Concurso UFSCar 2026 (edital 4/2026)
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 12/08/2026
Inscrições abertas até 11/09/2026 · faltam 8 diasResumo do concurso
A Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) abriu concurso público pelo edital 4/2026, com 9 vagas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 753,96 a R$ 13.753,96. As inscrições vão até 11/09/2026, ou seja, faltam 8 dias.
Dá para se inscrever agora, dentro do prazo publicado no edital.
Ficha do edital
- Órgão
- Fundação Universidade Federal de São Carlos
- Edital
- nº 4/2026
- Tipo
- Concurso
- Local
- SP
- Cidades citadas
- Departamento de Física/DF, Teórica Departamento de Física/DF
- Vagas
- 9
- Remuneração
- R$ 753,96 a R$ 13.753,96
- Inscrições
- 21/08/2026 a 11/09/2026
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Educação
- Publicado no DOU
- 12 de agosto de 2026
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Magistério Superior Federal Aquelas Relacionadas ao Ensino |
Como se inscrever
- Confira o prazo: as inscrições vão de 21/08/2026 a 11/09/2026, no horário de Brasília.
- A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
- Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 4 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso UFSCar 2026?
O edital nº 4/2026 publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026 oferece 9 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso UFSCar 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 753,96 a R$ 13.753,96, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso UFSCar 2026?
As inscrições começaram em 21/08/2026 e vão até 11 de setembro de 2026. O valor da taxa está no edital. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.
Qual escolaridade é exigida no concurso UFSCar 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Onde são as vagas do concurso UFSCar 2026?
As cidades citadas no edital são Departamento de Física/DF, Teórica Departamento de Física/DF. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFSCar 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 12/08/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Confira no edital: escolaridade exigida, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
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Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 12/08/2026
Edital nº 4, de 11 de agosto de 2026
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021 e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, a Lei nº 12.863 de 24/09/2013, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019 e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo às disposições deste edital.
1. DOS SUBEDITAIS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO:
1.1. O presente Edital constitui instrumento convocatório unificado, estruturado em subeditais distintos, com a finalidade de viabilizar a aplicação da legislação relativa às políticas de reserva legal de vagas, especialmente para evitar o fracionamento das vagas entre certames.
1.1.1. Cada subedital destina-se ao provimento de cargo em área de conhecimento específica, possuindo requisitos de investidura, critérios de avaliação, comissões examinadoras, classificação, homologação e demais disposições próprias, não havendo comunicação entre os respectivos certames, ressalvadas as normas gerais expressamente previstas neste Edital Unificado.
1.2. O presente edital único disponibiliza a abertura de 89 vagas, com provimento imediato para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior nas diversas áreas de conhecimento distribuídas pelos subeditais no Quadro I deste edital.
1.2.1. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas pretas e pardas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 22 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.2. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 03% (três por cento) serão reservadas para pessoas indígenas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 3 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.3. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 02% (dois por cento) serão reservadas para pessoas quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 2 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.4. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §1º e §3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, 5 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.5. Portanto, as 57 vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos itens acima, serão destinadas ao público da ampla concorrência.
1.2.6. A distribuição do quantitativo das vagas reservadas e especificadas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5, dar-se-á por meio de sorteio que será realizado após o término do período para inscrições e somente entre os subeditais em que houver pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência com inscrições confirmadas, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27/06/2025.
1.2.6.1. O(s) subedital(is) que não tiverem inscrições confirmadas de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência não participarão do sorteio para distribuição das vagas reservadas conforme procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.3. As inscrições no presente certame se darão separadamente por código de subedital.
2. DOS SUBEDITAIS, ÁREAS DE CONHECIMENTO, CARGO, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO
Quadro I
Código/Cargo/Depto/Campus
Vagas
Área
Subárea
Requisitos Mínimos
Regime de trabalho
Taxa de inscriçao
004/26.01
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Produção - DEP
São Carlos
1
Organizações
Instituições, Organizações e Trabalho
Título de Doutor em Engenharia de Produção, ou Título de Doutor em Administração, ou Título de Doutor em Ciências Sociais, ou Título de Doutor em Sociologia, ou Título de Doutor em Antropologia, ou Título de Doutor em Ciência Política, ou Título de Doutor em Ciência Tecnologia e Sociedade, ou Título de Doutor em Política Científica e Tecnológica
DE
R$ 275,00
004/26.02
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Produção - DEP
São Carlos
1
Engenharia de Produção
Tecnologia e Trabalho
Doutorado em Engenharia.
DE
R$ 275,00
004/26.03
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Produção - DEP
São Carlos
1
Economia e Finanças
Economia de Empresas e Engenharia Econômica
Título de Doutor em Economia, ou em Engenharia de Produção, ou em Administração, ou em Contabilidade, ou em Política Científica e Tecnológica.
DE
R$ 275,00
004/26.04
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Produção - DEP
São Carlos
1
Engenharia de Produção
Gerência da Produção
Doutorado em Engenharia de Produção.
DE
R$ 275,00
004/26.05
Professor Assistente A
Departamento de Química - DQ São Carlos
3
Química
Físico-Química
Título de Doutor em Ciências; ou em Química; ou em Físico-Química.
DE
R$ 275,00
004/26.06
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia Química - DEQ
São Carlos
1
Engenharia Química
Simulação e Controle de Processos Químicos
Título de Doutor em Engenharia.
DE
R$ 275,00
004/26.07
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia Química - DEQ
São Carlos
1
Engenharia Química
Sistemas Particulados
Título de Doutor em Engenharia Química.
DE
R$ 275,00
004/26.08
Professor Assistente A
Departamento de Estatística - DEs
São Carlos
1
Probabilidade e Estatística
Estatística
Título de Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação registrado em uma das seguintes áreas de conhecimento da CAPES: Matemática (10100008), ou Matemática Aplicada (10104003), ou Probabilidade e Estatística (10200002), ou Estatística (10202005), ou Ciência da Computação (10300007), ou Sistema de Computação (10304002), ou Genética (20200005), ou Agronomia (50100009), ou Demografia (60600004), ou Saúde e Biológicas (90194000).
DE
R$ 275,00
004/26.09
Professor Assistente A
Departamento de Física - DF São Carlos
3
Física teórica
Óptica Quântica, Informação Quântica, Física da Matéria Condensada, Física de Materiais, Física Atômica, Sistemas Complexos, Física Matemática, Física de Partículas e Campos.
Título de Doutor em Física, ou Título de Doutor em Ciências com área de concentração em Física.
DE
R$ 275,00
004/26.10
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos
1
Engenharia de Materiais
Materiais Metálicos para Energia e Sustentabilidade
Título de Doutor obtido ou revalidado em Programa de Pós-Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na Plataforma Sucupira (CAPES): Engenharias (30000009), ou Multidisciplinar (90000005), ou Ciências Exatas e da Terra (10000003).
DE
R$ 275,00
004/26.11
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa
São Carlos
2
Engenharia de Materiais
Reologia, Processamento e Reciclagem de Polímeros
Título de Doutor obtido ou revalidado em curso de doutorado cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma Sucupira (CAPES): Engenharia de Materiais e Metalúrgica (30300002); ou Materiais (90300009); ou Química (10600000); ou Engenharia Química (30600006); ou Engenharia Mecânica (30500001).
DE
R$ 275,00
004/26.12
Professor Assistente A
Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa
São Carlos
1
Engenharia de Materiais
Fratura em Metais e Ligas
Título de Doutor obtido ou revalidado em programa de pós graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma Sucupira (CAPES): Engenharias (30000009), ou Multidisciplinar (90000005); ou Ciências Exatas e da Terra (10000003).
DE
R$ 275,00
004/26.13
Professor Assistente A
Departamento de Computação - DC
São Carlos
1
Engenharia e Ciência da Computação
Computação de Alto Desempenho
Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Probabilidade e Estatística, ou Matemática, ou Física, ou Astronomia, ou Engenharias III, ou Engenharias IV.
DE
R$ 275,00
004/26.14
Professor Assistente A
Departamento de Computação - DC
São Carlos
2
Engenharia e Ciência da Computação
Ciência de Dados
Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Probabilidade e Estatística, ou Matemática, ou Física, ou Astronomia, ou Engenharias III, ou Engenharias IV.
DE
R$ 275,00
004/26.15
Professor Assistente A
Departamento de Computação - DC
São Carlos
4
Ciência e Engenharia da Computação
Metodologia e Técnicas de Computação: Inteligência Artificial
Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Física, ou Matemática, ou Probabilidade e Estatística, ou Engenharias III, ou Engenharias IV
DE
R$ 275,00
004/26.16
Professor Assistente A
Departamento de Educação Física e Motricidade Humana - DEFMH
São Carlos
1
Educação Física
Medidas e Avaliação, Envelhecimento e Doenças Crônicas Não Transmissíveis
1) Título de Doutor.
DE
R$ 275,00
004/26.17
Professor Assistente A
Departamento de Ecologia e Biologia Evolutiva - DEBE
São Carlos
1
Ecologia
Ecologia Aquática com ênfase em comunidades zooplanctônicas de água doce
Título de Doutor em Ciências em uma das seguintes áreas: Ecologia (20500009); ou Zoologia (20400004);
DE
R$ 275,00
004/26.18
Professor Assistente A
Departamento de Medicina - DMed
São Carlos
3
Medicina
Medicina de Família e Comunidade
1) Graduação em Medicina; E 2) Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade; E 3) Mestrado reconhecido pela CAPES.
DE
R$ 275,00
004/26.19
Professor Assistente A
Departamento de Medicina - DMed
São Carlos
1
Medicina
Medicina de família e comunidade
1) Graduação em Medicina; E 2) Residência em Medicina, ou Título de Especialista nas áreas de família e comunidade, ou saúde coletiva, ou clínica médica;
20H
R$ 275,00
004/26.20
Professor Assistente A
Departamento de Medicina - DMed
São Carlos
3
Medicina
Saúde da Criança e do Adolescente
1) Graduação em Medicina, com registro ativo no Conselho Federal de Medicina ao qual pertença e comprovante de estar em pleno gozo de seus direitos como médico perante o Conselho Federal de Medicina; E 2) Residência Médica em Pediatria (reconhecida pelo MEC), ou Título de especialista em Pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; E 3) Mestrado em área de conhecimento CAPES - Ciências da Saúde (4.00.00.00-1).
DE
R$ 275,00
004/26.21
Professor Assistente A
Departamento de Medicina - DMed
São Carlos
1
Medicina
Saúde da Mulher
1) Graduação em Medicina; E 2) Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia; E 3) Título de Mestre.
DE
R$ 275,00
004/26.22
Professor Assistente A
Departamento de Fisioterapia - DFisio
São Carlos
1
Fisioterapia
Fisioterapia Cardiorrespiratória Ambulatorial, Fisioterapia Hospitalar e Cinesioterapia.
1) Graduação em Fisioterapia E; 2) Título de Doutor.
DE
R$ 275,00
004/26.23
Professor Assistente A
Departamento de Genética e Evolução - DGE
São Carlos
1
Genética Evolutiva
Genômica Evolutiva e Funcional.
Doutorado em Genética, ou em Genética e Biologia Molecular, ou em Ciências, ou em Genética e Evolução, ou em Biologia Molecular, ou em Biologia Celular e Molecular, ou em Genômica, ou em Bioinformática, ou em Evolução, ou em Ciências Biológicas (com área de concentração em Genética, Evolução ou Biologia Molecular), ou em Biotecnologia, ou em Biologia Computacional, ou em Biologia Evolutiva, ou em Biociências, ou em Ciências Genômicas.
DE
R$ 275,00
004/26.24
Professor Assistente A
Departamento de Morfologia e Patologia - DMP
São Carlos
1
Anatomia
Anatomia Humana
Título de doutor em Anatomia Humana; ou em Ciências Morfofuncionais; ou em Morfologia; ou em Biologia Geral com área de concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia; ou em Biologia Celular e Estrutural com área de concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia; ou em Biologia Molecular e Morfofuncional com área de concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia; ou em cursos da grande área das Ciências da Saúde.
DE
R$ 275,00
004/26.25
Professor Assistente A
Departamento de Artes e Comunicação - DAC
São Carlos
1
Música
Canto Coral na Educação Musical
Doutorado em Música, ou Doutorado em Educação Musical, ou Doutorado em Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.26
Professor Assistente A
Departamento de Educação - DEd
São Carlos
1
Fundamentos da Educação
Sociologia da Educação
Título de Doutor em Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.27
Professor Assistente A
Departamento de Letras - DL São Carlos
1
Língua Espanhola
Língua Espanhola
Doutorado em Língua Espanhola, ou Letras, ou Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Estudos Linguísticos, ou Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.28
Professor Assistente A
Departamento de Letras - DL São Carlos
1
Letras e Linguística
Descrição, Análise e Processamento de Línguas Naturais.
Título de Doutor em Letras, ou em Linguística, ou em Estudos Linguísticos.
DE
R$ 275,00
004/26.29
Professor Assistente A
Departamento de Ciência da Informação - DCI
São Carlos
1
Ciência da Informação
Análise e Representação da Informação
Doutorado em Ciência da Informação.
DE
R$ 275,00
004/26.30
Professor Assistente A
Departamento de Ciência da Informação - DCI
São Carlos
1
Biblioteconomia e Ciência da Informação
Fundamentos em Ciência da Informação
Doutorado em Ciência da Informação ou Interdisciplinar.
DE
R$ 275,00
004/26.31
Professor Assistente A
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos
1
Educação
Educação Matemática nos anos iniciais
Título de Doutor em Educação; ou em Educação Matemática; ou em Ensino de Ciências e Matemática; ou em Ensino de Ciências e Educação Matemática ou em Ensino de Ciências Exatas; ou em Ensino para Ciências e Matemática; ou em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologia.
DE
R$ 275,00
004/26.32
Professor Assistente A
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos
1
Ciências Humanas e Educação
Metodologia do Trabalho Docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Prática de Ensino e Estágio nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Doutorado em Educação
DE
R$ 275,00
004/26.33
Professor Assistente A
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos
1
Educação
Educação Infantil e Sociologia da Infância
Título de Doutorado em Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.34
Professor Assistente A
Departamento de Filosofia - DFil
São Carlos
1
Filosofia
História da Filosofia Antiga
Doutorado em Filosofia.
DE
R$ 275,00
004/26.35
Professor Assistente A
Departamento de Ciências da Natureza, Matemática e Educação - DCNME-Ar
Araras
1
Educação em Ciências e Biologia
Ensino de Ciências
Doutorado em Ensino de Ciências, ou Doutorado em Educação para as Ciências.
DE
R$ 275,00
004/26.36
Professor Assistente A
Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So
1
Estatística
Estatística
Doutorado em Estatística; ou Ciência da Computação; ou em Engenharia de Computação; ou em Ciências com área de concentração em "Estatística", ou com área de concentração em "Estatística e Experimentação Agronômica", ou com área de concentração em "Ciências de Computação e Matemática Computacional", ou com área de
DE
R$ 275,00
Sorocaba
concentração em Estatística e Experimentação Agropecuária ou com área de concentração em Estatística Aplicada e Biometria; ou em programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): Ciência da Computação ou Estatística.
004/26.37
Professor Assistente A
Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So
Sorocaba
1
Inteligência Artificial
Aprendizado de Máquina
Título de Doutor em Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Matemática Computacional, ou em programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ou ENGENHARIA IV.
DE
R$ 275,00
004/26.38
Professor Assistente A
Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So
Sorocaba
1
Ciência de Dados
Mineração de Dados
Título de Doutor em Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Matemática Computacional, ou em programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): Ciência da Computação ou Engenharia IV.
DE
R$ 275,00
004/26.39
Professor Assistente A
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
1
Ciências Humanas
Mídia, Tecnologias e Sociedade
Doutorado em Programas pertencentes às seguintes grandes áreas da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes; Multidisciplinar.
DE
R$ 275,00
004/26.40
Professor Assistente A
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
2
Ciência da Informação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial
Algoritmo e Sociedade
Doutorado em programas pertencentes às seguintes Grandes Áreas da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias ou Multidisciplinar.
DE
R$ 275,00
004/26.41
Professor Assistente A
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
1
Design e Mídias digitais
Inteligência Artificial, Interface de Usuário (UI), Experiência do Usuário (UX), Design digital
Título de Doutor vinculado a uma das seguintes grandes áreas de avaliação da CAPES: Ciências Exatas e da Terra; ou Ciências Sociais Aplicadas; ou Ciências Humanas; ou Linguística, ou Letras e Artes; ou Multidisciplinar
DE
R$ 275,00
004/26.42
Professor Assistente A
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
1
Linguística, Letras ou Língua Portuguesa
Letramentos, Multiletramentos e Letramento Digital
Título de Doutor em Linguística, OU Letras, OU Língua Portuguesa.
