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Concurso IFMT 2026 - professor do ensino básico (edital 3/2026)

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 16/07/2026

Edital publicado, prazo a confirmar
Vagas21vagas oferecidas
EscolaridadeNível superiorexigência mínima
Edital no DOU Ler o edital nesta página

Resumo do concurso

A Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) abriu concurso público pelo edital 3/2026, com 21 vagas. A exigência de escolaridade é nível superior. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A prova está prevista para 17/09/2019. A taxa de inscrição é de R$ 160,00.

O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.

A leitura automática não conseguiu confirmar salário, período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.

Ficha do edital

Órgão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Edital
nº 3/2026
Tipo
Concurso
Local
MT
Vagas
21
Taxa de inscrição
R$ 160,00
Data prevista da prova
17/09/2019
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
16 de julho de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Professor do Ensino Básico
Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 16/07/2026Edital de abertura publicadoEDITAL nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA
  2. 06/08/2026Retificação do editalEDITAL de 4 de agosto de 2026 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 3/2026

Como se inscrever

  1. Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
  2. A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
  3. Pague a taxa de R$ 160,00 dentro do prazo. Quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 4 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso IFMT 2026?

O edital nº 3/2026 publicado no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026 oferece 21 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual escolaridade é exigida no concurso IFMT 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso IFMT 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 17 de setembro de 2019. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso IFMT 2026?

A lotação prevista é no estado MT. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso IFMT 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 160,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFMT 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 16/07/2026

EDITAL nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br as regras que orientam este concurso poderão ser alteradas por legislação superveniente.

1.2. A execução deste concurso caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da comissão organizadora, designada pela Portaria 987, de 24 de março de 2026, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).

1.3. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:

a) Anexo I: Cronograma do concurso;

b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;

c) Anexo III: Conteúdo programático;

d) Anexo IV: Requerimento de recurso;

e) Anexo V: Declaração de uso de nome social;

f) Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;

g) Anexo VII: Modelo de laudo médico;

h) Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição;

i) Anexo IX: Autodeclaração racial;

j) Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem;

k) Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena);

l) Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola);

m) Anexo XIII: Formulário de aferição da autodeclaração racial;

n) Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração

o) Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar;

p) Anexo XVI: Temas para o sorteio da prova de desempenho didático;

q) Anexo XVII: Nota explicativa da aplicação do método da lista única para as cotas reservadas, considerando o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019 e a legislação vigente.

r) Anexo XVIII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos;

s) Anexo XIX: Orientações de acesso ao sistema para envio de recursos.

1.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital.

1.4.1. A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 18 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1.4.2. O resultado do recurso de impugnação o edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT.

1.4.2.1. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.

1.4.3.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, assim como editais complementares, retificadores, anexos e comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.4.4.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.

1.4.4.1. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.5.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:

a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;

b)Prova de desempenho didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;

c)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.

1.6.As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas nas cidades de Cuiabá e Colniza (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade.

1.6.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.

1.6.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.7.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

2.DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO.

2.1.São disponibilizadas, neste edital, 21 (vinte e uma) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

2.2.Quando houver a oferta de mais de uma vaga para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025.

2.3.A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT, será realizada para um campus específico.

2.3.1.A distribuição dos candidatos habilitados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).

2.3.2.De acordo com a necessidade institucional, os candidatos habilitados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso.

2.4.O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N), às pessoas com deficiência (PcD), aos candidatos indígenas (I) e aos candidatos quilombolas (Q), bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:

Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida

ÁREA DE CONHECIMENTO

LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS

NÚMERO DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

AC

NEGROS

PcD

INDÍGENA

QUILOMBOLA

TOTAL

Administração

Alta Floresta

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

02

Graduação em Administração .

Informática

Confresa

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Gestão da Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática.

Juína

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Pontes e Lacerda

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Sorriso

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Física

Confresa

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Licenciatura em Física, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física OU Bacharelado em Física com complementação pedagógica em Física ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.

Guarantã do Norte

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Matemática

Confresa

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Licenciatura em Matemática OU Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.

Juína

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Colniza

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Manutenção de Aeronaves

Primavera do Leste

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

02

Graduação em Tecnologia de Manutenção de Aeronaves OU Graduação em uma das Engenharias a seguir: Aeronáutica, Aeroespacial, Mecânica, Civil ou Elétrica. O candidato deverá possuir Certificado de Habilitação Técnica - CHT, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com ênfase nas seguintes áreas: Célula e Grupo Motopropulsor OU Aviônicos (MMA-AVI), e possuir o treinamento MIP (manual de instruções e procedimentos ) e no mínimo 6 (seis) meses de experiência em instrução no âmbito da aviação.

OU ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC), além de 6 meses de experiência na área do conhecimento específico OU ser um instrutor de voo habilitado ministrando instrução em área de conhecimento compatível com sua formação.

Medicina Veterinária

- Clínica médica e cirurgia de pequenos animais

Juína

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Profissional competente.

Medicina Veterinária

- Clínica médica e cirurgia de grandes animais

Juína

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Profissional competente.

Português/Espanhol

Colniza

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Licenciatura em Letras: Português/Espanhol OU Bacharelado em Letras/Espanhol com complementação pedagógica em Letras/ Espanhol ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.

Confresa - Centro de Referência de Canarana

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Química

Alta Floresta

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.

Juína

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Zootecnia

Confresa

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

Graduação em Zootecnia e registro no Conselho Profissional competente.

Colniza

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

01

TOTAL DE VAGAS

-

-

-

-

-

21

*A distribuição das vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência entre os cargos e campi listados neste Quadro observará o método da lista única, nos termos do Quadro 2 e do Anexo XVII deste edital.

2.5.Em conformidade com o Artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025, apresenta-se o Quadro 2.

Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas

Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 21 (vinte e uma) vagas

Reserva Legal

AC

Ampla Concorrência

Negros

25%

PcD

5%

Indígena

3 %

Quilombola

2%

Negros

-

5,25

-

-

-

PcD

-

-

1,05

-

-

Indígena

-

-

-

0,63

-

Quilombola

-

-

-

-

0,42

Total de vagas ofertadas

14

5

1

1

0

Total geral de vagas ofertadas

21

Fonte: Adaptação conforme as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025.

