Concurso UFV 2026 - Secretaria de Órgãos Colegiados (edital 48/2026)
Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Viçosa/Secretaria de Órgãos Colegiados
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 28/09/2026
Resumo do concurso
A Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV) abriu concurso público pelo edital 48/2026, com vagas informadas no edital. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 6.180,86 a R$ 7.107,99. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A taxa de inscrição é de R$ 120,75.
O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.
A leitura automática não conseguiu confirmar total de vagas, período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Fundação Universidade Federal de Viçosa
- Unidade
- Secretaria de Órgãos Colegiados
- Edital
- nº 48/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Cargo efetivo (estatutário)
- Lotação
- MG
- Remuneração
- R$ 6.180,86 a R$ 7.107,99
- Taxa de inscrição
- R$ 120,75
- Inscrição
- pela internet: https://www.gps.ufv.br
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 28 de setembro de 2026
Como se inscrever
- Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
- A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: www.gps.ufv.br
- A taxa de inscrição é de R$ 120,75. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Qual é o salário do concurso UFV 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 6.180,86 a R$ 7.107,99, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Qual escolaridade é exigida no concurso UFV 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Onde são as vagas do concurso UFV 2026?
A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no concurso UFV 2026?
A taxa de inscrição é de R$ 120,75. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFV 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 28/09/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Edital completo: www.ufv.br/soc, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: escolaridade exigida. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
- Não identificado: total de vagas, período de inscrição. O ValorFinal prefere dizer que não encontrou a informar um valor incerto.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 28/09/2026
EDITAL Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO
VINCULADO AO EDITAL AGREGADOR Nº 04/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, para a área de Projeto Arquitetônico e Urbanístico, com a seguinte titulação: Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Doutorado em Arquitetura e Urbanismo e áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Este edital admitirá inscrições por cotas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, cujo processo seletivo obedecerá as normas presentes no EDITAL AGREGADOR nº 04/2026 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026.
1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa nove centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova prático-oral, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 30 de novembro de 2026, às 08h (oito horas), no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de acordo com o conteúdo programático e a bibliografia.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio.
4.2.3.7. Dependendo da natureza e especificidade da área, a Comissão Avaliadora poderá optar pela apresentação de menos do que 10 (dez) pontos na modalidade prático-oral.
4.2.4. Após conhecimento do ponto sorteado, a Comissão Avaliadora deverá entregar aos candidatos, por escrito, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas, bem como o tempo para realização da prova e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
4.2.4.1. Havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de apresentação.
4.2.4.2. Os procedimentos para a realização da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral serão conduzidos presencialmente por todos os membros da Comissão Avaliadora.
4.2.4.3. A apresentação dos candidatos consistirá da execução do que determina o ponto, no prazo determinado pela Comissão Avaliadora.
4.2.4.4. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.2.4.5. É vedado ao candidato realizar qualquer diálogo ou indagação à Comissão durante a execução da prova.
4.2.4.6. A prova deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem deverá indicar os horários de início e de término das provas de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes, sendo proibida a presença dos demais candidatos.
4.2.4.7. A avaliação da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Avaliadora e divulgados aos candidatos antes do início da prova.
4.2.5. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.
4.2.6. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 02 de dezembro de 2026, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Memorial, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
4.4. Da Prova de Títulos
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.
4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega.
4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 2,0; Atividades de Extensão: 1,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 4,0.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Memorial, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Memorial, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático do concurso e a bibliografia pertinente à Prova Oral são:
6.2.1. Conteúdo programático:
1. Linguagem de Arquitetura e Urbanismo contemporâneos: abordagens conceitual, formal e espacial.
2. Flexibilidade, Sustentabilidade e Acessibilidade como estratégias projetuais.
3. Complexidade e tecnologias emergentes no processo de projetos contemporâneos.
4. Gerenciamento e compatibilização no processo de projeto em Arquitetura e Construção.
5. Desenho Urbano: o projeto nas várias escalas da cidade.
6. Métodos e processos no ensino de Projeto da Arquitetura e do Urbanismo.
7. O Projeto Executivo e o detalhamento da arquitetura na construtibilidade da obra.
8. Tecnologias Sustentáveis na Produção e Operação do Edifício.
9. Infraestrutura Verde e Infraestrutura Azul Sistemas de Espaços Livres e o Projeto da Paisagem Estruturadora.
10. Práticas contemporâneas de Projeto em Arquitetura
6.2.2. Bibliografia:
1. ALLEN, Edward. Como os edifícios funcionam: a ordem natural da arquitetura. Tradução de Alexandre Salvaterra. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2014.
