Radar de concursos

Processo seletivo UFMT 2026 - tradutor (edital 1/2026)

Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 01/10/2026 · Banca: UFMT/Concursos

Edital publicado, prazo a confirmar
Vagas imediatas3e cadastro de reserva
RemuneraçãoR$ 5.215,39conforme o quadro do edital
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do processo seletivo

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu processo seletivo pelo edital 1/2026, com 3 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 5.215,39. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A organização é da banca UFMT/Concursos.

O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.

A leitura automática não conseguiu confirmar período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.

Ficha do edital

Órgão
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Edital
nº 1/2026
Tipo
Processo seletivo
Vínculo
Contratação temporária
Lotação
MT - Sinop/MT, Cuiabá/MT
Vagas
3
Remuneração
R$ 5.215,39
Inscrição
pela internet: https://www.concursos.ufmt.br/Portal
Banca organizadora
UFMT/Concursos
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
1 de outubro de 2026

Cronograma publicado no edital

Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.

EtapaDatasComo o edital escreve
Publicação do edital14/08/2026Divulgação do Edital
Impugnação do edital15/08/2026Prazo para impugnação do Edital
Impugnação do edital17/08/2026Resultado das impugnações ao Edital
Inscrições14/08/2026 a 18/08/2026Período de Inscrições + envio de T ítulos
Homologação das inscrições19/08/2026Divulgação das Inscrições deferidas
Convocação19/08/2026Convocação/EScalonamento para Prova Prática
Prova20/08/2026Prova Prática Presencial em Sinop
Resultado21/08/2026Resultado preliminar da Prova Prática e Títulos
Recursos22/08/2026Recursos contra resultado preliminar da Prova Prática/Títulos
Recursos24/08/2026Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática/Títulos
Recursos25/08/2026Resultado da prova Prática/Títulos após recursos
Convocação26/08/2026Convocação para procedimento de confirmação PPIQ e caracterização PcD
Resultado27/08/2026Resultado preliminar dos procedimentos de confirmação PPIQ e caracterização PcD
Recursos28/08/2026Recurso contra o resultado dos procedimentos de confirmação PPIQ e caracterização PcD
Recursos31/08/2026Resultado dos recursos dos procedimentos de confirmação PPIQ e caracterização PcD
Resultado01/09/202623.Divulgação do Resultado Final

Cargos e vagas

Cargo
Tradutor

Como se inscrever

  1. Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
  2. A inscrição é feita no site da banca UFMT/Concursos: www.concursos.ufmt.br/Portal
  3. Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o processo seletivo UFMT 2026?

O edital nº 1/2026 publicado no Diário Oficial da União em 1 de outubro de 2026 oferece 3 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do processo seletivo UFMT 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 5.215,39. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Qual escolaridade é exigida no processo seletivo UFMT 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Qual banca organiza o processo seletivo UFMT 2026?

A organização é da UFMT/Concursos. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.

Onde são as vagas do processo seletivo UFMT 2026?

As cidades citadas no edital são Sinop/MT, Cuiabá/MT. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Como acompanhar as próximas etapas do processo seletivo UFMT 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 01/10/2026

EDITAL Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A Reitora da Universidade Federal do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais especializados, de nível superior, para atendimento a pessoas com deficiência, no âmbito da UFMT, com fundamento no art. 2º, inciso XII, da Lei nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026, e demais normas aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Coordenação de Acessibilidade, Inclusão e Saúde Mental - CASME, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos - SEDH, da Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT.

1.2 O Cargo, Lotação, Requisito/Escolaridade, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:

CARGO: TRADUTOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIACOTA PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLASCOTA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIATOTAL DE VAGAS
0101013

REQUISITOS: Graduação em Letras Libras (Bacharelado), com habilitação em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, ou Graduação em Letras Libras (Licenciatura), acompanhada de Formação específica em tradução e interpretação, ou Graduação em qualquer área, acompanhada de curso de extensão, formação continuada ou especialização em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa com carga horária mínima de 360 horas, e aprovação em exame de proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa e Língua Portuguesa/Libras, e experiência comprovada na área de tradução e interpretação em nível superior . O candidato deve ser obrigatoriamente ouvinte.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar artigos, livros, editais, textos diversos de um idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo. A atuação do Tradutor e Intérprete de Libras implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela chefia imediata.