2.5.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será:

I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou

II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

2.5.2. Do total de 21 (vinte e uma) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 05 (cinco) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. Essas são as quantidades mínimas exigidas por lei podendo a instituição, atendendo a legislação vigente, ofertar mais vagas.

2.5.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, aos candidatos negros, indígenas e quilombolas serão distribuídas entre as áreas de conhecimento e os campi constantes deste edital após a apuração do resultado final do concurso, conforme o Anexo XVII.

2.5.2.2. A definição da área e do campus em que incidirá cada vaga reservada observará a classificação dos candidatos inscritos em cada modalidade de reserva. Assim, entre os candidatos habilitados para concorrer às vagas reservadas, terão prioridade aqueles que obtiverem as maiores pontuações finais no certame, respeitadas a ordem de classificação, a formação exigida para a respectiva área, os percentuais legais e os critérios de alternância e proporcionalidade.

2.5.2.3. Dessa forma, as vagas reservadas não estarão previamente vinculadas a uma área ou campus específico. Elas serão destinadas às áreas e unidades correspondentes aos candidatos cotistas mais bem classificados, dentre as vagas ofertadas neste edital.

2.5.2.4. O candidato optante pela reserva de vagas também concorrerá às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação. Caso seja aprovado dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento da vaga reservada.

2.5.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.

2.5.4. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 e alíneas, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo:

Tabela 01 - Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142, de 2025.

Quantitativo de vagas previstas por cargo

Número máximo de candidatos classificados no certame *

AC

Negro**

PcD

Indígena***

Quilombola****

Total

01

03

02

01

00

00

06

02

05

03

01

01

01

11

* a classificação apresenta percentuais superiores aos previstos na Instruções Normativas 260/2025 e 261/2025, considerando seus percentuais minímos, buscando a efetivação das políticas públicas de cotas raciais no IFMT.

** conforme Instrução Normativa 261/2025 § 1º do art. 15, na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola e em sua ausência as vagas serão revertidas a ampla concorrência.

*** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência.

**** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência.

2.5.5.A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019.

Tabela 02 - Quantidades mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025.

Quantitativo de vagas previstas por cargo

Número máximo de candidatos classificados no certame

Total de classificados*

AC

%

Negro

25%

PcD

5%

Indígena

3%

Quilombola

2%

01

06

-

1,5

0,3

0,18

0,12

02

11

-

2,75

0,55

0,33

0,22

* Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019, Instrução Normativa 260/2025 e Instrução Normativa 261/2025.

2.5.6.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e Quilombola (Q) observando os percentuais mínimos de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga.

2.5.7.Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo.

2.5.8.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site http://seletivo.ifmt.edu.br.

2.5.9.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:

a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos negros, classificação geral de candidatos PCD; classificação geral de candidatos indígena e classificação geral de candidatos quilombolas.

b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo e cota para o qual realizou a inscrição;

c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 20 e 22 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PcD, Indígena, Quilombola e Negros por edital.

2.5.10.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência (AC), Negros (N), Pessoa com Deficiência (PcD), Indígenas (I) ou Quilombolas (Q), respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados classificados, tendo sua posição definida de acordo com os critérios de desempate definidos no subitem 19.12 e alíneas.

2.5.11.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo da Tabela 01, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observado o disposto no subitem 2.5.9.

2.5.12. Os percentuais de reserva para cotas serão aplicados sobre o total de vagas previstas neste edital.

2.5.12.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo com o cargo de inscrição dos optantes habilitados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.

2.5.13.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.

2.5.13.1. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III.

2.5.14.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. O candidato habilitado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a Lei 12.772, de 2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores.

3.1.1.A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato habilitado.

3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato habilitado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.

3.2.1.No ato da posse, o candidato habilitado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2, do Art. 20, da Lei 12.772, de 2012.

3.2.2.Caso o candidato ocupe outro cargo efetivo, emprego ou função pública deverá apresentar o protocolo do pedido de desligamento (exoneração ou vacância) do cargo ocupado. O descumprimento desta condição resultará na imediata negativa da posse conforme art. 20, §2º da Lei n. 12.772, de 2012.

3.3.O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe A, Nível 1, de acordo com a Lei 12.772, de 2012, observado o disposto no art. 10 da referida Lei e suas atualizações.

3.4.A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei 12.772, de 2012 e suas atualizações, apresentada na tabela a seguir:

Quadro 3 - Remuneração inicial

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)

VENCIMENTO BÁSICO

(R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

A

1

Graduação

1.192,00

6.397,19

-

7.589,19

A

1

Aperfeiçoamento

1.192,00

6.397,19

637,72

8.226,91

A

1

Especialização

1.192,00

6.397,19

1.279,44

8.868,63

A

1

Mestrado

1.192,00

6.397,19

3.198,59

10.787,78

A

1

Doutorado

1.192,00

6.397,19

7.356,77

14.945,96

3.5.A remuneração poderá ser acrescida de auxílio transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades), adicionais de insalubridade ou de periculosidade e auxílio pré-escolar, conforme legislação específica.

3.6.Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor.

3.7.De acordo com o interesse da administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.

3.8.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de Servidores (Resolução 110, de 2022 e suas alterações posteriores).

3.8.1. A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos constantes na Portaria SEGRT/MGI 619, de 2023.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

4.2.Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no Anexo III deste edital.

4.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste edital.

4.2.2.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de lei, e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

4.3.O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático, ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas etapas.

4.4.Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio quantitativo, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.

4.5.Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. Serão considerados todos os subitens mais relevantes das grandes áreas apresentadas nos conteúdos programáticos.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores contestações baseadas em desconhecimento das regras do concurso.

5.2.A inscrição e a emissão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.

5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.

5.3.O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.

5.4.O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá clicar em gerar boleto bancário e após realizar o pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.

5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:

a)agendamento de pagamento de título de cobrança;

b)pagamento de conta por envelope;

c)transferência eletrônica;

d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;

e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;

f)PIX; ou

g)qualquer outro meio diverso no disposto do subitem 5.4.

