Concurso IFMT 2026 - técnico-administrativo em educação (edital 2/2026)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 23/07/2026
Resumo do concurso
A Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) abriu concurso público pelo edital 2/2026, com 22 vagas. Há cargos de nível superior e ensino médio. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página. A prova está prevista para 17/09/2019. A taxa de inscrição é de R$ 140,00.
O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.
A leitura automática não conseguiu confirmar salário, período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- Edital
- nº 2/2026
- Tipo
- Concurso
- Local
- MT
- Vagas
- 22
- Taxa de inscrição
- R$ 140,00
- Data prevista da prova
- 17/09/2019
- Escolaridade
- Nível superior / Ensino médio
- Áreas
- Administrativa
- Publicado no DOU
- 23 de julho de 2026
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Técnico-administrativo em Educação |
| Técnico-administrativo em Educação Disponibilizados |
Linha do tempo do concurso
Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.
- 17/07/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE
- 23/07/2026Edital de abertura publicadoEDITAL RETIFICADOR Nº 2/2026 - VINCULADO AO EDITAL Nº3/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026
- 20/08/2026Retificação do editalEDITAL DE 17 de agosto de 2026 - RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 2/2026
Como se inscrever
- Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
- A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
- Pague a taxa de R$ 140,00 dentro do prazo. Quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 3 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso IFMT 2026?
O edital nº 2/2026 publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026 oferece 22 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual escolaridade é exigida no concurso IFMT 2026?
O edital exige nível superior ou ensino médio. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Quando será a prova do concurso IFMT 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 17 de setembro de 2019. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso IFMT 2026?
A lotação prevista é no estado MT. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no concurso IFMT 2026?
A taxa de inscrição é de R$ 140,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFMT 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/07/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Confira no edital: escolaridade exigida, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 17/07/2026
EDITAL Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria 0641, de 23 de fevereiro de 2026, emitida pelo Reitor do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).
1.1.1. Os anexos serão publicados somente no site https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
Anexo I: Cronograma do concurso;
Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;
Anexo III: Conteúdo programático;
Anexo IV: Requerimento de recurso;
Anexo V: Declaração de uso de nome social;
Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;
Anexo VII: Modelo de laudo médico;
Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição;
Anexo IX: Autodeclaração racial;
Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem;
Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena);
Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola);
Anexo XIII: Formulário de heteroidentificação, aferição da veracidade da autodeclaração;
Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração;
Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar;
Anexo XVI: Nota explicativa da aplicação do método da lista única para as cotas reservadas para candidatos PCD, Indígenas, Quilombolas e Negros (pessoas pretas e pardas);
Anexo XVII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos;
Anexo XVIII: Orientações de acesso ao sitema para envio de recursos.
1.1.2.Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).
1.1.3.A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 17 e subitens deste edital.
1.1.3.1.Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.3.2.O resultado do recurso de impugnação do edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15 (quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT.
1.1.3.3.Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1.2.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.3.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter, em meio digital, o edital completo deste concurso, bastando, para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.3.1.O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.4.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:
a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;
b)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.
1.5.As provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas na cidade de Cuiabá (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade.
1.5.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.
1.5.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5.3.Os procedimentos relativos à banca de heteroidentificação para averiguação da autodeclaração apresentada pelos candidatos, a caracterização da deficiência do candidato PcD através da Avaliação biopsicossocial e a Perícia Médica Admissional, serão realizados somente na cidade de Cuiabá (MT).
1.6.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
2.DAS VAGAS, DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO
2.1. São disponibilizadas, neste edital, 22 (vinte e duas) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2. Quando houver a oferta de duas vagas para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025.
2.3. A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um campus específico, conforme o cargo pretendido.
2.4. O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N) às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos indígenas (I) e quilombolas (Q) bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos.
Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida
NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO "C")
CARGO
LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS
NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
AC
NEGROS
PcD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
TOTAL
Assistente de Alunos
Rondonópolis
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
CARGO
LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS
NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
AC
NEGROS
PcD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
TOTAL
Técnico de Laboratório/ Área: Ciências
Juína
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Diploma de Ensino Médio Profissionalizante em Química, Física ou Biologia ou Laboratório de Ciências da Natureza ou Biotecnologia ou ainda, Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química, Física ou Biologia ou Laboratório de Ciências da Natureza ou Biotecnologia. A carga horária mínima do curso técnico deve estar em conformidade com a Resolução CNE/CP n. 01, de 05 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Educação.
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO "E")
CARGO
LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS
NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
AC
NEGROS
PcD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
TOTAL
Administrador
Alta Floresta
01
Diploma de Graduação em Administração, Administração Pública, devidamente registrado, fornecida por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Administração.
Guarantã do Norte
01
Auditor - Área: Governança, riscos e compliance
Reitoria
01
Diploma de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho competente.
Contador
São Vicente
01
Diploma de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Juína
01
Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste
01
Enfermeiro
Cáceres
01
Diploma de graduação em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Reitoria
01
Engenheiro Agrônomo
Confresa - Centro de Referência de Canarana
01
Diploma de Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agronômica, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação + registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Colniza
01
Juína
01
Nutricionista
Alta Floresta
01
Diploma de Graduação em Nutrição, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação + registro profissional no Conselho competente
Confresa
01
Pedagogo
Campo Novo do Parecis
01
Diploma de Graduação em Pedagogia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Sorriso
01
Psicólogo
Alta Floresta
01
Diploma de graduação em Psicologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
Cáceres
01
Zootecnista
Campo Novo do Parecis
01
Diploma de Graduação em Zootecnia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho competente.
