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Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Reitoria

Concurso Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Reitoria: edital 197/2026

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 11/08/2026 · Banca: Objetiva

Edital publicado - prazo de inscrição: conferir no edital
Edital no DOU Versão certificada

Ficha do edital

Local
MG
Remuneração
R$ 3.181,39
Taxa de inscrição
R$ 150,00
Banca organizadora
Objetiva
Escolaridade
Nível técnico
Áreas
Jurídica

Alguns dados não foram identificados na leitura automática (totalVagas, inscricao): confira no texto oficial abaixo.

Cargos citados no edital

Texto oficial publicado no DOU

Publicação do edital - DOU de 11/08/2026

EDITAL Nº 197/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para a carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE), conforme as determinações deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), deste Instituto e conduzido pela comissão de servidores designados por meio da Portaria nº 3.468/2026.

1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br com o assunto do e-mail: Dúvidas - Edital 197/2026.

1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite prevista no cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Impugnação - Edital 197/2026. As respostas serão enviadas diretamente ao e-mail do solicitante e o acolhimento da impugnação poderá ensejar a retificação deste edital.

1.4 Cargo, remuneração e lotação a que se refere este concurso público:

Quadro 1 - Cargo, lotação, remuneração e vagas

CargoHabilitação ExigidaClasse do CargoVencimento Básico (VB)LotaçãoNº vagasTipo de concorrência
Técnico em AgropecuáriaCurso Técnico em Agropecuária, com registro no CREA-MGDR$ 3.181,39Inconfidentes (MG)21 - Ampla Concorrência 1 - Pessoas Negras (Pretos e Pardos)

1.5 A descrição das atribuições do cargo está relacionada no Anexo II deste Edital. O conteúdo programático das provas está disponível no Anexo III.

1.6 Regime de Contratação: Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e demais regulamentações pertinentes.

1.7 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no art. 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/1991.

1.8 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados quando letivos e de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse institucional, observando-se a legislação vigente.

1.9 O servidor ainda fará jus ao Incentivo à Qualificação caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, conforme o Quadro 2 a seguir. O percentual será concedido tendo como base o Vencimento Básico (VB) e não é cumulativo:

Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Carreira TAE

TitulaçãoPercentual sobre o VB
Graduação25%
Especialização30%
Mestrado52%
Doutorado75%

1.10 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações posteriores.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 14 de agosto de 2026, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 3 de setembro de 2026, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Preta, Parda, Indígena, Quilombola ou Pessoa com Deficiência), mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no Anexo VI, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público.

2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no edital" e proceder como segue:

a) Possuir cadastro e realizar o login por meio da senha Gov.Br; preencher o formulário de inscrição e conferir os dados preenchidos; indicar a vaga e a localidade para a qual pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento. Caso o candidato não possua a conta Gov.br, poderá fazer o cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.

b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

2.4.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual pretende concorrer, com antecedência mínima de 24 horas antes do término das inscrições.

2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final, data de nascimento e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2.8 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá enviar a solicitação para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.

2.9 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais.

2.10 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de "Baixa Renda" deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo VII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.

2.11 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.10 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos.

2.12 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar o comprovante de cadastro no REDOME para fins de comprovação, no ato da inscrição, no prazo descrito no cronograma do concurso.

2.13 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.10 e 2.12, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso.

2.14 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.

2.15 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; ou

c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2.16 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga para o qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição.

2.17 Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir as informações sobre o local, sala e horário de realização das provas.

2.18 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 O candidato que pretenda inscrever-se na concorrência para Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do §2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e dos Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

3.2 Ainda que não haja reserva imediata para a vaga deste edital, a Pessoa com Deficiência poderá inscrever-se nesta modalidade de concorrência, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.

3.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PcD homologadas no concurso, respeitado o percentual previsto no §1º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI.

3.4 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar no sistema a documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, contendo os seguintes dados:

a) O nome completo do candidato;

b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;

c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

d) Identificação, número do registro profissional e assinatura do profissional especialista responsável pela emissão do documento; e

e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

3.6 A apresentação da documentação caracterizadora da deficiência e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para a Avaliação para Caracterização de Deficiência antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma e a convocação a ser realizada.

3.7 A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando a documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional.

3.8 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer ao procedimento de caracterização ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.

3.9 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da Prova Objetiva (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Ledor, Transcritor, Tempo Adicional, Prova Ampliada) deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo ou atestado que justifique o atendimento solicitado.

3.10 O envio deverá ser feito no ato da inscrição e não serão disponibilizados atendimentos solicitados fora do prazo estabelecido no edital. No caso de solicitação de atendimento especializado para a Prova Prática, o requerimento deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação para a mesma, pelo e-mail: concurso@ifsuldeminas.edu.br.

3.11 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, por meio da equipe multidisciplinar. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail.

3.12 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ)

4.1 O candidato que pretenda inscrever-se na concorrência para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.2 A vaga imediata destinada às Pessoas Negras, disposta no Quadro 1, será preenchida pelo candidato melhor classificado nesta condição, convocado em conformidade com o Anexo VI do Edital

4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PPPIQ homologadas no concurso, respeitados os percentuais previstos no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI.

4.4 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os candidatos que se declararem Pretos ou Pardos será realizado antes da publicação da homologação do resultado final, conforme o cronograma deste edital.

4.5 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.

