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Concurso UFTM 2026 - Departamento de Administração de Pessoal - professor do ensino básico (edital 28/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal do Triângulo Mineiro/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Administração de Pessoal

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 20/07/2026

Prova marcada
Vagas4vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 3.198,59 a R$ 13.753,96conforme o quadro do edital
Inscrições25/07/2026 a 13/08/2026taxa de R$ 240,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima
Edital no DOU Ler o edital nesta página

Resumo do concurso

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) abriu concurso público pelo edital 28/2026, com 4 vagas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 3.198,59 a R$ 13.753,96. O prazo de inscrição foi até 13/08/2026. A prova está prevista para 11/09/2026. A taxa de inscrição era de R$ 240,00.

As inscrições fecharam e a data de prova já foi divulgada.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Unidade
Departamento de Administração de Pessoal
Edital
nº 28/2026
Tipo
Concurso
Local
MG
Vagas
4
Remuneração
R$ 3.198,59 a R$ 13.753,96
Inscrições
25/07/2026 a 13/08/2026
Taxa de inscrição
R$ 240,00
Data prevista da prova
11/09/2026
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
20 de julho de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Professor do Ensino Básico

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 20/07/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 28, DE 17 DE JULHO DE 2026 - Concurso Público na carreira de Magistério, para provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, Nível 1,
  2. 23/07/2026Retificação do editalEDITAL - RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 28/2026
  3. 25/08/2026Retificação do editalEDITAL - RETIFICAÇÃO Nº 2 DO EDITAL Nº 28/2026

Como era a inscrição

  1. O prazo de inscrição foi de 25/07/2026 a 13/08/2026 e já está encerrado.
  2. A inscrição era feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
  3. A taxa de inscrição era de R$ 240,00, com hipóteses de isenção previstas no edital.
  4. As publicações seguintes deste certame - homologação das inscrições, locais de prova, gabarito e resultado - saem no mesmo Diário Oficial e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 3 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFTM 2026?

O edital nº 28/2026 publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026 oferece 4 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFTM 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 3.198,59 a R$ 13.753,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFTM 2026?

O prazo de inscrição foi até 13 de agosto de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFTM 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso UFTM 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 11 de setembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso UFTM 2026?

A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custou a inscrição no concurso UFTM 2026?

A taxa de inscrição era de R$ 240,00, e o prazo se encerrou em 13/08/2026. O edital previa hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFTM 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 20/07/2026

EDITAL Nº 28, DE 17 DE JULHO DE 2026

Concurso Público na carreira de Magistério, para provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, Nível 1,

Classe AI, vinculado aos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional (CEFORES)

A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, tendo em vista o Processo nº 23085.002552/2026-11, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99, de 29/01/1999, a Lei n. 11.784, de 22/09/08, a Lei nº 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, a Lei nº 12.990/14, a Portaria Interministerial nº 316/17, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, o Decreto Nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, a Portaria ME nº 10.041 de 18/08/2021, publicada no DOU de 20/08/2021 e Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público na carreira de Magistério, para provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, Nível 1, Classe AI, vinculado aos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional (CEFORES), da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público visa ao preenchimento de vaga(s) de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, destinadas aos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional (CEFORES) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.2. O Concurso Público regido por este Edital será realizado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, sob supervisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com cargos para a sede de Uberaba.

1.2.1. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do concurso público correrão por conta do candidato.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto nesse Edital.

1.4. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para provas escrita, prática e didática; Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT; Anexo III - Formulário de Valoração de Títulos; Anexo IV - Formulário de Recurso.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pelo sítio eletrônico oficial, durante todo o concurso público.

1.6. Em consonância com os Projetos Pedagógicos dos Cursos, a atuação do candidato aprovado não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e afetivo-atitudinal).

1.7. O candidato aprovado deverá, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de desenvolver atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem atribuídas.

1.8. No exercício do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, caso o docente esteja envolvido em práticas profissionais regulamentadas, poderá ser exigido como pré-requisito para a posse, registro no conselho profissional competente, conforme quadro do item 2.

1.9. Considera-se como sítio eletrônico oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br/concursos/professor/concursos-em-andamento.

2. DO QUADRO DE VAGAS, ÁREAS DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO

QUADRO DE VAGAS - ABERTURA

LOTAÇÃO 01

Centro de Educação Profissional / CEFORES

ÁREA CONHECIMENTO

Ciências Biológicas: Morfologia. Ciências da Saúde: Anatomia Patológica e Patologia Clínica.

PRÉ-REQUISITOS

Graduação em Biomedicina, ou em Ciências Biológicas, ou em Fisioterapia, ou em áreas afins das Ciências da Saúde, reconhecida pelo MEC.

VAGAS

1

REGIME TRABALHO

40 horas com Dedicação Exclusiva

DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL

A, 1

LIMITE APROVADOS

5

LOTAÇÃO 02

Centro de Educação Profissional / CEFORES

ÁREA CONHECIMENTO

Radiologia: Saúde e Biológicas

PRÉ-REQUISITOS

Tecnólogo em Radiologia; e

Registro no Conselho competente (Conselho de Técnicos em Radiologia 3ª Região).

VAGAS

1

REGIME TRABALHO

40 horas com Dedicação Exclusiva

DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL

A, 1

LIMITE APROVADOS

5

LOTAÇÃO 03

Centro de Educação Profissional / CEFORES

ÁREA CONHECIMENTO

Odontologia: Clínica Odontológica; Materiais Odontológicos.

PRÉ-REQUISITOS

Graduação em Odontologia; e

Registro no Conselho competente.

VAGAS

1

REGIME TRABALHO

40 horas com Dedicação Exclusiva

DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL

A, 1

LIMITE APROVADOS

5

LOTAÇÃO 04

Centro de Educação Profissional / CEFORES

ÁREA CONHECIMENTO

Enfermagem.

PRÉ-REQUISITOS

Graduação em Enfermagem; e

Registro no Conselho competente, Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

VAGAS

1

REGIME TRABALHO

40 horas com Dedicação Exclusiva

DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL

A, 1

LIMITE APROVADOS

5

TOTAL DE VAGAS

4

2.1. A denominação do cargo é Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, com oferta de 4 (quatro) vagas imediatas. O candidato ao se inscrever no Concurso Público declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

2.2. O ingresso na Carreira ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da classe AI, nível 1 e remuneração de acordo com o item 3.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB), somado à Retribuição por Titulação (RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012 e Anexo LXXX da Lei 15.141/2025.

3.2. O candidato nomeado receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.175,00 para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e de dedicação exclusiva ou no valor de R$ 587,50 para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

Regime de Trabalho

Denominação/Classe/Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

20 horas semanais

A, 1

R$ 3.198,59

Graduação

-

R$ 3.198,59

Aperfeiçoamento

R$ 159,93

R$ 3.358,52

Especialização

R$ 319,86

R$ 3.518,45

Mestrado

R$ 799,65

R$ 3.998,24

Doutorado

R$ 1.839,19

R$ 5.037,78

40 horas semanais

R$ 4.478,03

Graduação

-

R$ 4.478,03

Aperfeiçoamento

R$ 335,85

R$ 4.813,88

Especialização

R$ 671,71

R$ 5.149,74

Mestrado

R$ 1.679,26

R$ 6.157,29

Doutorado

R$ 3.862,30

R$ 8.340,33

40 horas, com Dedicação Exclusiva

R$ 6.397,19

Graduação

-

R$ 6.397,19

Aperfeiçoamento

R$ 639,72

R$ 7.036,91

Especialização

R$ 1.279,44

R$ 7.676,63

Mestrado

R$ 3.198,59

R$ 9.595,78

Doutorado

R$ 7.356,77

R$ 13.753,96

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Cronograma Edital Nº 28/2026

Descrição

Data

Publicação Edital de Abertura.

20/07/2026

Prazo para impugnação.

21/07/2026 e 22/07/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação.

24/07/2026

Período para solicitação de inscrição.

25/07/2026 a 13/08/2026

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

25/07/2026 a 07/08/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

10/08/2026

Solicitação de atendimento especial.

25/07/2026 a 13/08/2026

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.

14/08/2026

Data limite para pagamento da taxa de inscrição.

14/08/2026

Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura.

19/08/2026

Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição.

20/08/2026

Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações.

21/08/2026

Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas.

Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.

Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio.

1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas.

Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido)

25/08/2026

Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos.

2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora.

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora.

1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora.

Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas.

Até 04/09/2026

Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário).

13/09/2026

Publicação do resultado preliminar da prova escrita.

De acordo com a banca examinadora

Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita.

2 dias úteis após resultado da prova escrita

Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova escrita

Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver).

2 dias úteis após resultado da prova prática.

Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova prática.

Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática.

2 dias úteis após resultado da prova didática

Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova didática

Período de análise dos títulos.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos.

2 dias úteis após resultado da prova de títulos

Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova de títulos

Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas).

Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação.

Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações.

Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações.

Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações.

Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.

1 dia útil após a realização de cada procedimento.

Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.

2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.

Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja).

4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.

Divulgação do resultado final e ordem de classificação.

De acordo com o cronograma de cada lotação.

4.1. As provas serão realizadas, com no mínimo um mês após a publicação do Edital, conforme Decreto nº 9.739/2019 e portaria ME Nº 10.041, de 18 de Agosto de 2021, na data informada no item 4, devendo ser acompanhado pelo candidato.