São Vicente - Sede
01
Sorriso
01
Total de Vagas
22
*A distribuição das vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência entre os cargos e campi listados neste Quadro observará o método da lista única, nos termos do Quadro 2 e do Anexo XVI deste edital.
2.5. Em conformidade com o Art. 4º da Instrução Normativa MGI/MDHC 260 e Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025, apresenta-se o Quadro 2.
Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas
Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 22 (vinte e duas) vagas
Reserva Legal
AC
Ampla Concorrência
Negros
25%
PcD
5%
Indígena
3 %
Quilombola
2%
Negros
-
5,5
-
-
-
PcD
-
-
1,1
-
-
Indígena
-
-
-
0,66
-
Quilombola
-
-
-
-
0,44
Total de vagas ofertadas
14
06
01
01
00
Total geral de vagas ofertadas
22
Fonte: Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025.
2.5.1.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será:
I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
2.5.2.Do total de 22 (vinte e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 6 (seis) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola.
2.5.3.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
2.5.4.A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo:
Tabela 01 - Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142, de 2023.
Quantitativo de vagas previstas por cargo
Número máximo de candidatos classificados no certame*
AC
Negro**
PcD
Indígena***
Quilombola****
Total
01
03
02
01
00
00
06
02
05
03
01
01
01
11
* a classificação apresenta percentuais superiores aos previstos nas Instruções Normativas 260/2025 e 261/2025, considerando seus percentuais minímos, buscando a efetivação das políticas públicas de cotas raciais no IFMT.
** conforme Instrução Normativa 261/2025, § 1º do art. 15 na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola e em sua ausência as vagas serão revertidas a ampla concorrência.
*** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência.
**** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência.
Tabela 02 - Quantidade mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025.
Quantitativo de vagas previstas por cargo
Número máximo de candidatos classificados no certame
Total de classificados*
AC
%
Negro
25%
PcD
5%
Indígena
3%
Quilombola
2%
01
06
-
1,5
0,3
0,18
0,12
02
11
-
2,75
0,55
0,33
0,22
* Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019, Instrução Normativa 260/2025 e Instrução Normativa 261/2025.
2.5.5.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e Quilombola (Q) observando os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga.
2.5.6.Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo.
2.5.7.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
2.5.8.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos PcD; classificação geral de candidatos indígenas; classificação geral de candidatos quilombolas e classificação geral de candidatos negros.
b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo e cota para o qual realizou a inscrição;
c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 19 e 21 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PcD, Indígena e Quilombola e Negros por edital.
2.5.9.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no subitem 18.7.1.
2.5.10.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo da Tabela 01, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observado o disposto no subitem 2.5.8.
2.5.11.Os percentuais de reserva para cotas será aplicado sobre o total de vagas previstas neste edital.
2.5.11.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo com o cargo de inscrição dos optantes habilitados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
2.5.12.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
2.5.13.A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III.
2.5.14.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
2.5.15.A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019.
3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
3.1.O candidato habilitado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091, de 2005, e suas alterações incluídas pela Leis 14.695, de 2023 e Lei 15.141, de 2025, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores.
3.1.1.A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.
3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei.
3.2.1.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração, observando-se o regime de trabalho do cargo.
3.3.A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme quadro a seguir:
Quadro 3 - Remuneração inicial
Plano de Carreira PCCTAE - TAE - Regime de Trabalho 40 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
CLASSE
VENCIMENTO BÁSICO
(R$)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
(R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
E
5.215,39
1.192,00
6.407,39
D
3.181,39
1.192,00
4.373,39
C
2.607,70
1.192,00
3.799,70
3.4.A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.5.A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação, conforme classe de capacitação e área de conhecimento. Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor.
3.6.De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste edital.
3.6.1.Para as vagas ofertadas no IFMT Campus São Vicente, o exercício das atividades poderá ocorrer em regime de escalas ou plantões, conforme a legislação vigente e em atendimento às demandas da Administração.
3.7.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de Servidores (Resolução 110/2022 e suas alterações posteriores).
3.7.1.A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos constante na Portaria SEGRT/MGI 069, de 2023.
4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1. As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no (Anexo II) deste edital, e disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2. Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no (Anexo III), deste edital e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do (Anexo III) deste edital.
4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
4.3. O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.
4.4. A prova poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio quantitativo, competências e habilidades.
4.5. Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. Serão considerados todos os subitens mais relevantes das grandes áreas apresentadas nos conteúdos programáticos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2.A inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas ou com dados que não sejam do próprio candidato.
5.3.O período de inscrição está no Anexo I deste edital.
5.4.Após realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a)agendamento de pagamento de título de cobrança;
b)pagamento de conta por envelope;
c)transferência eletrônica;
d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f)PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
5.5.2.Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, em casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento, respeitando o horário de atendimento bancário.
5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
5.9.O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
b) Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.10.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que possui a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital. Se o candidato possuir títulos com os quais deseja concorrer, deverá anexá-los no ato da sua inscrição, conforme orientação disponível no Anexo XVII.
5.11.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, indicando se concorre à vaga de: ampla concorrência (AC) e/ou candidato negro (N) e/ou pessoa com deficiência (PcD) e/ou candidato indígena (I) e/ou candidato quilombola (Q), indicando a cota e cargo pretendido pretendido.
