Publicação do edital - DOU de 27/07/2026
EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 22 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) deste Instituto e conduzido pela comissão de servidores designada por meio da Portaria nº 3088/2026.
1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As dúvidas diversas poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Dúvidas - Edital 188/2026.
1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite prevista no cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Impugnação - Edital 188/2026. As respostas serão enviadas diretamente ao e-mail do solicitante.
1.4 As vagas ofertadas, por tipo de concorrência, estão especificadas no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - Vagas por Tipo de Concorrência
| Cargo | Ampla Concorrência | Pretos e Pardos | Indígenas | Quilombolas | Pessoa com Deficiência | Total de Vagas |
| Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 12 | 5 | 1 | 0 | 1 | 19 |
1.5 A distribuição das vagas por área, localidade, tipo de concorrência e habilitação exigida estão discriminadas no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 - Detalhamento das Vagas
| Código | Campus | Vagas | Área | Requisito (graduação) |
| CDM-1 | Carmo de Minas | 1 | Administração | Graduação em Administração |
| CDM-2 | Carmo de Minas | 1 | Português/Espanhol | Graduação em Licenciatura em Letras - Português/Espanhol |
| IFS-1 | Inconfidentes | 1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| IFS-2 | Inconfidentes | 1 | Informática | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistema da Informação; ou |
| Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | ||||
| IFS-3 | Inconfidentes | 1 | Biologia I | Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas |
| IFS-4 | Inconfidentes | 1 | Biologia II | Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas |
| IFS-5 | Inconfidentes | 1 | Educação Matemática | Graduação em Licenciatura em Matemática |
| IFS-6 | Inconfidentes | 1 | Engenharia Agrícola | Graduação em Bacharelado em Engenharia Agrícola ou Agronomia |
| IFS-7 | Inconfidentes | 1 | Atendimento Educacional Especializado | Graduação em Licenciatura em Educação Especial; ou Pedagogia com Habilitação em Educação Especial; ou Pedagogia com |
| Especialização em Educação Especial; ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado | ||||
| MCH-1 | Machado | 1 | Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MCH-2 | Machado | 1 | Zootecnia IV - Fisiologia Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MCH-3 | Machado | 1 | Informática | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistema da Informação; ou |
| Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação | ||||
| MCH-4 | Machado | 1 | Segurança do Trabalho | Graduação em Arquitetura ou Engenharia, acrescida de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho |
| MCH-5 | Machado | 1 | Sociologia | Licenciatura em Sociologia ou Ciência Sociais |
| MCH-6 | Machado | 2 | Matemática | Graduação em Matemática |
| MUZ-1 | Muzambinho | 1 | Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MUZ-2 | Muzambinho | 1 | Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal | Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia |
| MUZ-3 | Muzambinho | 1 | Informática | Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistema da Informação; ou |
| Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação |
1.6 Atribuições do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT): O Professor EBTT deverá atuar em atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, orientação e supervisão de estágios, em todos os níveis e modalidades (do ensino básico à pós-graduação), nas áreas de formação do docente ou afins, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino ao qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira do PEBTT. O docente estará submetido e deverá observar a Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes (RAD) do IFSULDEMINAS.
1.7 Atribuições específicas para o Professor do Atendimento Educacional Especializado: O docente atuará no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), junto ao público da Educação Especial matriculado na instituição, com foco no desenvolvimento da autonomia, permanência, participação e êxito nos cursos regulares da educação profissional e tecnológica, em consonância com os princípios da educação inclusiva e com as diretrizes do IFSULDEMINAS. São atribuições específicas do cargo: 1. Planejar, executar e avaliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma complementar e/ou suplementar ao ensino comum, em espaços acessíveis definidos institucionalmente, utilizando estratégias pedagógicas alinhadas às necessidades específicas dos estudantes; 2. Elaborar e acompanhar Planos de Desenvolvimento Educacional para os estudantes-público da Educação Especial, considerando as barreiras enfrentadas pelos estudantes, articulando-se com docentes regentes, coordenações de curso, equipe multidisciplinar e setores institucionais; 3. Atuar em articulação direta com os professores regentes, oferecendo suporte técnico-pedagógico na identificação de barreiras, na adaptação de materiais, estratégias de ensino e avaliação, garantindo o acesso ao currículo e a equidade nos processos formativos; 4. Promover o uso de Tecnologias Assistivas e recursos de acessibilidade, adequando recursos, linguagens, equipamentos metodologias e materiais didáticos à realidade da educação profissional e tecnológica, conforme as necessidades específicas dos estudantes; 5. Acompanhar a implementação e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade nos diversos ambientes educacionais (salas de aula, laboratórios, oficinas, ambientes virtuais), contribuindo para sua implementação efetiva e contínua; 6. Assessorar docentes e equipes pedagógicas na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI) e nas ações de adaptação curricular necessárias para garantir a aprendizagem e participação dos estudantes públicos da Educação Especial; 7. Contribuir com processos institucionais de definição de percursos formativos diferenciados, incluindo a certificação diferenciada por terminalidade específica, mediante parecer pedagógico fundamentado, em articulação com o NAPNE e conforme normativas vigentes; 8. Atuar de forma integrada ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), colaborando com o registro, análise e acompanhamento dos estudantes no SUAP NAPNE e contribuindo para a avaliação permanente das condições de acessibilidade e inclusão; 9. Estabelecer diálogo com os(as) estudantes e suas famílias, promovendo o protagonismo estudantil, fortalecendo a rede de apoio e estabelecendo uma relação dialógica que favoreça o protagonismo estudantil e o fortalecimento da rede de apoio às trajetórias formativas; 10. Participar de ações formativas, projetos de ensino, pesquisa e extensão, alinhados à função do AEE e à inclusão educacional, fomentando práticas pedagógicas inclusivas e o enfrentamento ao capacitismo institucional; 11. Cooperar com ações institucionais intersetoriais, articulando-se com áreas como assistência estudantil e gestão pedagógica para garantir os apoios necessários à permanência estudantil.