4.2. As provas escritas serão realizadas na mesma data e mesmo horário. Os candidatos deverão escolher somente 1 (uma) lotação para realizar a inscrição e participar do certame.

4.3. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição será admitida, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico oficial da UFTM (www.uftm.edu.br/concursos/professor/concursos-em-andamento), durante o período descrito no item 4.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição:

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT - 40h DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, exceto em casos excepcionais.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, PIX ou GRU (Guia de Recolhimento da União - exclusivamente nas agências do Banco do Brasil), e de acordo com o item 4.

5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento conforme item 5.6.1. As modalidades de pagamento estarão disponíveis imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, deve ser preenchida e paga constando o CPF do candidato;

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição" para "homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado, menu "Processos Seletivos", opção "Inscrições em Processos Seletivos/Concursos", na guia "Inscrições Solicitadas".

5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital.

5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, ainda que realize 02 (dois) pagamentos, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4.

5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, através do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.

5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo.

5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas no sítio eletrônico oficial durante a realização do concurso público.

5.19. Condições Especiais para Realização das Provas

5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções elencadas no formulário de inscrição.

5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 36 (trinta e seis) meses, contendo os seguintes dados:

a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço;

b) Código de Identificação da Doença (CID);

c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.

5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o nome da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento da criança;

II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição);

5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.

5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.

5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.

5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.

5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso público.

5.19.13. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data prevista no item 4, na página do concurso público.

5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.

5.20. A inscrição e a participação no concurso público implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, data de nascimento, número de CPF, telefone, e-mail, vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária.

5.20.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.

5.20.2. O tratamento e o processamento dos dados deste concurso público poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas. Os dados serão apresentados de forma agregada, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

5.20.3. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias, amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBolAS

6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:

6.1.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, no Decreto nº 10.654/2021, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.

6.1.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.

6.1.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público.

6.1.4. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas.

6.1.5. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.

6.1.6. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público.

6.1.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral), na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), Decreto Federal nº 6.949/2009, Decreto nº 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

6.1.8. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se pessoa com deficiência; e

b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, contendo a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, a data da emissão, a assinatura e carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.1.9. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

6.1.10. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos último 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.

6.1.11. Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento administrativo prévio da deficiência, que deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.1.12. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, quando couber.

6.1.13. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com deficiência. Caso o candidato queira alterar sua opção, deverá acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração.

6.1.14. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.1.15. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e descrever as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

6.1.16. A concessão de atendimento especial ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final.

6.1.17. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.

6.1.18. O tempo adicional para a realização da prova escrita, se houver, será de 1 (uma) hora. Para a prova didática será de 10 (dez) minutos.

6.1.19. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade desse tempo.

6.1.20. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final.

6.1.21. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).

6.1.22. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

6.1.23. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso público, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, de acordo com os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e em lista específica para candidatos com deficiência.

6.1.24. Em caso de desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.

6.1.25. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.2 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.

6.1.26. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas.

6.1.27. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.1.28. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

6.1.29. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.

6.1.30. Participarão do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso público.

6.1.31. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de análise documental para caracterização da deficiência.

6.1.32. Cabe à Divisão de Seleção de Pessoal o agendamento do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência junto ao Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM, que indicará os membros para composição da equipe multiprofissional e multidisciplinar e também os membros da comissão recursal.

6.1.33. A equipe multiprofissional e multidisciplinar, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, que observará:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) o resultado da avaliação.

6.1.34. O candidato que, submetido ao procedimento de análise documental para caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente, exceto para o item 6.1.22. deste Edital.

6.1.35. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

a) A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;

b) Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

6.1.36. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame.

6.1.37. O procedimento de análise documental ou a convocação (presencial ou via telemedicina) para caracterização da deficiência se dará após o resultado preliminar e antes da homologação do resultado final do concurso público.

6.1.38. A divulgação da lista de candidatos autodeclarados deficientes se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, que informará a data em que ocorrerá a análise documental para caracterização da deficiência. Caso necessário avaliação presencial ou por telemedicina, a convocação do candidato correrá por meio do endereço eletrônico informado no item 1.5, com um prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos em relação à data da referida verificação.

6.1.39. Os candidatos também serão notificados por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFTM de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A notificação por correio eletrônico é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.

6.1.40. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação.

6.1.41. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório do procedimento de caracterização da deficiência, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br e o candidato deverá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. O resultado do recurso será publicado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data limite para interposição de recurso.

6.1.42. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.

6.1.43. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.1.44. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico informado no item 1.5 deste edital.

6.1.45. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

6.1.46. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.1.47. Além do reconhecimento da deficiência, também será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a equipe multiprofissional e multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato está concorrendo, este será eliminado do concurso público.

6.1.48. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas:

6.2.1. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.

6.2.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 15.142/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste edital, imediatas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, divididos da seguinte maneira:

a) reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;

b) reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

c) reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

6.2.3. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

6.2.4. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

6.2.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, e, por último, para a ampla concorrência.

6.2.6. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 6.2.2.

6.2.7. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas totais oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (dois). Ou seja, para cargos com menos de 2 (duas) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público.

6.2.8. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas.

6.2.9. A autodeclaração terá validade somente para o presente concurso público, não podendo ser estendida a outros certames.

6.2.10. A reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:

a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas negras; ou

b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.

6.2.11. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:

a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; e

c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

6.2.12. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.2.13. A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola deverá indicar sua intenção de concorrer como cotista, em campo específico, por meio de sistema eletrônico, no ato da inscrição.

6.2.14. Até o final do período de inscrições do concurso público, o candidato que optar pela reserva de vagas destinada a pessoas negras, indígenas e quilombolas poderá desistir dessa opção. Para tanto, deverá acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração da opção inicialmente escolhida. Essa alteração poderá ser feita somente dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

6.2.15. Os candidatos que se autodeclararem pessoas negras, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público;

b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.

6.2.16. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

6.2.17. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

6.2.18. Na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

6.2.19. O candidato pessoa negra, indígena ou quilombola cuja classificação constar da homologação do concurso público, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

6.2.20. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga ocupada por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

6.2.21. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

6.2.22. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

6.2.23. O(s) candidato(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas negras, indígenas e quilombolas, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou procedimento de verificação documental complementar, por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

6.3. Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras.

6.3.1. Os candidatos que se autodeclararem como pessoas negras aprovados nas vagas reservadas, imediatas ou de reserva legal, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

6.3.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

6.3.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará após a divulgação do resultado preliminar e antes da homologação do resultado final do concurso público, por meio de comunicado publicado na página do concurso público, informando data, horário e local para comparecimento do candidato.

6.3.4. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Neste caso o candidato deverá encaminhar sua solicitação para o e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br. Se deferido, o candidato receberá por e-mail o link em que deverá acessar pontualmente na data e horário agendados.

6.3.5. Falhas de conexão de internet com interrupções acima de 5 (cinco) minutos por parte dos membros da comissão de heteroidentificação, ensejarão a remarcação e nova convocação do candidato avaliado.

6.3.6. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam pessoas negras e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso público.

6.3.7. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

6.3.8. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

6.3.9. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.10. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 6.4.8, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

6.3.11. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

6.3.12. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.

6.3.13. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

6.3.14. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, com um prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos em relação à data da referida verificação.

6.3.15. Os candidatos serão notificados por meio do correio eletrônico informado no ato da inscrição, eximindo-se a UFTM de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A notificação por correio eletrônico é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste edital, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.

6.3.16. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

6.3.17. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

6.3.18. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão de heteroidentificação.

6.3.19. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

6.3.20. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será publicado no sítio eletrônico informado no item 1.5 deste Edital.

6.3.21. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.

6.3.22. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal.

6.3.23. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 6.3.20. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br e o resultado será publicado em até 4 (quatro) dias úteis contados da data de publicação do resultado provisório.

6.3.24. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

6.3.25. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.3.26. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

6.3.27. A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na:

a) comissão de heteroidentificação; e

b) comissão recursal.

6.4. Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas indígenas e quilombolas.

6.4.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta preferencialmente por:

a) indígenas, no caso de confirmação da documental de pessoas indígenas; e

b) quilombolas, no caso de confirmação da documental de pessoas quilombolas.

6.4.2. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação, no ato da inscrição de:

I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

6.4.3. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação, no ato da inscrição de:

a) declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

6.4.4. A análise da documentação será realizada por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

6.4.5. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

6.4.6. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

6.4.7. A divulgação da relação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, que informará data em que ocorrerá a verificação documental complementar, conforme previsto no item 4 deste edital.

6.4.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento da autodeclaração.

6.4.9. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a convocação suplementar de candidatos.

6.4.10. No caso do candidato pessoa indígena ou quilombola não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a convocação suplementar de candidatos.

6.4.11. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico informado no item 1.5 deste edital, indicando, os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão da comissão de verificação e as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.

6.4.12. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar.

6.4.13. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 6.4.11.

6.4.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.4.15. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

6.4.16. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico informado no item 1.5 deste edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão da comissão recursal.

6.5. Disposições finais acerca dos procedimentos de heteroidentificação e de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas.