1. AC - Vagas reservadas para candidatos da Ampla Concorrência

2. PPIQ - Vagas reservadas para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas

3. PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência

1.3Regime de trabalho: contratação temporária por excepcional interesse público, previsto na Lei nº. 8.745/1993 e demais regulamentações pertinentes.

a)Forma de Contratação: contratação por tempo determinado, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.745/1993, com vinculação previdenciária ao RGPS/INSS, quando aplicável.

1.4Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, contrato inicial de 12 meses, prorrogável na forma da Lei nº 8.745/1993 e de acordo com a Lei nº 14.704, de 25 de junho de 2023, por até 05 anos.

1.5A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, inclusive aos sábados, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

a)Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão 1: R$5.215,39.

b)O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, auxílio-transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio de processo protocolado via Portal de Concursos da UFMT, conforme período previsto no Cronograma deste Edital.

a)O protocolo das solicitações de inscrição será realizado pelo acesso, Portal de Concursos da UFMT, pelo link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/

2.2Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após o preenchimento do formulário eletrônico, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.A UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

2.4Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.

2.5As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT do direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.6Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.7O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova.

2.8Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo pelo endereço eletrônico casme.sedh@ufmt.br.

3. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)

3.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservados 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, bem como das que vierem a ser criadas durante seu prazo de validade.

3.2 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, acessar o ambiente de inscrição na página do seletivo no endereço eletrônico, Portal de Concursos da UFMT, pelo link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/, e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.

3.3 Conforme a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:

1.Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

2.Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

3.Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.3.1 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato a opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

3.3.2 A alteração/atualização deverá ser feita por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição.

3.4 Para este Processo Seletivo Simplificado, haverá uma única Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação, responsável pela análise das candidaturas inscritas na reserva PPIQ, abrangendo pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não sendo constituídas comissões distintas para cada grupo.

A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação será composta por 03 (três) membros titulares, designados pela Reitoria da UFMT, observados os requisitos legais aplicáveis.

3.5 Em caso de recurso, será constituída Comissão Recursal única para PPIQ, composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que integraram a comissão de análise inicial, responsável pela apreciação dos recursos interpostos contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração.

3.6 As referências deste Edital a procedimentos específicos para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas devem ser interpretadas como formas de confirmação da autodeclaração analisadas pela Comissão única PPIQ, conforme a natureza da candidatura, sem constituição de bancas separadas para cada grupo.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo esta responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do seletivo e, se houver sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.8 A pessoa candidata autodeclarada preta, parda, indígena ou quilombola concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos PPIQ e às vagas destinadas à ampla concorrência, participando do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Em caso de desistência de candidato PPIQ aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PPIQ posteriormente classificado.

3.10 O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola, se classificado na forma deste Edital, terá o seu nome constante na lista específica de candidatos PPIQ, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência. Não caberá análise de pedido de recurso para reserva de vaga PPIQ para aqueles que não declararem sua condição no ato da inscrição. As pessoas candidatas PPIQ aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.10.1 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, caso a Administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa PPIQ optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.10.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.10.3 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas e aprovados no seletivo serão convocados pela UFMT, anteriormente à homologação do resultado final do seletivo, para realizarem o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025.

3.11 Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão realizados por Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação designada especificamente para esse fim, a qual emitirá parecer aprovando ou não a condição declarada pela pessoa candidata.

3.11.1 A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação será única para a análise das candidaturas inscritas na reserva PPIQ, abrangendo pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não sendo constituídas comissões distintas para cada grupo.

3.11.2 A Comissão será designada pela Reitoria da UFMT e será composta por 03 (três) membros titulares, observados os requisitos legais aplicáveis.

3.11.3 A Comissão será constituída por pessoas:

I - de reputação ilibada;

II - residentes no País;

III - que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com fundamento em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e

IV - preferencialmente, com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.

3.11.4 A composição da Comissão deverá garantir, sempre que possível, a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e à origem regional.

3.11.5 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da Comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

3.11.6 A Comissão decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a condição autodeclarada pela pessoa candidata, considerando os procedimentos aplicáveis à respectiva modalidade de autodeclaração, conforme se trate de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola.

3.11.7 Quanto ao não enquadramento da pessoa candidata na reserva de vaga PPIQ, conforme o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá pedido de recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução.

3.11.8 Para análise dos recursos, será constituída Comissão Recursal única para PPIQ, composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação.

3.11.9 A Comissão Recursal deliberará sobre os recursos interpostos contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração, emitindo decisão final no âmbito administrativo.

3.11.10 A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata, cumulativamente na Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação e na Comissão Recursal.

