Publicação do edital - DOU de 27/07/2026
EDITAL
A Reitora da Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente, torna pública a abertura do presente Edital de processo seletivo de Transferência Interna e Externa, Reingresso e de Ingresso de Portador de Diploma nos Cursos de Graduação Presencial 2027/1, aprovado pela Reitoria, PROGRAD e Coordenação de Processo Seletivo - COPESE, para preenchimento de 856 vagas remanescentes, no período indicado no cronograma 15.2 do edital de abertura completo
1. DAS MODALIDADES E DOS REQUISITOS:
1.1. Podem candidatar-se às vagas remanescentes dos cursos de graduação da UFT os candidatos que estejam cursando ou tenham integralizado cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados e de tecnologia), em instituições brasileiras, devidamente autorizados e reconhecidos, e que estejam enquadrados em um dos seguintes itens:
1.1.1. Transferência Interna: aluno vinculado na UFT que pretenda se transferir para curso afim no mesmo campus ou curso afim em outro campus, desde que tenha cumprido os percentuais da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital;
1.1.1.1 Somente será permitida a inscrição neste Processo Seletivo para curso distinto daquele de origem (vínculo atual);
I - A caracterização de um curso de graduação, na UFT, compreende nome, campus de vinculação, município sede, modalidade (presencial ou à distância) e grau concedido (bacharelado, licenciatura e de tecnologia).
II - Turno de oferta não caracteriza curso, portanto não será permitida a inscrição para o mesmo curso em turno distinto do que o interessado esteja com vínculo ativo. O procedimento para mudança de turno dar-se-á por meio de edital específico.
1.1.2. Transferência Externa: aluno com matrícula ativa ou trancada no ano letivo de 2025 ou semestre letivo de 2025/2, em curso regular de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, que deseja se transferir para o mesmo curso ou curso afim, desde que já tenha concluído com aproveitamento, devidamente comprovado no ato da matrícula:
1.1.2.1. Licenciatura e/ou Bacharelado- De acordo com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital, podendo variar de um curso para o outro;
1.1.2.2. Superior de tecnologia - De acordo com o curso escolhido e em conformidade com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de origem, estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital, podendo variar de um curso para o outro;
1.1.3. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que pretenda reingressar:
1.1.3.1 No mesmo curso, independente do câmpus, ou, para curso afim no mesmo câmpus ou de outro câmpus, desde que tenha cumprido os percentuais mínimos e máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital;
1.1.3.1.1. Para fins de Reingresso a UFT disponibiliza, ainda, o Processo Seletivo de Reintegração que corresponde a reingresso administrativo para o mesmo curso e câmpus, sem realização de nova prova, desde que cumprido o percentual de, no mínimo 50% de integralização, nos termos da Resolução Resolução nº 40/2021 do Conselho Universitário (Consuni).
1.1.3.2. Nos termos da Resolução Consuni UFT nº 40/2021, é vedada a participação de discente que: a) Teve a matrícula cancelada por processo administrativo disciplinar, e/ou decisão judicial ;b) Teve a matrícula cancelada em razão de não constatação da sua condição de cotista, por meio das análises das comissões e/ou bancas específicas e nos termos dos editais dos processos seletivos;
1.1.4. Portador de diploma: candidato que tenha concluído um curso de nível superior (bacharelado, licenciatura e/ou tecnologia) que pretenda ingresso em curso afim ou em outra habilitação do mesmo curso, na conformidade do Anexo I - Tabela de Cursos da UFT e Cursos/Áreas de Avaliação e que não tenha participado de outro processo seletivo de Transferência, Reingresso, Reopção de Curso e/ou ingresso como Portador de Diploma na UFT.
1.2. Para participar deste processo seletivo o candidato não pode ter ingressado na UFT por meio de Transferência, Portador de Diploma ou, ainda, ter realizado alguma Transferência interna. Desta forma, nas modalidades dos itens 1.1.1, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 somente podem concorrer ao presente processo seletivo:
1.2.1. Candidatos que tenham ingressado no curso de origem por meio de Concurso Vestibular, PSEnem, SISU, PSAC ou PSEXATO, que não tenham realizado outro processo seletivo Extravestibular, de Transferência, Reingresso, de Reopção de Curso e/ou ingresso como Portador de Diploma; e, ainda,
1.3. Os cursos sequenciais, PARFOR, PRONERA e/ou cursos com ofertas especiais em razão de programas e/ou convênios não estão contemplados neste edital.
