Resposta rápida: o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias (1 ano completo = 33 dias), até o teto de 90 dias aos 20 anos (Lei 12.506/2011; tabela MTE 184/2012). O valor estimado é (salário ÷ 30) × dias de aviso. Informe os dados abaixo para o cálculo do seu caso.
O aviso prévio proporcional é definido pela Lei 12.506/2011. A fórmula dos dias é:
dias = mín( 30 + anos_completos × 3 , 90 )
Ou seja: 30 dias até 1 ano de casa e mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Exemplos (tabela MTE 184/2012): até 1 ano = 30 dias; 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias; 11 anos = 63 dias; 20 anos ou mais = 90 dias. O valor de referência é (salário ÷ 30) × dias.
No aviso indenizado, a empresa paga o período sem que o empregado trabalhe; no trabalhado, ele cumpre o aviso com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (art. 488 da CLT).
Esta é uma estimativa educativa e não substitui o RH, o sindicato ou um advogado. O cálculo usa o salário base informado e não inclui automaticamente médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, que integram a base. Também não trata casos específicos como aviso dado pelo empregado, estabilidade ou regras de convenção coletiva. Confira o resultado no Termo de Rescisão (TRCT).