental complementar.
5.3. Poderá haver desistência de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição do concurso público.
5.3.1. Em caso de desistência, a pessoa inscrita deverá solicitar a desconsideração da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail dpm@ufj.edu.br, até o final do período de inscrição.
5.4. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 5.2. concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. Quem não optar pelo disposto no subitem 5.2., concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
5.5. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, bem como horários de início, datas e locais de realização das provas.
5.6. Poderá haver reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, de acordo com o total de vagas previsto nos Editais Específicos.
5.6.1. O número de reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será calculado sobre o total de vagas previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, e para pessoas com deficiência, seguindo o Decreto nº 9.508/2018, exceto que a UFJ adota o percentual de 10% para este grupo.
5.7. Para efeito de classificação, as pessoas aprovadas, que concorrerem às vagas reservadas, aparecerão em listas específicas e também em lista geral de aprovação.
6. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
6.1. As nomeações para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) e/ou às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas(PI) e quilombolas(PQ), calculadas percentualmente sobre o total de vagas ofertadas no Edital Específico, e descritas no Edital Específico, acontecerão de forma prioritária, considerando a média aritmética das notas finais, para posteriormente ser dado prosseguimento às nomeações das pessoas aprovadas em Ampla Concorrência (AC).
6.2. Havendo empate, será aplicado critério de desempate conforme subitem 13.7. e seus subitens.
6.3. Em caso de nomeação pela ampla concorrência (AC) de pessoa autodeclarada preta ou parda (PPP), indígena(PI) ou quilombola(PQ), havendo mais de uma vaga ofertada na área, a vaga poderá ser preenchida pela pessoa autodeclarada posteriormente classificada, considerando o resultado da reclassificação decorrente da apuração da média aritmética das notas finais.
6.4. Em caso de desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à ampla concorrência (AC) na hipótese de não haver pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (PPP), indígenas(PI) ou quilombolas(PQ) aprovadas em número suficiente, observada a ordem de classificação.
6.5. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência (PcD) pela ampla concorrência (AC), havendo mais de uma vaga ofertada na área, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência (PcD) posteriormente classificada.
6.6. Em caso de desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência (PcD) posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à ampla concorrência (AC) na hipótese de não haver pessoas com deficiência (PcD) aprovadas em número suficiente, observada a ordem de classificação.
6.7. Após finalizadas as nomeações de pessoas aprovadas, optantes para vagas reservadas, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo IV deste Edital durante o período de vigência do concurso.
6.8. Em caso de vacância do cargo público em vaga ocupada por reserva de vaga no decorrer da vigência do concurso, deve ser convocada a próxima pessoa optante pela reserva de vagas classificada, exceto quando não houver mais pessoas optantes na lista.
7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1. Das vagas imediatas disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD) dez por cento em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao Decreto nº 9.508/2018 alterado pelo Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025.
7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse vinte por cento das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
7.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência (PcD) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.8. do presente edital são compatíveis com sua deficiência.
7.3. A pessoa inscrita como pessoa com deficiência (PcD), ao optar por concorrer à vaga reservada para pessoa preta e parda (PPP), indígena (PI) e quilombola (PQ), continuará participando nesta categoria.
7.4. A pessoa com deficiência (PcD) que tenha necessidades específicas para a realização das provas deverá solicitar atendimento específico no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 4. do presente edital.
7.5. A pessoa com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 4.1.6. do presente edital.
7.6. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada terá seu nome publicado nos resultados preliminar, provisório e final, em lista específica e também na listagem de classificação geral da área para a qual se inscreveu.
7.7. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada no resultado preliminar deverá solicitar agendamento de avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ por meio do WhatsApp (64) 3606-8388, pelo e-mail: siass@ufj.edu.br, ou presencialmente, um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
7.7.1. O período para realização desta avaliação por equipe multidisciplinar é de cinco dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar.
7.7.2. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada no resultado preliminar deverá apresentar, no momento da avaliação por equipe multidisciplinar, o laudo médico original preenchido no Anexo V por médico especialista comprovando a sua deficiência.
7.7.2.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.7.3. No caso de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.
7.7.4. No caso de pessoa cega ou com deficiência visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), de patologia e de campo visual, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.
7.7.4.1. Não serão consideradas pessoas com deficiência visual aquelas com alteração de acuidade visual, passíveis de correção.
7.7.5. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser acompanhado de demais documentos médicos ou técnicos que comprovem o transtorno, explicitando as seguintes características:
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.8. O descumprimento aos dispositivos legais, assim como o não comparecimento, ou a reprovação na avaliação por equipe multidisciplinar, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), ou a eliminação do concurso caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
7.8.1. A reprovação da condição de deficiente será devidamente motivada, por meio de documento SEI do SIASS, com a apresentação das razões concretas do indeferimento e poderá ser solicitada e acessada pela pessoa candidata.
7.8.2. A pessoa reprovada da condição de deficiente poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar no prazo máximo de dois dias corridos, após a divulgação da avaliação preliminar pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
7.8.3. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo IX), assinado e digitalizado pelo interessado e enviado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), para o e-mail: siass@ufj.edu.br.
7.8.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados em até dois dias úteis após o término do prazo recursal por uma comissão recursal composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.
7.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.10. O documento SEI contendo resultado do julgamento de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável para ser inserido no processo SEI do concurso.
7.11. Quem não for considerada pessoa com deficiência (PcD) pela comissão recursal do SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, do Decreto nº 9.508/2018 e da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, passará a constar apenas na listagem de classificação geral e, se tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova, será eliminada do concurso.
7.12. A pessoa com deficiência (PcD) inscrita que for reprovada na avaliação em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminada do concurso.
7.13. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada em todas as fases do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.
7.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência (PcD) que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
7.15. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa com deficiência (PcD) classificada.
7.16. Na hipótese de não haver pessoas com deficiência (PcD) aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
7.17. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou vaga reservada para pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), caso seja optante nessas categorias de participação.
7.18. O resultado provisório do Concurso será publicado pela Comissão Organizadora do Concurso no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após avaliação pela equipe multidisciplinar do SIASS e análise de recurso, caso houver.
7.19. A UFJ não se responsabiliza pelo custeio das despesas com viagens e estada para a avaliação por equipe multidisciplinar.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS:
8.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% serão ocupadas na forma da Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e disciplinada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que destina vinte e cinco por cento para pessoas pretas ou pardas (PPP), três por cento para indígenas(PI) e dois por cento para quilombolas (PQ).
8.1.1. Conforme o inciso II do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018 do Ministério Público Federal, as pessoas pretas e pardas (PPP) e as pessoas com deficiência (PcD) poderão optar por concorrer às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição, estendendo-se este direito a indígenas (PI) e quilombolas (PQ).
8.2.1. As pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) que optarem também por concorrer como pessoa com deficiência (PcD) deverão observar os procedimentos do item 9. do presente edital.
8.3. As pessoas inscritas como pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) participarão deste Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas.
8.4. A pessoa que não optar pela reserva de vagas, independentemente de se autodeclarar como pessoa preta ou parda (PPP), indígenas (PI) ou quilombolas (PQ), ficará submetida às regras gerais deste Edital e do Edital Específico.
8.5. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.5.1. As pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.5.2. Em caso de desistência de pessoa preta ou parda (PPP), indígena (PI) ou quilombola (PQ) aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa preta, parda (PPP), indígena (PI) ou quilombola (PQ) posteriormente classificada, respectivamente.
8.5.3. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
8.5.3.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
8.5.3.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
8.5.3.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
9. DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO (PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
9.1. As pessoas que optaram pela reserva de vaga, e forem classificadas na prova escrita, serão submetidas a procedimentos de confirmação ou verificação documental complementar à autodeclaração, conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
9.2. Da confirmação complementar à autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) (Anexo VI) e das pessoas autodeclaradas Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e Quilombolas (Anexos VI e VIII) cumulativamente:
9.2.1. A pessoa autodeclarada preta ou parda, e a pessoa autodeclarada quilombola que também tiver se autodeclarada preta ou parda, classificada no resultado final da Prova Escrita passará por procedimento de confirmação fenotípica (cor da pele, formato do nariz e lábios, cor e textura dos cabelos), baseado nos critérios do IBGE.
9.2.1.1. Imediatamente após a divulgação do resultado final da Prova Escrita, a pessoa autodeclarada preta ou parda, e a pessoa autodeclarada quilombola que também tiver se autodeclarada preta ou parda, classificada deverá enviar o Anexo VI devidamente preenchido e assinado com gov.br ao e-mail da Unidade Acadêmica da área do concurso, conforme consta no Edital Específico, direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso", e no assunto deve informar "Documentação para Verificação de Autodeclaração de PPP - Área: [nome da área do concurso]".
9.2.1.2. A pessoa autodeclarada quilombola e preta ou parda também deverá proceder conforme previsto no subitem 9.4. e seus subitens.
9.2.2. Após o recebimento do e-mail da pessoa candidata PPP contendo o Anexo VI, a Comissão Organizadora do concurso deverá autuar processo SEI Administração Geral: Comunicação Oficial, relacionado ao processo do Concurso, inserir o anexo recebido e direcioná-lo à Coordenação de Diversidade Étnica e Ações Afirmativas (CETNICA) informando o nome das pessoas autodeclaradas PPP e PQ classificadas no resultado final da Prova Escrita, solicitando a emissão de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e indicando o dia imediatamente posterior à Prova Didática ou Didático-Prática como data preferencial para realização do procedimento.
9.2.2.1. Havendo pessoa autodeclarada quilombola e preta ou parda cumulativamente, a documentação exigida nos itens 9.4.1.1. e 9.4.1.2., enviada por e-mail por estas pessoas também deverá ser inserida no processo SEI.
9.2.3. A CETNICA emitirá, no processo recebido, a convocação contendo o nome das pessoas informadas, a data (se possível, o dia indicado pela Comissão Organizadora) a hora e local da sessão de confirmação à autodeclaração, e enviará o processo à Unidade Acadêmica, mantendo o processo aberto na comissão, para que a Comissão Organizadora publique a convocação no Sistema Seleções UFJ.