5.5.2.Após emissão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.

5.5.3.O IFMT não se responsabiliza por qualquer problema ou falha causada pelo sistema bancário. Caso haja algum problema na transmissão, processamento ou compensação do pagamento o candidato deverá entrar em contato diretamente com a Instituição Bancária. Sob nenhuma circunstância, será permitida a inclusão de candidatos após a publicação da relação definitiva dos candidatos inscritos.

5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma, (Anexo I) deste edital, como data final para pagamento.

5.9.O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da nova data da prova.

5.10.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.10.

5.11. Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como todas as demais exigências especificadas neste edital. Se o candidato possuir títulos com os quais deseja concorrer, deverá anexá-los no ato da sua inscrição, conforme orientação disponível no Anexo XVIII.

5.12. O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.13. Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, inclusive o cargo/a área/campus pretendido(a), se concorre à vaga da ampla concorrência ou a candidato negro, indígena, quilombola ou à vaga reservada a pessoas com deficiência e ainda a cidade no qual pretende realizar a prova.

5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato não será permitido:

a)alteração no cargo e/ou campus, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;

b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas ou do mesmo candidato;

c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;

d)alteração na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro ou indígena ou quilombola.

5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.

5.16.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 54 de 29 de agosto de 2024, é facultado ao candidato travesti, transexual ou transgêneras (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.

5.16.1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo V (Declaração de Uso de Nome Social), indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em único arquivo (digitalizado em formato pdf).

5.16.1.1. Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.

5.16.2.Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.

5.17.As informações prestadas no formulário inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei, a qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.

5.18.Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).

5.19.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).

5.20.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.

5.21.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

5.22.Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores que fazem parte da comissão organizadora do concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, os servidores da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e profissionais vinculados às atividades do concurso.

5.22.1. Essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.

5.22.1.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

5.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados via sistema no ato da inscrição. O candidato ao realizar sua inscrição tem a responsabilidade de ler e compreender o edital e após inserir as informações e anexos necessários para sua participação. O sistema permite ao candidato a visualização dos dados e seus anexos durante todo o certame, mas as informações só podem ser inseridas e alteradas durante o perído de inscrição, por isso, é de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência e a inserção dos dados e documentos necessários.

5.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.

5.24.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando os candidatos cientes de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.24.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 do Conselho Nacional de Justiça.

5.25.No ato da inscrição, o candidato interessado em pontuar na prova de títulos (etapa de caráter apenas classificatório) deverá anexar seus documentos em formato PDF, com até 10 MB, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. Por não se tratar de uma etapa eliminatória, a ausência de envio de títulos não impede a continuidade do candidato no concurso, apenas não lhe atribui pontuação adicional.

6.DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO

6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva, da prova de desempenho didático e para o procedimento de heteroidentificação.

6.1.1. O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante, antecipação ou realocação do horário das provas de desempenho didático.

6.1.2.Os candidatos que necessitem de atendimento especial, ou em razão do estado de saúde ou gravidez, poderá solicitar com antecedência, atendimento preferencial para a realização da prova de desempenho didático. A depender do caso, a prova de desempenho didático poderá ter o horário antecipado ou realocado em outro horário, desde que haja possibilidade e não implique em alteração da data ou do horário de funcionamento da unidade ou do concurso.

6.1.2.1. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos no subitem 6.1.1.

6.1.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.

6.2.O atendimento especial referido no subitem 6.1.2 deverá ser requerido até o último dia previsto no Anexo I deste edital, mediante o preenchimento do requerimento de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (digitalizado em formato PDF) pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora.

6.2.1.O Requerimento (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada do laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, Decreto 3.298, de 1999, Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. O laudo médico deve ser apresentado considerando o modelo Anexo VII deste edital.

6.2.1.1. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1 da Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.2.2.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.2.1.

6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva ou desempenho didático, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da prova, deverá requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, acrescido da comprovação, e enviá-lo ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, até 10 dias antes da prova.

6.3.1.O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo, via correio eletrônico por meio do e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.

6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. É de responsabilidade do candidato a conferência do seu gabarito.

6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva ou de desempenho didático poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, neste caso, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.

6.6.1.Não será permitida a realização das provas à candidata que não levar o acompanhante.

6.6.2.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.

6.6.3.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope.

6.6.4.Conforme art. 2 da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova.

6.6.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, deverá anexar no momento da inscrição a certidão de nascimento do filho lactente e o documento de identificação do acompanhante e durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.

6.6.6.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4 § II da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019.

6.6.6.1. O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.

6.6.6.2. Serão indeferidas as solicitações que não atenderem as exigências do item 6 e seus subitens.

6.7.No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

6.8.O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital.

6.8.1. Neste caso, o candidato não poderá alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade desta.

6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.

6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.6.1 deste edital.

6.11.Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicá-lo à comissão do concurso, com apresentação de laudo médico.

6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. Esses candidatos serão identificados em cada sala para segurança do certame.

6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida como aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou

b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma:

a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, e assiná-lo.

b)digitalizar e encaminhar o requerimento de isenção pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único e no formato PDF.

c)enviar, junto com o requerimento de isenção, digitalizado em formato PDF, o comprovante de Cadastro único (CadÚnico), atualizado (o documento deverá ser emitido com no máximo 30 dias da publicação do edital) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home

d)marcar no sistema SGC a solicitação de isenção.

7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;

b)o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;

e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada;

f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital; ou

g)solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.

7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a comissão organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma:

a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;

c)preencher e encaminhar, via Sistema SGC, o requerimento de isenção e cópia legível do comprovante de doação, contendo data da coleta de célula de médula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante, ou da inscrição como doador, mediante a apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de médula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O candidato doador de médula óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Médula Óssea (REDOME), deverá encaminhar a cópia da carteira do REDOME ou a declaração contendo o código de registro e emitido pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA).

d)assinar e enviar formulário digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único, em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente);

e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.

