Publicação do edital - DOU de 20/07/2026
EDITAL N° 1, DE 17 de julho de 2026
CONCURSO PÚBLICO para provimento de CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)
A Reitora em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 11.784/2008, a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, publicada no DOU em 04/04/2018, a Portaria MEC nº 713/2021 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário do quadro de Pessoal Permanente do IFSC, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, com o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772/2012 e suas respectivas alterações, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, pelas demais normas aplicáveis e respectivas alterações, observadas as regras, condições e procedimentos estabelecidos neste Edital de Abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A execução do Concurso dar-se-á pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), conforme as normas deste Edital.
1.1DA DIVULGAÇÃO
A publicação do inteiro teor deste Edital e das informações complementares referentes às datas, aos horários e aos locais de realização das etapas do Concurso Público, bem como dos resultados, comunicados, informativos e avisos, ocorrerá exclusivamente na Internet, nos sites da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos) e do IFSC (https://www.ifsc.edu.br/).
Não serão encaminhadas comunicações individuais. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar e consultar as divulgações, publicações, atos e procedimentos deste certame.
Os horários referidos neste Edital observarão o horário oficial de Brasília.
1.2DAS ETAPAS
O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas;
b) Prova Discursiva, composta por uma única questão, igual para todas as áreas e integrada à Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cuja correção será realizada somente para as pessoas candidatas que atingirem o desempenho mínimo exigido na Prova Objetiva;
c) Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, para as pessoas candidatas classificadas nas etapas anteriores;
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para as pessoas candidatas aprovadas na Prova de Desempenho Didático.
1.3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT) - Todas as áreas de atuação
1.3.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo são regidas pela Lei nº 9.394/1996, com atividades regulamentadas por normas internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina:
Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFSC; exercer atividades inerentes às funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência; participar de comissões, projetos e demais atividades institucionais, conforme legislação vigente.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição; elaborar e cumprir plano de trabalho conforme a proposta pedagógica institucional; acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar dos períodos destinados ao planejamento, à formação pedagógica docente, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e colaborar com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade.
1.3.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS
As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas aos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), de acordo com a necessidade da instituição.
| CÓD. | ÁREA | CÂMPUS DE LOTAÇÃO | TOTAL DE VAGAS | REQUISITOS |
| 01 | Administração | São Carlos | 1 | Graduação em Administração ou em Tecnologia em Processos Gerenciais. |
| 02 | Administração | Xanxerê | 1 | |
| 03 | Artes Cênicas | Palhoça Bilíngue | 1 | Licenciatura em Educação Artística, com Habilitação em Artes Cênicas, ou Licenciatura em Artes Cênicas, ou Licenciatura em Teatro. |
| 04 | Artes Visuais | Canoinhas | 1 | Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística, com habilitação ou formação equivalente em Artes Visuais ou Artes Plásticas. |
| 05 | Artes Visuais | Lages | 1 | |
| 06 | Artes Visuais | São Miguel do Oeste | 1 | |
| 07 | Automação Industrial | Caçador | 1 | Graduação em Controle e Automação, ou em Mecatrônica, ou em Mecatrônica Industrial, ou em Automação Industrial. |
| 08 | Automação Industrial | Lages | 1 | |
| 09 | Automação Industrial | Tubarão | 1 | |
| 10 | Educação Física | Caçador | 1 | Licenciatura em Educação Física e registro no respectivo conselho de classe. |
| 11 | Educação Física | Lages | 1 | |
| 12 | Educação Física | São Lourenço do Oeste | 1 | |
| 13 | Educação Física | Xanxerê | 1 | |
| 14 | Eletrônica Geral | Tubarão | 1 | Graduação em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Telecomunicações, ou em Engenharia de Controle e Automação, ou em Sistemas de Telecomunicações, ou em Sistemas Eletrônicos, ou em Eletrônica Industrial. |
| 15 | Enologia | Urupema | 1 | Bacharelado em Enologia ou Graduação em Tecnologia em Viticultura e Enologia. |
| 16 | Espanhol | Caçador | 1 | Licenciatura em Letras Português-Espanhol ou Licenciatura em Letras Espanhol. |
| 17 | Fabricação Mecânica | Caçador | 1 | Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Metalúrgica, ou em Engenharia de Materiais, ou em Engenharia de Produção Mecânica, ou em Fabricação Mecânica, ou em Automação Industrial, ou em Mecatrônica Industrial, ou em Eletromecânica. |
| 18 | Fabricação Mecânica | Chapecó | 1 | |
| 19 | Fabricação Mecânica | Lages | 1 | |
| 20 | Física | Canoinhas | 1 | Licenciatura em Física. |
| 21 | Física | Caçador | 1 | |
| 22 | Física | São Carlos | 1 | |
| 23 | Geografia | São Carlos | 1 | Licenciatura em Geografia. |
| 24 | Geografia | Xanxerê | 1 | |
| 25 | Geotécnica | Florianópolis | 1 | Graduação em Engenharia Civil, ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, ou em Engenharia de Produção, ou em Engenharia de Materiais, ou em Engenharia de Transportes e Logística, ou em Engenharia de Infraestrutura, ou em Engenharia de Minas. |