5.13.A pessoa que se autodeclarar negra (preta ou parda), PcD, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas, deverá enviar os documentos conforme prevê os itens 11, 12 e 13 do edital e preencher as inofrmações solicitadas.
5.14.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, caso não possa participar no prazo previsto pelos editais retificadores ou complementares.
5.14.1.Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.14.
5.15.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato, não será permitido:
a)alteração do cargo ou cidade de lotação, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro ou de candidato indígena ou de candidato quilombola; e
e)alteração do local de prova.
5.16.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo e localidade.
5.17.Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.18.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 054, de 2024 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti, transexual ou transgêneras (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.18.1.Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário do Anexo V, indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de identidade digitalizados, em formato PDF. O assunto do e-mail deve ser "Uso do nome social - Edital 02/2026".
5.18.2.Caso o formulário do Anexo V não esteja devidamente preenchido, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição do candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.19.As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
5.19.1.A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos, incompletos ou mesmo que os dados informados são inverídicos, ou ainda que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.
5.20.Para efetuar a inscrição, é necessário informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do número de seu documento oficial de identidade ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto, e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.21.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
5.22.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 15.7 e 15.10 deste edital.
5.23.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.24.Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS).
5.24.1.Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
5.25.Constatada, em qualquer fase do concurso, a inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.
5.26.No ato da inscrição, o candidato interessado em pontuar na prova de títulos (etapa de caráter apenas classificatório) deverá anexar seus documentos em formato PDF, com até 10 MB, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. Por não se tratar de uma etapa eliminatória, a ausência de envio de títulos não impede a continuidade do candidato no concurso, apenas não lhe atribui pontuação adicional.
6.DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva e para o procedimento de heteroidentificação.
6.1.1.O atendimento especial/específico contemplará: fiscal ledor; fiscal transcritor; lupa eletrônica; intérprete de libras; espaço para amamentação; tempo adicional de 1 (uma) hora; sala em andar térreo; acesso e mesa para cadeirante; candidato com necessidade de atendimento especial por credo religioso.
6.1.2.O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses não previstos/ou permitidos neste edital nem relacionados nas opções de recursos especiais, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.
6.2.O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido no ato da inscrição até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), mediante o preenchimento e o envio do Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e dos documentos elencados no subitem 6.2.1.
6.2.1.O Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e os documentos elencados no subitem 6.2.2 deverão ser enviados em um único arquivo digitalizado em formato PDF pelo Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFMT, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento especial.
6.2.1.1.Ainda, além dos documentos mencionados no subitem 6.2.2, tratando-se de acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, uso de lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova, neste caso, o candidato precisa enviar laudo médico que indique e comprove sua necessidade.
6.2.2.A solicitação (Anexo VI) devidamente preenchida e assinada, deverá estar acompanhada da cópia digitalizada do laudo médico, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. O laudo médico deve ser apresentado considerando o modelo Anexo VII deste edital.
6.2.3.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
6.2.3.1.Será admitida, para fins de comprovação da deficência além do laudo médico, o parecer ou resultado da avaliação biopsicossocial e perícia médica, com parecer de deferido como candidato PcD, desde que tenha sido:
a) Deferido por outro órgão federal, conforme disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; e
b)Emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU), que conste a identificação do candidato, sua qualificação e identificação do médico responsável.
6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial, deverá, até as 17h, 05 dias antes da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) preenchido e assinado, acrescido da devida comprovação, e enviá-los ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
6.3.1.O candidato portador de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.
6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. É de responsabilidade do candidato a conferência do seu gabarito.
6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, devendo obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1.Conforme art. 2º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova.
6.6.2.Nesse caso no momento da inscrição para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, deverá anexar no momento da inscrição o requerimento de atendimento especial (Anexo VI), a certidão de nascimento do filho lactente e o documento de identificação do acompanhante e, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.6.3.Nesses casos, não será permitida a realização da prova objetiva à candidata que não levar acompanhante.
6.6.4.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, conforme art. 4º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.6.4.1.O tempo utilizado pela candidata para a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
6.6.5.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
6.6.6.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope.
6.7.No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada.
6.8. O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular a solicitação no prazo e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade.
6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.6.1 deste edital.
6.11.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão solicitar atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
6.11.1.Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. Esses candidatos serão identificados em cada sala para segurança do certame.
6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br conforme o cronograma (Anexo I).
7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1.Haverá inseção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593 de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656 de 30 de abril de 2018.
7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma do (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)encaminhar requerimento de isenção (Anexo VIII) no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital. O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviá-lo digitalizado, além disso deverá assinalar no sistema a opção de solicitação de isenção.
c)encaminhar o comprovante de cadastro no CadÚnico, atualizado (o documento deverá ser emitido com no máximo 30 dias da publicação do edital) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
d)preencher no sistema SGC a solicitação de isenção;
e)somente serão aceitos documentos anexados e digitalizado em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b)o NIS indicado seja inválido; inexistente e/ou excluído;
c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12º do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;
e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada;
f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital; ou
g)solicitação encaminhada sem o requerimento, sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.
7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656, de 2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção (Anexo VIII) e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, no ato da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital;
d)assinar e enviar o requerimento de isenção (Anexo VIII) digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente), no prazo previsto no cronograma deste edital (Anexo I);
e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.
7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)exclusão da lista de habilitados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.9.Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.10.Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7.11.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.12.Todos os itens do Requerimento de isenção (Anexo VIII) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.13.O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.14.As informações prestadas no formulário de inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.15.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação; ou
c)não observar os critérios, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7.16.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
7.17.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.18.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via e-mail, postal ou extemporâneo.
