Resposta rápida: o DSR sobre horas extras é (valor das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados). Ele reflete o descanso semanal remunerado sobre as verbas variáveis (Lei 605/1949, Súmula 172 do TST). Informe os dados do mês para estimar.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) garante que o repouso semanal também seja remunerado. Quando o trabalhador recebe verbas variáveis (horas extras, comissões), elas geram um reflexo no DSR. A fórmula clássica é:
DSR = ( verbas_variáveis ÷ dias_úteis ) × ( domingos + feriados )
Primeiro encontramos quanto as verbas variáveis representam por dia útil; depois multiplicamos pelos dias de descanso (domingos e feriados) do mês. O resultado é o valor adicional de DSR que deveria compor a remuneração.
Estimativa educativa. A definição de “dias úteis” pode variar conforme a interpretação e a convenção coletiva (por exemplo, se o sábado conta como útil). Esta ferramenta usa exatamente os números que você informar, então o resultado depende da contagem correta dos dias do mês. Não substitui o cálculo do RH nem orientação de um advogado ou contador. Para o valor das horas extras em si, use a calculadora de horas extras.