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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência

Concurso Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência: edital 1/2026

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 03/07/2026 · Banca: FGV

Inscrições abertas até 06/08/2026
Edital no DOU Versão certificada

Ficha do edital

Local
DF
Vagas
212
Inscrições
06/07/2026 a 06/08/2026
Taxa de inscrição
R$ 110,00
Banca organizadora
FGV
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Engenharia

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Texto oficial publicado no DOU

Publicação do edital - DOU de 03/07/2026

Edital nº 1/2026

Concurso Público

O Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - DATAPREV, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 212 (duzentos e doze) vagas, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, destina-se ao provimento de 212 (duzentos e doze) vagas, bem como à formação de cadastro de reserva, distribuídas na forma do subitem 3.1 deste Edital, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Dataprev, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

1.3 Serão reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, providas na forma da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, na forma do subitem 3.1. e do Anexo VI deste Edital.

1.4 Serão reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, com fundamento na Lei nº 15.142/2025.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

1.6 O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas - FGV.

2. DO CONCURSO

2.1 O Concurso Público será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e para candidatos com deficiência.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

2.3 As fases mencionadas no subitem 2.1 serão executadas pela FGV e realizadas em todas as capitais do País.

2.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as fases do concurso, conforme item 2.3, a Fundação Getulio Vargas, mediante aprovação da Dataprev, se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.4 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursodataprev26@fgv.br em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação dos cargos, dos perfis, das localidades, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas estão estabelecidos nas tabelas a seguir:

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Valor da Taxa de Inscrição: R$ 110,00

Vagas ImediatasCadastro de Reserva
PerfilLocalidadeACPCDPPPIPQTOTALACPCDPPPIPQTOTALTOTAL
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TIBrasília / DF31100532213215055
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TIRio de Janeiro / RJ0000006120099
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TISão Paulo / SP0000006120099
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TIFortaleza / CE0000006120099
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TIJoão Pessoa / PB0000006120099
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TINatal / RN0000006120099
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TIFlorianópolis / SC0000006120099
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICABrasília / DF613001032212214959
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICARio de Janeiro / RJ613001032212214959
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICASão Paulo / SP613001032212214959
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICAFortaleza / CE0000005130099
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICAJoão Pessoa / PB0000005130099
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICANatal / RN0000005130099
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICAFlorianópolis / SC0000005130099
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWAREBrasília / DF0000001114101717
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARERio de Janeiro / RJ0000001114101717
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARESão Paulo / SP0000001114101717
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWAREFortaleza / CE13151020524202280100
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWAREJoão Pessoa / PB13151020524202280100
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARENatal / RN13151020524202280100
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWAREFlorianópolis / SC13151020524202280100
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃOBrasília / DF3110051516112429
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃORio de Janeiro / RJ0000001526112525
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃOSão Paulo / SP0000006120099
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃOFortaleza / CE613001032212214959
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃOJoão Pessoa / PB613001032212214959
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃONatal / RN613001032212214959
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃOFlorianópolis / SC613001032212214959
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSBrasília / DF3110051215112025
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSRio de Janeiro / RJ3110051215112025
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSSão Paulo / SP3110051215112025
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSFortaleza / CE0000003110055
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSJoão Pessoa / PB0000001114101717
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSNatal / RN0000003110055
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOSFlorianópolis / SC1100021004101517
6. GESTÃO DE SERVIÇOS DE TICBrasília / DF31100528211214449
6. GESTÃO DE SERVIÇOS DE TICRio de Janeiro / RJ1014001538315226075
6. GESTÃO DE SERVIÇOS DE TICSão Paulo / SP1014001538315226075
7. ADVOCACIABrasília / DF0000001827112929
7. ADVOCACIARio de Janeiro / RJ0000001526112525
8. CONTABILIDADERio de Janeiro / RJ0000001526112525
9. COMUNICAÇÃO SOCIALBrasília / DF0000005130099
9. COMUNICAÇÃO SOCIALRio de Janeiro / RJ0000005130099
10. GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRARio de Janeiro / RJ0000001827112929
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇABrasília / DF0000001827112929
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇARio de Janeiro / RJ00000026210114040
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇASão Paulo / SP0000001827112929
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇAFortaleza / CE0000001827112929
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇAJoão Pessoa / PB0000001827112929
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇANatal / RN0000001827112929
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇAFlorianópolis / SC0000001827112929
12. ENGENHARIABrasília / DF0000005130099
12. ENGENHARIARio de Janeiro / RJ0000005130099
12. ENGENHARIASão Paulo / SP0000005130099
12. ENGENHARIAFortaleza / CE0000005130099
12. ENGENHARIAJoão Pessoa / PB0000005130099
12. ENGENHARIANatal / RN0000005130099
12. ENGENHARIAFlorianópolis / SC0000005130099
TOTAL133205540212100194398513715811793
PerfilLocalidadeVagas ImediatasCadastro de ReservaTOTAL
ACPCDPPPIPQTOTALACPCDPPPIPQTOTAL
13. ANALISTA DE PROCESSAMENTOBrasília / DF000000613001010
Rio de Janeiro / RJ000000613001010
São Paulo / SP000000613001010
TOTAL0000001839003030

(*) AC corresponde à ampla concorrência; PCD, à pessoa com deficiência; PP à Pessoa Preta ou Parda; PI à pessoa indígena e PQ à pessoa quilombola.

