Publicação do edital - DOU de 21/07/2026
EDITAL N° 2, de 20 de julho de 2026
CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAEs
A Reitora em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, o Decreto Federal nº 8.259/2014 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnicos Administrativos em Educação do quadro de Pessoal Permanente do IFSC, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990 e suas respectivas alterações, observadas as regras, condições e procedimentos estabelecidos neste Edital de Abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A execução do Concurso dar-se-á pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), conforme as normas deste Edital.
1.1DA DIVULGAÇÃO
A publicação do inteiro teor deste Edital e das informações complementares referentes às datas, aos horários e aos locais de realização das etapas do Concurso Público, bem como dos resultados, comunicados, informativos e avisos, ocorrerá exclusivamente na Internet, nos sites da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos) e do IFSC (https://www.ifsc.edi.br/).
Não serão encaminhadas comunicações individuais. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar e consultar as divulgações, publicações, atos e procedimentos deste certame. Os horários referidos neste Edital observarão o horário oficial de Brasília.
1.2 DAS ETAPAS
O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:
a) Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para as pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva nos cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza e Técnico de Laboratório - Área: Informática.
1.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS
1.3.1 As Atribuições dos Cargos encontram-se no Anexo IV, sendo parte integrante deste Edital.
1.3.2 DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS
| CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) | |||||
| CÓD. | CARGO | CÂMPUS DE LOTAÇÃO | TOTAL DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS |
| 01 | Arquiteto e Urbanista | Reitoria | 1 | E | Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
| 02 | Assistente de Alunos | Urupema | 2 | C | Ensino Médio completo, com seis meses de experiência profissional comprovada em qualquer área. |
| 03 | Assistente de Alunos | Caçador | 1 | C | |
| 04 | Assistente de Alunos | São Lourenço do Oeste | 1 | C | |
| 05 | Bibliotecário - Documentalista | Caçador | 1 | E | Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
| 06 | Engenheiro Civil | Lages | 1 | E | Curso Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
| 07 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Reitoria | 1 | E | Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior. |
| 08 | Técnico de Laboratório - Área: Automação | Chapecó | 1 | D | Ensino Médio completo com Curso Técnico em Automação Industrial, ou em Mecatrônica, ou em Eletromecânica, ou em Eletroeletrônica. |
| 09 | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | Caçador | 1 | D | Ensino Médio completo com Curso Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza ou Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Química. |
| 10 | Técnico de Laboratório - Área: Informática | Canoinhas | 1 | D | Ensino Médio profissionalizante em Informática ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática. |
| 11 | Técnico em Assuntos Educacionais | Canoinhas | 1 | E | Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento. |
| 12 | Técnico em Assuntos Educacionais | Caçador | 1 | E | |
| 13 | Técnico em Assuntos Educacionais | São Carlos | 1 | E | |
| 14 | Técnico em Assuntos Educacionais | São Lourenço do Oeste | 2 | E | |
| 15 | Técnico em Assuntos Educacionais | São Miguel do Oeste | 1 | E | |
| 16 | Técnico em Assuntos Educacionais | Urupema | 1 | E | |
| 17 | Tecnólogo em Gestão Pública | Tubarão | 1 | E | Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública. |
Observações:
a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados após a nomeação.
b) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.
c) O regime de trabalho previsto para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.
d) As vagas deste Edital, previstas no subitem 1.3.2, serão destinadas aos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme a necessidade institucional e a ordem de classificação, observando-se o quadro de vagas nele constante.
e) As demais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso poderão ser destinadas a quaisquer Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme a necessidade institucional, de acordo com o disposto no Anexo II e a partir da configuração de lista geral de pessoas candidatas classificadas por área de conhecimento.
1.3.3 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005, rege o desenvolvimento da carreira dos servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino (IFEs) e estabelece princípios, diretrizes e normas que orientam sua gestão e desenvolvimento profissional.
| Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Padrão de Vencimento | Vencimento Básico | Regime de Trabalho |
| C | I | 1 | R$ 2.607,70 | 40 horas |
| D | I | 1 | R$ 3.181,39 | 40 horas |
| E | I | 1 | R$ 5.215,39 | 40 horas |
1.3.3.1 Os valores de remuneração apresentados na tabela acima possuem caráter informativo e correspondem à legislação vigente na data de publicação deste documento. Na hipótese de eventual reajuste remuneratório antes da posse, serão aplicados os valores em vigor na data da efetiva posse da pessoa candidata, observada a legislação pertinente.
1.3.3.2 Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
1.4 DOS BENEFÍCIOS
a) Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais).
b) Auxílio pré-escolar no valor de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).
c) Auxílio-transporte na forma da legislação vigente.
d) Auxílio-saúde na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II (para as vagas de Arquiteto e Urbanista, Assistente de alunos, Bibliotecário - Documentalista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo em Gestão Pública) e III (para as vagas de Técnico de Laboratório - área) do Decreto Federal nº 9.739/2019.
2.1.2 Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de vagas, assegurando a participação de Pessoas com Deficiência, de Pessoas Negras, de Pessoas Indígenas e de Pessoas pertencentes a comunidades Quilombolas, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativas aplicáveis. As pessoas candidatas que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas participarão do certame em igualdade de condições, sendo classificadas tanto na lista de reserva de vagas à qual concorrem quanto na lista de Ampla Concorrência, conforme o desempenho obtido, respeitando-se os critérios de inclusão, equidade e isonomia.
2.1.3 A nomeação de pessoa candidata aprovada respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.
2.1.4 A partir da ocupação das vagas que compõem o quadro de vagas constante no subitem 1.3.2, a convocação das pessoas candidatas para o preenchimento de novas vagas deste Edital ocorrerá por meio de chamada da lista geral de classificação, organizada por cargo, observada a reserva de vagas. Esta lista será composta por todas as pessoas candidatas classificadas remanescentes - em cada cargo específico - após a ocupação das vagas previstas neste Edital, e será publicada na homologação do resultado final deste certame, juntamente com a lista de pessoas candidatas aprovadas.
2.1.4.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitada a ocupação das vagas destinadas à Ampla Concorrência e às reservas de vagas para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.
2.1.4.2 Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 21/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.