DE
R$ 275,00
004/26.43
Professor Assistente A
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
1
Ciências Sociais
Teoria Sociológica, Teoria Antropológica, Políticas Públicas
Doutorado em Ciências Sociais, OU em Sociologia, OU em Antropologia, OU em Ciência Política, OU Interdisciplinar
DE
R$ 275,00
004/26.44
Professor Assistente A
Departamento de Geografia, Turismo e Humanidades - DGTH-So
Sorocaba
1
Turismo
Turismo
Título de Doutor.
DE
R$ 275,00
004/26.45
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza -CCN
Lagoa do Sino
1
Pedagogia
Didática e Formação Docente
Doutor em Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.46
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza -CCN
Lagoa do Sino
2
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Ciência de Alimentos; Tecnologia de Alimentos; Engenharia de Alimentos.
Título de Doutor obtido em um programa de pós-graduação registrado em uma das seguintes áreas básicas da Capes: Tecnologia de/dos/em Alimentos (50702009); ou em Ciência(s) de/dos/em Alimentos (50701002); ou em Ciência(s) e Tecnologia de/dos/em Alimentos; ou em Engenharia e Ciência(s) de/dos/em Alimentos; ou em Engenharia de/dos Alimentos (50703005); ou em Ciências no programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos.
DE
R$ 275,00
004/26.47
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza -CCN
Lagoa do Sino
2
Nutrição
Nutrição Humana, Dietética e Saúde Coletiva.
1) Graduação em Nutrição (registro ativo no CRN exigido, no ato da posse, para as atividades privativas/responsabilidade técnica e supervisão de estágio); E 2) Título de Doutor(a) em Nutrição, ou em Saúde Coletiva, ou em Saúde Pública, ou em Ciências da Saúde, ou em Epidemiologia, ou em Vigilância Alimentar e Nutricional.
DE
R$ 275,00
004/26.48
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
2
Ciências Morfofuncio-nais, Bioquímicas e Biológicas Básicas
Bioquímica, Biologia Celular e Molecular, Genética, Morfofisiologia aplicadas à Nutrição
Título de Doutor(a) em uma das seguintes áreas: Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Farmácia; Morfologia; Anatomia; Fisiologia; Farmacologia; Bioquímica; Genética; Nutrição; Biologia Molecular; Imunologia; Parasitologia; Enfermagem ou Biotecnologia.
DE
R$ 275,00
004/26.49
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
1
Psicologia
Psicologia Ambiental
1) Graduação em Psicologia; E 2) Título de Doutor na área ou subárea do concurso: Psicologia; ou Psicologia Social; ou Ciências Ambientais; ou Arquitetura e Urbanismo.
DE
R$ 275,00
004/26.50
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza -CCN
Lagoa do Sino
1
Psicologia
Psicobiologia e Avaliação Psicológica
1) Graduação em Psicologia E; 2) Título de Doutor na área ou subárea do concurso: Doutorado em Psicologia, ou Psicobiologia, ou Psicologia Experimental, ou Neurociências
DE
R$ 275,00
004/26.51
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
1
Psicologia
Psicologia do Desenvolvimento e Educação
1) Graduação em Psicologia; E 2) Título de Doutor na área ou subárea do concurso: Título de Doutor em Psicologia, ou Educação, ou Psicologia do Ensino e da Aprendizagem, ou Psicologia do Desenvolvimento Humano.
DE
R$ 275,00
004/26.52
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
1
Pedagogia
Infâncias e Educação Infantil
Doutor em Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.53
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
1
Pedagogia
Política Educacional e Gestão Escolar
Doutor em Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.54
Professor Assistente A
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
1
Pedagogia
Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Educação de Surdos
Mestrado em Educação, ou em Linguística, ou em Linguística Aplicada, ou em Letras.
DE
R$ 275,00
004/26.55
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
2
Artes Plásticas
Fundamentos das Artes Visuais, Tecnologias e mídias digitais, Performance e Linguagens Híbridas.
Título de doutor em: Artes Visuais (80302009 - Artes Plásticas ou 80300006 - Artes); ou Arte e Cultura Visual (80300006 - Artes); ou Artes, Culturas e Tecnologias (80300006 - Artes); ou Cinema e Audiovisual (60900008 - Comunicação ou 80308007 - Cinema); ou Estudos Contemporâneos das Artes (80300006 - Artes); ou Humanidades, Culturas e Artes (90100000 - Interdisciplinar); ou Multimeios (60900008 - Comunicação).
DE
R$ 275,00
004/26.56
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Audiovisual
Realização e produção audiovisual para cinema e meios digitais
Doutorado em Comunicação (60900008), ou Artes (80300006), ou Multimeios, ou Cinema, ou Audiovisual, ou Imagem e Som, ou Artes Visuais.
DE
R$ 275,00
004/26.57
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Bioquímica
Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica.
Doutorado: Saúde e Biológicas (código de área da capes 90194000); ou Farmácia (código de área da capes 40300005); ou Bioquímica (Código de área da capes 20800002); ou Biotecnologia (Código de área da capes 90400003); ou Farmacologia (Código de área da capes 21000000).
DE
R$ 275,00
004/26.58
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Design /Desenho Industrial
Materiais e Tecnologias
Título de Doutor em uma das seguintes áreas de conhecimento CAPES: Design (61200000), ou Desenho Industrial (61200000), ou Engenharia de Produção (30800005), ou Engenharia Mecânica (30500001), ou Engenharia de Manufatura, ou Engenharia de Materiais (30300002).
DE
R$ 275,00
004/26.59
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Engenharia Civil
Construção civil, estruturas e geotecnia
Doutorado em Engenharia Civil (30700000), ou Arquitetura e Urbanismo (60400005), ou Engenharia Urbana.
DE
R$ 275,00
004/26.60
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Física
Física Geral: Física Teórica e Física Computacional, Física Matemática, Relatividade e Gravitação, Astrofísica.
Título de Doutor em Física, ou Título de Doutor em Ciências, com área de concentração em Física (10500006).
DE
R$ 275,00
004/26.61
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Geografia
Geografia Humana; Geografia Urbana; Geografia Regional; Geografia Física.
Doutorado em Geografia (70600007), ou Demografia (60600004), ou Planejamento Urbano e Regional (60500000), ou Arquitetura e Urbanismo (60400005), ou Engenharia Urbana, ou Ciências Ambientais (90500008), ou Sociologia Urbana (70204004).
DE
R$ 275,00
004/26.62
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Inovação e Empreendedo-rismo
Inovação e Empreendedorismo
Título de Doutor obtido ou revalidado em programa de pós-graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas (CAPES): Administração (60200006), ou Economia (60300000), ou Interdisciplinar (90100000), ou Engenharia de Produção (30800005).
DE
R$ 275,00
004/26.63
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
2
Comunicação Social
Produção Cultural (Gestão Cultural, Comunicação, Tecnologias e mídias digitais, Artes - Interdisciplinar e Linguagens Híbridas)
Doutorado em Comunicação Social (60900008), ou Administração (60200006), ou Sociologia (70200009), ou Produção Cultural, ou Artes (80300006), ou Artes Cênicas.
DE
R$ 275,00
004/26.64
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
2
Serviço Social
Fundamentos do trabalho profissional do Serviço Social
1) Graduação em Serviço Social; E 2) Doutorado em Serviço Social.
DE
R$ 275,00
004/26.65
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
2
Design/ Desenho Industrial
Design de Produto
Título de Doutor em uma das seguintes áreas de conhecimento Capes: Design (61200000), ou Desenho Industrial (61200000) ou Engenharia de Produção (30800005) ou Engenharia Mecânica (30500001) ou Engenharia de Manufatura, ou Arquitetura e Urbanismo (60400005)
DE
R$ 275,00
004/26.66
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
1
Serviço Social
Estado, Sociedade e Política Social
1) Graduação em Serviço Social; E 2) Doutorado em Serviço Social, ou Políticas Públicas, ou Planejamento Urbano, ou Sociologia, ou Ciência Política, ou Educação.
DE
R$ 275,00
004/26.67
Professor Assistente A
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
2
Ciência da Computação
Algoritmos e Inteligência Artificial
Título de Doutor em Ciência da Computação em programa de Doutorado com a seguinte área na plataforma Sucupira (CAPES): CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (1.03.00.00-7)
DE
R$ 275,00
(*) A distribuição do quantitativo das vagas especificadas nos itens do Capítulo 1 deste edital dar-se-á após o término das inscrições conforme previsto no item 1.2.6 deste edital.
2.1. Após a definição dos subeditais com vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência conforme procedimento estabelecido no Capítulo 8, um novo Quadro de vagas será publicado no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital.
Quadro II
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL
Nº vagas para Ampla Concorrência
Nº de vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas
Nº de vagas reservadas para PCD
Nº de vagas reservadas para indígenas
Nº de vagas reservadas para Quilombolas
Total geral de vagas
57
22
5
3
2
89
3. DA REMUNERAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DOS BENEFÍCIOS:
Quadro III
Cargo
Regime de Trabalho
Titulação
Nivel
Remuneração total
Professor Assistente A
Dedicação Exclusiva
Doutorado
Nivel 1
R$ 13753,96
Professor Assistente A
Dedicação Exclusiva
Mestrado
Nivel 1
R$ 9595,78
Professor Assistente A
20 hs semanais
Especialização
Nivel 1
R$ 3518,45
3.1. Às pessoas empossadas será concedido Auxílio Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior - Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e alterações de que trata a Lei nº 12.863 de 24/09/2013.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar, fundamentadamente, o presente edital, no todo ou os respectivos subeditais, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 12/08/2026 a 16/08/2026.
4.1.1. Os atos de impugnação relativos aos subeditais são independentes entre si, ou seja, a análise de impugnações será realizada separadamente para cada subedital. A impugnação de qualquer ato referente a um subedital não interfere nos atos dos demais subeditais.
4.1.2. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados, neste prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário específico do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia do prazo destinado para impugnações e solicitações de informações.
4.1.2.1. Para acessar o edital na íntegra e o link do Google Forms para submissão do pedido de impugnação ou solicitação de informações, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Próximos Editais".
4.1.3. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o término do prazo de impugnação de que trata o item 4.1, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
4.1.4. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos, e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
4.1.5. Os resultados dos pedidos de impugnação serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
4.1.6. Na hipótese de ser dado provimento ao pedido de impugnação de algum subedital que resulte na sua retificação ou anulação, isto não implicará, necessariamente, em qualquer alteração dos demais subeditais ou do edital único como um todo.
4.2. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar informações em relação a quaisquer das disposições do presente edital no mesmo prazo referido no item 4.1. e pelo mesmo meio indicado no subitem 4.1.2 e 4.1.2.1.
4.2.1. O resultado dos pedidos de informações serão também divulgados no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE INSCRIÇÕES CONFIRMADAS
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 21/08/2026 a 11/09/2026, exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.1.1. Considerando que a fase de prova escrita acontecerá simultaneamente para todos os cargos, as pessoas deverão realizar a inscrição SOMENTE para um dos subeditais constantes no Quadro I deste edital.
5.1.2. Se identificada inscrições em mais de um subedital, será considerada válida a última inscrição realizada pela pessoa candidata conforme registro de data e horário na ficha de inscrição preenchida pela mesma.
5.1.3. No ato do preenchimento da ficha de inscrição, a pessoa candidata que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas na Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e o Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, deverá:
I - autodeclarar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, conforme o quesito cor ou raça adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quando for o caso;
II - declarar-se pessoa com deficiência (PCD), quando se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
III - manifestar expressamente, em campo específico da ficha de inscrição, sua opção por concorrer às vagas reservadas, indicando o(s) sistema(s) de cotas ao(s) qual(is) deseja concorrer.
5.1.3.1. A indicação de raça, cor ou etnia na ficha de inscrição, por si só, não implica a inscrição automática da pessoa candidata no sistema de reserva de vagas.
5.1.3.2. A pessoa candidata poderá optar por concorrer a uma ou mais modalidades de reserva de vagas, desde que atenda aos respectivos requisitos e realize as declarações correspondentes, bem como manifeste expressamente essa opção na ficha de inscrição.
5.1.3.3. Até o término do período de inscrições, a pessoa candidata poderá alterar sua opção de concorrer ou desistir de concorrer ao sistema de reserva de vagas, mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico depm.concursos@ufscar.br, observados os prazos estabelecidos neste edital.
5.1.4. Todos os subeditais, contidos no Quadro I deste edital único, poderão receber inscrições de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas ou pessoas da ampla concorrência (assim consideradas aquelas que não apresentarem nem a autodeclaração nem a declaração sobre condição de deficiência versadas no item 5.1.3 e seus subitens).
5.2. Para inscrever-se a pessoa candidata deverá:
5.2.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.
5.2.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, preencher corretamente os dados da GRU, selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 11/09/2026.
5.2.2.1. Inscrições cujo pagamento da GRU tenha sido efetuado após o horário do expediente bancário do dia 11/09/2026, e, consequentemente, tenha gerado agendamento para o dia seguinte ao último dia de inscrição, NÃO serão confirmadas.
5.2.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência e TED bancários; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
5.2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, especificados no Quadro I apresentado no capítulo 2 deste Edital, bem como aqueles para investidura em cargos públicos, especificados no capítulo 19 e seus itens e subitens, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração.
5.3. Quanto a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição deste certame:
5.3.1. Serão isentas do pagamento da taxa de inscrição as pessoas candidatas que:
I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
5.3.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, a pessoa candidata deve preencher o formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 25/08/2026, sob o título: "Pedido de Isenção" com os anexos citados abaixo:
5.3.2.1. A pessoa de baixa renda deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização;
5.3.2.2. A pessoa doadora de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a EFETIVA DOAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME NÃO SERÁ ACEITA;
5.3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1o da Lei no 13.656/2018, estará sujeita a:
5.3.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
5.3.3.2. Exclusão da lista de aprovadas, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
5.3.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
5.3.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pela pessoa no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo facultado à UFSCar verificar a veracidade das informações.
5.3.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no dia 28/08/2026 até às 18h00, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata informar-se sobre o resultado da isenção.
5.4. As pessoas cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital, estarão automaticamente excluídas do concurso público.
5.5. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrita no Concurso Público. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.
5.6. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições confirmadas.
5.8. As listas de pessoas candidatas com inscrições confirmadas, serão publicadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital.
5.9. A confirmação da inscrição não exime a pessoa que venha a ser aprovada e nomeada, da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual terá a sua nomeação tornada sem efeito.
5.10. A pessoa, devidamente inscrita, que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo estabelecido no item 5.8, deverá entrar em contato dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema.
5.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja necessário.
5.12. No ato da inscrição, a pessoa que necessitar poderá solicitar o uso de tecnologia assistivas, bem como as adaptações razoáveis necessárias para a realização das provas. As solicitações deverão ser encaminhadas conforme as orientações e prazos estabelecidos no item 7.7, seus subitens, o no item 7.8 deste edital.
5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 11/09/2026.
5.13.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto que terá acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade.
5.13.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 004/26 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem como o documento a que se refere o subitem 5.13.1.
5.13.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da prova.
5.13.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.13.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e um(a) Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do(a) adulto(a) responsável por sua guarda (familiar ou terceiro(a) indicado(a) pela candidata).
5.14. A pessoa transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 11/09/2026.
5.14.1. A pessoa deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 004/26 e anexar o formulário assinado e o documento com foto, ambos digitalizados.
5.14.2. A pessoa deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo na ficha de inscrição com o nome social completo.
5.15. Após término do prazo de inscrições e da confirmação de que trata o item 5.5, serão divulgados, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, em relação a cada subedital, as listas de pessoas com inscrições confirmadas, sendo elas:
5.15.1. lista de pessoas negras inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como pretas ou pardas;
5.15.2. lista de pessoas indígenas inscritas, formada pelas pessoas audeclaradas como indígenas;
5.15.3. lista de pessoas quilombolas inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como quilombolas;
5.15.4. lista de pessoas com deficiência inscritas, formada pelas pessoas que se declararam com deficiência;
5.15.5. lista de pessoas candidatas de ampla concorrência inscritas, formada por todas as pessoas inscritas, incluindo as que se autodeclararam como pretas ou pardas, indígenas, quilombolas e/ou declararam ser pessoas com deficiência.
