Concurso UFR 2026 - técnico administrativo em educação (edital 12/2026)
Ministério da Educação/Universidade Federal de Rondonópolis
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 26/05/2026
Resumo do concurso
A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) abriu concurso público pelo edital 12/2026, com 1 vaga. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 4.761,98. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A prova está prevista para 27/06/2026. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.
O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.
A leitura automática não conseguiu confirmar período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Universidade Federal de Rondonópolis
- Edital
- nº 12/2026
- Tipo
- Concurso
- Local
- MT
- Cidades citadas
- Rondonópolis/MT
- Vagas
- 1
- Remuneração
- R$ 4.761,98
- Taxa de inscrição
- R$ 150,00
- Data prevista da prova
- 27/06/2026
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Administrativa
- Publicado no DOU
- 26 de maio de 2026
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Técnico Administrativo em Educação |
Como se inscrever
- Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
- A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
- Pague a taxa de R$ 150,00 dentro do prazo. Quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 4 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso UFR 2026?
O edital nº 12/2026 publicado no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026 oferece 1 vaga. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso UFR 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 4.761,98. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Qual escolaridade é exigida no concurso UFR 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Quando será a prova do concurso UFR 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 27 de junho de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso UFR 2026?
As cidades citadas no edital são Rondonópolis/MT. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no concurso UFR 2026?
A taxa de inscrição é de R$ 150,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFR 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 26/05/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Confira no edital: escolaridade exigida, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
- Não identificado: período de inscrição. O ValorFinal prefere dizer que não encontrou a informar um valor incerto.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 26/05/2026
EDITAL REITORIA/UFR Nº 12, DE 22 DE maio de 2026
Concurso Público para provimento de cargo do quadro de pessoal da carreira de Técnico Administrativo em Educação da UFR.
Processo nº 23853.007367/2026-66
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º do art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018, e a Portaria Reitoria/UFR nº 22, de 01 de fevereiro de 2024, tendo em vista os Processos nº 23853.015603/2025-37 e 23853.007367/2026-66, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99, de 29/01/1999, a Lei nº 11.091/2005, de 12/01/2005 e suas alterações, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018 e suas alterações, a Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada na mesma data no DOU, o Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no DOU de 25/09/2018 e suas alterações, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no DOU de 20/08/2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, publicada no DOU de 27/07/2024, a Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no DOU de 27/06/2025 a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada na mesma data no DOU, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no DOU de 05/09/2024, o Regimento Interno da Universidade Federal de Rondonópolis e demais atos normativos internos, torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargo do quadro de pessoal da carreira de Técnico Administrativo em Educação da UFR.
1. Das disposições preliminares
1.1. O concurso público regido por este edital será realizado pela UFR e supervisionado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). As provas deste concurso serão realizadas nas dependências da UFR, localizada na Avenida dos Estudantes, 5055 - Cidade Universitária, CEP 78736-900, Rondonópolis-MT, com previsão de lotação no mesmo município.
1.2. O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela PROGEP.
1.3. Compete à PROGEP planejar, acompanhar, executar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame.
1.4. O concurso público visa o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico Administrativo em Educação (TAE), pelo candidato nele aprovado, classificado e considerado apto em exame de saúde.
1.5. Integram este edital os anexos a seguir:
1.5.1. Anexo I - Cronograma
1.5.2. Anexo II - Quadro de vagas
1.5.3. Anexo III - Descrição das atividades dos cargos
1.5.4. Anexo IV - Conteúdo programático
1.5.5. Anexo V - Formulário de recurso.
1.6. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento, encaminhamento e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todas as etapas do concurso público.
1.7. Considera-se como sítio eletrônico oficial da UFR na internet, nos termos do presente edital, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/.
1.8. A vaga para esse certame é específica para o cargo descrito conforme o Quadro de vagas (Anexo II).
1.9. O Quadro 1 relaciona o cargo ofertado com o nível de escolaridade, quantidade de etapas e tipo de prova.
Cargo
Nível de Escolaridade
Quantidade
de Etapas
Tipo de Prova
Médico/Área
Ensino Superior
(Classificação E)
02 (duas)
Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório
e Análise de Títulos de caráter classificatório
Quadro 1 - Relação dos cargos ofertados com o nível de escolaridade, quantidade de etapas e tipo de prova.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1. Da inscrição
2.1.1. A inscrição no concurso público implica no pleno conhecimento, na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico Google Forms disponível no link https://forms.gle/Zjz7dXMo4oVqrTGF9, no prazo previsto conforme o Cronograma (Anexo I).
2.1.3. A UFR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.4. Valor da taxa de inscrição: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
2.1.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
2.1.6. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa.
2.1.7. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.1.8. Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
2.1.8.1. acessar o endereço eletrônico https://forms.gle/Zjz7dXMo4oVqrTGF9 a partir da data de abertura das inscrições até às 17h00 (horário local) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
2.1.8.2. preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
2.1.8.3. anexar ao formulário de inscrição todos os documentos requeridos: documento de identificação conforme item 7 deste edital; comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF); diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina; e, se houver, título de especialista em Medicina do Trabalho devidamente reconhecido e com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
2.1.8.4. realizar o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser feito por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. A opção pelo meio de pagamento da taxa de inscrição ficará disponível na página da Fundação UNISELVA (http://www.fundacaouniselva.org.br) no menu CURSOS, durante o período de inscrição para o concurso público.
