Publicação do edital - DOU de 16/07/2026
Edital DPU-VR/DPU VR Nº 6, DE 15 DE julho DE 2026
O Defensor Público Federal da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA/RJ torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA PARA O 1º OFÍCIO GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE VOLTA REDONDA/RJ, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, e à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024.
O processo seletivo destina-se a estudantes de pós-graduação em Direito, regularmente matriculados/as em curso de pós-graduação em área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, e será composto por Prova Discursiva, realizada pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU/VR.
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por intermédio do e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br, tendo início às 09h00min do dia 20/07/2026 e término às 17h00min do dia 24/07/2026.
O Programa de Residência Jurídica na DPU Volta Redonda/RJ prevê uma carga horária máxima de 30 horas semanais, regime presencial, bolsa mensal de R$ 3.000,00, auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e seguro contra acidentes pessoais.
O edital completo, com requisitos, cronograma, regras de reserva de vagas, e demais disposições, está disponível no portal da DPU: https://www.dpu.def.br/trabalhe-na-dpu.
RAPHAEL DE SOUZA LAGE SANTORO SOARES
Defensor Público Federal
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 16/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.