5.16. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, manifestarem expressamente opção por concorrer às vagas reservadas e realizarem as autodeclarações ou declarações exigidas neste Edital concorrerão às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas correspondentes, observado o atendimento dos requisitos legais e editalícios de cada modalidade.
5.17. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.18. Informações sobre os procedimentos para inscrição constantes no capítulo 5 deste edital, serão fornecidas exclusivamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br.
6. DA RESERVA DE VAGAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS
6.1. Para concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais constantes do Capítulo 1 deste Edital, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos de inscrição previstos no Item 5.1.3 do Capítulo 5 deste Edital e, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta, parda, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, bem como manifestar expressamente, em campo específico da ficha de inscrição, sua opção por concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais, sendo ambas as providências indispensáveis para sua inscrição nesse sistema de reserva de vagas.
6.1.1. A indicação de raça, cor ou etnia na ficha de inscrição, por si só, não implica a inscrição automática da pessoa candidata no sistema de reserva de vagas. A pessoa candidata que não manifestar expressamente sua opção por concorrer às vagas reservadas permanecerá inscrita exclusivamente para as vagas de ampla concorrência. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
6.2. Compete exclusivamente à pessoa candidata indicar, em campo específico da ficha de inscrição, o(s) sistema(s) de cotas ao(s) qual(is) deseja concorrer.
6.2.1. Até o final do período de inscrição do certame, a pessoa candidata poderá optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, enviando um e-mail para o endereço: depm.concursos@ufscar.br.
6.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, com a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se constatada a ocorrência de fraude ou má-fé no referido procedimento, a pessoa candidata será eliminada do concurso, se este ainda estiver em andamento, ou terá sua nomeação anulada, caso já tenha sido admitida no cargo público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
6.4. A pessoa que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5. A pessoa candidata inscrita nos termos da Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 12.536/2025, participará do concurso em igualdade de condições com as demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.6. Caso uma vaga reservada no certame não seja preenchida devido à desistência da pessoa candidata convocada ou por qualquer outro motivo, essa vaga será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada que estiver na posição imediatamente subsequente na respectiva lista de classificação, respeitando a ordem de classificação dentro de cada subedital.
6.7. As listagens das pessoas que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/09/2026, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI.
6.8. As pessoas candidatas que tenham se autodeclarado pretas, pardas, indígenas ou quilombolas e que não tenham sido eliminadas do certame concorrerão simultaneamente às vagas reservadas às cotas étnico raciais e às vagas da ampla concorrência, sendo seus nomes divulgados nas respectivas listas de classificação, observado o atendimento dos requisitos e procedimentos previstos neste Edital para cada modalidade de reserva de vagas.
6.8.1. Havendo empate de notas, será aplicado às pessoas empatadas o disposto no item 16.1.
6.9. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, todas as pessoas aprovadas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que optaram por concorrer às vagas reservadas serão convocadas para procedimento de confirmação da autodeclaração que se dará por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação.
6.9.1. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específico para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025.
6.9.1.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.9.1.2. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
6.9.2. A pessoa que não atender à convocação para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata este subitem será excluída da lista de classificação destinada à cota para a qual fez a opção, permanecendo, contudo, classificada na lista geral da ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima exigida no Edital, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27/06/2025.
DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS.
6.10. Independentemente da existência de vagas reservadas para provimento imediato neste certame, em razão do quantitativo ofertado no edital, todas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, aprovadas e que optaram por concorrer pelo sistema de cotas, serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do edital de convocação mencionado no item 6.9 desde Edital.
6.10.1. As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.11. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por meio de Portaria de nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.11.1. A Comissão Específica será composta por cinco membros(as), distribuídos(as) por gênero, cor e, preferencialmente, origem regional, nos termos do Art 19 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, resguardado o sigilo de que trata o § 1º, do Art. 20, da Instrução Normativa Conjunta supracitada. Os currículos das pessoas que integram a Comissão Específica serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.12. No ato da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata deverá ratificar a opção realizada em seu formulário de inscrição, preenchendo e assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.13. A comissão específica, responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no certame, os quais serão verificados por meio de uma videoconferência via "Google Meet" com as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas aprovadas no certame.
6.13.1. A data, horário, links de acesso às salas de videoconferência e demais orientações detalhadas sobre o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no edital de convocação de que trata o item 6.9 deste edital.
6.14. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pela pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão específica.
6.14.1. A pessoa que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, será excluída da lista de classificação destinada a respectiva cota, permanecendo, contudo, classificada na lista geral da ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima exigida no Edital.
6.14.2. Caso a pessoa candidata não obtenha a pontuação mínima prevista neste edital para aprovação na listagem geral da ampla concorrência, será eliminada do concurso, sendo dispensada a convocação suplementar de pessoas não habilitadas.
6.15. Será permitido à pessoa, que tenha a autodeclaração indeferida pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, nos termos do edital específico disposto no subitem 6.9.
6.16. A Comissão recursal será instalada de forma presencial, designada por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos e será composta por 03 (três) integrantes distintos(as) das pessoas que cumpuseram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
6.16.1. A comissão recursal realizará o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de forma presencial e deverá considerar também em suas decisões, a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
6.16.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.16.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata no procedimento complementar não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que a pessoa não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
6.17. Caso a comissão responsável pelo procedimento conclua pela não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação da cota para pessoas negras, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital.
6.18. O resultado do recurso previsto no subitem 6.15 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.19. As vagas reservadas às pessoas negras que não forem preenchidas por falta de pessoas habilitadas, serão ocupadas por pessoas classificadas na listagem da ampla concorrência do respectivo subedital.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.20. Independentemente da existência de vagas reservadas para provimento imediato, em razão do quantitativo de vagas previsto neste Edital, todas as pessoas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, aprovadas e que optaram por concorrer pelo sistema de cotas, serão convocadas para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos do edital de convocação mencionado no item 6.9 deste Edital.
6.21. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração das pessoas indígenas e quilombolas será conduzido por comissões específicas, compostas por pessoas de notório saber na área e formadas, majoritariamente, por indígenas e quilombolas, respectivamente.
6.21.1. As Comissões de Verificação Documental Complementar, a que se refere o item 6.21 deste Edital, serão designadas por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, devendo ser compostas por número ímpar de integrantes e serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.22. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração destinado às pessoas indígenas e quilombolas será realizado por meio da análise da documentação comprobatória de pertencimento étnico, mediante a apresentação dos documentos previstos nos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
6.23. As comissões específicas de verificação documental complementar deliberarão por maioria, por meio de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
6.23.1. A data, a forma de envio, pelas pessoas candidatas, dos documentos comprobatórios da autodeclaração identitária e demais informações relativas ao procedimento de verificação documental complementar serão divulgadas no Edital de Convocação a que se refere o item 6.9 deste Edital
6.24. No caso de emissão de parecer pela desconformidade documental por parte da Comissão de Verificação Complementar, será facultado à pessoa candidata interpor recurso único, por escrito e devidamente fundamentado, nos termos do Edital específico referido no subitem 6.9.
6.25. A Comissão Recursal será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o grupo étnico-racial ao qual pertença a pessoa candidata, sendo obrigatoriamente distinta da Comissão de Verificação Documental Complementar.
6.25.1. A Comissão Recursal deverá considerar, em suas decisões, os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.
6.25.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.26. Caso a comissão responsável pelo procedimento conclua pela desconformidade documental da autodeclaração da pessoa candidata, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação do respectivo grupo de cota, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste Edital.
6.27. O resultado do recurso previsto no subitem 6.24 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
7.2. À pessoa que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, pelo § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, pela Lei nº 13.146/15, pelos Decretos nº 3.298/99, nº 5.296/04 e nº 9.508/18, alterado pelos Decretos nº 9.546/18 e nº 12.533/25, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25, é assegurado o direito de autodeclarar-se pessoa com deficiência no ato da inscrição no presente certame, tanto para concorrer às 5 vagas reservadas de provimento imediato destinadas às pessoas com deficiência quanto para concorrer aos subeditais cujas vagas não contem com reserva inicial para essa condição, assegurando-se, neste último caso, a observância dos critérios de alternância e proporcionalidade na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
7.3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, que se autodeclara com deficiência, marcar a opção correspondente no ato de preenchimento da ficha de inscrição.
7.3.1. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata autodeclarar-se ou desistir da autodeclaração deixando de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, enviando um e mail para o endereço: depm.concursos@ufscar.br.
7.4. Será considerada de caráter público a opção feita pela pessoa, no ato de sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº 9.508/2018.
7.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com as demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todas as demais pessoas.
7.6. A pessoa que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
7.7. Todas as pessoas com deficiência inscritas, em todas as fases do certame e independentemente da opção pela reserva de vagas, poderão solicitar, durante o período de inscrições, as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas. As solicitações serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.7.1. A solicitação de uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis necessárias à realização das provas deverá ser feita por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu 'Requerimentos', e encaminhada, impreterivelmente até o dia 11/09/2026, para o e-mail saude.progpe@ufscar.br.
7.7.2. No campo "assunto" da mensagem de e-mail, deverá constar obrigatoriamente a seguinte descrição: "Uso de tecnologias assistivas e adaptações - Nome Completo do Candidato - Número do Edital".
7.7.3. As solicitações de uso de tecnologias assistivas e as adaptações serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar. As solicitações encaminhadas em desacordo com o disposto nos itens 7.7.1 e 7.7.2, ou que forem recebidas fora do prazo, serão automaticamente indeferidas.
7.7.4. São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização de provas de concurso público ou processo seletivo simplificado aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.8. Caso a pessoa com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018, deverá solicitar por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu 'Requerimentos' e encaminhar para o endereço de e-mail - saude.progpe@ufscar.br, juntamente com parecer emitido por profissional especialista na área da deficiência até o dia 11/09/2026.
7.8.1. Para que seja garantido o princípio da isonomia, será concedida 1 (uma) hora adicional para as pessoas nesta situação durante a prova escrita e 10 (dez) minutos adicionais durante a prova didática.
7.9. As pessoas que, no ato da inscrição, se autodeclararam e optaram por concorrer pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista denominada "listagem cotas para pessoas com deficiência" que será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/09/2026, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo IV.
7.10. As pessoas que se autodeclararem como pessoa com deficiência e que não forem eliminadas no certame, terão seus nomes publicados nas respectivas listas de classificação da cota para pessoas com deficiência, bem como na lista geral de classificação da ampla concorrência.
7.10.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todas as pessoas empatadas o disposto no item 16.1.
DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:
7.11. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, todas as pessoas aprovadas autodeclaradas como pessoa com deficiência que optaram por concorrer pelo sistema de reserva de vagas serão convocadas para o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que se dará por meio de edital específico de convocação a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
7.11.1. As pessoas aprovadas e que optaram por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de análise documental para caracterização da deficiência.
7.12. O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência consistirá na avaliação dos documentos comprobatórios enviados pela pessoa candidata, emitidos por profissional legalmente habilitado(a) e especialista na área da deficiência.
7.12.1. A data, a forma de envio, pelas pessoas candidatas, dos documentos comprobatórios para caracterização da deficiência e demais informações relativas ao procedimento de análise documental serão divulgadas no Edital de Convocação a que se refere o item 7.11 deste Edital.
7.12.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição ativa no Conselho Regional Profissional respectivo.
7.12.3. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
7.12.3.1. A pessoa candidata deverá encaminhar também demais documentações que facilitem a caracterização da deficiência, também emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame (Exemplos: Deficiência Auditiva: exame de audiometria; Deficiência Visual: exame de acuidade visual; Outras Deficiências: Radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames específicos da área, como de ortopedia ou psiquiatria).
7.12.3.2. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
7.13. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme Portaria GR UFSCar nº 14, de 10 de junho de 2025, que "Estabelece, no âmbito da UFSCar, a composição, organização e atividades a serem realizadas pela Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, sob a coordenação do Serviço de Perícias Médicas da ProGPe/UFSCar.", por meio de análise documental.
7.13.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas correspondentes às deficiências apresentadas pela pessoa candidata, provenientes de diferentes áreas de conhecimento, sendo que, necessariamente, uma delas deverá pertencer à área de medicina.
7.14. Na hipótese de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a análise deverá ser complementada mediante avaliação presencial ou por meio de tecnologia de telemedicina, conforme determinação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
7.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, e a indicação de local, data e horário e demais informações detalhadas sobre o procedimento serão disponibilizados no edital de convocação de que trata o item 7.11 deste edital.
7.14.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, conforme estabelecido no edital de convocação mencionado no item 7.11 deste edital.
7.15. Será permitido à pessoa, cujo o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, com apresentação de nova documentação caracterizadora da deficiência nos termos do edital de convocação disposto no subitem 7.11.
7.15.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina.
7.15.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.16. Caso a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo procedimento de análise documental para caracterização da deficiência conclua pela não caracterização da deficiência, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação destinada à cota para pessoas com deficiência, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital.
7.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, com a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se constatada a ocorrência de fraude ou má-fé no referido procedimento, a pessoa candidata será eliminada do certame, se este ainda estiver em andamento, ou terá o ato de nomeação anulado, caso já tenha sido empossado no cargo público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.18. O resultado dos recursos, bem como o resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência serão publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
7.19. A documentação comprobatória encaminhada pela pessoa candidata para o procedimento de caraterização da deficiência valerá somente para este certame.
7.20. As pessoas que não atenderem ao disposto no edital de convocação, conforme previsto no item 7.11, deixando de encaminhar a documentação comprobatória necessária para a caracterização da deficiência, serão excluídas da lista de classificação destinada à cota para pessoas com deficiência, permanecendo, contudo, na listagem geral de ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital.
7.21. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de pessoas habilitadas serão preenchidas pelas pessoas da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
8. DA METODOLOGIA PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
8.1. A distribuição das vagas reservadas a pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e negras, dispostas no Capítulo 1 e constante do Quadro II deste Edital, dar-se-á por meio de sorteio público, a ser realizado após o encerramento do período de inscrições, pela comissão organizadora, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e de acordo com as diretrizes e procedimentos definidos neste Capítulo.
8.1.1. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas, nos termos do edital, como pessoa com deficiência.
8.1.2. As vagas reservadas a pessoas quilombolas, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclararam quilombolas no ato da inscrição.
8.1.3. As vagas reservadas a pessoas indígenas, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclararam indígenas no ato da inscrição.
8.1.4. As vagas reservadas a pessoas negras, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas no ato da inscrição.
8.1.5. A divulgação das respectivas listas de inscrições confirmadas está prevista no cronograma deste Edital e também será realizada por meio de publicação no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital.
8.2. O procedimento público de distribuição das vagas reservadas será realizado por meio do aplicativo de videoconferência Google Meet, com gravação integral da sessão. A gravação poderá ser disponibilizada mediante solicitação formal de vistas. A data, o horário e o link de acesso à videoconferência constam no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital.
8.3. Os subeditais nos quais não houver inscrições confirmadas de pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e negras, não serão objeto de distribuição de vagas reservadas.
8.4. Um mesmo subedital poderá participar de sorteios destinados a diferentes grupos de cotas, desde que o quantitativo de vagas por ele ofertado permita a aplicação das respectivas reservas, observados os percentuais mínimos previstos na legislação e sem prejuízo das vagas destinadas à ampla concorrência.
DOS PROCEDIMENTOS PARA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
8.5. Os procedimentos de sorteio para a atribuição das vagas reservadas, descritos a seguir, serão realizados na seguinte ordem: primeiramente, entre os subeditais que possuírem inscrições confirmadas de pessoas com deficiência; em seguida, daqueles com inscrições de pessoas autodeclaradas quilombolas; posteriormente, de pessoas autodeclaradas indígenas; e, por fim, de pessoas autodeclaradas pretas e pardas.
8.5.1. O subedital que tiver uma vaga reservada por meio de sorteio público será excluído dos sorteios subsequentes referentes à categoria de cota a que pertence. Assim, por exemplo, caso uma vaga seja destinada a pessoas com deficiência, o respectivo subedital ficará excluído dos sorteios subsequentes para a atribuição das demais vagas reservadas para pessoas com deficiência.
8.6. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas para determinado grupo de cotas for MAIOR que o número de vagas reservadas à respectiva categoria, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.6.1. Será atribuído um número ordinal feminino, iniciando-se pela 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada, conforme previsto no Quadro II deste Edital.