2.1.9. O(A) condidato(a) poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail para o organização do concurso, no e-mail concurso.tae@ufr.edu.br.
2.1.10. A confirmação de inscrição dar-se-á através do envio de e-mail de confirmação, com assunto "Inscrição Confirmada", o qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela Fundação UNISELVA, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento do endereço de e-mail informado na ficha de inscrição.
2.1.11. O(A) candidato(a) somente será considerado inscrito(a) neste concurso público após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção.
2.1.12. A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão encerradas às 17h00 (horário local) do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/.
2.1.13. Serão anuladas as inscrições dos(as) candidatos(as) que efetuarem o pagamento após a data limite estipulada neste edital e/ou que efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a).
2.1.14. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do(a) mesmo(a) candidato(a) à vaga ofertada neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
2.1.15. No caso de não constar o nome do(a) candidato(a) na lista de deferimento das inscrições será assegurado o direito de recorrer no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através do e-mail concurso.tae@ufr.edu.br.
2.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
2.2.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser concedida mediante solicitação no ato da inscrição, somente para o(a) candidato(a) que atender ao disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:
2.2.1.1. candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal; ou
2.2.1.2. candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.2.2. O(A) candidato(a) que solicitar a isenção deverá, dentro do período previsto para o pedido, enviar os seguintes documentos comprobatórios, ao e-mail concurso.tae@ufr.edu.br, em formato PDF legível, conforme o caso:
a) certidão do Número de Identificação Social (NIS), emitida pelo CadÚnico, acompanhado de cópias do RG e do CPF, ou
b) carteira comprobatória e declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), acompanhado de cópias do RG e do CPF.
2.2.3. O pedido de isenção que não contenha toda a documentação exigida ou que não seja encaminhado conforme o subitem 2.2.2 será indeferido.
2.2.4. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.2.5. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso.
2.2.6. A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme o Cronograma (Anexo I).
2.2.7. A UFR consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas.
2.2.8. As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.9. As informações apresentadas para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A UFR, em caso de constatação de documentação não verídica, irá eliminar do concurso o(a) candidato(a) o(a) qual responderá, ainda, por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
2.2.10. Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar isenção poderá consultar no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/ o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.11. O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o endereço http://www.fundacaouniselva.org.br no menu CURSOS, durante o período de inscrição para o concurso público, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.3. Da opção pelo uso do nome social
2.3.1. De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, pessoas travestis, transexuais e transgêneras, que desejarem atendimento pelo nome social durante a realização do concurso, deverão preencher o campo "Nome Social" no momento da inscrição.
2.3.2. As publicações referentes às pessoas travestis, transexuais e transgêneras serão realizadas de acordo com o nome social informado no ato da inscrição.
2.4. Da homologação da inscrição
2.4.1. Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento pelo e-mail pessoal informado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição.
2.4.2. Para fins de publicação dos resultados serão consideradas as informações pessoais fornecidas pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
2.4.3. As inscrições serão analisadas pela UFR, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
2.4.4. Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a) candidato(a) e o número de inscrição.
3. DAS VAGAS E DOS CARGOS
3.1. Será disponibilizada, neste edital, 01 (uma) vaga de cargo efetivo integrante da carreira de TAE para provimento e efetivo exercício na UFR.
3.2. De acordo com a Lei nº15.142, de 3 de junho de 2025, com o art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº261, de 27 de junho de 2025 e com o art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº260, de 26 de junho de 2025, no caso de nomeação superior ao quantitativo de vagas oferecidas, do total de vagas oferecidas, 25% (vinte e cinco por cento) devem ser reservadas para pessoas pretas e pardas, 5% (cinco por cento) devem ser reservadas para pessoas com deficiência, 3% (três por cento) devem ser reservadas para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) devem ser reservadas para pessoas quilombolas.
3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e às pessoas quilombolas, o número será:
a) aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
b) diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
3.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência observará o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº260, de 26 de junho de 2025, que estabelece o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurada a destinação efetiva de vaga, desde que haja candidato(a) habilitado(a). Em razão de sua regulamentação específica, essa reserva não se submete à regra de arredondamento matemático.
3.5. Os percentuais de reservas de vagas serão aplicados sobre o total de vagas que eventualmente venham a surgir e se aplicarão ao cadastro de reservas gerado pelo resultado deste edital.
3.6. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida e será divulgada em lista única.
3.7. O(A) candidato(a) somente concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição.
3.8. Poderá ser formado cadastro de reserva para os cargos relacionados no Anexo II, que especifica o número de vagas imediatas e o total máximo de candidatos(as) aprovados(as), conforme previsto no Anexo III em observância ao Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. Os (As) candidatos(as) classificados(as) além das vagas imediatas poderão ser convocados(as) futuramente, respeitada a ordem de classificação, conforme necessidade da Administração. O cadastro de reserva não assegura direito à nomeação, servindo apenas como instrumento para eventual provimento futuro.
4. DAS VAGAS
4.1. Às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena e quilombola.
4.2. Havendo surgimento de vagas futuras, ficam reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas, 3% (três por cento) para candidatos(as) indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos(as) quilombolas.