9.2.4. É de inteira responsabilidade das pessoas candidatas manterem-se informadas acerca de editais de convocação, dia, horário e local, a serem agendados com a Coordenação de Diversidade Étnica e Ações Afirmativas (CETNICA) pela Comissão Organizadora do Concurso e publicados no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
9.2.5. A pessoa convocada deverá comparecer ao local agendado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida do documento de identidade original e do Anexo VI se preta ou parda.
9.2.5.1. A pessoa autodeclarada quilombola que também se autodeclarou preta ou parda deverá comparecer ao local agendado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida do documento de identidade original e dos Anexos VI e VIII, devidamente preenchidos e assinados.
9.2.6. Não será aceita a apresentação de registros ou documentos de qualquer tipo.
9.2.7. O procedimento será filmado, e a gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
9.2.7.1. A pessoa que recusar a filmagem poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para as fases seguintes.
9.2.7.2. Não possuindo a pontuação de que trata o subitem 9.2.7.1, a pessoa será eliminada do concurso.
9.2.7.3. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
9.2.8. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade.
9.2.9. O deferimento por parte da comissão terá validade apenas para o concurso em andamento.
9.2.10. Não serão aceitos atrasos, justificativas para não comparecimento, representação por procuração, ou pedidos de realização do procedimento fora do horário, data e local estipulados.
9.2.11. A UFJ não se responsabiliza pelo custeio de despesas com viagens e estada em decorrência da convocação para estes procedimentos.
9.2.12. Imediatamente após a sessão de confirmação complementar à autodeclaração, a CETNICA emitirá os pareceres de cada pessoa avaliada no processo e o encaminhará à Unidade Acadêmica de origem.
9.2.13. A Comissão Organizadora do Concurso emitirá um documento de divulgação do resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de PPP e de PQ no Processo SEI do Concurso e publicará o referido documento no sistema Seleções UFJ.
9.3. Da verificação documental de Pessoas Indígenas (PI) (Anexo VII):
9.3.1. A pessoa autodeclarada indígena que tiver sido classificada no resultado final da Prova Escrita deverá enviar a documentação a seguir ao e-mail da Unidade Acadêmica da área do concurso, conforme consta no Edital Específico, direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso", e no assunto deve informar "Documentação para Verificação de Autodeclaração de PI - Área: [nome da área do concurso]" imediatamente após a divulgação do resultado final desta prova:
9.3.2. Um dos seguintes documentos:
a) documento de identificação civil com indicação de pertencimento étnico;
b) declaração de comunidade ou organização representativa, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da etnia, conforme modelo do Anexo VII; ou
c) outros documentos aptos, como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), comprovantes de habitação em comunidade indígena e documentos de escolas indígenas, de órgãos de saúde indígena, da Funai, do Ministério dos Povos Indígenas, de assistência social, do CadÚnico ou previdenciários.
9.3.3. A Comissão Organizadora do concurso deverá autuar processo SEI Administração Geral: Comunicação Oficial, relacionado ao processo do concurso, direcionado à Coordenação de Povos Originários (CPORIGINARIOS) contendo a documentação enviada por e-mail pelas pessoas autodeclaradas indígenas classificadas na Prova Escrita, imediatamente após o recebimento do e-mail, solicitando análise documental e indicando a data prevista para divulgação do resultado preliminar do concurso como data preferível para retorno do processo com o resultado da análise documental.
9.3.4. Imediatamente após a verificação documental, a CPORIGINARIOS emitirá os pareceres de cada pessoa autodeclarada Indígena avaliada no processo e o encaminhará à Unidade Acadêmica de origem.
9.3.5. A Comissão Organizadora do Concurso emitirá um documento de divulgação do resultado do procedimento de verificação complementar à autodeclaração de PI no Processo SEI do Concurso e publicará o referido documento no sistema Seleções UFJ.
9.4. Da verificação documental de Pessoas Quilombolas (PQ) (Anexos VI e VIII):
9.4.1. A pessoa autodeclarada quilombola que tiver sido classificada no resultado final da Prova Escrita deverá enviar a documentação a seguir ao e-mail da Unidade Acadêmica da área do concurso, conforme consta no Edital Específico, direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso", e no assunto deve informar "Documentação para Verificação de Autodeclaração de PQ - Área: [nome da área do concurso]" imediatamente após a divulgação do resultado final desta prova:
9.4.1.1. Anexo VI;
9.4.1.2. Certidão de Autodefinição da Comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e Declaração de Pertencimento da Comunidade Quilombola assinada por 3 (três) lideranças locais (Anexo VIII).
9.4.2. A Comissão Organizadora do concurso deverá autuar processo SEI Administração Geral: Comunicação Oficial, relacionado ao processo do concurso, direcionado à Coordenação de Diversidade Étnica e Ações Afirmativas (CETNICA) contendo a documentação enviada por e-mail pelas pessoas autodeclaradas Quilombolas classificadas na Prova Escrita, imediatamente após o recebimento do e-mail, solicitando análise documental e indicando a data prevista para divulgação do resultado preliminar do concurso como data preferível para retorno do processo com o resultado da análise documental.
9.4.3. Imediatamente após a verificação documental, a CETNICA emitirá os pareceres de cada pessoa autodeclarada Quilombola avaliada no processo e o encaminhará à Unidade Acadêmica de origem.
9.4.4. A Comissão Organizadora do Concurso emitirá um documento de divulgação do resultado do procedimento de verificação complementar à autodeclaração de PQ no Processo SEI do Concurso e publicará o referido documento no sistema Seleções UFJ.
9.5. Da Avaliação, do Indeferimento e do Recursos:
9.5.1. A pessoa candidata não será enquadrada na condição autodeclarada nos casos a seguir.
9.5.2. Não cumprimento dos requisitos normativos estipulados para a sua cota;
9.5.3. Deixar de apresentar os documentos exigidos (indígenas/quilombolas);
9.5.4. Ser deliberado pela maioria da comissão de que a pessoa não apresenta o conjunto fenotípico (pretos/pardos/quilombolas) ou documentação/informação adequada (indígenas/quilombolas).
9.5.5. O indeferimento será justificado em parecer, acessível à pessoa candidata, cabendo recurso contra o resultado preliminar. O indeferimento não configura ato discriminatório.
9.5.6. Quem não for enquadrado na condição autodeclarada poderá impetrar recurso no prazo máximo de dois dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, e do resultado preliminar da verificação documental, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos daqueles que participaram do primeiro procedimento.
9.5.7. Para pessoas pretas ou pardas (PPP) e quilombolas (PQ), a comissão recursal poderá utilizar a filmagem do procedimento.
9.5.8. Os recursos deverão ser feitos por meio de requerimento fundamentado (Anexo IX), dirigido à "Comissão Recursal" com o assunto "Recurso contra indeferimento concurso - área - [nome da área]".
9.5.9. O requerimento, devidamente fundamentado, das pessoas pretas ou pardas (PPP) e quilombolas (PQ), deverá ser assinado com gov.br pela pessoa interessada e enviado à CETNICA, para o e-mail: cetnica@ufj.edu.br, com a Unidade Acadêmica da área do concurso em cópia.
9.5.10. O requerimento, devidamente fundamentado, das pessoas indígenas (PI), deverá ser assinado com Gov.br pela pessoa interessada e enviado à CPORIGINARIOS, para o e-mail: cporiginarios@ufj.edu.br, com a Unidade Acadêmica da área do concurso em cópia.
9.5.11. Os recursos porventura interpostos dentro do prazo indicado no subitem 9.5.6. deverão ser julgados pela comissão em até dois dias úteis após o término do prazo recursal.
9.5.12. Após resultado das solicitações de recurso, as comissões recursais da CETNICA e da CPORIGINARIOS deverão inserir o parecer no processo SEI pelo qual houve o indeferimento e encaminhá-lo à Unidade Acadêmica da área do Concurso, que divulgará em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) como Deferido ou Indeferido.
9.5.13. Das decisões da comissão recursal da CETNICA e da CPORIGINARIOS não caberá recurso.
9.6. Das Consequências e da Divulgação dos Resultados:
9.6.1. A pessoa que não comparecer ou cuja autodeclaração for indeferida (sem constatação de fraude) passará a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência, caso possua nota suficiente, não gerando direito à convocação suplementar.
9.6.2. Caso a comissão verifique, por unanimidade, a possibilidade de declaração ou documentação falsa, o caso será encaminhado às autoridades policiais . Comprovada a falsidade, a pessoa será eliminada ou terá sua admissão anulada, garantidos o contraditório e a ampla defesa (art. 11, § 2º, Lei nº 8.429/1992).
9.6.3. A pessoa candidata aprovada nestes procedimentos constará na lista específica de cotas e na listagem de ampla concorrência. Caso obtenha pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, não será contabilizada no quantitativo das vagas reservadas.
9.6.4. Por ocasião da posse, a pessoa aprovada deverá entregar o formulário de autodeclaração assinado e, no caso de pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), a respectiva documentação exigida na verificação documental.
10. DAS BANCAS:
10.1. A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sistema Seleções UFJ a composição dos membros da Banca Examinadora, da Banca de Análise de Títulos e da Comissão Recursal após a homologação final das inscrições.
10.1.1. A banca examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 1 (um) membro suplente, podendo ser docentes de instituições de ensino da rede municipal, estadual ou federal, pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa, tecnologia ou inovação ou extensionistas vinculados a instituições de extensão, desde que comprovada a sua titulação, preferencialmente, a de Mestre e nunca inferior à exigida para o concurso.
10.1.2. A Comissão Recursal será constituída de, pelo menos, 3 (três) membros, distintos dos membros da banca examinadora, com titulação mínima preferencialmente de Mestre(a) e nunca inferior à exigida para o concurso.
10.1.3. A Banca de Análise de Títulos será composta por três membros titulares e, no mínimo, 1 (um) membro suplente, distintos dos membros da banca examinadora e da comissão recursal, sendo servidores efetivos da UFJ, com titulação, preferencialmente, a de Mestre e nunca inferior à exigida para o concurso.