3.12 A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizada por meio de comunicado divulgado na página do seletivo, em endereço eletrônico próprio indicado pela UFMT. A quantidade de pessoas candidatas convocadas será de até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital. A convocação indicará a data e o horário provável de realização do procedimento, bem como as condições específicas necessárias.

3.12.1 O procedimento de confirmação complementar poderá ser realizado de forma virtual e gravado para análise de eventuais recursos. É responsabilidade da pessoa candidata garantir conexão estável e qualidade de imagem adequadas, apresentar-se pontualmente com documento oficial com foto e realizar a confirmação verbal de sua autodeclaração, conforme as instruções constantes na convocação.

3.12.2 Os problemas de natureza técnica de responsabilidade da pessoa candidata, incluindo falhas em equipamentos e instabilidade na conexão de internet, não serão de responsabilidade da CASME/SEDH e não constituirão fundamento para recurso ou anulação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.12.3 A pessoa candidata que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

3.13 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.14 A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para prosseguir pela ampla concorrência, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

3.15 A confirmação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas será realizada por meio de procedimento de heteroidentificação, exclusivamente com base em critérios fenotípicos, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.15.1 Não serão considerados, para os fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmações em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

3.15.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos para fins de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda.

3.16 A confirmação da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada mediante procedimento de verificação documental complementar, pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação PPIQ, observada a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata.

3.16.1 Para a confirmação da autodeclaração como pessoa indígena, a pessoa candidata deverá apresentar documentação comprobatória do pertencimento étnico, podendo ser aceitos:

I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

3.17 A confirmação da autodeclaração das pessoas quilombolas será realizada mediante procedimento de verificação documental complementar, pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação PPIQ, observada a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata.

3.17.1 Para a confirmação da autodeclaração como pessoa quilombola, a pessoa candidata deverá apresentar:

I - declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.

3.18 Quanto ao não enquadramento da pessoa candidata na reserva de vaga PPIQ, caberá pedido de recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução.

3.18.1 O recurso será analisado pela Comissão Recursal única para PPIQ, composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação.

3.18.2 A Comissão Recursal decidirá sobre os recursos interpostos contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração, constituindo-se em instância final no âmbito administrativo.

3.18.3 A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata, cumulativamente na Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação e na Comissão Recursal.

3.19 Para todos os casos que envolvam prova documental no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que poderá acarretar o indeferimento da autodeclaração.

3.20 Na hipótese de não enquadramento da pessoa candidata por não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar, a pessoa candidata poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto, dispensada a convocação suplementar de candidatos para o procedimento de confirmação complementar.

3.21 No caso de pessoa candidata indígena ou quilombola que não apresentar a documentação exigida no procedimento de confirmação complementar, poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto.

3.22 A convocação com as orientações acerca do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicada oportunamente no endereço eletrônico indicado pela UFMT, conforme previsto no Cronograma de Execução deste Edital.

3.23 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.23.1 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata:

I - será eliminada do seletivo, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido contratada.

3.23.2 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o resultado do procedimento será encaminhado:

I - ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

II - à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas na Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação vigente, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

4.4 Ao inscrever-se como pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá:

I - informar, em campo específico do formulário de inscrição, que possui deficiência;

II - indicar, quando for o caso, a necessidade de atendimento especializado para a realização da prova;

III - anexar, em local específico do sistema de inscrição, a documentação comprobatória da deficiência, conforme previsto neste Edital.

4.5 Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá apresentar cópia legível digitalizada de laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados até o término do período das inscrições, que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5.1 Excetuam-se do prazo previsto no item 4.5 as pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012, referente ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou pessoas candidatas com outros impedimentos de natureza permanente e/ou irreversível que caracterizem deficiência permanente, caso em que o laudo terá validade indeterminada.

4.5.2 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.

4.6 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, não declarar a condição de pessoa com deficiência ou não anexar a documentação exigida neste Edital não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua situação para concorrer à vaga reservada à PcD.

4.7 Para solicitar atendimento especializado, a pessoa candidata com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova, em campo próprio do formulário de inscrição, bem como anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital.

4.7.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades institucionais de atendimento.

4.8 A pessoa candidata com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada à PcD e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

4.8.1 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento da vaga reservada à PcD.

4.8.2 A pessoa candidata com deficiência, se classificada no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica de PcD e também na lista de classificação geral dos candidatos ao cargo.