Parágrafo único: A atuação do(a) docente no AEE ocorrerá em caráter complementar e/ou suplementar ao ensino comum, sem prejuízo das atribuições dispostas no item 1.6, com ênfase no desenvolvimento da autonomia dos(as) estudantes, na superação das barreiras educacionais e na promoção de práticas pedagógicas inclusivas, sendo a docência regular nas disciplinas curriculares dos cursos exercida em caráter excepcional.
1.8 Regime de Contratação: Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e demais regulamentações pertinentes.
1.9 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
1.10 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados quando letivos e de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse institucional, observando-se a legislação vigente.
1.11 O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe A, Nível I, em Dedicação Exclusiva.
1.12 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores.
1.13 O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 não sendo cumulativos.
1.14 A remuneração inicial para os cargos será:
Quadro 3 - Remuneração
| Titulação | Vencimento Básico (VB) | Retribuição por Titulação (RT) | Total |
| Graduação | R$ 6.397,19 | - | R$ 6.397,19 |
| Aperfeiçoamento | R$ 6.397,19 | R$ 639,72 | R$ 7.036,91 |
| Especialização | R$ 6.397,19 | R$ 1.279,44 | R$ 7.676,63 |
| Mestrado | R$ 6.397,19 | R$ 3.198,59 | R$ 9.595,78 |
| Doutorado | R$ 6.397,19 | R$ 7.356,77 | R$ 13.753,96 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-publicos, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 31 de julho de 2026, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 20 de agosto de 2026, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.
2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Preta, Parda, Indígena, Quilombola ou Pessoa com Deficiência), para qualquer vaga, mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no Anexo VII, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital.
2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público.
2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no edital" e proceder como a seguir:
a) Possuir cadastro e realizar o login por meio da senha Gov.Br; preencher o formulário de inscrição e conferir os dados preenchidos; indicar a vaga e a localidade para a qual pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento. Caso o candidato não possua a conta Gov.br, poderá fazer o cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.
b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.4.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual pretende concorrer, com antecedência mínima de 24 horas antes do término das inscrições.
2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.7 Será permitido inscrever-se somente para uma das vagas ofertadas neste edital.
2.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final, data de nascimento e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.9 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá enviar a solicitação para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.
2.10 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais.
2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de "Baixa Renda" deverá realizar a solicitação no ato da inscrição, em campo específico, e anexar o formulário disponível no Anexo VIII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.
2.12 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.11 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos.
2.13 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar o comprovante de cadastro no REDOME para fins de comprovação, no ato da inscrição, no prazo descrito no cronograma do concurso.
2.14 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.11 e 2.13, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso.
2.15 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.
2.16 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; ou
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.17 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga ao qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição.
2.18 Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir as informações sobre o local, sala e horário de realização das provas.
2.19 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 O candidato que pretenda concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do §2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e dos Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2 A vaga imediata destinada à Pessoa com Deficiência disposta no Quadro 1 será ocupada pelo candidato melhor classificado na lista única da concorrência de Pessoa com Deficiência, obedecida a ordem de alternância conforme Anexo VII.
3.3 O percentual de vagas imediatas para PcD neste concurso é de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, nos termos do §1º e §4º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
3.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as especialidades deste edital, a Pessoa com Deficiência poderá inscrever-se nesta modalidade de concorrência em qualquer vaga, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.
3.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PcD homologadas no concurso, respeitado o percentual previsto no §1º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 27/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.