Concurso UNIPAMPA 2026 (edital 273/2026)
Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Pampa
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 31/08/2026
Resumo do concurso
A Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) abriu concurso público pelo edital 273/2026, com vagas informadas no edital. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página.
O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.
A leitura automática não conseguiu confirmar total de vagas, salário, período de inscrição, escolaridade exigida no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Fundação Universidade Federal do Pampa
- Edital
- nº 273/2026
- Tipo
- Concurso
- Local
- RS
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 31 de agosto de 2026
Como se inscrever
- Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
- A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
- Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Onde são as vagas do concurso UNIPAMPA 2026?
A lotação prevista é no estado RS. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso UNIPAMPA 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 31/08/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Não identificado: total de vagas, salário, período de inscrição, escolaridade exigida. O ValorFinal prefere dizer que não encontrou a informar um valor incerto.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 31/08/2026
EDITAL Nº 273/2026, DE 27 de agosto de 2026
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS -
EDITAL Nº 113/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas candidatas negras, referente ao concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior/Classe A/Nível I, da Fundação Universidade Federal do Pampa, do Edital nº 113/2026:
1. Fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a) para comparecer ao procedimento complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra, a ser realizado no dia 02/09/2026, no horário preestabelecido:
| Área de Conhecimento | Candidato Horário |
| Educação Física Escolar, Cultura Corporal e Formação de Professores | Thaiane Bonaldo do Nascimento 10 horas |
2. LOCAL: o procedimento será promovido sob a forma telepresencial (remota), mediante utilização da ferramenta Google Meet, com base no art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, Seção 1 - Extra A, página 2, que regulamenta o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas optantes pela reserva de vagas para pessoas negras, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.
2.1. O(A) candidato(a) convocado(a) receberá as orientações e o link da sala para ingressar e participar do procedimento, na ferramenta Google Meet, por meio do endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição no concurso público do Edital nº 113/2026, inclusive para envio de cópia do documento de identidade que será utilizado em sua identificação, conforme item 3. deste edital.
2.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) dispor dos meios tecnológicos e básicos indispensáveis para realização do procedimento, bem como possuir conhecimentos prévios sobre a utilização da ferramenta.
3. O(A) candidato(a) convocado(a) para o procedimento deverá comparecer telepresencialmente na data, hora e local determinados neste edital e deverá apresentar, durante a filmagem, documento de identidade nos termos da legislação vigente e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
3.1. O(A) candidato(a) deverá ratificar, junto à Comissão de confirmação complementar à autodeclaração, as informações prestadas em sua autodeclaração.
4. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco membros e seus suplentes, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 8º do Decreto nº 12.536/2025 e do §2º do Art. 19 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.1. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra de cor preta ou parda considerará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso público.
4.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros realizados em outros concursos públicos.
4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1. A pessoa candidata negra que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou recusar a realização da filmagem, nos termos do item 5, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.1.2. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 5.1, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento e não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do ambiente, da data e dos horários predeterminados neste edital.
7. A pessoa candidata negra cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Em caso de constatação de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.1. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
9. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra será publicado no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 02/09/2026.
10. Cabe recurso contra o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a divulgação no site da UNIPAMPA, através de justificativa fundamentada enviada pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br.
11. A comissão recursal será composta por três integrantes, que deverão ser diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra, nos termos do §1º do Decreto nº 12.536/2025 e do §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
12. Os recursos serão julgados de acordo com os artigos 29 a 33 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
Edward Frederico Castro Pessano
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 31/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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