7.19.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.
7.20.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
7.21.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7.22.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no site https://seletivo.ifmt.edu.br simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.23.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia inicial até 23h59min do dia final, previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7.23.1.O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Isenção; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
7.23.2.No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na página eletrônica, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.24.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o site https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5.1, 5.6, 5.7 deste edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário.
7.25.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por documentos, não recebidos via sistema, ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). Por isso, o candidato, após inserir os documentos, deve conferi-los acessando o site com seu login e senha, pois é possível visualizar no sistema todos os arquivos submetidos.
7.26.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.
7.26.1.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
8.1.A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das provas objetivas, será disponibilizada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.2.O candidato com inscrição deferida e que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos telefones (65) 3616-4140 ou (65) 3616 4181 e seguir as orientações fornecidas.
8.3.O cartão de confirmação de inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no endereço e horário determinado no sistema e na página de publicação.
8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
8.5.A cidade de prova é escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição.
8.6.Os locais da prova objetiva, da banca de heteroidentificação e outros, são exclusivamente destinadas para candidatos, não é permitida a entrada de acompanhantes, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1.O pedido de inscrição será indeferida quando:
a)for apresentado fora do prazo estabelecido e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;
b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital; ou
c)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.
9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Homologação na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I). Para isso o candidato precisa estar logado ao sistema com seu login e senha.
10. DAS VAGAS RESERVADAS
10.1. Para os fins deste edital, considera-se:
I. pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
II. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
IV. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, parágrafo único. Para concorrer nestas modalidades de cota os candidatos serão submetidos as avaliações previstas nos itens 11, 12 e 13.
10.2. Tendo em vista a política social, o decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023 que Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, haverá reserva de vagas para:
I. pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025.
II. pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, conforme a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023; Lei 15.142, de 03 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
10.3.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo e localidade de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital.
10.4. As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes hipóteses:
a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;
b)não havendo candidato na condição de reserva legal habilitado;
c)não havendo mais candidato habilitado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou
d)não havendo candidato classificado, conforme art. 3º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.
10.5. Conforme prevê o art. 18 do Decreto 12.536 de 2025, na hipótese de concurso público ou processo seletivo simplificado realizado em mais de uma fase, as pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão constar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
11. DA VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
11.1.Neste certame conforme prevê a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 no art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
11.2.Serão consideradas pessoas com deficiência ainda, aquelas enquadradas nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), as contempladas pelas Leis 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual), Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), as enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 1999, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009.
11.3.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 5.296, de 2004, no Decreto 3.298, de 1999, e no Decreto 9.508, de 2018 considerando sua alterações, Decreto 12.533, de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 2019.
11.4.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
11.4.1.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, do Decreto Federal 3.298, de 1999, do Decreto 9.508, de 2018 considerando suas alterações, do Decreto 12.533 de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025.
11.4.2.O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e havendo candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
11.5.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 11.6.1. Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida.
11.6.A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico e laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência ou tiver a documentação e cota indeferida pela comissão médica e multidisciplinar terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
11.6.1.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 11.7.2 e seguintes, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
11.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11.7.1. Após publicado o resultado das provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame, o candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) e se não eliminado no concurso, será submetido a um procedimento de análise documental e avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência.
11.7.1.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência será realizada por uma equipe multidisciplinar e interdisciplinar, sendo composta por três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico, que analisará a qualificação do candidato como PcD ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.508, de 2018.
11.7.2.O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado nos Decretos 9.508, de 2018 e 3.298, de 1999 e suas alterações, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
11.7.2.1. O laudo médico e eventual exames complementares a que trata o item 11.7.2. deve ser emitido por profissional legalmente habilitado, constando a data da expedição - que deve ser anterior ou igual à data da avaliação biopsicossocial e o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
11.7.2.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Documentos emitidos em data posterior à avaliação biopsicossocial não serão considerados, inclusive para fins de recurso.
11.7.2.3. Para fins de comprovação da deficiência, será admitida em substituição ao laudo médico o parecer ou resultado de avaliação biopsicossocial e perícia médica que contenha o parecer de deferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), desde que o documento atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Tenha sido deferido por outro órgão federal, em conformidade com o disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; e
b) Tenha sido emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU); e
c) Conste a identificação e qualificação completa do candidato, bem como a identificação e assinatura do médico ou profissional responsável, com o respectivo número de registro no órgão de classe; e
d) Que o candidato envie esses documentos no ato da inscrição.
11.7.3.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos e a audiometria.
11.7.4.O candidato com deficiência visual deverá apresentar laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
11.7.5.O candidato com deficiência física deverá apresentar laudo caracterizados da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999.
11.7.6.O candidato com deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial deverá apresentar laudo médico psiquiátrico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 1999: i) comunicação; ii) cuidado pessoal; iii) habilidades sociais; iv) utilização de recursos da comunidade; v) segurança; vi) habilidades acadêmicas; vii) lazer; e viii) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
11.7.7.O candidato com transtorno do aspectro autista (TEA) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM, constando a data da expedição - que deve ser anterior ou igual à data da avaliação biopsicossocial - explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e) idade do início do comprometimento; e f) grau de suporte.