7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1 da Lei 13.656, de 2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:

a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)exclusão da lista de habilitados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.9.Os documentos e formulários apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.10.Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.

7.11.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura.

7.12.Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

7.13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.

7.14.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c)não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital;

d)Já tenha realizado o pagamento do boleto bancário.

7.15.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.16.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.

7.17.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.

7.18.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não atendam às condições para sua concessão, seja qual for o motivo.

7.19.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

7.20.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

7.21.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção, conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.

7.21.1. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Isenção; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.

7.21.2. Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

7.21.3. A decisão de que trata o item 7.21.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

7.22.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, emitir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, ou agências dos correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste edital no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário.

7.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).

8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA

8.1. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

8.2. O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br e seguir as orientações fornecidas.

8.3.A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

8.3.1. Não será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e da sala de realização das provas, assim como comparecimento no horário determinado.

8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, publicados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

9.1.O indeferimento da inscrição ocorrerá quando:

a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;

b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;

c)apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação, entre outras;

d)apresentar nome do candidato, diferente do nome registrado nos documentos de identificação; ou

e)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.

9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 18 e subitens, o qual deverá ser encaminhado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

10.DAS VAGAS RESERVADAS

10.1.Para os fins deste edital, considera-se:

I. pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

II. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

III. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

IV. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, parágrafo único. Para concorrer nestas modalidades de cota os candidatos serão submetidos as avaliações previstas nos itens 11, 12 e 13.

10.2.Tendo em vista a política social, o decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023 que Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, haverá reserva de vagas para:

I. pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025.

II. pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, conforme a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei 15.142, de 03 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e art. 3º da Instrução Normativa Conjunta 261, de 27 de junho de 2025.

10.3.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital.

10.4.As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes hipóteses:

a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;

b)não havendo candidato na condição de reserva legal habilitado; ou, ainda

c)não havendo mais candidato habilitado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou

d)não havendo candidato classificado, conforme art. 3º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.

10.5.Conforme prevê o art. 18 do Decreto 12.536 de 2025, na hipótese de concurso público ou processo seletivo simplificado realizado em mais de uma fase, as pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão constar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

11.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

11.1.Neste certame conforme prevê a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 no art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

11.2.Serão consideradas pessoas com deficiência ainda, aquelas enquadradas nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), as contempladas pelas Leis 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual), Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), as enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 1999, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009.

11.3.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 5.296, de 2004, no Decreto 3.298, de 1999, e no Decreto 9.508, de 2018 considerando sua alterações, Decreto 12.533, de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 2019.

11.4.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

11.4.1.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, do Decreto Federal 3.298, de 1999, do Decreto 9.508, de 2018 considerando suas alterações, do Decreto 12.533 de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025.

11.4.2.O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e havendo candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.

11.5.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 11.6.1. Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida.

11.6.A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico e laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência ou tiver a documentação e cota indeferida pela comissão médica e multidisciplinar terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

11.6.1.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 11.7.2 e seguintes, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).

11.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11.7.1. Após publicado o resultado das provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame, o candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) e se não eliminado no concurso, será submetido a um procedimento de análise documental e avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência.

11.7.1.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência será realizada por uma equipe multidisciplinar e interdisciplinar, sendo composta por três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico, que analisará a qualificação do candidato como PcD ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.508, de 2018.

11.7.2.O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado nos Decretos 9.508, de 2018 e 3.298, de 1999 e suas alterações, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física, conforme modelo de laudo médico disponível no Anexo VII.

11.7.2.1. O laudo médico e eventual exames complementares a que trata o item 11.7.2. devem ser emitidos por profissional legalmente habilitado, constando a data da expedição - que deve ser anterior ou igual à data da avaliação bipsicossocial - o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, conforme modelo de laudo médico disponível no Anexo VII.

11.7.2.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Documentos emitidos em data posterior à avaliação bipsicossocial não serão considerados, inclusive para fins de recurso.

11.7.2.3. Para fins de comprovação da deficiência, será admitida em substituição ao laudo médico o parecer ou resultado de avaliação biopsicossocial e perícia médica que contenha o parecer de deferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), desde que o documento atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Tenha sido deferido por outro órgão federal, em conformidade com o disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; e

b) Tenha sido emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU); e

c)Conste a identificação e qualificação completa do candidato, bem como a identificação e assinatura do médico ou profissional responsável, com o respectivo número de registro no órgão de classe; e

d)Que o candidato envie esses documentos no ato da inscrição.

11.7.3.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos e exame de audiometria.

11.7.4.O candidato com deficiência visual deverá apresentar laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.

11.7.5.O candidato com deficiência física deverá apresentar laudo caracterizado da deficiência apresentada, que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999.

11.7.6.O candidato com deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial deverá apresentar laudo médico psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 1999: i) comunicação; ii) cuidado pessoal; iii) habilidades sociais; iv) utilização de recursos da comunidade; v) segurança; vi) habilidades acadêmicas; vii) lazer; e viii) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;

11.7.7.O candidato com transtorno do espectro autista (TEA) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM, constando a data da expedição - que dever ser anterior ou igual á data da avaliação bipsicossocial - explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e) idade do início do comprometimento; e f) grau de suporte.

11.7.8.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina à sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).

11.7.9.No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

11.7.10. O candidato poderá apresentar também o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado e conforme os arts. 15 a 17 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, o relatório da avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido por qualquer orgão federal nos últimos trinta e seis meses, a partir data de publicação da Instrução Normativa, este relatório poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência, desde que o candidato tenha recebido parecer de deferimento a sua condição de pessoa com deficiência. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br.

11.7.11. Em caso de dúvida por parte da equipe multiprofissional e interdisciplinar durante o procedimento de análise documental, o candidato poderá ser convocado para realizar uma avaliação em data e horário estabelecido no cronograma deste edital.

11.7.11.1. Ao candidato convocado deverá comparecer na data, horário e local publicado, conforme convocação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente. O candidato deverá ser pontual, conforme horário e data constante na convocação, sob pena do candidato ser considerado ausente do processo.

