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Concurso IFSC 2026 (edital 2/2026)

Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 21/07/2026 · Banca: FAURGS

Prova marcada
Vagas19vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 2.607,70 a R$ 5.215,39conforme o quadro do edital
Inscrições21/07/2026 a 17/08/2026taxa de R$ 240,00
EscolaridadeNível superior / Nível técnico / Ensino médioexigência mínima
Edital no DOU Ler o edital nesta página

Resumo do concurso

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) abriu concurso público pelo edital 2/2026, com 19 vagas. Há cargos de nível superior, nível técnico e ensino médio. A remuneração vai de R$ 2.607,70 a R$ 5.215,39. O prazo de inscrição foi até 17/08/2026. A organização é da banca FAURGS. A prova está prevista para 27/09/2026. A taxa de inscrição era de R$ 240,00.

As inscrições fecharam e a data de prova já foi divulgada.

Ficha do edital

Órgão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Edital
nº 2/2026
Tipo
Concurso
Local
SC
Cidades citadas
Porto Alegre/RS
Vagas
19
Remuneração
R$ 2.607,70 a R$ 5.215,39
Inscrições
21/07/2026 a 17/08/2026
Taxa de inscrição
R$ 240,00
Data prevista da prova
27/09/2026
Banca organizadora
FAURGS
Escolaridade
Nível superior / Nível técnico / Ensino médio
Áreas
Saúde, Administrativa
Publicado no DOU
21 de julho de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Técnico de Laboratório - Área
Técnico Administrativo em Educação
Técnicos Administrativos em Educação

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 21/07/2026Edital de abertura publicadoEDITAL N° 2, de 20 de julho de 2026 - CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAEs
  2. 14/08/2026Retificação do editaledital de 13 de agosto de 2026 - RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 2, DE 20 DE JULHO DE 2026
  3. 19/08/2026Retificação do editalEDITAL de 18 de agosto de 2026 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2026

Como era a inscrição

  1. O prazo de inscrição foi de 21/07/2026 a 17/08/2026 e já está encerrado.
  2. A inscrição era feita no site da banca FAURGS, que organiza este concurso.
  3. A taxa de inscrição era de R$ 240,00, com hipóteses de isenção previstas no edital.
  4. As publicações seguintes deste certame - homologação das inscrições, locais de prova, gabarito e resultado - saem no mesmo Diário Oficial e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 5 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso IFSC 2026?

O edital nº 2/2026 publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026 oferece 19 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso IFSC 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 2.607,70 a R$ 5.215,39, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso IFSC 2026?

O prazo de inscrição foi até 17 de agosto de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.

Qual escolaridade é exigida no concurso IFSC 2026?

O edital exige nível superior ou nível técnico ou ensino médio. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Qual banca organiza o concurso IFSC 2026?

A organização é da FAURGS. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.

Quando será a prova do concurso IFSC 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 27 de setembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso IFSC 2026?

As cidades citadas no edital são Porto Alegre/RS. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custou a inscrição no concurso IFSC 2026?

A taxa de inscrição era de R$ 240,00, e o prazo se encerrou em 17/08/2026. O edital previa hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso IFSC 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 21/07/2026

EDITAL N° 2, de 20 de julho de 2026

CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAEs

A Reitora em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, o Decreto Federal nº 8.259/2014 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnicos Administrativos em Educação do quadro de Pessoal Permanente do IFSC, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990 e suas respectivas alterações, observadas as regras, condições e procedimentos estabelecidos neste Edital de Abertura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A execução do Concurso dar-se-á pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), conforme as normas deste Edital.

1.1DA DIVULGAÇÃO

A publicação do inteiro teor deste Edital e das informações complementares referentes às datas, aos horários e aos locais de realização das etapas do Concurso Público, bem como dos resultados, comunicados, informativos e avisos, ocorrerá exclusivamente na Internet, nos sites da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos) e do IFSC (https://www.ifsc.edi.br/).

Não serão encaminhadas comunicações individuais. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar e consultar as divulgações, publicações, atos e procedimentos deste certame. Os horários referidos neste Edital observarão o horário oficial de Brasília.

1.2 DAS ETAPAS

O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:

a) Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para as pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva nos cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza e Técnico de Laboratório - Área: Informática.

1.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS

1.3.1 As Atribuições dos Cargos encontram-se no Anexo IV, sendo parte integrante deste Edital.

1.3.2 DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS

CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

CÓD.

CARGO

CÂMPUS DE LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

NÍVEL

REQUISITOS

01

Arquiteto e Urbanista

Reitoria

1

E

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho de Classe.

02

Assistente de Alunos

Urupema

2

C

Ensino Médio completo, com seis meses de experiência profissional comprovada em qualquer área.

03

Assistente de Alunos

Caçador

1

C

04

Assistente de Alunos

São Lourenço do Oeste

1

C

05

Bibliotecário - Documentalista

Caçador

1

E

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, com registro no respectivo Conselho de Classe.

06

Engenheiro Civil

Lages

1

E

Curso Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de Classe.

07

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Reitoria

1

E

Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior.

08

Técnico de Laboratório - Área: Automação

Chapecó

1

D

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Automação Industrial, ou em Mecatrônica, ou em Eletromecânica, ou em Eletroeletrônica.

09

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

Caçador

1

D

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza ou Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Química.

10

Técnico de Laboratório - Área: Informática

Canoinhas

1

D

Ensino Médio profissionalizante em Informática ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática.

11

Técnico em Assuntos Educacionais

Canoinhas

1

E

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento.

12

Técnico em Assuntos Educacionais

Caçador

1

E

13

Técnico em Assuntos Educacionais

São Carlos

1

E

14

Técnico em Assuntos Educacionais

São Lourenço do Oeste

2

E

15

Técnico em Assuntos Educacionais

São Miguel do Oeste

1

E

16

Técnico em Assuntos Educacionais

Urupema

1

E

17

Tecnólogo em Gestão Pública

Tubarão

1

E

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.

Observações:

a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados após a nomeação.

b) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

c) O regime de trabalho previsto para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.

d) As vagas deste Edital, previstas no subitem 1.3.2, serão destinadas aos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme a necessidade institucional e a ordem de classificação, observando-se o quadro de vagas nele constante.

e) As demais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso poderão ser destinadas a quaisquer Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme a necessidade institucional, de acordo com o disposto no Anexo II e a partir da configuração de lista geral de pessoas candidatas classificadas por área de conhecimento.

1.3.3 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005, rege o desenvolvimento da carreira dos servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino (IFEs) e estabelece princípios, diretrizes e normas que orientam sua gestão e desenvolvimento profissional.

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Vencimento Básico

Regime de Trabalho

C

I

1

R$ 2.607,70

40 horas

D

I

1

R$ 3.181,39

40 horas

E

I

1

R$ 5.215,39

40 horas

1.3.3.1 Os valores de remuneração apresentados na tabela acima possuem caráter informativo e correspondem à legislação vigente na data de publicação deste documento. Na hipótese de eventual reajuste remuneratório antes da posse, serão aplicados os valores em vigor na data da efetiva posse da pessoa candidata, observada a legislação pertinente.

1.3.3.2 Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

1.4 DOS BENEFÍCIOS

a) Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais).

b) Auxílio pré-escolar no valor de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).

c) Auxílio-transporte na forma da legislação vigente.

d) Auxílio-saúde na forma da legislação vigente.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II (para as vagas de Arquiteto e Urbanista, Assistente de alunos, Bibliotecário - Documentalista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo em Gestão Pública) e III (para as vagas de Técnico de Laboratório - área) do Decreto Federal nº 9.739/2019.

2.1.2 Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de vagas, assegurando a participação de Pessoas com Deficiência, de Pessoas Negras, de Pessoas Indígenas e de Pessoas pertencentes a comunidades Quilombolas, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativas aplicáveis. As pessoas candidatas que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas participarão do certame em igualdade de condições, sendo classificadas tanto na lista de reserva de vagas à qual concorrem quanto na lista de Ampla Concorrência, conforme o desempenho obtido, respeitando-se os critérios de inclusão, equidade e isonomia.

2.1.3 A nomeação de pessoa candidata aprovada respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.

2.1.4 A partir da ocupação das vagas que compõem o quadro de vagas constante no subitem 1.3.2, a convocação das pessoas candidatas para o preenchimento de novas vagas deste Edital ocorrerá por meio de chamada da lista geral de classificação, organizada por cargo, observada a reserva de vagas. Esta lista será composta por todas as pessoas candidatas classificadas remanescentes - em cada cargo específico - após a ocupação das vagas previstas neste Edital, e será publicada na homologação do resultado final deste certame, juntamente com a lista de pessoas candidatas aprovadas.

2.1.4.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitada a ocupação das vagas destinadas à Ampla Concorrência e às reservas de vagas para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.

2.1.4.2 Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

2.1.5 As pessoas candidatas que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas poderão concorrer a todas as áreas ofertadas no certame.

2.1.6 A distribuição de vagas para pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência, inscritas na reserva de vagas, obedecerá à metodologia de lista geral de reserva de vagas descrita detalhadamente no Anexo II.

2.1.6.1 O número de vagas destinadas à reserva obedecerá ao que dispõe a legislação, estando demonstrado na tabela apresentada no subitem 2.1.8 deste Edital, a qual considera o seguinte fator de arredondamento: toda vez que o percentual de vagas destinado à reserva para pessoas quilombolas, indígenas, pretas ou pardas e Pessoas com Deficiência for representado por um número não inteiro, o arredondamento implicará a destinação de mais uma vaga para a referida reserva.

2.1.7 Sempre que houver duas ou mais vagas para um cargo específico em determinado Câmpus, uma delas, obrigatoriamente, será reservada às Pessoas Negras (pretas ou pardas). As demais vagas serão distribuídas conforme descrito no Anexo II. Dessa forma, estão reservadas previamente as seguintes vagas:

a)Assistente de Alunos - Câmpus Urupema - 1 vaga reservada para pessoas pretas e pardas.

b)Técnico em Assuntos Educacionais - Câmpus São Lourenço do Oeste - 1 vaga reservada para pessoas pretas e pardas.

2.1.8 O quadro abaixo apresenta o número total de vagas destinadas à reserva de vagas neste Concurso Público:

DESCRIÇÃO DAS VAGAS

TOTAL DE VAGAS TÉCNICOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS

RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS

RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS

RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ADMINISTRATIVOS

(PRETAS OU PARDAS)

PERCENTUAL DE VAGAS

100% DAS VAGAS DESTE EDITAL

-

25% DO TOTAL DE VAGAS = 4,75

3% DO TOTAL DE VAGAS = 0,57

2% DO TOTAL DE VAGAS = 0,38

5% DO TOTAL DE VAGAS = 0,95

NÚMERO DE VAGAS

19 VAGAS

11 VAGAS

5 VAGAS

1 VAGA

1 VAGA

1 VAGA

DESTINAÇÃO PRÉVIA DE VAGAS DA RESERVA

-

-

2 VAGAS (subitem 2.1.7)

0

0

0

DESTINAÇÃO DE VAGAS POR LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS

-

-

3 VAGAS

1 VAGA

1 VAGA

1 VAGA

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

2.2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.2.1.1 Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui. São consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e nas Leis Federais nº 13.265/2024 e nº 15.176/2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

2.2.1.2 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.

2.2.1.2.1 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação por área, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

2.2.1.3 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por ampla concorrência e por reserva de vagas.

2.2.1.4 É assegurada às Pessoas com Deficiência a reserva de vagas, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento) nem superior a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da pessoa candidata, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto Federal nº 9.508/2018.

2.2.1.4.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2.1.4.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

2.2.1.5 Tendo em vista a existência de um total de 19 vagas dispostas neste Edital, a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência foi fixada em uma vaga para preenchimento das necessidades dispostas no quadro 1.3.2, conforme quadro apresentado no subitem 2.1.8.

2.2.1.6 As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em lista específica, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.

2.2.1.7 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todas as áreas oferecidas.

2.2.1.8 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por área, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.1.9 A ocupação de novas vagas, que surgirem durante a vigência do presente Edital, por pessoas aprovadas na reserva para Pessoas com Deficiência, dar-se-á conforme Anexo II.

2.2.1.10 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), a pessoa candidata deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência;

b) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link para envio da documentação comprobatória da deficiência:

I.documento caracterizador da deficiência digitalizado, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação deste Edital, conforme as informações e requisitos estabelecidos no subitem 2.2.1.11 deste Edital. São considerados documentos caracterizadores da deficiência:

I) atestado ou laudo médico contendo a descrição da deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID); ou

II) relatório ou parecer (laudo caracterizador) emitido por profissional de saúde devidamente habilitado, contendo a descrição da deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

c) o arquivo deverá:

- possuir tamanho máximo de 5 MB e estar em formato JPG, JPEG ou PDF;

- estar legível e em condições que permitam a análise da documentação;

- ter seu envio conferido pela pessoa candidata, que deverá confirmar o upload realizado. Após a confirmação, será disponibilizado protocolo contendo os dados da pessoa candidata, o número de protocolo e a cópia da documentação enviada.

d) a FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora dos prazos previstos no Cronograma de Execução (Anexo I) e não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores que impeçam a transferência dos arquivos.

2.2.1.10.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá observar os requisitos estabelecidos neste Edital quanto ao prazo de emissão, exceto para as pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou que possuam impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujos documentos possuem validade permanente.

2.2.1.11 O documento caracterizador da deficiência deverá conter as informações e os elementos necessários à comprovação da condição declarada pelas pessoas candidatas, conforme o tipo de deficiência, incluindo:

a) data de emissão, observando o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses de antecedência da publicação deste Edital, quando aplicável, e assinatura do profissional de saúde habilitado de nível superior e número de inscrição no respectivo conselho profissional;

b) identificação do tipo de deficiência, com indicação do respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como descrição das alterações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, das limitações funcionais e das necessidades decorrentes da deficiência;

c) informações complementares, conforme o tipo de deficiência:

I) Deficiência física: o documento caracterizador da deficiência deverá conter descrição dos impedimentos físicos, incluindo alterações anatômicas e/ou funcionais, limitações para as atividades da vida diária e necessidade de utilização de recursos de apoio, como próteses e/ou órteses. A critério da pessoa candidata, poderão ser encaminhadas fotografias exclusivamente para auxiliar na análise da documentação apresentada;

II) Deficiência auditiva: a pessoa candidata deverá apresentar, além do documento caracterizador da deficiência, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório. Caso utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria realizada sem e com o uso do aparelho;

III) Deficiência visual: o documento caracterizador da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual em ambos os olhos;

IV) Transtorno do Espectro Autista (TEA): a pessoa candidata deverá apresentar avaliação neuropsicológica e laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista, atestando a condição e contendo, no mínimo, informações sobre: grau de suporte; reciprocidade social; qualidade das relações interpessoais; presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

2.2.1.12 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir habilitação profissional para sua emissão.

2.2.1.13 As pessoas com deficiência, ao se inscreverem neste Concurso Público, declaram estar cientes das atribuições do cargo para o qual concorrem e participarão do certame em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração das provas, à data, ao horário e ao local de sua realização, bem como às demais etapas previstas neste Edital, inclusive à Prova Prática, quando aplicável.

2.2.1.14 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo conforme previsto no subitem 3.2 deste Edital.

2.2.1.15 A pessoa candidata que não declarar sua condição de Pessoa com Deficiência no ato da inscrição não poderá alegá-la posteriormente para fins deste Concurso Público.

2.2.1.16 Não havendo pessoa candidata com deficiência aprovada em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação.

2.2.1.17 O grau de deficiência declarado pela pessoa candidata não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

2.2.2.1 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental nos termos do art. 17 ou do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

2.2.2.2 A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência e aprovada no concurso público será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com abordagem biopsicossocial e critérios técnicos compatíveis com a normatização aplicável, que emitirá parecer quanto à caracterização da deficiência declarada.

2.2.2.3 A avaliação da pessoa candidata para concorrer à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Equipe Multiprofissional, ser solicitada documentação complementar e/ou ser realizada avaliação tele/presencial com a pessoa candidata, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados.

2.2.2.4 A modalidade da avaliação de que trata o subitem anterior será definida pela Equipe Multiprofissional.

2.2.2.5 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência da pessoa candidata e considerará:

a) os impeditivos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e sociais;

c) a limitação no desempenho de atividades; e

d) a restrição de participação.

2.2.2.6 A avaliação visa identificar as necessidades de adaptações razoáveis e de recursos de tecnologia assistiva para assegurar que a pessoa candidata possa exercer as atribuições do cargo de forma plena, segura e em igualdade de condições de trabalho.

2.2.2.7 Ao término do processo de avaliação, a Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar emitirá parecer que observará:

I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;

II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.

2.2.2.8 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de pessoas candidatas na ampla concorrência e/ou na lista de pessoas candidatas classificadas para outras vagas reservadas, caso tenha se inscrito e atenda aos critérios estabelecidos, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do certame, classificação, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

2.2.2.9 Essa avaliação terá como finalidade exclusiva verificar a adequação do parecer apresentado quanto ao tipo de deficiência declarada e seu enquadramento na legislação vigente, não incluindo eventuais recursos de acessibilidade e adaptação para exercício do cargo.

2.2.2.10 As adaptações e o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva necessários à pessoa candidata aprovada, após a sua admissão ou posse, serão de responsabilidade do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC.

2.2.2.11 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou

II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.2.2.12 Para o envio do documento comprobatório, as pessoas candidatas deverão cumprir o especificado nos subitens 2.2.1.10 e 2.2.1.11.

2.2.2.13 A inobservância do disposto nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas em tal condição.

2.2.2.14 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados somente quanto aos aspectos estruturais e administrativos, bem como de acordo com as deficiências previstas nas legislações especificadas no subitem 2.2.1.1 devidamente informadas nos laudos.

2.2.2.15 As pessoas candidatas que se declararem como Pessoas com Deficiência, e apresentarem o laudo conforme exigido neste Edital, serão submetidas ao Procedimento de Caracterização da Deficiência e Avaliação Biopsicossocial, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade da FAURGS, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação vigente, bem como sobre a compatibilidade das atribuições do cargo pleiteado.

2.2.2.16 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos para as pessoas candidatas.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 15.142/2025, o Decreto Federal nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, fica assegurada às Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas previstas neste certame, bem como das vagas que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público, sendo:

I - Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas);

II - Reserva de 3% (três por cento) das vagas para Pessoas Indígenas; e

III - Reserva de 2% (dois por cento) das vagas para Pessoas Quilombolas.

