EDITAL Nº 8, DE 14 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Federal, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A unidade acadêmica, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I deste Edital.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e no primeiro nível de vencimento da Classe, conforme Lei 12.772/2012, ou seja, Assistente, Classe A, Nível 1.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Federal, conforme o quadro a seguir:
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações oficiais relativas ao concurso objeto deste edital serão divulgadas no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026), sem prejuízo de outras formas complementares de divulgação realizadas pelos Programas de Pós-Graduação, Departamentos ou Comissões Examinadoras, inclusive por meio de páginas institucionais, correio eletrônico e/ou quadros de avisos oficiais. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, periodicamente, as publicações, comunicados, cronogramas, resultados e demais informações referentes às etapas desta seleção.
1.6.1. As informações relativas à operacionalização das provas e de suas fases será de responsabilidade dos Departamentos Acadêmicos e das Comissões Examinadoras, conforme constar no cronograma de provas.
1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
1.8. Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros. Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao certame.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico cmop.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026) ou clicando aqui, a partir das 09 horas do dia 20 de julho de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2026 (horário local).
2.3. Durante o período do inscrições será facultado ao candidato efetuar alterações ou atualizações em seus dados cadastrais. As alterações devem ser realizadas através de uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para retificação será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
2.3.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
2.4. As informações e atualizações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
2.5. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 20 de julho de 2026 a 19 de agosto de 2026, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.6. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 19 de agosto de 2026, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.
2.8. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.9. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.10. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.
2.12. O uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera é garantido neste certame em respeito à autodeterminação da pessoa.
2.12.1. O nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.
2.12.2. O nome civil da pessoa travesti, transexual ou transgênera será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
2.12.3. A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de documento de identidade com foto.
2.13. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 19 de agosto de 2026.
2.14. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.15. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.16. A pessoa candidata deverá observar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet banking do Banco do Brasil. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de qualquer evento que implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, respeitando, sob qualquer hipótese, o prazo limite e as condições de pagamento estabelecidas neste Edital.
2.17. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.18. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.19. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.20. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.21. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 05% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 9.508/2018, para pessoas com deficiência (PCD), 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 02% (dois por cento) para candidatos autodeclarados quilombolas, além de outros 10% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados pretos e pardos.
3.2. A reserva de vagas para PCD será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas a partir da 1ª vaga.
3.3. A reserva de vagas para PPIQ será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).
3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:
*CR - Cadastro reserva
3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas aos candidatos Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares e antes da homologação dos resultados finais no D.O.U., por meio de classificação numa Lista Única.
3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou PPIQ como aprovados, conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.4 deste Edital.
3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital.
3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site da instituição (cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
3.6.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.6.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital
3.6.6. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas reservadas poderá ser alterado.
3.6.7. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos PPIQ e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. De acordo com o quantitativo de vagas imediatas, para cada área do conhecimento, os candidatos optantes pela reserva de vaga com as maiores notas finais constarão na Lista Única.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 21 deste Edital.
3.8. Com vistas a garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, todas as vagas reservadas às cotas do item 3.4 deverão ser prioritariamente ocupadas independente do quantitativo de cada área do conhecimento e em conformidade com a Lista Única, distribuídas ao maior número possível de departamentos e núcleos.
3.8.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, poderá ser elaborada uma nova Lista Única, conforme os critérios estabelecidos no item 3.7.
3.8.2. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para PCDs e PPIQ, o desempate obedecerá aos critérios constantes no item 21 deste Edital.
3.8.3. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PPIQ ou PCDs) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima área do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo.
3.9. Os candidatos PPIQ e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.9.1. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada pela Lista Única não tome posse no cargo, a vaga será destinada ao candidato do mesmo tipo de vaga reservada posteriormente classificado na mesma área do conhecimento.
3.9.2. Caso a vaga reservada não seja preenchida na área do conhecimento previamente selecionada, a vaga será destinada à área do conhecimento, do mesmo tipo de vaga reservada, posteriormente classificado na Lista Única.
3.9.3. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo (PPIQ ou PCDs), a vaga será destinada à ampla concorrência.
3.10. Os candidatos PPIQ e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não constarão na Lista Única.
3.11. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, o número de vagas reservadas a PPIQ e PCDs e a existência de candidatos aprovados optantes pela reserva de vaga nas áreas do conhecimento onde essas vagas surgirem.
3.11.1. Caso não haja pessoas cotistas aprovadas nas vagas reservadas na área do conhecimento em que surgiu a vaga, será nomeada pessoa da ampla concorrência. No entanto, a reserva da vaga permanecerá até que surja vaga em outra área do conhecimento com pessoa cotista dentre os aprovados.
3.12. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para PPIQ ou PCDs, a vaga será imediatamente destinada para a ampla concorrência.
3.13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CONSU).
4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs)
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência;
b) Declarar que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas;
c) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload, a documentação de caracterização da deficiência, em arquivo único eletrônico no formato PDF e em conformidade com o Anexo VII deste edital.
4.3. A documentação de caracterização da deficiência terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória, conforme orientado no Anexo VII deste edital.