4.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no subitem 4.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsão do art. 5°, parágrafo 2°, incisos I e II, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.4. Somente haverá aplicação automática da reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 4.2.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar preta e parda, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsão do art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.6. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa negra (preta e parda): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169, de 27 de junho de 1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), de 13 de setembro de 2007, sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.7. O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
4.8. Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocados(as) para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
4.10. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola não cumpra os procedimentos descritos neste edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, continuará participando na opção de vagas reservadas para pessoas com deficiência, observadas as normas constantes do item 5.
4.11. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas
4.11.1. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para preto(a) e pardo(a), caso classificado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, realizado por comissão especificamente designada para tal fim.
4.11.2. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicada no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, na data prevista no Cronograma (Anexo I). Não será encaminhada correspondência individualizada aos(às) candidatos(as) acerca desta convocação.
4.11.3. Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a quantidade de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados(as) previsto no Anexo III em observância ao Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.
4.11.4. No caso do cargo com duas etapas serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas eliminatórias e classificados(as) dentro do limite máximo de aprovados(as) previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.
4.11.5. O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) preto(a) e pardo(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.11.6. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros titulares, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta por 5 (cinco) integrantes suplentes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação, na condição de membros titulares.
4.11.7. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente nas dependências da UFR.
4.11.8. Não será realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração fora dos dias ou horários estabelecidos pela UFR.
4.11.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
4.11.10. A comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso.
4.11.11. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) no momento da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.11.12. Não serão considerados quaisquer relatos, laudos dermatológicos, registros ou documentos pretéritos apresentados pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) representante legal, inclusive imagem, documentos ou fotos de seus genitores e, em nenhuma hipótese o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado considerando o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da sua ancestralidade ou colateralidade familiar.
4.11.13. A não confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou a recusa em ser filmado(a) acarretarão à perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. O(a) candidato(a) poderá figurar na lista de ampla concorrência, desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude, e desde que tenha obtido nota suficiente nas fases do certame e atendido aos demais requisitos de habilitação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, quando for o caso.
4.11.14. Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior, e será eliminado(a) do concurso o(a), candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.11.15. Após o devido processo legal, o parecer da comissão do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.11.16. As hipóteses de que tratam os subitens 4.11.13 e 4.11.14 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.11.17. A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
4.12. Do procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas
4.12.1. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas ou quilombolas, caso classificado(a), será convocado(a) para submeterse ao procedimento de verificação documental complementar, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a ser realizado por comissão especificamente designada para tal fim.
4.12.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a), conforme o grupo ao qual concorre:
I - Para pessoas indígenas:
a) Documento de identificação civil expedido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico;
b) Documento emitido por comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) Outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos de órgãos de saúde indígena; documentos da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas (MPI); documentos de órgãos de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993; e documentos de natureza previdenciária.
II - Para pessoas quilombolas:
a) Declaração de pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b)Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
4.12.3. A comissão de verificação da autodeclaração indígena ou quilombola será composta por 05 (cinco) membros titulares, observada a diversidade de gênero, cor e naturalidade. Será constituída ainda uma comissão recursal, composta por 05 (cinco) membros suplentes, distintos dos membros titulares.
4.12.4. Na hipótese de desconformidade documental, o(a) candidato(a) participará do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para prosseguir.
4.12.5. Não concorrerá às vagas reservadas e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo das comissões de verificação, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.12.6. Após o devido processo legal, o parecer que constatar falsidade deverá ser devidamente motivado, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.12.7. A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade exclusivamente para o concurso para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, vedado seu aproveitamento em outros certames.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterações, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva).
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
5.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no parágrafo 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva).
5.4. A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
5.5. Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme o subitem 5.17, e condições especiais para realização da prova, conforme o item 6.
5.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar por e-mail, ao endereço concurso.tae@ufr.edu.br, um laudo médico válido, conforme as instruções descritas no subitem 5.15.
5.7. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame.
5.8. O(A) candidato(a) com deficiência, no ato de sua inscrição, deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) enviar, via e-mail, o laudo médico devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência.
5.9. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.10. A UFR não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.
5.11. O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não enviar o laudo médico será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência, participando somente da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
5.12. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não cumpra os procedimentos descritos neste edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, continuará participando na opção de vagas reservadas para pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, observadas as normas constantes do item 4.
5.13. O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos neste edital perderá o direito de concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência.
5.14. Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
5.15. Da documentação caracterizadora da deficiência
5.15.1. O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do registro da especialidade médica compatível com a deficiência declarda (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações.
5.15.2. O laudo médico terá validade de até 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre em impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.15.3. A análise do laudo médico é um procedimento necessário para homologar a inscrição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, garantindo que o documento possua as informações necessárias para a avaliação biopsicossocial que será realizada durante o concurso.
5.15.4. Poderá ser utilizado, como documentação caracterizadora da deficiência, o relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
5.15.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 5.8 e 5.16.3, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
5.15.6. Em caso de indeferimento após análise do laudo médico pelo descumprimento deste edital, o(a) candidato(a) concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência (caso não tenha optado por concorrer às outras opções de participação) e não será convocado(a) para a realização da avaliação biopsicossocial.
5.16. Do tempo adicional
5.16.1. O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 01 (uma) hora para realizar a prova, devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via e-mail, o laudo médico original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, com números do CRM e RQE, no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.16.2. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.16.3. O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo, terá o pedido indeferido.