2.3.1.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem Negras (Pretas ou Pardas), Indígenas e Quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) à reserva de vagas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição.

2.3.1.2 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3.1.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de validade deste Edital, o percentual mínimo de reserva descrito no subitem 2.3.1 será observado levando-se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por área.

2.3.2 Conforme art. 2° da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se:

I - Pessoa Negra (Preta ou Parda): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.3.3 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, a pessoa candidata deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vagas para este fim.

2.3.3.1 A pessoa candidata deverá observar o disposto no subitem 2.3.8.1 referente à participação em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, bem como os procedimentos de confirmação determinados neste Edital.

2.3.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

2.3.5 As pessoas candidatas que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, requerer sua inclusão no sistema de reserva de vagas.

2.3.6 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pela pessoa candidata, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.7 As pessoas candidatas autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas), Indígenas e Quilombolas participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.8 As pessoas candidatas inscritas e aprovadas, com o resultado final homologado pela reserva de vagas de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em lista específica, com ordenamento da classificação obtida pela reserva de vagas para Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.

2.3.8.1 Conforme disposto no art. 21 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.3.8.2 A pessoa candidata terá seu nome divulgado apenas para fins informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, incluída a ampla concorrência.

2.3.8.3 Caso seja nomeada pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento de vaga reservada.

2.3.8.4 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para fins de aplicação do percentual de reserva, uma vez que esses atos não resultam no surgimento de novas vagas.

2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

2.3.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela pessoa candidata classificada na posição imediatamente subsequente da respectiva lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

2.3.10.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela reserva de vagas de Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10.2 Se ocorrer a hipótese prevista no subitem 2.3.10.1 e não houver também pessoas aprovadas na Ampla Concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por pessoas candidatas da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência.

2.3.11 A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento complementar à autodeclaração.

2.3.11.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o subitem anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração.

2.3.12 Conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa candidata aprovada em uma das modalidades de reserva previstas neste item, caso seja realizada nova convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

2.3.13 DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO

2.3.13.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas serão submetidas à realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração, sob responsabilidade da FAURGS.

2.3.13.1.1 Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

2.3.13.2 As pessoas que optarem por concorrer à reserva de vagas para Pessoas Negras, Pessoas Indígenas ou Pessoas Quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter aos procedimentos complementares relativos à autodeclaração.

2.3.13.2.1 Serão convocadas as primeiras pessoas candidatas aprovadas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização dos procedimentos complementares relativos à autodeclaração, observados os quantitativos máximos de pessoas candidatas classificadas previstos neste Edital.

2.3.13.2.2 Não haverá convocação suplementar, caso ocorra o não enquadramento de alguma pessoa candidata.

2.3.13.3 A Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração será constituída por pessoas de reputação ilibada, residentes no Brasil, com formação vinculada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de reserva de vagas brasileira, observada a diversidade racial e de gênero em sua composição. Os integrantes da Comissão deverão ter participado de oficina ou curso sobre promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

2.3.13.4 A convocação das pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararam-se Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas será realizada por meio de Edital específico para submissão aos seguintes procedimentos:

I) PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS):

a) As pessoas classificadas serão convocadas, por meio de Edital específico, para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, sob responsabilidade da FAURGS, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização.

b) As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.

c) A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, quando autodeclarada como preta ou parda no ato da inscrição no certame.

c.1) Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.

c.2) O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas e fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

c.3) Durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a Comissão Especial averiguará a presença de traços fenotípicos característicos da população negra (como cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstram a percepção social sobre a pessoa candidata, identificando-a como preta ou parda.

d) Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referentes à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

d.1) Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem à pessoa candidata.

d.2) Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, constituição genética e parentesco.

e) É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o comparecimento na data e horário determinados.

e.1) No dia, a pessoa candidata assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra (Preta ou Parda), indicada na ficha de inscrição.

f) O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será registrado por meio de filmagem, e a participação da pessoa candidata implica ciência e concordância com o registro de sua imagem e voz, destinado exclusivamente à análise do procedimento e de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.

g) Os membros da Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração poderão participar da avaliação de modo híbrido, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero e à cor.

II) PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS:

a)O Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração para pessoas candidatas que se autodeclararam indígenas no ato da inscrição será realizado mediante análise de documentação comprobatória de pertencimento étnico.

b) A pessoa candidata autodeclarada indígena aprovada e convocada deverá, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I), encaminhar um dos seguintes documentos:

I - declaração de comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo constante no Anexo IX; ou

II - documento de identificação civil expedido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico; ou

III - outros documentos aptos a comprovar o pertencimento étnico da pessoa candidata, devidamente assinados e/ou passíveis de autenticação eletrônica, tais como:

1.comprovante de residência em comunidade indígena;

2.documento expedido por escola indígena;

3.documento expedido por órgão de saúde indígena;

4.documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

5.documento expedido por órgão de assistência social;

6.documento constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

7.documento de natureza previdenciária.

c) Para o envio da documentação, a pessoa candidata deverá acessar o site da FAURGS, por meio de link específico, preencher os dados solicitados e realizar o upload dos documentos exigidos.

d) Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 5 MB, estar nos formatos JPG, JPEG ou PDF e apresentar condições que permitam sua adequada análise.

e) A pessoa candidata é responsável por verificar se os documentos foram anexados corretamente e por confirmar o envio. Após a confirmação, será disponibilizado protocolo contendo os dados da pessoa candidata, o número de protocolo e cópia da documentação encaminhada.

f) A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora dos prazos previstos, nem se responsabilizará por documentos não anexados corretamente ou não recebidos em decorrência de falhas técnicas ou outros fatores que impeçam sua transmissão.

g) A documentação encaminhada será analisada por Comissão Especial designada para essa finalidade.

h) Será considerada indígena a pessoa candidata cujo pertencimento étnico seja reconhecido pela maioria dos membros da Comissão.

i) A pessoa candidata que não encaminhar a documentação exigida ou que não tiver sua condição confirmada após a análise documental deixará de concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, permanecendo na Ampla Concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do certame.

III) PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS:

a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração para as pessoas candidatas que se autodeclararam quilombolas no ato da inscrição será realizado mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico.

b) A pessoa candidata quilombola aprovada e convocada deverá, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I), encaminhar um dos seguintes documentos:

I - Declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças vinculadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, conforme modelo constante no Anexo X; ou

II- Certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.

c) Para o envio da documentação, a pessoa candidata deverá acessar o site da FAURGS, por meio de link específico, preencher os dados solicitados e realizar o upload dos documentos exigidos.

d) Os arquivos deverão ter tamanho máximo de 5 MB, estar nos formatos JPG, JPEG ou PDF e apresentar condições que permitam sua adequada análise.

e) A pessoa candidata será responsável por verificar se os documentos foram anexados corretamente e por confirmar o envio. Após a confirmação, será disponibilizado protocolo contendo os dados da pessoa candidata, o número do protocolo e a cópia da documentação encaminhada.

f) A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora dos prazos previstos, tampouco se responsabilizará por documentos não anexados corretamente ou não recebidos em decorrência de falhas técnicas ou outros fatores que impeçam sua transmissão.

g) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Especial designada para essa finalidade.

h) Será considerada quilombola a pessoa candidata cuja condição seja reconhecida pela maioria dos membros da Comissão Especial referida anteriormente.

i) As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas ou que não tiverem a condição confirmada após a análise documental deixarão de concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla Concorrência.

2.3.14 DOS RESULTADOS

2.3.14.1 O Resultado Preliminar do procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração será publicado conforme o Cronograma de Execução (Anexo I).

2.3.14.2Será assegurado prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar, o qual será analisado por Comissão Recursal.

2.3.14.3 Na análise dos recursos, a Comissão Recursal considerará, quando for o caso, os seguintes elementos:

I - para a reserva de vagas para Pessoas Negras (pretas ou pardas): o registro, a filmagem, o parecer emitido pela Comissão que realizou o procedimento complementar à autodeclaração e o recurso apresentado pela pessoa candidata;

II - para a reserva de vagas para Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas: o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar, os documentos e o recurso apresentados pela pessoa candidata.

2.3.14.4 O Resultado Definitivo do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração será publicado conforme o Cronograma de Execução deste Edital.

2.3.14.5 Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Recursal.

2.3.14.6 O resultado do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração destina-se exclusivamente a este Concurso Público, não podendo ser utilizado para outras finalidades.

2.3.14.7 As pessoas candidatas que não tiverem sua autodeclaração confirmada ou que não comparecerem ao procedimento, quando este for realizado de forma presencial, passarão a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.3.14.8 Não haverá convocação adicional em casos de ausência ou não enquadramento de pessoas candidatas no Procedimento de Confirmação da Autodeclaração.

2.3.14.9 A pessoa candidata terá sua autodeclaração indeferida para a condição de Pessoa Negra (preta ou parda), Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola nas seguintes situações:

a) quando não forem atendidos os requisitos/procedimentos estabelecidos neste Edital;

b) quando a Comissão Especial, após avaliações e análises pertinentes, não confirmar que a pessoa candidata atende à condição declarada.

2.3.14.10 O enquadramento ou o não enquadramento da pessoa candidata na condição de Pessoa Negra (preta ou parda), Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola não caracteriza ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.14.11 Conforme o art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

2.3.14.12 Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata:

I - será eliminada do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeada.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições para o presente Concurso Público deveram ser efetuadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://portalfaurgs.com.br/concursos/, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital.

3.1.2 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições e normas estabelecidas neste Edital e no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo a pessoa candidata alegar desconhecimento.

3.1.3 Ao efetuar sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais informações referentes às provas serão divulgados publicamente, nos termos da legislação vigente e para fins de transparência do certame, não sendo possível a exclusão desses dados das publicações oficiais.

3.1.4 Fica assegurada a possibilidade de uso do Nome Social durante o Concurso Público.

3.1.4.1 Para inclusão do Nome Social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao Concurso Público, a pessoa candidata deverá assinalar essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e encaminhar, durante o período de inscrições, para o endereço eletrônico concursos.documentos@faurgs.com.br, a Carteira de Identidade com Nome Social ou declaração que explicite seu uso, datada e assinada. No campo "Assunto" da mensagem eletrônica, deverá constar a expressão "Nome Social", seguida do nome completo e do número de inscrição da pessoa candidata. Os documentos de uso administrativo interno conterão tanto o nome social quanto o nome civil, com destaque para o primeiro.

3.1.5 A pessoa candidata deverá acessar o sistema de inscrições disponível no site da FAURGS durante o período de inscrições, preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, revisar e confirmar os dados informados e gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, observando a data-limite estabelecida no Cronograma de Execução.

3.1.6 No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá informar um documento oficial de identificação, preferencialmente o mesmo que será apresentado na realização das provas, conforme subitem 3.1.27.

3.1.7 A pessoa candidata é responsável pela conferência e atualização dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, respondendo pelas consequências decorrentes de eventuais erros ou omissões.

3.1.8 Caso identifique divergência em seus dados cadastrais após o pagamento da taxa de inscrição, a pessoa candidata poderá solicitar a correção durante o período de inscrições, por meio do endereço eletrônico concursos.documentos@faurgs.com.br, encaminhando o Requerimento de Inscrição e cópia do documento de identificação, com a indicação do dado a ser corrigido. Após o término das inscrições, a correção deverá ser solicitada por meio de recurso contra a Lista Preliminar de Inscrições Homologadas, observado o prazo previsto no Cronograma de Execução.

3.1.9 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas, Pessoas Quilombolas ou Pessoas com Deficiência deverá selecionar a respectiva modalidade no momento da inscrição e cumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital. O descumprimento dos requisitos previstos implicará a homologação da inscrição sem o direito de concorrer às vagas reservadas.

3.1.10 A pessoa candidata deverá selecionar corretamente, no formulário de inscrição, a área, o Câmpus de Lotação e a cidade de realização das provas, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento dessas informações.

3.1.10.1 As provas serão realizadas exclusivamente na cidade indicada pela pessoa candidata no momento da inscrição.

3.1.11 Será permitida a inscrição para apenas uma área e um Câmpus de Lotação dentre aqueles previstos neste Edital.

3.1.12 A indicação do Câmpus de Lotação será considerada exclusivamente para o provimento das vagas ofertadas neste Edital. As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame serão providas por meio da lista geral de classificação da respectiva área, conforme disposto no subitem 2.1.4 deste Edital.

3.1.13 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Técnico Administrativo em Educação (TAE) será:

a) Nível E: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

b) Níveis C e D: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

3.1.14 Não serão aceitos pagamentos por PIX, transferência bancária, depósito, DOC, TED, ordem de pagamento ou qualquer outra modalidade diversa daquela prevista neste Edital.

3.1.15 A pessoa candidata é responsável por observar os horários de processamento bancário. A inscrição não será homologada caso o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado após a data-limite estabelecida no Cronograma de Execução, ainda que a operação de pagamento tenha sido realizada anteriormente.

3.1.16 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a conferência dos dados constantes no boleto bancário, inclusive do código de barras e do valor da taxa de inscrição.

3.1.17 A FAURGS não se responsabiliza por fraudes em boletos bancários decorrentes de programas ou softwares maliciosos eventualmente instalados no equipamento utilizado pela pessoa candidata. Antes de efetuar o pagamento, recomenda-se a conferência dos dados do boleto, especialmente da instituição bancária emissora, do código de barras, do CNPJ do beneficiário, da data de vencimento e do valor cobrado.

3.1.18 A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária responsável.

3.1.19 Será cancelada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em valor inferior ao previsto neste Edital, não sendo devido qualquer ressarcimento da quantia paga.

3.1.20 Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Concurso Público. Também não serão restituídos valores pagos a maior a título de taxa de inscrição.

3.1.21 O ato de inscrição produzirá efeitos somente após sua homologação.

3.1.22 Para fins de homologação, será considerada a última inscrição realizada e efetivamente paga pela pessoa candidata.

3.1.23 Considerando que todo o procedimento de inscrição é realizado por meio eletrônico, não deverá ser encaminhada à FAURGS cópia da documentação pessoal da pessoa candidata, salvo quando expressamente solicitado neste Edital.

3.1.24 A pessoa candidata deverá guardar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa, os quais poderão ser solicitados para esclarecimentos relacionados ao Concurso Público.

3.1.25 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

3.1.26 A FAURGS não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não processados em razão de falhas de comunicação, congestionamento de linhas, problemas técnicos dos equipamentos utilizados pela pessoa candidata ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.27 Os documentos aceitos para inscrição e identificação da pessoa candidata são os seguintes, desde que contenham fotografia e estejam em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir sua identificação inequívoca:

a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Federal, Comandos Militares, Polícia Militar e órgãos ou conselhos de fiscalização profissional;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Passaporte;

e) Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997.

3.1.27.1 Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, protocolos de solicitação de documentos ou quaisquer outros documentos que não aqueles expressamente previstos no subitem 3.1.27 deste Edital. A pessoa candidata que não apresentar documento físico de identificação válido, nos termos deste Edital, não poderá realizar as provas.

3.2 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.2.1 A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas não caracteriza a pessoa candidata como Pessoa com Deficiência e não gera qualquer efeito sobre os procedimentos relacionados à reserva de vagas ou à avaliação da condição declarada para fins de concurso público.

3.2.2 As solicitações de atendimento e/ou condição especial serão analisadas e poderão ser concedidas pela FAURGS, considerando a documentação apresentada, a necessidade da pessoa candidata, a viabilidade técnica e operacional e os critérios de razoabilidade, podendo ser adotadas medidas compatíveis com as condições de aplicação das provas.

3.2.3 Os atendimentos e condições especiais passíveis de análise incluem, entre outros, aqueles relacionados à acessibilidade física, às necessidades visuais e auditivas, à amamentação, ao tempo adicional e às demais condições necessárias à realização das provas, desde que devidamente solicitados e comprovados.

3.2.4 A solicitação de atendimento e/ou condição especial deverá ser acompanhada de documento comprobatório da necessidade, contendo informações suficientes para subsidiar a análise da FAURGS, inclusive a descrição da condição da pessoa candidata e do atendimento solicitado. Quando solicitado tempo adicional, deverá constar expressamente no documento a justificativa da necessidade desse atendimento. O documento deverá conter a assinatura, a identificação e o registro no conselho profissional do responsável por sua emissão, quando aplicável.

3.2.5 Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, no período previsto no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá:

a) preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (modelo do Anexo V);

b) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link eletrônico para envio da documentação;

c) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e realizar o upload do Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e do documento comprobatório que justifique a necessidade do atendimento solicitado. O tamanho máximo permitido para os arquivos é de 5 Megabytes, nas extensões JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua análise com clareza;

d) conferir se o envio da documentação foi realizado corretamente e finalizar a solicitação. Após a confirmação do envio, a pessoa candidata visualizará o protocolo de encaminhamento da documentação, contendo seus dados, número de protocolo e cópia dos arquivos enviados, podendo, se desejar, salvá-lo.

3.2.6 A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora do período previsto no Cronograma de Execução.

3.2.7 A FAURGS não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente, ilegíveis, corrompidos ou não recebidos em razão de problemas técnicos nos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.

3.2.8 Para amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá solicitar o atendimento conforme disposto nos subitens 3.2.4 e 3.2.5 deste Edital. Deverá, também, levar acompanhante, que se identificará e permanecerá em local designado pela FAURGS, sendo responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

3.2.8.1 A amamentação será concedida somente para filhos de até 6 (seis) meses de idade, mediante apresentação da Certidão de Nascimento, conforme a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.2.9 A resposta ao pedido de atendimento e/ou condição especial, contendo a informação sobre o atendimento concedido, deverá ser consultada pela pessoa candidata no site da FAURGS, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Execução.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e na Lei Federal nº 13.656/2018, à pessoa candidata que se enquadrar nas seguintes situações:

a) pessoa candidata inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) pessoa candidata doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento da pessoa candidata, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I).

4.1.2 Dos Procedimentos para Solicitação da Isenção

A pessoa candidata que solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá observar os procedimentos específicos estabelecidos neste Edital, conforme a modalidade de isenção pleiteada.

4.1.2.1 PARA AS PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS NO CADÚNICO:

4.1.2.1.1 Para obter a isenção, a pessoa candidata deverá providenciar a inscrição provisória no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e selecionar a opção de solicitação de isenção da taxa de inscrição, declarando que atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.656/2018 e neste Edital, bem como que está ciente das condições e procedimentos estabelecidos para a concessão do benefício.