4.4.1. A análise documental será feita com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº13.146/2015; nº14.126/2021; nº 9.294/2023; nº 14.768/2023, bem como nos Decretos nº 3.298/1999; nº6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
4.5. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, e o atendimento ao solicitado no Anexo VII deste edital.
4.6. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.6.1. Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
4.6.2. Somado à documentação caracterizadora da deficiência, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
4.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 5 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.8. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições.
4.8.1. Caso a pessoa candidata não realize o upload do arquivo no momento da inscrição, ela poderá encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência para o e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
4.9. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso tenha realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para retificação será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
4.9.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
4.10. A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, podendo participar da seleção nas mesmas condições dos demais candidatos.
4.11. O envio da documentação caracterizadora da deficiência, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
4.12. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações na documentação enviada.
4.13. O procedimento de avaliação da caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.13.1. A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.13.2. Caso considere necessário, a comissão poderá consultar especialista na área da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato.
4.14. O procedimento de avaliação e caracterização da deficiência realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor.
4.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
4.14.2. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
4.15. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência, com a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
4.15.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
4.16. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso à comissão recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
4.16.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16.2. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
4.17. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata participará do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
4.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.20. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.
4.21. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.2.
4.22. Em atenção ao disposto no Decreto nº 9.508/2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas presentes no Edital, para provimento imediato e nas vagas que surgirem após a abertura do Edital, durante o prazo de validade do concurso.
4.22.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.23. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
4.24. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, a pessoa com deficiência melhor classificada no cadastro reserva do concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta do Edital, relativa à sua área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vagas do Edital, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, o surgimento de vaga na sua área do conhecimento e o limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
4.25. A sequência de nomeação em cada área do conhecimento nas vagas que surgirem após a abertura do Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste Edital.
4.26. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a PPIQ, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.26.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas na condição de pessoa com deficiência.
4.27. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado, nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado na área do conhecimento.
4.27.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.28. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.29. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame da área de conhecimento, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade do Edital e o limite de candidatos aprovados do Anexo II do Decreto 9.739/2019.
4.30. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida, por oportunidade e conveniência, por nova convocação na mesma área de conhecimento da vacância, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação da área de conhecimento.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.
5.2. A pessoa com deficiência deverá solicitar, durante o período de inscrições, as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas.
5.3. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload a documentação de caracterização da condição especial, em arquivo único eletrônico no formato PDF, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.4. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por solicitar ou desistir de solicitar as condições especiais. Caso tenha realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para retificação será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
5.4.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
5.5. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
5.6. O fornecimento da documentação exigida no subitem 5.3, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
5.7. A documentação de caracterização da condição especial terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.8. As solicitações e a documentação de caracterização da condição especial serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.
5.9.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.9.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
5.9.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.9.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até o término das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.10. A solicitação de condição especial e a apresentação da documentação não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS, através da equipe multiprofissional e interdisciplinar, analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.11. O resultado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar acerca dos pedidos de condição especial será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) após a publicação da Relação Preliminar de Inscritos.
6. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
6.1. Do quantitativo total de vagas do edital, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo 25% para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% para candidatos autodeclarados indígenas e 02% para candidatos autodeclarados quilombolas, além de outros 10% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados pretos e pardos.
6.1.1. Das vagas que surgirem após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, sendo 25% para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% para candidatos autodeclarados indígenas e 02% para candidatos autodeclarados quilombolas.
6.1.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.
6.1.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas.
6.1.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
6.1.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas, durante a validade do certame da área de conhecimento, para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, de acordo com a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade do Edital e o limite de candidatos aprovados do Anexo II do Decreto 9.739/2019.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto e pardo, indígena ou quilombola e indicar em campo específico, se deseja optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.1. Além do disposto no item 6.2, as pessoas indígenas devem, no ato da inscrição, realizar o upload em formato PDF da seguinte documentação:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
I. comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
II. documentos expedidos por escolas indígenas;
III. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
IV. documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
V. documentos expedidos por órgão de assistência social;
VI. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
VII. documentos de natureza previdenciária.
6.2.2. Além do disposto no item 6.2, as pessoas quilombolas devem, no ato da inscrição, realizar o upload em formato PDF da seguinte documentação:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.2.3. O envio da documentação, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.3. Para fins da Lei nº 15.142/2025 e deste edital, considera-se:
6.3.1. Pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
6.3.2. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
6.3.3. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.4. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso tenha realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para retificação será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
6.4.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
6.5. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações na documentação enviada.
6.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
6.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
6.8. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas neste edital, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
6.8.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.8.2. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
6.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a Universidade Federal de Sergipe instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.9.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
b) será anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
6.9.2. Nas hipóteses previstas no item 6.9.1, o resultado do procedimento será encaminhado:
a) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
b) à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.
6.10. Serão submetidas ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital.
6.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos por este Edital.
6.10.2. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração considerará, presencialmente, as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre outros.
a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;
b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.10.3. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
6.10.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.10.5. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6.10.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
6.10.7. A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação mediante solicitação à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, através do e-mail concursos@academico.ufs.br.
6.10.8. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.10.9. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6.10.10. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
6.10.11. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
6.10.12. O resultado preliminar do procedimento, com a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 15/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.