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Concurso UFV 2026 - Secretaria de Órgãos Colegiados (edital 57/2026)

Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Viçosa/Secretaria de Órgãos Colegiados

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 15/10/2026

Edital publicado, prazo a confirmar
RemuneraçãoR$ 13.288,85conforme o quadro do edital
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV) abriu concurso público pelo edital 57/2026, com vagas informadas no edital. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 13.288,85. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A taxa de inscrição é de R$ 120,75.

O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.

A leitura automática não conseguiu confirmar total de vagas, período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.

Ficha do edital

Órgão
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Unidade
Secretaria de Órgãos Colegiados
Edital
nº 57/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
MG
Remuneração
R$ 13.288,85
Taxa de inscrição
R$ 120,75
Inscrição
pela internet: https://www.gps.ufv.br
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
15 de outubro de 2026

Como se inscrever

  1. Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: www.gps.ufv.br
  3. A taxa de inscrição é de R$ 120,75. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Qual é o salário do concurso UFV 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 13.288,85. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFV 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso UFV 2026?

A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFV 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 120,75. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFV 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 15/10/2026

EDITAL Nº 57, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

concurso público

VINCULADO AO EDITAL AGREGADOR Nº 5/2026

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, para a área de Representação Gráfica, com a seguinte titulação: Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Design ou Engenharia Civil; e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este edital admitirá inscrições por cotas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, cujo processo seletivo obedecerá as normas presentes no EDITAL AGREGADOR nº 05/2026 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026.

1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.

2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.

2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa nove centavos).

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.

3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.

3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.

3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).

4. DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora deste certame as regras de impedimento e suspeição estabelecidas nos artigos 18 a 20 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no artigo 22, § 9º, da Resolução CONSU nº 03/2023 (RAPPAD/UFV).

4.2. Não serão admitidos como presidente da banca e como membro efetivo ou suplente da Comissão Avaliadora:

I - o docente que tenha sido orientador ou coorientador de mestrado ou doutorado, orientador de cursos de pós-graduação lato sensu, orientador/supervisor de residência ou supervisor de pós-doutorado de algum dos candidatos inscritos;

II - o docente que tenha sido coautor de produções de ensino, pesquisa, extensão ou inovação tecnológica de algum dos candidatos inscritos, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de publicação do edital; e

III - o docente que seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de algum dos candidatos ou de membro da própria Comissão Avaliadora.

4.3. Ocorrendo qualquer hipótese de impedimento ou suspeição, o membro da comissão examinadora deverá declarar-se impedido de ofício, promovendo-se sua imediata substituição por membro suplente, garantindo-se a imparcialidade do certame.

5. DAS PROVAS.

5.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Memorial; e d) Prova de Títulos.

5.2. Da Prova de Conhecimento.

5.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 07 de dezembro de 2026, às 08h (oito horas), no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de acordo com o conteúdo programático e a bibliografia.

5.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).

5.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:

5.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso.

5.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos.

5.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.

5.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.

5.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.

5.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio.

5.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

5.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.

5.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.

5.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.

5.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.

5.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova.

5.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 5.2.5.

5.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no

formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.

5.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações.

5.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.

5.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).

5.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora.

5.3. Da Prova Didática.

5.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 10 de dezembro de 2026, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.

5.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:

5.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.

5.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.

5.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.

5.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital.

5.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.

5.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso.

5.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.

5.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário.

5.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.

5.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.

5.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

5.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de Didática.

5.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;

5.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.

5.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.

5.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.

5.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.

5.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.

5.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Memorial, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.

5.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).

5.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.

5.4. Da Prova de Defesa de Memorial.

5.4.1. A Prova de Defesa de Memorial, a ser aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2026, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação.

5.4.2. A Prova de Defesa de Memorial será realizada obedecendo ao seguinte processo:

5.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos, antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de Defesa de Memorial.

5.4.2.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar o texto do Memorial, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.

5.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega.

5.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.

5.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das apresentações dos Memoriais, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado do concurso.

5.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na Prova de Defesa de Memorial. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue ao presidente da Banca.

5.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Memorial, a Comissão Avaliadora devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova.

5.4.2.8. Para a prova de Defesa de Memorial, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste.

5.4.2.9. A Prova de Defesa de Memorial será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Memorial de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de Defesa de Memorial deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.

5.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A apresentação do Memorial deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.

5.4.2.11. Após a apresentação do Memorial, a Comissão Avaliadora iniciará sua arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas.

5.4.3. Para a prova de Defesa de Memorial deverão ser considerados no mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de conhecimento: I - clareza e correção textual; II - clareza do candidato com atividades de ensino e suas reflexões pedagógicas; III - contemporaneidade, abrangência e domínio da evolução do conhecimento; IV - implicações do trabalho já realizado pelo candidato em pesquisa, ensino e/ou extensão; V - contribuições epistemológicas e conceituais, metodológicas, técnicas, tecnológicas ou artísticas para a ciência e a sociedade; e VI - habilidade persuasiva, competência discursiva e comunicativa que revelem liderança intelectual.

5.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Memorial, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Memorial e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).

5.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa de Memorial média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.

5.5. Da Prova de Títulos

5.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.

5.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.

5.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega.

5.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.

5.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.

5.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.

5.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.

5.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.

5.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.

5.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0.

5.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.

5.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:

5.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.

5.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.

5.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:

Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item.

5.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples.

5.6. Classificação final.

5.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Memorial, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.

5.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Memorial, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.

6. Dos recursos.

6.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa.

6.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).

6.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.

6.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.

6.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.

6.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.