11.7.8.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina à sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
11.7.9.No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11.7.10. O candidato poderá apresentar também o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado e conforme os arts. 15 a 17 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, o relatório da avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido por qualquer orgão federal nos últimos trinta e seis meses, a partir data de publicação da Instrução Normativa, este relatório poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência, desde que o candidato tenha recebido parecer de deferimento a sua condição de pessoa com deficiência. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.7.11. Em caso de dúvida por parte da equipe multiprofissional e interdisciplinar durante o procedimento de análise documental, o candidato poderá ser convocado para realizar uma avaliação em data e horário estabelecido no cronograma deste edital.
11.7.11.1. Ao candidato convocado deverá comparecer na data, horário e local publicado, conforme convocação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente. O candidato deverá ser pontual, conforme horário e data constante na convocação, sob pena do candidato ser considerado ausente do processo.
11.7.12. Não haverá segunda chamada da Avaliação Biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar a não participação do candidato nos termos deste edital de convocação, fora do período previsto no cronograma do edital.
11.7.13. Caso a comissão multidisciplinar durante a avaliação biopsicossocial para caracterização da doença reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto Federal 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2004, o candidato será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência, caso possua nota para esse enquadramento.
11.7.14. O candidato PcD habilitado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela comissão multidisciplinar na análise biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
11.7.14.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial será realizada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a duas vezes o número de vagas reservadas para o cargo previstas no edital, ou 3 (três) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nas etapas anteriores a convocação prevista no edital do concurso.
11.7.14.2. O fato de o candidato se inscrever como PcD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PcD, devendo o candidato passar por uma análise documental por meio caracterização da deficiência com avaliação biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso e pela perícia médica antes da posse. A convocação para caracterização da doença e avaliação biopsicossocial quando necessária será realizada, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) deste edital. Em caso de indeferimento pela banca multidisciplinar e biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
11.7.15. A avaliação do candidato PcD a que trata o item 11.7.1 não afasta a obrigatoriedade da submissão presencial junto a perícia médica oficial quando da convocação para a posse.
11.7.16. A Unidade SIASS do IFMT emitirá parecer conclusivo após a perícia médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
11.7.17. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
11.7.18. O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência comas atribuições do cargo de atuação terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, sendo eliminado da lista reservada às pessoas com deficiência e o candidato passará a concorrer na lista da ampla concorrência.
11.7.18.1. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, que deverá indicar:
I - os dados de identificação da pessoa candidata;
II - a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da caracterização da doença; e
III - as condições para exercício do direito de recurso, que poderão ser realizados no sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme item 17 do edital nas datas previstas no cronograma (Anexo I) deste editaI.
11.7.18.2. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
11.7.18.2.1. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso.
11.7.18.2.2. O recurso administrativo deverá versar, exclusivamente, sobre os documentos que já haviam sido apresentados pela pessoa candidata até o momento da realização da avaliação biopsicossocial, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a juntada de novos laudos, relatórios, exames ou pareceres médicos, especialmente aqueles emitidos em data posterior à referida avaliação.
11.7.18.2.3. A apresentação de qualquer documentação médica nova ou com data de emissão posterior à avaliação biopsicossocial ensejará o não conhecimento do recurso quanto a tais documentos, permanecendo válida a análise inicial da banca examinadora.
11.7.18.2.4. Não serão considerados, sob nenhuma hipótese, pareceres, laudos, exames ou resultados de avaliações médicas e biopsicossociais realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos, ainda que promovidos pela mesma instituição organizadora ou para cargos similares.
11.7.18.2.5. Documentos oficiais ou emitidos por entidades governamentais e assistenciais (como carteiras de identificação de Pessoa com Deficiência - PcD, CIPTEA/carteira de autista, cartões de gratuidade de transporte, laudos para isenção de impostos), bem como relatórios de assistência social (CRAS, CREAS), não substituem os documentos técnicos exigidos neste edital e não serão levados em consideração para fins para fins de avaliação biopsicossocial ou reforma da decisão da banca examinadora.
11.7.18.3. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial será publicado em em https://seletivo.ifmt.edu.br na data prevista no crograma deste edital disponível no Anexo I, e indicará:
I - os dados de identificação da pessoa recorrente; e
II - a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência
11.7.18.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11.7.18.5. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pelo indeferimento da candidatura da pessoa com deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
11.7.18.6. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé neste procedimento a comissão encaminhará aos órgãos competentes para as providências e apuração cabíveis.
11.7.18.7. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.7.19. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.1 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.7.20. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
11.8. Caso ocorra necessidade de procedimentos presenciais para avaliações dos candidatos PcD, todas as despesas ocorrerão às expensas do próprio candidato.
12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
12.1.As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
12.2.Às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, em 25% (vinte e cinco por cento) do número total de vagas deste edital.
12.3.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
12.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025.
12.5.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei 15.142, de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
12.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros no nível/classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
12.6.1.Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme art. 16 da Instrução Normativa 23, de 2023 e art. 3º § 1º da Lei 15.142, de 2025.
12.7.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a autodeclaração racial (Anexo IX) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo X), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
12.7.1.O candidato que não enviar a autodeclaração racial e o termo de autorização de uso de imagem no prazo conforme especificado no item 12.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
12.7.2.Conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023 as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º desta, no art. 7º da Lei 15.142, de 2025 e art. 7º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, por concorrer às vagas reservadas de cotas raciais concorrerão concomitantemente:
a)às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e desde que não haja tentativa de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação nos termos do art. 26 da Instrução Normativa MGI 23, de 2023; e
b)às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no item 11 e seus subitens junto aos documentos da cota racial.