4.1.2.1.2 A FAURGS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.

4.1.2.1.3 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico não deverá encaminhar documentação comprobatória, salvo se solicitada pela FAURGS para fins de diligência.

4.1.2.2 PARA AS PESSOAS CANDIDATAS DOADORAS DE MEDULA ÓSSEA:

4.1.2.2.1 O benefício previsto na Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas candidatas que comprovarem a condição de doadoras de medula óssea, mediante apresentação de carteira do REDOME contendo a data da coleta ou de declaração comprobatória emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde ou por instituição competente, contendo o número da carteira de doador e a informação da data da coleta.

4.1.2.2.2 Para obter a isenção, a pessoa candidata deverá providenciar a inscrição provisória no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), selecionar a opção de solicitação de isenção da taxa de inscrição e enviar a documentação comprobatória, conforme as orientações disponibilizadas no sistema.

4.1.2.3 Para o envio dos documentos referentes à condição de doadora de medula óssea, a pessoa candidata deverá:

a) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link para envio da documentação, e realizar o upload dos documentos digitalizados;

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e nas extensões JPG, JPEG ou PDF;

c) após o preenchimento do formulário eletrônico, visualizará o protocolo de envio dos documentos.

4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados pelo site da FAURGS até o horário e prazo previstos no Cronograma de Execução deste Edital.

4.1.2.5 A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora do período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.6 A FAURGS não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos por motivos de ordem técnica nos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.

4.1.3 Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e solicitar a isenção da taxa de inscrição, a pessoa candidata declara que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente de que, caso seja constatada omissão ou inveracidade, poderá ter sua solicitação indeferida ou sua inscrição cancelada, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.

4.1.5 Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas por via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

4.1.6 A FAURGS poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata e o atendimento aos requisitos previstos neste Edital.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no Cronograma de Execução do Edital.

4.1.8 As pessoas candidatas que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão interpor recurso, no período previsto no Cronograma de Execução do Edital, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, não sendo permitida a apresentação de documentação complementar ou a inclusão de novos documentos após o encerramento do prazo para solicitação da isenção.

4.1.9 As pessoas candidatas que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso Público, realizar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo estabelecido no Cronograma de Execução deste Edital.

4.1.10 A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido terá sua inscrição não homologada.

4.1.11 A participação da pessoa candidata em Programa Social do Governo Federal ou a obtenção de isenção em outros certames não garantem a concessão da isenção da taxa de inscrição neste Concurso Público.

4.1.12 Caso a pessoa candidata receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes da divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital de Homologação.

5.2 A homologação das inscrições não implica a comprovação dos requisitos que deverão ser apresentados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e demais condições previstas neste Edital.

5.3 A pessoa candidata que constatar erro de digitação ou divergência em seus dados pessoais na Lista de Homologação deverá solicitar a correção conforme disposto no subitem 3.1.8, assumindo as consequências decorrentes de sua omissão.

5.4 Da não homologação da inscrição ou de divergências relacionadas aos dados da inscrição caberá recurso, conforme previsto no item 9.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação físico, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

6.1.1 Ao chegar ao local de prova, deverá observar as orientações, sinalizações e identificações disponibilizadas pela FAURGS, dirigindo-se à sala designada. Em caso de dúvida, deverá solicitar orientação à equipe de aplicação.

6.2 Não será permitida a entrada no local de realização das provas após o fechamento dos portões, conforme horário estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas.

6.2.1 Após o fechamento dos portões, o ingresso na sala de prova somente será permitido em situações excepcionais, mediante autorização da FAURGS e acompanhamento de fiscal.

6.2.2 Não haverá segunda chamada para realização das provas, nem aplicação em horário, data ou local diverso daquele estabelecido em Edital.

6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento físico de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais.

6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento físico de identificação válido no dia de realização da prova, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame.

6.5 A pessoa candidata que comparecer para realizar a prova não deverá, sob pena de ser excluída do certame, portar relógios, armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos/próteses auditivas, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhe cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto, exceto quando sua utilização for previamente autorizada pela Comissão do Concurso, em razão de atendimento especial deferido, ou nas hipóteses previstas em lei.

6.6 A FAURGS disponibilizará embalagem específica para armazenamento de equipamentos eletrônicos e demais objetos não permitidos durante a realização da prova. Os celulares deverão ser desativados antes de serem acondicionados nessa embalagem. A pessoa candidata que portar os objetos ou adereços acima especificados no local de prova deverá, antes do início da prova, identificar, lacrar e acondicionar esse material na embalagem fornecida pela FAURGS. Se assim não proceder, será excluída do concurso. A embalagem deverá permanecer lacrada durante toda a aplicação da prova, sendo de responsabilidade da pessoa candidata a guarda dos objetos nela armazenados.

6.6.1 Caso algum equipamento acondicionado na embalagem emita som, vibração ou qualquer outro sinal durante a prova, ele será recolhido e encaminhado à Coordenação da FAURGS, devendo ser retirado somente após o encerramento da prova, mediante apresentação de documento de identificação.

6.7 Durante a realização das provas, poderão ser realizados procedimentos de segurança definidos pela FAURGS, incluindo inspeção por detector de metais. Quando necessário, poderá ser realizada revista física por integrante da equipe de Coordenação da FAURGS do mesmo sexo da pessoa candidata, com acompanhamento de testemunha.

6.8 Será permitida a entrada de garrafa de material transparente, sem rótulo, bem como de alimentos acondicionados em embalagem transparente.

6.9 A pessoa candidata que necessitar utilizar medicamentos, realizar procedimento específico ou portar objetos relacionados à sua condição deverá comunicar previamente ao fiscal, para inspeção e orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.

6.10 É garantida a liberdade religiosa das pessoas candidatas. Entretanto, em razão dos procedimentos de segurança, aquelas que utilizarem vestimentas ou objetos que impeçam a visualização de partes necessárias à identificação poderão ser encaminhadas à Coordenação para procedimento de inspeção, realizado com respeito à intimidade e registrado em ata.

6.11 A pessoa candidata que utilizar prótese auditiva, lupa ou outro recurso autorizado em razão de atendimento especial deverá observar as condições estabelecidas pela FAURGS. O uso de recurso não autorizado poderá resultar na eliminação do certame.

6.12 Não será permitida a permanência, nas dependências do local de prova, de pessoas não inscritas no certame, salvo nos casos previstos neste Edital.

6.13 A FAURGS não disponibilizará estrutura ou serviço para acompanhantes ou crianças, nem se responsabilizará pela sua permanência durante a realização das provas.

6.14 Após o início da prova, a pessoa candidata deverá permanecer em silêncio, não podendo realizar consultas, comunicar-se com outras pessoas candidatas ou utilizar qualquer recurso não autorizado.

6.15 Ao finalizar a prova, a pessoa candidata deverá devolver obrigatoriamente o material recebido conforme orientação dos fiscais, podendo retirar-se da sala somente após o período mínimo estabelecido neste Edital, observadas as regras para entrega dos materiais.

6.16 Será eliminada do certame a pessoa candidata que:

a) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou deixar de comprovar informações ou de apresentar documentos solicitados nos prazos estabelecidos neste Edital;

b) utilizar identificação pessoal falsa ou quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa do certame;

c) recusar-se a realizar procedimentos de identificação, coleta de impressão digital, inspeção ou demais procedimentos de segurança previstos neste Edital;

d) portar ou utilizar materiais, objetos ou equipamentos não permitidos, tentar fraudar ou comprometer a realização da prova;

e) faltar a qualquer etapa do certame para a qual tenha sido convocada, exceto quando houver previsão diversa neste Edital;

f) não apresentar documentos solicitados em procedimento de identificação especial ou na realização de prova em caráter condicional, no prazo estabelecido;

g) agir de forma incorreta ou descortês com examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes da FAURGS e do IFSC presentes em qualquer etapa do certame;

h) ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal antes de concluir a prova;

i) não cumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou fornecidas pela equipe de aplicação;

j) não devolver os materiais de prova conforme orientação da equipe de aplicação;

k) descumprir qualquer outra disposição deste Edital que implique eliminação do certame.

6.17 Não haverá prorrogação do tempo de prova em razão de afastamento da pessoa candidata da sala, exceto nas hipóteses previstas neste Edital.

6.18 A FAURGS e o IFSC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos relativos a objetos pessoais ou equipamentos eletrônicos levados ao local de prova.

6.19 O atestado de comparecimento poderá ser solicitado ao término da prova, junto à Coordenação Local da FAURGS, na sala central do local de aplicação. Caso não seja solicitado nesse momento, poderá ser requerido posteriormente pelo e-mail concursos.documentos@faurgs.com.br, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova, mediante encaminhamento da capa da prova para identificação.

6.20 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis, não ensejarão tratamento diferenciado, alteração de horário ou realização de nova prova, nem servirão de fundamento para recurso ou alegação de baixo desempenho.

6.21 Se identificado pela Equipe da FAURGS que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

6.22 Os documentos de identificação e demais pertences encontrados pela Equipe de aplicação das provas serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas e ficarão disponíveis para retirada em local a ser informado pela FAURGS. Decorrido esse prazo, os documentos serão inutilizados, e os demais pertences terão a destinação definida pela FAURGS.

6.23 Caso a pessoa candidata entenda haver qualquer irregularidade ou situação inadequada durante a realização da prova, deverá solicitar a presença da Coordenação Local da FAURGS para verificação da ocorrência. Sendo necessário, a situação será registrada em documento oficial do concurso. Manifestações apresentadas após a aplicação da prova não serão consideradas para fins de impugnação do certame ou ressarcimento de despesas.

6.24 Situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela FAURGS, considerando os critérios de segurança, razoabilidade, isonomia e preservação da lisura do certame.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva, para cada cargo, terá caráter eliminatório e classificatório e será elaborada com base nos conteúdos programáticos (Anexos VI e VII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo III) deste Edital.

7.2 As questões serão específicas para os respectivos cargos, com grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com os conteúdos programáticos previstos neste Edital.

7.2.1 As questões da Prova Objetiva poderão avaliar a capacidade de compreensão, análise, interpretação e aplicação dos conhecimentos previstos nos conteúdos programáticos (Anexos VI e VII), considerando situações relacionadas às atribuições do cargo para o qual a pessoa candidata está inscrita.

7.2.2 Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2.3 Poderão constar questões comuns em provas de diferentes cargos, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7.2.4 Para as questões de legislação, serão considerados os conteúdos constantes nos Anexos VI e VII, bem como suas atualizações até a data de publicação deste Edital.

7.3 Do tempo de realização das provas

A pessoa candidata deverá observar os seguintes tempos e condições:

a) terá 4 (quatro) horas para realizar a Prova Objetiva, incluindo o preenchimento da Grade de Respostas;

b) deverá permanecer no local de prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da aplicação;

c) poderá levar o Caderno de Questões somente após 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova.

7.4 A Prova Objetiva será realizada, preferencialmente, nos municípios de Chapecó, Florianópolis e Joinville. Na ausência de locais adequados ou suficientes nesses municípios, a FAURGS e o IFSC poderão definir outros municípios da região para a realização das provas.

7.4.1 Os locais, datas e horários de realização da prova serão divulgados no site da FAURGS, conforme o Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata consultar essas informações e comparecer ao local e horário estabelecidos.

7.4.2 A data prevista para realização da prova poderá ser alterada por necessidade da Administração, inclusive com aplicação em sábados, domingos ou feriados.

7.4.3 Compete exclusivamente à FAURGS e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) definir os locais de realização das provas, que poderão ocorrer em instituições públicas ou privadas.

7.5 Durante a realização da Prova Objetiva, a pessoa candidata poderá manter sobre a mesa apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e alimentos acondicionados em embalagem transparente. As garrafas deverão permanecer abaixo da mesa. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, grafite, marca-texto, borracha ou corretivo. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS.

7.6 Em cada sala, duas pessoas candidatas serão convidadas a acompanhar a abertura dos envelopes lacrados contendo as provas. Após o recebimento do caderno de prova, caberá à pessoa candidata verificar se ele corresponde à sua área de inscrição e se apresenta falhas de impressão ou qualquer outra irregularidade, comunicando imediatamente o fiscal para substituição, quando necessária.

7.7 As Grades de Respostas serão entregues às pessoas candidatas no local de aplicação das provas, após os procedimentos de segurança adotados pela FAURGS.

7.7.1 Após o recebimento dos materiais, é de responsabilidade da pessoa candidata conferir seus dados pessoais, especialmente nome, documento de identificação e área de inscrição, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer divergência identificada.

7.7.2 Não será permitida a leitura ou o preenchimento dos materiais de prova antes da autorização da equipe de aplicação.

7.8 Os eventuais erros de digitação identificados na Lista de Presença ou nos documentos entregues no dia da prova, relativos aos dados da pessoa candidata, deverão ser comunicados ao fiscal para correção. A pessoa candidata que não solicitar a correção de seus dados pessoais arcará com as consequências decorrentes de sua omissão.

7.9 Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas, devidamente preenchida e assinada, sendo esse o único documento válido para correção. O preenchimento desse documento é de sua inteira responsabilidade e deverá observar as instruções contidas neste Edital e no caderno de prova. A não entrega desse documento implicará a eliminação do certame.

7.10 As respostas da Prova Objetiva deverão ser assinaladas na Grade de Respostas mediante o preenchimento integral da elipse correspondente à alternativa escolhida, com caneta esferográfica de ponta grossa e tinta azul ou preta, conforme orientação constante na referida grade.

7.11 A leitura das Grades de Respostas será realizada exclusivamente por meio eletrônico, inclusive na fase recursal, não sendo admitida a revisão, alteração ou correção das marcações realizadas pela pessoa candidata.

7.12 Em razão do processo eletrônico de correção da Prova Objetiva, não será adotado procedimento de desidentificação das Grades de Respostas.

7.13 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção da pessoa candidata. O preenchimento desse documento é de sua inteira responsabilidade, não sendo computadas questões não assinaladas, marcadas em duplicidade, com rasuras ou em desacordo com as orientações constantes na Grade de Respostas.

7.14 É vedado amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou danificar a Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura eletrônica.

7.15 Será eliminada do certame a pessoa candidata que entregar em branco a Grade de Respostas ou que obtiver pontuação inferior ao mínimo exigido neste Edital.

7.16 Para garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, as duas últimas pessoas candidatas de cada sala deverão permanecer no recinto até o encerramento da aplicação da prova na respectiva sala e retirar-se simultaneamente.

7.17 As pessoas candidatas referidas no subitem anterior deverão assinar a Ata de Sala, atestando a regularidade dos procedimentos de encerramento da aplicação.

7.18 As Grades de Respostas serão processadas pela FAURGS mediante procedimentos que assegurem a integridade, a segurança e a lisura do certame.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1 Para os cargos Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza, haverá Prova Prática para as pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva, conforme o quantitativo previsto no subitem 8.1.2.

8.1.1 A Prova Prática para todos os cargos será realizada no município de Florianópolis.

8.1.2 Tabela do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova Prática para cada cargo:

Cargo/Área

VAGAS

TOTAL DE CONVOCADOS

AC

PCD

PPP

PI

PQ

Técnico de Laboratório - Área: Automação

1

15

5

3

3

2

2

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

1

15

5

3

3

2

2

Técnico de Laboratório - Área: Informática

1

15

5

3

3

2

2

Legenda:

AC - Ampla Concorrência

PPP - Pessoas Pretas ou Pardas

PI - Pessoas Indígenas;

PQ - Pessoas Quilombolas;

PCD - Pessoa com Deficiência

8.1.2.1 Para determinar as pessoas candidatas convocadas para realizar a Prova Prática serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, alíneas "a" até "g". Persistindo o empate, serão convocadas todas as pessoas candidatas empatadas no último critério.

8.2 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de pessoas candidatas cotistas, serão convocadas as pessoas candidatas aprovadas na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.

8.3 Os critérios de avaliação da Prova Prática estão previstos no Anexo VIII. Os locais, os horários e outras informações serão publicadas em Editais específicos, conforme Cronograma de Execução.

8.4 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.5 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos da pessoa candidata, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução de tarefas, de acordo com as atribuições do cargo.

8.6 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.

8.7 A pessoa candidata somente deverá realizar a Prova Prática se tiver condições físicas e técnicas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. Caso não realize a prova, a pessoa candidata será eliminada deste Concurso Público.

8.8 Em caso de a banca avaliadora perceber que a pessoa candidata pode colocar em risco a si própria ou terceiros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio público, poderá ser imputada falta eliminatória à pessoa candidata na Prova Prática.

8.9 Não havendo pessoas candidatas aprovadas na Prova Prática em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, e havendo pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva, poderão ser realizadas novas convocações para a realização desta etapa, observada a ordem de classificação na Prova Objetiva e o prazo de vigência deste Concurso Público.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 Os pedidos de revisão e os recursos previstos neste Edital deverão ser apresentados nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução (Anexo I), observados os procedimentos específicos de cada etapa.

9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, no período e nos horários estabelecidos no Cronograma de Execução.

9.2.1 Não serão considerados os recursos não enviados em razão de falhas técnicas, problemas de conexão, congestionamento de linhas ou outros fatores que impeçam o envio da manifestação.

9.3 A pessoa candidata deverá apresentar recurso com fundamentação clara, objetiva e consistente, indicando os motivos da inconformidade e, quando aplicável, os fundamentos técnicos e bibliográficos utilizados.

9.3.1 Recursos sem fundamentação, com conteúdo idêntico ou semelhante a outro recurso já apresentado, ou com teor ofensivo, não serão analisados.

9.4 A pessoa candidata não deverá se identificar no corpo dos recursos referentes ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, sob pena de não conhecimento da manifestação.

9.5 Após a análise dos recursos, as justificativas de manutenção ou alteração dos resultados serão divulgadas no site da FAURGS.

9.5.1 Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas.

9.6 Caso haja alteração do gabarito preliminar da Prova Objetiva, será considerado, para fins de correção, o gabarito definitivo, aplicável a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem ou não recorrido, podendo ocorrer alteração da classificação, inclusive com a eliminação da pessoa candidata que deixar de atingir a nota mínima exigida.