1.4. Tendo em vista que este processo seletivo se destina aos candidatos que já ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas prevista na Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, conforme estabelece a sua regulamentação (Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, artigo 2º, inciso I).
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Será concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição somente ao candidato que atender a um dos seguintes critérios:
2.1. CRITÉRIO 1 - CANDIDATO QUILOMBOLA OU INDÍGENA
2.2. O candidato deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de solicitação de isenção e anexar (em formato PDF) documento que comprove que pertence à comunidade quilombola ou à etnia indígena.
I - PARA INDÍGENA: cópia autenticada do registro administrativo de nascimento e óbito de indígenas (RANI), ou declaração da comunidade indígena sobre a condição étnica do candidato, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade - todos indígenas), com nº de identidade, endereço e telefone de contato, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
II - PARA QUILOMBOLA: declaração da comunidade quilombola sobre a condição étnica do candidato, assinada pelo presidente da comunidade e por outros dois representantes da comunidade (professores, entre outros membros da associação - todos quilombolas), com nº de identidade, endereço e telefone de contato, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/extra2027_1.
2.3 CRITÉRIO 2 - CANDIDATO QUE, CUMULATIVAMENTE:
2.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
2.3.2. For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.4. É obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento de todos os dados solicitados.
2.5. Demais orientações sobre a solicitação de isenção de taxa de inscrição, podem ser consultadas no item 5 e subitens do edital de abertura, publicado na página da copese.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Exclusivamente pela Internet: no endereço eletrônico www.uft.edu.br/extra2027_1, desde que feita no período compreendido entre as 10h do dia 03/08/2026 às 17h do dia 26/08/2026.
3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
3.3. 23/08/24 - Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Será aplicada uma Prova de Conhecimentos, compreendendo 03 (três) Disciplinas de acordo com o curso para o qual o candidato se inscreveu e conforme definição no quadro II do edital de abertura completo.
4.2. A Prova de Conhecimentos será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, contendo quatro alternativas e apenas uma correta, sobre os conteúdos de Ensino Médio, contidos no Edital de abertura completo, no item 17 - Dos Objetos de Avaliação, por disciplina.
4.3. As provas serão aplicadas para todos os cursos no dia 27 de setembro de 2026, a partir das 14h10 (horário do Estado do Tocantins), nas cidades de Arraias, Gurupi e Palmas conforme cronograma divulgado no item 15.2 do edital de abertura completo.
4.4. Os portões dos blocos onde os candidatos realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, às 14h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação para preenchimento das vagas de que trata este Edital ocorrerá de acordo com a pontuação decrescente obtida na Prova de conhecimentos.
5.2. O valor de cada questão da Prova de Conhecimentos será corresponde a um ponto sabendo o candidato que:
5.2.1 caso a resposta esteja em branco ou em discordância com o gabarito oficial da prova, lhe será atribuída a pontuação zero.
5.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e horário da prova.
5.4. Os candidatos não eliminados e classificados serão ordenados de forma decrescente de acordo com os pontos obtidos.
5.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das áreas de conhecimento do Quadro II do edital de abertura
5.6. Em caso de empate será aplicado o item 12.3 do edital de abertura.
6. DO RESULTADO
6.1. A relação dos candidatos classificados no processo seletivo - Resultado Final - será divulgada em listagens por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos, observando-se as opções do candidato, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/extra2027_1, no dia 15/10/2026.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. A matrícula em primeira chamada, dos candidatos aprovados será realizada nos dias 16/10/2026 a 18/10/2026.
8. DAS DISPOSICÕES GERAIS
8.1. O edital completo e seus respectivos anexos serão publicados no endereço eletrônico: www.uft.edu.br/extra2027_1.
Palmas - TO, 24 de julho de 2026.
Maria Santana Ferreira dos Santos Milhomem
Reitora
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 27/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.