6.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.

7. Disposições Gerais.

7.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes.

7.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:

7.2.1. Conteúdo programático:

1. Desenho Geométrico aplicado para o contexto de engenharias e arquitetura.

2. Aplicação da Geometria Descritiva na construção e elaboração de problemas geométricos em Engenharias e Arquitetura.

3. Desenho Técnico para projetos de Arquitetura e Engenharias: terminologia, informações gráficas e não geométricas.

4. O desenho como documentação nas diferentes fases, escalas e escopos do projeto de Arquitetura e Engenharias.

5. Representação como linguagem e seus desdobramentos na produção da arquitetura e engenharia.

6. Perspectivas, vistas, diagramas e esquemas como narrativas gráficas para a representação e expressão de projetos.

7. Modelos e protótipos físicos como meio pedagógico e de concepção para ensino e produção da arquitetura e engenharia.

8. Métodos digitais contemporâneos de representação e concepção na arquitetura e engenharias.

9. Abordagens metodológicas para o ensino de Representação Gráfica e sua integração em outras disciplinas de Arquitetura e Engenharias.

7.2.2. Bibliografia:

1. ALBRECHT, C., OLIVEIRA, L. Desenho geométrico [recurso eletrônico]. Viçosa: Ed. UFV, 2013.

2. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 16752: Desenho técnico - Requisitos para apresentação em folhas de desenho. Rio de Janeiro, 2020.

3. _____. NBR 16861: Desenho técnico - Requisitos para representação de linhas e escrita. Rio de Janeiro, 2020.

4. _____. NBR 17006: Princípios gerais de representação em desenho técnico - Procedimento. Rio de Janeiro, 2021.

5. _____. NBR 17068: Desenho técnico - Requisitos para representação de dimensões e tolerâncias. Rio de Janeiro, 2022.

6. _____. NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro, 2021.

7. BURRY, M., BURRY, J. Prototyping for architects. London: Thames & Hudson, 2016

8. CALVO, S. F. La Geometría descriptiva aplicada al dibujo técnico arquitectónico. México: Trillas, 2010.

9. CARLOS, G. D.; LÓPEZ, A. The systematisation of survey drawings: identifying the development of morphological awareness via teaching approaches. Buildings, v. 15, n. 5, p. 674, 2025. DOI: 10.3390/buildings15050674.

10.CARRANZA, E. G.; CARRANZA, R. Escalas de representação em arquitetura. 5 ed. São Paulo: Blucher, 2018.

11.FARRELLY, L. Representation Techniques. Switzerland: AVA Publishing SA, 2008.

12.KNOLL, W.; HECHINGER, M. Architectural Models: Constructions Techniques. 2 ed. Fort Lauderdale: J Ross Publishing, 2007.

13.LÓPEZ, L. M. R., RODRÍGUEZ, Y. M. C. Contra la pedagogía de la mimesis, problematizar el ambiente construido desde la teoria de Paulo Freire. Revista Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 256.03, Vitruvius, set. 2021. Disponível em: https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.256/8243. Acesso em: Setembro, 2026.

14.LYNN, G. Animate Form. New York: Princeton Architectural Press, 1999.

15.MONTENEGRO, G. A. Geometria descritiva. São Paulo: Blucher, 2015.

16.MORANDI, C.; SERERO, D.; VINCENT, P. Teaching architectural design through drawing and digital tools. In: Architecture Pedagogy Forum. ENSA Paris-Val de Seine; UPC - Université Paris Cité, 2023. Paris, France.

17.OBERG, L. Desenho Arquitetônico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1997.

18.PÉREZ-GÓMEZ, A. Questions of representation: the poetic origin of architecture. In: FRASCARI, Marco; HALE, Jonathan; STARKEY, Bradley (eds.). From models to drawings: imagination and representation in architecture. Abingdon: Routledge, 2007.

19.POTTMANN, H.; ASPERL, A.; HOFER, M.; KILIAN, A. Architectural Geometry. Exton: Bentley Institute Press, 2007.

20.RIDGWAY, S. The representation of construction. Architectural Theory Review, v. 14, n. 3, p. 267-283, 2009. DOI: 10.1080/13264820903341647.

21.RUSCHEL, R. C., LIMA, M. M. X., BÖES, J. S. BIM, concepção, construção e operação, ensino e prática. Rio de Janeiro: LTC, 2025.

22.SASS, L.; OXMAN, R. Materializing design: the implications of rapid prototyping in digital design. Design studies, v. 27, n. 3, p. 325-355, 2006.

23.SCHEER, D. R. The death of drawing, architecture in the age of simulation. London: Routledge, 2014.

24.SCHEEREN, R. Fabricação digital na América do Sul, laboratório, estratégias, processos e artefatos para o design, a arquitetura e a construção. Tese de Doutorado. São Carlos, 2021.

25.SILVA, A., RIBEIRO, C. T., DIAS, C., SOUSA, L. Desenho técnico moderno. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018.

26.WANG, S.; FAN, H.; ZHENG, H.; XIA, X.; XU, H.; LI, S.; SHEN, C. Integrating education 4.0 and digital turns in architectural pedagogy: case studies of undergraduate design and build projects. International Journal of Technology and Design Education, v. 36, p. 1829-1855, 2026. DOI: 10.1007/s10798-026- 10066-x.

27.YEE, R. Architectural drawing, a visual compendium of types and methods. New Jersey: Wiley, 2013.

7.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.

7.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.

7.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail cppd@ufv.br.

Processo nº 23114.915687/2026-45.

MARCOS RIBEIRO FURTADO

Secretário

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 15/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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