9.7 Em caso de anulação de questão da Prova Objetiva, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova.

9.8 A consulta às Grades de Respostas e aos formulários de avaliação, quando houver, será disponibilizada no site da FAURGS, mediante acesso individual. A pessoa candidata deverá realizar a consulta no período destinado aos recursos. Eventuais dificuldades de acesso não serão consideradas justificativas para a não apresentação da manifestação no prazo estabelecido.

9.9 Constatada, pela FAURGS, independentemente de recurso, irregularidade que implique alteração de resultado ou de nota publicada, será realizada a respectiva retificação, com divulgação da justificativa correspondente.

9.10 Recursos ou manifestações apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital não serão analisados.

10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

10.1 Da Prova Objetiva

10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo III deste Edital.

10.1.2 A pessoa candidata que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminada do Concurso Público.

10.1.3 A correção das Provas Objetivas será efetuada por meio de leitura digital da Grade de Respostas da pessoa candidata.

10.1.4 Para os cargos com Prova Prática será disponibilizada, no site da FAURGS, a divulgação da classificação na Prova Objetiva, em ordem decrescente das notas obtidas, aplicando-se os critérios previstos neste item.

10.2 Da Prova Prática

10.2.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Prática estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas - Outras Etapas - Anexo III deste Edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na classificação, será aplicado, como primeiro critério de desempate, o previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se preferência à pessoa candidata com idade mais elevada, considerando-se a data de publicação do Edital de Abertura.

11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, considerando o conteúdo programático e as matérias das provas previstas para cada área, conforme Anexo III.

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

d) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;

e) maior pontuação na Prova de Informática;

f) maior pontuação na Prova Prática;

g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;

h) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).

11.2.1 Nenhuma pessoa candidata empatada na última posição de classificação será considerada reprovada, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

11.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, aberto às pessoas interessadas, cuja data, horário e local serão divulgados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, nas dependências da FAURGS, com registro em ata e gravação do procedimento.

11.3.1 A pessoa candidata em situação de empate poderá consultar as datas de nascimento das demais pessoas candidatas empatadas na mesma posição, mediante solicitação prévia e comparecimento à sede da FAURGS, em horário agendado.

11.4 Da Participação Efetiva como Jurado em Tribunal do Júri

11.4.1 Para fins de aplicação do critério de desempate previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, será considerada a participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, mediante comprovação por certidão, declaração ou atestado emitido pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais.

11.4.2 As pessoas candidatas convocadas deverão enviar a documentação comprobatória por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, conforme o período e as orientações estabelecidos no Cronograma de Execução.

11.4.3 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, será considerado quando comprovado até o prazo estabelecido para apresentação da documentação, conforme Cronograma de Execução.

11.4.4 O preenchimento do formulário e o envio da documentação são de responsabilidade da pessoa candidata, não sendo considerados os documentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.

11.4.5 A certidão apresentada será utilizada exclusivamente para fins de aplicação do critério de desempate neste Concurso Público e não será devolvida.

11.4.6 A ausência de apresentação da documentação no prazo e na forma estabelecidos implicará a não aplicação do critério de desempate referente ao exercício da função de jurado em Tribunal do Júri.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A classificação final do Concurso Público será resultante da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo III deste Edital.

12.2 A classificação final das pessoas candidatas será realizada por cargo, conforme opção indicada no momento da inscrição, observada a ordem decrescente da nota final e os critérios de desempate previstos neste Edital, considerando os procedimentos estabelecidos para cada etapa do Concurso Público.

12.3 A nota final será apresentada com até duas casas decimais.

12.3.1 Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa do Concurso Público.

12.4 A classificação das pessoas candidatas obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF), conforme estabelecido nos subitens 12.5 e 12.6.

12.4.1 Somente constará na Lista de Classificação Final o número correspondente ao disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

12.5 Para os Cargos de Técnicos Administrativos em Educação (TAE), com somente Prova Objetiva, a nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva (NO).

12.6 Para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza, com Prova Objetiva e Prova Prática, a nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva (NO) e na Prova Prática (NP), conforme o cálculo abaixo:

NF = (NO × 0,6) + (NP × 0,4)

Onde:

NF = Nota Final;

NP = Nota da Prova Prática.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

13.1 Após a conclusão de todas as etapas previstas neste Edital, o resultado final do Concurso Público será homologado por meio de Edital de Homologação, com a divulgação das listas de classificação por área, conforme segue:

a) lista de classificação geral (acesso universal);

b) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

c) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Negras (pretas ou pardas);

d) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Indígenas;

e) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Quilombolas.

13.2 A homologação do resultado final será divulgada no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), após autorização do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).

13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo IFSC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e nos quadros demonstrativos abaixo:

1 - Cargos somente com Prova Objetiva

CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO

VAGAS

TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS

AC

PPP

PCD

PI

PQ

Arquiteto e Urbanista - Reitoria

1

5

1

1

1

1

1

Assistente de Alunos - Urupema

2

9

4

2

1

1

1

Assistente de Alunos - Caçador

1

5

1

1

1

1

1

Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste

1

5

1

1

1

1

1

Bibliotecário - Documentalista - Caçador

1

5

1

1

1

1

1

Engenheiro Civil - Lages

1

5

1

1

1

1

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste

2

9

4

2

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema

1

5

1

1

1

1

1

Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão

1

5

1

1

1

1

1

AC - Ampla Concorrência

PPP - Pessoas Pretas ou Pardas;

PI - Pessoas Indígenas;

PQ - Pessoas Quilombolas;

PCD - Pessoa com Deficiência

2 - Cargos com Prova Objetiva e Prova Prática:

CARGO/ÁREA

VAGAS

TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS

AC

PPP

PI

PQ

PCD

Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó

1

6

2

1

1

1

c

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador

1

6

2

1

1

1

1

Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas

1

6

2

1

1

1

1

AC - Ampla Concorrência

PPP - Pessoas Pretas ou Pardas;

PI - Pessoas Indígenas;

PQ - Pessoas Quilombolas;

PCD - Pessoa com Deficiência.

13.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) homologará o resultado final do Concurso Público e publicará, no Diário Oficial da União, a relação das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público, classificadas conforme os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

13.5 As pessoas candidatas que não estiverem classificadas até o número máximo de aprovados estabelecido nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida, serão consideradas reprovadas no Concurso Público.

13.6 Uma vez ocupadas as vagas constantes neste Edital (pessoas candidatas APROVADAS para cada cargo e Câmpus constantes no quadro do subitem 1.3.2), será constituída uma lista única de pessoas candidatas classificadas por área para todo o Estado de Santa Catarina, da qual serão convocadas as pessoas candidatas aprovadas para o preenchimento de novas vagas que vierem a surgir durante a vigência deste Edital.

13.7 Nos termos do subitem 2.3.12 deste Edital, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, havendo convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa candidata negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, observada a ordem de classificação, desde que haja lista de espera disponível para tanto.

13.8 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

13.9 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

13.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, posteriormente, para a ampla concorrência.

13.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão destinadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

13.12 As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.13 As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência figurarão tanto na lista de classificação das vagas reservadas quanto na lista de classificação da ampla concorrência.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

14.1 A pessoa candidata aprovada no Concurso Público de que trata este Edital será investida no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências nele previstas.

14.2 Das Exigências para Nomeação e Posse:

14.2.1 São requisitos mínimos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as disposições do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme previsto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações;

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, nos termos da legislação vigente, com autorização de residência que o habilite ao exercício de atividade remunerada no território nacional.

14.2.2 A pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas neste Edital, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerada APTA em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas da pessoa candidata;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal;

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

14.2.2.1 Para fins de comprovação da escolaridade exigida para o cargo, serão aceitos diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Também será aceita certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar e de comprovante de que o diploma se encontra em fase de expedição.

14.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996.

14.2.4 A pessoa candidata que não comprovar ou não atender aos requisitos e/ou às condições mínimas para investidura em cargo público será eliminada do Concurso.

14.2.5 A pessoa candidata nomeada deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.

14.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.3.1 A pessoa candidata classificada será convocada, de acordo com sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação mediante envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de 3 (três) dias úteis.

14.3.2 As convocações para escolha das vagas existentes e das que vierem a surgir serão realizadas mediante aviso publicado no site do IFSC www.ifsc.edu.br/concursos-publicos e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) encaminhada às pessoas candidatas convocadas.

14.3.3 A pessoa candidata convocada poderá deixar de se manifestar ou declinar, uma única vez, dos Câmpus/Reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo a mesma posição na(s) lista(s) de pessoas candidatas classificadas na(s) qual(is) conste seu nome.

14.3.4 Caso deixe de se manifestar ou decline dos Câmpus/Reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que for convocada, a pessoa candidata será excluída definitivamente da lista de aprovados deste Edital.

14.3.5 Para promover a celeridade do processo de provimento das vagas, poderá ser convocado número de pessoas candidatas superior ao de vagas existentes para escolha de lotação.

14.3.6 Os subitens 14.3.3 e 14.3.4 não se aplicam às pessoas candidatas convocadas que não estejam classificadas dentro do quantitativo de vagas da chamada.

14.3.7 Para fins de eventual convocação, a pessoa candidata habilitada será responsável por manter atualizados seu endereço eletrônico e seu telefone durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

14.3.8 A posse dar-se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) no Diário Oficial da União. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13 da Lei nº 8.112/1990), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar a próxima pessoa candidata habilitada.

14.3.9 A pessoa candidata empossada em cargo público terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em exercício. Será exonerada do cargo caso não entre em exercício nesse prazo (art. 15 da Lei nº 8.112/1990), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) convocar a próxima pessoa candidata habilitada.

14.3.10 A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.

14.3.11 Para a posse e a investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à área de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), os documentos necessários, conforme previsto no endereço eletrônico https://www.ifsc.edu.br/concursos-publicos .

14.3.12 A pessoa candidata aprovada para preenchimento das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetida à análise da Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.

14.3.13 A pessoa candidata deverá apresentar-se para admissão às suas expensas, não cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) qualquer responsabilidade quanto à sua moradia.

14.3.14 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ocorrerá na forma da legislação vigente.

14.3.15 Ao tomar posse, a pessoa nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

14.4 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

14.4.1 A comprovação da experiência profissional, para os cargos em que for exigido tempo de serviço, deverá ser realizada por uma das seguintes formas:

a) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, com registro de exercício em cargo ou função compatível com as atribuições do cargo pretendido;

b) declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que a pessoa candidata exerceu as atividades previstas no Edital;

c) apresentação de contratos de prestação de serviços, acompanhados dos respectivos comprovantes de execução ou de pagamento, que demonstrem o período e as atividades exercidas;

d) contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionado à área de atuação do cargo pretendido;

e) certidão de acervo técnico ou similar, expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).

15. DO APROVEITAMENTO DA PESSOA CANDIDATA

15.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, contanto que esteja situada na região Sul do país, respeitada a ordem de classificação e a correspondência dos cargos/áreas, mediante concordância da pessoa candidata e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais, disponibilizado no site da FAURGS e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e o inciso III do art. 37 da Constituição Federal.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 As datas, os locais e os horários de realização das provas ou avaliações serão divulgados por meio de Edital específico. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações referentes ao Concurso Público e comparecer ao local de prova na data e nos horários estabelecidos.

17.1.1 A pessoa candidata deverá acompanhar e observar rigorosamente os editais, os avisos, comunicados e todas as publicações referentes ao certame, a serem divulgados no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos).

17.2 O Cronograma de Execução (Anexo I) poderá ser alterado pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de oposição ou reivindicação.

17.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumadas as providências ou os eventos a que se refiram, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

17.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados no site da FAURGS, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.5 A abertura dos malotes lacrados contendo as Grades de Respostas das Provas Objetivas será realizada em ambiente restrito de processamento de dados, observados os procedimentos de segurança e controle, com registro em documento próprio da data, do horário e dos responsáveis pelo procedimento, podendo ser realizada gravação para fins de registro e transparência.

17.6 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e a FAURGS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

17.7 Atestados, certificados e demais documentos comprobatórios encaminhados pelas pessoas candidatas durante este Concurso Público não serão devolvidos nem disponibilizados posteriormente.

17.8 Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento. A inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a ausência de comprovação no prazo estabelecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), ainda que constatadas posteriormente, implicarão sua eliminação e a anulação dos atos decorrentes de sua inscrição.

17.9 O IFSC e a FAURGS não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de:

a) endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

b) endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

c) problemas do endereço eletrônico (e-mail) da pessoa candidata, tais como: caixa de correio cheia, filtros de Spam, etc.

17.10 A pessoa candidata deverá manter seus dados de contato atualizados junto à FAURGS enquanto estiver participando do Concurso Público, até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após esse momento, as pessoas candidatas classificadas deverão manter esses dados atualizados junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), por meio do e-mail (admissao@ifsc.edu.br). São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização desses dados.

17.11 Nos cargos em que houver pessoas candidatas aprovadas em concurso público anterior, cujo prazo de validade ainda esteja vigente, estas terão preferência na convocação em relação às pessoas candidatas aprovadas neste Concurso Público.

17.12 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação das pessoas candidatas correrão por conta da pessoa candidata, eximindo-se a FAURGS e o IFSC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

17.13 A FAURGS não fornecerá às pessoas candidatas aprovadas nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

17.14 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico Específico, devidamente fundamentada, no período previsto no cronograma.

17.14.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FAURGS e do IFSC verifique a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados, no site da FAURGS, Editais Retificativos e/ou complementares.

17.15 A pessoa candidata declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e da FAURGS, mediante editais e listagens do certame.

17.16 A FAURGS e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) realizam o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários à execução deste Concurso Público.

17.16.1 A pessoa candidata, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FAURGS a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FAURGS e do IFSC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com o andamento do certame.

17.16.2 A FAURGS e o IFSC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais da pessoa candidata com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

17.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FAURGS em conjunto com a Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).

17.18 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

17.19 A FAURGS não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

17.20 As informações repassadas por telefone e/ou e-mail não poderão ser consideradas em substituição aos regramentos dispostos neste Edital.

17.21 Cabe à pessoa candidata adequar-se às exigências do Edital e decidir quanto à inscrição, levando em conta que atuará na área do cargo/função para o qual se inscrever. Além dos requisitos exigidos, a pessoa candidata deverá ficar atenta às atribuições da função e demais critérios.

17.22 Endereço e Contato da FAURGS

Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, Prédio 43.609, 3º andar, Setor de Concursos, Câmpus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS.

Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h.

Telefones para atendimento: (51) 3308-7174, (51) 3308-7230, (51) 3308-9744 e (51) 3308-9745.

E-mail: concursos@faurgs.com.br

18. DOS ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

b) ANEXO II - DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DE LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS;

c) ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

d) ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

e) ANEXO V - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA PESSOA CANDIDATA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

f) ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA BASE (TODOS OS NÍVEIS);

g) ANEXO VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

h) ANEXO VIII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA;

i) ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS;

j) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS.

VANESSA DOS SANTOS GRANDO

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

21/07/26

Período para realização de inscrições, exclusivamente pela internet

21/07 a 17/08/2026

Período para solicitação de atendimento especial, conforme item 3.2

21/07 a 17/08/2026

Período para impugnação do Edital de Abertura

21/07 a 27/07/2026

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

21/07 a 27/07/2026

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

29/07/2026

Período de recursos contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

30/07 a 31/07/2026

Disponibilização das respostas às impugnações do Edital de Abertura

07/08/2026

Divulgação do Resultado Final das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

07/08/2026

Último dia para envio de atestados médicos para pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

17/08/2026

Último dia para pagamento do boleto bancário

18/08/2026

Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições

26/08/2026

Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras da Prova Objetiva

26/08/2026

Período de recursos contra a Homologação Preliminar das Inscrições e para solicitação de correção de dados cadastrais

27/08 a 28/08/2026

Divulgação do Edital de Homologação Final das Inscrições e de Convocação à Prova Objetiva

15/09/2026

Divulgação do Resultado das Solicitações de Atendimento Especial

Divulgação da densidade de inscritos por cargo

Aplicação da Prova Objetiva - data provável

27/09/2026

Divulgação dos Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva

28/09/2026

Divulgação dos exemplares da Prova Objetiva

28/09/2026

Período de recursos contra os Gabaritos Preliminares da Provas Objetiva

29/09/2026 a 30/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, dos Gabaritos Finais e das respostas aos recursos contra os Gabaritos Preliminares

23/10/2026

Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva (Folha de Respostas)

26/10/2026 a 27/10/2026

Período para envio do comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri, para fins de desempate, conforme subitem 12.4 e art. 440 do Código de Processo Penal (CPP)

26/10/2026 a 27/10/2026

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

10/11/2026

Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme subitem 2.2.2.14

A definir

Período de recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

A definir

Divulgação das respostas aos recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

A definir

Divulgação do Edital de Convocação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) para realização do Procedimento de Heteroidentificação, conforme subitem 2.3.13 - I

11/11/2026

Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

Divulgação da Nominata das Bancas de Avaliação das Provas Práticas

Período para envio da documentação das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita, conforme subitem 2.3.13, incisos II e III

12/11/2026 a 16/11/2026

Realização do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas)

22/11/2026

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas)

24/11/2026

Divulgação do Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita

Período de recursos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas)

25/11/2026 a 26/11/2026

Período de recursos contra o Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita

Divulgação do Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e das respostas aos recursos

03/12/2026

Divulgação do Resultado dos recursos quanto à análise dos documentos dos candidatos inscritos na condição de Indígenas e Quilombolas, aprovados na Prova Escrita

Divulgação da Classificação Preliminar para os cargos sem prova prática e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação)

08/12/2026

Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os cargos sem Prova Prática

11/12/2026

Divulgação da Classificação Final para os cargos sem Prova Prática

16/12/2026

Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final para os cargos sem Prova Prática

17/12/2026

Realização das Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - data provável

05/12 e/ou 06/12/2026

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

09/12/2026

Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

10/12 a 11/12/2026

Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

17/12/2026

Divulgação da Classificação Preliminar para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação)

23/12/2026

Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

30/12/2027

Divulgação da Classificação Final para os para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

06/01/2027

Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final dos para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

07/01/2027

EVENTO

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

20/07/26

Período para realização de inscrições, exclusivamente pela internet

20/07 a 17/08/2026

Período para solicitação de atendimento especial, conforme item 3.2

20/07 a 17/08/2026

Período para impugnação do Edital de Abertura

20/07 a 24/07/2026

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

20/07 a 26/07/2026

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

29/07/2026

Período de recursos contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

30/07 a 31/07/2026

Disponibilização das respostas às impugnações do Edital de Abertura

07/08/2026

Divulgação do Resultado Final das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

