Simulado de Direito Eleitoral para concursos

18 questões no estilo das bancas: direitos políticos, elegibilidade, inelegibilidades, sistemas eleitorais, Justiça Eleitoral e partidos políticos.

Questões originais do ValorFinal · atualizado em 28/07/2026

Como você quer resolver?

Como este simulado funciona

O simulado de Direito Eleitoral tem 18 questões originais, escritas no estilo e no nível das provas de nível médio das bancas brasileiras. Você escolhe entre o modo livre, para estudar com calma, e a prova cronometrada de 36 minutos, que finaliza sozinha quando o tempo acaba. Ao terminar, o gabarito comentado explica cada resposta e o painel de desempenho agrupa seus acertos por tópico, do que mais precisa de estudo para o que você já domina.

Nenhuma questão foi copiada de prova real: o banco é autoral, com gabarito conferido, para você treinar o raciocínio em vez de decorar resposta. Errou um tema? O próprio gabarito leva ao guia de Direito Constitucional. Para saber quais editais estão abertos agora, o Radar de Concursos varre o Diário Oficial todos os dias.

As 18 questões com gabarito comentado

Abaixo está o banco completo de Direito Eleitoral desta página: enunciado, as cinco alternativas, a resposta e o porquê dela. As questões vêm fechadas de propósito, para não entregar o gabarito de quem quer resolver o simulado antes. Toque em uma questão para abrir. Se você preferir treinar primeiro, faça o simulado acima e volte aqui para conferir onde errou.

  1. Questão 1 · Direitos políticosDe acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
    • A)os maiores de sessenta anos e os aposentados.
    • B)os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    • C)os servidores públicos em exercício de cargo efetivo.
    • D)os brasileiros naturalizados, qualquer que seja a idade.
    • E)os eleitores que residem fora de seu domicílio eleitoral.

    Resposta: B. O art. 14, parágrafo 1º, da CF lista exatamente três grupos com voto facultativo: analfabetos, maiores de setenta anos e jovens entre dezesseis e dezoito anos. A idade que torna o voto facultativo é setenta, não sessenta, pegadinha comum das bancas. Naturalizados e servidores seguem a regra geral da obrigatoriedade.

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  2. Questão 2 · Direitos políticosSegundo a Constituição Federal, NÃO podem alistar-se como eleitores:
    • A)os analfabetos.
    • B)os maiores de setenta anos.
    • C)os brasileiros naturalizados.
    • D)os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    • E)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Resposta: D. O art. 14, parágrafo 2º, veda o alistamento apenas aos estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, aos conscritos. O analfabeto PODE alistar-se, o alistamento é apenas facultativo para ele, distinção que derruba muitos candidatos. Maiores de setenta e jovens de dezesseis anos também podem votar, facultativamente.

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  3. Questão 3 · Direitos políticosÉ hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos expressamente prevista na Constituição Federal:
    • A)condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
    • B)mudança de domicílio eleitoral sem comunicação à Justiça Eleitoral.
    • C)ausência às urnas em uma única eleição, ainda que justificada.
    • D)exercício de cargo em comissão na administração pública.
    • E)filiação simultânea a duas associações civis.

    Resposta: A. O art. 15 da CF proíbe a cassação de direitos políticos, mas admite perda ou suspensão em hipóteses taxativas, entre elas a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. As demais situações listadas não constam do rol e geram, no máximo, consequências administrativas, nunca a suspensão dos direitos políticos.

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  4. Questão 4 · Condições de elegibilidadeNos termos da Constituição Federal, a idade mínima exigida como condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República é de:
    • A)dezoito anos.
    • B)vinte e um anos.
    • C)trinta anos.
    • D)trinta e cinco anos.
    • E)quarenta anos.

    Resposta: D. O art. 14, parágrafo 3º, fixa trinta e cinco anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador. Trinta anos valem para Governador e Vice, vinte e um para Deputado, Prefeito e Vice, e dezoito apenas para Vereador. Memorizar a escada de idades resolve a maioria das questões desse tema.