11.7.12. Não haverá segunda chamada da caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar a não participação do candidato nos termos deste edital de convocação.

11.7.13. Caso a comissão multidisciplinar durante a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto Federal 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2004, o candidato PcD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência.

11.7.14. O candidato PcD habilitado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela comissão multidisciplinar na análise documental e biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.

11.7.14.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial será realizada, com todos os candidatos convocados para a prova de desempenho didático dentro do limite estabelecido no Quadro 6, deste edital.

11.7.14.1.1. Os candidatos reprovados/não habilitados na avaliação biopsicossocial e avaliação documental, como candidatos PcD, caso não tenham nota de corte para concorrer pela pela ampla concorrência na prova de desempenho serão eliminados do certame.

11.7.14.2. O fato de o candidato se inscrever como PcD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PcD, devendo o candidato passar por uma análise documental por meio caracterização da deficiência com avaliação biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso e pela perícia médica antes da posse. A convocação para caracterização da doença e avaliação biopsicossocial quando necessária será realizada, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) deste edital. Em caso de indeferimento pela banca multidisciplinar e biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, caso possua nota para este enquadramento.

11.7.15. A avaliação do candidato PcD a que trata o item 11.7.1 não afasta a obrigatoriedade da submissão presencial junto a perícia médica oficial quando da convocação para a posse.

11.7.16. A Unidade SIASS do IFMT emitirá parecer conclusivo após a perícia médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

11.7.17. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

11.7.18. O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, sendo eliminado do concurso.

11.7.18.1. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, que deverá indicar:

I - os dados de identificação da pessoa candidata;

II - a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da caracterização da doença; e

III - as condições para exercício do direito de recurso, que poderão ser realizados no sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme item 18 do edital nas datas previstas no cronograma (Anexo I) deste editaI.

11.7.18.2. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.

11.7.18.3. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso.

11.7.18.3.1.O recurso administrativo deverá versar, exclusivamente, sobre os documentos que já haviam sido apresentados pelo candidato até o momento da realização da avaliação bipsicossocial, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a juntada de novos laudos, relatórios, exames ou pareceres médicos, especialmente aqueles emitidos em data posterior à referida avaliação.

11.7.18.3.2.A apresentação de qualquer documentação médica nova ou com data de emissão posterior à avaliação biopsicossocial ensejará o não conhecimento do recurso quanto a tais documentos, permanecendo válida a análise inicial da banca examinadora.

11.7.18.3.3.Não serão considerados, sob nenhuma hipótese, pareceres, laudos, exames ou resultados de avaliações médicas e biopsicossociais realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos, ainda que promovidos pela mesma instituição organizadora ou para cargos similares.

11.7.18.3.4.Documentos oficiais ou emitidos por entidades governamentais e assistenciais (como carteiras de identificação de Pessoa com Deficiência - PcD, CIPTEA/carteira de autista, cartões de gratuidade de transporte, laudos para isenção de impostos), bem como relatórios de assistência social (CRAS, CREAS), não substituem os documentos técnicos exigidos neste edital e não serão levados em consideração para fins de avaliação biopsicossocial ou reforma da decisão da banca examinadora.

11.7.18.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial será publicado em em https://seletivo.ifmt.edu.br na data prevista no cronograma deste edital disponível no Anexo I, e indicará:

I. os dados de identificação da pessoa recorrente; e

II. a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.

11.7.18.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

11.7.18.6. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pelo indeferimento da candidatura da pessoa com deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

11.7.18.7. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé neste procedimento a comissão encaminhará aos órgãos competentes para as providências e apuração cabíveis.

11.7.18.8. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

I.caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou

II. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11.7.19. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.1 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.7.20. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

11.8. Caso ocorra necessidade de procedimentos presenciais para avaliações dos candidatos PcD, todas as despesas ocorrerão às expensas do próprio candidato.

12.DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS

12.1. As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.

12.2. Às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, em 25% (vinte e cinco por cento) do número total de vagas deste edital.

12.3. Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.

12.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025.

12.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei 15.142, de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.

12.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar no sistema por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros no nível/classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.

12.6.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme art. 16 da Instrução Normativa 23, de 2023 e art. 3º § 1º da Lei 15.142, de 2025.

12.7. O candidato, além de optar no sistema SGC para concorrer a vaga reservada deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a autodeclaração racial (Anexo IX) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo X), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).

12.7.1. O candidato que não enviar a autodeclaração racial e o termo de autorização de uso de imagem no prazo conforme especificado no item 12.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.

12.7.2. Conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023 as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º desta, no art. 7º da Lei 15.142, de 2025 e art. 7º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, por concorrer às vagas reservadas de cotas raciais concorrerão concomitantemente:

a)às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e desde que não haja tentativa de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação nos termos do art. 26 da Instrução Normativa MGI 23, de 2023; e

b)às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no item 11 e seus subitens junto aos documentos da cota racial.

12.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação, com base na Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e no § 5º do art. 23º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.

12.9. O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme disposto no art. 19º § 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e no art. 19º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.

12.9.1. As deliberações das comissões serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado, sem a presença dos candidatos.

12.9.2. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 2011 e art. 24º da Instrução Normativa 261, de 2025.

12.10. Os procedimentos relativos à heteroidentificação à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Instrução Normativa 261, de 2025, bem como às disposições específicas constantes neste edital.

12.10.1. Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.

12.11. Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no (Anexo I) deste edital, ao procedimento de heteroidentificação.

12.11.1. A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo previsto no Quadro 06 deste edital, considerando o número previsto de vagas para as cotas raciais. Caso o candidato tenha seu pedido indeferido para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e não possua nota para participar da prova de desempenho didático pela ampla concorrência, será eliminado do certame.

12.12. O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação. Não será permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato ou comparecimento, após o horário do seu agendamento.

12.13. O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação, passará a concorrer pela ampla concorrência, caso possua nota de corte para concorrer nesta modalidade, conforme regras previstas neste edital.

12.14. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato de lábios e nariz, conforme o Anexo XIII - Banca de Heteroidentificação - Aferição da veracidade de Autodeclaração, deste edital.