8.6.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, por meio de sorteio público, a um dos subeditais com inscrições confirmadas do mesmo grupo de cotas. Em seguida, as demais vagas serão sorteadas, também em ordem numérica crescente, entre os subeditais ainda não contemplados.
8.6.3. O procedimento descrito nos itens anteriores será repetido até que todas as vagas reservadas ao grupo de cotas em questão tenham sido devidamente atribuídas.
8.7. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas em determinado grupo de cotas for IGUAL ao número de vagas reservadas para essa categoria, será automaticamente atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada subedital independentemente de sorteio.
8.8. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas em determinado grupo de cotas for MENOR que o número de vagas reservadas à respectiva categoria, independentemente de sorteio, será atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada um desses subeditais. As vagas reservadas eventualmente remanescentes serão redistribuídas na forma e na ordem de reversão previstas nos §§ 1º ao 4º do art. 3º do Decreto nº 12.536, de 2025.
9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1. A realização do concurso público ficará a cargo de comissões julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) ou 05 (cinco) suplentes.
9.1.1. As comissões julgadoras serão designadas por ato dos Centros Acadêmicos aos quais pertencem os departamentos responsáveis pelas respectivas vagas. Para cada subedital constante no quadro I deste edital, serão designadas comissões julgadoras específicas dentro de cada área de conhecimento.
9.1.2. As comissões julgadoras deverão prioritariamente ser compostas, em sua maioria, por membros(as) externos(as).
9.1.3. Preliminarmente será divulgada a composição de comissões julgadoras provisórias para cada subedital e as pessoas candidatas poderão, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação previsto no cronograma, impugnar a indicação de membros(as) efetivos(as) ou suplente(s), mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente nas restrições estabelecidas no item 9.2 e dirigido ao(à) Diretor(a) do respectivo Centro Acadêmico.
9.1.4. O requerimento de que trata o item 9.1.3 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "impugnação da banca provisória" - nº. do subedital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
9.1.5. Caso seja dado provimento à impugnação, o(a) Diretor(a) do Centro procederá, de imediato, à substituição do(a) integrante da comissão julgadora.
9.1.6. A composição da comissão julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.2. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de comissão julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I. Cônjuge ou companheiro(a) de pessoa candidata, mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II. Ascendente ou descendente de pessoa candidata ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. Sócio(a) de pessoa candidata em atividade profissional;
IV. O(A) integrante que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com pessoas inscritas, nos últimos 05 (cinco) anos. Para fins desta análise poderão ser excluídos artigos do tipo "data papers"*, desde que reste comprovado que não houve vínculo colaborativo efetivo com os demais autores listados na publicação;
V. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;
VI. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado;
VII. O(A) integrante que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros(as), parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
VIII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
*"Data paper" é um tipo de publicação científica revisada por pares que descreve um conjunto de dados, sem apresentação de hipóteses, análises, resultados e conclusões, como encontrado em um artigo convencional. A sua publicação contém o próprio conjunto de dados (ou um link para o repositório) obtidos por diferentes pesquisadores, incluindo suas origens, métodos usados para coletar e processar os dados, variáveis e suas definições e quaisquer medidas de controle de qualidade que foram tomadas. Data papers podem ser usados para promover a descoberta, reutilização e citação de conjuntos de dados e para fornecer crédito aos produtores e curadores de dados. Esse tipo de publicação reúne dados enviados por diferentes pesquisadores que estudam o assunto, sem que necessariamente de fato tenham alguma ligação pessoal ou profissional. Assim, a inclusão dos mesmos como co-autores não significa que exista necessariamente conflito de interesses entre os mesmos, para fins de constituição de comissões julgadoras de qualquer natureza.
9.3. Compete à comissão julgadora:
9.3.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso público;
9.3.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final;
9.3.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos classificados(as) e desclassificados(as), com respectivas pontuações de cada fase do concurso público;
9.3.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do subedital sob sua responsabilidade.
10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor(a) composto pelos subeditais constantes no Quadro I deste edital, constará das seguintes fases:
a) 1ª FASE: Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Análise do Curriculum Vitae, de caráter apenas Classificatório;
c) 3ª FASE: Prova didática, de caráter apenas Classificatório;
d) 4ª FASE: Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter apenas Classificatório.
10.1.1. A prova didática EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.27, do Departamento de Letras/CECH, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA.
10.1.2. A prova didática, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.54, do Centro de Ciências da Natureza/CCN, Campus Lagoa do Sino, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS.
10.1.3. Exceto para os casos dispostos nos itens 10.1.1 e 10.1.2, os demais subeditais, terão suas provas didáticas realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
10.1.4. As fases de prova escrita, prova didática e arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão serão realizadas de modo presencial.
10.1.5. A análise do curriculum vitae será realizada pela comissão julgadora de forma remota.
10.1.5.1. A terceira fase (prova didática), bem como a quarta fase (arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão), serão realizadas em data e horário, definidos por meio de sorteio, conforme descrito no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
10.2. Em cada uma das fases do concurso público, os(as) examinadores(as) atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
10.3. A pontuação da pessoa candidata, em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ela atribuídos por cada um(a) dos(as) membros(as) examinadores(as) que compõem a banca.
10.4. Nas fases realizadas no formato presencial, as pessoas deverão comparecer nos respectivos locais de realização das provas munidas de documento (digital ou físico) de identidade, conforme descrito no item 10.5 com a seguinte antecedência:
10.4.1. Prova Escrita: comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.
10.4.2. Prova Didática e Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão: comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.
10.5. Serão considerados documento de identidade:
I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;
III. Passaporte;
IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;
V. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).
10.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa e da sua assinatura.
10.6.1. Caso esteja impossibilitada de apresentar, no dia da realização da prova, documento (físico ou digital) de identificação, a pessoa não poderá ingressar à sala de realização de prova, sendo eliminada do certame.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita constitui uma fase de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, terá a duração de 04 (quatro) horas, e será realizada em 18/10/2026 às 13:30 nos locais previamente divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.2. Os respectivos locais de realização da prova escrita serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.2.1. Para consultar o local de realização da prova escrita, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus concursos".
11.3. As pessoas candidatas deverão comparecer no local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade, conforme especificado no item 10.5 deste edital.
11.3.1. O local de realização da prova escrita é o prédio no qual a pessoa candidata será alocada e não o campus.
11.4. As portas dos prédios onde serão realizadas as provas escritas, serão fechadas impreterivelmente no horário estabelecido para o início da prova, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, não sendo permitida a entrada após esse horário.
11.5. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, chapéus, protetores auriculares, dicionário, apostila, livros, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero.
11.5.1. Serão fornecidos às pessoas candidatas sacos plásticos com vedação para a guarda dos celulares e relógios, sendo obrigatória a sua utilização.
11.5.2. A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences das pessoas.
11.6. Não será permitido o ingresso de pessoas candidatas no local de realização da prova após o horário estabelecido para o seu início, bem como o ingresso de quem não apresentar documento de identidade, sendo eliminadas do certame.
11.7. Após o ingresso, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhada por um(a) fiscal identificado(a).
11.8. Será eliminada do concurso a pessoa que, durante a realização da prova escrita, for surpreendida comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outra pessoa, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou dos materiais descritos no subitem 11.5 deste Edital.
11.9. A prova escrita será realizada em caderno oficial padronizado, composto por um bloco contendo 15 (quinze) folhas de resposta pautadas e numeradas frente e verso, sendo vedada a disponibilização de folhas adicionais.
11.9.1. Cada pessoa candidata receberá também um bloco contendo 5 (cinco) folhas em branco para utilização como rascunho durante a realização da prova escrita, não sendo seu conteúdo considerado para fins de correção ou avaliação. Não serão fornecidas folhas adicionais para serem utilizadas como rascunho.
11.9.2. As folhas destinadas a rascunho deverão ser levadas pelas pessoas candidatas ao término da prova, não devendo ser entregues juntamente com as folhas oficiais de resposta.
11.10. A pessoa candidata deverá identificar sua prova EXCLUSIVAMENTE com o "Código Identificador de Prova" - CIP. A ausência de identificação pelo CIP ou a presença de qualquer outra forma de identificação nas folhas de prova, tais como assinatura, números, símbolos, sinais ou quaisquer outras marcas que permitam a identificação da autoria, constatada pela fiscalização de sala, implicará a ELIMINAÇÃO da pessoa candidata do concurso.
11.11. O CÓDIGO IDENTIFICADOR DE PROVA (CIP) SERÁ DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA ÁREA DE ACESSO RESTRITA À PESSOA CANDIDATA, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://concursos.ufscar.br, POR MEIO DO MENU "MEUS CONCURSOS", A PARTIR DA DATA PREVISTA NO CRONOGRAMA CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL.
11.11.1. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acessar, a partir da data prevista no Cronograma - Anexo VI, o endereço eletrônico indicado no item 11.11 deste edital para consultar e obter o seu Código Identificador de Prova (CIP).
11.11.1.1. É de responsabilidade da pessoa candidata, antes de ingressar na sala de prova, consultar e ter ciência do seu Código Identificador de Prova (CIP) para a adequada identificação no caderno de prova.
11.11.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os(as) membros(as) das Comissões Julgadoras não tenham acesso à identificação das pessoas candidatas até a divulgação das notas atribuídas para a prova escrita.
11.12. A prova escrita versará sobre tema único, por subedital, sorteado a partir da lista constante do Anexo I dos respectivos subeditais, com divulgação no endereço eletrônico correspondente ao subedital.
11.13. O sorteio do tema para a prova escrita será realizado pela respectiva Comissão Julgadora e acontecerá em tempo real, por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário previstos conforme CRONOGRAMA Anexo VI deste edital, será gravado e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada.
11.14. O link de acesso à videoconferência para o sorteio do tema da prova escrita será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na página correspondente ao respectivo subedital, na data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.15. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
11.16. As demais datas e prazos correspondentes a fase de prova escrita estão descritas no CRONOGRAMA Anexo VI deste edital.
11.17. Será atribuída à prova escrita pontuação 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo eliminada do certame, por ser a prova escrita eliminatória, a pessoa que não obtiver pontuação média mínima igual ou superior a 7 (sete).
11.18. Na prova escrita serão avaliados os itens: apresentação, conteúdo e linguagem, conforme tabela de avaliação contida no Anexo II dos respectivos subeditais.
11.19. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
12. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO
12.1. A análise do curriculum vitae documentado consiste em uma fase apenas de caráter classificatório e acontecerá, remotamente, após a realização da prova escrita em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.2. Para participar da fase de análise curricular, SOMENTE as pessoas aprovadas na 1ª fase do certame (Prova Escrita), deverão enviar os documentos comprobatórios do curriculum vitae, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms. O formulário será disponibilizado por link na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.3. Será obrigatório o envio de um documento de identificação com foto (tamanho máximo do arquivo:10MB) e da declaração de veracidade constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos (tamanho máximo do arquivo: 10MB), ambos solicitados no formulário do Google Forms.
12.4. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae deverão ser enviados em cópias simples, estarem ordenados, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontuação para a análise do curriculum vitae constantes do Anexo III dos respectivos subeditais e nomeados seguindo o exemplo: "nome - edital assunto" e anexados ao grupo correspondente no formulário.
12.4.1. Todos os documentos inseridos no formulário eletrônico do Google Forms deverão estar em formato PDF. Recomenda-se a utilização de arquivos em escala de cinza, visando à redução do tamanho final do documento.
12.5. A pessoa candidata deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados do grupo de avaliação. Cada documento que será anexado no formulário não deverá ultrapassar o tamanho máximo determinado no item 12.6 e seus subitens.
12.6. Na análise do curriculum vitae será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), e levados em consideração os itens abaixo relacionados, conforme tabelas de pontuação estabelecidas no Anexo III dos respectivos subeditais, desde que devidamente comprovados:
I. títulos acadêmicos (tamanho máximo do arquivo: 100 MB);
II. produção científica, artística, técnica e cultural (tamanho máximo do arquivo: 10GB);
III. atividade didática (tamanho máximo do arquivo: 10GB);
IV. atividade técnica-profissional (tamanho máximo do arquivo: 10GB);
V. apresentação de trabalho em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo: 10GB) e;
VI. participação em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo: 10GB).
12.7. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou envio posterior de documentos comprobatórios.
12.8. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por ARQUIVOS/DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo a pessoa candidata verificar seu funcionamento, antes do envio.
12.9. NÃO SERÁ PONTUADO o título considerado como requisito mínimo exigido no certame de que trata este edital, conforme quadro I do capítulo 2.
12.10. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática constitui fase de caráter classificatório e será realizada presencialmente na cidade do campus em que foi ofertada a vaga. A prova terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e ocorrerá no período de 24/11/2026 à 15/12/2026. A data e o horário de apresentação de cada pessoa candidata serão definidos por sorteio da ordem de apresentação, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. A prova consistirá em uma aula sobre tema único para todas as pessoas candidatas, sorteado dentre os temas constantes do Anexo I do respectivo subedital, excluído o tema sorteado para a prova escrita.
13.2. O local de realização da prova didática e da arguição do plano de trabalho será disponibilizado, na área de acesso restrita do candidato, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.2.1. Para consultar o local de realização da prova didática e arguição do plano de trabalho, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus concursos".
13.3. Na Prova didática, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.21, da subárea: Saúde da Mulher, realizado pelo Departamento de Medicina, será avaliado o desempenho didático-pedagógico da pessoa candidata, na facilitação de uma atividade didática em pequeno grupo, com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) estudantes de graduação da área de Saúde, conforme tabela de pontuação constante no Anexo IV deste edital.
13.3.1. O número de alunos(as) participantes será igual para todas as pessoas candidatas.
13.3.2. A situação problema que servirá de disparadora da atividade didática em pequeno grupo deverá ser elaborada pela pessoa candidata.
13.3.3. A Prova didática terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos e constituirá de 01 (uma) atividade didática em pequeno grupo com situação-problema proposta pela pessoa candidata com base na temática única, sorteada de uma lista contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita.
13.3.4. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados recursos didáticos compatíveis, bem como o instrumental necessário.
13.4. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.27, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA.
13.5. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.54, realizado pelo Centro de Ciências da Natureza/CCN, Campus Lagoa do Sino, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS.
13.6. Para os demais subeditais, a prova didática será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
13.7. O sorteio do tema para a prova didática acontecerá em tempo real, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a prova, por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" e a gravação poderá ser disponibilizada às pessoas candidatas mediante a solicitação formal.
13.7.1. O link de acesso à videoconferência para o sorteio do tema da prova didática será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na página correspondente ao respectivo subedital, na data estabelecida no CRONOGRAMA Anexo VI deste edital.
13.7.2. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
13.8. A ordem para a realização da prova didática e para arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será definida por meio de sorteio e acontecerá em tempo real por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
13.8.1. O link de acesso à videoconferência para o sorteio da ordem de realização da prova didática e da arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na página correspondente ao respectivo subedital, na data estabelecida no CRONOGRAMA Anexo VI deste edital.
13.8.2. Primeiramente será sorteada ordem de apresentação para prova didática exclusivamente entre as pessoas candidatas que tiverem enviado o plano de aula, nos termos do item 13.9 deste edital. Na sequência, será realizado o sorteio da ordem de apresentação para a arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, exclusivamente entre as pessoas candidatas que tiverem submetido o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, conforme disposto no item 14.2.
13.9. Para confirmar a participação na prova didática, a pessoa candidata deverá enviar OBRIGATORIAMENTE um plano de aula (roteiro) EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.9.1. O plano de aula constitui um roteiro que deve demonstrar os conteúdos que a pessoa vai abordar, dentro do tema sorteado, bem como as estratégias pedagógicas que a mesma pretende utilizar durante a prova didática, norteando a sua apresentação. O documento deve ser nomeado seguindo o exemplo: "nome - edital - plano de aula" e anexado ao formulário correspondente, no formato PDF (tamanho máximo do arquivo: 10GB).
13.9.2. Para participar da etapa e, consequentemente, integrar a ordem sorteada para a apresentação da prova didática, é obrigatório o envio do plano de aula na forma estabelecida no item 13.9 e 13.9.1.
13.9.2.1. As pessoas candidatas que não enviarem o plano de aula na forma especificada no item 13.9 e subitem 13.9.1 deste edital, NÃO PARTICIPARÃO da prova didática, sendo-lhes atribuída a nota 0,0 (zero). Entretanto, terão seus nomes incluídos no sorteio EXCLUSIVAMENTE para definição da ordem para a fase de Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão.