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  5. Questão 5 · Condições de elegibilidadeNÃO é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal:
    • A)a nacionalidade brasileira.
    • B)a filiação partidária.
    • C)o domicílio eleitoral na circunscrição.
    • D)o pleno exercício dos direitos políticos.
    • E)a aprovação em avaliação de conhecimentos promovida pela Justiça Eleitoral.

    Resposta: E. O art. 14, parágrafo 3º, exige nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima. Não existe qualquer exame ou avaliação de conhecimentos como requisito para concorrer. A filiação partidária, por sua vez, é exigência real: não há candidatura avulsa no sistema constitucional brasileiro.

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  6. Questão 6 · Condições de elegibilidadeConforme a Constituição Federal, o único cargo eletivo abaixo cuja idade mínima exigida é de dezoito anos é o de:
    • A)Deputado Federal.
    • B)Governador de Estado.
    • C)Vereador.
    • D)Senador.
    • E)Prefeito.

    Resposta: C. Vereador é o único cargo com idade mínima de dezoito anos no art. 14, parágrafo 3º. Deputado e Prefeito exigem vinte e um anos, Governador exige trinta e Senador exige trinta e cinco. A banca costuma trocar Vereador por Deputado para confundir os dois degraus mais baixos da escada.

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  7. Questão 7 · InelegibilidadesQuanto ao analfabeto, a Constituição Federal estabelece que ele:
    • A)não pode votar nem ser votado em nenhuma eleição.
    • B)pode alistar-se e votar, de forma facultativa, mas é inelegível.
    • C)vota obrigatoriamente e pode ser votado para qualquer cargo.
    • D)é elegível apenas para o cargo de Vereador.
    • E)só pode votar mediante autorização da Justiça Eleitoral.

    Resposta: B. O analfabeto tem capacidade eleitoral ativa facultativa (art. 14, parágrafo 1º) e é inelegível (art. 14, parágrafo 4º): vota se quiser, mas não pode ser votado. A alternativa A erra ao negar o voto, e a D erra ao criar uma elegibilidade parcial que a Constituição não prevê. A inelegibilidade do analfabeto vale para todos os cargos.

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  8. Questão 8 · InelegibilidadesMarta é casada com o Governador de um Estado, que se encontra no exercício do mandato. Sobre a candidatura de Marta a Deputada Estadual nesse mesmo Estado, a Constituição Federal estabelece que ela:
    • A)é inelegível no território de jurisdição do titular, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidata à reeleição.
    • B)é plenamente elegível, pois a inelegibilidade reflexa alcança apenas os filhos do titular.
    • C)é inelegível em todo o território nacional, para qualquer cargo.
    • D)é elegível, desde que o Governador autorize a candidatura por escrito.
    • E)é inelegível somente se for filiada ao mesmo partido do Governador.

    Resposta: A. É a inelegibilidade reflexa do art. 14, parágrafo 7º: cônjuge e parentes até o segundo grau do chefe do Executivo são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. A restrição vale só na circunscrição do Governador, por isso a alternativa C exagera. Autorização do titular ou filiação partidária não interferem na regra.

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  9. Questão 9 · InelegibilidadesUm Prefeito em exercício pretende concorrer ao cargo de Deputado Federal. Nos termos da Constituição Federal, para disputar esse outro cargo ele deve:
    • A)apenas licenciar-se do cargo nos trinta dias anteriores à eleição.
    • B)renunciar ao mandato até um ano antes do pleito.
    • C)renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
    • D)permanecer no cargo, pois a Constituição não impõe qualquer condição.
    • E)obter autorização prévia da Câmara Municipal.

    Resposta: C. O art. 14, parágrafo 6º, exige que Presidente, Governadores e Prefeitos renunciem ao mandato até seis meses antes do pleito para concorrerem a OUTROS cargos, é a chamada desincompatibilização. Simples licença não basta: a exigência constitucional é de renúncia. O prazo de um ano não existe na Constituição para essa hipótese.