07/08/2026

Último dia para envio de atestados médicos para pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

17/08/2026

Último dia para pagamento do boleto bancário

18/08/2026

Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições

26/08/2026

Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras da Prova Objetiva

26/08/2026

Período de recursos contra a Homologação Preliminar das Inscrições e para solicitação de correção de dados cadastrais

27/08 a 28/08/2026

Divulgação do Edital de Homologação Final das Inscrições e de Convocação à Prova Objetiva

15/09/2026

Divulgação do Resultado das Solicitações de Atendimento Especial

Divulgação da densidade de inscritos por cargo

Aplicação da Prova Objetiva - data provável

27/09/2026

Divulgação dos Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva

28/09/2026

Divulgação dos exemplares da Prova Objetiva

28/09/2026

Período de recursos contra os Gabaritos Preliminares da Provas Objetiva

29/09/2026 a 30/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, dos Gabaritos Finais e das respostas aos recursos contra os Gabaritos Preliminares

23/10/2026

Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva (Folha de Respostas)

26/10/2026 a 27/10/2026

Período para envio do comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri, para fins de desempate, conforme subitem 12.4 e art. 440 do Código de Processo Penal (CPP)

26/10/2026 a 27/10/2026

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

10/11/2026

Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme subitem 2.2.2.14

A definir

Período de recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

A definir

Divulgação das respostas aos recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

A definir

Divulgação do Edital de Convocação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) para realização do Procedimento de Heteroidentificação, conforme subitem 2.3.13 - I

11/11/2026

Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

Divulgação da Nominata das Bancas de Avaliação das Provas Práticas

Período para envio da documentação das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita, conforme subitem 2.3.13, incisos II e III

12/11/2026 a 16/11/2026

Realização do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas)

22/11/2026

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas)

24/11/2026

Divulgação do Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita

Período de recursos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas)

25/11/2026 a 26/11/2026

Período de recursos contra o Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita

Divulgação do Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e das respostas aos recursos

03/12/2026

Divulgação do Resultado dos recursos quanto à análise dos documentos dos candidatos inscritos na condição de Indígenas e Quilombolas, aprovados na Prova Escrita

Divulgação da Classificação Preliminar para os cargos sem prova prática e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação)

08/12/2026

Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os cargos sem Prova Prática

11/12/2026

Divulgação da Classificação Final para os cargos sem Prova Prática

16/12/2026

Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final para os cargos sem Prova Prática

17/12/2026

Realização das Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - data provável

05/12 e/ou 06/12/2026

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

09/12/2026

Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

10/12 a 11/12/2026

Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

17/12/2026

Divulgação da Classificação Preliminar para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação)

23/12/2026

Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

30/12/2027

Divulgação da Classificação Final para os para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

06/01/2027

Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final dos para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

07/01/2027

Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site da FAURGS.

Obs2: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FAURGS a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DA LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS

1. Compete à Comissão de Concurso coordenar, orientar e acompanhar as etapas dos concursos públicos e dos processos seletivos para contratação de pessoal no âmbito do IFSC, no que se refere à reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas, indígenas, negras e pessoas com deficiência (PCD).

2. As reservas de 2% das vagas para pessoas candidatas quilombolas, 3% para pessoas candidatas indígenas, 25% para pessoas candidatas negras e 5% para pessoas com deficiência (PCD) fundamentam-se nos seguintes diplomas legais: Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações; Decreto nº 9.508/2018; Lei nº 12.990/2014; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Federal nº 15.142/2025; Decreto Federal nº 12.536/2025; e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

2.1 Os percentuais previstos neste item incidirão sobre o total de vagas ofertadas neste Edital, conforme disposto nos subitens 2.1.7 e 2.1.8. Sempre que, para um mesmo Câmpus, houver duas ou mais vagas destinadas à mesma área, uma delas será reservada às pessoas candidatas autodeclaradas negras no ato da inscrição.

2.2 Caso a aplicação dos percentuais previstos no item 2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme procedimento descrito no subitem 2.1.8.

2.3 A ocupação das vagas reservadas observará o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o previsto nos subitens 14.1 a 14.12 deste Edital.

3. As homologações dos resultados parciais e finais dos certames serão divulgadas em cinco listas, todas organizadas em ordem decrescente de pontuação, independentemente da área de conhecimento e do Câmpus de inscrição, contendo:

I. na primeira, a pontuação e os nome de todas as pessoas candidatas classificadas, tanto as inscritas na ampla concorrência quanto as optantes pela reserva de vagas;

II. na segunda, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas quilombolas;

III. na terceira, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas indígenas;

IV. na quarta, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas negras;

V. na quinta, somente a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).

4. As áreas de conhecimento e os Câmpus contemplados pela reserva de vagas em cada modalidade de cota serão definidos após a apuração das notas, considerando as áreas de inscrição das pessoas candidatas aprovadas, conforme a ordem de classificação divulgada em cada lista específica.

4.1 O disposto no item 4 não implica ampliação do número de vagas previsto neste Edital, ainda que as pessoas candidatas aprovadas tenham concorrido para a mesma área de conhecimento.

4.2 Quando o número de pessoas candidatas classificadas nas listas de reserva de vagas for superior ao total de vagas reservadas previsto neste Edital, serão selecionadas aquelas com melhor desempenho, observada a ordem de classificação da respectiva lista específica.

4.3 O desempenho da pessoa candidata inscrita na reserva de vagas será apurado com base na nota final obtida na área/subárea para a qual se inscreveu.

4.4 Em caso de empate entre pessoas candidatas inscritas nas diferentes modalidades de reserva de vagas (quilombolas, indígenas, negras ou pessoas com deficiência) que concorram à mesma área de conhecimento, terá preferência, sucessivamente, aquela que:

I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003;

II - obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

III - tiver maior idade.

4.5 Em caso de empate entre pessoas candidatas inscritas nas diferentes modalidades de reserva de vagas concorrentes a áreas de conhecimento distintas, a classificação na lista geral será definida pelo escore obtido pela divisão da nota final da pessoa candidata pela maior nota alcançada na respectiva área/subárea, calculado com três casas decimais.

5. A composição da lista final de pessoas aprovadas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital observará a seguinte ordem:

a) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata quilombola, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;

b) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata indígena, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;

c) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata com deficiência, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;

d) serão consideradas aprovadas 5 (cinco) pessoas candidatas negras com as maiores pontuações finais na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva, desde que tenham concorrido a cargos distintos (se concorrentes ao mesmo Câmpus) ou a Câmpus distintos (se concorrentes ao mesmo cargo), conforme a ordem de convocação estabelecida na Tabela 10.

5.1 As pessoas candidatas inscritas na reserva de vagas que forem aprovadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2 Caso uma mesma pessoa candidata tenha inscrição deferida em mais de uma modalidade de reserva de vagas, após a conclusão dos respectivos procedimentos de validação, será considerada aprovada na modalidade de reserva de vagas que possuir o menor percentual entre aquelas para as quais obteve deferimento.

6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto nos Anexos II e III (conforme subitem 2.1.1) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital.

6.1 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, indígenas, negras e com deficiência terão seus nomes publicados em lista específica e também constarão da lista de classificação da ampla concorrência para o cargo e a especialidade escolhidos.

6.2 A homologação do resultado final contemplará as cinco listas previstas no item 3 deste Anexo, tanto para as vagas de provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.

6.3 As listas compostas pelas pessoas candidatas classificadas, mas não aprovadas para provimento imediato, serão publicadas de forma unificada, em âmbito estadual, para cada área de conhecimento, independentemente do Câmpus para o qual tenham se inscrito, após a reclassificação das pessoas candidatas de todos os Câmpus. Essa unificação aplica-se exclusivamente às listas destinadas ao provimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso e não altera a vinculação das vagas de provimento imediato ao Câmpus para o qual a pessoa candidata se inscreveu.

6.3.1 Para ilustrar o procedimento previsto no subitem 6.3, apresenta-se o seguinte exemplo, considerando as vagas da área de Administração deste Edital:

Após a publicação do resultado final, serão divulgadas as listas das pessoas candidatas aprovadas para as vagas dos Câmpus São Carlos e Xanxerê, observadas as respectivas inscrições. Também serão publicadas as cinco listas de classificação da ampla concorrência e das modalidades de reserva de vagas destinadas ao provimento das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme exemplificado no subitem 14.3. Essas listas serão compostas pelas pessoas candidatas classificadas para ambos os Câmpus, reclassificadas de acordo com a nota final obtida.

7. A nomeação ou contratação das pessoas candidatas aprovadas observará:

I - as vagas previstas neste Edital de concurso público ou processo seletivo simplificado; e

II - as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

8. A destinação das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso para as pessoas candidatas inscritas na reserva de vagas observará os seguintes critérios:

a) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas quilombolas

Considerando o percentual de 2% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 1 (uma) vaga para provimento imediato neste Edital, a 51ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas quilombolas, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para outra modalidade de reserva, conforme disposto nos subitens 14.10 e 14.12.

b) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas indígenas

Considerando o percentual de 3% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 2 (duas) vagas para provimento imediato neste Edital, a 66ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas indígenas, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para outra modalidade de reserva, conforme disposto nos subitens 14.11 e 14.12.

c) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas)

Considerando o percentual de 25% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 12 (doze) vagas para provimento imediato neste Edital, a 48ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas negras, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para a ampla concorrência. A partir dessa convocação, a cada quatro pessoas candidatas nomeadas, a quarta vaga será destinada à reserva para pessoas negras.

d) Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD)

Considerando o percentual de reserva previsto na legislação e a destinação de 3 (três) vagas para provimento imediato neste Edital, a 50ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas com deficiência, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para a ampla concorrência. A partir dessa convocação, a cada dez pessoas candidatas nomeadas, a décima vaga será destinada à reserva para pessoas com deficiência.

10 - Tabela da ordem de convocação das pessoas candidatas classificadas para o provimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso

Ordem de Nomeação

A 1ª à 46ª vagas constam neste Edital e serão destinadas às pessoas aprovadas no certame, conforme item 5 deste Anexo.

47ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

48ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

49ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

50ª vaga

Vaga Reservada (PCD)

51ª vaga

Vaga Reservada (QUILOMBOLA)

52ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

53ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

54ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

55ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

56ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

57ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

58ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

59ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

60ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

61ª vaga

Vaga Reservada (PCD)

62ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

63ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

64ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

65ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

66ª vaga

Vaga Reservada (IND)

67ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

68ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

69ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

70ª vaga

Ampla Concorrência (AC)

71ª vaga

Vaga Reservada (PCD)

72ª vaga

Vaga Reservada (NEG)

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 alternativas de resposta e somente uma correta, nos seguintes termos:

- 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, comuns a todos os cargos e 30 (trinta) questões para a prova de Conhecimentos Específicos pertinentes às áreas de conhecimento, conforme conteúdo programático constante nos Anexos VI e VII deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

Raciocínio Lógico (E/C)*

05

Informática (E/C)*

03

Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica

07

Conhecimentos Específicos

Conforme o cargo de atuação

30

TOTAL

50

1.2 A pontuação da Prova Objetiva obedecerá aos seguintes parâmetros:

Matérias/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Língua Portuguesa

05

2,00

2

55,00

100,00

Raciocínio Lógico (E/C)*

05

2,00

1

Informática (E/C)*

05

2,00

1

Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica

05

2,00

1

Conhecimentos Específicos

30

2,00

15

Total de pontos mínimo

20

2. PROVA PRÁTICA

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº Mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Técnicos de Laboratório - Área

Prova Prática (E/C)*

60,00

100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório .

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL E

ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiras, econômicas e ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO CIVIL: Dimensionamento e Projeto em Estrutura de Concreto Armado; 2. Controle e Acompanhamento de Obras: Fiscalização de Obras, Orçamento, Composição de Custos, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), Encargos Sociais Incidentes em Orçamentos, Levantamento de Quantitativos, Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Medição de Obras; 3. Leitura e compreensão de projetos executivos; 4. Dimensionamento e projeto de prevenção e combate de incêndios; 5. Acessibilidade universal em edificações, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9.050 e NBR 16537); 6. Noção geral de: Dimensionamento e Projeto em Estrutura Metálica e Madeira; Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021); Avaliação de imóveis urbanos (NBR 14.653); Sondagem e fundações; Instalações elétricas de baixa tensão; Instalações hidrossanitárias prediais, de drenagem urbana e de captação e aproveitamento de águas pluviais; Construção industrializada: sistemas pré-fabricados em concreto, steel-framing; Critérios de desempenho das edificações (NBR 15.575); Perícias, Vistorias e laudos de obras e edifícios, a partir de vícios e patologias de construção; Dimensionamento e projeto para pavimentação; Terraplenagem, corte e aterro; Topografia; Gestão de manutenção predial preditiva, preventiva e corretiva; Plataforma BIM (Building Information Modeling).

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços: identificar, determinar e analisar causas de perdas; estabelecer planos de ações preventivas e corretivas; medir parâmetros de processos, produtos e serviços; ajustar processos, produtos e serviços para eliminação ou redução de perdas; avaliar a eficácia dos ajustes; inspecionar o funcionamento de processos, produtos e serviços; padronizar sistemas e operações; auditar processos, produtos e serviços. Supervisionar sistemas, processos e métodos industriais: analisar projetos industriais; coletar dados de processos; criar banco de dados de processos e projetos; processar e interpretar dados e resultados; comparar processos visando à sua otimização, bem como de produtos e serviços; atualizar dados de registros; implantar ferramentas de controle de qualidade; monitorar o desempenho de processos. Gerenciar a segurança do trabalho e do meio ambiente: inspecionar instalações; classificar a exposição a riscos potenciais; quantificar a concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; elaborar programas de prevenção ambiental; providenciar sinalizações de segurança; dimensionar sistemas de prevenção e combate a incêndios; solicitar autorização para aquisição de produtos controlados; estabelecer procedimentos de segurança para áreas confinadas; determinar procedimentos de segurança para trabalhos com eletricidade; determinar procedimentos de segurança para armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos; determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais; providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho; determinar os tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme os riscos; verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais; controlar a emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos. Emitir documentação técnica: elaborar relatórios, mapas de risco, pareceres técnicos e laudos periciais; divulgar resultados e planos de trabalho; documentar a memória técnica de métodos, processos e produtos; elaborar programas de prevenção conforme as normas legais; emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Utilizar recursos de informática. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (TAE): Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino, assegurando o regular desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar, supervisionar, analisar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem, estabelecendo metas, normas e procedimentos, orientando sua execução e promovendo a atualização dos processos educacionais em articulação com os demais componentes do sistema de ensino. Elaborar projetos de extensão. Realizar estudos e trabalhos estatísticos relacionados à área de atuação. Elaborar materiais didáticos, apostilas e outros instrumentos de apoio ao ensino. Orientar pesquisas acadêmicas. Utilizar recursos de informática necessários ao desempenho das atividades. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo.

TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA: Diagnóstico de cenários políticos, econômicos, sociais, ambientais e legais relacionados à área de atuação; planejamento, desenvolvimento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, programas, planos e ações institucionais; elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, especificações técnicas, relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos; assessoramento técnico às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão; realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e operacional de projetos, programas e serviços; desenvolvimento, aplicação, implantação, monitoramento e avaliação de metodologias, processos, tecnologias e ferramentas de gestão; planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas e ações institucionais relacionadas à área de atuação; análise, acompanhamento e controle da execução de projetos, programas, contratos, convênios e demais instrumentos de gestão; produção, sistematização, interpretação e análise de dados, informações e indicadores para subsidiar a tomada de decisão; prestação de assessoramento e suporte técnico especializado às unidades organizacionais; aplicação de conhecimentos técnico-científicos para o aperfeiçoamento dos processos, produtos e serviços; utilização de sistemas informatizados, recursos computacionais e tecnologias aplicadas à área de atuação; elaboração e emissão de pareceres, notas técnicas, manifestações e demais documentos técnicos no âmbito de sua competência; participação em comissões, grupos de trabalho, bancas, equipes multidisciplinares e demais instâncias institucionais, quando designado; observância da legislação vigente, das normas institucionais, dos princípios da administração pública e da ética profissional; execução de outras atividades correlatas à área de formação e compatíveis com a natureza e o grau de complexidade do cargo.