10.2. Será considerado impedido o membro das Bancas e da Comissão Recursal que, em relação às pessoas com inscrição homologada:
10.2.1. tenha interesse direto ou indireto no resultado do certame;
10.2.2. seja cônjuge ou companheiro de pessoa inscrita;
10.2.3. seja parente de pessoa inscrita, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
10.2.4. tenha atuado, no certame ou em processo a ele relacionado, como procurador, perito ou testemunha de pessoa inscrita, ou quando essa situação alcançar seu cônjuge, companheiro ou parente conforme o item 10.2.3.;
10.2.5. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com pessoa inscrita ou com seu cônjuge ou companheiro;
10.2.6. seja empregador ou empregado de pessoa inscrita, ou dela superior ou inferior hierárquico;
10.2.7. seja herdeiro presuntivo ou donatário de pessoa inscrita; e
10.2.8. tenha sido orientador ou coorientador de pessoa inscrita na graduação, no mestrado, no doutorado ou em estágio de pós-doutorado.
10.3. Será considerado suspeito o membro das Bancas e da Comissão Recursal que, em relação às pessoas com inscrição homologada:
10.3.1. tenha amizade íntima ou inimizade notória com pessoa inscrita, com seu cônjuge ou companheiro, ou com parente desta, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
10.3.2. seja credor ou devedor de pessoa inscrita, ou quando essa situação alcançar seu cônjuge, companheiro ou parente conforme o item 10.3.1.;
10.3.3. tenha aconselhado pessoa inscrita sobre qualquer aspecto do certame;
10.3.4. tenha recebido dádiva de pessoa inscrita ou de quem tenha interesse no certame, antes ou depois de sua realização; e
10.3.5. tenha publicado, produzido ou participado de projeto de pesquisa, extensão, tecnologia ou inovação com pessoa inscrita nos últimos dez anos.
10.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente das Bancas e da Comissão Recursal para a Comissão Organizadora da área do Concurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Banca Examinadora, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
10.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução Consuni n.º 10/2026 e nos subitens 10.2. e 10.3. do presente Edital.
10.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pela pessoa interessada e enviada ao e-mail da Unidade Acadêmica da área do Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
10.4.3. A Comissão Organizadora do Concurso decidirá sobre a alegação, no prazo de três dias úteis, de cuja decisão caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa.
10.4.4. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de dois dias úteis após a decisão da Comissão Organizadora.
10.4.5. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo IX), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor, com a respectiva Unidade Acadêmica em cópia.
10.4.6. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de dez dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.
10.4.7. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
10.5. O membro de Banca e da Comissão Recursal que se considerar impedido deve abster-se de atuar, e comunicar o fato à autoridade competente em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução Consuni n.º 10/2026 e nos subitens 10.2. e 10.3. e seus subitens, sem prejuízo do disposto no item 10.4.
10.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999.
11. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
11.1. A instalação do concurso público será declarada no dia da aplicação da Prova Escrita, registrada em ata e publicada no sistema Seleções UFJ pela CP Gestacon, nos concursos cuja Prova Escrita for aplicada online, inclusive quando deferida a aplicação presencial de que trata o inciso I do art. 19 da Resolução Consuni n.º 10/2026; e pela Comissão Organizadora, nos concursos cuja Prova Escrita for aplicada de forma presencial precedida do período de consulta bibliográfica de que trata o inciso II do art. 19 da Resolução Consuni n.º 10/2026.
12. DAS FASES DO CONCURSO:
12.1. O Concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir:
12.1.1. 1ª fase: Prova Escrita predominantemente online (caráter eliminatório), em que o resultado será classificado ou desclassificado, considerando a nota mínima 7,00 (sete) e o número máximo de aprovados nesta fase, de acordo com o Art. 32 da Resolução Consuni n.º 10/2026;
12.1.2. 2ª fase: Prova Didática ou Didático-Prática (caráter eliminatório), em que o resultado será aprovado ou reprovado, considerando a nota mínima 7,00 (sete), considerando o número máximo de aprovados por vaga do Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 para pessoas da Ampla Concorrência (AC) e considerando todas as pessoas que tiverem optado por concorrer por cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) ou quilombolas (PQ), conforme o art. 11 da IN conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025, e para pessoas com deficiência (PcD), conforme o art. 12 da IN nº 260/2025;
12.1.3. 3ª fase: Prova de Títulos (caráter classificatório).
12.2. A Prova Escrita discursiva será aplicada online, por meio da plataforma Exam.net, na data prevista, estabelecida no cronograma das normas complementares, anexas ao Edital Específico, e terá a duração de 4 horas.
12.3. Poderá optar pela realização da Prova Escrita na modalidade presencial quem, no ato da inscrição, solicitar atendimento específico e comprovar documentalmente uma das seguintes condições nos termos do item 4.
12.3.1. Pessoa com deficiência que necessite de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas incompatíveis com a aplicação remota da prova.
12.3.2. Pessoa com transtorno do espectro autista, dislexia, TDAH ou outra condição que demande atendimento específico, mediante apresentação de documentação comprobatória.
12.3.3. Gestante, lactante ou pessoa inscrita em condição temporária que justifique a necessidade de aplicação presencial;
12.3.4. Pessoa que comprove a impossibilidade técnica de acesso aos meios necessários para realização da prova online.
12.4. A Comissão Organizadora que decida realizar a Prova Escrita incluindo período de consulta prévia, realizará a Prova Escrita presencialmente, ficando a seu cargo todas as providências para a aplicação da prova nesta modalidade.
12.5. A opção de realização de Prova Escrita presencial no ato da inscrição será analisada pela Comissão Organizadora do Concurso, que poderá deferi-la ou indeferi-la mediante decisão fundamentada enviada exclusivamente à pessoa interessada por e-mail.
12.5.1. O resultado da solicitação será divulgado no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) com deferido ou indeferido.
12.6. As orientações adicionais a respeito dos procedimentos para a realização da Prova Escrita online, constam do subitem 12.17 do presente Edital e seus subitens.
12.7. No horário divulgado para o início da Prova Escrita online nas Normas Complementares, a CP Gestacon dará início à sessão online de aplicação da prova com a identificação das pessoas presentes por meio de um dos seguintes documentos de identificação com foto, preferencialmente o informado no certame:
12.7.1. carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
12.7.2. passaporte;
12.7.3. certificado de Reservista;
12.7.4. carteiras funcionais do Ministério Público;
12.7.5. carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
12.7.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
12.7.7. Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
12.8. Conferida a identificação das pessoas presentes, a CP Gestacon procederá às orientações para a realização da prova, e ao sorteio dos pontos para a Prova Escrita e Didática ou Didático-Prática.
12.9. O tema sorteado para a Prova Escrita ficará automaticamente excluído do sorteio do tema da Prova Didática ou Didático-Prática, e o ponto sorteado para a Prova Didática ou Didático-Prática será divulgado no sistema Seleções UFJ.
12.10. Os arquivos da Prova Escrita, em formato pdf, identificados com códigos, serão disponibilizados diretamente a cada membro da Banca Examinadora pela CP Gestacon de forma online, para correção remota, e registro das notas e justificativas em planilha individual.
12.11. A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sistema Seleções UFJ o link da sessão pública online em que se reunirá com a Banca Examinadora para a apuração das notas e proclamação do resultado preliminar da Prova Escrita, e divulgará este resultado no sistema Seleções UFJ, bem como disponibilizará o boletim de desempenho às pessoas que solicitarem por meio do Anexo XII, devidamente preenchido e assinado com Gov.br, enviado por e-mail à Unidade Acadêmica da área do concurso, direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora", com o assunto "Solicitação de Boletim de Desempenho Prova Escrita - Área: [Nome da área]".
12.12. A Prova Didática ou Didático-Prática será realizada de modo presencial, e será gravada para efeito de registro e avaliação pela Banca Examinadora.
12.13. A Prova de Títulos, será constituída pela análise dos títulos, concomitantemente à realização da prova Didática ou Didático-Prática, em sessão não pública, pela Banca de Análise de Títulos.
12.14. Após a apresentação da Prova Didática ou Didático-Prática pelo último participante, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão pública, de forma presencial ou virtual, para apuração das notas da Prova Didática ou Didático-Prática e para realização do cálculo da média M e da média final MF de cada participante.
12.14.1. A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sistema Seleções UFJ o link da sessão pública, caso ocorra de forma virtual.
12.15. Os envelopes com as notas da prova de títulos das pessoas inscritas pela Ampla Concorrência que tiverem atingido a nota 7,00 (sete) na Prova Didática ou Didático-Prática serão abertos na sessão pública para apuração das notas da Prova Didática ou Didático-Prática e para realização do cálculo da média M e da média final MF, considerando o limite determinado pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
12.16. Os envelopes com as notas da prova de títulos de todas as pessoas que tiverem optado por concorrer por cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) ou quilombolas (PQ) e pessoas com deficiência (PcD), e tiverem atingido a nota 7,00 (sete) na Prova Didática ou Didático-Prática serão abertos na sessão pública para apuração das notas da Prova Didática ou Didático-Prática e para realização do cálculo da média M e da média final MF.
12.17. Das Orientações Técnicas Referentes à Prova Escrita Online
12.17.1. A condução da Prova Escrita online ocorrerá em sala virtual exclusiva, por meio da plataforma Google Meet, e a prova será feita na plataforma Exam.net.
12.17.2. Todos os participantes devem permanecer conectados à reunião no Google Meet enquanto realizam as avaliações na plataforma Exam.net.
12.17.3. O link para acesso a reunião online no Google Meet será disponibilizado exclusivamente, com 1 semana de antecedência, no Portal do(a) Candidato(a) no sistema Seleções UFJ: https://selecoes.ufj.edu.br/
12.17.4. As sessões de aplicação das provas serão integralmente gravadas. Os participantes deverão confirmar ciência da gravação no ato da inscrição. As gravações serão mantidas por até 5 (cinco) anos, acompanhando a validade do certame e sua prorrogação, acrescida do prazo prescricional aplicável.
12.17.5. Para acessar a prova na plataforma Exam.net, o participante deverá, obrigatoriamente, utilizar o aplicativo Safe Exam Browser, sendo responsável por realizar, com antecedência, o download e a instalação do software conforme orientações disponíveis no https://manuais.ufj.edu.br/shelves/selecoes-ufj.