5.16.4. O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no laudo médico a necessidade desse tempo.
5.16.5. A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência, por si só, não garantem confirmação dessa condição.
5.17. Da avaliação biopsicossocial
5.17.1. A avaliação biopsicossocial será realizada no município de Rondonópolis-MT.
5.17.2. O(A) candidato(a) inscrito(a) para pessoa com deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à avaliação biopsicossocial, excepcionalmente quando houver dúvida quanto à documentação caracterizadora da deficiência, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação vigente.
5.17.3. Após análise clínica do(a) candidato(a) e das documentações apresentadas, será emitido parecer fundamentado sobre a condição do(a) candidato(a).
5.17.4. A convocação para a avaliação biopsicossocial do(a) candidato(a) com deficiência e/ou do candidato(a) que solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, na data prevista conforme Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
5.17.5. Na convocação constará o horário e o local de realização da avaliação biopsicossocial.
5.17.6. Serão convocados(as) para a avaliação biopsicossocial todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) em todas as respectivas fases do cargo pleiteado.
5.17.7. Na avaliação biopsicossocial, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar o documento de identificação original, os originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição (laudo médico e exames exigidos), que servirão de base para a realização da avaliação biopsicossocial:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
b) para pessoa com deficiência intelectual, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico possui prazo de validade indeterminado, podendo ser assinado por profissional da área da saúde devidamente habilitado nos termos da lei.
5.17.8. Após realização da avaliação biopsicossocial, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pela UFR. Os(As) candidatos(as) que não levarem cópias terão retidos os originais desses documentos.
5.17.9. Havendo necessidade, por ocasião da avaliação biopsicossocial, poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares.
5.17.10. No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional nos termos definidos no subitem 5.3 ou não comparecer à avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados, mesmo que justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I), passará a concorrer às vagas da ampla concorrência ou outra vaga reservada, quando for o caso.
5.17.11. Não haverá segunda chamada ou realização de avaliação biopsicossocial fora da data, do horário e do local predeterminados pela UFR.
5.17.12. A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
5.17.13. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não se enquadra nas definições de pessoa com deficiência conforme o subitem 5.3. Também será eliminado(a) do concurso aquele(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional para fazer a prova e que não comparecer à avaliação biopsicossocial, no dia e horário determinados.
5.17.14. A avaliação biopsicossocial e a confirmação de sua condição de pessoa com deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
6.1. O(A) candidato(a) com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido(a) por problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas;
b) enviar, via upload, o laudo médico original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência ou o atestado médico informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do(a) candidato(a).
6.2. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
6.3. O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "a", deverá ter sido emitido até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições.
6.4. No caso de solicitação que envolva condições especiais, no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
6.5. A candidata lactante que necessitar amamentar bebê de até 01 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá assinalar condições especiais para lactantes no ato da inscrição.
6.6. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo que ficou em amamentação.
6.7. A candidata lactante deverá anexar cópia do documento de identificação do(a) acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.
6.8. O(A) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do documento original de identificação.
6.9. A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com a criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
6.10. Será disponibilizada sala reservada, próxima ao local de aplicação da prova, para permanência do(a) acompanhante responsável pela guarda da criança, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.872/2019.
6.11. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o período previsto no Cronograma (Anexo I).
6.12. O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não enviar a documentação comprobatória terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter especial.
6.13. Caso o(a) candidato(a) não tenha solicitado condições especiais previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
6.14. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência, e àqueles(as) que requereram condições especiais, fácil acesso aos locais de realização das provas.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova, o Registro Geral (RG) expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em seu formato físico e digital, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em seu formato físico e digital, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o E-título, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
7.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. Os documentos digitais deverão ser apresentados através do uso do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do aplicativo.
7.1.2. O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
7.2. Não serão aceitos documentos que não estejam listados no subitem 7.1 como documento de identificação no concurso, incluindo a Carteira de Trabalho Digital, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 7.1.
7.3. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.4. Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
8. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A prova objetiva representa a primeira etapa do concurso para o cargo de Médico/Área.
8.1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar o grau de conhecimento teórico necessário para o desempenho do cargo e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos.
8.1.3. O(A) candidato(a) que zerar qualquer uma das disciplinas será automaticamente eliminado(a) deste concurso.
8.1.4. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
8.1.5. As disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Quadro 2.
Disciplinas
Número de
Questões
Peso
Valor da
Prova
Pontuação
Mínima
Língua Portuguesa
10
2
100,0
70,0
Raciocínio Lógico
05
1
Noções de Informática
05
1
Legislação
10
1
Conhecimentos Específicos do Cargo
20
3
Quadro 2 - Relação das disciplinas, número de questões, peso de cada questão, valor da prova e pontuação mínima.
8.1.6. O conteúdo programático consta no Anexo IV deste edital. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste edital, bem como alterações posteriores nos dispositivos legais e normativos nele mencionados, não será objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo quando expressamente incluída nos conteúdos programáticos.
8.1.7. Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.2. Das condições gerais para realização da Prova Objetiva
8.2.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no período vespertino, no município de Rondonópolis-MT, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
8.2.2. O horário e o local de realização da prova serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1. O (a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.2.2. No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 7.1 deste edital, salvo o caso previsto no subitem 7.4.
8.2.2.3. Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.2.4. No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.
8.2.3. O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, os quais constarão na lista de presença e no cartão-resposta.