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  10. Questão 10 · Sistemas eleitoraisDe acordo com a Constituição Federal, é eleito pelo sistema majoritário o:
    • A)Deputado Federal.
    • B)Deputado Estadual.
    • C)Vereador.
    • D)Deputado Distrital.
    • E)Senador.

    Resposta: E. O Senador é eleito segundo o princípio majoritário (art. 46 da CF): vence o candidato mais votado, sem cálculo de quociente eleitoral. Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. A pegadinha clássica é achar que todo o Legislativo é proporcional, mas o Senado é a exceção.

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  11. Questão 11 · Sistemas eleitoraisSe nenhum candidato a Presidente da República alcançar a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, a Constituição Federal determina que:
    • A)será realizado novo turno entre os dois candidatos mais votados, elegendo-se o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    • B)será eleito o candidato mais votado, ainda que sem maioria absoluta.
    • C)o Congresso Nacional escolherá o Presidente entre os três mais votados.
    • D)nova eleição será convocada, com registro de novos candidatos.
    • E)o Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo até nova eleição.

    Resposta: A. O art. 77 da CF adota o majoritário de dois turnos para Presidente: sem maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, disputam o segundo os dois mais votados. A eleição pelo mais votado sem maioria absoluta (maioria simples) vale para Senador e para Prefeito de município menor, não para Presidente. O Congresso não escolhe o Presidente em eleição ordinária.

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  12. Questão 12 · Sistemas eleitoraisO sistema proporcional, previsto na Constituição Federal, é utilizado na eleição de:
    • A)Presidente da República e Governadores.
    • B)Senadores.
    • C)Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
    • D)Prefeitos de todos os municípios.
    • E)Governadores e Prefeitos de capitais.

    Resposta: C. O sistema proporcional distribui as cadeiras conforme a votação de partidos e candidatos e vale para Deputados Federais (art. 45), Deputados Estaduais e Vereadores. Todos os cargos de chefia do Executivo e o Senado seguem o sistema majoritário. Guardar o par 'proporcional = casas legislativas, exceto Senado' resolve a questão.

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  13. Questão 13 · Justiça EleitoralSão órgãos da Justiça Eleitoral, conforme a Constituição Federal:
    • A)o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça e os juízes federais.
    • B)o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
    • C)apenas o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.
    • D)o Conselho Nacional Eleitoral e as juntas apuradoras de votos.
    • E)os Tribunais Regionais Eleitorais e as câmaras municipais eleitorais.

    Resposta: B. O art. 118 da CF lista quatro órgãos: TSE, Três, juízes eleitorais e juntas eleitorais. A alternativa C peça por omitir os dois órgãos de primeiro grau, e as demais inventam órgãos que não existem, como um 'Conselho Nacional Eleitoral'. O STJ participa da composição do TSE, mas não é órgão da Justiça Eleitoral.

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  14. Questão 14 · Justiça EleitoralSobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição Federal prevê que ele se compõe:
    • A)de nove ministros, todos oriundos do Supremo Tribunal Federal.
    • B)de cinco membros, escolhidos livremente pelo Presidente da República.
    • C)de, no mínimo, sete membros: três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados nomeados pelo Presidente da República.
    • D)de sete desembargadores eleitos pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
    • E)de onze membros, com mandato vitalício na função eleitoral.

    Resposta: C. O art. 119 da CF fixa a composição mínima de sete membros: três ministros do STF, dois do STJ, ambos escolhidos por voto secreto, e dois advogados nomeados pelo Presidente da República dentre seis indicados pelo STF. Não há mandato vitalício na função eleitoral: a investidura é temporária, por biênios. As demais alternativas alteram números ou origens dos membros.