6.5.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

6.5.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.5.3. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação e do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.

6.5.4. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de Junho de 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos certames.

6.6. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas

6.6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 2, dar-se-á após o término das inscrições, considerando as reaberturas, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houver candidatos com inscrições deferidas para pessoa com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas e desde que estejam contempladas para o sorteio de cotas.

6.6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 6.1.2 e 6.2.2, resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.

6.6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 6.1.2 e 6.2.2, coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo.

6.6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:

a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota;

b) Para pessoas negras: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.

c) Para pessoas indígenas: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.

b) Para pessoas quilombolas: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.

6.6.4.1. A aplicação das regras previstas no item 6.6.4 estará condicionada à existência de candidatos com inscrição deferida para a respectiva modalidade de cota na área de conhecimento/cargo.

6.6.4.2. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou com inscrição deferida para determinada modalidade de cota em área de conhecimento/cargo que, em razão do quantitativo de vagas, estaria automaticamente contemplada, esta área passará a integrar o sorteio público para redistribuição das vagas reservadas entre as demais áreas que possuam candidatos aptos à respectiva cota.

6.6.5. As hipóteses descritas no item 6.6.4, não obstante prescindirem de sorteio público, são contabilizadas no número total de vagas reservadas para cotas, conforme item 2 deste edital.

6.6.6. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (Deficientes, Negros, Indígenas ou Quilombolas) que iniciará a distribuição das vagas reservadas e a ordem sequencial das demais modalidades.

6.6.7. A ordem sequencial do sorteio descrito no item anterior definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio.

6.6.8. Para a realização do sorteio público será utilizado sítio eletrônico com sorteador.

6.6.9. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos, inscritos em dois ou mais tipos de cotas, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.

6.6.10. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.

6.6.11. O sorteio público ocorrerá na data informada no item 4, por meio de videoconferência e será gravado para efeitos de registro.

6.6.12. A ordem de nomeação, após realização de sorteio e o quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial na data informada no item 4.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou

b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição, deverá preencher corretamente, em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 7.1, deverá anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como deverá constar a data da doação.

7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser solicitada a isenção.

7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1;

d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.7. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso.

7.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital.

7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá sua inscrição indeferida.

8. DAS PROVAS

8.1. O concurso público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadros a seguir:

a) Para o conjunto de lotações 01, 03 e 04:

Fases

Descrição

Pontos

Mínimo de acerto

1ª Fase

Prova escrita

Caráter eliminatório e classificatório

Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I

10

6 pontos (60%)

2ª Fase

Prova didática

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I

10

7 pontos (70%), nota média e

individual com no mínimo

02 (dois) avaliadores

3ª Fase

Avaliação de títulos

Caráter classificatório

Critérios estabelecidos no Anexo III

10

-

b) Para a lotação 02:

Fases

Descrição

Pontos

Mínimo de acerto

1ª Fase

Prova escrita

Caráter eliminatório e classificatório

Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I

10

6 pontos (60%)

2ª Fase

Prova prática

Caráter eliminatório e classificatório

Demonstrar o posicionamento radiológico referente a exames convencionais,

conforme temas

estabelecidos no Anexo I - relação de temas da prova prática.

10

6 pontos (60%)

3ª Fase

Prova didática

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I

10

7 pontos (70%), nota média e

individual com no mínimo

02 (dois) avaliadores

4ª Fase

Avaliação de títulos

Caráter classificatório

Critérios estabelecidos no Anexo III

10

-

8.1.1. Para o conjunto de lotações 01, 03 e 04, os pesos de cada fase são definidos conforme a área de conhecimento, e seguem o quadro a seguir:

LOTAÇÃO

Peso Fase 1 - Prova Escrita (a)

Pontuação Máxima (b)

Peso Fase 2 - Prova Didática (c)

Pontuação Máxima (d)

Peso Fase 3 - Avaliação de Títulos (e)

Pontuação Máxima (f)

Pontuação Total / Pesos

Lotação 01 - Centro de Educação Profissional / CEFORES.

2

20

3

30

2

20

[soma (b+d+f)] / [soma(a+c+e)]

Lotação 03 - Centro de Educação Profissional / CEFORES.

2

20

3

30

2

20

Lotação 04 - Centro de Educação Profissional / CEFORES.

2

20

3

30

3

30

8.1.2. Para a lotação 02, os pesos de cada fase são definidos conforme a área de conhecimento, e seguem o quadro a seguir:

LOTAÇÃO

Peso Fase 1 - Prova Escrita (a)

Pontuação Máxima (b)

Peso Fase 2 - Prova Prática (c)

Pontuação Máxima (d)

Peso Fase 3 - Prova Didática (e)

Pontuação Máxima (f)

Peso Fase 4 - Avaliação de Títulos (g)

Pontuação Máxima (h)

Pontuação Total / Pesos

Lotação 02 - Centro de Educação Profissional / CEFORES.

2

20

2

20

3

30

1

10

[soma (b+d+f+h)] / [soma(a+c+e+g)]

8.1.3. Nas etapas presenciais obrigatórias, o candidato deverá portar documento com foto e assinar lista de presença, sob pena de eliminação do certame.

8.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul).

8.2. Prova Escrita

8.2.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2.2. A prova escrita será realizada em data, horário e local a ser divulgado no sítio eletrônico da UFTM, na data prevista no item 4.

8.2.3. A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I.

8.2.4. Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização da prova.

8.2.5. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da Banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e material bibliográfico.

8.2.6. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.

8.2.7. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.

8.2.8. A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas.

8.2.9. A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas por código de conhecimento exclusivo da equipe organizadora e do candidato.

8.2.10. O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.

8.2.11. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.

8.2.12. O candidato será eliminado do concurso se, durante a realização das provas: utilizar qualquer instrumento ou recurso, não autorizado; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova.

8.2.13. Os critérios de valoração estão estabelecidos conforme segue:

ITENS

PONTUAÇÃO

Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão).

1,00

Domínio teórico-prático dos conteúdos.

5,00

Capacidade de síntese/objetividade.

2,00

Correção e propriedade da linguagem.

2,00

TOTAL

10,00

8.2.14. A UFTM não fornece espelho da prova escrita.

8.2.15. Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item anterior.

8.2.16. Na portaria de designação da Banca Examinadora, será informado aos candidatos, data e horário da divulgação do resultado da respectiva prova.

8.2.17. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

8.2.18. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.

8.2.19. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio eletrônico oficial da UFTM.

8.3. Prova Prática

8.3.1. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será realizada para a Lotação 02 - Centro de Educação Profissional / CEFORES - Área de Conhecimento: Radiologia: Saúde e Biológicas.

8.3.2. A prova prática será realizada em uma sala destinada a exames de Raios-X convencional e consistirá em uma simulação de exame radiológico.

8.3.3. A prova prática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I - Lotação 02 (relação de temas da Prova Prática) que será sorteado pela Banca Examinadora na data divulgada para a execução desta fase.

8.3.4. Durante a avaliação, os candidatos utilizarão um equipamento de Raios-X para demonstrar o posicionamento radiológico referente a exames convencionais, a partir de temas previamente sorteados.

8.3.5. O sorteio do tema para a prova prática será realizado em sessões organizadas pela Banca Examinadora, e cronograma indicado na portaria de designação da banca. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, os sorteios ocorrerão por turma. A participação no sorteio dos temas é obrigatória para os candidatos, sob pena de eliminação do concurso público.

8.3.6. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, com presença obrigatória do candidato, em sessão realizada pela Banca Examinadora. Havendo necessidade de formação de mais de uma turma, a ordem do sorteio para a formação das turmas já definirá a ordem de apresentação dos candidatos.

8.3.7. O candidato deverá posicionar corretamente um modelo, simulando a realização do exame solicitado e descrever oralmente de forma clara e técnica o posicionamento radiológico adotado, incluindo os principais aspectos do procedimento.

8.3.8. As informações necessárias para a determinação de parâmetros técnicos do equipamento serão informadas pela banca.

8.3.9. Serão avaliados o domínio técnico do candidato, a correta execução do posicionamento radiológico, a organização do procedimento e a clareza na descrição das etapas do exame.

8.3.10. Cada candidato terá o tempo máximo de 12 (doze) minutos, com tolerância de 3 (três) minutos para mais ou para menos.

8.3.11. A contagem do tempo terá início a partir da entrada do candidato na sala de exame, abrangendo desde o posicionamento radiológico até a apresentação da descrição e dos aspectos do procedimento.

8.3.12. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova, inclusive em caso de afastamento do candidato da sala durante sua execução.

8.3.13. O local, a data e o horário da prova prática serão informados na Portaria de designação da Banca Examinadora, bem como os demais procedimentos inerentes à esta fase, a serem divulgados no sítio eletrônico oficial da UFTM.

8.3.14. A prova prática não será identificada com o nome dos candidatos, mas por código de conhecimento exclusivo da equipe organizadora e do candidato.

8.3.15. O candidato que se identificar na prova prática receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.

8.3.16. Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.

8.3.17. A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

8.3.18. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na prova prática, para sua realização.

8.3.19. Será excluído do certame o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizar livros, anotações ou qualquer material de consulta ou equipamento não autorizado, que deixar de assinar a Folha de Presença, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.3.20. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de quaisquer espécie.

