Padrão: 220 horas (44h/semana)
50%, mínimo legal (dias úteis) · 100%, domingos e feriados · Verifique a convenção coletiva.
Quando a hora extra é habitual, ela reflete no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). Informe os dias do mês para ver o reflexo. Se deixar em branco, o resultado traz só as horas extras.
O sábado conta como útil na maioria das categorias.