2. BISELLI, M. Apontamentos de teoria e prática do projeto. Curitiba: Appris, 2020.
3. CAMBIAGHI, Silvana. Desenho universal: métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas. São Paulo: SENAC SP, 2007.
4. CASTRO, Eduardo Ronchetti de. Acessibilidade arquitetônica: conheça o método eficiente para aplicar a acessibilidade em seus projetos e obras. [S. l.: s. n.], 2023. E-book.
5. DUARTE, Cristiane Rose; RHEINGANTZ, Paulo Afonso; AZEVEDO, Gisele; BRONSTEIN, Lais (org.). O lugar do projeto no ensino e na pesquisa em arquitetura e urbanismo. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2007.
6. DUNN, N. Proyecto y construção digital en arquitectura. Barcelona: Blume, 2012. 192 p.
7. EASTMAN, C.; TEICHOLZ, P.; SACKS, R.; LISTON, K. Manual de BIM: um guia de modelagem da informação da construção para arquitetos, engenheiros, gerentes, construtores e incorporadores. Porto Alegre: Bookman, 2013.
8. EDWARDS, Brian. O guia básico para a sustentabilidade. São Paulo: Gustavo Gili, 2013.
9. GONÇALVES, Joana Carla Soares; BODE, Klaus (org.). Edifício ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2015.
10. GRONDZIK, W. T.; KNOK, A. G. Manual de arquitetura ecológica. Porto Alegre: Bookman, 2013.
11. KEELER, M.; BURKE, B. Fundamentos de projeto de edificações sustentáveis. Tradução técnica de A. Salvaterra. Porto Alegre: Bookman, 2010.
12. KOWALTOWSKI, Doris C. C. [et al.]. O processo de projeto em arquitetura: da teoria à tecnologia. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
13. LAWSON, B. Como arquitetos e designers pensam. Tradução de Maria Beatriz Medina. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
14. LEUSIN, S. Gerenciamento e coordenação de projetos BIM: um guia de ferramentas e boas práticas para o sucesso de empreendimentos. Rio de Janeiro: GEN LTC, 2023.
15. MAHFUZ, Edson da Cunha. Reflexões sobre o projeto arquitetônico. Porto Alegre: Edição do Autor, 2024.
16. MONTANER, Josep Maria. Sistemas arquitectónicos contemporáneos. Barcelona: Gustavo Gili, 2008.
17. PEDROTTI, Nayara Pires. Flexibilidade: arquitetura em movimento. Curitiba: Appris, 2019. 227 p.
18. REIS, A. T. Repertório e síntese: uma introdução ao projeto arquitetônico. Porto Alegre: Editora UFRGS, 2002.
19. ROCHA, Glauco Belmiro. Projeto arquitetônico: compatibilização de projetos. 1. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2024. 148 p.
20. SADIKU, Matthew N. O. Emerging Technologies in Architecture. [S. l.]: Springer, 2025. 196 p.
21. VAN DER VOORDT, Theo J. M.; VAN WEGEN, Herman B. R. Arquitetura sob o olhar do usuário: programa de necessidades, projeto e avaliação de edificações. Tradução de Maria Beatriz de Medina. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.
22. WALL, Ed; WATERMAN, Tim. Desenho urbano. Tradução de Alexandre Salvaterra. Porto Alegre: Bookman, 2012. 184 p. (Série Básico: Fundamentos de Paisagismo).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.915378/2026-75.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 28/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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