13.10. A comissão julgadora não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo à pessoa candidata verificar seu funcionamento antes do envio.
13.11. A prova didática será realizada de forma presencial, estando presentes na sala de realização da prova, obrigatoriamente, a pessoa candidata a ser avaliada e o(a) presidente ou outro(a) membro(a) da comissão julgadora designado(a) para tal. Os demais membros(as) da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados(as) por meio de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.
13.12. Não será permitida a entrada na sala de realização da prova didática à pessoa candidata que, por qualquer motivo, não se apresentar no horário previsto para seu início, conforme sorteio, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).
13.13. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada às demais pessoas candidatas, e mesmo a qualquer outra que não esteja trabalhando em função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da prova didática, bem como assistir à sua realização por qualquer meio.
13.14. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
13.15. A pessoa que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Julgadora, terá descontado de sua nota final da prova didática, a seguinte pontuação:
I. Tempo inferior a 30 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- superior a 05 e até 10 minutos - 4 pontos
- superior a 10 minutos - 5 pontos
II. Tempo superior a 50 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- superior a 05 e até 10 minutos - 4 pontos
- superior a 10 minutos - 5 pontos
13.15.1. Decorridos 61 minutos após o início da prova didática, o(a) presidente da Comissão Julgadora interromperá a prova, a fim de não prejudicar o horário das provas seguintes.
13.16. Para a realização da prova didática, serão disponibilizados os seguintes recursos: computador e datashow, podendo, a critério da banca julgadora, a pessoa candidata utilizar seu próprio computador.
13.17. Será atribuída à prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme a tabela de avaliação contida no Anexo IV dos respectivos subeditais.
13.18. Após o término de sua prova didática, a pessoa candidata deverá retirar-se do prédio onde estiver sendo realizada a etapa.
14. DA ARGUIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
14.1. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão constitui uma fase de caráter classificatório que acontecerá de forma presencial no mesmo local da prova didática e na ordem definida por meio de sorteio, conforme consta no CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.2. Para participar da fase da Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, a pessoa candidata deverá submeter plano de trabalho COM ATÉ 15 (QUINZE) PÁGINAS DE CONTEÚDO, excluídas a capa, sumário e as referências bibliográficas, em formato PDF. O envio se dará EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms que será disponibilizado por link, na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.2.1. O plano deverá ser elaborado em papel tamanho A4, utilizando fonte Calibri ou Arial tamanho 12, margens mínimas de 2,5 cm e espaçamento 1,5 entre linhas.
14.2.2. As páginas que excederem o limite estabelecido neste edital não serão consideradas para fins de avaliação pela Comissão Julgadora.
14.3. Deverão, obrigatoriamente, enviar o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, nomeando-o conforme o exemplo: ("nome - edital - plano de trabalho") e anexar ao formulário correspondente (tamanho máximo permitido do arquivo - 10GB).
14.3.1. Todos os documentos inseridos no formulário eletrônico do Google Forms deverão estar em formato PDF. Recomenda-se a utilização de arquivos em escala de cinza, visando à redução do tamanho final do documento.
14.3.2. O Formulário permitirá um único envio e não será aceita complementação, ou envio posterior de arquivos correspondentes ao Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão.
14.3.3. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo à pessoa candidata verificar seu funcionamento, antes do envio.
14.4. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será realizada de forma presencial, devendo estar presentes na sala a pessoa candidata e o(a) presidente da Comissão Julgadora ou outro(a) membro(a) por ele(a) designado(a). Os(as) demais membros(as) da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados(as) por meio de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.
14.5. As pessoas candidatas que não enviarem o Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão no prazo e pelo meio estabelecido neste capítulo, NÃO PARTICIPARÃO da Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo-lhes atribuída nota 0,00 (zero).
14.6. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedado às demais pessoas candidatas, e mesmo a qualquer outra pessoa que não esteja trabalhando em função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da arguição bem como, e por qualquer meio, assistir à realização da arguição no momento em que estiver acontecendo. 14.6.1. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
14.7. Na arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, de caráter classificatório, serão avaliados:
I. Relevância e aderência do plano de trabalho em ensino de graduação aos projetos pedagógicos dos cursos da Universidade Federal de São Carlos relacionados à área de conhecimento das vagas ofertadas neste edital, conforme informações disponíveis no quadro abaixo:
Quadro IV - Link de acesso aos projetos pedagógicos dos cursos correspondentes às vagas ofertadas no edital.
Cód. Cargo/Área de conhecimento
Depto/Campus
Curso Graduação
Link para acesso ao projeto pedagógico do curso
004/26.01
Organizações
Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos
Engenharia de Produção (Projeto Pedagógico 2026)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/
004/26.02
Engenharia de Produção
Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos
Engenharia de Produção - Campus São Carlos
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/sao-carlos
004/26.03
Economia e Finanças
Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos
Engenharia de Produção
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/sao-carlos
004/26.04
Engenharia de Produção
Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos
Bacharelado em Engenharia de Produção
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/sao-carlos
004/26.05
Química
Departamento de Química - DQ São Carlos
Bacharelado em Química
https://www.dq.ufscar.br/pt-br/ensino/bacharelado-em-quimica/projeto-pedagogico
Licenciatura em Química
https://www.dq.ufscar.br/pt-br/ensino/licenciatura-em-quimica/projeto-pedagogico
004/26.06
Engenharia Química
Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos
Bacharelado em Engenharia Química
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-quimica/ppc_engenharia_quimica_2025.pdf
004/26.07
Engenharia Química
Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos
Engenharia Química
https://www.deq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/nivel-3-ppc_engenharia_quimica_2025-1.pdf
004/26.08
Probabilidade e Estatística
Departamento de Estatística - DEs São Carlos
Curso de Bacharelado em Estatística
https://www.des.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico/projeto-pedagogico-estatistica-2026.pdf
004/26.09
Física Teórica
Departamento de Física - DF São Carlos
Bacharelado em Engenharia Física
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-fisica/engenharia-fisica-projeto-pedagogico-2025.pdf
Bacharelado em Física
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/fisica/sao-carlos/PPC_Bacharelado_Fsica_2022.pdf
Licenciatura em Física Integral
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/fisica/sao-carlos/ppc-fisica-integral-sao-carlos-atual
Licenciatura em Física Noturno
https://drive.google.com/file/d/15poRMn-UmX4vp6ZxDANQC-YoXgP1JzIR/view
004/26.10
Engenharia de Materiais
Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos
Bacharelado em Engenharia de Materiais
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-materiais
004/26.11
Engenharia de Materiais
Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos
Engenharia de Materiais
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-materiais
004/26.12
Engenharia de Materiais
Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos
Engenharia de Materiais
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-materiais/ppc_2024_eng-materiais_versao_final_31_jan_25_-2.pdf
004/26.13
Engenharia e Ciência da Computação
São Carlos
Departamento de Computação - DC
Bacharelado em Ciência da Computação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-da-computacao/ppc_bel-ciencia_da_computacao_2025.pdf
Bacharelado em Engenharia de Computação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-computacao/engenharia-de-computacao-projeto-pedagogico-2025.pdf
Bacharelado em Inteligência Artificial
https://www.dc.ufscar.br/Graduacao/IA/PPCIA
004/26.14
Engenharia e Ciência da Computação
Departamento de Computação - DC
São Carlos
Bacharelado em Inteligência Artificial
https://www.dc.ufscar.br/Graduacao/IA/PPCIA
Bacharelado em Ciência da Computação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-da-computacao/ppc_bel-ciencia_da_computacao_2025.pdf
Bacharelado em Engenharia de Computação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-computacao/engenharia-de-computacao-projeto-pedagogico-2025.pdf
004/26.15
Ciência e Engenharia da Computação
Departamento de Computação - DC
São Carlos
Bacharelado em Inteligência Artificial
https://www.dc.ufscar.br/Graduacao/IA/PPCIA
004/26.16
Educação Física
Departamento de Educação Física e Motricidade Humana - DEFMH
São Carlos
Bacharelado em Educação Física
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/educacao-fisica?utm_source=chatgpt.com
Licenciatura em Educação Física
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/educacao-fisica?utm_source=chatgpt.com
004/26.17
Ecologia
Departamento de Ecologia e Biologia Evolutiva - DEBE São Carlos
Ciências Biológicas Bacharelado
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-biologicas/sao-carlos/ppc_atualizado_agosto_2024_bel_ciencias-biologicas.pdf
Ciências Biológicas Licenciatura
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-biologicas/sao-carlos/ciencias-biologicas-licenciatura-ppc-2025.pdf
004/26.18
Medicina
Departamento de Medicina - DMed São Carlos
Medicina
https://www.dmed.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico
004/26.19
Medicina
Departamento de Medicina - DMed São Carlos
Graduação em Medicina
https://www.dmed.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico
004/26.20
Medicina
Departamento de Medicina - DMed São Carlos
Graduação em Medicina
https://www.dmed.ufscar.br/arquivos/medicina-projeto-pedagogico-2025_-_anexos.pdf
004/26.21
Medicina
Departamento de Medicina - DMed São Carlos
Medicina
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/medicina/medicina-projeto-pedagogico-2025.pdf/view
004/26.22
Fisioterapia
Departamento de Fisioterapia - DFisio
São Carlos
Fisioterapia
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/fisioterapia/ppc_fisioterapia_final_19dez2025.pdf
004/26.23
Genética Evolutiva
Departamento de Genética e Evolução - DGE São Carlos
Bacharelado em Ciências Biológicas
https://www.biosc.ufscar.br/bacharelado/projeto-pedagogico
Licenciatura em Ciências Biológicas
https://www.biosc.ufscar.br/licenciatura/projeto-pedagogico
Bacharelado em Biotecnologia
https://www.biotec.ufscar.br/o-curso/projeto-pedagogico
004/26.24
Anatomia
Departamento de Morfologia e Patologia - DMP São Carlos
Fisioterapia
https://www.dfisio.ufscar.br/pt-br/graduacao/projeto-pedagogico
Enfermagem
https://www.denf.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico
Educação Física
https://www.educacaofisica.ufscar.br/graduacao/bacharelado/projeto-pedagogico
Terapia Ocupacional
https://www.dto.ufscar.br/graduacao/documentos-e-formularios
004/26.25
Música
Departamento de Artes e Comunicação - DAC São Carlos
Licenciatura em Música
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/musica/MsicaProjetoPedaggico2019Atualizado2021.pdf
004/26.26
Fundamentos da Educação
Departamento de Educação - DEd São Carlos
Licenciatura em Pedagogia
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/pedagogia/sao-carlos
004/26.27
Língua Espanhola
Departamento de Letras - DL São Carlos
Licenciatura em Letras: Português e Espanhol
https://www.dl.ufscar.br/arquivos/letras-projeto-pedagogico-portugues-espanhol.pdf
004/26.28
Letras e Linguística
Departamento de Letras - DL São Carlos
Bacharelado em Linguística
htpp://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.dl.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-linguistica.pdf
Licenciatura em Letras: Português/Inglês
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/letras/letras-projeto-pedagogico.pdf
Licenciatura em Letras: Português/Espanhol
https://www.dl.ufscar.br/arquivos/letras-projeto-pedagogico-portugues-espanhol.pdf
004/26.29
Ciência da Informação
Departamento de Ciência da Informação - DCI São Carlos
Bacharelado em Biblioteconomia e Ciência da Informação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/biblioteconomia-e-ciencia-da-informacao/projeto_pedagogico_bci_vigencia_2026.pdf
004/26.30
Biblioteconomia e Ciência da Informação
Departamento de Ciência da Informação - DCI São Carlos
Biblioteconomia e Ciência da Informação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/biblioteconomia-e-ciencia-da-informacao/projeto_pedagogico_bci_vigencia_2026.pdf
004/26.31
Educação
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP
São Carlos
Pedagogia Presencial
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/pedagogia/sao-carlos/ppc-licenciatura-pedagogia-atualizado-2020.pdf
004/26.32
Ciências Humanas e Educação
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP
São Carlos
Licenciatura em Pedagogia (2017)
https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-do-curso-2018.pdf
Licenciatura em Pedagogia (2012)
https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-politico-pedagogico-2012.pdf
004/26.33
Educação
Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP
São Carlos
Licenciatura em Pedagogia
https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-do-curso-2018.pdf
Licenciatura em Pedagogia (2012)
https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-politico-pedagogico-2012.pdf
Licenciatura em Pedagogia (EAD)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/pedagogia/educacao-a-distancia/PPC_LICENCIATURA_PEDAGOGIA_EAD_VERSO_FINAL_2022.pdf
004/26.34
Filosofia
Departamento de Filosofia - DFil São Carlos
Bacharelado em Filosofia
https://www.dfil.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/documentos/graduacao/documentos/ppc-bacharelado-em-filosofia-2016-revisto-em-06_2019
004/26.35
Educação em Ciências e Biologia
Departamento de Ciências da Natureza, Matemática e Educação - DCNME-Ar
Araras
Licenciatura em Física
https://www.fisicaararas.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/2-e-2-1-ppc-fila-2018.pdf
Licenciatura em Ciências Biológicas
https://www.cienciasbiologicasararas.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-ccbl-ar.pdf
Licenciatura em Química
https://www.quimicaararas.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-do-curso.pdf
004/26.36
Estatística
Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba
Ciência de Dados e Inteligência Artificial
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial/projetopedagogico_bcdia_janeiro2026_versaofinal.pdf
004/26.37
Inteligência Artificial
Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So
Sorocaba
Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial/projetopedagogico_bcdia_janeiro2026_versaofinal.pdf
004/26.38
Ciência de Dados
Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba
Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial/projetopedagogico_bcdia_janeiro2026_versaofinal.pdf
004/26.39
Ciências Humanas
Departamento de Ciências Humanas e Educação -
DCHE-So
Sorocaba
Pedagogia - Sorocaba
https://www.pedagogiasorocaba.ufscar.br/pt-br/apresentacao
Geografia
https://www.geografia.ufscar.br/pt-br/documentos
Administração - Sorocaba
https://www.administracao.ufscar.br/pt-br/apresentacao
Mídias digitais, Cultura e Sociedade
https://www.cchb.ufscar.br/graduacao
004/26.40
Ciência da Informação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
Bacharelado em Mídias Digitais, Cultura e Sociedade
https://www.cchb.ufscar.br/graduacao
004/26.41
Design e Mídias digitais
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
Mídias Digitais, Cultura e Sociedade
https://www.cchb.ufscar.br/graduacao
004/26.42
Linguística, Letras ou Língua Portuguesa
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
Mídias Digitais, Cultura e Sociedade
https://www.cchb.ufscar.br/graduacao
Licenciatura em Pedagogia
https://www.cchb.ufscar.br/graduacao
Licenciatura em Ciências Biológicas
https://www.cchb.ufscar.br/graduacao
Licenciatura em Matemática
https://www.matematicasorocaba.ufscar.br/news/novo-projeto-pedagogico-do-curso-de-matematica
004/26.43
Ciências Sociais
Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So
Sorocaba
Mídias Digitais, Cultura e Sociedade
https://www.cchb.br/graduacao
Pedagogia
https://www.pedagogiasorocaba.ufscar.br/pt-br
Geografia
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/geografia
Turismo
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/turismo
004/26.44
Turismo
Departamento de Geografia, Turismo e Humanidades - DGTH-So
Sorocaba
Turismo
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/turismo/turismo-projeto-pedagogico.pdf
004/26.45
Pedagogia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Licenciatura em Pedagogia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1
004/26.46
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Engenharia de Alimentos
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-alimentos
004/26.47
Nutrição
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Nutrição
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1
004/26.48
Ciências Morfofuncionais, Bioquímicas e Biológicas Básicas
Centro de Ciências da Natureza - CCN
Lagoa do Sino
Nutrição
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs-novos-cursos/ppc-nutricao-ccn_em-tramitacao.pdf
004/26.49
Psicologia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Bacharelado em Psicologia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs-novos-cursos/ppc-psicologia-ccn_em-tramitacao.pdf
004/26.50
Psicologia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Bacharelado em Psicologia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs-novos-cursos/ppc-psicologia-ccn_em-tramitacao.pdf
004/26.51
Psicologia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Bacharelado em Psicologia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1
004/26.52
Pedagogia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Licenciatura em Pedagogia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1
004/26.53
Pedagogia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Licenciatura em Pedagogia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1
004/26.54
Pedagogia
Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino
Licenciatura em Pedagogia
https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1
004/26.55
Artes Plásticas
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) - São José do Rio Preto
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) - São José do Rio Preto
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) - São José do Rio Preto
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao
Documento Referência para implementação do campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.56
Audiovisual
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Documento Referência de Implantação do Campus
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
Projeto Pedagógico BIA
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Projeto Pedagógico BICH
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades
Projeto Pedagógico BICTI
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
004/26.57
Bioquímica
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.58
Design/Desenho Industrial
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Documento Referência de Implantação do Campus
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.59
Engenharia Civil
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Documento Referência do campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.60
Física
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Documento Referência da Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.progpe.ufscar.br/arquivos/concursos-e-selecoes/chamadas-publicas-de-redistribuicao/sao-jose-do-rio-preto/documento-referencia.pdf
004/26.61
Geografia
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.62
Inovação e Empreendedorismo
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência, Tecnologia e Inovação (BICTI)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH)
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.63
Comunicação Social
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Documento Referência de Implantação do Campus
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
Projeto Pedagógico BIA
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Projeto Pedagógico BICH
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Projeto Pedagógico BICTI
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
004/26.64
Serviço Social
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Artes
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.65
Design/Desenho Industrial
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS E HUMANIDADES
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM ARTES
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
DOCUMENTO REFERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS DA UFSCAR EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.66
Serviço Social
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades
Bacharelado Interdisciplinar em Artes
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/interdisciplinar-em-artes
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao
Documento Referência para implantação do Campus da UFSCar no município de São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
004/26.67
Ciência da Computação
Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT
São José do Rio Preto
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf
Bacharelado Interdisciplinas em Artes
https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf
Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto
https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
II. Relevância e atualidade do tema do plano de trabalho em pesquisa, bem como conhecimento, metodologia, experiência, produção técnica e científica na área;
III. Viabilidade do projeto de extensão e de seu impacto técnico e social em nível local, regional, nacional e internacional;
IV. Projeção e qualidade dos resultados esperados.
14.8. À arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme tabela de pontuação contida no Anexo V do respectivo subedital.
15. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Será considerada aprovada no concurso, observado o item 15.5, a pessoa que tenha obtido média aritmética geral de todas as fases indicadas no capítulo 10, igual ou superior a 7 (sete), sendo que na fase da prova escrita, de caráter eliminatório, deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
15.2. Para classificação geral, a Comissão Julgadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelas pessoas candidatas em cada fase, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. Desse modo, a primeira classificada será a pessoa que obtiver a maior média geral.
15.2.1. As pessoas que não atingirem média igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita ou que obtiverem média aritmética geral inferior a 7 (sete), estarão desclassificadas do certame.
15.3. As médias aritméticas de cada fase serão disponibilizadas pela Comissão Julgadora, na internet, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br para acompanhamento das pessoas candidatas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
15.4. O não comparecimento da pessoa candidata em qualquer uma das fases classificatórias: prova didática, arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, bem como o não envio dos documentos comprobatórios para análise do curriculum vitae, acarretará na atribuição de nota 0,00 (zero). O não comparecimento na prova escrita, de caráter eliminatório, acarretará automaticamente na eliminação do certame.
15.5. As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo de aprovadas previsto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, ainda que tenham obtido a nota mínima exigida, serão consideradas reprovadas no concurso público.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate, a Comissão Julgadora dará preferência, sucessivamente, à pessoa que:
I. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
II. Obtiver maior média na Prova escrita;
III. Obtiver maior média na Prova didática;
IV. Obtiver maior média na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão;
V. Obtiver a maior pontuação na Análise do Curriculum Vitae;
VI. A pessoa de maior Idade, ainda que não se enquadre na hipótese prevista no subitem I do item 16.1 deste edital.
17. DOS RECURSOS
17.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões, nas seguintes hipóteses:
I. não confirmação da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
II. da divulgação da composição da comissão julgadora provisória, no prazo de 10 (dez) dias a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
III. do resultado parcial relativo ao resultado da prova escrita de caráter eliminatório, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua divulgação, pela comissão julgadora, no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
IV. das demais fases classificatórias e da classificação final no concurso público, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
17.2. A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de mérito voltados ao conteúdo acadêmico do concurso público, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
17.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à presidência da Comissão Julgadora e submetidos EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico (Google Forms), disponibilizado na página do concurso durante todo o prazo recursal.
17.4. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.
17.5. O resultado do julgamento dos recursos, pela comissão julgadora, será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, notificando-se o(a) recorrente via e-mail.
17.6. As provas de caráter eliminatório, a homologação do certame e a nomeação das pessoas aprovadas, observando-se o número de vagas indicadas no edital, somente se efetivará após decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.
17.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora do certame.
18. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
18.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório contendo a classificação final das pessoas candidatas, que será submetido à aprovação do Conselho Departamental e à homologação pelo Centro Acadêmico.
18.2. A classificação final, após homologação pelo Centro Acadêmico, será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial da União e disponibilizada via internet no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
18.3. A homologação observará as regras do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019 contendo a relação das pessoas aprovadas no certame, classificadas de acordo com o Anexo III que passa a vigorar na forma do Anexo do Decreto nº 11.211 de 26/09/2022.
18.3.1. Nenhuma das pessoas empatadas na última posição será considerada reprovada nos termos do Art 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.4. A aprovação, observado os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração para as vagas reservadas às pessoas negras, procedimento de verificação documental para as pessoas autodeclaradas indígenas e quilombolas e procedimento de análise documental para caracterização da deficiência às pessoas autodeclaradas com deficiência, dará direito à nomeação dentro do limite das vagas ofertadas para provimento imediato neste edital e, no interesse da Administração, àquelas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, ficando este ato condicionado à estrita observância da ordem classificatória e aos príncipios da alternância e proporcionalidade.
18.5. Os atos de homologação relativos aos subeditais são independentes entre si, ou seja, a homologação de resultados poderá ser realizada separadamente para cada subedital. A homologação dos resultados de um subedital não implica na homologação ou validade dos atos dos demais subeditais.
19. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DA NOMEAÇÃO
19.1. As pessoas aprovadas, tanto para as vagas de provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, serão nomeadas, em cada subedital, com obediência à regra de alternância e proporcionalidade prevista no art. 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025. Os critérios de alternância e proporcionalidade serão aplicados, dentro de cada subedital, entre as listas de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e da ampla concorrência.
19.1.1. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas - tanto para provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, no âmbito do respectivo subedital - as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas indígenas aprovadas.
19.1.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas - tanto para o provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, no âmbito do respectivo subedital - as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas quilombolas aprovadas.
19.1.3. Não havendo pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas - tanto para provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, no âmbito do respectivo subedital - as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras aprovadas e, por último, para a ampla concorrência.
19.1.4. Por fim, na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes no âmbito dos respectivos subeditais serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas, observada a proporcionalidade entre os percentuais estabelecidos para as respectivas cotas.
19.1.5. Caso a pessoa nomeada não ingresse no cargo por desistência de sua parte ou por qualquer outro motivo, será nomeada para a mesma vaga pessoa da mesma lista de aprovadas na posição imediatamente subsequente.
19.1.6. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, no âmbito do mesmo certame/subedital, para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
19.1.7. Nos subeditais em que todas as pessoas candidatas aprovadas na lista de ampla concorrência tenham sido nomeadas, e ainda remanesçam cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas, conforme a ordem de classificação, as pessoas candidatas aprovadas nas listas de cotas, respeitada a alternância entre os respectivos grupos de cotas.
19.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I. nacionalidade brasileira ou, se nacionalidade estrangeira (observar o subitem 19.5);
II. estar em dia com os direitos políticos, exceto para estrangeiros(as);
III. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
V. ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial.
VI. não ter sido demitido(a) em período inferior a 08 (oito) anos da data da posse em novo cargo do serviço público federal em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar em consonância com a Orientação Normativa MEC nº 86 de 05/07/2024, art. 1, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5, inciso II, da Lei nº 8112 de 1990.
19.3. Para tomar posse no cargo público a pessoa nomeada deverá atender aos seguintes requisitos:
19.3.1. Submeter-se à prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossada aquela que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo;
19.3.2. Apresentar os documentos pessoais exigidos por Lei e os comprovantes documentais dos requisitos mínimos exigidos neste edital.
19.3.3. No ato da convocação, deverão tomar conhecimento e providenciar os exames médicos requeridos para a inspeção médica oficial, constantes no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar por meio do link: https://www.progpe.ufscar.br/servicos/saude-e-seguranca-no-trabalho-1/copy_of_cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho.
19.4. Para fins de comprovação da titulação exigida para o cargo, será aceito exclusivamente diploma de graduação devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como diploma de pós-graduação devidamente registrado, expedido por instituição e curso reconhecidos na forma da legislação vigente, ou, alternativamente, documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão do curso e a respectiva titulação. Os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos no exterior somente serão aceitos se estiverem devidamente revalidados ou reconhecidos no Brasil, conforme a legislação brasileira aplicável.
19.5. No caso de pessoas estrangeiras, por ocasião da posse, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente. A permanência do(a) estrangeiro(a) no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
19.6. É de até 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
19.6.1. A portaria de nomeação será tornada sem efeito se a posse não ocorrer no prazo previsto.
19.6.2. Será de até 15 (quinze) dias o prazo para o(a) servidor(a) empossado(a) entrar em exercício, contados da data da posse. O(A) servidor(a) será exonerado(a) do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto.
19.7. As pessoas aprovadas, observado o número de vagas constante deste edital, serão nomeadas sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.
19.8. A pessoa será nomeada no regime de trabalho especificado para o cargo no qual foi aprovado conforme Quadro I, capítulo 2 deste edital.
19.9. No caso de pessoa que seja beneficiária de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
19.9.1. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pela pessoa nomeada, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.
19.10. Nos termos da legislação vigente, a pessoa nomeada ficará sujeita a um Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
19.10.1. Durante o período de estágio probatório o desempenho da pessoa nomeada será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
19.10.2. São atribuições do cargo de Magistério Superior Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
19.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
19.12. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no concurso.
19.13. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contados da data de publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse exclusivo da Administração.
19.14. As pessoas habilitadas deverão manter atualizados os seus endereços no Departamento de Provimento e Movimentação/DiDP/ProGPe desta Universidade, durante o prazo de vigência do concurso.
19.15. Se constatada, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, a pessoa responsável será sumariamente eliminada do concurso ou exonerada, caso já tenha entrado em efetivo exercício.
19.16. No caso de desistência ou impedimento da pessoa classificada e indicada para nomeação, será nomeada a pessoa classificada em seguida, enquanto perdurar o prazo de validade do concurso.
19.17. Pessoas candidatas aprovadas, mas não nomeadas, poderão ser aproveitadas em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), localizada no estado de São Paulo, no interesse da administração superior da UFSCar, desde que respeitados os critérios legais vigentes, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e mediante interesse expresso da pessoa candidata.
19.17.1. Caso a pessoa não aceite a vaga em outro campus ou em outra IFES, continuará na lista de classificação para o campus no qual concorreu e a consulta de interesse será feita à pessoa candidata subsequente.
19.18. Após, a divulgação/homologação do resultado final, a pessoa aprovada no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de classificação poderá realizar a solicitação mediante preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.progpe@ufscar.br (assunto: "solicitação de reposicionamento" - nº. do edital e ano do edital).
19.18.1. Uma vez solicitado, a pessoa será reposicionada para o final da lista de classificação e a nova classificação será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site de concursos da UFSCar.
19.18.2. O reposicionamento tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
19.19. Os casos omissos, não previstos no presente edital, serão analisados pela Comissão Julgadora.
19.20. Não será dado qualquer tipo de informação a respeito do edital por telefone ou pessoalmente, devendo a pessoa remeter dúvidas ou pedidos de informações EXCLUSIVAMENTE por meio do e-mail institucional: depm.concursos@ufscar.br.
Obs.: Os anexos que integram este Edital, relativos ao cronograma do concurso e às tabelas de pontuação, não serão publicados no Diário Oficial da União (DOU). O Edital, acompanhado de seus respectivos anexos, estará disponível para consulta e download na página oficial de concursos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br/. Durante o período destinado à impugnação do Edital e à solicitação de informações, o acesso estará disponível no menu "Próximos Editais" e, após a abertura do período de inscrições, no menu "Fase de Inscrição".