12.8.A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação, com base na Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e no § 5º do art. 23º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
12.9.O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme disposto no art. 19º § 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e no art. 19º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.
12.9.1.As deliberações das comissões serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado, sem a presença dos candidatos.
12.9.2.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 2011 e art. 24º da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.10.Os procedimentos relativos à heteroidentificação à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Instrução Normativa 261, de 2025, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
12.10.1. Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.
12.11.Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no (Anexo I) deste edital, ao procedimento de heteroidentificação.
12.11.1. A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019 e no Decreto 10.829, de 05/10/2021 e alterações legais posteriores e convocará todos os candidatos negros com pontuação igual ou superior a nota de corte, conforme art. 15º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023.
12.12.O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação. Não será permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato ou comparecimento, após o horário do seu agendamento.
12.13.O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação, passará a concorrer pela ampla concorrência, caso possua nota para isso, conforme regras previstas neste edital.
12.14.O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato de lábios e nariz, conforme o Anexo XIII - Banca de Heteroidentificação - Aferição da veracidade de Autodeclaração, deste edital.
12.14.1. As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme § 1º Art. 20 da IN 261, será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
12.15. Conforme previsto nos § 1º ao 3º do art. 21 da Instrução Normativa 261, de 2025, a comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
12.15.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
12.15.2. Com base no § 3º do art. da Instrução Normativa 261, de 2025, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
12.16.Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação munidos do original de documento oficial de identidade.
12.16.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.
12.17.O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
12.18.O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 12.17, renunciará à concorrência pela reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o procedimento de heteroidentificação.
12.18.1. Conforme § 2º do art. 22 e art 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
12.19.Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.20.Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.21.O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no site institucional https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme art. 33 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.22.O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, no período previsto no cronograma deste edital. O recurso deve ser apresentado, conforme item 17 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.
12.22.1. Conforme prevê o art. 31 parágrafo único e incisos I e II do art. 32 da Instrução Normativa 261, de 2025 em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. Não serão aceitos o envio de fotografias, vídeos, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, ou ainda imagens que tenham sido gerado, alterado, modificado ou melhorado por meio de ferrmentas de inteligência artificial (incluindo técnicas de deepfake, filtros de alteração fisionômica ou modificações estruturais).
12.22.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
12.22.3. Com base na Instrução Normativa 261, de 2025 em seu art 32 e incisos, na avaliação da banca recursal prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I. decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar de que trata o art. 19 da Instrução Normativa 261, de 2025; e
II. decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
12.23.O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência desde que tenha nota nas fases anteriores para concorrer pela ampla concorrência, conforme art. 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 e com base no art. 28 e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
12.23.1. É vedado ao candidato burlar ou fraudar o processo de heteroidentificação, por meio de procedimentos estéticos "enegrecedores", tais como: bronzeamento artificial; maquiagem para escurecer a pele; aplicação de botox no nariz e lábios; uso de vestimentas, acessórios ou adereços que dificultem a identificação dos traços fenotípicos (bonés, chápeus e outros que possam cobrir cabelos, pesçoco e braços).
12.24.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
12.25.O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público nos termos do art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.25.1. Uma vez constatada a situação disposta no item 12.25 a Comissão de Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei 9.784, de 1999.
12.26.Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que forem eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.
12.27.Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 12.9, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
12.27.1. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
12.28.Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
12.29.Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
12.29.1. Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
12.30.A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.
12.31.A relação dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
12.32.Conforme § 2º do art. 4º do Decreto 12.536 de 2025, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
12.33.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
12.34.Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
12.35.A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.
12.36.Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo cargo.
13.DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
13.1.As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
13.2.Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, em 30% (trinta por cento) do número total de vagas deste edital. Sendo deste total 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas conforme Instrução Normativa 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.3.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
13.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 13.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025.
13.5.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se inscreverem no concurso na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI 261 de 27 de junho de 2025.
13.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas ou quilombolas, no nível/classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
13.7.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a declaração de pertencimento étnico para candidatos indígenas (Anexo XI) e o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração de pertencimento quilombola para os candidatos quilombolas (Anexo XII) e a certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares, até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
13.8.O candidato que não enviar os anexos no prazo conforme especificado no item 13.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos indígenas ou quilombolas e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
13.9.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto aos documentos da cota.
13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
13.11.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída para este fim composta por três pessoas de notório saber na área, conforme orienta a Instrução Normativa 261, de 2025.
13.12.Para fins do disposto no subitem 13.10 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, como por exemplo o Registro de nascimento da pessoa indígena; e
II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo Anexo XI do edital; ou
III. outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas que comprove a condição do candidato;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social dos munícipios que comprove a condição do candidato; e
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
13.13.Para fins do disposto no item 13.11 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.14.A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.
13.15.As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.16.Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos, conforme rege a Instrução Normativa Conjunta 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.17.Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas serão publicados em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.18.A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.19.A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação dos avaliadores com a pessoa candidata, visto que a avaliação será via formulário.
13.20.Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
13.21.É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
13.22.As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
13.23.O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.24.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC emhttps://seletivo.ifmt.edu.br, após a publicação, conforme prevê o cronograma do edital o candidato terá no mínimo vinte horas após a publicação para impetrar recurso deste resultado. Não serão aceitos documentos adicionais em etapa recursal, os documentos deverão ser encaminhados no ato da inscrição para a concorrência a vagas reservadas, sejam elas quais forem.