8.3.21. Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos na prova Prática:

ITENS

PONTUAÇÃO

Identificar, manusear e ajustar adequadamente o equipamento de Raios-X.

2,00

Habilidade na execução do procedimento radiológico e assepsia das superfícies.

3,00

Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo determinado.

1,00

Uso adequado de EPI e EPC's.

1,00

Apresentar a respectiva descrição e aspectos do procedimento.

3,00

TOTAL

10,00

8.3.22. A UFTM não fornece espelho da prova prática.

8.3.23. Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item 8.3.20.

8.3.24. O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na prova prática para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

8.3.25. A nota da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

8.3.26. A prova prática será gravada para efeito de registro, avaliação e recurso.

8.3.27. Na portaria de designação da Banca Examinadora, será informado aos candidatos, data e horário da divulgação do resultado da respectiva prova.

8.3.28. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

8.3.29. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1., "b".

8.3.30. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio oficial da UFTM.

8.4. Prova Didática

8.4.1. Será realizada em sessão pública presencial para o candidato, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro, avaliação e recurso.

8.4.2. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem anterior, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constante deste edital.

8.4.3. Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance 70% (setenta por cento) do tempo estipulado, 35 (trinta e cinco) minutos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática. É proibido o uso de celular e permitido o uso de relógio de pulso, desde que esse não tenha conexão com a internet.

8.4.5. A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula discorrido ou restante para a mesma.

8.4.6. Caso o candidato exceda 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada.

8.4.7. O sorteio do tema para a prova didática será realizado em sessões organizadas pela Banca Examinadora, e cronograma indicado na portaria de designação da banca. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, os sorteios ocorrerão por turma mantendo a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova. A participação no sorteio dos temas é obrigatória para os candidatos, sob pena de eliminação do concurso público.

8.4.8. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, com presença obrigatória do candidato, em sessão realizada pela Banca Examinadora. Havendo necessidade de formação de mais de uma turma, a ordem do sorteio para a formação das turmas já definirá a ordem de apresentação dos candidatos.

8.4.9. A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

8.4.10. A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (excluindo o tema utilizado na Primeira Fase), que será sorteado pela Banca Examinadora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.4.11. As datas, horários e locais de apresentação da prova didática, serão informados na portaria de designação da Banca Examinadora, respeitando a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio dos temas.

8.4.12. O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação de provas. No caso em que as apresentações da prova didática forem divididas em turmas, devido ao número elevado de candidatos inscritos, o candidato deverá entregar todo material utilizado para realização da aula, antes da apresentação do primeiro candidato da sua turma.

8.4.13. O candidato ficará isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações.

8.4.14. O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, assim que entrar para a sala de confinamento, e enviar o plano de aula em formato digital (.pdf) para o e-mail informado na portaria de designação da Banca Examinadora, até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o confinamento.

8.4.15. Caso o candidato não atenda ao item 8.4.14 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.

8.4.16. É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.

8.4.17. O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e computador, desde que informe no ato da sessão pública do sorteio do tema da prova didática.

8.4.18. Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação.

8.4.19. A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.

8.4.20. A critério do presidente da banca examinadora, até 2 (dois) membros titulares poderão participar por videoconferência.

8.4.21. Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

ITENS

PONTUAÇÃO

Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências.

1,00

Domínio teórico-prático do seu campo de saber.

4,50

Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem).

2,50

Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo.

2,00

TOTAL

10,00

8.4.22. A UFTM não fornece espelho de prova didática.

8.4.23. Ao final da aula, o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.

8.4.24. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

8.4.25. A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

8.4.26. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) e, no mínimo, nota 7 (sete) com a maioria dos examinadores.

8.4.27. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da prova a ser divulgado no sítio eletrônico oficial da UFTM.

8.4.28. Na ocorrência da formação de apenas uma turma de apresentação da prova didática, as sessões de sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, e sorteio do tema da prova didática, poderão ocorrer simultaneamente.

8.4.29. A data e horário da divulgação do resultado da prova didática será informada na portaria de designação da Banca Examinadora.

8.5. Avaliação de Títulos

8.5.1. Os candidatos aprovados na prova didática deverão anexar cópia digitalizada dos títulos e demais comprovantes, após a divulgação dos resultados no sítio eletrônico oficial, através do endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado menu "PROCESSOS SELETIVOS", opção "ENVIO DE CURRÍCULOS".

8.5.2. Os candidatos deverão anexar os comprovantes dos títulos, em formato ".pdf", em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados da prova didática.

8.5.3. Havendo indisponibilidade do sistema UFTMNET, esse período será acrescido ao prazo do item 8.5.2, e comunicado no sítio eletrônico oficial.

8.5.4. Os títulos serão avaliados conforme o Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), considerando a documentação comprobatória apresentada pelo candidato.

8.5.5. O candidato deverá inserir os documentos apresentados, de acordo com os itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante do Anexo III.

8.5.6. Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

8.5.7. O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos

8.5.8. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não apresentar os títulos na forma e prazo estipulados nesse Edital e/ou comunicado durante o certame.

8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos.

8.5.10. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.

8.5.11. Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição, duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

8.5.12. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

8.5.13. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

8.5.14. No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente certificado contendo a vigência.

8.5.15. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com certificado digital.

8.5.16. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

8.5.17 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem certificação.

8.5.18. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma de publicação.

8.5.19. Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato.

8.5.20. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III.

8.5.21. A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III.

8.5.22. A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.

8.5.23. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais.

8.5.24. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio eletrônico da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1. A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.

9.1.1. Também comporão a banca 3 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares.

9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFTM.

9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao email concursos.progepe@uftm.edu.br.

9.5. Compete à Banca Examinadora:

9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;

9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.

9.5.3.Informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.

9.5.4. Elaborar e encaminhar à PROGEPE, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público.

9.6. À critério da banca examinadora, poderá haver participação de até 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes por videoconferência;

9.6.1. O presidente da banca, e todos os candidatos, deverão estar presentes fisicamente em todas as etapas do certame;

9.6.2. No caso de realização de prova didática com membros da banca por videoconferência, essa será realizada em sala previamente agendada com infraestrutura adequada de imagem e som;

9.6.3. É responsabilidade da banca examinadora o agendamento dos espaços necessários;

9.6.4. A prova didática com videoconferência será gravada. A gravação poderá ser usada pelos membros que participam remotamente para avaliação, no caso de instabilidade de internet tanto na sala de videoconferência, quanto no local de participação remoto.

9.6.5. Eventuais problemas de conexão não serão justificativas para o candidato solicitar adiamento de prazo ou impetrar recurso contra pontuações;

9.6.6. Havendo problemas de conexão com a internet dos membros da banca, ou do sistema da UFTM, proceder-se-á da seguinte forma:

9.6.6.1 Em interrupções de até 5 (cinco) minutos, o candidato deve interromper sua apresentação e aguardar, sendo o tempo acrescido à sua apresentação.

9.6.6.2 Em interrupções de mais de 5 (cinco) minutos, o candidato deve prosseguir sua apresentação, sendo o tempo de paralisação acrescido à sua apresentação. Nesse caso, a banca irá realizar a avaliação com base na gravação da prova didática.

9.6.7. Em qualquer ocorrência de interrupção durante a apresentação, os membros da banca não ficam impedidos de realizar a arguição do candidato, prevista no item 8.4.23.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.

10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.

10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do concurso público.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

10.2.1. O candidato poderá solicitar para a equipe organizadora, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.

10.4. Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a Banca Examinadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).

10.5. Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da Banca Examinadora será encaminhado à Reitoria para apreciação e decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.

10.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio eletrônico.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no concurso público, para fins de homologação do resultado final, observará os limites máximos por área de conhecimento/cargo, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.2. O quantitativo máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento/cargo será:

a) 1 (uma) vaga: até 5 (cinco) candidatos aprovados;

b) 2 (duas) vagas: até 9 (nove) candidatos aprovados;

c) 3 (três) vagas: até 14 (quatorze) candidatos aprovados.

11.3. A distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os percentuais estabelecidos nos itens 6.1.2 e 6.2.2, sendo sua alocação por área de conhecimento/cargo definida mediante sorteio público, conforme item 6.6 deste edital.

11.4. A ordem de nomeação dos candidatos aprovados será definida após o sorteio público previsto no item 6.6 e observará os critérios de alternância e proporcionalidade tendo como referência as disposições abaixo e podendo ser ajustada conforme a distribuição final das vagas reservadas.

11.4.1. Para lotações de ampla concorrência:

Nomeação

Cadastro

1

Ampla Concorrência

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.2. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas negras:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa Negra

2

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.3. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas indígenas:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa Indígena

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.4. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas quilombolas:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa Quilombola

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.5. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas com deficiência:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa com Deficiência

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Ampla Concorrência

11.4.6. As ordens de nomeação previstas nos itens 11.4.1 a 11.4.5 constituem referência geral para aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade, podendo ser ajustadas conforme a distribuição efetiva das vagas reservadas por área de conhecimento/cargo, definida após o sorteio público previsto no item 6.6 e considerando, ainda, as hipóteses de reserva automática previstas neste edital.

11.4.7. Nos casos em que uma mesma área de conhecimento/cargo venha a concentrar mais de uma modalidade de reserva de vagas, seja por aplicação automática dos critérios do edital ou por resultado do sorteio público, a ordem de nomeação será readequada para assegurar o cumprimento dos percentuais legais e a observância dos critérios de alternância e proporcionalidade.