12.17.6. O Safe Exam Browser é compatível apenas com os seguintes sistemas operacionais: Windows 10 e Windows 11; macOS nas versões 14, 13, 12, 11, 10.15, 10.14 e 10.13.
12.17.7. Para que o Safe Exam Browser seja iniciado corretamente e a prova possa ser realizada sem bloqueios, softwares de gerenciamento remoto, tais como AnyDesk, TeamViewer, Splashtop, LogMeIn, Chrome Remote Desktop, Zoho Assist, RealVNC, entre outros, deverão ser completa e temporariamente desinstalados pelo participante, pois esses programas são incompatíveis com o funcionamento do Safe Exam Browser.
12.17.8. Os participantes deverão desativar o modo picture-in-picture ou o modo ecrã inteiro do Google Meet antes do início da prova, a fim de garantir o funcionamento adequado da plataforma Exam.net e a visibilidade plena da interface de prova.
12.17.9. Após a inscrição, será disponibilizado no Portal do(a) Candidato(a) no sistema Seleções UFJ, um link de acesso para a prova não oficial da plataforma Exam.net, a fim de verificar, previamente, a instalação e o funcionamento do Safe Exam Browser em seus dispositivos, antes do dia e do horário de aplicação da prova.
12.17.10. Os participantes que, mesmo após a instalação, não conseguirem realizar a prova não oficial no Safe Exam Browser poderão, excepcionalmente, realizar a avaliação em outro navegador, desde que autorizem, na plataforma Exam.net, o monitoramento e o registro de sua tela de computador durante a realização do exame. Dessa forma, assegura-se, simultaneamente: a inclusão digital, para os participantes cujos equipamentos não apresentam condições técnicas de utilização do Safe Exam Browser; e a segurança do processo avaliativo, mediante mecanismos de prevenção a fraudes.
12.17.11. A Prova Escrita online terá duração de 4 (quatro) horas para sua realização, prazo este que se inicia somente após a liberação da plataforma por parte da equipe aplicadora. A prova será automaticamente bloqueada após o término deste período.
12.17.12. Os participantes que tiverem solicitação de tempo adicional deferida terão 60 (sessenta) minutos adicionais no tempo total de prova.
12.17.13. A CP Gestacon poderá adotar sistema(s) de proctoring durante a aplicação dos exames, com a finalidade de aprimorar os procedimentos de verificação de identidade dos participantes, bem como prevenir fraudes ou quaisquer irregularidades no processo avaliativo on-line. Os participantes serão informados, previamente, por meio deste edital ou durante a sessão de aplicação, acerca do sistema adotado e de seu modo de funcionamento. A recusa em concordar com a utilização dos sistemas de proctoring implicará a eliminação imediata do participante.
12.17.14. Os participantes devem realizar o exame em ambiente silencioso, bem iluminado e sem circulação de outras pessoas, sob pena de eliminação em caso de interferências externas.
12.17.15. Os participantes devem manter consigo, durante toda a aplicação, um documento de identificação com foto válido, que poderá ser analisado pela equipe aplicadora ou por sistema de proctoring e/ou biometria facial, caso sejam constatadas divergências entre a imagem do participante na sessão de aplicação e a biometria facial do contrato de adesão.
12.17.16. O acesso à sala virtual deverá ser feito por meio de computador com webcam, que deverá permanecer ativa durante toda a aplicação.
12.17.17. Os participantes deverão, quando solicitados, mostrar à equipe aplicadora o ambiente e o local onde o exame está sendo realizado, a fim de que se possa verificar a inexistência de segunda tela, outros dispositivos eletrônicos ou situações que contrariem as regras deste edital.
12.17.18. É expressamente proibido durante a realização do exame:
12.17.18.1. Que o participante esteja acompanhado ou receba ajuda de terceiros, por qualquer meio, durante a realização da prova, salvo em casos de necessidade de atendimento específico previamente informado no ato da inscrição e deferido;
12.17.18.2. O uso de quaisquer outros dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets ou similares;
12.17.18.3. O uso de múltiplas telas;
12.17.18.4. O uso de dicionários digitais ou eletrônicos;
12.17.18.5. O uso de tradutores on-line;
12.17.18.6. A utilização de fundos virtuais ou efeitos visuais no Google Meet durante a sessão de aplicação;
12.17.18.7. O uso de qualquer outro recurso eletrônico que configure tentativa de fraude;
12.17.18.8. Realizar leituras em voz alta, independentemente do conteúdo;
12.17.18.9. Movimentar os lábios de forma que simule leitura ou fala;
12.17.18.10. Registrar imagens da tela da prova por meio de fotografias, inclusive após a submissão do exame;
12.17.18.11. Realizar capturas de tela ou registros fotográficos do Google Meet ou da prova na plataforma Exam.net;
12.17.18.12. Copiar total ou parcialmente o conteúdo da prova, sob pena de anulação automática do exame pela plataforma Exam.net.
12.17.19. Antes de iniciar o exame na plataforma Exam.net, o participante deverá redigir, no campo designado, seu nome completo, e-mail e CPF.
12.17.20. Recomenda-se que o participante desligue o sistema de áudio do computador após as orientações gerais e antes de iniciar a prova na plataforma Exam.net, a fim de evitar que eventuais conversas entre a equipe aplicadora e outros participantes com problemas técnicos interfiram na sua concentração na realização do exame.
12.17.21. Após o início da prova, o participante:
12.17.21.1. Não poderá se ausentar, permanecendo visível à câmera, sob pena de eliminação;
12.17.21.2. Não poderá acessar outras abas ou navegadores, sob pena de eliminação.
12.17.21.3. Não poderá gesticular, realizar a leitura da prova em voz alta ou movimentar os lábios durante a realização da prova, sob pena de eliminação.
12.17.22. Após o início da prova, caso haja necessidade de comunicação entre a equipe aplicadora e o participante, esta será realizada exclusivamente por meio do chat da plataforma Exam.net.
12.17.23. Em caso de descumprimento das regras deste edital pelo participante, a equipe aplicadora emitirá até 3 (três) avisos ao participante por meio do chat da plataforma Exam.net. Caso não haja resposta ou correção da conduta, o participante será eliminado da prova, removido da sala virtual no Google Meet e o incidente será formalmente relatado na ata de aplicação da prova online pela CP Gestacon.
12.17.24. Participantes que desejarem ampliar o conteúdo exibido na tela, independentemente de informarem condição visual específica, poderão utilizar o atalho correspondente ao sistema operacional do computador: No Windows, pressione a tecla Windows + tecla "+" (mais). Esse comando ativa a ferramenta "Lupa", nativa do sistema.
12.17.25. Após concluir a resolução das questões da prova na plataforma Exam.net, o participante deverá clicar, respectivamente, nos botões "Salvar e sair". É expressamente proibido registrar imagens da tela, por meio de prints ou fotografias. Para encerrar completamente sua sessão na plataforma Exam.net, o participante deverá clicar em "Fechar e sair".
12.17.26. Após o encerramento do exame na plataforma Exam.net, o participante deverá informar a equipe aplicadora no chat da sala do Google Meet, sem necessidade de comunicação por microfone, e poderá, então, se retirar da sessão virtual.
12.17.27. O participante não poderá acessar novamente a prova, mesmo que, eventualmente, receba um e-mail automático da plataforma Exam.net, sob pena de eliminação.
12.18. Da prova Escrita (eliminatória) e recurso:
12.18.1. A Prova Escrita realizada online será enviada aos membros da Banca Examinadora, em formato pdf, identificada com código para correção e registro de notas obedecendo à escala de zero a dez, com duas casas decimais, e justificativas na planilha individual enviada a cada membro pela CP Gestacon.
12.18.2. A Prova Escrita realizada presencialmente será identificada com código, digitalizada e enviada aos membros da Banca Examinadora para correção e registro de notas obedecendo à escala de zero a dez, com duas casas decimais, e justificativas na planilha individual enviada a cada membro pela CP Gestacon.
12.18.3. A divulgação das pessoas classificadas obedecerá à sequência decrescente das notas nas Provas Escritas.
12.18.4. Será considerado classificado para realizar a Prova Didática ou Didático-Prática quem obtiver nota da Prova Escrita, igual ou superior a 7,00 (sete) e que figure dentro do número máximo de aprovados, em ordem decrescente de notas, conforme a seguir:
12.18.4.1. 8 (oito) pessoas nos concursos com uma vaga por área e, para os concursos com mais de uma vaga por área, será considerado o limite determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e
12.18.4.2. Todas as pessoas que tiverem optado por concorrer por cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) ou quilombolas (PQ) e pessoas com deficiência (PcD).
12.18.5. As pessoas da ampla concorrência com classificação além do quantitativo máximo definido no subitem 12.18.4.1. estarão automaticamente desclassificadas, mesmo tendo obtido nota maior ou igual a 7,00 (sete) na Prova Escrita, ressalvado o disposto no subitem 12.18.4.2.
12.18.5.1. Nenhuma das pessoas empatadas na última colocação será considerada desclassificada nesta fase, podendo, portanto, continuar participando do certame.
12.18.5.2. Em caso de empate, a ordem de classificação das pessoas com mesma pontuação obedecerá o critério de idade em ordem decrescente.
12.18.6. Poderá ser interposto recurso contra o resultado preliminar da Prova Escrita, devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do concurso em até dois dias corridos após a proclamação do resultado preliminar desta prova no Sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
12.18.7. Os recursos deverão ser feitos por meio de requerimento fundamentado (Anexo IX), assinado com gov.br, e enviado por e-mail à Unidade Acadêmica do Concurso, direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora", com o assunto "Recurso contra resultado preliminar Prova Escrita - Área: [Nome da área]".
12.18.8. Os recursos deverão ser julgados em até três dias úteis após o término do prazo recursal.
12.18.9. Para este e demais recursos, uma Comissão Recursal indicada pela Comissão Organizadora será constituída por, pelo menos, 3 (três) membros.
12.18.10. O julgamento do recurso deverá ser lavrado no documento SEI "Parecer", preferencialmente com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para revisão das provas e atribuição das notas, e seu resultado será divulgado no Sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) como Deferido, Indeferido ou Parcialmente Deferido.
12.18.11. O inteiro teor do julgamento do recurso, do qual caberá recurso ao Reitor, será disponibilizado pela Comissão Organizadora apenas à pessoa impetrante do recurso por e-mail.
