Desconto de Faltas

A falta sem justificativa faz perder o DSR da semana (Lei 605/1949, art. 6º): é um por semana com falta, e não um por falta. Desmarque só se a empresa não desconta o DSR.

Vazio conta uma semana por falta, o maior desconto possível. Três faltas na mesma semana perdem um DSR só: informe 1.

Mais opções: divisor do dia

Para o empregado mensalista, o valor do dia é salário ÷ 30: o salário do mês já paga os 30 dias, inclusive os de descanso (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). Mantenha 30. Só use outro divisor se o seu contracheque calcular a falta sobre dias úteis.

Calculadora gratuitaValorFinal