12.14.1. As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme § 1º Art. 20 da IN 261, será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

12.15. Conforme previsto nos § 1º ao 3º do art. 21 da Instrução Normativa 261, de 2025, a comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.

12.15.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

12.15.2. Com base no § 3º do art. da Instrução Normativa 261, de 2025, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

12.16. Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação munidos do original de documento oficial de identidade.

12.16.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.

12.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

12.18. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 12.17, renunciará à concorrência pela reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o procedimento de heteroidentificação.

12.18.1. Conforme § 2º do art. 22 e art 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

12.19. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.

12.20. Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.

12.21. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no site institucional https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme art. 33 da Instrução Normativa 261, de 2025.

12.22. O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, no período previsto no cronograma deste edital. O recurso deve ser apresentado, conforme item 18 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.

12.22.1. Conforme prevê o art. 31 parágrafo único e incisos I e II do art. 32 da Instrução Normativa 261, de 2025 em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. Não serão aceitos o envio de fotografias, vídeos, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, ou ainda imagens que tenham sido gerado, alterado, modificado ou melhorado por meio de ferrmentas de inteligência artificial (incluindo técnicas de deepfake, filtros de alteração fisionômica ou modificações estruturais).

12.22.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

12.22.3. Com base na Instrução Normativa 261, de 2025 em seu art 32 e seus incisos, na avaliação da banca recursal prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I. decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar de que trata o art. 19 da Instrução Normativa 261, de 2025; e

II. decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

12.23. O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência desde que tenha nota nas fases anteriores para concorrer pela ampla concorrência, conforme art. 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 e com base no art. 28 e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.

12.23.1. É vedado ao candidato burlar ou fraudar o processo de heteroidentificação, por meio de procedimentos estéticos "enegrecedores", tais como: bronzeamento artificial; maquiagem para escurecer a pele; aplicação de botox no nariz e lábios; uso de vestimentas, acessórios ou adereços que dificultem a identificação dos traços fenotípicos (bonés, chapéus e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços).

12.24. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.

12.25. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público nos termos do art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.

12.25.1. Uma vez constatada a situação disposta no item 12.25 a Comissão de Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei 9.784, de 1999.

12.26. Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que forem eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.

12.27. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 12.9, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.

12.27.1. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

12.28. Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

12.29. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.

12.29.1. Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.

12.30. A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.

12.31. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

12.32. Conforme § 2º do art. 4º do Decreto 12.536 de 2025, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

12.33. O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.

12.34. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e as vagas da ampla concorrência.

12.35. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.

12.36. Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo cargo.

13. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

13.1.As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.

13.2.Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, em 30% (trinta por cento) do número total de vagas deste edital. Sendo deste total 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas conforme Instrução Normativa 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.

13.3.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.

13.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 13.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025.

13.5.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se inscreverem no concurso na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI 261 de 27 de junho de 2025.

13.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição no sistema SGC (Sistema Geral de Concursos), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br optar por concorrer às vagas reservadas enviar os documentos exigidos a candidatos indígenas ou quilombolas, no nível/classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.

13.7.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a declaração de pertencimento étnico para candidatos indígenas (Anexo XI) e o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração de pertencimento quilombola para os candidatos quilombolas (Anexo XII) e a certidão de registro do quilombo, emitida pela Fundação Palmares, até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).

13.8.A convocação para avaliação documental de candidatos indígenas e quilombolas respeitará o quantitativo previsto de candidatos convocados para a prova de desempenho didático, conforme previsto no Quadro 6 deste edital.

13.9.O candidato que não enviar os anexos no prazo conforme especificado no item 13.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos indígenas ou quilombolas e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.

13.10.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto aos documentos da cota.

13.11.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.

13.12.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída para este fim composta por três pessoas, conforme orienta a Instrução Normativa 261, de 2025.

13.13.Para fins do disposto no subitem 13.11 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, como por exemplo o Registro de nascimento da pessoa indígena; e

II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo Anexo XI do edital; ou

III. outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a)comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b)documentos expedidos por escolas indígenas;

c)documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d)documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas que comprove a condição do candidato;

e)documentos expedidos por órgão de assistência social dos munícipios que comprove a condição do candidato; e

f)documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g)documentos de natureza previdenciária.

13.14.Para fins do disposto no item 13.12 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, conforme modelo Anexo XII do edital; e

II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

13.15.A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.

13.16.As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

13.17.Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos, conforme rege a Instrução Normativa Conjunta 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.

13.18.Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas serão publicados em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I).

13.19.A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

13.20.A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação dos avaliadores com a pessoa candidata, visto que a avaliação será via formulário.

13.21.Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.

13.22.É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença ou com as pessoas candidatas.

13.23.As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

13.24.O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.25.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC emhttps://seletivo.ifmt.edu.br, após a publicação, conforme prevê o cronograma do edital o candidato terá no mínimo vinte horas após a publicação para impetrar recurso deste resultado. Não serão aceitos documentos adicionais em etapa recursal, os documentos deverão ser encaminhados no ato da inscrição para a concorrência a vagas reservadas, sejam elas quais forem.

13.26.Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

13.27.Caso o candidato impetre recurso, os recursos de candidatos indígenas e quilombolas, serão avaliado por comissão recursal.

13.28.A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, pesquisadores e ou indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente serão diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar inicial.

13.29.As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

13.30.Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.

13.31.O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC , no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme prevê o cronograma.

13.32.Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e as vagas de ampla concorrência.

13.33.Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e as vagas de ampla concorrência.

14. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

14.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:

14.1.1.Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

14.1.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, nas cidades de Cuiabá e Colniza (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade e em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.

14.1.2.Prova de desempenho didático: de caráter eliminatório e classificatório.

14.1.2.1. A prova de desempenho didático será realizada na cidade de Cuiabá, bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

14.1.3.Prova de títulos: de caráter unicamente classificatório.

14.1.3.1. A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. Não será permitida a inclusão de documentos posterior a esta data.

14.2.Em relação aos subitens 14.1.1 e 14.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.