8.2.4. O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo integralmente apenas uma alternativa por questão.
8.2.5. O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura, fizer mais de uma marcação por questão (ainda que legível), não preencher o campo de marcação corretamente e/ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
8.2.6. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e não haverá substituição por erro no preenchimento.
8.2.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao mesmo.
8.2.8. O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, a lista de presença e o cartão-resposta.
8.2.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pela UFR.
8.2.10. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crisesreumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
8.2.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, salvo os casos previstos nos itens 5.16 e 6.6.
8.2.12. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser depositados todos os pertences mencionados na alínea "b", que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua, borracha, folha e/ou papel de rascunho não oficial;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes, sucos, bolachas, biscoitos, chocolates, balas ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização da prova, não será permitida a comunicação em Libras, gestual, verbal e/ou escrita entre os(as) candidatos(as);
h) após o início da prova, o(a) candidato(a) deve permanecer no local por, no mínimo, 02 (duas) horas. Será automaticamente eliminado(a) do concurso o candidato(a) que opte por se retirar antes;
i) a saída do(a) candidato(a) com o caderno de questões será permitida exclusivamente após 03 (três) horas de realização de prova;
j) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de aplicação de prova.
8.2.13. A UFR não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do(a) candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova.
8.2.14. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste edital), assim como a permanência de candidato(a) no local, após o término da prova.
8.2.15. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova.
9. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RESULTADOS
9.1. Da Pontuação da Prova Objetiva
9.1.1. A correção das questões da prova objetiva será com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no cartão-resposta.
9.1.2. A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos.
9.1.3. A nota total da prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
9.1.4. Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão divulgados por ordem de classificação, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
9.2. Da Análise de Título
9.2.1. A análise de título será classificatória, com pontuação de 30,0 (trinta) pontos, atribuídos ao (à) condidato (a) que apresentar título de especialista em Medicina do Trabalho e com respectivo registro de especialidade (RQE).
9.2.2. A pontuação final se dará pela soma da pontuação obtida na prova objetiva e da análise de título.
9.2.3. Os resultados preliminar e final da prova prática serão divulgados por ordem de classificação, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
9.3. Da Classificação Final
9.3.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Assim, a pontuação final se dará pela fórmula PF=PO + AT, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva e AT é a análise de título.
9.3.2. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos do cargo;
c) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;
d) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
9.4. Dos Resultados
9.4.1. Os resultados preliminar e final do concurso público serão publicados com o nome dos(as) candidatos(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das pontuações finais obtidas de cada prova aplicada a seu cargo, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados(as) estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
9.4.2. A publicação dos resultados preliminar e final será realizada por meio de 05 (cinco) listas distintas, a saber:
a) uma lista com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no certame (ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência, vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, vagas reservadas às pessoas indígenas e vagas reservadas às pessoas quilombolas).
b) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas;
d) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas indígenas;
e) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
9.4.3. Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
9.4.4. Não havendo candidato(a) quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
9.4.5. Não havendo candidato(a) indígena classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
9.4.6. Não havendo candidato(a) indígena ou quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas às pessoas pretas e pardas e, por último, à ampla concorrência.
9.4.7. Não havendo candidato(a) classificado(a) para ocupar as vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 3.2.
9.4.8. Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.4.9. Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
9.4.10. Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.4.11. Caso o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
9.4.12. Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.4.13. Caso o(a) candidato(a) indígena, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
9.4.14. Os(As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
9.4.15. Caso o(a) candidato(a) quilombola, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) quilombola posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
9.4.16. O(A) candidato(a) que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado(a), ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da UFR, publicado no DOU e divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
10.2. A homologação do resultado final conterá a relação dos(as) candidatos(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das pontuações finais, com base no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme o subitem 9.3 deste edital.
10.3. As nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) respeitarão a ordem de classificação geral e os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas legais, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
10.4. Em caso de desistência, vacância ou reclassificação, havendo candidatos(as) com deficiência ou candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) ou candidatos(as) indígenas ou candidatos(as) quilombolas classificados(as) para as vagas reservadas, serão eles(as) os(as) próximos(as) convocados(as) para provimento.
10.5. Caso haja nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas, serão seguidos os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos neste edital, conforme Quadro 3.
Ordem de Nomeação
Modalidade da Vaga
1º
Ampla Concorrência
2º
Pessoas Pretas e Pardas
3º
Ampla Concorrência
4º
Ampla Concorrência
5º
Pessoas com Deficiências
6º
Pessoas Pretas e Pardas
Quadro 3 - Ordem de nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas, segundo os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
10.6. Uma vez provida por candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, a vaga permanecerá caracterizada como vaga reservada, devendo assim ser considerada para fins legais, administrativos e estatísticos, inclusive para comprovação do cumprimento dos percentuais de reserva de vagas.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao(à) candidato(a), desde que dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma (Anexo I), o direito de interpor recurso contra:
a) o edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial;
e) o gabarito preliminar da prova objetiva;
f) o resultado preliminar da prova objetiva;
g) o resultado preliminar da análise de título;
h) a escolha dos membros da banca de heteroidentificação;
i) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial;
j) o resultado preliminar do concurso público.
11.2. Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o recurso, em formulário próprio disponibilizado no Anexo V e enviar por e-mail à organização do concurso concurso.tae@ufr.edu.br.
11.3. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares, de acordo com o Cronograma (Anexo I).