3.2 Os requisitos e atribuições dos cargos/perfis estão definidos no Anexo II deste Edital.

3.3 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão (Anexo III).

3.4 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar no gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

e) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo/perfil;

f) possuir os requisitos exigidos para o cargo/perfil, conforme Anexo II deste Edital;

g) possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;

h) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir cargo ou emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo/emprego público;

j) Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em lei e na Constituição Federal;

k) Não receber, nos termos do art. 37, § 10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição;

l) cumprir as determinações deste Edital.

3.5 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.4 e Anexo II, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a contratação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo/perfil.

3.6 A admissão na Dataprev será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

3.6.1 A Dataprev poderá realizar pesquisa ou investigação social relacionadas ao candidato, antes ou após da contratação, por questões de segurança da informação e dos dados, observando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

3.7 O regime de trabalho será presencial, podendo após o período mínimo previsto em normativo, ser concedido regime de teletrabalho, de acordo com as diretrizes previstas nos instrumentos internos.

3.7.1 A adesão ao teletrabalho está condicionada à aprovação de autoridade competente e poderá ser, a qualquer tempo, revertida, conforme interesse da Dataprev.

3.8 Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos terão como lotação inicial a unidade escolhida no ato da solicitação de inscrição do concurso; no entanto, a qualquer tempo, por necessidade do serviço, o empregado poderá ser transferido para outra localidade, de acordo o § 3º, do art. 469, da CLT.

3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de julho de 2026 a 06 de agosto de 2026.

4.1.1 O valor da taxa de inscrição para os cargos é de R$ 110,00 (cento e dez reais).

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 06 de julho de 2026 até as 16h do dia 06 de agosto de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) selecionar o cargo/perfil e a localidade para lotação, especificados no subitem 3.1;

d) selecionar em qual capital deseja realizar as fases mencionadas no subitem 2.1;

e) responder ao questionário sociodemográfico, que integra o processo de inscrição. As informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para fins cadastrais e estatísticos, não constituindo critério de classificação ou eliminação no certame.

f) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

g) a Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

h) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 07 de agosto de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

i) após as 16h do dia 06 de agosto de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto disponibilizado pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 O boleto estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre as 16h do dia 06 de julho de 2026 até as 16h do dia 06 de agosto de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, no máximo até as 16h do dia 07 de agosto de 2026, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 07 de agosto de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios que não sejam os citados no Edital.

4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova nos prazos estipulados.

4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, a prova e a nomeação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas.

4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova ou quando solicitado.

4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.5.1 e 7.21.

4.16 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

4.17 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos, com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.

4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, a notas e ao desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5. DA ISENÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018 que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.

5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 06 de julho de 2026 e 16h do dia 08 de julho de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

5.3 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada.

5.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (frente e verso); e

b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.

5.5 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.6 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto no subitem 5.2 deste Edital.

5.7 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.9 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.10 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal Oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

5.13 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, junto à FGV, responsável pela análise do recurso.

5.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, tendo interesse em permanecer inscritos e concorrer ao certame deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26, imprimir o boleto e realizar o pagamento no prazo previsto no subitem 4.5.

5.15 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

5.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados, pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

6.1.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, das Leis Federais nºs 8.213/1991 e 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional Profissional e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças.

6.1.2 A reserva de vagas para pessoas com deficiência será provida na forma do subitem 3.1. e do Anexo VI deste Edital.

6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, legível, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.4 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 06 de julho de 2026 até as 16h do dia 06 de agosto de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

6.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida pela FGV.

6.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

6.2.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.2.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:

a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido no últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, contado em relação à data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;

f) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;

g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodataprev26@fgv.br, até o dia 06 de agosto de 2026, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

6.6 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garante a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial que será promovida pela FGV.

6.6.1 Os candidatos aprovados serão convocados para a Avaliação Biopsicossocial por meio de Edital Específico que será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26 ,na data provável de 11 de novembro de 2026.

6.6.2 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada na data provável 22 de novembro de 2026.

6.6.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência na perícia médica.

6.7 Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e documento de identidade original. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

6.7.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da Perícia Médica.

6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.9 O candidato cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária.

6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.10 Se, quando da admissão, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos.

6.11 O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

6.12 O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev26.

6.13 Em caso de declínio (desistência ou retorno ao cadastro) de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

6.14 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação.

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

7.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) delas são reservadas aos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos da Lei nº 15.142/2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos e pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.

7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas preenchendo a autodeclaração, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3 Considera-se:

a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) Pessoa indígena: aquela que se identificar como parte de coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

c) Pessoa quilombola: aquelas pertencentes ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.

7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames, além de ser facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte por concorrer às vagas reservadas.

7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.6 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser preto ou pardo, indígena ou quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursodataprev26@fgv.br, até o dia 06 de agosto de 2026 para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

7.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas será formalizada por meio da autodeclaração na inscrição, e não poderá ser alterada posteriormente.

7.9 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar indígena, observado o período de inscrições.

7.9.1 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, os documentos a seguir:

I. Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II. Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III. Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 03/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Matérias detectadas no edital

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