4.6 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam Pretos ou Pardos, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página eletrônica do concurso público, na data prevista no cronograma do concurso.

4.7 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

4.8 A aprovação do candidato em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em outra instituição, concurso ou processo seletivo não terá validade para este certame. O candidato aprovado em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em concurso ou processo seletivo para docentes ou técnico-administrativo em educação no IFSULDEMINAS, poderá requerer aproveitamento da validação no ato da convocação, mediante envio da homologação do resultado.

4.9 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.10 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.

4.11 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

4.12 O candidato que não comparecer ou cuja autodeclaração não for confirmada nos procedimentos de verificação, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese contrária, o candidato será eliminado, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.13 Das decisões proferidas nos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração e de verificação documental caberá recurso, no prazo disposto no cronograma do Anexo I, pelo meio a ser indicado na publicação do resultado.

4.14 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à reserva de vagas para PPPIQ, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

5. DAS PROVAS

5.1 O concurso constará de duas etapas, que se constituem em:

I - Prova Objetiva, de caráter eliminatória e classificatória; e

II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 3:

Quadro 3 - Conteúdo e Pontuação

EtapaTipo de ProvaCaráterPontuação das ProvasPeso
1Prova ObjetivaClassificatória e Eliminatória100 (cem pontos)1
2Prova PráticaClassificatória e Eliminatória100 (cem pontos)1

5.3 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro 4. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.

Quadro 4 - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva

ConteúdoNº de QuestõesPontuação por questãoPontuação Máxima
Língua Portuguesa102 (dois) pontos20 (vinte) pontos
Raciocínio Lógico-Matemático52 (dois) pontos10 (dez) pontos
Legislação Aplicada ao Serviço Público52 (dois) pontos10 (dez) pontos
Conhecimentos Específicos302 (dois) pontos60 (sessenta) pontos
Total50100 (cem pontos)

5.4 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, na data provável de 27 de setembro de 2026, em local e horário a ser divulgado oportunamente.

5.5 A elaboração e correção das provas objetivas, bem como análise dos recursos estarão sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS.

5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.

5.7 A duração máxima de realização das provas será de 3 (três) horas, a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.

5.8 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será fornecido pelo IFSULDEMINAS. O fiscal de sala poderá determinar a retirada e guarda de outros itens e acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.

5.9 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.

5.10 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.

5.11 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.

5.12 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.

5.13 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; e

d) candidato com maior idade.

5.14 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1 Serão classificados para a Prova Prática, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:

Quadro 5 - Quantitativo de convocados para a Prova Prática

Nº vagas ofertadasAmpla ConcorrênciaPretos e PardosPessoa IndígenaPessoa QuilombolaPessoa com DeficiênciaTOTAL
25555525

6.2 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos empatados na última colocação. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo de aprovados das listas reservadas para os efeitos do Quadro 6, convocando-se, em seu lugar, as pessoas candidatas subsequentes da respectiva lista reservada, nos termos do art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. Não serão convocados candidatos adicionais na Ampla Concorrência em caso de ausência de candidatos classificados na reserva de vagas.

6.3 Em caso de eliminação de candidato que concorre às vagas reservadas, não haverá convocação suplementar de novos candidatos.

6.4 A Prova Prática será realizada nas dependências do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, localizado no município de Inconfidentes/MG, em horários e locais específicos a serem definidos em edital de convocação.

6.5 Os candidatos aptos à Prova Prática serão convocados conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação constará o horário da prova de cada candidato. A ordem de realização da Prova Prática será de acordo com a ordem de classificação na Prova Objetiva priorizando os candidatos que se submeterão ao procedimento de confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas e avaliação para caracterização de deficiência para candidatos PcDs no mesmo dia.

6.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.

6.7 O candidato que chegar no local de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.

6.8 A Prova Prática terá valor de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.9 A Prova Prática consistirá na execução de atividades relacionadas às atribuições do cargo de Técnico em Agropecuária, visando avaliar os conhecimentos técnicos, habilidades práticas, capacidade de resolução de problemas, organização do trabalho, observância das normas de segurança e correta utilização de equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais.

6.10 As atividades poderão envolver, individualmente ou de forma integrada, situações relacionadas às rotinas de trabalho do cargo, abrangendo, dentre outras:

I - organização e preparação do ambiente de trabalho;

II - manejo da produção animal;

III - técnicas de produção vegetal;

IV - utilização correta de instrumentos, equipamentos e ferramentas;

V - adoção de boas práticas agropecuárias, observadas as normas de segurança e biossegurança.

6.11 Antes do início da avaliação, a banca examinadora apresentará aos candidatos as instruções gerais sobre a dinâmica da prova, o tempo disponível para execução das atividades, os critérios de avaliação e demais informações necessárias à sua realização.

6.12 O IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição.Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.

6.13 Os candidatos poderão impugnar a composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, mediante requerimento fundamentado, caso identifiquem impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo alguns de seus membros, como:

a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer;

b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso técnico, de graduação ou pós-graduação nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;

c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;

d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesse.

6.14 O candidato que tiver conhecimento de situação que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo membro da Banca Avaliadora deverá comunicá-la à Comissão Organizadora tão logo dela tenha ciência, sem prejuízo da apuração de eventual omissão dolosa ou de má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6.15 Os membros da Banca Avaliadora deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação aos candidatos que avaliarão.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 11/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Matérias detectadas no edital

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