12.18.12. O resultado final da Prova Escrita deverá ser divulgado no Sistema Seleções UFJ.
12.18.13. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de dois dias corridos após a decisão da Comissão Recursal.
12.18.14. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo IX), deverá ser assinado e digitalizado pela pessoa interessada e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor, com a respectiva Unidade Acadêmica em cópia.
12.18.15. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de dez dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.
12.18.16. O resultado do julgamento dos recursos ao Reitor será divulgado no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) como Deferido, Indeferido ou Parcialmente Deferido e o inteiro teor do julgamento do recurso será disponibilizado apenas à pessoa impetrante do recurso por e-mail.
12.18.17. Caso o resultado do julgamento do recurso ao Reitor altere o resultado final publicado, este deverá ser retificado pela Comissão Organizadora.
12.18.18. Recursos extemporâneos não serão conhecidos.
12.19. Da Prova Didática ou Didático-prática (eliminatória):
12.19.1. As pessoas classificadas na Prova Escrita que figurarem no resultado final da Prova Escrita divulgado no sistema Seleções UFJ conforme o subitem 12.18.4. e seus subitens, deverão comparecer presencialmente na data, horário e local informados nas Normas Complementares para a Prova Didática ou Didático-Prática munidas de um dos documentos oficiais de identificação com foto constantes do subitem 12.7. e seus subitens para confirmação da identificação pela Comissão Organizadora do concurso.
12.19.2. A Prova Didática e a Aula Expositiva da Prova Didático-Prática terão como objetivo avaliar o domínio do conteúdo, a organização e sequência lógica da exposição, a clareza da comunicação, a articulação entre objetivos, conteúdo e estratégias de ensino, o uso adequado dos recursos didáticos, a gestão do tempo, a capacidade de responder à arguição e a conduta respeitosa e ética, com linguagem adequada ao ambiente acadêmico, podendo ser ampliados ou detalhados nas Normas Complementares, considerando as especificidades da área de conhecimento, desde que observados critérios objetivos, pertinentes ao objeto da prova.
12.19.3. Cada pessoa disporá de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos para a realização da Prova Didática ou da Aula Expositiva da Prova Didático-Prática.
12.19.4. O desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova, nem a desclassificação, mas será penalizado pela Banca Examinadora, conforme definido nas Normas Complementares do concurso.
12.19.5. A Banca Examinadora realizará arguição sobre o conteúdo da prova didática ou da Aula Expositiva da Prova Didático-Prática por um período de até 15 (quinze) minutos, assegurado à pessoa candidata igual período para responder a essa arguição.
12.19.6. A ordem de apresentação das pessoas candidatas deverá ser estabelecida mediante sorteio realizado no horário previsto para o início da prova.
12.19.7. Ao público presente durante a Prova Didática ou Didático-Prática, não será permitida:
12.19.7.1. A utilização de telefone celular, câmeras fotográficas ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos;
12.19.7.2. A utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula;
12.19.7.3. Qualquer manifestação de apreço ou desapreço.
12.19.8. A Prova Didática ou Didático-Prática será gravada em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro e avaliação.
12.19.9. Para a pontuação da Prova Didática ou da Aula Expositiva da Prova Didático-Prática, cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir suas notas, individualmente, obedecendo à escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) com duas casas decimais, na ficha de avaliação disponibilizadas pela Comissão Organizadora do concurso, e todas serão acondicionadas em envelope único, lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pela pessoa candidata.
12.19.10. No caso específico de vagas em que for prevista prova didático-prática, a prova será composta por Aula Expositiva com arguição de até 15 (quinze) minutos, assegurado à pessoa candidata igual período para responder a essa arguição, e Atividade Prática.
12.19.11. A nota da prova didático-prática será dividida igualmente entre a avaliação da Aula Expositiva e da Atividade Prática.
12.19.12. O formato da Atividade Prática e os procedimentos serão definidos nas Normas Complementares.
12.19.13. A mesma Atividade prática deverá ser aplicada a todas as pessoas candidatas, assegurando-lhes igualdade de condições.
12.19.14. A Atividade Prática será realizada após a finalização de todas as Aulas Expositivas, seguindo a mesma ordem de sorteio, em local, data, horário e duração definidos pela Comissão Organizadora no cronograma das Normas Complementares.
12.19.15. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Atividade Prática, quando houver, são:
12.19.15.1. Habilidade técnica na preparação e execução da atividade (nota de 0,00 a 6,00); e
12.19.15.2. Adequada profundidade e demonstração de conhecimento sobre o assunto (notas de 0,00 a 4,00).
12.19.16. Após o término de cada Atividade Prática, cada examinador, de forma independente e individualizada, deverá atribuir uma nota a cada critério de avaliação, registrando-a na ficha de avaliação e justificando-a.
12.19.17. A pontuação final da prova didático-prática, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, obedecendo à escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) com duas casas decimais.
12.19.18. Depois do preenchimento das fichas de avaliação, individualmente pelos examinadores, todas serão acondicionadas em envelope único por pessoa candidata, lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pela pessoa candidata.
12.20. Da Prova de Títulos (Classificatória):
12.20.1. A Prova de Títulos, será constituída pela Análise de Títulos, que acontecerá concomitantemente à realização da Prova Didática ou Didático-Prática, em sessão não pública, pela Banca de Análise de Títulos.
12.20.2. A análise dos Títulos basear-se-á no Currículo Lattes atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), e dos respectivos documentos comprobatórios, anexados no sistema Seleções UFJ no ato da inscrição:
12.20.2.1. Currículo Lattes completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq.
12.20.2.2. Comprovantes de titulação.
12.20.2.3. Comprovantes do exercício das atividades docentes.
12.20.2.4. Comprovantes de exercício das atividades de gestão universitária.
12.20.2.5. Comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação, de extensão, de desenvolvimento e artística/cultural;
12.20.3. A ausência do documento inciso I acarretará a atribuição da nota 0,00 (zero) a toda a Prova de Títulos.
12.20.4. A ausência dos documentos dos incisos II, III, IV, V implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao respectivo item da Prova de Títulos.
12.20.5. Somente serão pontuados os títulos que estiverem devidamente registrados no Currículo da Plataforma Lattes do CNPq e comprovados.
12.20.6. O período considerado para a avaliação da Prova de Títulos será definido nas Normas Complementares do concurso.
12.20.6.1. Os editais deverão incluir a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de mães biológicas ou adotantes, assim como de pais adotantes únicos e pais homoafetivos, de crianças com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no Concurso Público.
12.20.6.2. No caso de pessoas homoafetivas que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição.
12.20.6.3. Para a comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser inserido, juntamente aos títulos no ato da inscrição no certame, formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, de solicitação de extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica, disponível nos anexos ao Edital de Condições Gerais, bem como a cópia da certidão de nascimento de crianças com até 2 (dois) anos de idade.
12.20.7. O material comprobatório mencionado iem12.20.6.3. deve ser inserido juntamente ao Currículo Lattes e aos documentos comprobatórios no ato da Inscrição no sistema Seleções UFJ.
12.20.8. A pontuação da Prova de Títulos será estabelecida conforme a Tabela de Pontuação Máxima da Prova de Títulos, presente no Apêndice do Anexo da Resolução Consuni nº 10/2026.
12.20.9. A pontuação dos itens presentes na Tabela de que trata o caput não poderá ser superior àquelas apresentadas no apêndice.
12.20.10. Itens presentes na Tabela do apêndice que não guardem pertinência temática, lógica ou funcional com a área do concurso público poderão ser pontuados proporcionalmente, ou mesmo não serem pontuados, desde que fique definido nas Normas Complementares do concurso.
12.20.11. Para calcular a Nota de Títulos (NT), usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuação Máxima da Prova de Títulos e as condições estabelecidas nas Normas Complementares do concurso, a Banca de Análise de Títulos adotará o seguinte procedimento:
12.20.11.1. Atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota.
12.20.11.2. Atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota.
12.20.11.3. Atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota.
12.20.11.4. Atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota.
12.20.11.5. Atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota.
12.20.12. Nos itens em que não houver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero.
12.20.13. A Banca de Análise de Títulos deverá calcular a Nota de Títulos pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com pesos definidos nas Normas Complementares do concurso.
12.20.14. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Após a apresentação da Prova Didática ou Didático-Prática pela última pessoa candidata, será realizada a sessão pública de apuração das notas.
13.1.1. Na sessão pública, serão abertos os envelopes com as notas da Prova Didática ou Didático-Prática e será calculada a Média (M) desta prova e da Prova Escrita online/presencial.
13.1.2. Em seguida, serão publicizadas as notas da prova de títulos das pessoas inscritas pela Ampla Concorrência que tiverem atingido a nota 7,00 (sete) na Prova Didática ou Didático-Prática, considerando o limite determinado pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e as notas da prova de títulos de todas as pessoas que tiverem optado por concorrer por cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) ou quilombolas (PQ) e pessoas com deficiência (PcD), e tiverem atingido a nota 7,00 (sete) na Prova Didática ou Didático-Prática.
13.2. A Nota da Prova de Títulos (NT) será computada exclusivamente para o cálculo da Média Final (MF) e definição da ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.3. A Média (M) terá peso 7 (sete) e a Nota da Prova de Títulos (NT) terá peso 3 (três) no cálculo da Média Final (MF).
13.4. Os cálculos matemáticos descritos nesta seção obedecerão às seguintes variáveis:
M = Média
MF = Média Final;
NO = Nota da Prova Escrita realizada on line;
NP = Nota da Prova Escrita realizada presencialmente;
ND = Nota da Prova Didática;
NDP = Nota da Prova Didático-Prática; e
NT = Nota da prova de títulos;
13.5. A Média (M) será calculada de acordo com as provas aplicadas, conforme uma das opções de equação abaixo:
M = (NP + ND) / 2 ou M = (NP + NDP) / 2 ou M = (NO + ND) / 2 ou M = (NO + NDP) / 2
13.6. A Equação da Média Final (MF) será:
MF = (M × 0,7) + (NT × 0,3)
13.7. Existindo empate na última classificação de aprovados definida no artigo anterior, o desempate será efetuado conforme a ordem a seguir, utilizando-se o item posterior somente quando persistir empate:
13.7.1. Pessoa com 60 anos ou mais.
13.7.2. Prova Didática ou Didático-Prática;
13.7.3. Prova Escrita;
13.7.4. Prova de Títulos;
13.7.5. Pessoa com idade maior.
13.8. A Banca Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso em sessão pública, redigindo ata final na qual constarão os nomes das pessoas aprovadas na ordem decrescente de notas, o CPF velado (XXX.***.***-XX) e a opção de inscrição: Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Pessoa Indígena (PI), Pessoa Quilombola (PQ) ou Pessoa com Deficiência (PcD).