4.9 Antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a pessoa candidata inscrita na reserva para PcD deverá submeter-se ao procedimento de análise da documentação e caracterização da deficiência, a ser realizado por banca/equipe designada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), responsável pela verificação documental, nos termos da legislação aplicável e deste Edital.

4.9.1 A banca/equipe responsável pela análise da documentação PcD emitirá parecer quanto à caracterização, ou não, da deficiência declarada pela pessoa candidata.

4.9.2 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a banca/equipe poderá solicitar documentação complementar ou convocar a pessoa candidata para avaliação presencial, com indicação de local, data e horário para sua realização.

4.10 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, a pessoa candidata deverá apresentar-se à equipe indicada pela UFMT munida de laudo médico ou documento comprobatório da deficiência e, quando for o caso, de exames complementares.

4.11 Perderá o direito de concorrer à vaga reservada à PcD a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência, não cumprir as exigências previstas neste Edital, não for qualificada como pessoa com deficiência ou não comparecer à avaliação presencial, quando convocada.

4.12 A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência permanecerá apenas na lista de classificação geral da ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado condição específica incompatível com a ampla concorrência.

4.13 Durante o procedimento de caracterização da deficiência, serão observados:

I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição;

II - a documentação apresentada para comprovação da deficiência;

III - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo;

IV - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

V - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;

VI - o resultado da avaliação, com indicação do critério legal utilizado.

4.14 Nos casos em que o parecer da banca/equipe responsável concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução.

4.14.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos daqueles que participaram da análise inicial da documentação PcD.

4.14.2 Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da banca/equipe responsável, a pessoa candidata poderá apresentar recurso, podendo anexar nova documentação caracterizadora da deficiência.

4.14.3 Das decisões da comissão recursal não caberá novo recurso administrativo.

4.15 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata:

I - será eliminada do Processo Seletivo Simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, caso já tenha sido contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 Este Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes Etapas:

I)Intérprete de Libras:

Prova Prática, com avaliação de tradução/interpretação: de caráter eliminatório e classificatório -70% da nota final;

Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório - 30% da nota final.

6.DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (Intérprete de Libras)

6.1 A Prova Prática será realizada na Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Sinop, na cidade de Sinop-MT. A CASME/SEDH, divulgará, conforme data estabelecida no Cronograma, a convocação/escalonamento para a realização da Prova Prática, levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição, informando a data, local e os respectivos horários, na página eletrônica: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/

6.1.1 O candidato que não comparecer a Prova Prática, no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste Processo Seletivo.

6.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática, com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência, portando os documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de serem impedidos de submeter-se à Prova Prática e, consequentemente, eliminados do processo seletivo:

documento oficial original com fotografia;

6.1.3 Não será permitido que os candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da Prova Prática.

6.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento oficial original informado por ocasião da inscrição neste seletivo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação.

6.1.5 O candidato que apresentar documento de identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.1.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.1.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.1.9 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação.

6.1.10 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade, o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem.

6.1.11 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova.

6.1.12 O processo seletivo constará de duas etapas: prova prática de tradução , e prova de títulos (caráter classificatório).

6.1.13 A ordem de apresentação dos candidatos na prova prática será definida mediante sorteio, em data a ser definida no calendário especificado no item 7.1 deste edital.

6.1.14 A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na sua eliminação e consequente readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente.

6.1.15 Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada.

6.1.16 Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado.

6.1.17 A proficiência em tradução e interpretação Libras/Português, constante no requisito do cargo será avaliada pela Comissão de Banca quando da aplicação da prova prática.

6.1.18 A prova prática será realizada em duas (2) modalidades:

6.1.19 1ª modalidade: Língua Portuguesa Oral para Língua Brasileira de Sinais: o candidato ouvirá o áudio de um texto na Língua Portuguesa de até cinco minutos. Após a audição será tocado novamente o áudio e o candidato deverá iniciar a interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais.

6.1.20 2ª modalidade: Língua Brasileira de Sinais para Língua Portuguesa Oral: será apresentado o vídeo de um texto na Língua Brasileira de Sinais de até cinco minutos. Após a visualização do mesmo, será apresentado novamente e o candidato deverá iniciar a interpretação simultânea para a Língua Portuguesa na modalidade oral.