11.4. No período recursal não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
11.5. Os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos pelo Cronograma (Anexo I) não serão aceitos.
11.6. Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital.
11.7. A resposta ao recurso será enviada ao(à) candidato(a) via e-mail.
11.8. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer à prova ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização da prova;
e) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados no edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do edital;
j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;
m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;
n) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
o) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas neste edital.
12.2. Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes, sucos, bolachas, biscoitos, chocolates, balas ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a).
12.3. Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos itens 12.1 e 12.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFR, conforme o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
13.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos de TAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
13.3. O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho tanto de 20 horas quanto de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFR, sendo exercida nos turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
13.4. As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
13.5. Sob nenhuma hipótese, a UFR renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender a essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
13.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFR, publicada no DOU.
13.7. A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFR.
13.8. As normas para realização de redistribuição de servidores devem obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação de Servidores da UFR.
13.9. A convocação será feita considerando os dados informados pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
13.10. A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU.
13.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13.12. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas neste edital tem direito líquido e certo à nomeação.
13.13. Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente, pela inspeção médica oficial, para o exercício do cargo.
13.14. Se o(a) candidato(a) com deficiência for considerado(a) não apto durante a avaliação biopsicossocial, por não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), terá sua nomeação tornada sem efeito.
14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
14.1. Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.
14.2. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
14.3. Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
14.4. Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal.
14.5. Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais.
14.6. Conforme o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei.
14.7. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.
14.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela inspeção médica oficial.
14.9. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
14.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
14.11. Estar quite com as obrigações eleitorais.
14.12. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
14.13. Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo.
14.14. De acordo com o Anexo II deste edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
14.15. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
14.16. Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios relacionados a seguir:
a) Diploma original da titulação exigida, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira de Identidade Civil (RG);
c) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;
d) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado/viúvo). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada;
e) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
f) Comprovante do número PIS ou PASEP;
g) Título de eleitor;
h) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
i) Comprovante de residência;
j) Dados da conta bancária;
k) Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se cargo exigir);
l) Certidão negativa da existência de empresa ou de participação de pessoa em empresa emitida pela junta comercial do domicílio do(a) candidato(a);
m) Recibo de entrega da declaração e-Patri;
n) Carteira de Trabalho em que constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
o) Declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; e
p) Declaração de não ter sido demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/90.
14.17. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse.
14.18. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
14.19. No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) nomeado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos neste edital.
14.20. A partir da nomeação, o(a) candidato(a) terá até 30 (trinta) dias consecutivos para posse e apresentação da documentação exigida, bem como todos os exames para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) durante a inspeção médica oficial, que será realizada pela UFR.
14.21. Para emissão do ASO, o(a) candidato(a) passará por inspeção médica oficial que contemplará, obrigatoriamente, avaliação clínica abrangendo anamnese, realização de exames de sanidade física e mental, e avaliação dos seguintes exames complementares básicos que deverão ser apresentados pelo candidato(a):
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) Glicemia de jejum;
d) Creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) Urina (EAS).
14.22. Para os exames mencionados no subitem 14.21, somente terão validade se realizados até 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
14.23. Além dos exames obrigatórios constantes no subitem 14.21, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados, sempre que julgados necessários pelo médico responsável pela inspeção.
14.24. A posse fica condicionada à aprovação da inspeção médica oficial e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
14.25. No caso do(a) candidato(a) que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
14.26. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o(a) servidor(a) entrar em exercício, contados da data da posse. Será exonerado do cargo o(a) servidor(a) que não entrar em exercício no prazo previsto neste subitem.
14.27. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFR poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os horários referenciados neste edital têm por base o horário oficial do município de Rondonópolis-MT.
15.2. O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFR.
15.3. A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas neste edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFR, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
15.4. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem poderão ser utilizadas a critério da Administração.
15.5. As disposições e instruções contidas na página do concurso público, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente edital.
15.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade.
15.7. O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no DOU ou no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/.
15.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) neste concurso poderão ser convocados(as) por outras instituições federais de ensino superior, a critério da UFR.
15.9. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em cargo(s) do presente concurso, a UFR poderá aproveitar o cadastro de candidatos(as) aprovados(as) em concursos de outras instituições federais de ensino superior.
15.10. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados junto à PROGEP/UFR após a homologação do resultado final. A UFR não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de dados não atualizados.
15.11. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital serão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.12. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometidas por professores(as), técnico- administrativos(as) e alunos(as) da UFR, constatadas antes, durante ou após o concurso, serão objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFR), estando o(a) infrator(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação.
15.13. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
15.14. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, autoriza a UFR a utilizar seus dados pessoais para fins de publicidade dos atos do concurso, em observância à Lei nº 13.709/2018.
15.15. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concurso.tae@ufr.edu.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua publicação no DOU. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
15.16. No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este edital, estas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail concurso.tae@ufr.edu.br.
15.17. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e, se necessário, a Procuradoria Jurídica da UFR.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
16.1.1. Anexo I - Cronograma
16.1.2. Anexo II - Quadro de vagas
16.1.3. Anexo III - Descrição das atividades dos cargos
16.1.4. Anexo IV - Conteúdo programático
16.1.5. Anexo V - Formulário de recurso.
CRONOGRAMA
Data
Evento/Atividade
25/05/2026
Publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União.
26/05/2026
Prazo final para impugnação do edital.
27/05/2026
Divulgação dos resultados dos pedidos de impugnação do edital.