Jeanne Liliane Marlene Michel
Código/Cargo/Depto/Campus | Vagas | Área | Subárea | Requisitos Mínimos | Regime de trabalho | Taxa de inscriçao | 004/26.01 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | 1 | Organizações | Instituições, Organizações e Trabalho | Título de Doutor em Engenharia de Produção, ou Título de Doutor em Administração, ou Título de Doutor em Ciências Sociais, ou Título de Doutor em Sociologia, ou Título de Doutor em Antropologia, ou Título de Doutor em Ciência Política, ou Título de Doutor em Ciência Tecnologia e Sociedade, ou Título de Doutor em Política Científica e Tecnológica | DE | R$ 275,00 | 004/26.02 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | 1 | Engenharia de Produção | Tecnologia e Trabalho | Doutorado em Engenharia. | DE | R$ 275,00 | 004/26.03 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | 1 | Economia e Finanças | Economia de Empresas e Engenharia Econômica | Título de Doutor em Economia, ou em Engenharia de Produção, ou em Administração, ou em Contabilidade, ou em Política Científica e Tecnológica. | DE | R$ 275,00 | 004/26.04 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | 1 | Engenharia de Produção | Gerência da Produção | Doutorado em Engenharia de Produção. | DE | R$ 275,00 | 004/26.05 Professor Assistente A Departamento de Química - DQ São Carlos | 3 | Química | Físico-Química | Título de Doutor em Ciências; ou em Química; ou em Físico-Química. | DE | R$ 275,00 | 004/26.06 Professor Assistente A Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos | 1 | Engenharia Química | Simulação e Controle de Processos Químicos | Título de Doutor em Engenharia. | DE | R$ 275,00 | 004/26.07 Professor Assistente A Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos | 1 | Engenharia Química | Sistemas Particulados | Título de Doutor em Engenharia Química. | DE | R$ 275,00 | 004/26.08 Professor Assistente A Departamento de Estatística - DEs São Carlos | 1 | Probabilidade e Estatística | Estatística | Título de Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação registrado em uma das seguintes áreas de conhecimento da CAPES: Matemática (10100008), ou Matemática Aplicada (10104003), ou Probabilidade e Estatística (10200002), ou Estatística (10202005), ou Ciência da Computação (10300007), ou Sistema de Computação (10304002), ou Genética (20200005), ou Agronomia (50100009), ou Demografia (60600004), ou Saúde e Biológicas (90194000). | DE | R$ 275,00 | 004/26.09 Professor Assistente A Departamento de Física - DF São Carlos | 3 | Física teórica | Óptica Quântica, Informação Quântica, Física da Matéria Condensada, Física de Materiais, Física Atômica, Sistemas Complexos, Física Matemática, Física de Partículas e Campos. | Título de Doutor em Física, ou Título de Doutor em Ciências com área de concentração em Física. | DE | R$ 275,00 | 004/26.10 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos | 1 | Engenharia de Materiais | Materiais Metálicos para Energia e Sustentabilidade | Título de Doutor obtido ou revalidado em Programa de Pós-Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na Plataforma Sucupira (CAPES): Engenharias (30000009), ou Multidisciplinar (90000005), ou Ciências Exatas e da Terra (10000003). | DE | R$ 275,00 | 004/26.11 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos | 2 | Engenharia de Materiais | Reologia, Processamento e Reciclagem de Polímeros | Título de Doutor obtido ou revalidado em curso de doutorado cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma Sucupira (CAPES): Engenharia de Materiais e Metalúrgica (30300002); ou Materiais (90300009); ou Química (10600000); ou Engenharia Química (30600006); ou Engenharia Mecânica (30500001). | DE | R$ 275,00 | 004/26.12 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos | 1 | Engenharia de Materiais | Fratura em Metais e Ligas | Título de Doutor obtido ou revalidado em programa de pós graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma Sucupira (CAPES): Engenharias (30000009), ou Multidisciplinar (90000005); ou Ciências Exatas e da Terra (10000003). | DE | R$ 275,00 | 004/26.13 Professor Assistente A Departamento de Computação - DC São Carlos | 1 | Engenharia e Ciência da Computação | Computação de Alto Desempenho | Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Probabilidade e Estatística, ou Matemática, ou Física, ou Astronomia, ou Engenharias III, ou Engenharias IV. | DE | R$ 275,00 | 004/26.14 Professor Assistente A Departamento de Computação - DC São Carlos | 2 | Engenharia e Ciência da Computação | Ciência de Dados | Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Probabilidade e Estatística, ou Matemática, ou Física, ou Astronomia, ou Engenharias III, ou Engenharias IV. | DE | R$ 275,00 | 004/26.15 Professor Assistente A Departamento de Computação - DC São Carlos | 4 | Ciência e Engenharia da Computação | Metodologia e Técnicas de Computação: Inteligência Artificial | Título de Doutor em Programa de Pós Graduação cadastrado em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Computação, ou Física, ou Matemática, ou Probabilidade e Estatística, ou Engenharias III, ou Engenharias IV | DE | R$ 275,00 | 004/26.16 Professor Assistente A Departamento de Educação Física e Motricidade Humana - DEFMH São Carlos | 1 | Educação Física | Medidas e Avaliação, Envelhecimento e Doenças Crônicas Não Transmissíveis | 1) Título de Doutor. | DE | R$ 275,00 | 004/26.17 Professor Assistente A Departamento de Ecologia e Biologia Evolutiva - DEBE São Carlos | 1 | Ecologia | Ecologia Aquática com ênfase em comunidades zooplanctônicas de água doce | Título de Doutor em Ciências em uma das seguintes áreas: Ecologia (20500009); ou Zoologia (20400004); | DE | R$ 275,00 | 004/26.18 Professor Assistente A Departamento de Medicina - DMed São Carlos | 3 | Medicina | Medicina de Família e Comunidade | 1) Graduação em Medicina; E 2) Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade; E 3) Mestrado reconhecido pela CAPES. | DE | R$ 275,00 | 004/26.19 Professor Assistente A Departamento de Medicina - DMed São Carlos | 1 | Medicina | Medicina de família e comunidade | 1) Graduação em Medicina; E 2) Residência em Medicina, ou Título de Especialista nas áreas de família e comunidade, ou saúde coletiva, ou clínica médica; | 20H | R$ 275,00 | 004/26.20 Professor Assistente A Departamento de Medicina - DMed São Carlos | 3 | Medicina | Saúde da Criança e do Adolescente | 1) Graduação em Medicina, com registro ativo no Conselho Federal de Medicina ao qual pertença e comprovante de estar em pleno gozo de seus direitos como médico perante o Conselho Federal de Medicina; E 2) Residência Médica em Pediatria (reconhecida pelo MEC), ou Título de especialista em Pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; E 3) Mestrado em área de conhecimento CAPES - Ciências da Saúde (4.00.00.00-1). | DE | R$ 275,00 | 004/26.21 Professor Assistente A Departamento de Medicina - DMed São Carlos | 1 | Medicina | Saúde da Mulher | 1) Graduação em Medicina; E 2) Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia; E 3) Título de Mestre. | DE | R$ 275,00 | 004/26.22 Professor Assistente A Departamento de Fisioterapia - DFisio São Carlos | 1 | Fisioterapia | Fisioterapia Cardiorrespiratória Ambulatorial, Fisioterapia Hospitalar e Cinesioterapia. | 1) Graduação em Fisioterapia E; 2) Título de Doutor. | DE | R$ 275,00 | 004/26.23 Professor Assistente A Departamento de Genética e Evolução - DGE São Carlos | 1 | Genética Evolutiva | Genômica Evolutiva e Funcional. | Doutorado em Genética, ou em Genética e Biologia Molecular, ou em Ciências, ou em Genética e Evolução, ou em Biologia Molecular, ou em Biologia Celular e Molecular, ou em Genômica, ou em Bioinformática, ou em Evolução, ou em Ciências Biológicas (com área de concentração em Genética, Evolução ou Biologia Molecular), ou em Biotecnologia, ou em Biologia Computacional, ou em Biologia Evolutiva, ou em Biociências, ou em Ciências Genômicas. | DE | R$ 275,00 | 004/26.24 Professor Assistente A Departamento de Morfologia e Patologia - DMP São Carlos | 1 | Anatomia | Anatomia Humana | Título de doutor em Anatomia Humana; ou em Ciências Morfofuncionais; ou em Morfologia; ou em Biologia Geral com área de concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia; ou em Biologia Celular e Estrutural com área de concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia; ou em Biologia Molecular e Morfofuncional com área de concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia; ou em cursos da grande área das Ciências da Saúde. | DE | R$ 275,00 | 004/26.25 Professor Assistente A Departamento de Artes e Comunicação - DAC São Carlos | 1 | Música | Canto Coral na Educação Musical | Doutorado em Música, ou Doutorado em Educação Musical, ou Doutorado em Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.26 Professor Assistente A Departamento de Educação - DEd São Carlos | 1 | Fundamentos da Educação | Sociologia da Educação | Título de Doutor em Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.27 Professor Assistente A Departamento de Letras - DL São Carlos | 1 | Língua Espanhola | Língua Espanhola | Doutorado em Língua Espanhola, ou Letras, ou Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Estudos Linguísticos, ou Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.28 Professor Assistente A Departamento de Letras - DL São Carlos | 1 | Letras e Linguística | Descrição, Análise e Processamento de Línguas Naturais. | Título de Doutor em Letras, ou em Linguística, ou em Estudos Linguísticos. | DE | R$ 275,00 | 004/26.29 Professor Assistente A Departamento de Ciência da Informação - DCI São Carlos | 1 | Ciência da Informação | Análise e Representação da Informação | Doutorado em Ciência da Informação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.30 Professor Assistente A Departamento de Ciência da Informação - DCI São Carlos | 1 | Biblioteconomia e Ciência da Informação | Fundamentos em Ciência da Informação | Doutorado em Ciência da Informação ou Interdisciplinar. | DE | R$ 275,00 | 004/26.31 Professor Assistente A Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos | 1 | Educação | Educação Matemática nos anos iniciais | Título de Doutor em Educação; ou em Educação Matemática; ou em Ensino de Ciências e Matemática; ou em Ensino de Ciências e Educação Matemática ou em Ensino de Ciências Exatas; ou em Ensino para Ciências e Matemática; ou em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologia. | DE | R$ 275,00 | 004/26.32 Professor Assistente A Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos | 1 | Ciências Humanas e Educação | Metodologia do Trabalho Docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Prática de Ensino e Estágio nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Doutorado em Educação | DE | R$ 275,00 | 004/26.33 Professor Assistente A Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos | 1 | Educação | Educação Infantil e Sociologia da Infância | Título de Doutorado em Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.34 Professor Assistente A Departamento de Filosofia - DFil São Carlos | 1 | Filosofia | História da Filosofia Antiga | Doutorado em Filosofia. | DE | R$ 275,00 | 004/26.35 Professor Assistente A Departamento de Ciências da Natureza, Matemática e Educação - DCNME-Ar Araras | 1 | Educação em Ciências e Biologia | Ensino de Ciências | Doutorado em Ensino de Ciências, ou Doutorado em Educação para as Ciências. | DE | R$ 275,00 | 004/26.36 Professor Assistente A Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So | 1 | Estatística | Estatística | Doutorado em Estatística; ou Ciência da Computação; ou em Engenharia de Computação; ou em Ciências com área de concentração em "Estatística", ou com área de concentração em "Estatística e Experimentação Agronômica", ou com área de concentração em "Ciências de Computação e Matemática Computacional", ou com área de | DE | R$ 275,00 | Sorocaba | | | | concentração em Estatística e Experimentação Agropecuária ou com área de concentração em Estatística Aplicada e Biometria; ou em programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): Ciência da Computação ou Estatística. | | | 004/26.37 Professor Assistente A Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba | 1 | Inteligência Artificial | Aprendizado de Máquina | Título de Doutor em Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Matemática Computacional, ou em programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ou ENGENHARIA IV. | DE | R$ 275,00 | 004/26.38 Professor Assistente A Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba | 1 | Ciência de Dados | Mineração de Dados | Título de Doutor em Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Matemática Computacional, ou em programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): Ciência da Computação ou Engenharia IV. | DE | R$ 275,00 | 004/26.39 Professor Assistente A Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | 1 | Ciências Humanas | Mídia, Tecnologias e Sociedade | Doutorado em Programas pertencentes às seguintes grandes áreas da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes; Multidisciplinar. | DE | R$ 275,00 | 004/26.40 Professor Assistente A Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | 2 | Ciência da Informação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial | Algoritmo e Sociedade | Doutorado em programas pertencentes às seguintes Grandes Áreas da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias ou Multidisciplinar. | DE | R$ 275,00 | 004/26.41 Professor Assistente A Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | 1 | Design e Mídias digitais | Inteligência Artificial, Interface de Usuário (UI), Experiência do Usuário (UX), Design digital | Título de Doutor vinculado a uma das seguintes grandes áreas de avaliação da CAPES: Ciências Exatas e da Terra; ou Ciências Sociais Aplicadas; ou Ciências Humanas; ou Linguística, ou Letras e Artes; ou Multidisciplinar | DE | R$ 275,00 | 004/26.42 Professor Assistente A Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | 1 | Linguística, Letras ou Língua Portuguesa | Letramentos, Multiletramentos e Letramento Digital | Título de Doutor em Linguística, OU Letras, OU Língua Portuguesa. | DE | R$ 275,00 | 004/26.43 Professor Assistente A Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | 1 | Ciências Sociais | Teoria Sociológica, Teoria Antropológica, Políticas Públicas | Doutorado em Ciências Sociais, OU em Sociologia, OU em Antropologia, OU em Ciência Política, OU Interdisciplinar | DE | R$ 275,00 | 004/26.44 Professor Assistente A Departamento de Geografia, Turismo e Humanidades - DGTH-So Sorocaba | 1 | Turismo | Turismo | Título de Doutor. | DE | R$ 275,00 | 004/26.45 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza -CCN Lagoa do Sino | 1 | Pedagogia | Didática e Formação Docente | Doutor em Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.46 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza -CCN Lagoa do Sino | 2 | Ciência e Tecnologia de Alimentos | Ciência de Alimentos; Tecnologia de Alimentos; Engenharia de Alimentos. | Título de Doutor obtido em um programa de pós-graduação registrado em uma das seguintes áreas básicas da Capes: Tecnologia de/dos/em Alimentos (50702009); ou em Ciência(s) de/dos/em Alimentos (50701002); ou em Ciência(s) e Tecnologia de/dos/em Alimentos; ou em Engenharia e Ciência(s) de/dos/em Alimentos; ou em Engenharia de/dos Alimentos (50703005); ou em Ciências no programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos. | DE | R$ 275,00 | 004/26.47 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza -CCN Lagoa do Sino | 2 | Nutrição | Nutrição Humana, Dietética e Saúde Coletiva. | 1) Graduação em Nutrição (registro ativo no CRN exigido, no ato da posse, para as atividades privativas/responsabilidade técnica e supervisão de estágio); E 2) Título de Doutor(a) em Nutrição, ou em Saúde Coletiva, ou em Saúde Pública, ou em Ciências da Saúde, ou em Epidemiologia, ou em Vigilância Alimentar e Nutricional. | DE | R$ 275,00 | 004/26.48 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | 2 | Ciências Morfofuncio-nais, Bioquímicas e Biológicas Básicas | Bioquímica, Biologia Celular e Molecular, Genética, Morfofisiologia aplicadas à Nutrição | Título de Doutor(a) em uma das seguintes áreas: Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Farmácia; Morfologia; Anatomia; Fisiologia; Farmacologia; Bioquímica; Genética; Nutrição; Biologia Molecular; Imunologia; Parasitologia; Enfermagem ou Biotecnologia. | DE | R$ 275,00 | 004/26.49 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | 1 | Psicologia | Psicologia Ambiental | 1) Graduação em Psicologia; E 2) Título de Doutor na área ou subárea do concurso: Psicologia; ou Psicologia Social; ou Ciências Ambientais; ou Arquitetura e Urbanismo. | DE | R$ 275,00 | 004/26.50 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza -CCN Lagoa do Sino | 1 | Psicologia | Psicobiologia e Avaliação Psicológica | 1) Graduação em Psicologia E; 2) Título de Doutor na área ou subárea do concurso: Doutorado em Psicologia, ou Psicobiologia, ou Psicologia Experimental, ou Neurociências | DE | R$ 275,00 | 004/26.51 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | 1 | Psicologia | Psicologia do Desenvolvimento e Educação | 1) Graduação em Psicologia; E 2) Título de Doutor na área ou subárea do concurso: Título de Doutor em Psicologia, ou Educação, ou Psicologia do Ensino e da Aprendizagem, ou Psicologia do Desenvolvimento Humano. | DE | R$ 275,00 | 004/26.52 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | 1 | Pedagogia | Infâncias e Educação Infantil | Doutor em Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.53 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | 1 | Pedagogia | Política Educacional e Gestão Escolar | Doutor em Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.54 Professor Assistente A Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | 1 | Pedagogia | Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Educação de Surdos | Mestrado em Educação, ou em Linguística, ou em Linguística Aplicada, ou em Letras. | DE | R$ 275,00 | 004/26.55 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 2 | Artes Plásticas | Fundamentos das Artes Visuais, Tecnologias e mídias digitais, Performance e Linguagens Híbridas. | Título de doutor em: Artes Visuais (80302009 - Artes Plásticas ou 80300006 - Artes); ou Arte e Cultura Visual (80300006 - Artes); ou Artes, Culturas e Tecnologias (80300006 - Artes); ou Cinema e Audiovisual (60900008 - Comunicação ou 80308007 - Cinema); ou Estudos Contemporâneos das Artes (80300006 - Artes); ou Humanidades, Culturas e Artes (90100000 - Interdisciplinar); ou Multimeios (60900008 - Comunicação). | DE | R$ 275,00 | 004/26.56 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Audiovisual | Realização e produção audiovisual para cinema e meios digitais | Doutorado em Comunicação (60900008), ou Artes (80300006), ou Multimeios, ou Cinema, ou Audiovisual, ou Imagem e Som, ou Artes Visuais. | DE | R$ 275,00 | 004/26.57 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Bioquímica | Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica. | Doutorado: Saúde e Biológicas (código de área da capes 90194000); ou Farmácia (código de área da capes 40300005); ou Bioquímica (Código de área da capes 20800002); ou Biotecnologia (Código de área da capes 90400003); ou Farmacologia (Código de área da capes 21000000). | DE | R$ 275,00 | 004/26.58 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Design /Desenho Industrial | Materiais e Tecnologias | Título de Doutor em uma das seguintes áreas de conhecimento CAPES: Design (61200000), ou Desenho Industrial (61200000), ou Engenharia de Produção (30800005), ou Engenharia Mecânica (30500001), ou Engenharia de Manufatura, ou Engenharia de Materiais (30300002). | DE | R$ 275,00 | 004/26.59 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Engenharia Civil | Construção civil, estruturas e geotecnia | Doutorado em Engenharia Civil (30700000), ou Arquitetura e Urbanismo (60400005), ou Engenharia Urbana. | DE | R$ 275,00 | 004/26.60 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Física | Física Geral: Física Teórica e Física Computacional, Física Matemática, Relatividade e Gravitação, Astrofísica. | Título de Doutor em Física, ou Título de Doutor em Ciências, com área de concentração em Física (10500006). | DE | R$ 275,00 | 004/26.61 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Geografia | Geografia Humana; Geografia Urbana; Geografia Regional; Geografia Física. | Doutorado em Geografia (70600007), ou Demografia (60600004), ou Planejamento Urbano e Regional (60500000), ou Arquitetura e Urbanismo (60400005), ou Engenharia Urbana, ou Ciências Ambientais (90500008), ou Sociologia Urbana (70204004). | DE | R$ 275,00 | 004/26.62 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Inovação e Empreendedo-rismo | Inovação e Empreendedorismo | Título de Doutor obtido ou revalidado em programa de