CARGO DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL C

ASSISTENTE DE ALUNOS: Orientar os alunos nos aspectos comportamentais. Assistir os alunos nos horários de lazer. Zelar pela integridade física dos alunos. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL D

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: AUTOMAÇÃO: Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Interpretar e confeccionar desenhos técnicos; instalar e dar manutenção em motores elétricos. Possuir noções básicas de tecnologia mecânica, circuitos pneumáticos, hidráulicos e eletropneumáticos para aplicações industriais, eletrônica básica e eletrônica digital, instalações elétricas prediais e industriais. Manusear equipamentos de medidas elétricas. Possuir conhecimento de CLP - Controladores Lógicos Programáveis. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: CIÊNCIAS DA NATUREZA: Executar atividades técnicas especializadas relacionadas aos laboratórios de Ciências da Natureza, abrangendo as áreas de Física, Química, Biologia e áreas afins, em ambientes de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços laboratoriais. Preparar soluções, reagentes, peças, equipamentos e demais materiais necessários à realização de aulas práticas, experimentos, ensaios e pesquisas científicas. Proceder à montagem, desmontagem e organização de experimentos, reunindo equipamentos, instrumentos e materiais de consumo destinados às atividades laboratoriais. Realizar coleta, preparo, análise, registro e armazenamento de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo, utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos, bioquímicos e biológicos, conforme protocolos, normas técnicas e metodologias estabelecidas. Auxiliar, orientar e assessorar docentes, pesquisadores e estudantes no desenvolvimento de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, zelando pela correta utilização dos equipamentos e pela observância das normas de segurança. Organizar, gerir e manter laboratórios didáticos e de pesquisa, observando as normas de biossegurança, segurança do trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental. Proceder à limpeza, conservação, manutenção preventiva e ao correto acondicionamento de instalações, equipamentos, vidrarias, instrumentos e materiais laboratoriais. Controlar estoques de materiais de consumo, reagentes, equipamentos e patrimônio, responsabilizando-se pela organização e gerenciamento de depósitos, almoxarifados e demais espaços vinculados aos laboratórios, realizando inventários e solicitando reposições quando necessário. Gerenciar os laboratórios conjuntamente com os responsáveis técnicos e/ou docentes, contribuindo para o planejamento, organização e execução das atividades acadêmicas e institucionais. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando procedimentos de coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos, bem como executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: INFORMÁTICA: Hardware: Realizar manutenção de hardware a nível preventivo e corretivo, de equipamentos de tecnologia da informação; desenvolver metodologias de teste de hardware, buscando eventuais peças com defeito para efetuar sua troca; especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos para correta realização das manutenções; auxiliar na montagem de equipamentos, painéis e cabeamento para realização de atividades de ensino. Software: Instalar e configurar sistemas ou aplicações de acordo com as necessidades do laboratório; testar sistemas e aplicações para garantir a correta operação com o hardware disponível; atualizar documentações de sistemas e aplicações, sugerindo melhorias e relatórios de erros aos responsáveis; criar e gerenciar ambientes virtualizados para realização de práticas laboratoriais remotas; confeccionar manuais ou tutoriais de instruções aos usuários. Suporte: Fornecer suporte técnico aos usuários no âmbito da utilização dos equipamentos dos laboratórios; reportar eventuais soluções e escalar problemas mais graves aos setores ou terceirizados competentes; analisar erros de sistemas e aplicações junto aos usuários, atuando como primeiro nível de suporte. Monitoramento: Verificar o desempenho e performance de sistemas e aplicações relacionados ao enlace de dados da unidade; atuar ativamente na implantação de sistemas e aplicações demandadas pela instituição; monitorar o uso dos equipamentos e redes na forma da legislação vigente. Selecionar recursos de trabalho: Treinar usuários para correta operação do ambiente projetado; inventariar equipamentos disponíveis, suas características ou configurações para fins de controle patrimonial; especificar configurações de máquinas e equipamentos, de acordo com as demandas de softwares. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho com etapas e metas; reunir-se com equipes de trabalho institucionais ou terceirizadas; receber fornecedores de equipamentos e prover a estrutura física necessária; definir padronizações de ambientes de acordo com as normas vigentes; participar de eventos e cursos para qualificação profissional; especificar atividades e distribuir tarefas. Executar outras tarefas de tecnologia da informação demandadas, para as quais se julga tecnicamente habilitado e sejam associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO V

MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA PESSOA CANDIDATA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA

PESSOA CANDIDATA PCD: Sim ( ) Não ( )

Nome____________________________________________________________________________________________________, CPF nº _______________________________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA:_______________________________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: ______ Idade Atual: ________ Grau ou nível da deficiência: ______________________

ORIGEM DA DEFICIÊNCIA:

( ) Congênita ( ) Adquirida: ( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório

( )outra:______________________________________________________________________________________________

Necessita de adaptação para realização das atribuições do cargo? Sim ( ) Não ( )

Quais? _______________________________________________________________________________________________

CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:

a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Nanismo ( ) Ostomia ( ) Amputação ou Ausência de Membro

( ) Membros com deformidade ( ) Outra: _________________________________________________________________

b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA - Obrigatório anexar a audiometria.

( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023).

c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível.

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL - Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.

( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12 ( ) Esquizofrenia ( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.

e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:

( ) Comunicação ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal ( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho

Informações para a aplicação das PROVAS (marcar com X o local apropriado):

Necessita de atendimento especial: ( ) Não ( ) Sim Obs.: Caso assinale "Sim", informar o atendimento necessário, conforme subitem 3.2.

( )Auxílio para preenchimento da Grade de Respostas

( ) Braille ( )Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Prova ampliada (especificar tamanho da fonte): ____________

( )Fácil acesso ou sala térrea ( )Tempo adicional (conforme subitem 3.2.3)

( )Outros tipos de atendimento especial (descrever e justificar): _______________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Nome do Profissional de Saúde e registro no conselho Profissional:_____________________________________________

Assinatura e carimbo do Profissional de Saúde:______________________________________________________________

Data da emissão deste documento: ____/___/_____.

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA BASE (TODOS OS NÍVEIS)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos pertencentes às esferas do trabalho, da educação, acadêmico-científica e da administração pública: 1.2 Abordagem temática. 1.3 Estruturação do texto. 1.4 Ideias principais e secundárias e articulação entre as ideias. 1.5 Efeitos de sentido e figuras de linguagem no texto. 1.6 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico e semântica: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Sinonímia, antonímia, polissemia e ambiguidade. 2.3 Substituição de palavras e expressões no texto. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica segundo o sistema oficial vigente, inclusive o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 3.3 Colocação pronominal. 3.4 Vozes verbais e sua conversão. 3.5 Concordância nominal e verbal. 3.6 Regência nominal e verbal, inclusive emprego do acento indicativo de crase. 3.7 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. 3.8 Pontuação. 3.9 Reescrita de frases e parágrafos, preservando ou alterando sentidos.

LEGISLAÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

1. Contexto histórico da educação profissional, científica e tecnológica no Brasil. 2. Contexto histórico de constituição do Instituto Federal de Santa Catarina. 3. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. 4. Lei nº 8.112/1990 (e alterações posteriores) - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 5. Decreto nº 1.171/1994 (e alterações posteriores) - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 6. Lei nº 12.711/2012 (e alterações posteriores) - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 7. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão (LBI). 8. Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta. 9. LEI nº 15.141, de 2 de junho de 2025 e Lei nº 11.091/2005 (tratam do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). 10. Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 - Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta. 11. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 2025/2029 (PDI).

INFORMÁTICA

1. Sistemas Operacionais: Conceitos de arquivos e pasta, estrutura de diretórios, conceitos, operação e configuração básica dos ambientes Windows e Linux. 2. Pacotes de Escritório (MS Office, LibreOffice e Google Workspace): Noções de processadores de texto (MS Word, LibreOffice Writer e Google Docs), planilhas eletrônicas (MS Excel, LibreOffice Calc e Google Sheets) e editores de apresentação (MS PowerPoint, LibreOffice Impress e Google Slides); noções de armazenamento e edição colaborativa de documentos na nuvem (Google Drive), incluindo compartilhamento e permissões de acesso. 3. Internet e Redes: Conceitos de navegação na Web (navegadores Chrome, Edge e Firefox), correio eletrônico, intranet, computação em nuvem - incluindo armazenamento e edição colaborativa de documentos (Google Drive e Google Docs), com compartilhamento e permissões de acesso - e noções básicas de redes de computadores. 4. Segurança da Informação: Boas práticas de segurança; softwares maliciosos (vírus, worms, trojans, ransomware e spyware); antivírus, firewall e noções de criptografia, de assinatura digital; autenticação em duas etapas (2FA).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas Lógicas e Lógica Proposicional: Compreensão de proposições simples e compostas; Conectivos e Tabelas Verdade: Estudo de conjunção, disjunção, condicional e bicondicional; Equivalências e Negações: Leis de Morgan e equivalências lógicas envolvendo o "se... então"; Argumentação Lógica: Validação de argumentos e diagramas lógicos (conjuntos), verdades e mentiras; Análise de Dados: Leitura, interpretação e extração de informações a partir de tabelas e gráficos; Associação Lógica e Sequências; Aritmética básica; Padrões numéricos e geométricos; Álgebra proposicional; Localização no tempo e no espaço; Relacionamento de objetos; Resolução de problemas.

ANEXO VII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL E

ARQUITETO E URBANISTA:

1. Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Representação: Linguagem, conceitos, etapas e metodologia de projeto (ABNT NBR 16636); Arquitetura educacional e institucional: dimensionamento, fluxos, setorização e planejamento físico; Paisagismo, topografia aplicada, implantação e geoprocessamento/SIG aplicados à análise territorial (ABNT NBR 13133); Índices urbanísticos: taxa de ocupação, permeabilidade, coeficiente de aproveitamento e parâmetros edilícios; Acessibilidade e Desenho Universal aplicados a edificações institucionais e espaços urbanos (Lei nº 13.146/2015 - LBI, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050 e ABNT NBR 16537); Representação gráfica e documentação técnica (ABNT NBR 6492); Transformação digital na arquitetura e construção: Ferramentas CAD, modelagem tridimensional, plataformas BIM e conceitos de interoperabilidade (IFC) aplicados à modelagem, extração de quantitativos e compatibilização de projetos (clash detection); Gestão de projetos aplicados à arquitetura e engenharia.

2. Construção Civil, Instalações, Obras e Manutenção Predial: Materiais, técnicas e sistemas construtivos sob a ótica de desempenho e durabilidade (ABNT NBR 15575); Sistemas estruturais: noções, leitura técnica, interfaces de projeto e manifestações patológicas; Fundações e mecânica dos solos: noções, leitura de laudos de sondagem e interfaces de projeto (ABNT NBR 6122); Projeto e compatibilização de instalações prediais: elétricas de baixa tensão (ABNT NBR 5410), hidrossanitárias (ABNT NBR 5626 e ABNT NBR 8160), águas pluviais (ABNT NBR 10844), climatização, telecomunicações e cabeamento estruturado (ABNT NBR 14565), gás, SPDA e iluminação de emergência (ABNT NBR 10898); Segurança contra incêndio em edificações institucionais: saídas de emergência (ABNT NBR 9077) e normativas do CBMSC para PPCI/RPCI; Segurança e saúde no trabalho (Normas Regulamentadoras do MTE: NR 8, NR 10, NR 17, NR 18, NR 24 e NR 35); Manutenção predial e inspeção (ABNT NBR 5674 e ABNT NBR 16747).

3. Gerenciamento, Orçamento e Fiscalização de Obras Públicas: Planejamento, gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia; matriz de riscos, levantamento de quantitativos e caderno de encargos; Orçamentação no setor público: regras do Decreto Federal nº 7.983/2013 e SINAPI; Composições de custos unitários, custos diretos, indiretos e encargos sociais; Parâmetros para BDI em obras públicas (Acórdão TCU nº 2.622/2013); Curva ABC, cronograma físico-financeiro, medições, reajustes, aditivos, recebimento provisório/definitivo, garantias e noções de sobrepreço e jogo de planilha.

4. Sustentabilidade e Conforto Ambiental: Conforto ambiental e estratégias de desempenho térmico, acústico e lumínico (ABNT NBR 15220, ABNT NBR 10152 e ABNT NBR ISO/CIE 8995-1); Eficiência Energética em Edifícios Públicos (PBE Edifica e INI-C/Inmetro); Uso racional de água, drenagem sustentável e redução de ilhas de calor; Princípios de edificações sustentáveis, retrofit, reuso de edificações e ciclo de vida dos materiais; Gestão de resíduos na construção civil (Resolução CONAMA nº 307/2002).

5. Legislação Aplicada e Exercício Profissional: Contratações na Administração Pública Federal (Lei nº 14.133/2021); Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999); Exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo (Lei nº 12.378/2010 e Resoluções CAU/BR nº 21/2012, nº 51/2013, nº 52/2013 e nº 91/2014); Política urbana e regulação (Lei nº 10.257/2001 e Lei nº 12.587/2012); Legislação ambiental aplicada a obras: licenciamento ambiental e Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 9.605/1998, Decreto nº 6.514/2008 e Lei nº 12.305/2010).

(Nota: Todas as normas técnicas, leis, decretos e regulamentos citados neste programa referem-se às suas versões vigentes até a data de publicação do edital de abertura do certame, salvo indicação expressa em contrário).

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA:

1 Conceitos e evolução. Legislação Profissional. Bibliotecário: perfil profissional, ética, competências e habilidades. Direitos Autorais e Difusão da Informação. ISBN, ISSN. 2 Gestão em unidades de informação: Gestão da informação e do conhecimento. Planejamento, Organização, Gerenciamento e avaliação de bibliotecas, redes e sistemas de informação. Produtos e serviços de informação: planejamento e avaliação. Marketing e qualidade total. Estudo de usuários. Atribuições e funções gerenciais. Elaboração e desenvolvimento de projetos. Bibliotecas universitárias. Avaliação do MEC em bibliotecas. 3 Formação e desenvolvimento de coleções impressas e eletrônicas: Política de desenvolvimento de coleções; seleção, aquisição, desbaste e descarte. Avaliação de coleções. Conservação e preservação de acervos impressos e digitais. 4 Representação Descritiva e Temática da Informação: Tratamento das informações (classificação, indexação, recuperação); Linguagens de indexação (bases teóricas e aplicações); Catalogação descritiva: Código de Catalogação Anglo-americano - AACR2 (revisão 2002); Descrição de Recursos e Acesso (RDA); Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (FRBR); Requisitos Funcionais para Dados de Autoridades (FRSAD); Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada (ISBD); Tabela de Cutter; Formatos de intercâmbio de dados: MARC21; Funções e formas de catálogos; Sistemas de Classificação Bibliográfica - CDD Classificação Decimal de Dewey. 5 Serviço de Referência e Informação: princípios e fundamentos. Fontes de Informação. Referência eletrônica. Serviços e produtos de informação. Disseminação Seletiva da Informação e Serviço de Alerta. Acessibilidade. Comunicação científica. 6 Normas de Documentação nacionais e internacionais: Uso e aplicação das Normas ISO, ABNT, VANCOUVER, APA. Normalização de trabalhos. 7 Tecnologia da Informação e Comunicação: softwares para utilização em bibliotecas, redes e sistemas de informação. Base de dados documentais. Documentos eletrônicos, Metadados. Web semântica. Novas tecnologias em serviços de informação. Bibliotecas Digitais, Repositórios, Redes Sociais, Portais, Programas Cooperativos. Noções de bibliometria, infometria e cienciometria.

ENGENHEIRO CIVIL:

Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras. BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. Sistema de gestão da qualidade. Produtividade na construção civil. Orçamento e cronograma de obras públicas. Licitação de Obras Públicas: Projeto básico e projeto executivo. Orçamento de referência para licitação. Contratos e aditivos. Princípios de planejamento e de orçamento público. Avaliação de Imóveis: Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico, segundo a ABNT NBR 14.653 - Partes 1, 2, 3 e 4. Edificações: Engenharia e Arquitetura residencial (residências isoladas, edifícios de apartamentos, condomínios horizontais e verticais, habitação social). Noções gerais de engenharia e arquitetura de edificações públicas para uso administrativo, educacional, esportivo, turístico e cultural, hospitais e postos de saúde, restaurantes populares, cadeias e presídios. Sondagem e fundações. Estrutura. Instalações Elétricas. Instalações hidrossanitárias. Prevenção de incêndios. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Memorial descritivo e especificações técnicas de materiais e serviços. Acessibilidade. Construção industrializada. Critérios e parâmetros de desempenho (ABNT NBR 15.575). Noções de patrimônio histórico e de legislação urbanística. Sistemas construtivos não tradicionais para edificações comerciais: pré-moldados em concreto, steel-framing, modular em aço. Perícias: Vistoria de obras e de edifícios. Vícios e patologias de construção. Recuperação de estruturas e de edificações. Responsabilidade técnica. Elaboração de Pareceres Técnicos e Laudos de Engenharia: estrutura e fundamentação de parecer técnico. ABNT NBR 13.752 (Perícias de engenharia na construção civil). Vistoria, diagnóstico e conclusão técnica. Responsabilidade técnica e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Termo de Recebimento de Obras: recebimento provisório e definitivo, verificação de conformidade com projeto, checklist de vistoria de recebimento. Saneamento Ambiental: Sistemas de abastecimento de água (captação, tratamento, transporte e distribuição). Sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento). Coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos. Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem). Marco regulatório. Estudos de viabilidade em saneamento. Pavimentação e Terraplenagem: Geometria de vias urbanas e estradas. Especificação e dimensionamento de pavimentos. Vistoria, recuperação e conservação de pavimentos. Projetos: Métricas de desempenho do projeto. Noções de análise de risco. Corte e aterro. Jazidas e bota fora. Equipamentos para transporte, desmonte e compactação de solo. Planejamento e Mobilidade Urbana: Noções de legislação e instrumentos urbanísticos. Sistema Viário (caracterização e hierarquização de vias). Transporte Público (modais, planejamento e operação, estudos de viabilidade). Urbanização: Parcelamento do solo (condições e restrições para parcelamento). Infraestrutura para urbanização de glebas (abertura de vias, abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem, rede de distribuição de energia e iluminação pública). Urbanização de assentamentos precários. Regularização fundiária. Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. Acessibilidade para pessoas com deficiência. Gestão de Manutenção Predial: Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de Manutenção. Indicadores de Performance de Manutenção. Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. Meio Ambiente: Licenças ambientais. Outorgas para uso de recursos hídricos. Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. Gestão de Projetos: Conceito de projeto, programa e processo. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. Coordenação de equipes multidisciplinares de engenharia: delegação de responsabilidades técnicas, comunicação institucional e gestão de conflitos. Análise de viabilidade técnico-econômica de projetos de melhoria: custo-benefício, payback, indicadores de desempenho e priorização de intervenções. Licitação de Obras Públicas: Análise e julgamento de propostas em licitações de obras: análise de exequibilidade, verificação de BDI e encargos sociais, parecer técnico conclusivo, critérios de aceitabilidade de preços (Art. 59 da Lei nº 14.133/2021). Normalização de Procedimentos Técnicos: elaboração de instruções normativas, manuais de procedimentos, documentação de rotinas de fiscalização e gestão documental aplicada à engenharia.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

Políticas e programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; Legislação, Normas Técnicas e Normas Regulamentadoras (NR); Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Técnicas de Análise de Riscos: APR, FMEA, HAZOP, Árvore de Falhas e Árvore de Causas. Estatística e Investigação de Acidentes do Trabalho (CAT). Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI). Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; Ventilação Industrial e Proteção Respiratória. Toxicologia ocupacional e proteção ao meio ambiente (resíduos tóxicos e perigosos); Proteção contra Incêndio e Pânico em Santa Catarina. Segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR-10); Trabalho em Altura (NR-35); Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR-12); Segurança em serviços de saúde (NR-32); Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Atividades e operações insalubres (NR-15) e perigosas (NR-16); SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Organização e administração do SESMT e CIPA. Conceito de Risco, de perigo, de acidente e de incidente. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Gestão de SST no eSocial; Ergonomia: análise e laudos ergonômicos (NR-17); Condições sanitárias e de conforto (NR-24); Auditoria em Segurança do Trabalho e Sistemas de Gestão Integrada (ISO 45001); Acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91).