28/05/2026 a 13/06/2026
Período para realização de inscrição e solicitação de atendimento especial.
28/05/2026 a 06/06/2026
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
07/06/2026
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
08/06/2026
Prazo final para recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
09/06/2026
Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
13/06/2026
Data limite para pagamento da taxa de inscrição, respeitado o horário da rede bancária nacional.
14/06/2026
Divulgação preliminar da lista de inscritos e da solicitação de atendimento especial.
16/06/2026
Prazo final para recurso da lista de inscritos e da solicitação de atendimento especial.
17/06/2026
Divulgação da lista de inscritos homologada e divulgação do resultado final da solicitação de atendimento especial.
18/06/2026 a 19/06/2026
Período de análise curricular.
19/06/2026
Divulgação do resultado preliminar da análise curricular.
22/06/2026
Prazo final para recurso contra o resultado preliminar da análise curricular.
23/06/2026
Divulgação do resultado final da análise curricular.
23/06/2026
Divulgação dos membros da banca de heteroidentificação e da comissão de avaliação biopsicossocial.
24/06/2026
Prazo final para recurso contra a escolha dos membros da banca de heteroidentificação e da comissão de avaliação biopsicossocial.
25/06/2026
Divulgação final dos membros da banca de heteroidentificação e da comissão de avaliação biopsicossocial.
25/06/2026
Convocação para o procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial.
27/06/2026
Realização do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial.
27/06/2026
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial.
27/06/2026
Realização da prova teórica.
27/06/2026
Divulgação do gabarito preliminar da prova teórica.
29/06/2026
Prazo final para recurso contra o gabarito preliminar da prova teórica e do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial.
30/06/2026
Divulgação do gabarito final da prova teórica.
30/06/2026
Divulgação do resultado preliminar da prova teórica.
01/07/2026
Prazo final para recurso contra o resultado preliminar da prova teórica.
02/07/2026
Divulgação do resultado final da prova teórica e do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial.
02/07/2026
Divulgação do resultado preliminar do concurso público.
02/07/2026
Prazo final para recurso contra o resultado preliminar do concurso público.
03/07/2026
Divulgação do resultado final do concurso público.
03/07/2026
Homologação do resultado final do concurso público.
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Número de
Vagas
Máximo do
Aprovados(as)
Carga Horária
Requisitos*
Vencimento
Básico**
Médico/Área
01
05
20 horas semanais
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
R$ 4.761,98
superior em Medicina, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
*Obs: Para os cargos que possuem conselhos regionais e/ou federais, faz-se necessário que o(a) candidato(a) aprovado(a) comprove registro junto ao respectivo conselho, no momento de sua
posse.
**Obs: Acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00 (um mil e cento e setenta e cinco reais), vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO
CARGO: Médico/Área
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa:
Características e funcionalidades de gêneros textuais variados. Interpretação textual de gêneros textuais variados. Modos de enunciação presentes no texto. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: polissemia, ironia, comparação, ambiguidade, citação, inferência e pressuposto. Organização do texto e fatores de textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, informatividade, intencionalidade, aceitabilidade e situacionalidade. Progressão temática. Sequências textuais: descritiva, narrativa, argumentativa, injuntiva e dialogal. Elementos de sequenciação textual: referenciação, substituição, repetição, conectores e outros elementos. Tipos de argumento. Gramática normativa. Classificação gramatical. Processo de formação de palavras. Análise morfossintática. Fenômenos gramaticais e construção de significados na língua portuguesa. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Pontuação.
Raciocínio Lógico e Matemático:
Estrutura lógica. Lógica de Argumentação. Equivalência e Implicação. Argumentos Dedutivos. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Operações Lógicas e aritméticas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conjuntos. Porcentagens. Razão. Proporção. Regra de três simples.
Noções de Informática:
Família de sistemas operacionais Microsoft Windows para microcomputadores pessoais: interface gráfica do usuário e seus elementos, utilização da ajuda e suporte, e dos atalhos de teclado. Gerenciamento de arquivos e pastas: tipos de arquivos e suas extensões, pesquisa e localização de conteúdo. Configurações e painel de controle. Procedimentos de backup e gerenciamento de impressão. Compactação e extração de conteúdo a partir de arquivos zip. Aplicativos pertencentes ao Windows: Bloco de Notas, Paint, WordPad e Mapa de Caracteres. Aplicativos para escritórios por meio de software livre e de software proprietário. Processador de textos: criação, edição e formatação de texto. Planilha eletrônica: tipos de dados e referências, criação de planilhas e gráficos, fórmulas aritméticas e fórmulas baseadas em funções de planilha, configuração de página e impressão, formatação de células e formatação condicional, validação de dados e aplicação de filtros, obtenção de dados de fontes externas. Gerador de apresentação: criação de slides, formatação e inserção de imagens e objetos, efeitos de transição e animações, apresentação de slides e exportação para o formato PDF. Navegadores de internet, serviços de busca na web e uso do correio eletrônico.