13.25.Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
13.26.Caso o candidato impetre recurso, os recursos de candidatos indígenas e quilombolas, serão avaliado por comissão recursal.
13.27.A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, sendo pesquisadores, indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente serão diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar inicial.
13.28.As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.29.Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
13.30.O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC , no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme prevê o cronograma.
13.31.Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e ampla concorrência, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
13.32.Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e ampla concorrência, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
14. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
14.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá:
14.1.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação e prova de títulos de caráter unicamente classificatório.
14.1.2.As provas objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade e em locais que serão divulgados conforme cronograma constante do (Anexo I) deste edital.
14.1.3.A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
14.2.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
14.3.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
14.4.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
15.DA PROVA OBJETIVA
15.1.A prova objetiva para os cargos será de caráter eliminatório e classificatório
15.1.1.A prova objetiva para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação será aplicada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
15.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
15.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h considerando o horário de Cuiabá, capital de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
15.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.
15.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
15.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-resposta.
15.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.9.A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ nível de classificação para o/a qual se inscreveu e a cidade de prova que escolheu.
15.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
15.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
15.1.13. O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
15.1.14. As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Quadro 4 - Quantitativo de questões e pontuações
MATÉRIAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
Língua Portuguesa
10 (dez)
2,0
20 (vinte)
Conhecimentos Gerais e Transversais
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Tecnologias Aplicadas a Educação
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Conhecimentos Específicos
20 (vinte)
3,0
60 (sessenta)
TOTAL
50 (cinquenta)
-
100 (cem)
15.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45, considerando o horário oficial de Cuiabá. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
15.3.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a prova objetiva.
15.4.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
15.5.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
15.5.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.
15.5.2.O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
15.6.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
15.6.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.6, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.
15.6.2.Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
15.6.3.O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem.
15.6.4.Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência - BO.
15.7.São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) ou antigo registro geral (RG) e certificado de reservista com foto.
15.8.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, (ainda que autenticadas), sem valor de identidade.
15.9.Não serão aceitos documentos de identidade, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.
15.10.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
15.11.Não serão aceitos protocolos de documentos, tampouco documentos em formato digital.
15.12.O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.7 e 15.10 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 15.6.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
15.13.O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital ou eletrônico de qualquer espécie), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.
15.13.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar a embalagem lacrada, sob sua cadeira, não podendo manipulá-la até o término da prova.
15.13.2. O lacre da embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas.
15.13.3. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início
das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
15.13.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
15.13.5. O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
15.13.6. O candidato poderá levar sua própria garrafa com água produzida em material transparente para seu consumo.
15.13.7. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros, acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.
15.13.8. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.
15.14.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;
b)obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na prova;
c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros óculos com tecnologia integrada ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie, ou microfones ocultos ou qualquer dispositvo eletrônico capaz de acessar assistentes virtuais, ferramentas de inteligência artificial ou meio de comunicação externa;
f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário, notas impressas que não foram expressamente permitidos;
h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;
k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o)descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta;
p)recusar‐se a ser submetido ao detector de metal;
q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r)não atender ao estabelecido no subitem 15.6 deste edital; e/ou
s)após a entrega do cartão-reposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
15.14.1. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.15.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826, de 2003 e suas alterações.
15.15.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826, de 2003 não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela Lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
15.15.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
15.16. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.17.As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
15.18.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.
15.19.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.
15.20.O candidato somente poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.
15.21.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.
15.22.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
15.23.Caso aconteça algo atípico no d
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 17/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Edital de abertura publicado - DOU de 23/07/2026
EDITAL RETIFICADOR Nº 2/2026
VINCULADO AO EDITAL Nº3/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, Torna Público o Edital Retificador 02/2026 Vinculado ao Edital 03/2026, conforme solicitação da Direção Geral do Campus Primavera do Leste no Ofício 04/2026 e documentos anexos ao processo, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. resolve:
I -RETIFICAR o Quadro 01 do Edital 03/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida
[...]
Manutenção de Aeronaves
Primavera do Leste
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
02
Possuir Graduação em qualquer área de formação com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e: 1. possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT), de Mecânico de Manutenção de Aeronaves (MMA), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com habilitação em pelo menos uma das seguintes áreas: Célula (CEL), Grupo Motopropulsor (GMP) OU Aviônicos (MMA-AVI) OU
2. possuir o treinamento MIP (manual de instruções e procedimentos comprovar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência em instrução no âmbito da aviação OU 3. ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) combinados com, no mínimo, 6 meses de experiência prática na área do conhecimento específico (Manutenção de aeronaves).
[...]
LEIA-SE:
Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida
[...]
Manutenção de Aeronaves
Primavera do Leste
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
02
Possuir Graduação em qualquer área de formação com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e:
1. possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT), de Mecânico de Manutenção de Aeronaves (MMA), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com habilitação de no mínimo as seguintes áreas: Célula (CEL) e Grupo Motopropulsor (GMP) preferencialmente com Aviônicos (MMA-AVI)
E 2. ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de CIAC, além de 6 meses de experiência na área do conhecimento específico.
[...]
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 03/2026.