11.5. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas, será observada a seguinte ordem de ocupação:

quilombolas > indígenas > negros > ampla concorrência

indígenas > quilombolas > negros > ampla concorrência

pessoa com deficiência > ampla concorrência

11.6. Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 11.4.1, 11.4.2, 11.4.3, 11.4.4 e 11.4.5, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas.

11.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

11.8. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.

11.9. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

11.10. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) a maior média na Prova Escrita;

d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;

11.11. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.10, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação.

11.12. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.

12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) ter sido aprovado no concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;

c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFTM;

12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.

12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.

12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.

12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados:

a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

b) Comprovantes de escolaridade;

c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;

e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;

f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

l) Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

m) Comprovante de residência;

n) outros documentos que se fizerem necessários.

o) Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência;

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

14.2. Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.

1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;

b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio;

b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PROGEPE/UFTM.

15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.

15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

15.5. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato de convocação, observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas.

15.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

15.7. Os candidatos classificados nesse concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino, a critério da UFTM.

15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

15.9. O idioma oficial para dissertação do candidato na prova escrita e apresentação oral na prova didática é o Português, salvo a critério do Departamento Didático-Científico de origem da vaga, e publicado no anexo I do edital, poderá ser adotado outro idioma oficial.

15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no sítio eletrônico oficial da UFTM.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.

MEIRE SOARES DE ATAIDE

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA ESCRITA E PARA A PROVA DIDÁTICA (todas as Lotações) e PROVA PRÁTICA (apenas Lotação 02)

LOTAÇÃO 01 - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL / CEFORES

01 - Anatomia humana aplicada à prática necroscópica;

02 - Tanatologia: fenômenos cadavéricos e sua importância médico-legal;

03 - Técnicas de necropsia e biossegurança em necrotérios;

04 - Técnicas de conservação de cadáveres e tanatopraxia;

05 - Aula prática simulada de necropsia médico-legal, abordando a organização do ambiente, biossegurança, identificação anatômica e estratégias didáticas para o ensino em cursos técnicos.

LOTAÇÃO 02 - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL / CEFORES

TEMAS PARA FASE I - PROVA ESCRITA E PARA FASE III - PROVA DIDÁTICA

01 - Formação da imagem radiográfica e fatores que influenciam a qualidade da imagem;

02 - Radioproteção aplicada aos serviços de diagnóstico por imagem;

03 - Posicionamento radiológico para pacientes politraumatizados;

04 - Biossegurança aplicada a radiologia;

05 - Procedimento radiológico para estudo da bacia e interpretação das imagens radiográficas;

06 - Procedimento radiológico para estudo do crânio e face e interpretação das imagens radiográficas;

07 - Física das radiações e formação da imagem radiológica.

TEMAS PARA FASE II - PROVA PRÁTICA

01 - Posicionamento radiográfico para estudo do ombro;

02 - Posicionamento radiográfico para estudo do cervical;

03 - Posicionamento radiográfico para estudo do crânio;

04 - Posicionamento radiográfico para estudo do joelho;

05 - Posicionamento radiográfico para estudo do cotovelo;

06 - Posicionamento radiográfico para estudo do punho;

07 - Posicionamento radiográfico para estudo do tornozelo.

LOTAÇÃO 03 - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL / CEFORES

01 - Oclusão em Prótese Dentária;

02 - Próteses Parciais Removíveis - Etapas Laboratoriais;

03 - Próteses Totais Removíveis - Etapas Laboratoriais;

04 - Próteses Fixas metalocerâmicas - Etapas Laboratoriais;

05 - Próteses Fixas livres de metal - Etapas Laboratoriais;

06 - Próteses sobre implantes - Etapas Laboratoriais;

07 - Prótese Ortodôntica - Etapas Laboratoriais;

08 - Sistemas CAD/CAM, MAD/MAM e 3D;

09 - Processos laboratoriais de Enceramento, Inclusão e Fundição;

10 - Materiais Restauradores Indiretos - Técnicas laboratoriais.

LOTAÇÃO 04 - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL / CEFORES

01 - Assistência de Enfermagem à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

02 - Políticas públicas de atenção à saúde do homem e os desafios para a Enfermagem;

03 - Assistência de Enfermagem no Aleitamento Materno;

04 - Administração de medicamentos endovenosos: da teoria à prática;

05 - Cuidados de Enfermagem ao paciente vítima de traumatismo crânioencefálico (TCE);

06 - Assistência de Enfermagem para idosos em cuidados paliativos;

07 - Prevenção e controle de infecção em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal: desafios para a Enfermagem;

08 - Assistência de Enfermagem na Sala de Recuperação Pós-anestésica (SRPA);

09 - Intervenções de Enfermagem ao paciente com Infarto Agudo do Miocárdio (IAM);

10 - Terapia nutricional enteral e parenteral: ações de Enfermagem..

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 2o São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

§ 1o A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

§ 2o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

§ 3o Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Número da Inscrição:

Número do Edital:

Orientações ao candidato:

1. O preenchimento e upload dos títulos será feito via sistema eletrônico UFTMNET. nos itens do formulário correspondentes aos títulos.

2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação.

Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito.

Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido.

1.1

O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área

do concurso?

Grupo II - Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 10 pontos). Será pontuado apenas o maior título.

Pontuação

2.1

Doutorado.

10,0

2.2

Mestrado.

8,0

2.3

Lato-sensu com carga horária > 360 horas.

2,0

2.4

Lato-sensu com carga horária £ 360 horas.

1,0

Total do Grupo II =>

Grupo III - Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos)

Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos

últimos 5 anos.

Pontuação

3.1

Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,25

(Máximo 2,5 pontos)

3.2

Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,125

(Máximo 1,25 pontos)

Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu

3.3

Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.

0,50

3.4

Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.

0,25

3.5

Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.

0,30

3.6

Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.

0,15

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho.

3.7

Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.

0,07

(Máximo 3,5 pontos)

Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho

3.8

Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.

0,15

(Máximo 3,5 pontos)

Outras orientações. Pontuação por atividade/ semestre

3.9

Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica.

0,15

3.10

Orientação de monitoria/ atividade de extensão.

0,05

3.11

Orientação, preceptoria de atividades de estágio.

0,03

Participação em Bancas

3.12

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas.

0,15

3.13

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10 bancas.

0,05

3.14

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas.

0,02

3.15

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas.

0,15

Total do Grupo III =>

Grupo IV - Formação Complementar (Pontuação máxima 10 pontos)

Pontuação

4.1

Pós-doutorado.

2,0 por Conclusão

(Máximo de 4,0 pontos)

4.2

Aperfeiçoamento na área (mínimo 180 horas).

0,5

(Máximo de 1,00 ponto)

4.3

Atividade de iniciação científica, monitoria ou extensão. Pontuação por ano.

0,25

(Máximo de 1,00 ponto)

4.4

Outra graduação na área do concurso.

1,0

(Máximo de 2,0 pontos)

4.5

Curso técnico na área do concurso.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

4.6

Estágio extracurricular mínimo de 90 horas (na área do concurso). Pontuação por estágio.

0,125

(Máximo de 0,5 ponto)

4.7

Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso de 30 a 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

4.8

Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso > 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

4.9

Participação em congressos, simpósios, etc. na área do concurso (nos últimos 5 anos). Pontuação por evento.

0,01

(Máximo de 0,05 pontos)

Total do Grupo IV =>

Grupo V - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso. (Pontuação máxima 35 pontos)

Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos

últimos 5 anos.

Pontuação

Publicação de artigos em periódicos com corpo editorial e indexados (Pontuação por publicação)

5.1

Qualis A, na área de conhecimento objeto do concurso.

1,0 ponto

5.2

Qualis B, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,40 ponto

5.3

Qualis C, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,20 ponto

Outras publicações

5.4

Publicação de livro com ISBN e corpo editorial, na área de conhecimento objeto do concurso.

1,0 por livro

(Máximo de 3,0 pontos)

5.5

Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,25 por capítulo

(Máximo de 1,0 ponto)

5.6

Tradução de livro técnico.

0,5 por livro

(Máximo de 2,0 pontos)

5.7

Publicação de resumo em periódico indexado, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação.

0,1 por trabalho

(Máximo de 0,5 ponto)

5.8

Apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.

0,02

(Máximo 0,20 ponto)

5.9

Apresentação de trabalho em evento regional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.

0,01

(Máximo 0,1 ponto)

Propriedade intelectual

5.10

Patente registrada.

2,0 por patente

5.11

Patente protocolada ou depositada.

1,0 por protocolo

(Máximo de 1,0 ponto)

5.12

Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso (sem limite temporal).

0,10 por prêmio

(Máximo de 1,0 ponto)

Outras atividades técnico-científicas

5.13

Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por consultoria.

0,01

5.14

Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento.

0,10

5.15

Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto.

0,1

(Máximo de 1,0 ponto)

5.16

Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha.

0,15

(Máximo de 1,5 ponto)

Total do Grupo V =>

Grupo VI - Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos)

Pontuação

6.1

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 5,0 pontos)

6.2

Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação.

0,1

(Máximo de 0,5 ponto)

6.3

Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso.