| 26 | História | São Carlos | 1 | Licenciatura em História. |
| 27 | História | São Lourenço do Oeste | 1 | |
| 28 | História | Xanxerê | 1 | |
| 29 | Informática | Caçador | 2 | Graduação nas áreas de Informática ou Computação, ou em Gestão da Tecnologia de Informação, ou Sistemas para Internet , ou Análise de Sistemas, ou Engenharia de Informação, ou Engenharia de Produção de Software, ou Processamento de Dados, ou Redes de Computadores ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas. |
| 30 | Informática | Xanxerê | 2 | |
| 31 | Inglês | Jaraguá do Sul Centro | 1 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura em Inglês-Português. |
| 32 | Instalações e Acionamentos | Caçador | 1 | Graduação em Engenharia Elétrica, ou em Controle e Automação, ou em Mecatrônica, ou em Energia, ou em Eletrônica, ou em Eletrotécnica Industrial, ou em Sistemas Elétricos, ou em Automação Industrial, ou em Mecatrônica Industrial, ou em Eletroeletrônica. |
| 33 | Matemática | Canoinhas | 1 | Licenciatura em Matemática. |
| 34 | Matemática | Caçador | 2 | |
| 35 | Matemática | Lages | 1 | |
| 36 | Matemática | Jaraguá do Sul RAU | 1 | |
| 37 | Processos Têxteis | Jaraguá do Sul Centro | 1 | Graduação em Engenharia Têxtil, ou em Produção Têxtil, ou em Tecnologia Têxtil, ou em Engenharia Química, ou em Engenharia de Produção. |
| 38 | Produção Animal | São Miguel do Oeste | 1 | Graduação em Medicina Veterinária, ou em Zootecnia, ou em Engenharia Agronômica, ou em Agronomia. |
| 39 | Projetos Mecânicos | Lages | 1 | Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Industrial Mecânica, ou Engenharia Mecânica Aeronáutica, ou em Engenharia Mecânica Automotiva, ou em Engenharia Aeroespacial, ou em Engenharia Automotiva. |
| 40 | Química Geral | São Carlos | 1 | Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química. |
| 41 | Segurança e Higiene do Trabalho | Chapecó | 1 | Graduação em Engenharias, ou em Arquitetura, ou em Agronomia, ou de Segurança do Trabalho, ou Fisioterapia do Trabalho, ou Medicina do Trabalho, ou Enfermagem do Trabalho. |
| 42 | Sistema de Energia | Florianópolis | 1 | Graduação em Engenharia Elétrica ou em Sistemas de Energia. |
| 43 | Sociologia | Caçador | 1 | Licenciatura em Ciências Sociais ou em Licenciatura em Sociologia. |
Observações:
a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados após a nomeação.
b) Para efeitos de comprovação da graduação não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.
c) O regime de trabalho previsto para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
d) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.
e) As vagas deste Edital, previstas no subitem 1.3.2, serão destinadas aos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme a necessidade institucional e a ordem de classificação, observando-se o quadro de vagas nele constante.
f) As demais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso poderão ser destinadas a quaisquer Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme a necessidade institucional, de acordo com o disposto no Anexo II e a partir de configuração de lista geral de candidatos classificados por área de conhecimento.
1.3.3 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)
O cargo é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com vencimento básico de R$ 6.180,86, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com a legislação em vigor, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:
| Classe D-I, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE) | ||||
| Titulação | Classe/Nível | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total |
| Graduação | D1/01 | R$ 6.180,86 | --- | R$ 6.180,86 |
| Aperfeiçoamento | D1/01 | R$ 6.180,86 | R$ 618,08 | R$ 6.798,94 |
| Especialização | D1/01 | R$ 6.180,86 | R$ 1.236,17 | R$ 7.417,03 |
| Mestrado | D1/01 | R$ 6.180,86 | R$ 3.090,43 | R$ 9.271,29 |
| Doutorado | D1/01 | R$ 6.180,86 | R$ 7.107,99 | R$ 13.288,85 |
1.4 DOS BENEFÍCIOS
a) Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais).
b) Auxílio pré-escolar no valor de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).
c) Auxílio-transporte na forma da legislação vigente.
d) Auxílio-saúde na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Professor EBTT serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.
2.1.2 Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de vagas, assegurando a participação de Pessoas com Deficiência, de Pessoas Negras, de Pessoas Indígenas e de Pessoas pertencentes a comunidades Quilombolas, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativas aplicáveis. As pessoas candidatas que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas participarão do certame em igualdade de condições, sendo classificadas tanto na lista de reserva de vagas à qual concorrem quanto na lista de Ampla Concorrência, conforme o desempenho obtido, respeitando-se os critérios de inclusão, equidade e isonomia.
2.1.3 A nomeação de pessoa candidata aprovada respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.
2.1.4 A partir da ocupação das vagas que compõem o quadro de vagas constante no subitem 1.3.2, a convocação das pessoas candidatas para o preenchimento de novas vagas deste Edital ocorrerá por meio de chamada da lista geral de classificação, organizada por área, observada a reserva de vagas. Esta lista será composta por todas as pessoas candidatas classificadas remanescentes - em cada área específica - após a ocupação das vagas previstas neste Edital, e será publicada na homologação do resultado final deste certame, juntamente com a lista de pessoas candidatas aprovadas.