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (TAE):

História, Filosofia e Sociologia da Educação; Psicologia da Educação; Educação como prática social; Políticas públicas educacionais; Teorias pedagógicas; Planejamento educacional; Avaliação educacional e institucional; Organização administrativa e estrutura dos sistemas de ensino; Gestão Escolar; Projeto político pedagógico; Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão; Currículo; Trabalho em equipe multiprofissional; Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade; Educação e trabalho; Acesso, permanência e êxito; Ações afirmativas; Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no contexto educacional; Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS); Indicadores educacionais; Financiamento da educação brasileira; Educação inclusiva; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; Educação, gênero e diversidade nos espaços escolares. Educação das Relações Étnico-raciais; Pesquisa como princípio educativo; Trabalho como princípio educativo; A dimensão da extensão nos currículos (prática curricular de atividades indissociáveis); Projetos de ensino, pesquisa e extensão: conceitos e características.

TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA:

Administração Pública: administração pública brasileira, teorias formais de organização pública, reforma administrativa, tomada de decisão, o novo serviço público, planejamento estratégico institucional; Políticas Públicas: organização político-administrativa do Brasil, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, plano e programas, responsividade, legislação pública, redes públicas de cooperação em ambientes federativos; Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública: Sistema de planejamento e de orçamento federal, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei de Orçamento Anual - LOA, Programação e execução orçamentária e financeira, Receita e despesa pública, Controles financeiros, Lei de Responsabilidade Fiscal, Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público, Sistema de Contabilidade Federal, Patrimônio Público: ativo, passivo, saldo patrimonial, mensuração de ativo, provisões. Sistema de custos: aspectos legais do sistema de custos, plano de contas aplicado ao setor público, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, Lei nº 4.320/1964 e suas atualizações, Lei Complementar nº 101. Gestão de Pessoas no setor público: conceitos e relação com os outros sistemas de organização. A função do órgão de Gestão de Pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais, Comportamento organizacional, Avaliação de desempenho, Gestão por competência, Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 9.991/2019; Gestão de materiais no setor público: compras no setor público. Organização do setor de compras, Modalidades de compra, Licitação: tipos e objetivos; Gestão patrimonial: tombamento de bens, controle de bens, inventário, alienação de bens e alterações e baixa de bens, Lei nº 14.133/2021.

CARGO DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL C

ASSISTENTE DE ALUNOS:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações; Noções sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº 10.048/00, Lei nº 10.098/00, Decreto nº 5.296/04); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) atualizado. Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13) atualizado; Trabalho em equipe; Organização da educação no Brasil; Níveis e modalidades de ensino no Brasil; Políticas públicas para inclusão escolar; Juventude e Contemporaneidade; Função Social da Escola; Organização dos tempos e espaços na escola; Prevenção da violência; Drogas e medicalização no espaço escolar; Educação de Jovens e Adultos; Acolhimento no espaço educacional.

CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL D

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: AUTOMAÇÃO:

Organização, operação e manutenção de laboratórios de automação; conhecimento e utilização de aparelhos, instrumentos e equipamentos de laboratório; normas de segurança em laboratórios; equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC); prevenção e combate a acidentes; organização e acondicionamento de materiais e equipamentos. Metrologia básica: sistema internacional de unidades; escalas e conversão de unidades; terminologia metrológica; algarismos significativos; erros de medição; precisão, exatidão e calibração. Instrumentação industrial: normas de identificação e tagueamento; simbologia e nomenclatura conforme ANSI/ISA-5.1; diagramas de processo e instrumentação (P&ID); princípios de funcionamento, especificação, instalação e aplicação de instrumentos para medição de pressão, temperatura, nível, vazão e demais variáveis de processo; sensores, transdutores e elementos finais de controle; válvulas de controle e suas características. Controle de processos: conceitos fundamentais de controle automático; variáveis de processo; malhas de controle; controle liga-desliga (on-off) e noções de controle contínuo. Controladores Lógicos Programáveis (CLPs): histórico, aplicações, arquitetura, princípio de funcionamento, módulos de entrada e saída digitais e analógicos; programação conforme IEC 61131-3; linguagens Ladder, Blocos Funcionais (FBD), Texto Estruturado (ST) e Sequential Function Chart (SFC); temporizadores, contadores, intertravamentos e sequenciamento. Acionamentos e sistemas eletromecânicos: comandos elétricos industriais; motores elétricos; inversores de frequência; partidas de motores; sistemas pneumáticos, eletropneumáticos e hidráulicos aplicados à automação. Informática industrial e redes de comunicação: princípios de comunicação de dados; sinais analógicos e digitais; meios físicos de transmissão; redes industriais e protocolos de comunicação; integração entre CLPs, instrumentos e sistemas supervisórios. Sistemas supervisórios e interfaces homem-máquina (IHM): conceitos, arquitetura, configuração, telas de supervisão, sinóticos, alarmes, tendências e monitoramento de processos. Noções de manutenção de sistemas automatizados: manutenção preventiva, corretiva e preditiva; diagnóstico básico de falhas em sistemas de automação industrial. Instalações e circuitos elétricos industriais: Princípios de circuitos elétricos em corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA); noções de instalações elétricas industriais; leitura e interpretação de diagramas elétricos de comando e potência; dispositivos de proteção elétrica; fundamentos de instalações elétricas monofásicas e trifásicas.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: CIÊNCIAS DA NATUREZA:

1) Procedimentos, técnicas e rotinas em laboratórios de ciências da natureza: Boas Práticas de Laboratório (BPL), normas de higiene e segurança, utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, noções básicas de primeiros socorros e combate a incêndios . 2) Conhecimentos de biossegurança em laboratório, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), mapas de riscos , Fichas de Dados de Segurança (FDS), Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), gestão de resíduos químicos, biológicos e perfurocortantes, manuseio e limpeza de vidrarias. 3) Técnicas de pesagem e pipetagem . 4) Técnicas de separação e identificação: destilação simples e fracionada, filtração simples e a vácuo, recristalização, partição líquido-líquido, evaporação, cromatografia, ponto de fusão e titulação. 5) Conhecimentos básicos de manutenção e uso de instrumentos: agitador magnético, aparelho de ponto de fusão, autoclave , balanças, banho maria, capelas de exaustão e fluxo laminar, centrífuga, chapa de aquecimento, condutivímetro, destilador , espectrofotômetro, estufas, medidor de pH, micropipetas, microscópios e estereomicroscópios, muflas, placas e mantas aquecedoras, rotaevaporador, viscosímetro, potenciostato. 6) Preparo, padronização e estocagem de soluções e reagentes. 7) Incompatibilidade entre substâncias químicas. 8) Preparação de materiais de origem animal e vegetal para aulas práticas. 9) Preparo e acondicionamento de meios de cultura. 10) Técnicas de esterilização. 11) Fundamentos teóricos e práticos de microscopia, preparação e coloração de lâminas. 12) Coleções Biológicas: técnicas de coleta, montagem, registro, organização, manutenção e preservação das amostras. 13) Organização dos laboratórios antes, durante e após as aulas práticas, procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies, instrumentos e áreas de trabalho.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: INFORMÁTICA:

Conceitos de processamento, transmissão e armazenamento de dados. Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e seus principais softwares. Conhecimentos em redes de computadores. Cabeamento: fundamentos, tipos de cabos de rede (par trançado e fibra ótica), características, emprego, instalação, construção de cabos de rede; topologias lógica e física de redes e cabeamento estruturado (CAT5/5e/6/7). Meios de comunicação de dados com e sem fio. Protocolos TCP, UDP, IP (IPv4 e IPv6), ARP, RARP, ICMP, Ethernet, IEEE 802.1q (VLANs), IEEE 802.11b/g/n e IEEE 802.11a/n/ac/ax/be. Componentes de redes de computadores: switches, repetidores, roteadores, conversores de mídia, access points. Domínio de ferramentas para crimpagem, conectorização e aferição de cabeamento estruturado, conforme normas vigentes. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e Internet. Principais Aplicações/Serviços do modelo Internet (TCP/IP). Especificação, montagem, manutenção e configuração de hardware e periféricos. Instalação e configuração de periféricos, adaptadores e seus dispositivos. Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores. Fundamentos de suporte ao usuário. Instalação, suporte e configuração de: Windows, Linux, Clientes Telnet, FTP, SFTP, SSH. Noções avançadas de softwares antivírus, MS Office, Libre Office, navegadores Web. Conexão em domínio local ou remoto de ambientes Windows e Linux. Suporte a clientes utilizando módulos de controle remoto. Configuração local de redes de computadores em ambiente Windows. Noções gerais de operação de planilhas eletrônicas: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Conhecimentos avançados de utilização da Internet e Intranet, para suporte especializado de redes sem fio e com fio. Conhecimentos de virtualização aplicada à criação e gerenciamento de ambientes virtuais. Noções de ferramentas para automação de instalação em laboratórios de informática em diversos computadores simultaneamente. Fundamentos de documentação técnica e criação de manuais e tutoriais para o usuário.

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO TÉCNICO LABORATÓRIO / ÁREA

ITEM

CRITÉRIO A AVALIAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Utiliza adequadamente os itens de segurança, como jaleco, calçado fechado e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicáveis.

10

2

Demonstra conhecimento, manuseio e familiaridade com os equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da técnica proposta.

20

3

Demonstra cuidado e zelo no manuseio dos materiais, equipamentos e instrumentos utilizados.

10

4

Utiliza adequadamente as técnicas de laboratório empregadas na execução dos procedimentos e no desenvolvimento da prática.

20

5

Expressa-se com segurança ao descrever e justificar os procedimentos realizados.

10

6

Executa a prática dentro do tempo previsto.

10

7

Obtém resultados em conformidade com o esperado para a atividade proposta.

20

Total

100

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, pertencentes ao povo indígena ________________________________________, DECLARAM, para fins de comprovação da autodeclaração indígena em concurso público, que conhecem a pessoa candidata ________________________________________, inscrita no CPF sob o nº ________________________, e atestam que ela pertence ao povo indígena ________________________________________, mantendo vínculo de pertencimento étnico e comunitário com esse povo, cuja comunidade está localizada no Município de ________________________________________, UF ______.

Declaram, ainda, serem lideranças reconhecidas do povo indígena acima identificado, possuindo legitimidade para atestar as informações constantes nesta declaração.

Por ser expressão da verdade, firmam a presente declaração para que produza os efeitos cabíveis.

Local e data: ______________________________________

Liderança Comunitária 1

Nome completo: ____________________________________________________________

CPF: ______________________

Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________

Telefone: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

Liderança Comunitária 2

Nome completo: ____________________________________________________________

CPF: ______________________

Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________

Telefone: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

Liderança Comunitária 3

Nome completo: ___________________________________________________________

CPF: ______________________

Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ________________________

Telefone: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, representantes da comunidade quilombola ________________________________________, DECLARAM, para fins de comprovação da autodeclaração quilombola em concurso público, que conhecem a pessoa candidata ________________________________________, inscrita no CPF sob o nº ________________________, e atestam que ela pertence à comunidade quilombola ________________________________________, mantendo vínculo de pertencimento com essa comunidade, localizada no Município de ________________________________________, UF ______.

Declaram, ainda, serem lideranças reconhecidas comunidade quilombola acima identificada, possuindo legitimidade para atestar as informações constantes nesta declaração.

Por ser expressão da verdade, firmam a presente declaração para que produza os efeitos cabíveis.

Local e data: ______________________________________

Liderança Comunitária 1

Nome completo: ____________________________________________________________

CPF: ______________________

Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________

Telefone: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

Liderança Comunitária 2

Nome completo: ____________________________________________________________

CPF: ______________________

Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________

Telefone: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

Liderança Comunitária 3

Nome completo: ___________________________________________________________

CPF: ______________________

Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ________________________

Telefone: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) | CÓD. | CARGO | CÂMPUS DE LOTAÇÃO | TOTAL DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS | 01 | Arquiteto e Urbanista | Reitoria | 1 | E | Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho de Classe. | 02 | Assistente de Alunos | Urupema | 2 | C | Ensino Médio completo, com seis meses de experiência profissional comprovada em qualquer área. | 03 | Assistente de Alunos | Caçador | 1 | C | | 04 | Assistente de Alunos | São Lourenço do Oeste | 1 | C | | 05 | Bibliotecário - Documentalista | Caçador | 1 | E | Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, com registro no respectivo Conselho de Classe. | 06 | Engenheiro Civil | Lages | 1 | E | Curso Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de Classe. | 07 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Reitoria | 1 | E | Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior. | 08 | Técnico de Laboratório - Área: Automação | Chapecó | 1 | D | Ensino Médio completo com Curso Técnico em Automação Industrial, ou em Mecatrônica, ou em Eletromecânica, ou em Eletroeletrônica. | 09 | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | Caçador | 1 | D | Ensino Médio completo com Curso Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza ou Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Química. | 10 | Técnico de Laboratório - Área: Informática | Canoinhas | 1 | D | Ensino Médio profissionalizante em Informática ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática. | 11 | Técnico em Assuntos Educacionais | Canoinhas | 1 | E | Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento. | 12 | Técnico em Assuntos Educacionais | Caçador | 1 | E | | 13 | Técnico em Assuntos Educacionais | São Carlos | 1 | E | | 14 | Técnico em Assuntos Educacionais | São Lourenço do Oeste | 2 | E | | 15 | Técnico em Assuntos Educacionais | São Miguel do Oeste | 1 | E | | 16 | Técnico em Assuntos Educacionais | Urupema | 1 | E | | 17 | Tecnólogo em Gestão Pública | Tubarão | 1 | E | Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública. | Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Padrão de Vencimento | Vencimento Básico | Regime de Trabalho | C | I | 1 | R$ 2.607,70 | 40 horas | D | I | 1 | R$ 3.181,39 | 40 horas | E | I | 1 | R$ 5.215,39 | 40 horas | Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | Curso de graduação completo | 25% | Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | Mestrado | 52% | Doutorado | 75% | DESCRIÇÃO DAS VAGAS | TOTAL DE VAGAS TÉCNICOS | AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | | ADMINISTRATIVOS | | (PRETAS OU PARDAS) | | | | PERCENTUAL DE VAGAS | 100% DAS VAGAS DESTE EDITAL | - | 25% DO TOTAL DE VAGAS = 4,75 | 3% DO TOTAL DE VAGAS = 0,57 | 2% DO TOTAL DE VAGAS = 0,38 | 5% DO TOTAL DE VAGAS = 0,95 | NÚMERO DE VAGAS | 19 VAGAS | 11 VAGAS | 5 VAGAS | 1 VAGA | 1 VAGA | 1 VAGA | DESTINAÇÃO PRÉVIA DE VAGAS DA RESERVA | - | - | 2 VAGAS (subitem 2.1.7) | 0 | 0 | 0 | DESTINAÇÃO DE VAGAS POR LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS | - | - | 3 VAGAS | 1 VAGA | 1 VAGA | 1 VAGA | Cargo/Área | VAGAS | TOTAL DE CONVOCADOS | AC | PCD | PPP | PI | PQ | Técnico de Laboratório - Área: Automação | 1 | 15 | 5 | 3 | 3 | 2 | 2 | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 1 | 15 | 5 | 3 | 3 | 2 | 2 | Técnico de Laboratório - Área: Informática | 1 | 15 | 5 | 3 | 3 | 2 | 2 | CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO | VAGAS | TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS | AC | PPP | PCD | PI | PQ | Arquiteto e Urbanista - Reitoria | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Assistente de Alunos - Urupema | 2 | 9 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | Assistente de Alunos - Caçador | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Bibliotecário - Documentalista - Caçador | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Engenheiro Civil - Lages | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste | 2 | 9 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | CARGO/ÁREA | VAGAS | TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS | AC | PPP | PI | PQ | PCD | Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | c | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | EVENTO | DATAS | Publicação do Edital de Abertura | 21/07/26 | Período para realização de inscrições, exclusivamente pela internet | 21/07 a 17/08/2026 | Período para solicitação de atendimento especial, conforme item 3.2 | 21/07 a 17/08/2026 | Período para impugnação do Edital de Abertura | 21/07 a 27/07/2026 | Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição | 21/07 a 27/07/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição | 29/07/2026 | Período de recursos contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição | 30/07 a 31/07/2026 | Disponibilização das respostas às impugnações do Edital de Abertura | 07/08/2026 | Divulgação do Resultado Final das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição | 07/08/2026 | Último dia para envio de atestados médicos para pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | 17/08/2026 | Último dia para pagamento do boleto bancário | 18/08/2026 | Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições | 26/08/2026 | Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras da Prova Objetiva | 26/08/2026 | Período de recursos contra a Homologação Preliminar das Inscrições e para solicitação de correção de dados cadastrais | 27/08 a 28/08/2026 | Divulgação do Edital de Homologação Final das Inscrições e de Convocação à Prova Objetiva | 15/09/2026 | Divulgação do Resultado das Solicitações de Atendimento Especial | | Divulgação da densidade de inscritos por cargo | | Aplicação da Prova Objetiva - data provável | 27/09/2026 | Divulgação dos Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva | 28/09/2026 | Divulgação dos exemplares da Prova Objetiva | 28/09/2026 | Período de recursos contra os Gabaritos Preliminares da Provas Objetiva | 29/09/2026 a 30/09/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, dos Gabaritos Finais e das respostas aos recursos contra os Gabaritos Preliminares | 23/10/2026 | Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva (Folha de Respostas) | 26/10/2026 a 27/10/2026 | Período para envio do comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri, para fins de desempate, conforme subitem 12.4 e art. 440 do Código de Processo Penal (CPP) | 26/10/2026 a 27/10/2026 | Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar | 10/11/2026 | Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme subitem 2.2.2.14 | A definir | Período de recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | A definir | Divulgação das respostas aos recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | A definir | Divulgação do Edital de Convocação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) para realização do Procedimento de Heteroidentificação, conforme subitem 2.3.13 - I | 11/11/2026 | Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | | Divulgação da Nominata das Bancas de Avaliação das Provas Práticas | | Período para envio da documentação das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita, conforme subitem 2.3.13, incisos II e III | 12/11/2026 a 16/11/2026 | Realização do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) | 22/11/2026 | Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) | 24/11/2026 | Divulgação do Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita | | Período de recursos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) | 25/11/2026 a 26/11/2026 | Período de recursos contra o Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita | | Divulgação do Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e das respostas aos recursos | 03/12/2026 | Divulgação do Resultado dos recursos quanto à análise dos documentos dos candidatos inscritos na condição de Indígenas e Quilombolas, aprovados na Prova Escrita | | Divulgação da Classificação Preliminar para os cargos sem prova prática e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação) | 08/12/2026 | Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os cargos sem Prova Prática | 11/12/2026 | Divulgação da Classificação Final para os cargos sem Prova Prática | 16/12/2026 | Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final para os cargos sem Prova Prática | 17/12/2026 | Realização das Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - data provável | 05/12 e/ou 06/12/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 09/12/2026 | Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 10/12 a 11/12/2026 | Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 17/12/2026 | Divulgação da Classificação Preliminar para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação) | 23/12/2026 | Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 30/12/2027 | Divulgação da Classificação Final para os para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 06/01/2027 | Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final dos para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 07/01/2027 | EVENTO | DATAS | Publicação do Edital de Abertura | 20/07/26 | Período para realização de inscrições, exclusivamente pela internet | 20/07 a 17/08/2026 | Período para solicitação de atendimento especial, conforme item 3.2 | 20/07 a 17/08/2026 | Período para impugnação do Edital de Abertura | 20/07 a 24/07/2026 | Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição | 20/07 a 26/07/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição | 29/07/2026 | Período de recursos contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição | 30/07 a 31/07/2026 | Disponibilização das respostas às impugnações do Edital de Abertura | 07/08/2026 | Divulgação do Resultado Final das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição | 07/08/2026 | Último dia para envio de atestados médicos para pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | 17/08/2026 | Último dia para pagamento do boleto bancário | 18/08/2026 | Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições | 26/08/2026 | Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras da Prova Objetiva | 26/08/2026 | Período de recursos contra a Homologação Preliminar das Inscrições e para solicitação de correção de dados cadastrais | 27/08 a 28/08/2026 | Divulgação do Edital de Homologação Final das Inscrições e de Convocação à Prova Objetiva | 15/09/2026 | Divulgação do Resultado das Solicitações de Atendimento Especial | | Divulgação da densidade de inscritos por cargo | | Aplicação da Prova Objetiva - data provável | 27/09/2026 | Divulgação dos Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva | 28/09/2026 | Divulgação dos exemplares da Prova Objetiva | 28/09/2026 | Período de recursos contra os Gabaritos Preliminares da Provas Objetiva | 29/09/2026 a 30/09/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, dos Gabaritos Finais e das respostas aos recursos contra os Gabaritos Preliminares | 23/10/2026 | Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva (Folha de Respostas) | 26/10/2026 a 27/10/2026 | Período para envio do comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri, para fins de desempate, conforme subitem 12.4 e art. 440 do Código de Processo Penal (CPP) | 26/10/2026 a 27/10/2026 | Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar | 10/11/2026 | Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme subitem 2.2.2.14 | A definir | Período de recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | A definir | Divulgação das respostas aos recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições de pessoas candidatas inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | A definir | Divulgação do Edital de Convocação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) para realização do Procedimento de Heteroidentificação, conforme subitem 2.3.13 - I | 11/11/2026 | Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | | Divulgação da Nominata das Bancas de Avaliação das Provas Práticas | | Período para envio da documentação das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita, conforme subitem 2.3.13, incisos II e III | 12/11/2026 a 16/11/2026 | Realização do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) | 22/11/2026 | Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) | 24/11/2026 | Divulgação do Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita | | Período de recursos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas) | 25/11/2026 a 26/11/2026 | Período de recursos contra o Resultado da Análise Documental das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas na Prova Escrita | | Divulgação do Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação das pessoas candidatas Autodeclaradas Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e das respostas aos recursos | 03/12/2026 | Divulgação do Resultado dos recursos quanto à análise dos documentos dos candidatos inscritos na condição de Indígenas e Quilombolas, aprovados na Prova Escrita | | Divulgação da Classificação Preliminar para os cargos sem prova prática e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação) | 08/12/2026 | Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os cargos sem Prova Prática | 11/12/2026 | Divulgação da Classificação Final para os cargos sem Prova Prática | 16/12/2026 | Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final para os cargos sem Prova Prática | 17/12/2026 | Realização das Provas Práticas para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - data provável | 05/12 e/ou 06/12/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 09/12/2026 | Período de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 10/12 a 11/12/2026 | Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas dos Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 17/12/2026 | Divulgação da Classificação Preliminar para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza e Convocação para realização de Sorteio Público (em caso de empate na classificação) | 23/12/2026 | Sorteio Público para desempate na classificação (se houver) para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 30/12/2027 | Divulgação da Classificação Final para os para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 06/01/2027 | Divulgação do Edital de Homologação do Resultado Final dos para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 07/01/2027 | Ordem de Nomeação | A 1ª à 46ª vagas constam neste Edital e serão destinadas às pessoas aprovadas no certame, conforme item 5 deste Anexo. | 47ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 48ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | 49ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 50ª vaga | Vaga Reservada (PCD) | 51ª vaga | Vaga Reservada (QUILOMBOLA) | 52ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | 53ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 54ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 55ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 56ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | 57ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 58ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 59ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 60ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | 61ª vaga | Vaga Reservada (PCD) | 62ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 63ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 64ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | 65ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 66ª vaga | Vaga Reservada (IND) | 67ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 68ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | 69ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 70ª vaga | Ampla Concorrência (AC) | 71ª vaga | Vaga Reservada (PCD) | 72ª vaga | Vaga Reservada (NEG) | PROVA OBJETIVA | MATÉRIA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 05 | | Raciocínio Lógico (E/C)* | 05 | | Informática (E/C)* | 03 | | Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 07 | Conhecimentos Específicos | Conforme o cargo de atuação | 30 | TOTAL | 50 | Matérias/ Caráter | N° de Questões | Pontos/ Questão | N° Mínimo de Acertos p/ Componente | Nº mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total | Língua Portuguesa | 05 | 2,00 | 2 | 55,00 | 100,00 | Raciocínio Lógico (E/C)* | 05 | 2,00 | 1 | | | Informática (E/C)* | 05 | 2,00 | 1 | | | Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 05 | 2,00 | 1 | | | Conhecimentos Específicos | 30 | 2,00 | 15 | | | Total de pontos mínimo | | | 20 | | | Cargo | Componentes das Provas/ Caráter (*) | Nº Mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total | Técnicos de Laboratório - Área | Prova Prática (E/C)* | 60,00 | 100,00 | ITEM | CRITÉRIO A AVALIAR | PONTUAÇÃO MÁXIMA | 1 | Utiliza adequadamente os itens de segurança, como jaleco, calçado fechado e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicáveis. | 10 | 2 | Demonstra conhecimento, manuseio e familiaridade com os equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da técnica proposta. | 20 | 3 | Demonstra cuidado e zelo no manuseio dos materiais, equipamentos e instrumentos utilizados. | 10 | 4 | Utiliza adequadamente as técnicas de laboratório empregadas na execução dos procedimentos e no desenvolvimento da prática. | 20 | 5 | Expressa-se com segurança ao descrever e justificar os procedimentos realizados. | 10 | 6 | Executa a prática dentro do tempo previsto. | 10 | 7 | Obtém resultados em conformidade com o esperado para a atividade proposta. | 20 | | Total | 100