6.1.21 A prova prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras será corrigida com base nos seguintes critérios:

6.1.22 A fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial (17,5 pts.);

6.1.23 A estruturação textual: tradução de textos da Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a adequação de vocabulário e de gramática (17,5 pts.);

6.1.24 A fluência na Língua Portuguesa (17,5 pts.);

6.1.25 A estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e a Libras e a adequação de vocabulário e de gramática (17,5 pts.).

6.1.26 A prova prática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo para efeito de registro.

6.1.27 A prova prática valerá 70 (setenta) pontos, sendo desclassificado o candidato que obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

6.1.28 Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior idade, independentemente de o candidato possuir 60 anos ou mais, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos será realizada na Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Cuiabá, na cidade de Cuiabá-MT, pela Comissão de Avaliação de Títulos.

7.2 Para a Prova de Títulos será avaliado o tempo de atuação profissional, a formação continuada, a titulação acadêmica, com pontuação não cumulativa para graduação/especialização/mestrado/doutorado. A Prova de Títulos valerá 30 (trinta) pontos.

7.3 Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior idade, independentemente de o candidato possuir 60 anos ou mais, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003.

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso relativo ao resultado da Prova Prática, quando for o caso, em data prevista no Cronograma de Execução constante no Anexo I deste Edital.

8.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado por meio do sistema ou formulário eletrônico indicado pela UFMT para este Processo Seletivo Simplificado, conforme orientações divulgadas na página oficial do certame.

8.3 Para cada etapa recorrível do certame será admitido um único recurso por pessoa candidata, que deverá conter todas as alegações pertinentes, sendo considerada válida apenas a última submissão registrada no sistema.

8.4 Recursos inconsistentes, intempestivos, sem fundamentação ou encaminhados por meio diverso daquele indicado pela UFMT serão indeferidos.

8.5 Os recursos relativos à Prova Prática serão analisados pela Banca Examinadora da Prova Prática, que decidirá sobre o acolhimento ou não das alegações apresentadas.

8.6 A decisão da Banca Examinadora será conclusiva quanto aos aspectos técnico-avaliativos, não cabendo novo recurso administrativo contra seu mérito, sem prejuízo da apreciação de eventual ilegalidade.

8.7 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução, constante no Anexo I deste Edital.

8.8 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou por qualquer outro meio que não seja o especificado pela UFMT para este Processo Seletivo Simplificado.

8.9 A UFMT não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação final será feita em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Prática, para o cargo de Profissional Técnico Especializado em Libras.

9.2 Será aprovado/classificado o candidato que estiver classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital. Os demais candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas comporão cadastro de reserva, observados os limites legais aplicáveis.

9.3 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação final, o desempate será realizado em favor do candidato que, sucessivamente:

I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, até a data do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado;

II - obtiver maior pontuação na etapa avaliativa correspondente ao cargo;

III - persistindo o empate, tiver maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

9.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Resultado Final do Processo Seletivo, após homologação, será publicado no Diário Oficial da União.

11.DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a)ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, dentro do limite de vaga oferecido neste Edital;

b)ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c)estar em gozo dos direitos políticos;

d)estar quite com as obrigações eleitorais;

e)estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f)ter idade mínima de 18 anos na data de contratação;

g)comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo;

h)apresentar atestado de sanidade física e mental;

i)apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j)apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k)apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

11.2Além dos requisitos já estabelecidos no item 11.1 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser contratado:

a)estar quite com os cofres públicos;

b)não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com o exercício em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.3Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro meses).

11.4Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado e contratação. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 deste Edital, impedirá a contratação do candidato.

12.DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item deste Edital será feita pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), por meio eletrônico como e-mail, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se.

12.2O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer em 30 (trinta) dias, perde o direito à contratação, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes.

12.3Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecendo-se, rigorosamente, à

ordem de classificação.

12.4A contratação fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 11.1 deste Edital e Anexo II ou Anexo III, conforme o cargo, referentes à Relação de Documentos para Contratação.

13.DO PRAZO DE VALIDADE

13.1O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, na forma da Lei nº 8.745/1993, por até 05 (cinco) anos.

14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para contratação, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês da pessoa candidata para com os membros da CASME/SEDH, da banca examinadora, das comissões, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua eliminação e a anulação de todos os atos a ela relacionados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

14.3. A inscrição da pessoa candidata implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4. A concretização da contratação das pessoas candidatas fica condicionada ao número de vagas determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFMT, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e à apresentação da documentação exigida em lei para contratação ao cargo.

14.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, constante no Anexo I deste Edital, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial da União e na página oficial do certame indicada pela UFMT.