2.1.4.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitada a ocupação das vagas destinadas à Ampla Concorrência e às reservas de vagas para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.
2.1.4.2 Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
2.1.5 As pessoas candidatas que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas poderão concorrer a todas as áreas ofertadas no certame.
2.1.6 A distribuição de vagas para pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência, inscritas na reserva de vagas, obedecerá à metodologia de lista geral de reserva de vagas descrita detalhadamente no Anexo II.
2.1.6.1 O número de vagas destinadas à reserva obedecerá ao que dispõe a legislação, estando demonstrado na tabela apresentada no subitem 2.1.8 deste edital, a qual considera o seguinte fator de arredondamento: toda vez que o percentual de vagas destinado a reserva para pessoas quilombolas, indígenas, pretas ou pardas e Pessoas Indígenas for representado por um número não inteiro, o arredondamento implicará a destinação de mais uma vaga para a referida reserva.
2.1.7 Sempre que houver duas ou mais vagas para uma área específica em determinado Câmpus, uma delas, obrigatoriamente, será reservada às Pessoas Negras (pretas ou pardas). As demais vagas serão distribuídas conforme descrito no Anexo II. Dessa forma, estão reservadas previamente as seguintes vagas:
a.Matemática Caçador - 1 vaga reservada para pessoas pretas e pardas.
b.Informática Caçador - 1 vaga reservada para pessoas pretas e pardas.
c.Informática Xanxerê - 1 vaga reservada para pessoas pretas e pardas.
2.1.8 O quadro abaixo apresenta o número total de vagas destinadas à reserva de vagas neste concurso público:
| DESCRIÇÃO DAS VAGAS | TOTAL DE VAGAS DOCENTES | AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS | RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| PERCENTUAL DE VAGAS | 100% DAS VAGAS DESTE EDITAL | - | 25% DO TOTAL DE VAGAS = 11,5 | 3% DO TOTAL DE VAGAS = 1,38 | 2% DO TOTAL DE VAGAS = 0,92 | 5% DO TOTAL DE VAGAS = 2,3 |
| NÚMERO DE VAGAS | 46 VAGAS | 28 VAGAS | 12 VAGAS | 2 VAGAS | 1 VAGA | 3 VAGAS |
| DESTINAÇÃO PRÉVIA DE VAGAS DA RESERVA | - | - | 3 VAGAS (subitem 2.1.7) | 0 | 0 | 0 |
| DESTINAÇÃO DE VAGAS POR LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS | - | - | 9 VAGAS | 2 VAGAS | 1 VAGA | 3 VAGAS |
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.2.1.1 Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui. São consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e nas Leis Federais nº 13.265/2024 e nº 15.176/2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.2.1.2 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas
2.2.1.2.1 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação por área, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.
2.2.1.3 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por ampla concorrência e por reserva de vagas.
2.2.1.4 É assegurada às Pessoas com Deficiência a reserva de vagas, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento) nem superior a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da pessoa candidata, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.2.1.4.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.1.4.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.1.5 Tendo em vista a existência de um total de 46 vagas dispostas neste Edital, a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência foi fixada em três vagas para preenchimento das necessidades dispostas no quadro 1.3.2, conforme quadro apresentado no subitem 2.1.8.
2.2.1.6 As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em lista específica, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.
2.2.1.7 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todas as áreas oferecidas.
2.2.1.8 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por área, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
2.2.1.9 A ocupação de novas vagas, que surgirem durante a vigência do presente Edital, por pessoas aprovadas na reserva para Pessoas com Deficiência, dar-se-á conforme Anexo II.
2.2.1.10 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), a pessoa candidata deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência;
b) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível link para envio da documentação comprobatória da deficiência:
documento caracterizador da deficiência digitalizado, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação deste Edital, conforme as informações e requisitos estabelecidos no subitem 2.2.1.11 deste Edital. São considerados documentos caracterizadores da deficiência:
I) atestado ou laudo médico contendo a descrição da deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID); ou
II) relatório ou parecer (laudo caracterizador) emitido por profissional de saúde devidamente habilitado, contendo a descrição da deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
c) O arquivo deverá:
- possuir tamanho máximo de 5 MB e estar em formato JPG, JPEG ou PDF;
- estar legível e em condições que permitam a análise da documentação;
- ter seu envio conferido pela pessoa candidata, que deverá confirmar o upload realizado. Após a confirmação, será disponibilizado protocolo contendo os dados da pessoa candidata, o número de protocolo e a cópia da documentação enviada.
d) a FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora dos prazos previstos no Cronograma de Execução (Anexo I) e não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores que impeçam a transferência dos arquivos.
2.2.1.10.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá observar os requisitos estabelecidos neste Edital quanto ao prazo de emissão, exceto para as pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou que possuam impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujos documentos possuem validade permanente.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 20/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.