pós-graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas (CAPES): Administração (60200006), ou Economia (60300000), ou Interdisciplinar (90100000), ou Engenharia de Produção (30800005). | DE | R$ 275,00 | 004/26.63 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 2 | Comunicação Social | Produção Cultural (Gestão Cultural, Comunicação, Tecnologias e mídias digitais, Artes - Interdisciplinar e Linguagens Híbridas) | Doutorado em Comunicação Social (60900008), ou Administração (60200006), ou Sociologia (70200009), ou Produção Cultural, ou Artes (80300006), ou Artes Cênicas. | DE | R$ 275,00 | 004/26.64 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 2 | Serviço Social | Fundamentos do trabalho profissional do Serviço Social | 1) Graduação em Serviço Social; E 2) Doutorado em Serviço Social. | DE | R$ 275,00 | 004/26.65 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 2 | Design/ Desenho Industrial | Design de Produto | Título de Doutor em uma das seguintes áreas de conhecimento Capes: Design (61200000), ou Desenho Industrial (61200000) ou Engenharia de Produção (30800005) ou Engenharia Mecânica (30500001) ou Engenharia de Manufatura, ou Arquitetura e Urbanismo (60400005) | DE | R$ 275,00 | 004/26.66 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 1 | Serviço Social | Estado, Sociedade e Política Social | 1) Graduação em Serviço Social; E 2) Doutorado em Serviço Social, ou Políticas Públicas, ou Planejamento Urbano, ou Sociologia, ou Ciência Política, ou Educação. | DE | R$ 275,00 | 004/26.67 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | 2 | Ciência da Computação | Algoritmos e Inteligência Artificial | Título de Doutor em Ciência da Computação em programa de Doutorado com a seguinte área na plataforma Sucupira (CAPES): CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (1.03.00.00-7) | DE | R$ 275,00 | DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL | Nº vagas para Ampla Concorrência | Nº de vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas | Nº de vagas reservadas para PCD | Nº de vagas reservadas para indígenas | Nº de vagas reservadas para Quilombolas | Total geral de vagas | 57 | 22 | 5 | 3 | 2 | 89 | Cargo | Regime de Trabalho | Titulação | Nivel | Remuneração total | Professor Assistente A | Dedicação Exclusiva | Doutorado | Nivel 1 | R$ 13753,96 | Professor Assistente A | Dedicação Exclusiva | Mestrado | Nivel 1 | R$ 9595,78 | Professor Assistente A | 20 hs semanais | Especialização | Nivel 1 | R$ 3518,45 | Cód. Cargo/Área de conhecimento | Depto/Campus | Curso Graduação | Link para acesso ao projeto pedagógico do curso | 004/26.01 Organizações | Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | Engenharia de Produção (Projeto Pedagógico 2026) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/ | 004/26.02 Engenharia de Produção | Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | Engenharia de Produção - Campus São Carlos | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/sao-carlos | 004/26.03 Economia e Finanças | Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | Engenharia de Produção | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/sao-carlos | 004/26.04 Engenharia de Produção | Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos | Bacharelado em Engenharia de Produção | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-producao/sao-carlos | 004/26.05 Química | Departamento de Química - DQ São Carlos | Bacharelado em Química | https://www.dq.ufscar.br/pt-br/ensino/bacharelado-em-quimica/projeto-pedagogico | | | Licenciatura em Química | https://www.dq.ufscar.br/pt-br/ensino/licenciatura-em-quimica/projeto-pedagogico | 004/26.06 Engenharia Química | Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos | Bacharelado em Engenharia Química | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-quimica/ppc_engenharia_quimica_2025.pdf | 004/26.07 Engenharia Química | Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos | Engenharia Química | https://www.deq.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/nivel-3-ppc_engenharia_quimica_2025-1.pdf | 004/26.08 Probabilidade e Estatística | Departamento de Estatística - DEs São Carlos | Curso de Bacharelado em Estatística | https://www.des.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico/projeto-pedagogico-estatistica-2026.pdf | 004/26.09 Física Teórica | Departamento de Física - DF São Carlos | Bacharelado em Engenharia Física | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-fisica/engenharia-fisica-projeto-pedagogico-2025.pdf | | | Bacharelado em Física | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/fisica/sao-carlos/PPC_Bacharelado_Fsica_2022.pdf | | | Licenciatura em Física Integral | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/fisica/sao-carlos/ppc-fisica-integral-sao-carlos-atual | | | Licenciatura em Física Noturno | https://drive.google.com/file/d/15poRMn-UmX4vp6ZxDANQC-YoXgP1JzIR/view | 004/26.10 Engenharia de Materiais | Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos | Bacharelado em Engenharia de Materiais | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-materiais | 004/26.11 Engenharia de Materiais | Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos | Engenharia de Materiais | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-materiais | 004/26.12 Engenharia de Materiais | Departamento de Engenharia de Materiais - DEMa São Carlos | Engenharia de Materiais | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-materiais/ppc_2024_eng-materiais_versao_final_31_jan_25_-2.pdf | 004/26.13 Engenharia e Ciência da Computação São Carlos | Departamento de Computação - DC | Bacharelado em Ciência da Computação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-da-computacao/ppc_bel-ciencia_da_computacao_2025.pdf | | | Bacharelado em Engenharia de Computação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-computacao/engenharia-de-computacao-projeto-pedagogico-2025.pdf | | | Bacharelado em Inteligência Artificial | https://www.dc.ufscar.br/Graduacao/IA/PPCIA | 004/26.14 Engenharia e Ciência da Computação | Departamento de Computação - DC São Carlos | Bacharelado em Inteligência Artificial | https://www.dc.ufscar.br/Graduacao/IA/PPCIA | | | Bacharelado em Ciência da Computação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-da-computacao/ppc_bel-ciencia_da_computacao_2025.pdf | | | Bacharelado em Engenharia de Computação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-computacao/engenharia-de-computacao-projeto-pedagogico-2025.pdf | 004/26.15 Ciência e Engenharia da Computação | Departamento de Computação - DC São Carlos | Bacharelado em Inteligência Artificial | https://www.dc.ufscar.br/Graduacao/IA/PPCIA | 004/26.16 Educação Física | Departamento de Educação Física e Motricidade Humana - DEFMH São Carlos | Bacharelado em Educação Física | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/educacao-fisica?utm_source=chatgpt.com | | | Licenciatura em Educação Física | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/educacao-fisica?utm_source=chatgpt.com | 004/26.17 Ecologia | Departamento de Ecologia e Biologia Evolutiva - DEBE São Carlos | Ciências Biológicas Bacharelado | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-biologicas/sao-carlos/ppc_atualizado_agosto_2024_bel_ciencias-biologicas.pdf | | | Ciências Biológicas Licenciatura | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencias-biologicas/sao-carlos/ciencias-biologicas-licenciatura-ppc-2025.pdf | 004/26.18 Medicina | Departamento de Medicina - DMed São Carlos | Medicina | https://www.dmed.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico | 004/26.19 Medicina | Departamento de Medicina - DMed São Carlos | Graduação em Medicina | https://www.dmed.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico | 004/26.20 Medicina | Departamento de Medicina - DMed São Carlos | Graduação em Medicina | https://www.dmed.ufscar.br/arquivos/medicina-projeto-pedagogico-2025_-_anexos.pdf | 004/26.21 Medicina | Departamento de Medicina - DMed São Carlos | Medicina | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/medicina/medicina-projeto-pedagogico-2025.pdf/view | 004/26.22 Fisioterapia | Departamento de Fisioterapia - DFisio São Carlos | Fisioterapia | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/fisioterapia/ppc_fisioterapia_final_19dez2025.pdf | 004/26.23 Genética Evolutiva | Departamento de Genética e Evolução - DGE São Carlos | Bacharelado em Ciências Biológicas | https://www.biosc.ufscar.br/bacharelado/projeto-pedagogico | | | Licenciatura em Ciências Biológicas | https://www.biosc.ufscar.br/licenciatura/projeto-pedagogico | | | Bacharelado em Biotecnologia | https://www.biotec.ufscar.br/o-curso/projeto-pedagogico | 004/26.24 Anatomia | Departamento de Morfologia e Patologia - DMP São Carlos | Fisioterapia | https://www.dfisio.ufscar.br/pt-br/graduacao/projeto-pedagogico | | | Enfermagem | https://www.denf.ufscar.br/graduacao/projeto-pedagogico | | | Educação Física | https://www.educacaofisica.ufscar.br/graduacao/bacharelado/projeto-pedagogico | | | Terapia Ocupacional | https://www.dto.ufscar.br/graduacao/documentos-e-formularios | 004/26.25 Música | Departamento de Artes e Comunicação - DAC São Carlos | Licenciatura em Música | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/musica/MsicaProjetoPedaggico2019Atualizado2021.pdf | 004/26.26 Fundamentos da Educação | Departamento de Educação - DEd São Carlos | Licenciatura em Pedagogia | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/pedagogia/sao-carlos | 004/26.27 Língua Espanhola | Departamento de Letras - DL São Carlos | Licenciatura em Letras: Português e Espanhol | https://www.dl.ufscar.br/arquivos/letras-projeto-pedagogico-portugues-espanhol.pdf | 004/26.28 Letras e Linguística | Departamento de Letras - DL São Carlos | Bacharelado em Linguística | htpp://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.dl.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-linguistica.pdf | | | Licenciatura em Letras: Português/Inglês | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/letras/letras-projeto-pedagogico.pdf | | | Licenciatura em Letras: Português/Espanhol | https://www.dl.ufscar.br/arquivos/letras-projeto-pedagogico-portugues-espanhol.pdf | 004/26.29 Ciência da Informação | Departamento de Ciência da Informação - DCI São Carlos | Bacharelado em Biblioteconomia e Ciência da Informação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/biblioteconomia-e-ciencia-da-informacao/projeto_pedagogico_bci_vigencia_2026.pdf | 004/26.30 Biblioteconomia e Ciência da Informação | Departamento de Ciência da Informação - DCI São Carlos | Biblioteconomia e Ciência da Informação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/biblioteconomia-e-ciencia-da-informacao/projeto_pedagogico_bci_vigencia_2026.pdf | 004/26.31 Educação | Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos | Pedagogia Presencial | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/pedagogia/sao-carlos/ppc-licenciatura-pedagogia-atualizado-2020.pdf | 004/26.32 Ciências Humanas e Educação | Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos | Licenciatura em Pedagogia (2017) | https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-do-curso-2018.pdf | | | Licenciatura em Pedagogia (2012) | https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-politico-pedagogico-2012.pdf | 004/26.33 Educação | Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas - DTPP São Carlos | Licenciatura em Pedagogia | https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-do-curso-2018.pdf | | | Licenciatura em Pedagogia (2012) | https://www.pedagogia.ufscar.br/arquivos/projeto-politico-pedagogico-2012.pdf | | | Licenciatura em Pedagogia (EAD) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/pedagogia/educacao-a-distancia/PPC_LICENCIATURA_PEDAGOGIA_EAD_VERSO_FINAL_2022.pdf | 004/26.34 Filosofia | Departamento de Filosofia - DFil São Carlos | Bacharelado em Filosofia | https://www.dfil.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/documentos/graduacao/documentos/ppc-bacharelado-em-filosofia-2016-revisto-em-06_2019 | 004/26.35 Educação em Ciências e Biologia | Departamento de Ciências da Natureza, Matemática e Educação - DCNME-Ar Araras | Licenciatura em Física | https://www.fisicaararas.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/2-e-2-1-ppc-fila-2018.pdf | | | Licenciatura em Ciências Biológicas | https://www.cienciasbiologicasararas.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-ccbl-ar.pdf | | | Licenciatura em Química | https://www.quimicaararas.ufscar.br/arquivos/projeto-pedagogico-do-curso.pdf | 004/26.36 Estatística | Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba | Ciência de Dados e Inteligência Artificial | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial/projetopedagogico_bcdia_janeiro2026_versaofinal.pdf | 004/26.37 Inteligência Artificial | Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba | Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial/projetopedagogico_bcdia_janeiro2026_versaofinal.pdf | 004/26.38 Ciência de Dados | Departamento de Computação Sorocaba - DComp-So Sorocaba | Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial/projetopedagogico_bcdia_janeiro2026_versaofinal.pdf | 004/26.39 Ciências Humanas | Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | Pedagogia - Sorocaba | https://www.pedagogiasorocaba.ufscar.br/pt-br/apresentacao | | | Geografia | https://www.geografia.ufscar.br/pt-br/documentos | | | Administração - Sorocaba | https://www.administracao.ufscar.br/pt-br/apresentacao | | | Mídias digitais, Cultura e Sociedade | https://www.cchb.ufscar.br/graduacao | 004/26.40 Ciência da Informação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial | Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | Bacharelado em Mídias Digitais, Cultura e Sociedade | https://www.cchb.ufscar.br/graduacao | 004/26.41 Design e Mídias digitais | Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | Mídias Digitais, Cultura e Sociedade | https://www.cchb.ufscar.br/graduacao | 004/26.42 Linguística, Letras ou Língua Portuguesa | Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | Mídias Digitais, Cultura e Sociedade | https://www.cchb.ufscar.br/graduacao | | | Licenciatura em Pedagogia | https://www.cchb.ufscar.br/graduacao | | | Licenciatura em Ciências Biológicas | https://www.cchb.ufscar.br/graduacao | | | Licenciatura em Matemática | https://www.matematicasorocaba.ufscar.br/news/novo-projeto-pedagogico-do-curso-de-matematica | 004/26.43 Ciências Sociais | Departamento de Ciências Humanas e Educação - DCHE-So Sorocaba | Mídias Digitais, Cultura e Sociedade | https://www.cchb.br/graduacao | | | Pedagogia | https://www.pedagogiasorocaba.ufscar.br/pt-br | | | Geografia | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/geografia | | | Turismo | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/turismo | 004/26.44 Turismo | Departamento de Geografia, Turismo e Humanidades - DGTH-So Sorocaba | Turismo | https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/turismo/turismo-projeto-pedagogico.pdf | 004/26.45 Pedagogia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Licenciatura em Pedagogia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1 | 004/26.46 Ciência e Tecnologia de Alimentos | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Engenharia de Alimentos | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/engenharia-de-alimentos | 004/26.47 Nutrição | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Nutrição | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1 | 004/26.48 Ciências Morfofuncionais, Bioquímicas e Biológicas Básicas | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Nutrição | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs-novos-cursos/ppc-nutricao-ccn_em-tramitacao.pdf | 004/26.49 Psicologia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Bacharelado em Psicologia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs-novos-cursos/ppc-psicologia-ccn_em-tramitacao.pdf | 004/26.50 Psicologia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Bacharelado em Psicologia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs-novos-cursos/ppc-psicologia-ccn_em-tramitacao.pdf | 004/26.51 Psicologia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Bacharelado em Psicologia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1 | 004/26.52 Pedagogia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Licenciatura em Pedagogia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1 | 004/26.53 Pedagogia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Licenciatura em Pedagogia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1 | 004/26.54 Pedagogia | Centro de Ciências da Natureza - CCN Lagoa do Sino | Licenciatura em Pedagogia | https://www.lagoadosino.ufscar.br/ccn/ppcs_novos_cursos_ccn-1 | 004/26.55 Artes Plásticas | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) - São José do Rio Preto | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) - São José do Rio Preto | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) - São José do Rio Preto | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao | | | Documento Referência para implementação do campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.56 Audiovisual | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Documento Referência de Implantação do Campus | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | | | Projeto Pedagógico BIA | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Projeto Pedagógico BICH | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades | | | Projeto Pedagógico BICTI | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | 004/26.57 Bioquímica | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.58 Design/Desenho Industrial | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Documento Referência de Implantação do Campus | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.59 Engenharia Civil | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Documento Referência do campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.60 Física | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Documento Referência da Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.progpe.ufscar.br/arquivos/concursos-e-selecoes/chamadas-publicas-de-redistribuicao/sao-jose-do-rio-preto/documento-referencia.pdf | 004/26.61 Geografia | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação (BICTI) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.62 Inovação e Empreendedorismo | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciência, Tecnologia e Inovação (BICTI) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes (BIA) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades (BICH) | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.63 Comunicação Social | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Documento Referência de Implantação do Campus | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | | | Projeto Pedagógico BIA | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Projeto Pedagógico BICH | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Projeto Pedagógico BICTI | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | 004/26.64 Serviço Social | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.65 Design/Desenho Industrial | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS E HUMANIDADES | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM ARTES | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | DOCUMENTO REFERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS DA UFSCAR EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.66 Serviço Social | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades | | | Bacharelado Interdisciplinar em Artes | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/interdisciplinar-em-artes | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao/interdisciplinar-em-ciencia-tecnologia-e-inovacao | | | Documento Referência para implantação do Campus da UFSCar no município de São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf | 004/26.67 Ciência da Computação | Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, Tecnologia e Inovação | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-tecnologia-e-inovacao/ppc_bicti_fev26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-ciencias-e-humanidades/ppc_bich_mar26.pdf | | | Bacharelado Interdisciplinas em Artes | https://www.prograd.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/cursos/cursos-oferecidos/interdisciplinar-em-artes/ppc_bia_fev26.pdf | | | Documento Referência de Implantação do Campus da UFSCar em São José do Rio Preto | https://www.soc.ufscar.br/consuni/2025/arquivos/consuni-30-05-2025/documento_referencia_aprovado_consuni.pdf
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 12/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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