0,5

(Máximo de 1,00 ponto)

6.4

Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

6.5

Parecerista de projetos e trabalhos, revisor de revista, cooperação técnica e institucional. Pontuação/atividade.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

6.6

Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

6.7

Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

6.8

Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

Total do Grupo VI =>

Grupo VII - Atividades Administrativas.

(Pontuação máxima 5 pontos)

Pontuação

7.1

Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 5,0 pontos)

7.2

Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 2,0 pontos)

7.3

Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários, exposições e similares). Pontuação/evento.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

7.4

Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas. Pontuação/ano.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

Total do Grupo VII =>

SOMA DA PONTUAÇÃO VII =>

A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto: Nota = 10 x <pontuação da Avaliação de Títulos>

<maior pontuação na Avaliação de Títulos>

Instruções gerais:

Os títulos serão anexados pelos candidatos no endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado menu "PROCESSOS SELETIVOS", opção "ENVIO DE CURRÍCULOS".

Os comprovantes serão anexados em formato ".pdf", em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.

As notas dos títulos serão dadas conforme valoração desse anexo considerando a documentação comprobatória apresentada pelo candidato.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CARGO AO QUAL CONCORRE:

Nº DO EDITAL:

ÁREA DE CONHECIMENTO:

Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

Justificativa e Fundamentação do recurso:

QUADRO DE VAGAS - ABERTURA | LOTAÇÃO 01 | Centro de Educação Profissional / CEFORES | ÁREA CONHECIMENTO | Ciências Biológicas: Morfologia. Ciências da Saúde: Anatomia Patológica e Patologia Clínica. | PRÉ-REQUISITOS | Graduação em Biomedicina, ou em Ciências Biológicas, ou em Fisioterapia, ou em áreas afins das Ciências da Saúde, reconhecida pelo MEC. | VAGAS | 1 | REGIME TRABALHO | 40 horas com Dedicação Exclusiva | DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL | A, 1 | LIMITE APROVADOS | 5 | LOTAÇÃO 02 | Centro de Educação Profissional / CEFORES | ÁREA CONHECIMENTO | Radiologia: Saúde e Biológicas | PRÉ-REQUISITOS | Tecnólogo em Radiologia; e Registro no Conselho competente (Conselho de Técnicos em Radiologia 3ª Região). | VAGAS | 1 | REGIME TRABALHO | 40 horas com Dedicação Exclusiva | DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL | A, 1 | LIMITE APROVADOS | 5 | LOTAÇÃO 03 | Centro de Educação Profissional / CEFORES | ÁREA CONHECIMENTO | Odontologia: Clínica Odontológica; Materiais Odontológicos. | PRÉ-REQUISITOS | Graduação em Odontologia; e Registro no Conselho competente. | VAGAS | 1 | REGIME TRABALHO | 40 horas com Dedicação Exclusiva | DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL | A, 1 | LIMITE APROVADOS | 5 | LOTAÇÃO 04 | Centro de Educação Profissional / CEFORES | ÁREA CONHECIMENTO | Enfermagem. | PRÉ-REQUISITOS | Graduação em Enfermagem; e Registro no Conselho competente, Conselho Regional de Enfermagem (COREN). | VAGAS | 1 | REGIME TRABALHO | 40 horas com Dedicação Exclusiva | DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL | A, 1 | LIMITE APROVADOS | 5 | TOTAL DE VAGAS | 4 | Regime de Trabalho | Denominação/Classe/Nível | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Remuneração Total | 20 horas semanais | A, 1 | R$ 3.198,59 | Graduação | - | R$ 3.198,59 | | | | Aperfeiçoamento | R$ 159,93 | R$ 3.358,52 | | | | Especialização | R$ 319,86 | R$ 3.518,45 | | | | Mestrado | R$ 799,65 | R$ 3.998,24 | | | | Doutorado | R$ 1.839,19 | R$ 5.037,78 | 40 horas semanais | | R$ 4.478,03 | Graduação | - | R$ 4.478,03 | | | | Aperfeiçoamento | R$ 335,85 | R$ 4.813,88 | | | | Especialização | R$ 671,71 | R$ 5.149,74 | | | | Mestrado | R$ 1.679,26 | R$ 6.157,29 | | | | Doutorado | R$ 3.862,30 | R$ 8.340,33 | 40 horas, com Dedicação Exclusiva | | R$ 6.397,19 | Graduação | - | R$ 6.397,19 | | | | Aperfeiçoamento | R$ 639,72 | R$ 7.036,91 | | | | Especialização | R$ 1.279,44 | R$ 7.676,63 | | | | Mestrado | R$ 3.198,59 | R$ 9.595,78 | | | | Doutorado | R$ 7.356,77 | R$ 13.753,96 | Cronograma Edital Nº 28/2026 | Descrição | Data | Publicação Edital de Abertura. | 20/07/2026 | Prazo para impugnação. | 21/07/2026 e 22/07/2026 | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação. | 24/07/2026 | Período para solicitação de inscrição. | 25/07/2026 a 13/08/2026 | Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 25/07/2026 a 07/08/2026 | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. | 10/08/2026 | Solicitação de atendimento especial. | 25/07/2026 a 13/08/2026 | Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. | 14/08/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. | 14/08/2026 | Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura. | 19/08/2026 | Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. | 20/08/2026 | Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações. | 21/08/2026 | Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas. | Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. | Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio. | 1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas. | Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido) | 25/08/2026 | Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos. | 2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora. | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora. | 1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora. | Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas. | Até 04/09/2026 | Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário). | 13/09/2026 | Publicação do resultado preliminar da prova escrita. | De acordo com a banca examinadora | Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita. | 2 dias úteis após resultado da prova escrita | Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova escrita | Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver). | 2 dias úteis após resultado da prova prática. | Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova prática. | Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática. | 2 dias úteis após resultado da prova didática | Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova didática | Período de análise dos títulos. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos. | 2 dias úteis após resultado da prova de títulos | Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova de títulos | Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas). | Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação. | Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações. | | Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações. | | Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações. | | Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência. | 1 dia útil após a realização de cada procedimento. | Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência. | 2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento. | Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja). | 4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento. | Divulgação do resultado final e ordem de classificação. | De acordo com o cronograma de cada lotação. | Fases | Descrição | Pontos | Mínimo de acerto | 1ª Fase Prova escrita Caráter eliminatório e classificatório | Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I | 10 | 6 pontos (60%) | 2ª Fase Prova didática Caráter eliminatório e classificatório | Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I | 10 | 7 pontos (70%), nota média e individual com no mínimo 02 (dois) avaliadores | 3ª Fase Avaliação de títulos Caráter classificatório | Critérios estabelecidos no Anexo III | 10 | - | Fases | Descrição | Pontos | Mínimo de acerto | 1ª Fase Prova escrita Caráter eliminatório e classificatório | Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I | 10 | 6 pontos (60%) | 2ª Fase Prova prática Caráter eliminatório e classificatório | Demonstrar o posicionamento radiológico referente a exames convencionais, conforme temas estabelecidos no Anexo I - relação de temas da prova prática. | 10 | 6 pontos (60%) | 3ª Fase Prova didática Caráter eliminatório e classificatório | Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I | 10 | 7 pontos (70%), nota média e individual com no mínimo 02 (dois) avaliadores | 4ª Fase Avaliação de títulos Caráter classificatório | Critérios estabelecidos no Anexo III | 10 | - | LOTAÇÃO | Peso Fase 1 - Prova Escrita (a) | Pontuação Máxima (b) | Peso Fase 2 - Prova Didática (c) | Pontuação Máxima (d) | Peso Fase 3 - Avaliação de Títulos (e) | Pontuação Máxima (f) | Pontuação Total / Pesos | Lotação 01 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. | 2 | 20 | 3 | 30 | 2 | 20 | [soma (b+d+f)] / [soma(a+c+e)] | Lotação 03 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. | 2 | 20 | 3 | 30 | 2 | 20 | | Lotação 04 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. | 2 | 20 | 3 | 30 | 3 | 30 | | LOTAÇÃO | Peso Fase 1 - Prova Escrita (a) | Pontuação Máxima (b) | Peso Fase 2 - Prova Prática (c) | Pontuação Máxima (d) | Peso Fase 3 - Prova Didática (e) | Pontuação Máxima (f) | Peso Fase 4 - Avaliação de Títulos (g) | Pontuação Máxima (h) | Pontuação Total / Pesos | Lotação 02 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. | 2 | 20 | 2 | 20 | 3 | 30 | 1 | 10 | [soma (b+d+f+h)] / [soma(a+c+e+g)] | ITENS | PONTUAÇÃO | Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão). | 1,00 | Domínio teórico-prático dos conteúdos. | 5,00 | Capacidade de síntese/objetividade. | 2,00 | Correção e propriedade da linguagem. | 2,00 | TOTAL | 10,00 | ITENS | PONTUAÇÃO | Identificar, manusear e ajustar adequadamente o equipamento de Raios-X. | 2,00 | Habilidade na execução do procedimento radiológico e assepsia das superfícies. | 3,00 | Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo determinado. | 1,00 | Uso adequado de EPI e EPC's. | 1,00 | Apresentar a respectiva descrição e aspectos do procedimento. | 3,00 | TOTAL | 10,00 | ITENS | PONTUAÇÃO | Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências. | 1,00 | Domínio teórico-prático do seu campo de saber. | 4,50 | Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem). | 2,50 | Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo. | 2,00 | TOTAL | 10,00 | Nomeação | Cadastro | 1 | Ampla Concorrência | 2 | Pessoa Negra | 3 | Ampla Concorrência | 4 | Ampla Concorrência | 5 | Pessoa com Deficiência | Nomeação | Cadastro | 1 | Pessoa Negra | 2 | Ampla Concorrência | 3 | Ampla Concorrência | 4 | Ampla Concorrência | 5 | Pessoa com Deficiência | Nomeação | Cadastro | 1 | Pessoa Indígena | 2 | Pessoa Negra | 3 | Ampla Concorrência | 4 | Ampla Concorrência | 5 | Pessoa com Deficiência | Nomeação | Cadastro | 1 | Pessoa Quilombola | 2 | Pessoa Negra | 3 | Ampla Concorrência | 4 | Ampla Concorrência | 5 | Pessoa com Deficiência | Nomeação | Cadastro | 1 | Pessoa com Deficiência | 2 | Pessoa Negra | 3 | Ampla Concorrência | 4 | Ampla Concorrência | 5 | Ampla Concorrência | FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS | NOME DO CANDIDATO: | Número da Inscrição: | Número do Edital: | Orientações ao candidato: 1. O preenchimento e upload dos títulos será feito via sistema eletrônico UFTMNET. nos itens do formulário correspondentes aos títulos. 2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação. | Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito. Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido. | 1.1 | O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área do concurso? | Grupo II - Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 10 pontos). Será pontuado apenas o maior título. | Pontuação | 2.1 | Doutorado. | 10,0 | 2.2 | Mestrado. | 8,0 | 2.3 | Lato-sensu com carga horária > 360 horas. | 2,0 | 2.4 | Lato-sensu com carga horária £ 360 horas. | 1,0 | Total do Grupo II => | Grupo III - Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos) Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos últimos 5 anos. | Pontuação | 3.1 | Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. | 0,25 (Máximo 2,5 pontos) | 3.2 | Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. | 0,125 (Máximo 1,25 pontos) | Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu | 3.3 | Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese. | 0,50 | 3.4 | Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese. | 0,25 | 3.5 | Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação. | 0,30 | 3.6 | Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação. | 0,15 | Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. | 3.7 | Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho. | 0,07 (Máximo 3,5 pontos) | Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho | 3.8 | Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho. | 0,15 (Máximo 3,5 pontos) | Outras orientações. Pontuação por atividade/ semestre | 3.9 | Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica. | 0,15 | 3.10 | Orientação de monitoria/ atividade de extensão. | 0,05 | 3.11 | Orientação, preceptoria de atividades de estágio. | 0,03 | Participação em Bancas | 3.12 | Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas. | 0,15 | 3.13 | Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10 bancas. | 0,05 | 3.14 | Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas. | 0,02 | 3.15 | Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas. | 0,15 | Total do Grupo III => | Grupo IV - Formação Complementar (Pontuação máxima 10 pontos) | Pontuação | 4.1 | Pós-doutorado. | 2,0 por Conclusão (Máximo de 4,0 pontos) | 4.2 | Aperfeiçoamento na área (mínimo 180 horas). | 0,5 (Máximo de 1,00 ponto) | 4.3 | Atividade de iniciação científica, monitoria ou extensão. Pontuação por ano. | 0,25 (Máximo de 1,00 ponto) | 4.4 | Outra graduação na área do concurso. | 1,0 (Máximo de 2,0 pontos) | 4.5 | Curso técnico na área do concurso. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) | 4.6 | Estágio extracurricular mínimo de 90 horas (na área do concurso). Pontuação por estágio. | 0,125 (Máximo de 0,5 ponto) | 4.7 | Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso de 30 a 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso. | 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) | 4.8 | Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso > 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) | 4.9 | Participação em congressos, simpósios, etc. na área do concurso (nos últimos 5 anos). Pontuação por evento. | 0,01 (Máximo de 0,05 pontos) | Total do Grupo IV => | Grupo V - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso. (Pontuação máxima 35 pontos) Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos últimos 5 anos. | Pontuação | Publicação de artigos em periódicos com corpo editorial e indexados (Pontuação por publicação) | 5.1 | Qualis A, na área de conhecimento objeto do concurso. | 1,0 ponto | 5.2 | Qualis B, na área de conhecimento objeto do concurso. | 0,40 ponto | 5.3 | Qualis C, na área de conhecimento objeto do concurso. | 0,20 ponto | Outras publicações | 5.4 | Publicação de livro com ISBN e corpo editorial, na área de conhecimento objeto do concurso. | 1,0 por livro (Máximo de 3,0 pontos) | 5.5 | Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. | 0,25 por capítulo (Máximo de 1,0 ponto) | 5.6 | Tradução de livro técnico. | 0,5 por livro (Máximo de 2,0 pontos) | 5.7 | Publicação de resumo em periódico indexado, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação. | 0,1 por trabalho (Máximo de 0,5 ponto) | 5.8 | Apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. | 0,02 (Máximo 0,20 ponto) | 5.9 | Apresentação de trabalho em evento regional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. | 0,01 (Máximo 0,1 ponto) | Propriedade intelectual | 5.10 | Patente registrada. | 2,0 por patente | 5.11 | Patente protocolada ou depositada. | 1,0 por protocolo (Máximo de 1,0 ponto) | 5.12 | Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso (sem limite temporal). | 0,10 por prêmio (Máximo de 1,0 ponto) | Outras atividades técnico-científicas | 5.13 | Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por consultoria. | 0,01 | 5.14 | Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento. | 0,10 | 5.15 | Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto. | 0,1 (Máximo de 1,0 ponto) | 5.16 | Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha. | 0,15 (Máximo de 1,5 ponto) | Total do Grupo V => | Grupo VI - Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos) | Pontuação | 6.1 | Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano. Pontuação/ano. | 1,0 (Máximo de 5,0 pontos) | 6.2 | Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação. | 0,1 (Máximo de 0,5 ponto) | 6.3 | Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso. | 0,5 (Máximo de 1,00 ponto) | 6.4 | Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação. | 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) | 6.5 | Parecerista de projetos e trabalhos, revisor de revista, cooperação técnica e institucional. Pontuação/atividade. | 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) | 6.6 | Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). | 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) | 6.7 | Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). | 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) | 6.8 | Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). | 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) | Total do Grupo VI => | Grupo VII - Atividades Administrativas. (Pontuação máxima 5 pontos) | Pontuação | 7.1 | Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano. | 1,0 (Máximo de 5,0 pontos) | 7.2 | Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano. | 1,0 (Máximo de 2,0 pontos) | 7.3 | Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários, exposições e similares). Pontuação/evento. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) | 7.4 | Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas. Pontuação/ano. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) | Total do Grupo VII => | SOMA DA PONTUAÇÃO VII =>