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 21/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Retificação do edital - DOU de 14/08/2026

edital de 13 de agosto de 2026

RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 2, DE 20 DE JULHO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAES

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, o Decreto Federal nº 8.259/2014 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, resolve:

Retificar o Edital N° 2, de 20 de julho de 2026 - Concurso Público - Cargos de Técnicos Administrativos em Educação - TAES, publicado no Diário Oficial da União Edição Nº 135, Seção 3, de 21 de julho de 2026, conforme indicado abaixo:

ONDE SE LÊ:

2.2.1.2.1 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação por área, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

LEIA-SE:

2.2.1.2.1 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação por área, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

ONDE SE LÊ:

3.1.27 Os documentos aceitos para inscrição e identificação da pessoa candidata são os seguintes, desde que contenham fotografia e estejam em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir sua identificação inequívoca:

a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Federal, Comandos Militares, Polícia Militar e órgãos ou conselhos de fiscalização profissional;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Passaporte;

e) Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997.

3.1.27.1 Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, protocolos de solicitação de documentos ou quaisquer outros documentos que não aqueles expressamente previstos no subitem 3.1.27 deste Edital. A pessoa candidata que não apresentar documento físico de identificação válido, nos termos deste Edital, não poderá realizar as provas.

LEIA-SE:

3.1.27 Os documentos aceitos para inscrição e identificação da pessoa candidata são os seguintes, desde que contenham fotografia e estejam em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir sua identificação inequívoca:

a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Federal, Comandos Militares, Polícia Militar e órgãos ou conselhos de fiscalização profissional;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Passaporte;

e) Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997.

f) Carteira de identidade Nacional (CIN).

3.1.27.1 Caso a pessoa candidata apresente o documento em formato digital, só serão aceitos o RG, a carteira nacional de habilitação e o e-título, desde que apresentados nos aplicativos oficiais e com foto. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, protocolos de solicitação de documentos ou quaisquer outros documentos que não aqueles expressamente previstos no subitem 3.1.27 deste Edital. A pessoa candidata que não apresentar documento de identificação válido, nos termos deste Edital, não poderá realizar as provas.

ONDE SE LÊ:

6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação físico, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

LEIA-SE:

6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

ONDE SE LÊ:

6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento físico de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais.

6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento físico de identificação válido no dia de realização da prova, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame.

LEIA-SE:

6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais.

6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento de identificação válido no dia de realização da prova, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame.

ONDE SE LÊ:

8.1.2 Tabela do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova Prática para cada cargo:

Cargo/Área

VAGAS

TOTAL DE CONVOCADOS

AC

PCD

PPP

PI

PQ

Técnico de Laboratório - Área: Automação

1

15

5

3

3

2

2

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

1

15

5

3

3

2

2

Técnico de Laboratório - Área: Informática

1

15

5

3

3

2

2

LEIA-SE:

8.1.2 Tabela do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova Prática para cada cargo:

Cargo/Área

VAGAS

TOTAL DE CONVOCADOS

AC

PCD

PPP

PI

PQ

Técnico de Laboratório - Área: Automação

1

30

6

6

6

6

6

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza

1

30

6

6

6

6

6

Técnico de Laboratório - Área: Informática

1

30

6

6

6

6

6

ONDE SE LÊ:

12.4.1 Somente constará na Lista de Classificação Final o número correspondente ao disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

LEIA-SE:

12.4.1 Somente constará na Lista de Classificação Final o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

ONDE SE LÊ:

13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo IFSC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e nos quadros demonstrativos abaixo:

1 - Cargos somente com Prova Objetiva

CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO

VAGAS

TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS

AC

PPP

PCD

PI

PQ

Arquiteto e Urbanista - Reitoria

1

5

1

1

1

1

1

Assistente de Alunos - Urupema

2

9

4

2

1

1

1

Assistente de Alunos - Caçador

1

5

1

1

1

1

1

Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste

1

5

1

1

1

1

1

Bibliotecário - Documentalista - Caçador

1

5

1

1

1

1

1

Engenheiro Civil - Lages

1

5

1

1

1

1

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste

2

9

4

2

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste

1

5

1

1

1

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema

1

5

1

1

1

1

1

Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão

1

5

1

1

1

1

1

2 - Cargos com Prova Objetiva e Prova Prática:

CARGO/ÁREA

VAGAS

TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS

AC

PPP

PI

PQ

PCD

Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó

1

6

2

1

1

1

c

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador

1

6

2

1

1

1

1

Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas

1

6

2

1

1

1

1

LEIA-SE:

13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo IFSC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e nos quadros demonstrativos abaixo:

1 - Cargos somente com Prova Objetiva

CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO

VAGAS

AC

PPP

PCD

PI

PQ

Arquiteto e Urbanista - Reitoria

1

5

5

5

5

5

Assistente de Alunos - Urupema

2

9

9

9

9

9

Assistente de Alunos - Caçador

1

5

5

5

5

5

Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste

1

5

5

5

5

5

Bibliotecário - Documentalista - Caçador

1

5

5

5

5

5

Engenheiro Civil - Lages

1

5

5

5

5

5

Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria

1

5

5

5

5

5

Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas

1

5

5

5

5

5

Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador

1

5

5

5

5

5

Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos

1

5

5

5

5

5

Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste

2

9

9

9

9

9

Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste

1

5

5

5

5

5

Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema

1

5

5

5

5

5

Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão

1

5

5

5

5

5

2 - Cargos com Prova Objetiva e Prova Prática:

CARGO/ÁREA

VAGAS

AC

PPP

PI

PQ

PCD

Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó

1

5

5

5

5

5

Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador

1

5

5

5

5

5

Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas

1

5

5

5

5

5

ONDE SE LÊ:

13.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) homologará o resultado final do Concurso Público e publicará, no Diário Oficial da União, a relação das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público, classificadas conforme os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

13.5 As pessoas candidatas que não estiverem classificadas até o número máximo de aprovados estabelecido nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida, serão consideradas reprovadas no Concurso Público.

LEIA-SE:

13.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) homologará o resultado final do Concurso Público e publicará, no Diário Oficial da União, a relação das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público, classificadas conforme os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

13.5 As pessoas candidatas que não estiverem classificadas até o número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida, serão consideradas reprovadas no Concurso Público.

No ANEXO III

ONDE SE LÊ:

1.2 A pontuação da Prova Objetiva obedecerá aos seguintes parâmetros:

Matérias/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Língua Portuguesa

05

2,00

2

55,00

100,00

Raciocínio Lógico (E/C)*

05

2,00

1

Informática (E/C)*

05

2,00

1

Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica

05

2,00

1

Conhecimentos Específicos

30

2,00

15

Total de pontos mínimo

20

LEIA-SE:

1.2 A pontuação da Prova Objetiva obedecerá aos seguintes parâmetros:

Matérias/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Língua Portuguesa

05

2,00

2

55,00

100,00

Raciocínio Lógico (E/C)*

05

2,00

1

Informática (E/C)*

03

2,00

1

Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica

07

2,00

1

Conhecimentos Específicos

30

2,00

15

Total de pontos mínimo

20

ZÍZIMO MOREIRA FILHO

Cargo/Área | VAGAS | TOTAL DE CONVOCADOS | AC | PCD | PPP | PI | PQ | Técnico de Laboratório - Área: Automação | 1 | 15 | 5 | 3 | 3 | 2 | 2 | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 1 | 15 | 5 | 3 | 3 | 2 | 2 | Técnico de Laboratório - Área: Informática | 1 | 15 | 5 | 3 | 3 | 2 | 2 | Cargo/Área | VAGAS | TOTAL DE CONVOCADOS | AC | PCD | PPP | PI | PQ | Técnico de Laboratório - Área: Automação | 1 | 30 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza | 1 | 30 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | Técnico de Laboratório - Área: Informática | 1 | 30 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO | VAGAS | TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS | AC | PPP | PCD | PI | PQ | Arquiteto e Urbanista - Reitoria | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Assistente de Alunos - Urupema | 2 | 9 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | Assistente de Alunos - Caçador | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Bibliotecário - Documentalista - Caçador | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Engenheiro Civil - Lages | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste | 2 | 9 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | CARGO/ÁREA | VAGAS | TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS | AC | PPP | PI | PQ | PCD | Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | c | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO | VAGAS | AC | PPP | PCD | PI | PQ | Arquiteto e Urbanista - Reitoria | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Assistente de Alunos - Urupema | 2 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | Assistente de Alunos - Caçador | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Bibliotecário - Documentalista - Caçador | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Engenheiro Civil - Lages | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste | 2 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | CARGO/ÁREA | VAGAS | AC | PPP | PI | PQ | PCD | Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas | 1 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | Matérias/ Caráter | N° de Questões | Pontos/ Questão | N° Mínimo de Acertos p/ Componente | Nº mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total | Língua Portuguesa | 05 | 2,00 | 2 | 55,00 | 100,00 | Raciocínio Lógico (E/C)* | 05 | 2,00 | 1 | | | Informática (E/C)* | 05 | 2,00 | 1 | | | Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 05 | 2,00 | 1 | | | Conhecimentos Específicos | 30 | 2,00 | 15 | | | Total de pontos mínimo | | | 20 | | | Matérias/ Caráter | N° de Questões | Pontos/ Questão | N° Mínimo de Acertos p/ Componente | Nº mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total | Língua Portuguesa | 05 | 2,00 | 2 | 55,00 | 100,00 | Raciocínio Lógico (E/C)* | 05 | 2,00 | 1 | | | Informática (E/C)* | 03 | 2,00 | 1 | | | Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 07 | 2,00 | 1 | | | Conhecimentos Específicos | 30 | 2,00 | 15 | | | Total de pontos mínimo | | | 20 | |

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Retificação do edital - DOU de 19/08/2026

EDITAL de 18 de agosto de 2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2026

CONCURSO PÚBLICO

CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAES

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, o Decreto Federal nº 8.259/2014 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, resolve:

Retificar o Edital N° 2, de 20 de julho de 2026 - Concurso Público - Cargos de Técnicos Administrativos em Educação - TAES, publicado no Diário Oficial da União Edição Nº 135, Seção 3, de 21 de julho de 2026, conforme indicado abaixo:

ONDE SE LÊ:

2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II (para as vagas de Arquiteto e Urbanista, Assistente de alunos, Bibliotecário - Documentalista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo em Gestão Pública) e III (para as vagas de Técnico de Laboratório - área) do Decreto Federal nº 9.739/2019.

LEIA-SE:

2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

ONDE SE LÊ:

3.2.5 Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, no período previsto no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá:

a) preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (modelo do Anexo V);

b) (...);

c) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e realizar o upload do Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e do documento comprobatório que justifique a necessidade do atendimento solicitado. O tamanho máximo permitido para os arquivos é de 5 Megabytes, nas extensões JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua análise com clareza;

LEIA-SE:

3.2.5 Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, no período previsto no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá:

a) preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (modelo do Anexo IV) ou enviar documento médico comprobatório da necessidade de atendimento especial, como laudo, relatório ou parecer emitido por profissional habilitado, contendo informações suficientes para a análise da condição apresentada e do atendimento solicitado;

b) (...);

c) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e realizar o upload do Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (quando for o caso) e do documento comprobatório que justifique a necessidade do atendimento solicitado (obrigatoriamente). O tamanho máximo permitido para os arquivos é de 5 Megabytes, nas extensões JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua análise com clareza;

ONDE SE LÊ:

6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento físico de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais.

LEIA-SE:

6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata.

NO ANEXO II "DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DA LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS"

ONDE SE LÊ:

1.(...)

6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto nos Anexos II e III (conforme subitem 2.1.1) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital.

LEIA-SE:

1.(...)

6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto nos Anexos II (conforme subitem 2.1.1) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital.

ZÍZIMO MOREIRA FILHO

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 19/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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