Legislação:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais. Lei nº 9.784/1999 - Lei do Processo administrativo. Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 8.027/1990 e Decreto 1.171/1994 - Normas de Conduta e Código de Ética dos Servidores Públicos. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Constituição Federal do Brasil: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO
Médico/Área
Epidemiologia e bioestatística aplicada à medicina do trabalho. Noções de Fisiologia do Trabalho. Agravos à saúde relacionados com o trabalho: acidentes, doenças profissionais e as doenças relacionadas ao trabalho. Pessoa com deficiência. Agravos à saúde causados por agentes psíquicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e da organização do trabalho. Perícia em Saúde e Trabalho. Reabilitação profissional/mudança de cargo/função. Promoção da Saúde no Trabalho. Toxicologia ocupacional. Psicologia e sociologia do Trabalho. Ética médica em saúde e trabalho. Legislação Nacional em Saúde e Trabalho. Segurança no trabalho. Gestão em Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Políticas Públicas e Vigilância em Saúde do trabalhador. Avaliação da capacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. Saúde ocupacional como um direito humano. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Noções de perícia oficial em saúde do servidor público federal.
FORMULÁRIO DE RECURSO
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O prazo para interposição de recurso deve estar em consonância com o definido no cronograma deste edital. Caso não esteja, o recurso será desconsiderado.
O(A) candidato(a) deve preencher este requerimento, com no máximo 02 (duas) laudas, com as seguintes informações:
● Dos fatos: descrição de forma completa dos fatos que levaram a solicitação do recurso.
● Da fundamentação: justificativa legal ou regulamentar (edital) para o recurso.
● Dos requerimentos: especificar o objeto a ser requerido pelo recurso.
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do(a) candidato(a):
CPF:
Cargo ao qual concorre:
Nº do edital:
Área de conhecimento:
Nº da inscrição:
Etapa da qual deseja recorrer:
Dos fatos:
_________________________________________________________________
Da fundamentação:
_________________________________________________________________
Dos requerimentos:
_________________________________________________________________
______________________,_______/_______/_______.
Local e data
________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
RENATO NATANIEL WASQUES
Reitor Em Exercício
Cargo | Nível de Escolaridade | Quantidade de Etapas | Tipo de Prova | Médico/Área | Ensino Superior (Classificação E) | 02 (duas) | Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Análise de Títulos de caráter classificatório | Disciplinas | Número de Questões | Peso | Valor da Prova | Pontuação Mínima | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 100,0 | 70,0 | Raciocínio Lógico | 05 | 1 | | | Noções de Informática | 05 | 1 | | | Legislação | 10 | 1 | | | Conhecimentos Específicos do Cargo | 20 | 3 | | | Ordem de Nomeação | Modalidade da Vaga | 1º | Ampla Concorrência | 2º | Pessoas Pretas e Pardas | 3º | Ampla Concorrência | 4º | Ampla Concorrência | 5º | Pessoas com Deficiências | 6º | Pessoas Pretas e Pardas | Data | Evento/Atividade | 25/05/2026 | Publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União. | 26/05/2026 | Prazo final para impugnação do edital. | 27/05/2026 | Divulgação dos resultados dos pedidos de impugnação do edital. | 28/05/2026 a 13/06/2026 | Período para realização de inscrição e solicitação de atendimento especial. | 28/05/2026 a 06/06/2026 | Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 07/06/2026 | Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 08/06/2026 | Prazo final para recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 09/06/2026 | Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 13/06/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição, respeitado o horário da rede bancária nacional. | 14/06/2026 | Divulgação preliminar da lista de inscritos e da solicitação de atendimento especial. | 16/06/2026 | Prazo final para recurso da lista de inscritos e da solicitação de atendimento especial. | 17/06/2026 | Divulgação da lista de inscritos homologada e divulgação do resultado final da solicitação de atendimento especial. | 18/06/2026 a 19/06/2026 | Período de análise curricular. | 19/06/2026 | Divulgação do resultado preliminar da análise curricular. | 22/06/2026 | Prazo final para recurso contra o resultado preliminar da análise curricular. | 23/06/2026 | Divulgação do resultado final da análise curricular. | 23/06/2026 | Divulgação dos membros da banca de heteroidentificação e da comissão de avaliação biopsicossocial. | 24/06/2026 | Prazo final para recurso contra a escolha dos membros da banca de heteroidentificação e da comissão de avaliação biopsicossocial. | 25/06/2026 | Divulgação final dos membros da banca de heteroidentificação e da comissão de avaliação biopsicossocial. | 25/06/2026 | Convocação para o procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial. | 27/06/2026 | Realização do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial. | 27/06/2026 | Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial. | 27/06/2026 | Realização da prova teórica. | 27/06/2026 | Divulgação do gabarito preliminar da prova teórica. | 29/06/2026 | Prazo final para recurso contra o gabarito preliminar da prova teórica e do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial. | 30/06/2026 | Divulgação do gabarito final da prova teórica. | 30/06/2026 | Divulgação do resultado preliminar da prova teórica. | 01/07/2026 | Prazo final para recurso contra o resultado preliminar da prova teórica. | 02/07/2026 | Divulgação do resultado final da prova teórica e do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial. | 02/07/2026 | Divulgação do resultado preliminar do concurso público. | 02/07/2026 | Prazo final para recurso contra o resultado preliminar do concurso público. | 03/07/2026 | Divulgação do resultado final do concurso público. | 03/07/2026 | Homologação do resultado final do concurso público. | Cargo | Número de Vagas | Máximo do Aprovados(as) | Carga Horária | Requisitos* | Vencimento Básico** | Médico/Área | 01 | 05 | 20 horas semanais | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso | R$ 4.761,98 | | | | | superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 26/05/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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