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 20/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Retificação do edital - DOU de 23/07/2026

EDITAL

RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 28/2026

A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições, retifica o Edital nº 28/2026 de Concurso Público, publicado no DOU de 20/07/2026, seção 3, conforme segue:

Onde se lê:

(...)

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Cronograma Edital Nº 28/2026

Descrição

Data

Publicação Edital de Abertura.

20/07/2026

Prazo para impugnação.

21/07/2026 e 22/07/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação.

24/07/2026

Período para solicitação de inscrição.

25/07/2026 a 13/08/2026

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

25/07/2026 a 07/08/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

10/08/2026

Solicitação de atendimento especial.

25/07/2026 a 13/08/2026

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.

14/08/2026

Data limite para pagamento da taxa de inscrição.

14/08/2026

Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura.

19/08/2026

Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição.

20/08/2026

Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações.

21/08/2026

Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas.

Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.

Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio.

1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas.

Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido)

25/08/2026

Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos.

2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora.

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora.

1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora.

Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas.

Até 04/09/2026

Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário).

13/09/2026

Publicação do resultado preliminar da prova escrita.

De acordo com a banca examinadora

Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita.

2 dias úteis após resultado da prova escrita

Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova escrita

Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver).

2 dias úteis após resultado da prova prática.

Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova prática.

Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática.

2 dias úteis após resultado da prova didática

Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova didática

Período de análise dos títulos.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos.

2 dias úteis após resultado da prova de títulos

Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova de títulos

Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas).

Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação.

Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações.

Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações.

Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações.

Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.

1 dia útil após a realização de cada procedimento.

Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.

2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.

Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja).

4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.

Divulgação do resultado final e ordem de classificação.

De acordo com o cronograma de cada lotação.

(...)

Leia-se:

(...)

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Cronograma Edital Nº 28/2026

Descrição

Data

Publicação Edital de Abertura.

20/07/2026

Prazo para impugnação.

21/07/2026 e 22/07/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação.

24/07/2026

Período para solicitação de inscrição.

25/07/2026 a 13/08/2026

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

25/07/2026 a 07/08/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

10/08/2026

Solicitação de atendimento especial.

25/07/2026 a 13/08/2026

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.

14/08/2026

Data limite para pagamento da taxa de inscrição.

14/08/2026

Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura.

19/08/2026

Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição.

20/08/2026

Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações.

21/08/2026

Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas.

Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.

Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio.

1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas.

Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido)

25/08/2026

Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos.

2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora.

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora.

1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora.

Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas.