14.3.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

14.4.Os locais da prova objetiva, da banca de heteroidentificação e outros, são exclusivamente destinadas para candidatos, não é permitida a entrada de acompanhantes, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital, ao finalizar deve-se retirar do local.

14.5.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

14.6.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.

15.DA PROVA OBJETIVA E SEUS PROCEDIMENTOS

15.1. A prova objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.

15.1.1.A prova objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

15.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.

15.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.

15.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.

15.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.

15.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.

15.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e do cartão-resposta.

15.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.

15.1.9.À questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

15.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu.

15.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.

15.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado, aquele que entregar o cartão-resposta sem a devida assinatura, será eliminado do concurso público.

15.1.13. O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;

15.1.13.1. As questões de espanhol para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área: Português/Espanhol, estarão constituídas desde de seu enunciado até as alternativas na Língua Espanhola.

15.1.14. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Quadro 4 - Quantitativo de questões e pontuações, excluindo-se a área de Português/Espanhol.

MATÉRIAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Língua Portuguesa.

10 (dez)

2,0

20 (vinte)

Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação.

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Tecnologia aplicada a educação.

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Conhecimentos específicos.

20 (vinte)

3,0

60 (sessenta)

TOTAL

50 (cinquenta)

100 (cem)

15.1.15. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das áreas de Português/Espanhol, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Quadro 5 - Quantitativo de questões e pontuações, da área de Português/Espanhol.

MATÉRIAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação.

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Tecnologia aplicada a educação.

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Conhecimentos Específicos.

30 (trinta)

2,667

80 (oitenta)

TOTAL

50 (cinquenta)

100 (cem)

15.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45.

15.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.

15.4.Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança em que estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas). Deverá ser lavrada ata desse fato, a qual será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

15.5.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a prova objetiva.

15.6.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.

15.7.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.

15.7.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.

15.7.2.Nesta ocasião, o candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes do tempo determinado será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.

15.8.Se o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela comissão organizadora do concurso; caso contrário, estará impedido de realizar a prova.

15.8.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.

15.8.2. Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.

15.8.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.1.13.

15.8.4. Não será aceito o protocolo da cópia de identidade indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).

15.9. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) e certificado de reservista com foto.

15.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade.

15.11. Não serão aceitos documentos de identidade, ilegíveis, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.

15.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.

15.13. Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.

15.14. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 15.8.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.

15.15. O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, iPad, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico, digital ou aparelho eletrônico) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.

15.16. A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas

15.16.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.

15.16.2. Bolsas, mochilas e outros pertences deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

15.16.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

15.16.4. No dia de realização das provas o candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo próprio.

15.16.5. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 16/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Retificação do edital - DOU de 06/08/2026

EDITAL de 4 de agosto de 2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 3/2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, Torna Público o Edital Retificador 03/2026 Vinculado ao Edital 03/2026, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

1. resolve:

I -RETIFICAR o Anexo I do Edital 03/2026, conforme abaixo:

ONDE SE LÊ:

Anexo I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital.

13/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Impugnação do edital.

De 13 a 15/07/2026

dpi.concurso@ifmt.edu.br

Resultado da análise da impugnação do edital.

20/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período de Inscrição (via internet).

20/07/2026 a 03/08/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período para envio dos documentos da prova de títulos, no ato da inscrição.

20/07/2026 a 03/08/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período para solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio do formulário.

De 20/07 a 22/07/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

24/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

24 e 25/07/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Resultado da análise dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa.

29/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.

De 29/07 a 04/08/2026

Agências bancárias

Prazo final para encaminhamento de Autodeclaração Racial (Anexo IX) e Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo X), no caso de candidato concorrente à vaga da cota racial, no ato da inscrição.

03/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento étnico indígena (Anexo XI) e RANI ou documentos do subitem 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga de indígena, no ato da inscrição.

03/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) e certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares ou documentos do subitem 13.14, no caso de candidato concorrente à vaga de quilombola, no ato da inscrição.

03/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 e subitens do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição.

03/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de solicitação de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentação comprobatória, conforme itens e subitens do edital.

03/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento dos documentos da prova de títulos, em formato PDF de até 10 MB no ato da inscrição.

03/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de Declaração de Uso de Nome Social (Anexo V).

03/08/2026

dpi.concurso@ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de prova documental de que exerceu a função de Jurado.

03/08/2026

dpi.concurso@ifmt.edu.br

Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária nacional.

04/08/2026

Agências bancárias

Divulgação da relação preliminar de candidatos inscritos.

11/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação dos candidatos inscritos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas na forma da Lei 15.142/2025.

11/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação dos candidatos que se declaram pessoa com deficiência (PcD), conforme Lei 13.146/2015 e Instrução Normativa 260/2025.

11/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação preliminar dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico.

11/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Recurso contra o indeferimento das inscrições e contra o indeferimento de pedido para concorrer na condição de cotista racial, indígena, quilombola, pessoa com deficiência (PcD) e ao atendimento especial/específico.

11 e 12/08/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições.

17/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da prova objetiva.

21/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Aplicação da Prova Objetiva.

30/08/2026

Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br

LEIA-SE:

Anexo I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital.

13/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Impugnação do edital.

De 13 a 15/07/2026

dpi.concurso@ifmt.edu.br

Resultado da análise da impugnação do edital.

20/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período de Inscrição (via internet).

20/07/2026 a 06/08/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período para envio dos documentos da prova de títulos, no ato da inscrição.

20/07/2026 a 06/08/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período para solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio do formulário.

De 20/07 a 22/07/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

24/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

24 e 25/07/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Resultado da análise dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa.

29/07/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.

De 29/07 a 07/08/2026

Agências bancárias

Prazo final para encaminhamento de Autodeclaração Racial (Anexo IX) e Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo X), no caso de candidato concorrente à vaga da cota racial, no ato da inscrição.

06/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento étnico indígena (Anexo XI) e RANI ou documentos do subitem 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga de indígena, no ato da inscrição.

06/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) e certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares ou documentos do subitem 13.14, no caso de candidato concorrente à vaga de quilombola, no ato da inscrição.