13.9. Caso nenhum membro da Banca Examinadora esteja fisicamente presente à sessão pública, a comissão organizadora conduzirá a sessão presencialmente, e providenciará a videoconferência para a participação da banca.
13.10. O resultado preliminar do concurso deverá ser divulgado no Sistema Seleções UFJ, constando a data e a hora de sua proclamação.
13.11. Após a proclamação do resultado preliminar do concurso, os participantes poderão solicitar acesso à gravação da própria Prova Didática ou Didático-Prática, o seu boletim de desempenho na Prova Didática ou Didático-Prática e a sua pontuação da prova de títulos à Comissão Organizadora por meio do formulário XIII, preenchido e assinado com gov.br, enviado por e-mail à respectiva Unidade Acadêmica, informando a área do concurso no título do e-mail.
13.12. Participantes com nota abaixo de 7,00 (sete) na Prova Didática ou Didático-Prática poderão solicitar sua pontuação na prova de títulos à Comissão Organizadora, por e-mail à respectiva Unidade Acadêmica, informando a área do concurso no título do e-mail.
14. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO OU DA PROVA DIDÁTICA OU DIDÁTICO-PRÁTICA OU DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. Poderá ser interposto recurso contra o resultado preliminar do concurso, ou da Prova Didática ou Didático-Prática ou contra o resultado da prova de títulos, desde que devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora do concurso em até dois dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no Sistema Seleções UFJ.
14.2. Cada recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo IX), devidamente assinado, digitalizado e enviado por e-mail à Unidade Acadêmica do Concurso, contendo o nome da área e o tipo de recurso no título.
14.3. Os recursos deverão ser julgados em até três dias úteis pela comissão recursal após o término do prazo para interposição de recurso.
14.4. O julgamento de cada recurso deverá ser lavrado no documento SEI "Parecer", preferencialmente com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para revisão das provas e atribuição das notas, e seu resultado será divulgado no Sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) como Deferido, Indeferido ou Parcialmente Deferido.
14.5. O inteiro teor do julgamento do recurso, do qual caberá recurso ao Reitor, será disponibilizado apenas à pessoa impetrante do recurso por e-mail.
14.6. O resultado provisório do concurso deverá ser divulgado no Sistema Seleções UFJ.
14.7. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de dois dias corridos após a decisão da Comissão Recursal.
14.8. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo IX), deverá ser assinado e digitalizado pela pessoa interessada e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor, com a respectiva Unidade Acadêmica em cópia.
14.9. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de dez dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.
14.10. O resultado do julgamento dos recursos ao Reitor será divulgado no sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
14.11. Recursos extemporâneos não serão conhecidos.
14.12. Caso o resultado do julgamento do recurso ao Reitor altere o resultado provisório, este deverá ser retificado pela Comissão Organizadora.
15. DO RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO E DA RECLASSIFICAÇÃO
15.1. Das Especificações do Resultado Provisório:
15.1.1. Serão consideradas aprovadas as pessoas da Ampla Concorrência (AC) que tiverem a nota mínima 7,00 (sete) na média (M), classificadas até o limite determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme Edital Específico, e reprovadas as demais, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida para aprovação no concurso.
15.1.2. Serão consideradas aprovadas todas as pessoas que tiverem optado por concorrer por cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) ou quilombolas (PQ) conforme o disposto no art. 11 da IN conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025 e para pessoas com deficiência (PcD), conforme o art. 12 da IN nº 260/2025, que tiverem a nota mínima 7,00 (sete) na média (M).
15.1.3. Nos concursos com vaga reservada para pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) ou pessoas com deficiência (PcD), o resultado provisório conterá lista geral e listas específicas, a geral figurando todas as pessoas aprovadas e sua respectiva classificação e opção de participação, as específicas contendo as pessoas pretas ou pardas (PPP), outra contendo pessoas indígenas (PI), outras contendo pessoas quilombolas (PQ) e outra contendo as pessoas com deficiência (PcD) aprovadas.
15.1.4. O processo do concurso deverá ser submetido para análise de seus aspectos formais ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, que emitirá parecer e, em seguida, o encaminhará à DPM/Propessoas para as providências pertinentes.
15.2. Da Reclassificação das Pessoas aprovadas para Aplicação das Cotas Raciais e para Pessoas com Deficiência:
15.2.1. Após a divulgação do Resultado Provisório de todas as áreas do Edital Específico vinculadas a este Edital Geral e o julgamento dos eventuais recursos ao Reitor, serão homologadas 3 (três) listas de pessoas candidatas aprovadas, agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência: Lista de Ampla Concorrência (AC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas (PPP), Indígenas (PI) e/ou Quilombolas (PQ) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), considerando o total de vagas oferecidas em Edital Específico.
15.2.2. A homologação do resultado Final no Diário Oficial da União, que sucede o resultado provisório, será feita em três listas de pessoas candidatas aprovadas: Lista de Ampla Concorrência (AC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas (PPP), Indígenas (PI) e/ou Quilombolas (PQ) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), agrupando todas as vagas ofertadas no Edital Específico.
15.2.3. Todas as pessoas candidatas aprovadas e classificadas serão reclassificadas nas listas de ampla concorrência e/ou nas listas de vagas reservadas, conforme a modalidade de concorrência escolhida, levando-se em consideração a média aritmética das notas finais para garantir o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei.
15.2.4. A aprovação na área ofertada em Edital Específico não garante a ocupação imediata da vaga, visto que haverá uma reclassificação nas listas de participantes da Ampla Concorrência(AC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas (PPP), Indígenas (PI) e/ou Quilombolas (PQ) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
15.2.5. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previstas no Edital Específico para posteriormente ser dado prosseguimento à nomeação de pessoas das Listas de ampla concorrência (AC), de pessoas com deficiência (PcD), de pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) e de quilombolas (PQ) não contempladas com a reserva prioritária das vagas, conforme descrito no Anexo IV.
15.2.6. Na hipótese de nomeação de pessoas aprovadas excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo IV deste Edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
15.2.7. Será desconsiderado recurso contra a aplicação da reclassificação, ou contra o sistema de reserva de vagas, estabelecidos no Edital Geral e seus Editais Específicos.
16. DA NOMEAÇÃO, POSSE E DO REPOSICIONAMENTO
16.1. Dos Procedimentos para Nomeação:
16.1.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, na forma estabelecida neste Edital e no Edital Específico, mediante portaria expedida pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União.
16.1.2. As nomeações ocorrerão dentro do número de vagas fixadas em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
16.2. A ordem das nomeações respeitará os critérios de reclassificação para provimento prioritário das vagas imediatas reservadas, conforme o item 15. do presente edital e, posteriormente, os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), a pessoas pretas ou pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), conforme descrito no Anexo IV.
16.3. Pessoas aprovadas dentro do número de vagas previsto no Edital Específico poderão requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo reposicionados no último lugar da lista.
16.4. Dos Procedimentos para Posse:
16.4.1. Na data da publicação da portaria de nomeação, a convocação para tomada de posse será enviada ao e-mail informado no ato da inscrição pela Diretoria de Administração de Pessoas (DAP).
16.4.2. O prazo para a tomada de posse é de trinta dias, a partir da publicação da portaria de nomeação, sem possibilidade de prorrogação.
16.4.3. A pessoa nomeada que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
16.5. Dos Procedimentos para o reposicionamento:
16.5.1. Caso o reposicionamento mencionado no subitem 16.3. seja solicitado, não haverá mais direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a uma mera expectativa de direito à nomeação.
16.5.2. O pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação deverá ser solicitado por meio do Anexo XI devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, e enviado para o e-mail dpm@ufj.edu.br.
16.5.3. O direito a requerer o reposicionamento para o final da fila limita-se a uma única solicitação.
16.6. Dos Requisitos para Investidura no Cargo:
16.6.1. São requisitos para ser empossado:
16.6.2. Aprovação no Concurso público.
16.6.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter autorização de residência ou documento migratório que permita o exercício de atividade laboral no país.
16.6.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
16.6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto no caso de pessoa estrangeira.
16.6.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de pessoas do sexo masculino, exceto no caso de pessoa estrangeira.
16.6.7. Possuir a formação exigida para o Concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
16.6.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
16.6.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos em instituições brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996.
16.7. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse, como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo serão informados no e-mail de convocação para posse, na data da publicação do ato de nomeação no DOU.
16.8. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
16.9. As pessoas que tiverem sido aprovadas no Concurso somente poderão ser empossadas se forem julgadas aptas para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. As pessoas aprovadas além do quantitativo de vagas previsto no Edital Específico poderão ser aproveitadas, no interesse exclusivo da Administração Pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma Unidade Federativa para a qual prestou Concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e sua anuência, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância e de proporcionalidade definidos no item 16.2.
17.2. Havendo expressa manifestação da Comissão Organizadora do concurso, as inscrições poderão ser reabertas após a homologação do resultado, por meio de novo Edital Específico ou de retificação publicada integralmente no Diário Oficial da União com a antecedência mínima exigida, nas áreas em que o concurso tenha sido frustrado por falta de inscrições homologadas, por não comparecimento de pessoas candidatas na Prova Escrita ou por reprovação de todas as pessoas inscritas, ou em que exista vaga remanescente sem pessoa aprovada apta à nomeação.
17.2.1. A reabertura não poderá alterar a formação exigida nem o regime de trabalho e não poderá prejudicar pessoas aprovadas em concurso com prazo de validade em curso.