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  15. Questão 15 · Justiça EleitoralÉ característica da Justiça Eleitoral brasileira, prevista na Constituição Federal:
    • A)possuir quadro próprio de juízes aprovados em concurso específico para a carreira eleitoral.
    • B)assegurar aos seus membros o exercício vitalício da função eleitoral.
    • C)ser presidida, no âmbito do TSE, por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
    • D)ter as juntas eleitorais vinculadas ao Poder Executivo.
    • E)a temporariedade da investidura: os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Resposta: E. O art. 121, parágrafo 2º, consagra a investidura temporária: salvo motivo justificado, os juízes servem por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Não existe carreira própria de juiz eleitoral: a função é exercida por magistrados e juristas de outras origens. O Presidente e o Vice-Presidente do TSE são eleitos dentre os ministros do STF, não do STJ.

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  16. Questão 16 · Partidos políticosNos termos da Constituição Federal, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica:
    • A)na forma da lei civil, devendo, após, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    • B)com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que lhes confere a personalidade.
    • C)por decreto do Presidente da República, após parecer do Congresso Nacional.
    • D)automaticamente, com a filiação do primeiro grupo de eleitores.
    • E)mediante autorização prévia do Senado Federal.

    Resposta: A. Pelo art. 17, parágrafo 2º, o partido primeiro adquire personalidade jurídica na forma da lei civil (registro civil, como as associações) e só depois registra seus estatutos no TSE. O registro no TSE habilita o partido ao funcionamento eleitoral, mas não é ele que cria a personalidade jurídica, erro da alternativa B, o distrator mais tentador. Não há qualquer participação do Executivo ou do Legislativo nesse processo.

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  17. Questão 17 · Partidos políticosDe acordo com a Constituição Federal, é vedado aos partidos políticos:
    • A)prestar contas à Justiça Eleitoral.
    • B)definir sua estrutura interna com autonomia.
    • C)estabelecer, em seus estatutos, normas de disciplina e fidelidade partidária.
    • D)utilizar organização paramilitar.
    • E)fundir-se ou incorporar-se a outro partido político.

    Resposta: D. O art. 17, parágrafo 4º, veda expressamente a utilização de organização paramilitar pelos partidos. As demais alternativas descrevem deveres ou faculdades constitucionais: prestar contas é obrigação, autonomia estatutária e normas de fidelidade são garantias, e a fusão ou incorporação é livre por expressa previsão do caput do art. 17.

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  18. Questão 18 · Partidos políticosEntre os preceitos que a Constituição Federal impõe aos partidos políticos está:
    • A)a vinculação obrigatória a uma orientação religiosa oficial.
    • B)o caráter nacional e a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
    • C)o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros para as campanhas.
    • D)a subordinação administrativa e hierárquica ao Tribunal Superior Eleitoral.
    • E)a comprovação de número mínimo de dez mil filiados em cada Estado da Federação.

    Resposta: B. O art. 17 da CF exige, entre outros preceitos, o caráter nacional dos partidos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros é justamente uma das proibições do mesmo artigo, e não uma permissão. Os partidos têm autonomia constitucional e não se subordinam hierarquicamente ao TSE.

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Perguntas frequentes

Quantas questões tem o simulado de Direito Eleitoral?

São 18 questões originais no estilo das bancas de concursos, cobrindo direitos políticos, condições de elegibilidade, inelegibilidades, sistemas eleitorais, justiça eleitoral, partidos políticos. Cada questão tem cinco alternativas e explicação comentada no gabarito.

Quanto tempo dura a prova cronometrada?

No modo prova você tem 2 minutos por questão, 36 minutos no total. Quando o tempo esgota, o simulado finaliza sozinho e mostra o resultado, como no dia da prova. No modo livre não há limite.

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É gratuito e não pede cadastro. As questões, a correção e o gabarito comentado rodam no seu navegador. O melhor resultado fica salvo só no seu aparelho, com opção de limpar quando quiser.

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O resultado mostra o desempenho por tópico, do pior para o melhor. Cada tópico traz link para o guia de estudo e, quando existe, para o curso gratuito do tema. Ataque primeiro o que estiver abaixo de 40%.

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