06/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 e subitens do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição.

06/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de solicitação de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentação comprobatória, conforme itens e subitens do edital.

06/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento dos documentos da prova de títulos, em formato PDF de até 10 MB no ato da inscrição.

06/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de Declaração de Uso de Nome Social (Anexo V).

06/08/2026

dpi.concurso@ifmt.edu.br

Prazo final para encaminhamento de prova documental de que exerceu a função de Jurado.

06/08/2026

dpi.concurso@ifmt.edu.br

Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária nacional.

07/08/2026

Agências bancárias

Divulgação da relação preliminar de candidatos inscritos.

13/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação dos candidatos inscritos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas na forma da Lei 15.142/2025.

13/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação dos candidatos que se declaram pessoa com deficiência (PcD), conforme Lei 13.146/2015 e Instrução Normativa 260/2025.

13/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação preliminar dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico.

13/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Recurso contra o indeferimento das inscrições e contra o indeferimento de pedido para concorrer na condição de cotista racial, indígena, quilombola, pessoa com deficiência (PcD) e ao atendimento especial/específico.

13 e 14/08/2026

Até as 23h59

https://seletivo.ifmt.edu.br

Resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições.

19/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da prova objetiva.

21/08/2026

https://seletivo.ifmt.edu.br

Aplicação da Prova Objetiva.

30/08/2026

Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 03/2026.

2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

JULIO CÉSAR DOS SANTOS

EVENTO | DATA | LOCAL | Publicação do edital. | 13/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Impugnação do edital. | De 13 a 15/07/2026 | dpi.concurso@ifmt.edu.br | Resultado da análise da impugnação do edital. | 20/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período de Inscrição (via internet). | 20/07/2026 a 03/08/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período para envio dos documentos da prova de títulos, no ato da inscrição. | 20/07/2026 a 03/08/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período para solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio do formulário. | De 20/07 a 22/07/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 24/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 24 e 25/07/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Resultado da análise dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa. | 29/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida. | De 29/07 a 04/08/2026 | Agências bancárias | Prazo final para encaminhamento de Autodeclaração Racial (Anexo IX) e Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo X), no caso de candidato concorrente à vaga da cota racial, no ato da inscrição. | 03/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento étnico indígena (Anexo XI) e RANI ou documentos do subitem 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga de indígena, no ato da inscrição. | 03/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) e certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares ou documentos do subitem 13.14, no caso de candidato concorrente à vaga de quilombola, no ato da inscrição. | 03/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 e subitens do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição. | 03/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de solicitação de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentação comprobatória, conforme itens e subitens do edital. | 03/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento dos documentos da prova de títulos, em formato PDF de até 10 MB no ato da inscrição. | 03/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de Declaração de Uso de Nome Social (Anexo V). | 03/08/2026 | dpi.concurso@ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de prova documental de que exerceu a função de Jurado. | 03/08/2026 | dpi.concurso@ifmt.edu.br | Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária nacional. | 04/08/2026 | Agências bancárias | Divulgação da relação preliminar de candidatos inscritos. | 11/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação dos candidatos inscritos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas na forma da Lei 15.142/2025. | 11/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação dos candidatos que se declaram pessoa com deficiência (PcD), conforme Lei 13.146/2015 e Instrução Normativa 260/2025. | 11/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação preliminar dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico. | 11/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Recurso contra o indeferimento das inscrições e contra o indeferimento de pedido para concorrer na condição de cotista racial, indígena, quilombola, pessoa com deficiência (PcD) e ao atendimento especial/específico. | 11 e 12/08/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições. | 17/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da prova objetiva. | 21/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Aplicação da Prova Objetiva. | 30/08/2026 | Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br | EVENTO | DATA | LOCAL | Publicação do edital. | 13/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Impugnação do edital. | De 13 a 15/07/2026 | dpi.concurso@ifmt.edu.br | Resultado da análise da impugnação do edital. | 20/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período de Inscrição (via internet). | 20/07/2026 a 06/08/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período para envio dos documentos da prova de títulos, no ato da inscrição. | 20/07/2026 a 06/08/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período para solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio do formulário. | De 20/07 a 22/07/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 24/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 24 e 25/07/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Resultado da análise dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa. | 29/07/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida. | De 29/07 a 07/08/2026 | Agências bancárias | Prazo final para encaminhamento de Autodeclaração Racial (Anexo IX) e Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo X), no caso de candidato concorrente à vaga da cota racial, no ato da inscrição. | 06/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento étnico indígena (Anexo XI) e RANI ou documentos do subitem 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga de indígena, no ato da inscrição. | 06/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) e certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares ou documentos do subitem 13.14, no caso de candidato concorrente à vaga de quilombola, no ato da inscrição. | 06/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 e subitens do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição. | 06/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de solicitação de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentação comprobatória, conforme itens e subitens do edital. | 06/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento dos documentos da prova de títulos, em formato PDF de até 10 MB no ato da inscrição. | 06/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de Declaração de Uso de Nome Social (Anexo V). | 06/08/2026 | dpi.concurso@ifmt.edu.br | Prazo final para encaminhamento de prova documental de que exerceu a função de Jurado. | 06/08/2026 | dpi.concurso@ifmt.edu.br | Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária nacional. | 07/08/2026 | Agências bancárias | Divulgação da relação preliminar de candidatos inscritos. | 13/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação dos candidatos inscritos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas na forma da Lei 15.142/2025. | 13/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação dos candidatos que se declaram pessoa com deficiência (PcD), conforme Lei 13.146/2015 e Instrução Normativa 260/2025. | 13/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação preliminar dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico. | 13/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Recurso contra o indeferimento das inscrições e contra o indeferimento de pedido para concorrer na condição de cotista racial, indígena, quilombola, pessoa com deficiência (PcD) e ao atendimento especial/específico. | 13 e 14/08/2026 Até as 23h59 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições. | 19/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da prova objetiva. | 21/08/2026 | https://seletivo.ifmt.edu.br | Aplicação da Prova Objetiva. | 30/08/2026 | Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 06/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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