2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Julio César dos Santos
Manutenção de Aeronaves | Primavera do Leste | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | 02 | Possuir Graduação em qualquer área de formação com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e: 1. possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT), de Mecânico de Manutenção de Aeronaves (MMA), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com habilitação em pelo menos uma das seguintes áreas: Célula (CEL), Grupo Motopropulsor (GMP) OU Aviônicos (MMA-AVI) OU | | | | | | | | | 2. possuir o treinamento MIP (manual de instruções e procedimentos comprovar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência em instrução no âmbito da aviação OU 3. ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) combinados com, no mínimo, 6 meses de experiência prática na área do conhecimento específico (Manutenção de aeronaves). | Manutenção de Aeronaves | Primavera do Leste | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) | 02 | Possuir Graduação em qualquer área de formação com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e: 1. possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT), de Mecânico de Manutenção de Aeronaves (MMA), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com habilitação de no mínimo as seguintes áreas: Célula (CEL) e Grupo Motopropulsor (GMP) preferencialmente com Aviônicos (MMA-AVI) | | | | | | | | | E 2. ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de CIAC, além de 6 meses de experiência na área do conhecimento específico. | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Retificação do edital - DOU de 20/08/2026
EDITAL DE 17 de agosto de 2026
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 2/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA
DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o Edital Retificador 02/2026 vinculado ao Edital 02/2026, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
1.resolve:
I - RETIFICAR o item 1.5.1, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
1.5.1 O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.
LEIA-SE:
1.5.1 O candidato poderá escolher o local de realização da prova objetiva, caso haja mais de uma cidade de prova disponível no ato da inscrição.
II - RETIFICAR o item 2.5.1, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será:
I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
LEIA-SE:
2.5.1 Conforme prevê o Art. 5º § 2º da lei 15.142 de 2025, na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas cotas étnico-raciais, para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será:
I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
2.5.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, o número será:
I. No caso de cotas para pessoas com deficiência o arredondamento ocorrerá conforme art. 1 § 3º do Decreto 9.508, de 2018, na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
III - RETIFICAR o item 2.5.2, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.2 Do total de 22 (vinte e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 6 (seis) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola.
LEIA-SE:
2.5.2 Do total de 22 (vinte e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 6 (seis) para candidato negro, 02 (duas) para candidatos PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola.
IV - RETIFICAR o item 6.7, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
6.7 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille
ou prova ampliada.
LEIA-SE:
6.7 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
V - RETIFICAR o item 12.4, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025.
LEIA-SE:
12.4 No caso de cotas raciais a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025.
12.4.1 No caso de cotas para pessoas com deficiência o arredondamento ocorrerá conforme art. 1 § 3º do Decreto 9.508, de 2018, na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
VI - RETIFICAR o item 16.15, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
16.15 A pontuação dos itens "g" e "h" do Quadro 05 será atribuída exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível médio, especificamente, para o cargo de Assistente de Alunos.
LEIA-SE:
16.15 A pontuação dos itens "g" e "h" do Quadro 05 será atribuída exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível médio e médio técnico.
VII - RETIFICAR o Quadro 2, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas
Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 22 (vinte e duas) vagas
Reserva Legal
AC Ampla Concorrência
Negros 25%
PcD 5%
Indígena 3 %
Quilombola2%
Negros
-
5,5
-
-
-
PcD
-
-
1,1
-
-
Indígena
-
-
-
0,66
-
Quilombola
-
-
-
-
0,44
Total de vagas ofertadas
14
06
01
01
00
Total geral de vagas ofertadas
22
Fonte: Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025
LEIA-SE:
Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas
Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 22 (vinte e duas) vagas
Reserva Legal
AC Ampla Concorrência
Negros 25%
PcD 5%
Indígena 3 %
Quilombola2%
Negros
-
5,5
-
-
-
PcD
-
-
1,1
-
-
Indígena
-
-
-
0,66
-
Quilombola
-
-
-
-
0,44
Total de vagas ofertadas
13
06
02
01
00
Total geral de vagas ofertadas
22
VIII - RETIFICAR o Anexo XI, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Anexo XI
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA)
[...], é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade __________________________, registrada sob o nº ________________ na FUNAI ou IBGE, pertencente ao Povo Indígena ____________________________________, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade [...].
LEIA-SE:
Anexo XI
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA)
[...], é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade pertencente ao Povo Indígena ______________________________________, registrada sob o nº (ID da Etnia) _________________ na FUNAI ou IBGE, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade [...]
IX - RETIFICAR o Anexo XVI, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
Anexo XVI
NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)
ONDE SE LÊ:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campi.
Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD.
LEIA-SE:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campi.
Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 02 vagas para candidatos PcD.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 02/2026.
2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Julio César dos Santos
Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 22 (vinte e duas) vagas | Reserva Legal | AC Ampla Concorrência | Negros 25% | PcD 5% | Indígena 3 % | Quilombola2% | Negros | - | 5,5 | - | - | - | PcD | - | - | 1,1 | - | - | Indígena | - | - | - | 0,66 | - | Quilombola | - | - | - | - | 0,44 | Total de vagas ofertadas | 14 | 06 | 01 | 01 | 00 | Total geral de vagas ofertadas | 22 | Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 22 (vinte e duas) vagas | Reserva Legal | AC Ampla Concorrência | Negros 25% | PcD 5% | Indígena 3 % | Quilombola2% | Negros | - | 5,5 | - | - | - | PcD | - | - | 1,1 | - | - | Indígena | - | - | - | 0,66 | - | Quilombola | - | - | - | - | 0,44 | Total de vagas ofertadas | 13 | 06 | 02 | 01 | 00 | Total geral de vagas ofertadas | 22 | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 20/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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