17.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no interesse exclusivo da Administração, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
17.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste Edital e do Edital Específico será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
17.6. Ficam revogadas quaisquer disposições dos Editais de Normas Gerais anteriores que contrariem este Edital.
17.7. O tratamento dos dados pessoais das pessoas candidatas observará a Lei nº 13.709/2018 e limitar-se-á às finalidades de execução do concurso, de cumprimento de obrigação legal e de divulgação dos resultados.
Alana Flávia Romani
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos termos do Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, e da Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, eu, ________________________________________, portador(a) do CPF nº___________________, RG nº __________________, Órgão Expedidor _____________, UF _____, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _____________________________________________, do Edital Específico nº_______/_____________, solicito a inclusão e o uso do meu nome social, nos registros relativos aos serviços prestados por essa Universidade.
____________________, _______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO
Para o fim específico de atender ao item 4 do Edital de Condições Gerais nº 04/2026, eu, _____________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, RG nº __________________, Órgão Expedidor _____________, UF _______, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de_____________________________________________ do Edital Específico nº ________/______________ venho requerer atendimento específico, nos termos do
( ) subitens 4.1.2. e 4.1.3. (anexar laudo médico com CID);
( ) subitem 4.1.6. (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados), conforme indicação abaixo:
(Informar o tipo de deficiência e o tipo de atendimento específico, nos termos do parágrafo 1º e 2º do artigo 4.º do Decreto nº 9.508/2018).
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
____________________, _______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
ANEXO III
REQUERIMENTO DE PESSOA LACTANTE
Para o fim específico de atender ao subitem 4.2. do Edital de Condições Gerais nº 04/2026, eu, _____________________________________________, portadora do CPF nº ____________________, RG nº __________________, Órgão Expedidor _______________, UF _______, inscrita no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _____________________________________________, do Edital Específico nº _______/____________, informo que desejo retirar-me, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova, para amamentação de meu(s) filho(s) _____________________________________________ que permanecerá, no período da prova, sob os cuidados de _____________________________________________.
Observação: A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento da(s) criança(s) no ato de instalação do Concurso.
____________________, _______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
QUADRO 1 - TABELA ORIENTADORA DE RESERVA DE VAGAS
| Classificação | Modalidade da vaga | Classificação | Modalidade da vaga |
| 1º | AC | 41º | PcD |
| 2º | PPP | 42º | PPP |
| 3º | AC | 43º | AC |
| 4º | AC | 44º | AC |
| 5º | PcD | 45º | AC |
| 6º | PPP | 46º | PPP |
| 7º | AC | 47º | AC |
| 8º | AC | 48º | AC |
| 9º | AC | 49º | AC |
| 10º | PPP | 50º | PI |
| 11º | PcD | 51º | PcD |
| 12º | AC | 52º | PPP |
| 13º | AC | 53º | AC |
| 14º | PPP | 54º | PPP |
| 15º | AC | 55º | AC |
| 16º | AC | 56º | AC |
| 17º | PI | 57º | AC |
| 18º | PPP | 58º | PPP |
| 19º | AC | 59º | AC |
| 20º | AC | 60º | AC |
| 21º | PcD | 61º | PcD |
| 22º | PPP | 62º | PPP |
| 23º | AC | 63º | AC |
| 24º | AC | 64º | AC |
| 25º | PQ | 65º | AC |
| 26º | AC | 66º | PPP |
| 27º | PPP | 67º | AC |
| 28º | AC | 68º | AC |
| 29º | AC | 69º | AC |
| 30º | PPP | 70º | PPP |
| 31º | PcD | 71º | PcD |
| 32º | AC | 72º | AC |
| 33º | AC | 73º | AC |
| 34º | PPP | 74º | PPP |
| 35º | AC | 75º | PQ |
| 36º | AC | 76º | AC |
| 37º | AC | 77º | AC |
| 38º | PPP | 78º | PPP |
| 39º | AC | 79º | AC |
| 40º | AC | 80º | AC |
Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternância e proporcionalidade nas convocações, e não determina a ordem de nomeação ou o número de vagas do Concurso Público.
O quantitativo de vagas ofertadas e de vagas imediatas com reserva prioritária para optantes por cotas constarão no Edital Específico do certame.
QUADRO 2 - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
| Total de Vagas | Pretos e Pardos (25%) | Indígenas (3%) | Quilombolas (2%) | Pessoas com deficiência (10%) | Ampla Concorrência |
| 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| 6 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| 7 | 2 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| 8 | 2 | 0 | 0 | 1 | 5 |
| 9 | 2 | 0 | 0 | 1 | 6 |
| 10 | 3 | 0 | 0 | 1 | 6 |
| 11 | 3 | 0 | 0 | 2 | 6 |
| 12 | 3 | 0 | 0 | 2 | 7 |
| 13 | 3 | 0 | 0 | 2 | 8 |
| 14 | 4 | 0 | 0 | 2 | 8 |
| 15 | 4 | 0 | 0 | 2 | 9 |
| 16 | 4 | 0 | 0 | 2 | 10 |
| 17 | 4 | 1 | 0 | 2 | 10 |
| 18 | 5 | 1 | 0 | 2 | 10 |
| 19 | 5 | 1 | 0 | 2 | 11 |
| 20 | 5 | 1 | 0 | 2 | 12 |
| 21 | 5 | 1 | 0 | 3 | 12 |
| 22 | 6 | 1 | 0 | 3 | 12 |
| 23 | 6 | 1 | 0 | 3 | 13 |
| 24 | 6 | 1 | 0 | 3 | 14 |
| 25 | 6 | 1 | 1 | 3 | 14 |
| 26 | 7 | 1 | 1 | 3 | 14 |
| 27 | 7 | 1 | 1 | 3 | 15 |
| 28 | 7 | 1 | 1 | 3 | 16 |
| 29 | 7 | 1 | 1 | 3 | 17 |
| 30 | 8 | 1 | 1 | 3 | 17 |
| 31 | 8 | 1 | 1 | 4 | 17 |
| 32 | 8 | 1 | 1 | 4 | 18 |
| 33 | 8 | 1 | 1 | 4 | 19 |
| 34 | 9 | 1 | 1 | 4 | 19 |
| 35 | 9 | 1 | 1 | 4 | 20 |
| 36 | 9 | 1 | 1 | 4 | 21 |
| 37 | 9 | 1 | 1 | 4 | 22 |
| 38 | 10 | 1 | 1 | 4 | 22 |
| 39 | 10 | 1 | 1 | 4 | 23 |
| 40 | 10 | 1 | 1 | 4 | 24 |
| 41 | 10 | 1 | 1 | 5 | 24 |
| 42 | 11 | 1 | 1 | 5 | 24 |
| 43 | 11 | 1 | 1 | 5 | 25 |
| 44 | 11 | 1 | 1 | 5 | 26 |
| 45 | 11 | 1 | 1 | 5 | 27 |
| 46 | 12 | 1 | 1 | 5 | 27 |
| 47 | 12 | 1 | 1 | 5 | 28 |
| 48 | 12 | 1 | 1 | 5 | 29 |
| 49 | 12 | 1 | 1 | 5 | 30 |
| 50 | 13 | 2 | 1 | 5 | 29 |
| 51 | 13 | 2 | 1 | 6 | 29 |
| 52 | 13 | 2 | 1 | 6 | 30 |
| 53 | 13 | 2 | 1 | 6 | 31 |
| 54 | 14 | 2 | 1 | 6 | 31 |
| 55 | 14 | 2 | 1 | 6 | 32 |
| 56 | 14 | 2 | 1 | 6 | 33 |
| 57 | 14 | 2 | 1 | 6 | 34 |
| 58 | 15 | 2 | 1 | 6 | 34 |
| 59 | 15 | 2 | 1 | 6 | 35 |
| 60 | 15 | 2 | 1 | 6 | 36 |
| 61 | 15 | 2 | 1 | 7 | 36 |
| 62 | 16 | 2 | 1 | 7 | 36 |
| 63 | 16 | 2 | 1 | 7 | 37 |
| 64 | 16 | 2 | 1 | 7 | 38 |
| 65 | 16 | 2 | 1 | 7 | 39 |
| 66 | 17 | 2 | 1 | 7 | 39 |
| 67 | 17 | 2 | 1 | 7 | 40 |
| 68 | 17 | 2 | 1 | 7 | 41 |
| 69 | 17 | 2 | 1 | 7 | 42 |
| 70 | 18 | 2 | 1 | 7 | 42 |
| 71 | 18 | 2 | 1 | 8 | 42 |
| 72 | 18 | 2 | 1 | 8 | 43 |
| 73 | 18 | 2 | 1 | 8 | 44 |
| 74 | 19 | 2 | 1 | 8 | 44 |
| 75 | 19 | 2 | 2 | 8 | 44 |
| 76 | 19 | 2 | 2 | 8 | 45 |
| 77 | 19 | 2 | 2 | 8 | 46 |
| 78 | 20 | 2 | 2 | 8 | 46 |
| 79 | 20 | 2 | 2 | 8 | 47 |
| 80 | 20 | 2 | 2 | 8 | 48 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
ANEXO V
LAUDO MÉDICO DEFICIÊNCIA
Nome: __________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/______Idade: ________ Sexo: F ( ) M ( )
Naturalidade: ____________________________________________________
RG: _________________________ CPF: ______________________________
Escolaridade: ____________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________
1). Qual tipo de deficiência?
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
( ) perda bilateral ( ) perda parcial ( ) perda total
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA
( ) paraplegia ( ) monoparesia ( ) triplegia ( ) hemiparesia
( ) paraparesia ( ) tetraplegia ( ) triparesia ( ) ostomia
( ) monoplegia ( ) tetraparesia ( ) hemiplegia ( ) nanismo
( ) paralisia cerebral ( ) membros com deformidade congênita ou adquirida ( ) amputação ou ausência de membro
* Não se incluem as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções. Também aplica-se à pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
( ) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidados pessoais; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Obs.: No caso de pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico deve constar o nível do transtorno (nível 1, 2 ou 3) e se o paciente realiza acompanhamento com especialistas como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
I - CÓDIGO CONFORME A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID): ____________
II - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA:
O (a) médico(a) deverá descrever com letra legível, espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, constar quando for o caso, a necessidade de uso de prótese ou adaptações, com expressa referência ao código correspondente da CID:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________, ____/____/________.