Até 11/09/2026

Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário).

20/09/2026

Publicação do resultado preliminar da prova escrita.

De acordo com a banca examinadora

Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita.

2 dias úteis após resultado da prova escrita

Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova escrita

Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver).

2 dias úteis após resultado da prova prática.

Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova prática.

Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática.

2 dias úteis após resultado da prova didática

Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova didática

Período de análise dos títulos.

De acordo com a banca examinadora.

Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos.

2 dias úteis após resultado da prova de títulos

Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver).

7 dias úteis após resultado da prova de títulos

Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas).

Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação.

Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações.

Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações.

Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações.

Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.

1 dia útil após a realização de cada procedimento.

Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.

2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.

Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja).

4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.

Divulgação do resultado final e ordem de classificação.

De acordo com o cronograma de cada lotação.

(...)

MEIRE SOARES DE ATAIDE

Cronograma Edital Nº 28/2026 | Descrição | Data | Publicação Edital de Abertura. | 20/07/2026 | Prazo para impugnação. | 21/07/2026 e 22/07/2026 | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação. | 24/07/2026 | Período para solicitação de inscrição. | 25/07/2026 a 13/08/2026 | Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 25/07/2026 a 07/08/2026 | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. | 10/08/2026 | Solicitação de atendimento especial. | 25/07/2026 a 13/08/2026 | Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. | 14/08/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. | 14/08/2026 | Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura. | 19/08/2026 | Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. | 20/08/2026 | Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações. | 21/08/2026 | Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas. | Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. | Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio. | 1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas. | Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido) | 25/08/2026 | Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos. | 2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora. | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora. | 1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora. | Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas. | Até 04/09/2026 | Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário). | 13/09/2026 | Publicação do resultado preliminar da prova escrita. | De acordo com a banca examinadora | Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita. | 2 dias úteis após resultado da prova escrita | Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova escrita | Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver). | 2 dias úteis após resultado da prova prática. | Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova prática. | Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática. | 2 dias úteis após resultado da prova didática | Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova didática | Período de análise dos títulos. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos. | 2 dias úteis após resultado da prova de títulos | Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova de títulos | Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas). | Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação. | Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações. | | Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações. | | Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações. | | Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência. | 1 dia útil após a realização de cada procedimento. | Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência. | 2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento. | Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja). | 4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento. | Divulgação do resultado final e ordem de classificação. | De acordo com o cronograma de cada lotação. | Cronograma Edital Nº 28/2026 | Descrição | Data | Publicação Edital de Abertura. | 20/07/2026 | Prazo para impugnação. | 21/07/2026 e 22/07/2026 | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação. | 24/07/2026 | Período para solicitação de inscrição. | 25/07/2026 a 13/08/2026 | Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 25/07/2026 a 07/08/2026 | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. | 10/08/2026 | Solicitação de atendimento especial. | 25/07/2026 a 13/08/2026 | Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. | 14/08/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. | 14/08/2026 | Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura. | 19/08/2026 | Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. | 20/08/2026 | Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações. | 21/08/2026 | Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas. | Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. | Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio. | 1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas. | Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido) | 25/08/2026 | Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos. | 2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora. | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora. | 1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora. | Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas. | Até 11/09/2026 | Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário). | 20/09/2026 | Publicação do resultado preliminar da prova escrita. | De acordo com a banca examinadora | Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita. | 2 dias úteis após resultado da prova escrita | Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova escrita | Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver). | 2 dias úteis após resultado da prova prática. | Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova prática. | Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática. | 2 dias úteis após resultado da prova didática | Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova didática | Período de análise dos títulos. | De acordo com a banca examinadora. | Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos. | 2 dias úteis após resultado da prova de títulos | Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver). | 7 dias úteis após resultado da prova de títulos | Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas). | Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação. | Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações. | | Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações. | | Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações. | | Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência. | 1 dia útil após a realização de cada procedimento. | Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência. | 2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento. | Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja). | 4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento. | Divulgação do resultado final e ordem de classificação. | De acordo com o cronograma de cada lotação.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 23/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Retificação do edital - DOU de 25/08/2026

EDITAL

RETIFICAÇÃO Nº 2 DO EDITAL Nº 28/2026

A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições, retifica o Edital nº 28/2026 de Concurso Público, publicado no DOU de 20/07/2026, seção 3, com retificação nº 1, publicada no DOU de 23/07/2026, conforme segue:

Onde se lê:

(...)

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Cronograma Edital Nº 28/2026
DescriçãoData
Publicação Edital de Abertura.20/07/2026
Prazo para impugnação.21/07/2026 e 22/07/2026
Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação.24/07/2026
Período para solicitação de inscrição.25/07/2026 a 13/08/2026
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.25/07/2026 a 07/08/2026
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.10/08/2026
Solicitação de atendimento especial.25/07/2026 a 13/08/2026
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.14/08/2026
Data limite para pagamento da taxa de inscrição.14/08/2026
Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura.19/08/2026
Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição.20/08/2026
Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações.21/08/2026
Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas.Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio.1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas.
Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido)25/08/2026
Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos.2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora.
Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora.1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora.
Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas.Até 11/09/2026
Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário).20/09/2026
Publicação do resultado preliminar da prova escrita.De acordo com a banca examinadora
Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita.2 dias úteis após resultado da prova escrita
Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver).7 dias úteis após resultado da prova escrita
Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática.De acordo com a banca examinadora.
Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver).2 dias úteis após resultado da prova prática.
Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver).7 dias úteis após resultado da prova prática.
Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática.De acordo com a banca examinadora.
Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática.2 dias úteis após resultado da prova didática
Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver).7 dias úteis após resultado da prova didática
Período de análise dos títulos.De acordo com a banca examinadora.
Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos.2 dias úteis após resultado da prova de títulos
Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver).7 dias úteis após resultado da prova de títulos
Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas).Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação.
Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações.
Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações.
Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações.
Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.1 dia útil após a realização de cada procedimento.
Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.
Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja).4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.
Divulgação do resultado final e ordem de classificação.De acordo com o cronograma de cada lotação.

(...)

Leia-se:

(...)

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Cronograma Edital Nº 28/2026
DescriçãoData
Publicação Edital de Abertura.20/07/2026
Prazo para impugnação.21/07/2026 e 22/07/2026
Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação.24/07/2026
Período para solicitação de inscrição.25/07/2026 a 13/08/2026
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.25/07/2026 a 07/08/2026
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.10/08/2026
Solicitação de atendimento especial.25/07/2026 a 13/08/2026
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.14/08/2026
Data limite para pagamento da taxa de inscrição.14/08/2026
Divulgação da lista preliminar de inscritos - Abertura.19/08/2026
Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição.20/08/2026
Divulgação do deferimento das inscrições. Lista final das inscrições homologadas em todas as lotações.21/08/2026
Divulgação da data de realização, horário e link para o sorteio público das vagas de cotas.Após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Publicação das lotações contempladas por cotas no sorteio.1 dia útil após o sorteio público das vagas de cotas.
Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou híbrido)28/08/2026
Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos.2 dias úteis após a divulgação dos membros da Banca Examinadora.
Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora.1 dia útil após o período de impugnação da Banca Examinadora.
Divulgação dos locais de prova e distribuição dos candidatos por salas.Até 11/09/2026
Aplicação da prova escrita (aplicadas na mesma data e horário).20/09/2026
Publicação do resultado preliminar da prova escrita.De acordo com a banca examinadora
Período para solicitação de recursos contra o resultado da prova escrita.2 dias úteis após resultado da prova escrita
Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita (se houver).7 dias úteis após resultado da prova escrita
Período de sorteio prévio do tema e realização da prova prática.De acordo com a banca examinadora.
Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova prática (se houver).2 dias úteis após resultado da prova prática.
Divulgação do resultado dos recursos da prova prática (se houver).7 dias úteis após resultado da prova prática.
Período de sorteio prévio do tema e realização da prova didática.De acordo com a banca examinadora.
Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova didática.2 dias úteis após resultado da prova didática
Divulgação do resultado dos recursos da prova didática (se houver).7 dias úteis após resultado da prova didática
Período de análise dos títulos.De acordo com a banca examinadora.
Período para solicitação de recurso contra o resultado da prova de títulos.2 dias úteis após resultado da prova de títulos
Divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos (se houver).7 dias úteis após resultado da prova de títulos
Divulgação dos currículos da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração (negros) e das Comissões de verificação documental complementar (indígenas e quilombolas).Após a divulgação do resultado preliminar e de acordo com o cronograma de cada lotação.
Convocação dos candidatos negros habilitados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), informando data com antecedência de 5 dias corridos, horário, local e outras orientações.
Divulgação dos candidatos indígenas e quilombolas habilitados para o procedimento de verificação documental complementar, informando a data e outras orientações.
Divulgação dos candidatos deficientes habilitados para o procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental por Equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando a data e outras orientações.
Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.1 dia útil após a realização de cada procedimento.
Período para solicitação de recurso contra o resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência.2 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.
Divulgação do resultado dos procedimentos de: confirmação complementar à autodeclaração (negros), verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência, após recursos (caso haja).4 dias úteis após a divulgação do resultado de cada procedimento.
Divulgação do resultado final e ordem de classificação.De acordo com o cronograma de cada lotação.

(...)

MEIRE SOARES DE ATAIDE

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 25/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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