14.6. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, mediante formulário eletrônico ou meio indicado pela UFMT, no prazo previsto no Cronograma de Execução.

14.7. Qualquer alteração no Cronograma de Execução, constante no Anexo I deste Edital, será divulgada no Diário Oficial da União e/ou na página oficial do certame indicada pela UFMT.

14.8. Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados das pessoas candidatas que lograrem classificação no Processo Seletivo Simplificado, observados os limites legais aplicáveis e o disposto neste Edital.

14.9. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais relativos a este Edital.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFMT, juntamente com a CASME/SEDH e demais unidades competentes, conforme a natureza da matéria.

MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA

ANEXO I - EDITAL Nº 01/2026 - UFMT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA DE SINAIS

CRONOGRAMA

ATIVIDADESPERÍODO (ano 2026)
01. Divulgação do Edital14/08/2026
02. Prazo para impugnação do Edital15/08/2026
03. Resultado das impugnações ao Edital17/08/2026
04. Período de Inscrições + envio de T ítulos14 /08 a 18 /08/2026
05. Divulgação das Inscrições deferidas19/08/2026
06. Convocação/EScalonamento para Prova Prática19/08/2026
11. Prova Prática Presencial em Sinop20/08/2026
13. Resultado preliminar da Prova Prática e Títulos21/08/2026
14. Recursos contra resultado preliminar da Prova Prática/Títulos22/08/2026
14. Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática/Títulos24/08/2026
15. Resultado da prova Prática/Títulos após recursos25/08/2026
16. Convocação para procedimento de confirmação PPIQ e caracterização PcD26/08/2026
17. Resultado preliminar dos procedimentos de confirmação PPIQ e caracterização PcD27/08/2026
21. Recurso contra o resultado dos procedimentos de confirmação PPIQ e caracterização PcD28/08/2026 até as 18h00
22. Resultado dos recursos dos procedimentos de confirmação PPIQ e caracterização PcD31/08/2026
23.Divulgação do Resultado Final01/09/2026

OBSERVAÇÃO:

Qualquer alteração do Cronograma de Execução será divulgada atraves da página eletrônica https://www.concursos.ufmt.br/Portal/

ANEXO II - EDITAL Nº XX/2026 - UFMT

PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

CÓPIAS LEGÍVEIS DE:

●( ) PIS/PASEP(CÓPIA)

●( ) Carteira de Identidade (2 CÓPIAS)

●( ) C.P.F(2 CÓPIAS)

●( ) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (CÓPIA)

●( ) Carteira de Trabalho - Frente e verso da página da foto (COPIA)

●( ) Contratos de Trabalho na carteira e Termo de Posse (COPIA)

●( ) Comprovante de data do primeiro emprego (DIA/MÊS/ANO): (CÓPIA)

●( ) Registros sobre licença não remunerada

●( ) Comprovante Militar (CÓPIA)

●( ) Carteira do Conselho da Área de Formação com o Número do Registro (CÓPIA)

●( ) Carteira de Motorista (COPIA)

●( ) Certidão de Casamento (COPIA)

●( ) Certidão de Nascimento de filhos menores de 06 (Seis) anos. (COPIA)

●( ) Cartão de Vacina de Filhos menores de 05 (cinco) anos (COPIA)

●( ) CPF e (RG ou Certidão de Nascimento) de Dependentes.

●( ) Comprovante de Endereço Completo (LOGRADOURO, CEP, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)

●( ) Declaração de Isento ou Declaração de Imposto de Renda (Imprimir completa) (COPIA)

●( ) Comprovante de Conta Corrente informando o dígito da agência (Caixa Econômica, Banco do Brasil,

SANTANDER ou BRADESCO) OBS.: Não pode ser poupança e nem conta conjunta.

●( ) Curriculum Lattes com certificados da GRADUAÇÃO e das TITULAÇÕES (ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E

DOUTORADO) com carga horária. (CÓPIA).

OBS.: Certificados emitidos no exterior precisam ser revalidados.

●( ) Tipagem Sanguínea (com Rh):

●( ) Telefones:

●( ) E-mail:

●( ) Foto 3x4 (1)

●( ) Raça/Cor (autodelcaração): ( )Preta - ( )Branca - ( )Indígena - ( )Amarela - ( )Parda

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 01/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Continue procurando

Concursos em MT · Concursos de educação · Concursos de nível superior · Todos os concursos UFMT · Concursos com inscrições abertas