Local e Data.
________________________________________
Assinatura, carimbo, CRM e RQE do(a) médico(a).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICA E AÇÕES AFIRMATIVAS (CETNICA)
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO ETNICO-RACIAL
IDENTIFICAÇÃO
Nome: ____________________________________________________________________
RG: _________________________ Órgão Expedidor: ____________________
CPF: _________________________ Fone: _________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Edital: __________________________________________________________________
Curso e Área: ____________________________________________________________
Eu me autodeclaro pessoa:
[ ] PRETA
[ ] PARDA
[ ] INDÍGENA
[ ] QUILOMBOLA
E opto por concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. Declaro estar ciente de que:
I - se optar pelas vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas, estas devem ser conferidas pela confirmação à autodeclaração, procedimento de heteroidentificação realizado por terceiros e que leva em consideração apenas as características fenotípicas da população afrodescendente e que sejam socialmente reconhecidas. Não sendo suficiente a identificação pessoal e subjetiva, não sendo utilizado nenhum material antecedente, como documentos, vídeos ou fotografias.
II - se optar pelas vagas destinadas às pessoas indígenas, estas devem ser atestadas por um dos documentos previstos no subitem 9.3.2. do Edital.
III - se optar pelas vagas destinadas às pessoas quilombolas, estas devem ser conferidas por meio certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e da Declaração da Comunidade Quilombola.
IV- se optar pelas vagas destinadas às pessoas quilombolas e pessoas pretas ou pardas cumulativamente, além do disposto no item III, também passará pela confirmação à autodeclaração, procedimento de heteroidentificação realizado por terceiros e que leva em consideração apenas as características fenotípicas da população afrodescendente e que sejam socialmente reconhecidas. Não sendo suficiente a identificação pessoal e subjetiva, não sendo utilizado nenhum material antecedente, como documentos, vídeos ou fotografias.
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa é crime segundo o art. 299 do Código Penal. A ocorrência de fraude e má-fé, mediante apuração na qual me seja garantido o direito contraditório e à ampla defesa, acarretará em exclusão da vaga no edital e o fato será encaminhado ao Ministério Público.
Jataí - GO, ____/____/______
________________________________________
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICA E AÇÕES AFIRMATIVAS (CETNICA)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PESSOA INDÍGENA
Todos os dados solicitados deverão ser rigorosamente preenchidos. Esta declaração é um dos documentos admitidos pelo subitem 9.3.2., alínea "b", do Edital. A declaração deve ser assinada por, no mínimo, três pessoas da comunidade indígena (cacique, professores(as), entre outros membros da comunidade - todas indígenas).
As lideranças comunitárias indígenas abaixo identificadas, do Povo Indígena ________________________________________ (nome do povo indígena), DECLARAM que _____________________________________________ (nome completo), CPF ____________________, telefone (____) ________________ é indígena pertencente à etnia ______________________________ (nome da etnia/povo indígena ao qual pertence) e à comunidade indígena ____________________________ (nome da comunidade/aldeia indígena), localizada no município ________________________, estado __________________.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
__________________________ ______________________________
Cidade - Estado Dia, mês e ano
LIDERANÇA 1
Nome completo: ____________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
CPF: ______________________ N.º do Documento de Identificação: __________________
Endereço: ________________________________ CEP __________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: (___) ________________
Assinatura: ____________________________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ____________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
CPF: ______________________ N.º do Documento de Identificação: __________________
Endereço: ________________________________ CEP __________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: (___) ________________
Assinatura: ____________________________________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: ____________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
CPF: ______________________ N.º do Documento de Identificação: __________________
Endereço: ________________________________ CEP __________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: (___) ________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Observação: Todos os campos da declaração devem ser preenchidos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICA E AÇÕES AFIRMATIVAS (CETNICA)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA QUILOMBOLA
Todos os dados solicitados deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações implicará indeferimento da inscrição. A declaração deve ser assinada por pessoas da comunidade quilombola (presidente, professores(as), entre outras da associação - todas quilombolas).
As lideranças comunitárias quilombolas abaixo identificadas DECLARAM que _____________________________________________ (nome completo), CPF ____________________, telefone (____) ________________ é quilombola e pertence à comunidade quilombola ______________________________ (nome da comunidade), localizada no município de ________________________, estado __________________.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
__________________________ ______________________________
Cidade - Estado Dia, mês e ano
LIDERANÇA 1
Nome completo: ____________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
CPF: ______________________ N.º do Documento de Identificação: __________________
Endereço: ________________________________ CEP __________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: (___) ________________
Assinatura: ____________________________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ____________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
CPF: ______________________ N.º do Documento de Identificação: __________________
Endereço: ________________________________ CEP __________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: (___) ________________
Assinatura: ____________________________________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: ____________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
CPF: ______________________ N.º do Documento de Identificação: __________________
Endereço: ________________________________ CEP __________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: (___) ________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Observação: Todos os campos da declaração devem ser preenchidos.
ANEXO IX
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, RG nº __________________, Órgão Expedidor _______________, UF _______, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _____________________________________________, do Edital Específico nº ______/____________, apresento o seguinte recurso:
O objeto de contestação é:
_________________________________________________________________
Argumentação:
_________________________________________________________________
Para fundamentar a argumentação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_________________________________________________________________
____________________, _______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
● Preencher o requerimento e encaminhá-lo para o e-mail indicado no presente Edital, conforme o caso;
● O requerimento, devidamente fundamentado e preenchido eletronicamente, deverá ser assinado digitalmente pelo interessado;
● O e-mail de contato da Unidade Acadêmica da área do Concurso é divulgado no Edital Específico, no item "Endereços";
● Ao enviar o e-mail, solicitar confirmação de recebimento por parte da Unidade Acadêmica da área do Concurso;
● O prazo para interposição deve estar em consonância com o definido pelo Edital de Condições Gerais em questão e com a Resolução Consuni n.º 10/2026. Caso não esteja, o recurso será desconsiderado.
ANEXO X
REQUERIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, RG nº __________________, Órgão Expedidor _______________, UF _______, apresento a seguinte contestação:
O objeto de contestação é:
_________________________________________________________________
Argumentação:
_________________________________________________________________
Para fundamentar a argumentação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_________________________________________________________________
____________________, _______/_______/_______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
- Preencher o requerimento e encaminhá-lo para o e-mail indicado no presente Edital, conforme o caso;
- O requerimento, devidamente fundamentado e preenchido eletronicamente, deverá ser assinado digitalmente pelo interessado;
- O e-mail de contato da Unidade Acadêmica da área do Concurso é divulgado no Edital Específico, no item "Endereços";
- Ao enviar o e-mail, solicitar confirmação de recebimento por parte da Unidade Acadêmica da área do Concurso;
- O prazo para interposição deve estar em consonância com o definido pelo Edital de Condições Gerais em questão e com a Resolução Consuni n.º 10/2026. Caso não esteja, o recurso será desconsiderado.
ANEXO XI
PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
Eu, ________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº______________, inscrito(a) no CPF nº___________________, candidato(a) classificado em ___º lugar no Concurso Público para provimento do cargo de Professor(a) do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, Edital Específico nº ___________, na área de______________________________, realizado pelo/pela Instituto/Faculdade _____________________________________________, venho pelo presente requerer meu reposicionamento para o final da lista de classificação.
Informo que estou ciente de que não terei direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação.
<Local>, ____ de _______________ de 20___.
________________________________________
Assinatura
ANEXO XII
REQUERIMENTO DE VISTA DA PROVA ESCRITA
Eu, ________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº______________, inscrito(a) no CPF nº___________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público para provimento do cargo de Professor(a) do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, Edital Específico nº ___________, na área de______________________________, realizado pelo/pela Instituto/Faculdade _____________________________________________, valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no Artigo 33 da Resolução CONSUNI nº 10/2026 da UFJ, requeiro vista da minha prova escrita (cópia da prova, boletim de desempenho e resposta esperada).
Declaro estar ciente de que o pedido de vista de documentos de outros(as) candidatos(as) somente será atendido diante da autorização expressa destes por escrito, conforme inciso II do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
<Local>, ____ de _______________ de 20___.
________________________________________
Assinatura
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DE VISTA DE PROVA
O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser preenchido eletronicamente e assinado com gov.br;
Após, enviar por e-mail à Unidade Acadêmica da área do concurso divulgado no Edital Específico, no item "Endereços", direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora", com o assunto "Solicitação de Boletim de Desempenho Prova Escrita - Área: [Nome da área]".
Ao enviar o e-mail, solicitar confirmação de recebimento por parte da Unidade Acadêmica da área do Concurso;
ANEXO XIII
REQUERIMENTO DE VISTA DA PROVA DIDÁTICA OU DIDÁTICO-PRÁTICA E/OU DA PROVA DE TÍTULOS
Eu, ________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº______________, inscrito(a) no CPF nº___________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público para provimento do cargo de Professor(a) do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, Edital Específico nº ___________, na área de______________________________, realizado pelo/pela Instituto/Faculdade _____________________________________________, valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no Artigo 53 da Resolução CONSUNI nº 10/2026 da UFJ, requeiro vista dos documentos assinalados a seguir:
( ) gravação da prova didática;
( ) boletim de desempenho da prova didática;
( ) gravação da prova didático prática;
( ) boletim de desempenho da prova didático prática
( ) pontuação da prova de títulos
( ) outros. Especificar:
Declaro estar ciente de que o pedido de vista de documentos de outros(as) candidatos(as) somente será atendido diante da autorização expressa destes por escrito, conforme inciso II do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
<Local>, ____ de _______________ de 20___.
________________________________________
Assinatura
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DE VISTA DE PROVA
O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser preenchido eletronicamente e assinado com gov.br;
Após, enviar por e-mail à Unidade Acadêmica da área do concurso divulgado no Edital Específico, no item "Endereços", direcionado "Ao Presidente da Comissão Organizadora", com o assunto "Solicitação de Boletim de Desempenho Prova Escrita - Área: [Nome da área]".
Ao enviar o e-mail, solicitar confirmação de recebimento por parte da Unidade Acadêmica da área do Concurso;
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 20/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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